Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena
em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum.
Com
base nesse entendimento da jurisprudência, o presidente do STJ, ministro
Ari Pargendler, concedeu liminar para que um condenado do estado de São
Paulo cumpra pena em regime aberto ou domiciliar, excepcionalmente, até
a apreciação do mérito do habeas corpus.
Nenhum comentário:
Postar um comentário