segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Caminhos para advogados no ano novo

Por João Ozorio de Melo


Hora de tomar decisões para o ano novo. Para muitos advogados empregados, o sonho de fazer carreira solo ou abrir sua própria firma volta à pauta de todo fim de ano. Mas o sonho pode ser mau conselheiro. Aponta um objetivo, mas não fornece os meios para se chegar lá. Vontade de ser o próprio chefe? Pode ser uma motivação para deixar o emprego, não para levar uma firma ao sucesso. O primeiro elemento que o advogado deve avaliar, se quer desenvolver um empreendimento com êxito garantido é se tem ou não um espírito empreendedor, diz a advogada Suzanne Meehle, em um artigo para o blog Solo Practice University.

Essa é a chave do sucesso. Segundo ela, para advogados sem espírito empreendedor, há três caminhos possíveis: 1) Fazer a intenção, neste fim de ano, de encontrar motivação para ser feliz no emprego; 2) abrir sua firma ou partir para carreira solo, mesmo sem esse elemento-chave, sabendo que o caminho será árduo; 3) encontrar um sócio que tenha espírito empreendedor.
Há diferenças fundamentais entre profissionais com ou sem espírito empreendedor, diz Suzanne Meehle. O profissional sem espírito empreendedor olha para o mercado e vê concorrência. O profissional com espírito empreendedor, olha para o mercado e vê oportunidades. Um tem dificuldades para enxergar o que vai diferenciá-lo da multidão de advogados no mercado; outro tem facilidade para identificar seu nicho único, suas qualidades únicas.

O advogado que leva uma firma ao sucesso é antes de tudo um empreendedor, afirma a autora do artigo. Um ser três-em-um, que é um empresário, um marqueteiro e um profissional (não tem, necessariamente, de ser um profissional excepcionalmente qualificado, porque poderá contratar profissionais não empreendedores) — afinal, terá de cumprir as funções de cada um deles ou dividi-las com sócios, se quiser que a firma prospere.

Empreendedores não se atrelam a horários de trabalho, não se apegam ao conforto do lar, nos fins de semana, ou no horário nobre da TV, nos dias úteis. Se são também marqueteiros, sempre há alguma atividade apropriada para fazer marketing. Há que se frequentar associações profissionais (de possíveis clientes ou de advogados); clubes (onde estão os possíveis clientes), organizações comunitárias (de onde saem referências), além de participar de congressos, seminários, encontros sociais, qualquer evento em que será possível fazer relacionamentos. Ou mesmo ir a um "car wash" sofisticado, aos sábados, para conhecer gente.

Um advogado não empreendedor se preocupa muito com a necessidade de um bom capital para abrir a própria firma. Além dos custos fixos, fazer marketing e conquistar clientes pode ser uma atividade cara. Um advogado empreendedor considera que capital ajuda, mas não se trava diante de parcos recursos. Basta fazer marketing de guerrilha, que exige mais motivação do que verbas — e são muito utilizadas por empreendedores descapitalizados. 

Muitas dessas estratégias já foram descritas na ConJur, que já listou as "50 ideias de marketing de guerrilha para advogados. Mas, a fonte de inspiração de advogados empreendedores é inesgotável. E a criatividade, idem. 

A advogada Deborah Gonzalez mandou imprimir a logomarca de sua firma na capa protetora de seu iPhone — um item que pode estar constantemente no ouvido, nas mãos, sobre uma mesa ou balcão no tribunal, no restaurante, no shopping center, em qualquer lugar. Não é um caminhão ou uma camionete com a logomarca de uma empresa, mas é um item visível.

A advogada colocou na capa de seu iPhone, além da logomarca de sua firma, um slogan curto, que definia sua área de atuação, com o custo de US$ 40. Ela disse à sua colega Susan Liebel que encomendou a capa do telefone, já com a impressão, no site Zazzle.com. Susan não só fez a mesma coisa, como escreveu em um artigo para o blog Solo Practice University, como expandiu a ideia: por que não colocar adesivos no laptop e no tablet? O adesivo pode trazer mais informações, como dados para contatos da firma (como se fosse um cartão de visitas) — até para o caso de serem esquecidos, perdidos e encontrados por uma pessoa honesta.

Em um artigo na Inc. Magazine, Eric Schurenberg definiu empreendedorismo como "a perseguição de uma oportunidade sem preocupação com os recursos atualmente sob controle". Isto é, um empreendedor é alguém que percebe e persegue oportunidades, mesmo que não disponha dos recursos (como capital) para fazê-lo. Para Suzanne Meehle, um empreendedor é alguém que quer vencer por esforço próprio, com coragem para dispensar um salário fixo, todo fim de mês. "Não é uma questão de disposição para assumir riscos. É uma questão de carpe diem. ("viver cada momento" da jornada em busca do sucesso).
"No meu caso, quando decidi abandonar um emprego regiamente pago para abrir minha própria firma. A motivação não era o meu ego, não era o desejo de ser minha própria chefe. Foi a oportunidade que vi a minha frente, como uma fruta deliciosa em uma árvore, ao alcance da mão. Foi só pegar. Minha vontade de ter meu próprio empreendimento, a paixão pela oportunidade de praticar advocacia em meus próprios termos, eram maiores do que meu apego a um ótimo salário e as perspectivas de fazer carreira na firma em que trabalhava", escreveu.

No caso de Suzanne, foi mais fácil confirmar que tinha um espírito empreendedor, na hora de decidir pela abertura de sua própria firma. Ela descobriu isso aos 16 anos, quando começou a prestar serviços de babá temporária para custear seus estudos. "Descobri que todas as babás cumpriam sua obrigação: olhar as crianças. Mas eu queria ter mais clientes e ser mais bem paga. Por isso, comecei a cozinhar para as crianças, estimulá-las e ajudá-las a fazer as tarefas da escola e a apanhar os brinquedos espalhados pela casa, depois de colocá-las para dormir. Não demorou muito para minha agenda ficar cheia e para eu me tornar a babá mais bem paga da cidade", conta.

Se há um elemento que torna um país mais desenvolvido economicamente que outro ou que torna um estado mais rico que outro em um país, é a mentalidade empreendedora de seu povo.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Brasil é país dos privilégios, diz presidente do STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, falou sobre as prioridades que deverá adotar como líder da Suprema Corte e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Uma das ações, segundo o ministro, será combater a advocacia de parentes de ministros e conselheiros em tribunais superiores, o que ele considera um privilégio indevido. 

“É uma visão minha, mas é muito provável que seja contrária ao pensamento de uma maioria. O Brasil é o país dos privilégios, que são internalizados como se fosse a coisa mais natural do mundo. Parece ser um direito constitucional ao privilégio”, disse o ministro durante entrevista coletiva nesta tarde.

