quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Atrasos comprometem a imagem da Justiça no Brasil e no exterior, diz Eliana Calmon

Esperar décadas pela solução de um processo é algo corriqueiro na Justiça brasileira, conforme evidenciam as dezenas de processos cadastrados no programa Justiça Plena, da Corregedoria Nacional de Justiça. Criado em 2010, o programa acompanha de perto casos de grande repercussão que estão encalhados há anos e tenta neutralizar as barreiras para a decisão final.

“Esses atrasos comprometem a imagem da Justiça no Brasil e no exterior”, atesta a corregedora-geral Eliana Calmon. Ela acredita que é preciso “proteger" determinados processos e garante que muitos casos complexos só começaram a tramitar mais rapidamente depois que a corregedoria mostrou interesse. A solução de vários desses processos também é cobrada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Atualmente, o Justiça Plena tem 70 casos cadastrados – outros três que constavam da lista já foram resolvidos. Um dos processos mais antigos é o caso Paulipetro, que envolve o ex-governador de São Paulo Paulo Maluf. A ação popular, que está em fase de execução, tramita há mais de 30 anos para apontar responsabilidades no consórcio firmado entre o então governador e a Petrobras na tentativa de encontrar petróleo em São Paulo.

O caso Ceci Cunha, referente à chacina que matou a deputada alagoana e seus familiares em 1998, também faz parte do Justiça Plena. O processo foi incluído no programa no início do ano passado, e depois de 13 anos, os acusados finalmente serão julgados pela primeira vez na segunda-feira (16/1).

Outros casos emblemáticos que compõem o Justiça Plena são a regularização fundiária do Jardim Botânico e do Horto Florestal, no Rio de Janeiro, a apuração de um dos assassinatos supostamente cometidos pelo ex-deputado Hildebrando Pascoal no Piauí, os desvios fraudulentos da Sudan (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e vários casos de atuação de grupos de extermínio.

Segundo Eliana, o programa evidenciou que os atrasos são parte do sistema jurídico brasileiro e acredita que a grande vilã é a burocracia. “Foi bom até para mim participar disso, pois ficou provado que o processo no Brasil é complicado. Há atrasos tanto no Ministério Público, quanto no juiz de primeira instância, quanto no tribunal. Na hora que vamos apurar as responsabilidades, vemos que ela se dilui”, relata a corregedora.

Ela cita como exemplo de responsabilidade compartilhada o caso Maria da Penha, que virou símbolo da luta contra a violência doméstica. Provocada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a corregedora apurou o motivo de a Justiça ter demorado 20 anos para colocar o ex-companheiro da farmacêutica atrás das grades. O relatório mostra que não houve qualquer ilegalidade, apenas a demora no rito processual agravada por uma série de recursos permitidos pela legislação em vigor.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Os mais e os menos suscetíveis à suspeição

Na página 18 das informações que ofereceu ao ministro Joaquim Barbosa, relator do mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, confirma que o alvo principal das apurações do CNJ não são os magistrados vinculados às duas últimas entidades:

"(...) Não há nada de incomum ou extravagante na fiscalização feita pela Corregedoria Nacional de Justiça. O fato é que alguns Tribunais, em especial os estaduais, não observavam o cumprimento de preceitos fundamentos diversamente do que ocorria com os demais Tribunais (Federais e Trabalhistas), e muitas vezes não fiscalizavam a entrega das declarações de bens e rendas por seus magistrados e servidores".

No mesmo capítulo em que nega que tenha sido instaurada investigação de 216 mil servidores, cônjuges e dependentes, Eliana Calmon afirma que a AMB, a Anamatra e a Ajufe "querem fazer parecer inexistir motivo válido para a apuração desenvolvida pela Corregedoria, alegando que o simples fato de ser servidor do Poder Judiciário ou magistrado tornaria tais pessoas 'suspeitas'".
Ela rebate essa suposição, afirmando que "a Corregedoria Nacional de Justiça não considera como suspeitos todos os servidores e magistrados do Poder Judiciário (até porque se assim fosse, a ora informante estaria incluída, como magistrada)".

Projeto assegura honorários de sucumbência a advogados públicos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2279/11, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que torna explícita na lei a obrigatoriedade do pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. A proposta altera o artigo 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Lei 8.906/94.

O estatuto já equipara direitos de advogados públicos e liberais, mas muitos integrantes da Advocacia Geral da União (AGU), de procuradorias e da Defensoria Pública não recebem os honorários de sucumbência.

O Supremo Tribunal Federal´(STF) já julgou processos que asseguram o pagamento desses honorários ao advogado e não à parte vencedora (órgãos governamentais ou empresas públicas), mas como não há uma legislação expressa sobre o assunto, ainda há divergências de interpretação.

