Os crimes de corrupção ativa e passiva, consumados ou tentados, podem
passar a ser julgados pelo Tribunal do Júri. É o que propõe o senador
Cyro Miranda (PSDB-GO), em projeto de lei que aguarda designação do
relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
O PLS 39/2012 (Projeto de Lei do Senado) altera a legislação vigente para incluir os crimes entre os delitos passíveis de serem levados ao crivo dos jurados. O Código de Processo Penal determina que apenas crimes dolosos contra a vida — homicídio, induzir ou auxiliar suicídio, infanticídio e aborto — sejam julgados pelo júri popular.
O PLS 39/2012 (Projeto de Lei do Senado) altera a legislação vigente para incluir os crimes entre os delitos passíveis de serem levados ao crivo dos jurados. O Código de Processo Penal determina que apenas crimes dolosos contra a vida — homicídio, induzir ou auxiliar suicídio, infanticídio e aborto — sejam julgados pelo júri popular.
Para justificar a proposta, o senador alegou que o nível de corrupção
verificado no país faz jus à mudança. Cyro Miranda observou que dessa
maneira os corruptos vão poder reavaliar se o valor dos rendimentos
ilícitos compensam os problemas e as penalidades enfrentadas.
“A penalidade para a corrupção é um conjunto de probabilidades de ser
pego e, uma vez pego, de ser punido. Isso é importante para que o
indivíduo tome a decisão de ser corrupto ou não”, avaliou.
Na opinião de Miranda, ampliar a competência do Tribunal do Júri vai
permitir mais respeito à democracia e dificultar a liberdade de
indivíduos para atuação de forma corrupta.
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