A Câmara analisa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 184/12, do 
deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que assegura “remuneração digna”
 aos advogados dativos (nomeados pelo juiz para a defesa de 
necessitados, em locais onde não há defensores públicos).
Atualmente, conforme Lei 1.060/50, que estabelece as normas da assistência judiciária aos necessitados, os honorários do advogado dativo são fixados pelo juiz na sentença até o máximo de 15% sobre o valor líquido apurado na execução. A própria sentença indicará de onde sairão os recursos — se da parte perdedora ou do tribunal ou de ambos.
Atualmente, conforme Lei 1.060/50, que estabelece as normas da assistência judiciária aos necessitados, os honorários do advogado dativo são fixados pelo juiz na sentença até o máximo de 15% sobre o valor líquido apurado na execução. A própria sentença indicará de onde sairão os recursos — se da parte perdedora ou do tribunal ou de ambos.
Bala Rocha afirma que, como a Defensoria Pública não está estruturada 
no país inteiro, milhares de advogados são convocados para a assistência
 judiciária aos necessitados e merecem ser remunerados dignamente por 
esse trabalho. A proposta não estipula valores.
Conforme a proposta, a nomeação de advogados dativos será feita na 
forma de convênio a ser estabelecido entre a OAB (Ordem dos Advogados do
 Brasil) e o Poder Público.
A lei já prevê que a indicação do advogado dativo será feita pela OAB, 
por intermédio de suas seções estaduais ou subseções municipais. Onde 
não houver representação da OAB, o próprio juiz fará a nomeação.
A Constituição determina que o Estado prestará assistência jurídica 
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A PEC
 acrescenta que essa é uma competência concorrente da advocacia.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de 
Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma 
comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, 
seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
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