O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou,
em sua sessão ordinária deste mês, dois projetos para instituição de
leis relativas à reforma política. Eles serão encaminhados ao Congresso
Nacional, segundo informou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
Segundo o relator dos projetos, conselheiro federal Cláudio Pereira de
Souza (RJ), as propostas visam a democratização no funcionamento dos
partidos no Brasil.
O primeiro projeto altera a Lei 9.096/1995 e
pretende conferir autonomia aos órgãos partidários de menor abrangência
territorial, criando a exigência de que a intervenção sobre eles,
adotada hoje exclusivamente por decisão das instâncias superiores, só
possa ocorrer por "justa causa". O segundo projeto de lei defende que a
competência para julgar conflitos entre órgãos partidários e militantes
dos partidos seja transferida da Justiça comum estadual para a Justiça
Eleitoral.
Pelo primeiro projeto, explicou Cláudio Pereira de
Souza, as hipóteses de intervenção devem estar previstas no Estatuto dos
partidos e, além disso, o Poder Judiciário poderá examinar se há justa
causa para que ela aconteça. "Com isso, o Conselho Federal pretende que a
legislação brasileira acabe com a prática abusiva do coronelismo e da
intervenção dos caciques partidários nos diretórios municipais e nos
diretórios regionais, fatos que têm impedido a prática democrática da
deliberação no âmbito desses órgãos partidários", afirmou.
Pelo
teor do segundo projeto, a competência para julgar conflitos entre
militantes e órgãos partidários será transferida da Justiça comum
estadual para a Justiça eleitoral. "Hoje, quem julga conflitos internos
aos partidos são juízes comuns estaduais, ou seja, juízes que tratam de
problemas societários, problemas de família, conflitos de vizinha e que,
portanto, não estão ambientados na solução de conflitos de natureza
político-partidária", justificou o conselheiro.
De acordo com
Ophir Cavalcante, no caso da segunda proposta, o texto ainda será
analisado pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB para decidir
se ela será encaminhada na forma de projeto de lei ou de Proposta de
Emenda Constitucional (PEC). A princípio, foi cogitado o envio na forma
de anteprojeto de lei complementar, mas somente a análise final da
Comissão decidirá qual será a forma.
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