O blog do juiz baiano Gerivaldo Alves Neiva inseriu uma postagem elogiando "a lucidez de um desembargador", ao reconhecer em um ato oficial que "não existe hierarquia entre juiz e advogado".
Ficou-se, assim, sabendo que o desembargador Antônio Pessoa Cardoso, corregedor das comarcas do interior do Estado da Bahia, editou uma instrução normativa que considera a obrigação de os magistrados "tratarem com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento".
Na parte dispositiva da norma, o corregedor "proíbe, no âmbito das comarcas do interior do Estado da Bahia, a edição de atos normativos, em forma de portaria ou outra modalidade, dispondo sobre limitações, agendamentos prévios e ou restrições de qualquer sorte ao atendimento de advogados, pelos juízes de primeiro grau".
Ficou-se, assim, sabendo que o desembargador Antônio Pessoa Cardoso, corregedor das comarcas do interior do Estado da Bahia, editou uma instrução normativa que considera a obrigação de os magistrados "tratarem com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento".
Na parte dispositiva da norma, o corregedor "proíbe, no âmbito das comarcas do interior do Estado da Bahia, a edição de atos normativos, em forma de portaria ou outra modalidade, dispondo sobre limitações, agendamentos prévios e ou restrições de qualquer sorte ao atendimento de advogados, pelos juízes de primeiro grau".
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