“É preciso, de uma vez por todas, por fim ao tratamento desigual a que têm sido submetidos os advogados públicos no que diz respeito aos honorários de sucumbência”, argumenta Santiago. A lei atual, segundo Paulo Rubem Santiago, os trata como se não fossem advogados.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Íntegra da proposta: PL-2279/2011
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=519492) 
 

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Polícia Federal deve investigar hacker que atuava em cartórios

A Polícia Federal deverá ser acionada para investigar a suposta trama para matar a juíza Lucimary Castelo Branco (6º Juizado Especial Cível); a tabeliã Ana Carolina Brasil Campos Maciel, a Carol Brasil, do Cartório de São Mateus; e o tabelião substituto do Cartório de Maranhãozinho, Ronaldo Torres.

Nem tanto pela trama, já desmentida pelo aprendiz de pistoleiro e hacker Paulo Ferreira. Mas porque ele teria sido contratado pelo tabelião Luiz de França Belchior Filho “para desenvolver um sistema que pudesse invadir bancos de dados de instituições financeiras”, o que configuraria crime federal.

Formado em mecatrônica e análise de sistemas pela Universidade de São Paulo (USP), Paulo Ferreira, que está preso, afirmou em depoimento que Belchior Filho “financiou a compra de placas e componentes para que ele montasse um computador para invadir os sistemas”.

Foram investidos R$ 15 mil na montagem da máquina. Ele disse ter projetado 13 programas, todos com nomes femininos. O de invadir bancos se chama “Glória”. Veja a relação dos programas: 

ANA – processa os dados dos cartórios do 3º Ofício da Capital e de Maranhãozinho; 

JOANY – atua com o programa GLÓRIA, consegue invadir os servidores de nstituições financeiras e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal. Pode copiar dados e introduzir novas informações; 

GLÓRIA – atua especificamente nas fraudes de contas bancárias; 

CONCEIÇÃO – invadia o servidor do Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública; 

LUCY – acessava o servidor central do Tribunal de Justiça e “lá inseria dados de quaisquer natureza ou subtraia os que estavam arquivados“; 

MARIA – era usado para invadir os computadores dos gabinetes dos desembargadores e dos juízes, era usado com o MAGNÓLIA;
 
MAGNÓLIA – interceptava e-mails de desembargadores e juízes; 

SABRINA – injetava vírus em rede de computadores e máquinas pessoais; era também utilizado para quebrar os cincos níveis de segurança dos sistemas de bancos e órgãos públicos; 

JAQUELINE E MAYARA – inseriam dados nos computadores de pessoas escolhidas com o objetivo de incriminá-las ou de fazer ameaças; as informações eram utilizadas por outros juízes e desembargadores cooptados pelo quadrilha que expediam ordens judiciais em desfavor dos mesmos; 

MARTA I e MARTA II – eram utilizados para a transferência de dados criptografados dos cartórios de Maranhãzinho e Maracaçumé; 

TEREZINHA – era o programa matriz e nele eram arquivados todos os dados obtidos através dos outros programas e após analisados e alterados eram devolvidos ao computador onde o golpe foi executado. (Com informações do blog de Itevaldo Júnior )

Desembargador diz que imprensa joga Judiciário contra Corregedoria do CNJ

O desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, atribuiu à imprensa parte da culpa pelos desentendimentos entre o Judiciário e a Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A Justiça Paulista é o foco do desgaste entre a corregedora Eliana Calmon e alguns juízes, preocupados com uma suposta quebra de sigilo nas investigações promovidas no estado.

“Eu acho que há, em relação à corregedoria e o Judiciário, uma falta de entendimento. Entendimento esse que a imprensa parece que acaba fomentando um pouco, e acaba jogando um contra o outro, isso está aparecendo muito”, disse Sartori, ao deixar reunião ocorrida esta tarde com a ministra. “Às vezes a pessoa está bem intencionada em fazer alguma coisa, investigar, e aí surge uma certa dissonância que a imprensa fomenta e isso se transforma em algo maior do que realmente é”, completou.

De acordo com o presidente da corte bandeirante, o motivo do encontro com Eliana Calmon foi para entregar o convite para a sua posse, marcada para o dia 6 de fevereiro. Ele admitiu, no entanto, que a reunião também tratou sobre a apuração da corregedoria sobre movimentação financeira atípica na magistratura paulista.

“O que eu quero é que fique tudo muito claro para que saibamos o que está acontecendo. Eu acho que por ora não temos nada contra o Tribunal de Justiça de São Paulo. Entretanto, vamos verificar”, disse Sartori. Ele informou que haverá uma reunião amanhã (17/1) com representantes do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para obter mais informações sobre o caso.
Para o desembargador, o pagamento adiantado de verbas já devidas pelo tribunal não é considerado irregular. Ele também acredita que o apontamento de movimentações suspeitas de grande valor no estado se dilui no longo período apurado pelo Coaf (2000 a 2010) e também no tamanho do tribunal paulista, que é o maior do país. 

“Não há nada que esconder de ambos os lados, e já me pus à disposição. Qualquer dificuldade que houver em São Paulo, estamos abertos. É um tribunal que se transformou em um tribunal transparente, e nós estamos dispostos a fornecer quaisquer informações”. (Última Instância)

CNBB e ABI participarão de ato a favor do CNJ promovido por OAB

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a  Associação Brasileira de Imprensa (ABI) estarão presentes ao ato público que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promoverá, no próximo dia 31, contra o esvaziamento dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados. 