Barbosa disse que “a prioridade número um” no Supremo em 2013 será o julgamento de recursos reconhecidos como repercussão geral. Nesses casos, as decisões em apenas um processo no STF é aplicada a todos os  casos semelhantes em instâncias inferiores, desafogando a Justiça. O ministro disse que colocou sua equipe para analisar a questão em conjunto com tribunais pelo país.

Ainda segundo Barbosa, a pauta das sessões de 2013 será “mais regular”, destinada à “limpeza de processos que estão prontos para julgamento há muito tempo”. Quanto ao processo que apura o chamado mensalão mineiro, Barbosa disse que não é mais relator do caso e que a arbitramento do processo dependerá da liberação do próximo ministro responsável, que ainda não foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff.

O presidente ainda disse que, no CNJ, atacará a questão do “patrimonialismo no Brasil” em casos de corrupção e improbidade, mas apenas nos casos que envolvem a competência do Conselho, “sem extrapolação”. Ele também analisará a questão dos supersalários no Judiciário e dará atenção especial à questão carcerária, com estudos, publicações e mutirões para tornar o cumprimento das penas mais humano.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

DataSenado ouve população sobre reforma do Código Penal

O DataSenado divulgou uma pesquisa de opinião sobre a reforma do Código Penal, cujo projeto, o PLS 236/2012, está em tramitação. A consulta foi realizada por telefone, e foram ouvidos 1.232 cidadãos de 119 municípios, incluindo todas as capitais. A margem de erro é de 3%.

Segundo a pesquisa, 89% das pessoas concorda com a diminuição da maioridade penal, entre os quais, 35% indicam a idade de 16 anos, 18% acham que a diminuição deve ser para 14 anos, e 16% acreditam que 12 anos é a idade ideal. Mas 20% das pessoas acreditam que qualquer jovem, independente da idade, deve ser julgada e punida como um adulto.

A redução da pena pra presos que trabalham é apoiada por 70% das pessoa, com maior concentração de opiniões favoráveis na região Centro-Oeste, e menor da região Sudeste. Já a redução por bom comportamento é apoiada por 55% dos entrevistados, e rejeitada por 41%. O apoio cai significativamente quando o bom comportamento se reverte na possibilidade de passar o dia fora da cadeia: apenas 29% aprovam o regime semi-aberto. O aumento do limite da pena máxima é apoiado por 50%, entre os quais, 36% concordam com 50 anos. Os 30 anos vigentes anualmente são aprovados por apenas 17%.

A produção e porte de drogas para consumo próprio foi rejeitada por 89% dos entrevistados. Entre os 9% que defendem a proposta, a maioria, equivalente a 6% do total de consultados, acha que só a maconha deve ser permitida, e 2% do total defendem o uso e porte de outros tipos de droga também. A população mais jovem foi a que se mostrou mais favorável à liberação do consumo.

O aborto deliberado, outro tema polêmico, foi rejeitado por 82% dos entrevistados. No entanto, 78% das pessoas é a favor da interrupção da gravidez quando ela decorre de estupro, e 74% concordam com a medida quando a gravidez traz risco de morte à mulher. Se a gravidez representar grave risco, o número cai para 62%. Neste dois casos, a maioria de pessoas a favor são homens. Em casos de doença grave no bebê, como anencefalia, 67% opinaram a favor.

Segundo o estudo, chama atenção o fato de os homens representarem a maior parte de opiniões a favor do aborto em casos de risco à saúde ou de morte da mulher.

A pesquisa também perguntou sobre a necessidade de se criminalizar atitudes e comportamentos fundados no preconceito e na discriminação contra as pessoas. Os resultados apontam que a maioria dos entrevistados, 85%, acha que tratar mal ou ofender uma pessoa porque ela é estrangeira ou vem de outra região do Brasil deve ser considerado crime pelo Código Penal. Na região Sul, 75% acham que essa atitude deve ser crime, número que chega aproximadamente 87% tanto no norte quanto no nordeste. Nesse mesmo sentido, 77% disseram concordar com a punição daqueles que destratarem homossexuais por conta da sua opção sexual.

Em relação à ortotanásia, enquanto 49% defenderam o poder de escolha do paciente, 48% afirmaram que a lei não deve permitir que um doente pare o tratamento, mesmo que sua doença não tenha cura e ele precise da ajuda de aparelhos para continuar vivendo. Pode-se verificar ainda que o apoio à interrupção do tratamento aumenta à medida que cresce a renda do entrevistado.

População confia mais no STF que no Congresso Nacional

Segundo pesquisa realizada em dezembro pelo Ibope, o Supremo Tribunal Federal tem maior confiança por parte da população do que o Congresso Nacional. Numa escala que vai de 0 a 100, o STF tem um índice de 54, enquanto o Congresso tem 35, ficando no último lugar da lista. A instituição mais bem avaliada é o Corpo de Bombeiro, com 83 pontos. As informações são da Agência Estado.

É a primeira vez que o Ibope mede a confiança do Supremo, então não há como saber se a confiança cresceu ou diminuiu por conta do julgamento do mensalão. A confiança na polícia é de 40 pontos. No sistema eleitoral, de 54, e nos meios de comunicação, 60.

Em junho de 2012, o Ibope fez a medição com um número maior de instituições, incluindo os partidos políticos, que ficaram aquém do Congresso, com apenas 29 pontos. Na atual pesquisa, os partidos não foram incluídos.

Na medição de junho, a Presidência da República teve 63 pontos de confiança, enquanto o governo teve 53.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Cônjuges com advogados distintos têm prazo em dobro, mesmo sem requerimento

Mesmo que sejam cônjuges, as partes com advogados distintos têm prazo em dobro, independentemente de requerimento. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma também decidiu que, acolhida exceção de incompetência, o processo permanece suspenso. O prazo para contestação só será retomado após o réu ser intimado no novo juízo.

Os ministros analisavam recursos de cônjuges que tiveram revelia declarada nas instâncias inferiores, sob fundamento de que não apresentaram contestação, limitando-se a suscitar exceções de incompetência.

No caso, o Branco Bradesco S. A. ajuizou ação contra os cônjuges, em que pedia rescisão do contrato de promessa de compra e venda de um apartamento, imissão na posse do imóvel e perdas de danos. O banco argumentou que os réus deixaram de efetuar o pagamento das prestações do bem, comprado em setembro de 1999, desde dezembro de 2000.

Ampla defesa

O casal recorreu ao STJ, alegando nulidade pela falta de intimação da redistribuição do feito. Segundo eles, ficou caracterizado prejuízo à ampla defesa e violação do contraditório. Além disso, os cônjuges sustentaram ter advogados distintos, devendo o prazo para oferecimento de contestação ser contado em dobro.


