A Segunda Seção do STJ entende que, para ser admissível a reclamação
contra decisão de turma recursal dos juizados especiais, disciplinada
pela Resolução 12/09 do STJ, é necessário que se demonstre contrariedade
à jurisprudência consolidada da Corte.
Por jurisprudência consolidada
devem ser entendidos os precedentes exarados no julgamento de recursos
repetitivos (artigo 543-C do CPC) e as súmulas do STJ.
Assim, não se
admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes
exarados no julgamento de recursos especiais.
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