A mobilização "quer reafirmar que a manutenção das atribuições do CNJ é fundamental para a transparência dentro do Poder  Judiciário".

Tramita no Supremo Tribunal Federal ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questiona os poderes do CNJ para investigar e punir juízes por desvios ético-disciplinares. A expectativa é de que a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pode ser julgada, no mérito, na volta do recesso, a partir de 1º de fevereiro. No fim do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello, relator da Adin, concedeu liminar à AMB.

"Presidente oriundo do quinto é menos conservador"


"Existe um certo misoneísmo no meio jurídico. Mas, essencialmente, o juiz é um aplicador da lei, enquanto o advogado é um criador. Por isso, o advogado está mais aberto às inovações do Judiciário." Assim entende o presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Newton De Lucca, primeiro representante do quinto constitucional a ocupar a cadeira da presidência do Tribunal. 

Para o presidente, a plena informatização do tribunal é um passo fundamental na luta contra a morosidade do Poder Judiciário. Newton De Lucca ainda entende que a maior pedra no sapato do Judiciário é o próprio Poder Público, que por conta da má administração e prestação de serviços, acaba judicializando demais temas como, por exemplo, a Previdência Social.

Avesso às soluções mágicas para os problemas do Judiciário, Newton De Lucca prefere falar em aperfeiçoamento dia a dia, passo a passo, por meio de reestruturação administrativa, conquista da autonomia financeira, aumento do número de juízes, criação de novos TRFs, entre outras medidas.

Newton De Lucca é professor de Direito Comercial da Uninove e da USP, instituição pela qual é Doutor em Direito Comercial. Está no tribunal desde 1996, e antes de assumir o comando do TRF-3 passou pelas três seções do tribunal. Leva para a presidência 15 anos de magistratura, 25 de advocacia e mais de 30 de docência, por vontade dos 27 dos 38 desembargadores que votaram na última eleição, realizada no dia 16 de dezembro. Desde 2005 é vice-presidente do Instituto de Derecho Privado Latinoamericano.

Leia a entrevista que o presidente do TRF-3, Newton de Lucca, concedeu à ConJur.

ConJur — O senhor é o primeiro presidente oriundo do quinto constitucional a assumir a presidência do TRF-3. O que isso representa para o Tribunal?

Newton De Lucca — Acredito que um presidente que veio do quinto está mais sensível às questões do Judiciário que envolvem o advogado, o que não quer dizer favorecimento. O presidente deve gerir um tribunal de forma que ele preste o melhor atendimento jurisdicional possível à população, e deve administrá-lo objetivando que os servidores, juízes, advogados, Ministério Público e demais agente da Justiça possam desenvolver o seu trabalho da melhor maneira possível. Vejo um certo misoneísmo no meio jurídico, que é refratário às inovações. 

ConJur — Então o senhor acredita que, em linhas gerais, um presidente juiz é mais conservador que um presidente advogado?

Newton De Lucca — Não necessariamente. Veja: Um juiz é essencialmente um aplicador do Direito, enquanto o advogado um criador do Direito, pois precisa criar teses a todo o momento. De modo que, o advogado tende a possuir uma visão mais aberta, voltada para a construção de soluções, o que torna o seu espírito menos refratário. No caso do processo eletrônico, por exemplo, o advogado tende a encarar isto de maneira mais empolgada que o juiz, até porque este também pensa pelo aspecto da segurança, e com toda razão. Mas precisamos ter a coragem para inovar as coisas, senão nós nunca sairemos do lugar onde estamos. 

ConJur — Já que estamos falando de inovações, quais são os planos do senhor para o TRF-3?

Newton De Lucca — Meu plano principal é a informatização do tribunal. Acredito que se tem algo que os tribunais podem fazer dentro da competência que lhes é atribuída, é modernizar-se cada vez mais. Essa é a grande alternativa para acelerar os trabalhos do Poder Judiciário. É claro que nós precisaríamos de várias outras medidas, que ao meu ver, não dependem do presidente do Tribunal. Aliás, "o que é preciso para melhorar o Poder Judiciário no país?" Adoraria responder a esta pergunta.  

ConJur — Então, o que é preciso?

Newton De Lucca — Primeiro, que o Executivo deixe de transferir funções que são de sua competência para o Judiciário. Não posso falar pela situação na Justiça estadual, pois a conheço pouco, mas com relação à federal, se o INSS tivesse o mínimo de condições de razoabilidade no seu trabalho, nós teriamos 80% menos processos. Não tenho a menor dúvida de que, pelo menos na Justiça federal, o Poder Público brasileiro é o maior responsável pelo congestionamento. 

ConJur — Quando falamos de transferência de função do Executivo para o Judiciário, muitas vezes falamos de políticas públicas, aquelas não realizadas pelo outro poder e que acabam tornando-se demandas judiciais. Questiona-se a legitimidade do Judiciário para agir nestes casos. Como equalizar este conflito?