O ministro Luis Felipe Salomão julgou procedentes as alegações dos réus. O relator afirmou que, “conforme iterativa jurisprudência do STJ, a melhor interpretação a ser conferida ao artigo 306 do Código de Processo Civil, harmoniosa com o princípio da ampla defesa, é a de que, acolhida a exceção de incompetência, o processo permanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente para contestar após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo juízo declarado competente”.

Com base no artigo 191 do Código de Processo Civil, o ministro Salomão avaliou que os recorrentes têm prazo em dobro para oferecer contestação, enquanto permanecerem defendidos por patronos distintos, independentemente de requerimento. Em seu voto, o relator trouxe vários precedentes no mesmo sentido.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

De olho nos honorários sucumbenciais

A advocacia no País está em chama por efeito de medidas adotadas Agora, estão de olho nos honorários sucumbenciais. O Fórum Nacional dos Juizados Especiais aprovou o enunciado 158, que estabelece, no âmbito dos Juizados Especiais, o recebimento de honorários de sucumbência pelo advogado da parte vencida somente quando a condenação do recorrente for integral. 

Mais uma vez querem tornar letra morta o papel do advogado. Esquecem que ele tem por missão defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídica. 

Mas os tribunais superiores não estão concordando com essa perseguição Outra decisão: a Terceira Turma do STJ elevou de R$ 10 mil para R$ 500 mil o valor de honorários advocatícios que envolvia a execução de R$ 22,4 milhões. Para o ministro Villas Bôas Cueva, o valor de R$ 10 mil é irrisório, tendo em vista que a exceção de pré-executividade apresentada pela Telelistas foi acolhida, acarretando a extinção de execução em que o valor da causa era R$ 22,4 milhões.

“Em hipóteses como a dos autos, justifica-se a intervenção excepcional do STJ, de modo que devem ser majorados, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do CPC”, explicou o ministro. Não levou em consideração a alegação de que o trabalho da defesa não apresentava grande complexidade. 

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Julgando de barriga cheia

Por Túlio Vianna,  
Professor da Faculdade de Direito da UFMG 

A paralisação dos juízes federais e trabalhistas ocorrida nos dias 7 e 8 deste mês reivindicando aumento salarial é a prova cabal de que alguns magistrados brasileiros ainda vivem em uma torre de marfim e se recusam a sair dela.

Reivindicar aumento salarial é uma atitude compreensível em qualquer categoria profissional, mas levando-se em conta a situação dos demais servidores públicos brasileiros, a interrupção das atividades de um dos três poderes da República mostrou-se precipitada e inoportuna. Causa perplexidade que, em um país cujo salário médio é de R$ 1.345, um magistrado venha a público afirmar que a paralisação estaria ocorrendo porque "com R$ 15 mil líquidos não é possível viver com estabilidade financeira" e, por causa disso, muitos juízes "estão vivendo com créditos consignados".

Um magistrado brasileiro, em início de carreira, ganha hoje cerca de 35 salários mínimos. É, portanto, considerado integrante do seleto grupo da classe A brasileira. Se isso não for suficiente para lhe permitir viver muito bem sem recorrer a empréstimos, seu problema não é de remuneração, mas de mau gerenciamento de recursos.

Os juízes brasileiros estão entre os mais bem pagos do mundo. Um juiz federal brasileiro ingressa na carreira ganhando R$ 21.766,16 - o que, levando-se em conta o 13º, equivale a uma remuneração anual de cerca de € 109 mil. Comparado aos subsídios dos colegas europeus, os magistrados brasileiros ganham valores significativamente superiores. Na França um juiz em início de carreira ganha por ano € 40.660, e na Alemanha € 41.127 (dados de 2010 do Relatório de Avaliação dos Sistemas Judiciais Europeus da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça).

O magistrado brasileiro já inicia a carreira ganhando cerca de 80% do que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal, por causa do art. 93, V, da Constituição, que estabelece uma diferença de no mínimo 5% e no máximo de 10% entre cada nível da carreira da magistratura. Se no início a pouca diferença salarial em relação aos ministros do STF pode ser bastante estimulante, com o passar do tempo o magistrado acaba se frustrando por ter uma perspectiva de ascensão econômica tão pequena.

Os subsídios de final de carreira da magistratura nacional, porém, não são nada baixos se comparados aos de colegas europeus. Hoje um ministro do STF ganha mensalmente R$ 26.723,13, o que equivale a cerca de € 134 mil por ano, valor superior, portanto, aos pagos aos juízes da Suprema Corte da França (€ 113.478) e da Alemanha (€ 73.679).

É bem verdade que os juízes, para ingressarem na carreira, necessitam ser aprovados em concorridos concursos públicos. É bom lembrar, porém, que a escolaridade exigida para ingresso na magistratura é somente a graduação em Direito. Mesmo assim, o primeiro subsídio de um juiz já é quase o dobro do de um professor titular de universidade pública em final de carreira. E do professor se exige no mínimo o mestrado e o doutorado, o que implica pelo menos seis anos de estudos além da graduação.

Há quem alegue que os subsídios dos magistrados precisam ser altos para evitar que eles desistam da carreira e optem por advogar. Em qualquer país do mundo, porém, os melhores advogados ganham bem mais que juízes. Um escritório de Advocacia é um investimento de risco que exige um capital inicial e anos de trabalho para consolidar o nome do profissional no mercado. A magistratura, por outro lado, é uma carreira bem diferente, que oferece estabilidade, aposentadoria com proventos integrais e um rendimento mensal inicial que dificilmente um advogado vai obter nos primeiros anos de atividade. Cada carreira tem suas vantagens e cada bacharel vai optar entre elas conforme seu perfil de risco e sua vocação profissional.

Finalmente, chega-se ao cúmulo de argumentar que juízes precisam ganhar muito bem para não se corromperem. O que evita que magistrados se corrompam é ética e, para aqueles que não a tem, uma corregedoria vigilante. Nenhum subsídio pago pelo Estado pode fazer frente aos valores oferecidos a título de suborno por organizações criminosas.

O dinheiro público é escasso e cabe ao governo decidir onde ele deve ser investido prioritariamente. O Poder Judiciário hoje paga a seus magistrados as melhores remunerações da República e presta um serviço cuja notória morosidade indica que o principal problema desse poder não está nos subsídios baixos, mas no número insuficiente de juízes. Muito mais razoável do que se conceder 30% de aumento aos magistrados, tal como eles vêm reivindicando, seria aumentar o número de juízes em 30% para reduzir a elevada carga de trabalho da magistratura e garantir uma prestação jurisdicional mais célere para o cidadão que ganha R$ 622 por mês e não pode se dar ao luxo sequer de viver de créditos consignados para pagar suas contas.

