o retomar na última esta quinta-feira (2) o julgamento sobre os limites de atuação
 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Supremo Tribunal Federal 
manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem 
acontecer em sessão pública.
Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do 
CNJ que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam 
processos disciplinares. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros),
 autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que 
pedem a punição de "advertência" e "censura" de juízes, as sessões 
deveriam ser secretas. Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura
 Nancional) define que essas duas sanções tem caráter sigiloso.
Apenas os ministro Luiz Fux e o presidente do tribunal, Cezar Peluso, 
entendiam que tais julgamentos não deveriam ser abertos. Os demais 
afirmaram que a Constituição Federal define a publicidade de todas as 
decisões do Judiciário.
"A cultura do biombo foi excomungada pela Constituição", afirmou 
Carlos Ayres Britto. "Esse tipo de processo era das catacumbas. Isso é 
próprio de ditadura, não é próprio de democracia", completou Cármen 
Lúcia.
A frase da ministra incomodou Fux, que respondeu: "No meu caso, não tem nenhuma ideia antidemocrática, nem das catacumbas".
O ponto mais polêmico, sobre os poderes de investigação do CNJ, ainda não começou a ser debatido.
O ministro Ricardo Lewandowski adiantou todo o teor de seu voto, pois 
teve que deixar a sessão para participar da abertura do Congresso 
Nacional. Sobre os poderes de investigação do CNJ, ele afirmou que não o
 conselho e as corregedorias locais não podem investigar ao mesmo tempo.
Segundo ele, o CNJ não pode atuar em todos os casos, originariamente, 
apenas situações excepcionais e, quando isso ocorrer, justificar 
formalmente seus motivos. Seu voto foi parecido com o do ministro 
relator, Marco Aurélio Mello, que esvaziou os poderes do conselho, mas 
não idêntico. Para o relator, o CNJ só pode abrir processo disciplinar 
contra juízes após atuação das corregedorias locais.
  Os ministros também afirmaram que o CNJ não pode definir onde os 
magistrados devem responder administrativamente, quando processados em 
seus respectivos tribunais.
A AMB questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que
 as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de 
primeiro grau, enquanto as presidências devem investigar os 
desembargadores e que ambos devem avisar o conselho quando decidirem 
arquivar os processos. Neste caso, os ministros afirmaram que cada 
tribunal deve realizar internamente essa "divisão de atribuições".
O STF, no entanto, não suspendeu os artigos questionados, mas proferiu
 a chamada "interpretação conforme". Ou seja, definiu que a resolução do
 CNJ é constitucional, ao definir que os tribunais devem apurar as 
irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos, 
mas não poderia dizer que os corregedores atuarão em alguns casos e os 
presidentes em outro -- referindo-se apenas ao "órgão competente" 
responsável pelo processo.
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