Newton De Lucca — Equalização do conflito é um termo bem apropriado, haja vista que, embora uma determinada questão não seja originariamente do Poder Judiciário, uma vez que se tornou uma demanda judicial e está na mesa de um juiz, ele terá que decidir. Uma boa saída seria a conciliação, o que também ajudaria a combater a morosidade. 

ConJur — De acordo com dados do CNJ, este é o ponto que mais incomoda a população quando o assunto é Poder Judiciário. Além da informatização e da conciliação o que mais pode ser feito para diminuir a morosidade?

Newton De Lucca — A relação número de habitantes x juízes aqui no Brasil é desfavorável. Precisamos aumentar o número de juízes. Não vamos nos comparar com a Alemanha onde esta relação é três vezes melhor que a nossa, mas perdemos até para vizinhos como a Argentina, e perdemos feio. O Judiciário deve ter recursos financeiros para se modernizar, mas a chave do cofre não esta conosco. A Constituição diz enfaticamente que os poderes da República são independentes e harmônicos, mas nós, que conhecemos um pouco da história do Brasil, sabemos que eles nunca foram nem independentes e muito menos harmônicos. 

ConJur — O senhor também acredita que a autonomia financeira  melhoraria substancialmente a situação do Judiciário?

Newton De Lucca — Nenhuma solução resolverá todos os problemas do Judiciário, mas claro que podem melhorar. No Brasil nós temos a mania de tentarmos encontrar soluções mágicas. Isso não é possível. Mas a situação do Judiciário é resultado da defasagem de informatização, judicialização de questões originariamente do Executivo, falta de autonomia financeira, entre outras questões. Portanto, a situação será melhor à medida que cada um destes pontos for atacado. Por exemplo, se reestruturarmos melhor a Previdência, a situação do Judiciário certamente vai melhorar, e se informatizarmos mais o tribunal, também. Mas tudo fica na retórica. Vejo muita gente falar “eu vou solucionar”. São sempre soluções mágicas, por isso não se resolve nada. 

ConJur — Em que pé está a informatização do TRF-3?

Newton De Lucca —Como não tomei posse não estou a par dos números, mas percebo que há espaço para avanços. Na unidade da Justiça estadual, que fica localizada na Freguesia do Ó (SP), por exemplo, o advogado chega com uma petição e lá ela é digitalizada. Isso não é um processo eletrônico, é um processo digitalizado, há diferenças. Um processo eletrônico tende a acelerar as coisas. Eu passava muito tempo assinando despachos e acórdãos em meu gabinete, às vezes horas. Hoje, com a assinatura digital com criptografia assimétrica, em segundos assino centenas. Não quero fazer apologia ao processo eletrônico, mas a informatização é uma realidade que facilita a vida de advogados, magistrados e partes, e deve ser incorporada por todo o Judiciário. 

ConJur — Além da informatização quais as outras prioridades da sua gestão?

Newton De Lucca — Uma reforma administrativa. Acho que tem mais gente do que deveria na área meio, exercendo funções de duvidosa utilidade, ou não com aquela utilidade desejável para acelerar a prestação jurisdicional. Quero mais gente dentro dos gabinetes. São os gabinetes que tem de julgar os processos. 

ConJur — Por falar em celeridade, o senhor concorda com a PEC da Bengala?

Newton De Lucca — É um tema muito apaixonante. Acredito que o grande problema que está aí é a questão de abrir caminho para o jovem, porque ninguém tem dúvida que aos 70 anos de idade, no atual estágio da medicina, muitas pessoas têm pleno vigor intelectual. Existem vários exemplos de pessoas que contribuíram muito com 70, 80, 90 anos. Prefiro que a PEC seja aprovada. 

ConJur — Caso o projeto recém-aprovado no CJF que pretende aumentar o número de desembargadores nos TRFs (no TRF-3 subiria para 97) seja aprovado, os novos juízes serão incorporados às turmas já existentes ou serão criadas novas?

Newton De Lucca — Primeiramente, claro que eu sou a favor do aumento de juízes, mas esta proposta pretende aumentar em um número que dificilmente acontecerá, até porque implicaria em aumento significativo dos custos. Mas se 97 não for aprovado, 70, 60 já ajudaria muito. A gente tem que dar um jeito de desafogar a 3ª Seção, que é a mais afogada de todas, por causa do mau funcionamento da Previdência Social. Eu recebo quase 800 processos por mês de distribuição. Poderíamos fazer uma redivisão dos temas da 3ª Seção e aumentar o número de juízes. Além disso, a 3ª Seção é a única com quatro turmas. Poderíamos aumentar a quantidade de turmas das outras seções, de modo que a 1ª e a 2ª ficasse com quatro também. 

ConJur — Qual a sua posição com relação à proposta de se criar uma Seção Criminal na corte?

Newton De Lucca — Sou favorável. É uma área complicadíssima. 

ConJur — O poder de correição do CNJ está na pauta do dia do Judiciário, da imprensa, a população discute nas ruas. Como esse tema é visto aqui na Justiça federal?

