A Câmara analisa o Projeto de Lei 2916/11,
que determina a eleição direta do presidente e da diretoria do Conselho
Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Se a proposta for
aprovada e virar lei, os ocupantes desses cargos serão escolhidos pelos
advogados regularmente inscritos na OAB e não mais pelos conselheiros
federais da Ordem.
Conforme as regras atuais, previstas no Estatuto da Advocacia e OAB (Lei 8.906/94),
a votação é secreta, sendo considerada eleita a chapa que obtiver
maioria simples dos votos dos conselheiros federais. Com exceção do
candidato a presidente, os demais integrantes da chapa devem atualmente
ser conselheiros federais eleitos.
Pela proposta, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a chapa deverá ser
composta por candidatos a todos os cargos de diretoria e por dois
advogados com inscrição principal em cada estado. O projeto também deixa
claro na lei que os conselheiros federais (integrantes das delegações
de cada estado) serão eleitos pelo voto direto dos advogados inscritos
na OAB.
A proposta determina ainda que o mandato, em qualquer órgão da OAB, se
iniciará em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A legislação
vigente estabelece 1º de fevereiro como data de posse dos conselheiros,
dos integrantes da diretoria do Conselho Federal e do presidente.
O autor do projeto argumenta que as eleições diretas para os órgãos da
entidade representativa são adotadas em outros países, como França,
Portugal e Estados Unidos.
“Causa estranheza que uma instituição tão representativa como a OAB
mantenha o voto indireto", afirma o deputado. E continua: "o voto direto
para o Conselho Federal concederá legitimidade incontestável para que
se aprofunde e acirre a luta pelo aprimoramento da democracia em todas
as instituições do Brasil”.
O projeto de lei será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadadania) em caráter conclusivo. Isto é, está dispensada
a sua deliberação no Plenário da Casa. (Agência Câmara)
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