O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou,
 em sua sessão ordinária deste mês, dois projetos para instituição de 
leis relativas à reforma política. Eles serão encaminhados ao Congresso 
Nacional, segundo informou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. 
Segundo o relator dos projetos, conselheiro federal Cláudio Pereira de 
Souza (RJ), as propostas visam a democratização no funcionamento dos 
partidos no Brasil.
O primeiro projeto altera a Lei 9.096/1995 e 
pretende conferir autonomia aos órgãos partidários de menor abrangência 
territorial, criando a exigência de que a intervenção sobre eles, 
adotada hoje exclusivamente por decisão das instâncias superiores, só 
possa ocorrer por "justa causa". O segundo projeto de lei defende que a 
competência para julgar conflitos entre órgãos partidários e militantes 
dos partidos seja transferida da Justiça comum estadual para a Justiça 
Eleitoral. 
Pelo primeiro projeto, explicou Cláudio Pereira de 
Souza, as hipóteses de intervenção devem estar previstas no Estatuto dos
 partidos e, além disso, o Poder Judiciário poderá examinar se há justa 
causa para que ela aconteça. "Com isso, o Conselho Federal pretende que a
 legislação brasileira acabe com a prática abusiva do coronelismo e da 
intervenção dos caciques partidários nos diretórios municipais e nos 
diretórios regionais, fatos que têm impedido a prática democrática da 
deliberação no âmbito desses órgãos partidários", afirmou. 
Pelo 
teor do segundo projeto, a competência para julgar conflitos entre 
militantes e órgãos partidários será transferida da Justiça comum 
estadual para a Justiça eleitoral. "Hoje, quem julga conflitos internos 
aos partidos são juízes comuns estaduais, ou seja, juízes que tratam de 
problemas societários, problemas de família, conflitos de vizinha e que,
 portanto, não estão ambientados na solução de conflitos de natureza 
político-partidária", justificou o conselheiro.   
De acordo com 
Ophir Cavalcante, no caso da segunda proposta, o texto ainda será 
analisado pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB para decidir 
se ela será encaminhada na forma de projeto de lei ou de Proposta de 
Emenda Constitucional (PEC). A princípio, foi cogitado o envio na forma 
de anteprojeto de lei complementar, mas somente a análise final da 
Comissão decidirá qual será a forma. 
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