Newton De Lucca — Minha avó costumava dizer que "a diferença entre o remédio e o veneno é a dose". Existe verdade quando se fala em corporativismo das corregedorias regionais, que tendem a tornar impunes os maus juízes. Acredito que em parte, sim, em parte não. Eu era diretor da Escola de Magistratura quando tive que analisar um processo contra um colega. Naquela ocasião o juiz foi afastado das funções por 16 votos a zero. Então, não posso dizer que as corregedorias não funcionam, mas não posso ser ingênuo a ponto de afirmar que sempre se pune quem deva ser punido. Deve-se procurar um equilíbrio entre as coisas. Respeitar a autonomia das corregedorias e avocar os processos quando houver suspeita de que o papel não está sendo bem cumprido. 

ConJur — Até que ponto a criação de novos TRFs pode melhorar a prestação dos serviços jurisdicionais?

Newton De Lucca — É uma boa medida. Embora não resolva tudo, ajuda. Isso porque melhora aquela relação entre o número de habitantes x número de juízes a qual já me referi. Aqui na 3ª Região estamos muito sobrecarregados. Não entendo essa junção de São Paulo com Mato Grosso do Sul em um único tribunal. Não que eu esteja fazendo pouco caso do estado do Mato Grosso do Sul, mas acho que São Paulo já é um gigantismo à parte.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Secretário da Justiça quer demissão para juízes

O novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, 41, defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido irregularidades. 
Hoje, a maior pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, é a aposentadoria compulsória. “Este é um ponto que realmente tem que ser discutido. A aposentadoria não é tida juridicamente como punição. Pelo contrário, é um direito”, disse Caetano na sexta-feira, dia em que assumiu o cargo no ministério.

Antes, ele ocupava a chefia do gabinete do ministro José Eduardo Cardozo. “Punição é demissão. É a forma como alguém pode ser retirado do serviço público. Para os servidores públicos existe a demissão, não existe a aposentadoria”, afirmou.

Criada em 2003, a Secretaria de Reforma do Judiciário foi protagonista na criação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e exerce hoje a função de articular os interesses do Judiciário e do governo.

No caso da lei da magistratura, é o STF (Supremo Tribunal Federal) quem tem competência para propor mudanças, mas nada impede que o governo participe do debate.

Atualmente, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, esboça um projeto de lei para modificar a legislação, considerada ultrapassada até por setores da magistratura. A expectativa é que ele envie o texto ao Congresso até o final de abril.

“Mexer no bolso” - Ao defender a discussão sobre como efetivamente punir juízes envolvidos em irregularidades, Caetano engrossa o coro pela modernização da lei. No ano passado, a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, defendeu que as penas “têm de mexer no bolso” dos magistrados.

Segundo ela, as punições devem também incluir multas e a devolução dos valores obtidos com a venda de sentenças ou outros atos ilegais. Quando defendeu isso, em novembro, ela também chegou a criticar a demora do Supremo em preparar a nova lei.

Com a posse do novo titular, a secretaria vai ter seu nome alterado. Passará de Reforma do Judiciário para Assuntos Judiciários. Caetano contou que pretende focar projetos que possibilitem uma maior celeridade da Justiça. “Aquele velho ditado de que a Justiça tarda, mas não falha não tem razão de ser. Só por tardar ela está falhando”, disse ele.

Umas das primeiras medidas da nova gestão será lançar uma linha de financiamento em parceria o BNDES de R$ 300 milhões, ainda neste mês, para as defensorias públicas dos Estados.

A ideia é que o defensor monitore por meio de sistema informatizado a execução de penas, desde a prisão até a condenação, para evitar que uma pessoa fique presa além da sentença. (Folha de S.Paulo)

Projeto autoriza delegado a conceder fiança independente do tempo da pena

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1903/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que possibilita à autoridade policial conceder fiança aos autores de crimes punidos com detenção, independente do prazo máximo da pena. A proposta altera o Código de Processo Penal (CPP - Decreto Lei 3.689/41) e faz a ressalva de que, no caso de reclusão, a fiança somente poderá ser concedida pelo delegado se o prazo da pena não exceder a quatro anos. 
 
O autor destaca que o CPP foi alterado pela Lei 12.403/11, no que se refere à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Antes dessa mudança, o Código de Processo Penal conferia ao delegado de polícia a competência para conceder fiança somente nos crimes apenados com detenção ou prisão simples, independente da pena máxima relacionada ao delito. 
 
A nova lei estendeu a permissão para conceder fiança para todos os casos de prisão, desde que a pena não ultrapasse quatro anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz. Mas o novo texto deixou de fora os casos de pessoas presas por crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Sem periculosidade
 
Na avaliação do parlamentar, “as pessoas autuadas em flagrante pela prática desses crimes são destituídas de periculosidade. Normalmente, a responsabilidade recai sobre os gerentes e funcionários dos supermercados, mercearias e padarias, que cometem a infração, na modalidade culposa”.
 