Dez anos e dez meses de prisão para José Dirceu





 

O STF  concluiu ontem  (12) o cálculo da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado pela corte como o "mandante" do esquema do mensalão. A pena de Dirceu somou dez anos e dez meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil. Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema. As punições que o Supremo definiu para  José Dirceu são as seguintes:

* Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de prisão;

* Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 7 anos e 11 meses, mais multa de R$ 676 mil, o equivalente a 260 dias-multa no valór de 10 salários mínimos (no valor vigente à época, de R$ 260).

Se ao final do julgamento prevalecer a punição aplicada nesta segunda-feira, superior a oito anos de reclusão, o ex-ministro da Casa Civil terá que cumprir a pena em regime inicial fechado, conforme regra prevista no Código Penal.

Outras penas aplicadas ontem atribuiram a perda da liberdade a José Genoino por seis anos e onze meses e Delúbio, seis anos e oito meses.

Até ontem (12), em seis sessões de dosimetria, cinco dos 25 réus condenados tiveram a pena determinada.

* O primeiro foi Marcos Valério, cuja pena soma 40 anos, dois meses e dez dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,72 milhões, em valores que ainda serão corrigidos.

* O segundo foi Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,533 milhões.

* O terceiro a ter a pena definida foi Cristiano Paz, também ex-sócio de Valério.

* Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, recebeu pena de12 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de 288 dias-multa no valor de R$ 374,4 mil.

Os ministros iniciaram o cálculo da punição a Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, mas interromperam a análise por causa de um questionamento levantado pelo advogado do réu quanto à pena aplicada pelo relator na condenação por lavagem de dinheiro. O ministro Joaquim Barbosa decidiu deixar para depois o estudo do caso.

Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Segundo o ex-ministro do STF Carlos Velloso e o professor de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) Rodrigo Costa, as penas superiores a oito anos começam em regime fechado.

Velloso explica que “as penas privativas de liberdade deverão ser executadas de forma progressiva, segundo o mérito do condenado”. Ele ressalta que “o condenado à pena superior a oito anos, começará no regime fechado”. O ex-ministro do STF ainda explica que, em casos de crimes contra a administração pública, o condenado "terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito".

O presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB, Fernando José da Costa, explica que "no regime fechado o detento cumpre a pena em estabelecimento prisional fechado. Mediante o cumprimento de parte da pena e condições a serem avaliadas, poderá regredir ao regime semiaberto, saindo durante o dia para trabalhar ou fazer cursos, mas precisa retornar para o presídio à noite. No regime aberto, o detento não vai para a prisão, porém tem a responsabilidade de não cometer novos crimes".

Veja a relação de todos os condenados e absolvidos no julgamento:

Réus condenados

- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro).

Absolvições parciais (réus que foram condenados em outros crimes)

- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

Réus absolvidos

- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

Projeto de lei busca evitar prisões desnecessárias

O Congresso Nacional enviou para sanção da presidente Dilma Rousseff projeto de lei que altera o Código do Processo Penal e prevê que o tempo da prisão provisória, da prisão administrativa ou da internação seja levado em conta pelo juiz no ato de definição da pena privativa de liberdade. Atualmente, o juiz só pode fazer esse cômputo quando a pena já está em execução. Assim, em função da espera pela decisão judicial, muitos condenados acabam permanecendo presos por mais tempo do que deveriam.

O projeto de lei aprovado pelo Congresso dá nova redação ao artigo 387 do Decreto Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código do Processo Penal. A mudança vai impactar na vida dos cerca de 200 mil presos provisórios do país, que correspondem a 40% da população carcerária brasileira, que é de 500 mil detentos.

“É um avanço muito importante para o sistema de execução penal brasileiro. A partir de agora, o réu saberá, no momento de sua condenação, quando poderá ter direito à progressão da pena ou mesmo à liberdade”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF). 

O projeto de lei é de autoria do Poder Executivo, e seu conteúdo foi discutido no âmbito do Ministério da Justiça. Além da necessidade de garantir os direitos dos presos, a pasta buscou reduzir gastos públicos com prisões desnecessárias e também a sobrecarga de recursos que são impetrados nos tribunais superiores exigindo o computo da prisão provisória no tempo total da pena. No dia 26 de outubro, o Ministério, em parceria com o CNJ e a Rede Justiça Criminal, promoveu seminário para discutir a situação dos cerca de 200 mil presos provisórios do país.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Advogado de sindicato não pode cobrar honorários

Advogado trabalhista credenciado em sindicato presta serviço à agremiacão e não ao trabalhador que representa no caso. Com esta fundamentação, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que condenou uma trabalhadora de Pelotas (RS) a pagar 15% de honorários aos sucessores do seu primeiro advogado, que faleceu no curso do processo. A trabalhadora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, pois declarou que não tinha condições financeiras de pagar as custas do processo e nem os honorários de advogado.

A relatora da Apelação na corte, desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, explicou que, na esfera trabalhista, a Lei 5.584/1970 disciplina a concessão e a prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho. Em seu artigo 14, a lei dispõe que a assistência será prestada pelo sindicato da categoria profissional. Já o artigo 16 diz que os honorários do advogado, pagos pela parte vencida, reverterão em favor do sindicato assistente. O artigo 18 ainda ressalva que a AJG ‘‘será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo sindicato’’.

A desembaragadora transcreveu, literalmente, os fundamentos expostos pela colega de corte Ana Maria Nedel Scazilli em julgamento similar, e que reflete a posição da câmara: "Visa, a legislação, proteger o empregado, para que perceba o valor líquido que lhe é devido diante da natureza alimentar da importância que lhe foi sonegada pelo ex-empregador e é o único caso em que são fixados honorários de sucumbência a serem suportados por este último, se vencido e, caso reste vencedor, o advogado nada tem a receber, porque atua sob contrato de risco porque, ao atuar mediante credenciamento pelo Sindicato, defendendo trabalhador dito hipossuficiente, está ciente dos termos e do objetivo da Lei, que é protetiva quanto à percepção da integralidade do crédito trabalhista".

E arrematou a relatora: "Assim, atuou o falecido advogado, por contrato de risco de receber somente os honorários da sucumbência, que são os honorários de AJ (assistência judiciária), os quais foram fixados na sentença na esfera trabalhista. Nada mais lhe é devido". O acórdão foi proferido dia 25 de outubro. Cabe recurso. 

terça-feira, 6 de novembro de 2012

CCJ aprova anteprojetos que alteram penas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou três anteprojetos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas. Os textos, em linhas gerais, agravam a penalidade de crimes contra a administração pública, aumentam o rigor no combate à formação de milícias e reduzem a punição para a falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais.

