Por Carlos Alberto Sardenberg,
jornalista
Juízes
do Brasil todo reclamaram da coluna da semana passada, com o mesmo
título acima. Protestaram mais, porém, magistrados do Judiciário
estadual de São Paulo. Estes se queixam duplamente: dos vencimentos
básicos, que consideram baixos, como todos, e de sua situação, digamos,
desfavorecida. Os paulistas têm menos vantagens do que seus colegas de
outros Estados.
Muitos me
enviaram links para as leis estaduais que regulam a remuneração dos
juízes, algumas delas mais do que generosas. Muito citada foi a Lei n.º
5.535/09, do Estado do Rio de Janeiro, pela qual desembargadores e
juízes, mesmo aqueles que acabaram de ingressar na carreira, chegam a
ganharmensalmente de R$ 40 mil a R$ 150 mil. A remuneração básica, de R$
24.117,62, é hipertrofiada por “vantagens eventuais”.
Alguns desembargadores receberam, ao longo de apenas um ano, R$ 400 mil
cada,somente em penduricalhos, conforme apontoureportagem deste mesmo
Estadão.
Tudo dentro da
lei, tem repetido o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
Manoel Alberto Rebêlodos Santos – mas a lei é alvo de uma ação direta
de inconstitucionalidade. Segundo juízes paulistas, o Judiciário do
Distrito Federal é ainda mais escandaloso.
Assim,
por ironia, ficamos sabendo que a argumentação da coluna da semana
passada fazia todo sentido. Por todo o Brasil, juízes e magistrados
deram um jeito de driblar a lei do teto com “vantagens pessoais” que multiplicam muitas vezes o chamado “subsídio”.
Ficamos sabendo, também,que há desigualdade entre os juízes e, de um
modo geral, no quadro do aparelho Judiciário (promotoresganhandomaisque
magistrados, por exemplo).
Os juízes paulistas que me escreveram não reivindicam esses “quebra-galhos”. Mas acham que ganham pouco e merecem mais.
Dizem
que R$ 20 mil por mês, no início de carreira, não está à alturado
trabalho e da função social. Para escapar das avaliações subjetivas –
todo mundo acha que trabalha muito e ganha pouco – , é preciso fazer
comparações.
Um juiz
federal nos Estados Unidos começa ganhando US$ 174 mil ao ano, o que dá
pouco mais de R$ 25 mil ao mês, ao câmbio de R$ 1,75. O juiz paulista
ganha R$ 260 mil ao ano (13 salários), o que dá cerca de US$ 150 mil –
ou US$ 24 mil a menos do que seu colega americano.
Mas
a comparação não se esgota aí. O juiz americano ganha o equivalente a
3,6 vezes a renda per capita nacional. O brasileiro ganha 12,5 vezes
mais.
Ainda na última
sexta-feira, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
informou que o salário médio real do trabalhador brasileiro, em janeiro
deste ano, foi de R$1.672. Ou seja, os juízes (e demais da carreira
judiciária) ganham pelo menos 12 vezes mais que a média nacional.
Resposta
dos diretamente interessados: os salários são baixos no Brasil, não se
pode nivelar por aí. Mas são baixos, comparados com os americanos,
justamente porque o país não é rico.
E
aqui reparem: os Estados Unidos estão entre os países mais ricos do
mundo e mesmo assim não pagam a seus magistrados 12 vezes mais que a
média ou a renda per capita nacional.
Muitos, de novo, compararam os salários da magistratura com os ganhos dos advogados do setor privado. Não faz sentido. John
Roberts,
presidente da Suprema Corte dos Estados Unidos, faturou US$ 1 milhão em
2003, seu último ano na iniciativa privada, como advogado. Ganha
atualmente US$ 223 mil ao ano, ou cerca de R$ 32,5 mil por mês, pouco
mais que o vencimento básico do juiz da Suprema Corte brasileira.
Roberts
tem batalhado pelo aumento salarial dos seus juízes, mas reconhece que
não há como compará-los com advogados bem-sucedidos. Se fosse assim,
observa, ele não teria como explicar por que trocou a advocacia pela
magistratura.
Mesmo
porque, se quisesse ganhar mais dinheiro e se considerasse competente
para enfrentar o mercado privado competitivo, ele poderia perfeitamente
renunciar ao cargo na Suprema Corte. Como podem fazer todos os demais,
lá e aqui.
Já um outro
membro da Suprema Corte, Stephen Breyer, sugeriu comparar o salário do
juiz com o de um professor titular de uma boa faculdade de Direito. Lá, o
mestre ganha mais. Aqui, bem menos.
Tudo
considerado, o juiz brasileiro, mesmo sem os penduricalhos, ganha
proporcionalmente mais que seu colega americano e mais que os colegas de
muitos outros países mais ricos. E muito mais que a média do
trabalhador brasileiro, estando entre os mais bem pagos do setor
público.
Perderam a noção. Além dessa discussão, digamos, objetiva, há magistrados que, falando francamente, perderam a noção.
Quando
defendem o salário, dizem que não é líquido, pois descontam Imposto de
Renda e previdência. Ora, todos os assalariados descontam.
Dizem
que pagam mais para a sua previdência, os 11% sobre o salário total.
Verdade. Mas recebem aposentadoria praticamente integral, muito mais
vantajosa do que a do pessoal do INSS.
Reclamam de que não têm FGTS. Lógico que não, pois não podem ser demitidos.
E
há campeões nesse quesito. O novo presidente do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul, Marcelo Bandeira Pereira, disse à jornalista Juliana
Bublitz, do Zero Hora, sobre a “necessidade” das férias de 60 dias:
“Trabalhamos com o raciocínio, com a cabeça, e o juiz é juiz 24 horas
por dia. Existem dois meses de férias, mas um mês nós consumimos
tentando recuperar o serviço atrasado”.
Ora, quem não trabalha com a cabeça, além dos cavalos?
E como um leitor sugeriu ao meritíssimo: “Faça como todo brasileiro normal, curta os 30 dias e trabalhe os outros 30 dias normalmente, que o serviço não atrasa”.
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