O deputado argumentou ainda que, em face da mudança no CPP, muitos presos passarão a ser recolhidos à cadeia até que se consiga a concessão de fiança pelo juiz, o que poderá demandar dias. “O legislador, com certeza, não atinou para esse detalhe e criou um verdadeiro contrassenso, pois, ao alargar a competência da autoridade policial para afiançar crimes apenados até com reclusão, aliviando a população carcerária, deixou de fora crimes contra as relações de consumo, por exemplo, até então afiançados pela autoridade policial”, ressaltou.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Coaf aponta R$ 855 milhões em movimentação atípica no Judiciário


Um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) revela que 3.426 magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas "atípicas" no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010. Cerca de R$ 400 milhões desse total envolvem apenas quatro pessoas no Rio, São Paulo e Bahia. As informações estão em um documento de 13 páginas que foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal pela corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. A reportagem é da Folha Online.

No documento, são citadas algumas situações consideradas suspeitas, como o fato de três pessoas, duas delas vinculadas ao Tribunal da Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia, terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008. Segundo o relatório, em 2002, quando "uma pessoa relacionada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região", no Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões.

Ainda segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no TRT do Rio, Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. O relatório não aponta nomes nem faz distinção entre servidores e juízes.

Movimentações atípicas não significam que houve crime ou irregularidade, mas apenas que aquela operação financeira fugiu aos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção à lavagem de dinheiro. O Coaf apurou uma relação de 216 mil servidores do Poder Judiciário. Deste universo, 5.160 pessoas figuraram em 18.437 comunicações de operações financeiras encaminhadas ao Coaf por diversos setores econômicos, como bancos e cartórios de registro de imóveis.

As comunicações representaram R$ 9,48 bilhões, entre 2000 e novembro de 2010. O Coaf considerou que a maioria deste valor tem explicação plausível, como empréstimos efetuados ou pagos. Em 2010, R$ 34,2 milhões integraram operações consideradas suspeitas.

Em entrevista à Agência Brasil, a ministra Eliana Calmon afirmou que as investigações sobre movimentações financeiras atípicas no Tribunal de Justiça de São Paulo, estopim do imbróglio envolvendo associação de juízes e o Conselho Nacional de Justiça, não foram direcionadas por relatório do Coaf.

Desde o início da disputa entre o Conselho Nacional de Justiça e os magistrados paulistas, a corregedora vem sendo acusada de usar dados sigilosos do órgão financeiro para fazer uma devassa no estado.

“O relatório do Coaf apontava apenas gráficos com informações gerais de cada estado, mostrando onde havia maior concentração de movimentações fora do normal, sem dar nomes nem números de CPF”, explicou a ministra. De acordo com ela, o Coaf só fornece relatórios detalhados ao CNJ quando há processo instalado contra um magistrado específico. 

Disputa interna - O relatório do Coaf fez com que o órgão entrasse na linha de frente no conflito entre juízes e a corregedoria do CNJ. Em julho de 2010, ainda na gestão do ministro Gilson Dipp, a corregedoria pediu ao Coaf um levantamento sobre as movimentações financeiras atípicas do Judiciário. Foi delimitado um período de busca entre 2006 e 2010 para evitar possíveis prescrições. Também foram excluídos os tribunais superiores. O relatório chegou em fevereiro de 2011, quando Eliana Calmon já havia assumido o posto.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o presidente do Conselho, Antônio Gustavo Rodrigues, afirmou que o envio de movimentações financeiras (com nomes e valores) à Polícia Federal ou ao Ministério Público não é quebra de sigilo. “Não temos acesso às contas bancárias ou aos extratos, só aos comunicados que nos são enviados [pelas instituições financeiras]”, diz Rodrigues.

A defesa vem após declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio de que o Coaf “tem um encontro jurisdicional marcado” com o tribunal este ano. O presidente do órgão disse à revista Consultor Jurídico que “se for provado que o que fazemos [no Conselho] é inconstitucional, simplesmente fecharemos o Coaf e vamos fazer outra coisa”. O ministro havia dito, ainda que é inconcebível que dados bancários de um cidadão sejam acessados por um órgão do Ministério da Fazenda que os repassa a outros órgãos administrativos. "Como fica a reserva do Judiciário e a garantia de que a suspensão do sigilo só se implementa com ordem judicial?", perguntou o ministro, em entrevista para o Roda Viva, da TV Cultura. Para ele, "a atuação do Coaf não se coaduna com a ordem constitucional".

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

OAB proporá ação contra prerrogativa inconstitucional do MP

O Conselho Federal da OAB aprovou proposta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei Complementar 75/93.

O artigo (inciso I, alínea a) assegura aos membros do Ministério Público sentarem-se à direita e no mesmo plano dos magistrados.

A OAB argumenta que o artigo viola o devido processo legal, a isonomia, a paridade de armas, contraditório e ampla defesa, uma vez que o membro do MP atua como parte num processo, não devendo apresentar-se num plano superior ao advogado. 

PL fixa teto para honorário em cobrança extrajudicial

Os honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial por falta de pagamento de prestação podem ser de, no máximo, 5% do valor total devido. É o que prevê a proposta do deputado Jorge Silva (PDT-ES), autor do Projeto de Lei 2.502, de 2011, que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto ao consumidor. 