As propostas fazem parte de um conjunto de dez anteprojetos elaborados pela subcomissão que buscam corrigir as "desproporções que existem no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e na legislação penal brasileira", conforme definiu o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). 

Crimes contra a administração

O anteprojeto que muda o capítulo do Código Penal que trata dos crimes praticados contra a administração pública, entre outras medidas, tipificou o crime de enriquecimento ilícito — cuja pena será de dois a seis anos de reclusão, além do confisco de bens. 

No mesmo capítulo, corrupção e peculato, que é o roubo ou desvio de bens cometido por ocupante de cargo público, tiveram a pena mínima ampliada de dois para três anos de reclusão. O texto também elimina a diferenciação entre corrupção ativa e passiva para, segundo Molon, facilitar a punição dos corruptores. 

Para a advogada Fernanda Tórtimo, que integrou a subcomissão que elaborou os anteprojetos, as penas no Brasil já são altas. “Entendo que as penas previstas para os crimes contra a administração pública ja são bastante altas no Brasil, se comparadas com outros países como a Alemanha, por exemplo”. Para a advogada, o aumento das penas não inibe a prática do crime. “Há estudos na Espanha e na Alemanha que indicam que talvez o que possa inibir a prática de crimes seja a aplicação efetiva e correta das leis penais, mas nunca o aumento de penas, que não afeta em nada as estatísticas criminais”, afirma.
Porém, ela acredita que os textos devem ser aprovados. “Infelizmente creio que há grandes chances do projeto ser aprovado, uma vez que o discurso punitivo é popular, atende ao clamor popular e, portanto, aos anseios dos eleitores”, explica. 

Para o advogado Guilherme San Juan Araújo, da San Juan Araujo Advogados Associados, é importante que seja verificado se a origem dos recursos do enriquecimento é ilícita também. “Não acho razoável punir pela simples hipótese de que alguém enriqueceu ilicitamente, e que, portanto,  seus recursos tenham origem ilícita. É fundamental que o Estado indique a origem dos recursos, por exemplo, se oriundos de corrupção, pois não se coaduna com a Constituição da República que se puna único e exclusivamente pela hipótese de que seus recursos não tenham origem, logo, sejam ilícitos, sob pena de se violar o princípio constitucional da presunção de inocência”.

Milícias e formação de quadrilha

Em relação às medidas para inibir a ação de milicianos, um dos anteprojetos aprovados aumenta a penalidade para a formação de quadrilha ou bando miliciano (que passa a ser de reclusão de um a quatro anos, além das demais penas dos crimes cometidos pelo grupo) e acrescenta dois parágrafos tipificando o que pode ser considerado bando miliciano. Dessa forma, justificou Molon, se o bando exerce com violência ou "grave ameaça" domínio sobre os moradores de determinado lugar, será aplicada a pena de reclusão de três a dez anos, além das penas dos eventuais outros crimes cometidos. 

Segundo o advogado Guilherme San Juan Araújo este não é o momento apropriado para aprovação deste projeto, pois o estado de São Paulo vive um momento de crise. “Quanto ao crime de constituição de milícia privada, que insere o artigo 288-A ao Código Penal, penso ser prematura a aprovação no momento em que o Estado de São Paulo enfrenta uma crise na Segurança Pública. Importante observar que o momento adequado para se aprovar uma lei com tamanho rigor não é aquele influenciado pela opinião pública, num momento de crise como ora atravessado”, explica.

Porém, ele também não acredita que o aumento de penas seja suficiente. “A história já nos mostrou que não é aumentando penas que se combate a criminalidade. De fato, o que combate são políticas públicas efetivas e a certeza da punição”, disse. Apesar disso, ele crê na aprovação dos projetos para virar lei. “Pelo momento político atravessado, tenho como praticamente certa a aprovação das referidas medidas, seja na esfera política, o caso do mensalão, seja na esfera da segurança pública — o caso das milícias cariocas e em São Paulo a facção criminosa denominada PCC.  Penso ser inoportuna a aprovação de projetos em momentos de crise institucional”, ressalta novamente. 

Falsificação de produtos medicinais

 Ao contrário dos anteprojetos anteriores, o crime de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais terá penas mais leves. De acordo com o projeto, este crime terá a pena de 10 a 15 anos reduzida para 3 a 15 anos. Os cosméticos foram retirados desse tipo penal pelo relator, que criticou a pena atual de dez anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu. 

A advogada Fernanda Tórtimo concorda com a redução das penas propostas para este crime. “A redução das penas dos crimes de falsificação de produtos terapêuticos e medicinais foi oportuna, principalmente a diferenciação feita quanto aos cosméticos e saneantes”, afirma. 

O advogado Rodrigo Dall’Acqua, sócio do Oliveira Lima, Hungria, Dall"Acqua e Furrier Advogados, vai além e afirma que neste caso a redução da pena é necessária. “A pena mínima atual é de 10 anos. Isso faz com que juízes fiquem receosos de aplicar a lei, porque é dura demais e despropositada”, explica. O advogado diz acreditar que os projetos aprovados pela CCJ passem em plenário e virem lei. 

A CCJ ainda irá analisar os outros anteprojetos que foram propostos pela subcomissão. Os textos aprovados serão enviados à Mesa Diretora da Câmara para serem numerados e começarem a tramitar pelas comissões temáticas como projetos da CCJ.

Pesquisa mostra 10 práticas de corrupção do brasileiro

Quase um em cada quatro brasileiros (23%) afirma que dar dinheiro a um guarda para evitar uma multa não chega a ser um ato corrupto, de acordo com uma pesquisa feita pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e o Instituto Vox Populi. Os números refletem o quanto atitudes ilícitas, de tão enraizadas em parte da sociedade brasileira, acabam sendo encarados como parte do cotidiano. As informações são da BBC Brasil. 

"Muitas pessoas não enxergam o desvio privado como corrupção. Só levam em conta a corrupção no ambiente público

Veja a  lista de dez atitudes que os brasileiros costumam tomar e que, por vezes, nem percebem que se trata de corrupção:  

- Não dar nota fiscal
- Não declarar Imposto de Renda
- Tentar subornar o guarda para evitar multas
- Falsificar carteirinha de estudante
- Dar/aceitar troco errado
- Roubar TV a cabo
- Furar fila
- Comprar produtos falsificados
- No trabalho, bater ponto pelo colega
- Falsificar assinaturas


"Aceitar essas pequenas corrupções legitima aceitar grandes corrupções", afirma o promotor. "Seguindo esse raciocínio, seria algo como um menino que hoje não vê problema em colar na prova ser mais propenso a, mais pra frente, subornar um guarda sem achar que isso é corrupção", diz.

