Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena
 em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. 
Com 
base nesse entendimento da jurisprudência, o presidente do STJ, ministro
 Ari Pargendler, concedeu liminar para que um condenado do estado de São
 Paulo cumpra pena em regime aberto ou domiciliar, excepcionalmente, até
 a apreciação do mérito do habeas corpus. 
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