Hoje, o consumidor é obrigado a pagar, além da multa contratual, honorários que chegam a 30% do valor do débito. De acordo com o parlamentar, a proposta busca fixar um valor máximo para esse tipo de cobrança, como forma de garantir que o consumidor não seja indevidamente onerado. “Assim, acreditamos que será mais fácil os cidadãos quitarem seus débitos”, afirma Silva.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Clique aqui para ler a íntegra da proposta.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Juízes pedem que OAB seja fiscalizada pelo CNJ

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota sugerindo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A associação está reagindo à convocação do presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a um ato público em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados, marcado para o próximo dia 31.

O “contra-ataque” dos juízes afirma que, por ser “autarquia imprescindível à administração da Justiça”, os recursos administrados pela OAB e a atuação de seus membros “mereceria total atenção” do CNJ. A nota ainda alfineta os advogados, ao dizer que, submetendo a Ordem à vigilância do CNJ, seria evitada “a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns”.

A associação de juízes diz ainda que a investigação do CNJ (logo, o apoio à esta) é uma intimidação a juízes e seus familiares por meios ilegais.

Para Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, a nota representa uma resistência sem sentido ao CNJ e ao papel que exerce. "Reflete um corporativismo desproporcional, cujo objetivo é desviar o foco do cerne da questão, que são os poderes do CNJ. Trata-se de uma cortina de fumaça para fugir do debate."

Leia abaixo a nota divulgada pela Ajufe.

Com relação à notícia de que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, pretende realizar ato em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), vem a público informar à população que o papel do CNJ é fundamental no aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, com vistas a conferir maior eficiência ao Poder Judiciário e na apuração de eventuais irregularidades. Tal missão, por outro lado, deve ser desempenhada dentro dos estritos limites legais e constitucionais, mas sempre visando à absoluta transparência institucional.

Nessa linha, sendo a OAB autarquia imprescindível à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição da República, é imperativo que igualmente aquela instituição esteja sujeita à fiscalização pelo CNJ, inclusive sob o aspecto disciplinar. Entende, pois, a Ajufe que ante o caráter público da OAB, os recursos por ela administrados e a atuação dos seus membros mereceria total atenção do CNJ.

Isso evitaria, sem sombra de dúvida, a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns, permitindo ao CNJ punir os maus advogados, honrando, assim, a imensa maioria dos causídicos honestos e que tanto lutam pelo aperfeiçoamento da democracia brasileira, mas que têm a consciência de que a intimidação de juízes e familiares por meios ilegais em nada contribui para esse objetivo.

Fabrício Fernandes de Castro 
Presidente Interino da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

PL pretende forçar uniformização de jurisprudência nos TRTs

Incluir entre condições para interposição de recursos a hipótese de contrariedade a súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, obrigar a uniformização de jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e instituir medidas para dar celeridade a decisões cujos temas estejam superados pela jurisprudência das cortes superiores. Essas são algumas das alterações que o Tribunal Superior do Trabalho espera que sejam aprovadas no âmbito legislativo para dar celeridade à solução dos mais de 200 mil processos recebidos anualmente.

Uma minuta elaborada pelo TST acabou se transformando no Projeto de Lei 2.214/2011, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB/MT), que incorporou as sugestões apresentadas pelo TST. O projeto se encontra atualmente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, e, segundo o tribunal, já recebeu parecer do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), favorável a sua aprovação, com algumas emendas. Depois da apreciação conclusiva pela CTASP, ele seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Veja o que muda de acordo com o projeto:

Artigo 894 da CLT - O dispositivo trata dos requisitos de admissibilidade dos recursos de embargos no TST – recursos à Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) contra decisões das Turmas do TST. A nova redação inclui, no inciso II, a contrariedade a súmula vinculante do STF entre as hipóteses de cabimento. Inclui, ainda, a possibilidade de o relator negar seguimento aos embargos, de forma monocrática, e impor multa de até 10% do valor da causa, em favor da parte contrária, se a decisão recorrida estiver de acordo com súmula do TST ou do STF ou com a "interativa, notória e atual jurisprudência do TST" ou nos casos de deserção, intempestividade, irregularidade de representação ou ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.

Se a decisão monocrática do relator for objeto de agravo "manifestamente inadmissível ou infundado", a SDI condenará a parte que interpôs o agravo a pagar à parte contrária multa de 10 a 15%do valor corrigido da causa, e a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito desse valor.

Artigo 896 da CLT - Os dispositivos tratam do processamento do recurso de revista e do agravo de instrumento. Além da inclusão da hipótese de contrariedade a súmula do STF, a redação proposta para o artigo 896 acrescenta ao parágrafo 1º a obrigação, a quem recorre, de especificar o trecho da decisão que está sendo questionado e o dispositivo legal supostamente violado e, ainda, atacar um a um os fundamentos jurídicos da decisão. O parágrafo 3º torna obrigatória a uniformização da jurisprudência dos TRTs e autoriza a aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no CPC, e o parágrafo 4º permite que o relator do recurso no TST, ao verificar a não observância desse procedimento, devolva o processo ao TRT, para que uniformize sua jurisprudência. A expectativa é a de que a uniformização em âmbito regional tenha impacto positivo na diminuição do número de recursos para o TST, evitando recursos baseados apenas na divergência entre turmas de Regionais.