Segundo a pesquisa da UFMG, 35% dos entrevistados dizem que algumas coisas podem ser um pouco erradas, mas não corruptas, como sonegar impostos quando a taxa é cara demais.

Eleições nas seccionais da OAB mobilizam mais de 700 mil advogados

A partir do próximo dia 19, os mais de 700 mil advogados associados à Ordem dos Advogados do Brasil participam das eleições para renovação das diretorias e Conselhos das 27 Seccionais e Subseções da OAB.

O voto é obrigatório para os associados, sob pena de multa. Quem faltar terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de ir às urnas.

Para votar, os advogados brasileiros já devem ter regularizada a situação financeira junto à seccional onde possuem inscrição. A exigência consta do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.

Para acompanhar os pleitos, foram criadas Comissões Eleitorais em todas as seccionais da OAB. Os Conselhos Seccionais funcionarão como órgãos recursais e a Terceira Câmara do Conselho Federal, conduzida pelo diretor-tesoureiro, Miguel Cançado, será o órgão revisor geral das eleições. Além disso, o Conselho Federal designou uma Comissão Eleitoral Temporária, que atuará em caráter consultivo. 
 


terça-feira, 30 de outubro de 2012

Advogado que devolver processo pode não sofrer sanção

Advogado que tenha retido autos de processos, mas que os tenha devolvido dentro do prazo previsto em intimação publicada em Diário Oficial, pode ficar livre de sanção disciplinar. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7.135/2010, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). 

A proposta mudará o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil — Lei 8.906/1994 —, que entende como infração disciplinar o ato de reter, abusivamente, ou extrair autos recebidos com vista ou em confiança. A pena aplicada, no caso, é de, no mínimo, 30 dias de suspensão.

O Tribunal de Ética da OAB, no entanto, entende que não é infração disciplinar se houver a devolução de autos logo após a intimação. O texto segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Advogado não precisa de poderes especiais para declarar pobreza

O empregado teve negados seus pedidos pela decisão de 1º Grau. Só que, além disso, foi condenado a pagar custas processuais de mais de R$3.000,00. Tudo porque o juiz sentenciante indeferiu o pedido de justiça gratuita, fundamentado no fato de o trabalhador não ter concedido poderes específicos para seus advogados declararem a sua condição de pobreza, mas apenas para pedir a gratuidade da justiça. Mas o reclamante não se conformou com a sentença e apresentou recurso, que foi distribuído à 9ª Turma do TRT-MG. 

E a Turma, acompanhando o voto da desembargadora Mônica Sette Lopes, deu razão ao trabalhador. Conforme explicou a relatora, para a concessão do benefício da gratuidade judiciária ao empregado, basta que ele receba salário inferior ao dobro do mínimo legal ou preste declaração de que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou do de sua família. Isso é o que dizem os artigos 790, parágrafo 3º, da CLT e 4º, da Lei 1.060/1950. É desnecessária a outorga de poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da justiça gratuita, como consolidado na OJ 331 da SDI-1 do TST, frisou. 

Levando em conta que o reclamante declarou na petição inicial, por meio de sua advogada, que é pobre no sentido legal, não podendo arcar com custas e despesas do processo, a desembargadora deu provimento ao seu recurso, para conceder a ele a justiça gratuita e isentá-lo da obrigação de pagar custas processuais. ( 0001791-77.2011.5.03.0044 RO )

Advogado de corréu pode participar do interrogatório de outros acusados

Embora o Código de Processo Penal (CPP) determine que os interrogatórios dos réus sejam individuais, nada impede que o advogado de outro corréu participe do questionamento. Essa foi a posição adotada de forma unânime pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar pedido de habeas corpus em favor de um engenheiro responsável por obra que desabou no município de Içara (SC).

O engenheiro e dois corréus, o dono da obra e o construtor, foram acusados pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposos, previstos nos artigos 121 e 129 do Código Penal. Apenas o engenheiro foi condenado, mas pelo crime de desabamento (artigo 256).

No habeas corpus impetrado no STJ, alegou-se constrangimento ilegal e cerceamento de defesa, já que o defensor do condenado foi impedido de participar ativamente dos interrogatórios dos corréus. A defesa afirmou que houve delação por parte destes, o que teria levado à condenação do engenheiro.

Também afirmou que o representante do Ministério Público pôde participar dos questionamentos, em desrespeito ao princípio da “igualdade de armas”. A defesa apontou ainda outros prejuízos ao réu, pois um pedido por nova perícia não foi acatado e a pena foi fixada acima do previsto em lei.

Garantias constitucionais

A ampla defesa e o contraditório são direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988, ressaltou o relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi. Segundo ele, não é possível dissociar a produção de provas dessas garantias ao acusado. Isso é particularmente relevante em processos como esse, em que há corréus em ação penal com teses conflitantes.

O ministro reconheceu que o STJ já tomou decisões negando ao advogado de um réu o direito de participar do interrogatório de corréus, pois estaria interferindo no direito de defesa destes. Porém, nos julgados mais recentes da Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF), essa participação tem sido admitida.

“Uma leitura de todos os dispositivos que disciplinam o interrogatório não permite a conclusão de que a defesa do corréu não tem o direito de questionar o outro que está sendo interrogado, ainda que este não possa ser considerado testemunha”, esclareceu o relator.

Direito ao silêncio

O artigo 191 do CPP determina que, no caso de pluralidade de réus, eles serão interrogados separadamente. Para o ministro Mussi, isso não leva à conclusão de que a participação do defensor de outro dos réus seja vedada. Essa participação é especialmente importante nas situações em que a tese de defesa de um dos réus imputa a responsabilidade aos corréus.

“Para que tais declarações possam ser validamente sopesadas pelo julgador, mister que se tenha dado a oportunidade do contraditório a todos os interessados, sob pena de se ter incutido no processo um meio de prova produzido ao arrepio de garantias constitucionais”, concluiu.

O ministro Mussi também observou que, ao ser questionado pelo advogado de outra parte, o réu não fica na condição de testemunha, mantendo seu direito ao silêncio, assegurado pelo artigo 186 do CPP. Com essas considerações, o relator anulou a ação penal desde os interrogatórios, assegurando a todos os corréus o direito de, por seus advogados, formular perguntas aos demais acusados.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Advogado do falido tem direito a honorários de sucumbência em processo falimentar

O advogado que representa o falido na discussão dos créditos falimentares deve receber honorários de sucumbência caso seja vitorioso. A decisão foi dada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da fabricante de calçados Cosipla S/A contra o Banco do Brasil. A Turma considerou que os honorários são devidos ao advogado da massa falida e também ao do falido.

A Cosipla declarou sua falência e o Banco do Brasil pediu a habilitação de créditos contra ela, no valor aproximado de R$ 465 mil. O montante foi impugnado duas vezes e fixado pela 1ª Vara da Comarca de Farroupilha (RS) em cerca de R$ 315 mil. A decisão também determinou que a massa falida receberia, a título de honorários, 10% do valor da diferença entre o crédito pretendido pelo banco e o efetivamente habilitado. O órgão julgador entendeu que era inadmissível a fixação de honorários em benefício do advogado do falido, que é a própria empresa. A sentença foi mantida em segunda instância.


No recurso ao STJ, alegou-se que o julgado ofendeu o artigo 22 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que regula o pagamento de honorários aos advogados. O recurso afirmou que houve atuação do profissional na divergência sobre os créditos, o que permitiu a intervenção no processo falimentar.


Participação do falido

O falido pode ser o empresário individual ou a sociedade empresária. Sua posição nesse tipo de processo é essencial para esclarecer a questão, segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso. Ele destacou que a antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45), vigente quando a ação foi proposta, atribuía vários deveres ao falido, como a participação no processo. Por outro lado, prosseguiu, essa participação é também considerada um direito, já que se exercem simultaneamente o dever de auxílio e o direito de fiscalizar seus interesses.


Quando o falido defende seus interesses, ele assume a posição de litisconsorte, ou seja, sua relação jurídica com uma das partes pode ser influenciada pela sentença. Para o ministro, seria uma “assistência litisconsorcial sui generis”, pois, apesar de a massa falida ser uma comunhão dos bens remanescentes e interesses dos credores, representados pelo síndico ou administrador, muitas vezes pode haver confronto com os interesses do falido.


Considerando que o falido assume a posição de assistente litisconsorcial, o ministro entendeu que dever ser aplicado o artigo 52 do Código do Processo Civil (CPC), que determina ser o assistente sujeito aos mesmos ônus processuais que o assistido. Logo, não é possível negar a ele, em contrapartida, os benefícios. “As regras de sucumbência aplicáveis devem ser as mesmas aplicadas às partes principais, mormente a que enuncia que, ‘concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção’ (artigo 23 do CPC)”, esclareceu.


O ministro Salomão concluiu que, se o falido intervém no processo de habilitação de crédito como assistente litisconsorcial, deve também se beneficiar dos ônus de sucumbência da parte vencida. O relator fixou os honorários em R$ 5 mil, que avaliou como razoáveis para o trabalho desenvolvido nos autos. Seu voto foi acompanhado de forma unânime pela Quarta Turma.

MP poderá ter assento junto a advogados quando for parte

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 179/12, do deputado licenciado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a posição do assento dos membros do Ministério Público (MP) em julgamentos, quando eles atuarem como partes no processo.

Atualmente, promotores, procuradores e congêneres sempre se sentam no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem – seja atuando como fiscal da lei ou como parte do processo.


A proposta mantém a posição de sentar-se do membro do MP quando ele atuar como fiscal da lei, mas estabelece que, quando atuar como parte do processo, ele deverá sentar-se juntamente com os advogados da outra parte. A intenção do autor é conferir “tratamento igualitário e imparcial entre acusação e defesa”.


“Por que o membro do Ministério Público deve ficar em plano superior à outra parte?”, questiona Bezerra. “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e integrantes do MP, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”, complementa.


O texto altera a Lei Complementar 75/93, que trata da organização, das atribuições e do estatuto do Ministério Público da União.


TRAMITAÇÃO - O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.


Íntegra da proposta:

•PLP-179/2012  

Petição incial deve se limitar a fatos ocorridos

A Justiça do Distrito Federal decidiu pela suspensão da petição inicial dos autos de um processo por considerar que o autor não atendeu aos requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil. A decisão foi da juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 2ª Vara Cível de Taguatinga, após ter sido solicitado por duas vezes que o autor fizesse emendas na petição inicial para que esta se limitasse apenas aos fatos ocorridos.

No caso, o advogado Rogerounielo Rounielo de França, que atua em causa própria, reclama pelo atraso na entrega pela construtora de um apartamento que ele comprou na planta.Em sua petição inicial, de 137 páginas, o advogado reuniu, de forma confusa, um vasto material para explicar os potenciais danos que ele poderia sofrer. Como explica em um e-mail, ele mergulhou fundo na matéria. “Registramos que na petição inicial realizamos profundo mergulho jurídico, econômico e financeiro, envolvendo os autores, enquanto consumidores, o réu Itaú Unibanco S.A. (instituição financeira) e o réu Avila Empreendimentos Imobiliários S.A. (construtora), para desnudar, de forma profunda, com riqueza de detalhes, em todos os aspectos, conhecidos e desconhecidos dos consumidores, em geral, e muitas vezes desconhecidos de todos àqueles que, direta ou indiretamente, mantém contato com essa matéria (governantes, criadores de políticas públicas de habitação, desembargadores, juízes, advogados, promotores etc., envolvidos com resolução de lides da espécie), o modelo de negócios de construção e venda de imóveis, na planta, no Brasil, para que se faça justiça, para minha família, neste processo, e, também, para que se faça justiça, para outras famílias, em outros processos análogos a este, com a firme esperança de que a experiência de minha família, nesta causa, sirva para melhorar, de alguma forma, as relações negociais, jurídicas e judiciais, deste tipo de negócio, no Brasil, equilibrando, melhor, as relações de forças, especialmente a dos inocentes consumidores que, na verdade, são grandes vítimas desse complexo e incompreensível modelo de financiamento e construção de imóveis, na planta, no Brasil, idealizado pelas construtoras e instituições financeiras”. Claro como a luz do dia, certo?

A juíza Yeda Maria Morales Sánchez não entendeu assim. Ou simplesmente não entendeu e determinou que o autor emendasse a inicial. E não perdeu a oportuniade de repetir a lição: a inicial deve conter a lesão de direito atual, não por fatos futuros. De acordo com ela, o autor elencou fatos sequer ocorridos no pedido de mérito. A juíza solicitou ainda a exclusão diversos fundamentos fáticos e jurídicos inseridos na inicial. Foi estabelecido o prazo de 10 dias para que fosse apresentada nova versão do documento, sob pena de indeferimento da inicial.