O projeto acrescenta ainda os artigos 896-B e 896-C à CLT. O primeiro autoriza o relator a negar seguimento a recurso monocraticamente e a Turma a aplicar multa em caso de agravo manifestamente protelatório contra essa decisão. O segundo prevê a aplicação ao recurso de revista das normas do Código de Processo Civil que regem o julgamento de recursos especiais e extraordinários repetitivos.

Artigo 897-A da CLT - O dispositivo, que regulamenta a possibilidade de interposição de embargos de declaração no processo do trabalho, recebe cinco novos parágrafos. O parágrafo 2º, que trata do efeito modificativo (limitando-o à correção de vício da decisão embargada), o condiciona à manifestação da parte contrária. O 3º define que a interposição de embargos de declaração não interrompe o prazo recursal em caso de intempestividade ou irregularidade de representação, e os parágrafos 4º, 5º e 6º, como nos casos anteriores, autoriza a aplicação de multa nos casos protelatórios.

Artigo 899 da CLT - O artigo 7º é alterado para determinar que a parte recorrente indique, em caso de mandato tácito, a ata da audiência em que este foi configurado, sob pena de não conhecimento do recurso.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Honorários não se equiparam a crédito trabalhista

Honorários advocatícios não são equiparados a créditos trabalhistas. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria dos votos, negou provimento a Embargos de Divergência interpostos por advogado em causa própria. De acordo com a decisão, honorários advocatícios têm natureza alimentícia, mas isto não lhes confere preferência sobre créditos de natureza tributária. As informações são da revista eletrônica Consultor Jurídico.

Para o autor do recurso, o advogado Claudionor Siqueira Benite, havia divergências entre o acórdão da 2ª Turma, alvo da contestação, e decisões da 3ª Turma e da Corte Especial. De acordo com a 2ª Turma, "honorários advocatícios não são equiparados a créditos trabalhistas, razão pela qual não têm preferência diante do crédito fiscal", afirmou no REsp 1.146.066.

No entanto, segundo o advogado, em decisão em Recurso Especial utilizada como precedente, a preferência aos honorários se deve à sua natureza alimentar, assim como tem o salário, que prevalece em relação a créditos tributários em execução contra devedor solvente. O autor alegou, então, que “reconhecida a sua natureza alimentar, a verba honorária deve ser equiparada aos créditos trabalhistas, tendo preferência em relação ao crédito fiscal no concurso de credores em processo falimentar”. 

A Corte acolheu os embargos para verificar a possibilidade de conceder aos honorários advocatícios a mesma preferência dada aos créditos trabalhistas e, desta forma, surtir efeito na ordem de pagamento em concurso de credores em execução. O Ministério Público Federal se manifestou pela rejeição dos embargos. 

No entanto, para o advogado Cezar Augusto Cordeiro Machado, especialista em Direito Tributário, a lei não concede preferência aos honorários advocatícios nesses casos, mesmo que seja dada ênfase em sua natureza alimentícia para possibilitar o pagamento. “Tanto a Lei de Falências quanto o Código Tributário Nacional são consoantes nesse sentido. A finalidade da ordem de pagamento é evitar qualquer possibilidade de fraude, e a relação contratual do advogado é de prestação de serviços. Não se trata de vínculo de emprego”, opina.

O artigo 24 do Estatuto da Advocacia — a Lei 8.906/1994 — dispõe que os honorários “são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial”. No entanto, a preferência do crédito tributário é sobre qualquer outra, “ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho”.

A jurisprudência da 2ª Turma do STJ já entende que honorários advocatícios não são equiparados a créditos trabalhistas, o que afasta sua preferência sobre os tributários. Para o colegiado, os créditos decorrentes de honorários advocatícios, constituem crédito privilegiado, "todavia, não precede ao tributário", conforme os artigos 186 e 187 do CTN, com a redação da Lei Complementar 118/2005.

A decisão da Corte deixa claro que é incontroversa a natureza alimentar desses honorários, sem modificação mesmo após a uniformização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Mas a questão da ênfase na natureza alimentar é rebatida quanto à ordem de pagamento. Na ordem de pagamento pelo sistema de precatórios, há preferência em função da natureza alimentar do crédito, mas a ordem no concurso de credores segue em função dos privilégios legais e dos direitos reais.

“E, como já assinalado, o privilégio geral concedido pelo artigo 24 da Lei 8.906/1994 ao crédito decorrente de honorários advocatícios não lhe confere precedência sobre o privilégio especial concedido pelo artigo 186 do Código Tributário Nacional ao crédito tributário”, resume a decisão. Para a corte, créditos de honorários advocatícios não são comparáveis a créditos decorrentes da legislação do Trabalho, pois eles não têm origem em “contrato de trabalho, mas de contrato civil, não havendo relação de emprego entre o cliente e o advogado”.

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EREsp 1.146.066