Apresentada a emenda à inicial, que passou de 137 para 221 páginas, coube à juíza Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro analisar a nova peça inicial. Segundo a juíza, “a inicial e a emenda apresentadas pelos autores são confusas, de difícil compreensão e com inúmeros trechos inúteis e desnecessários para a solução da controvérsia”. A juíza alertou ainda que “as formalidades nunca devam se sobrepor aos bens jurídicos a serem tutelados, uma petição bem elaborada e consentânea a certas regras de processo também auxilia na proteção do direito especialmente porque as peças processuais devem ser escritas de forma coerente e lógica para que seja possível a compreensão não apenas pelo magistrado, mas pelas outras partes envolvidas”.

Em seu despacho a juíza ressaltou que é dispensável e improdutivo a transcrição integral de artigos jornalísticos, de mensagens eletrônicas e de links para artigos publicados na internet que não criam nem constituem direito dos autores. “A título exemplificativo, em dezesseis páginas (26/42), os autores mencionam quarenta e três artigos doutrinários e seus respectivos links referentes à situação econômica mundial e ao sistema financeiro. Da mesma forma, mostra-se prescindível a reprodução, integral de documentos que comprovam as alegações porquanto acompanham a inicial e fazem parte do caderno processual”, esclarece a magistrada na decisão.

Também foi solicitada a exclusão da peça o currículo, cursos ou atividades que o autor realizou bem como as mensagens religiosas ou filosóficas apresentadas na emenda, tais como "Adoremos o Pai Universal! Saudemos o Ser Supremo".

Sob pena de indeferimento da inicial e revogação da tutela antecipada que foi dada na primeira decisão, a juíza deu um prazo de 10 dias para alteração na peça inaugural “a fim de torná-la inteligível e facilitar a compreensão do assunto, devendo: a) excluir todas as transcrições de matérias jornalísticas, links de internet, advertências religiosas e filosóficas, currículo do autor, mensagens eletrônicas, reproduções de documentos que acompanham a inicial, dentre outros trechos inúteis e desnecessários; b) apresentar os fatos e fundamentos jurídicos de forma sucinta, concisa, mas com as informações essenciais à análise da matéria; c) formular pedidos certos e determinados, bem como breves e precisos porquanto a forma como foram apresentados (trezes páginas só de pedidos) inviabilizam até mesmo a compreensão do que efetivamente pretendem os autores.”

Como os pedidos não foram atendidos a juíza Sandra Cristina solicitou que fosse retirada dos autos a petição e outros documentos. A juíza não analisou o pedido de antecipação de tutela pois não foi atendida a determinação da emenda. 

Clique aqui para ler a petição inicial com emendas
Clique aqui para ler a decisão da juíza Yeda Sánchez
Clique aqui para ler a decisão da juíza Virgínia Carneiro
Clique aqui para ler a decisão da juíza Sandra Cristina

terça-feira, 23 de outubro de 2012

100 maiores bancas faturaram US$ 81,9 bilhões

O ranking das 100 maiores bancas do mundo, por desempenho financeiro, indica que as firmas de advocacia continuam crescendo, apesar das turbulências econômicas. As receitas brutas combinadas das bancas que entraram no "2012 Global 100", que acaba de ser divulgado, foram de US$ 81,9 bilhões no último ano fiscal — a maior de todos os tempos, de acordo com a publicação The American Lawyer, que compilou os dados com a colaboração da publicação Legal Week. O crescimento foi de 6,8% em relação ao ano anterior.  

Segundo o site Law.com, que pertence ao mesmo grupo, o ranking mostra a resiliência do mercado jurídico em tempos de crise. E confirma um velho ditado americano: "Faça chuva ou faça sol, sempre haverá clientes para as firmas de advocacia" — no caso, diz a publicação, a referência vale para os grandes clientes corporativos. E mostra também que as grandes se tornaram ainda maiores. Mas não há, nem de longe, perspectivas de dominação do mercado por alguma banca, nem mesmo por um grupo de escritórios, garante o Law.com.  

A Baker & McKenzie, organização americana que se estruturou no modelo "verein" para se lançar no mercado internacional, continua a ocupar a primeira posição no ranking mundial, com faturamento de US$ 2,313 bilhões no último ano fiscal. A DLA Piper, que ocupava a terceira posição no ano anterior, passou para o segundo lugar, com faturamento de US$ 2,247 bilhões. Deixou para trás a Skadden Arps Slate Meagher & Flom, que mantém sua estrutura nacional e faturou US$ 2,165 no último ano fiscal. A banca mais "modesta" entre as grandes, colocada no 100º lugar, a Steptoe & Johnson, faturou US$ 376 milhões no período. Observe-se, em nome da proporção, que a Baker & McKenzie tem 4.004 advogados, 725 sócios, enquanto a Steptoe & Johnson tem 422 advogados, 148 sócios.  

Modelo e fenômeno

 O modelo "verein" se estabeleceu como novo fenômeno das sociedades de advogados que buscam penetração no mercado global. Na verdade, passou-se a usar o termo "verein" como uma simplificação da expressão "Swiss verein" – o "verein" no estilo suíço. "Verein" é uma palavra alemã (que também pode ser "vereinen") que significa associação voluntária. O "verein" à la Suíça criou uma estrutura mais conveniente para muitas organizações internacionais, incluindo as firmas de advocacia. 

De acordo com a Wikipédia, a "verein" suíça não precisa ser registrada para ter uma personalidade jurídica separada. Uma estrutura "verein" é ideal, por exemplo, para a formação de uma organização não governamental (ONG) internacional, tais como a Anistia Internacional. Mas é conveniente, também, para a estruturação de firmas que estabelecem escritórios em diversos países. Uma das vantagens é a de que o controle da firma pode ser descentralizado. Ou seja, os escritórios só têm obrigações com as entidades reguladoras do país onde estão estabelecidos. O sistema reduz custos e permite que cada escritório opere fundos diferentes de receitas e lucros.

O modelo "verein" transformou o cenário do mercado jurídico no mundo e os rankings mundiais, diz a publicação Law.com. Bancas, como a Squire Sanders, a SNR Denton e a Norton Rose, subiram rapidamente no ranking depois que adotaram o sistema, embora tenham também expandido o seu foco doméstico. O advogado Jonathan Scott, sócio da Herbert Smith Freehills, disse à Law.com que as grandes bancas esperam que a expansão do mercado jurídico para mercados internacionais continue. Afinal, esse é o único meio, praticamente, para promover o crescimento das bancas que já são muitos grandes dentro de seus próprios mercados. 

Dados do ranking

 A credibilidade do ranking da The American Lawyer e da Legal Week, ambas do grupo The Am Law, é comparável aos relatórios da Global Chambers e do Citi Private Bank Law Firm Group. Os resultados diferem circunstancialmente, devido à metodologias diferentes usadas pelas organizações. Os dados para a formação do ranking 2012 Global 100 foram compilados com base nos resultados financeiros do ano calendário de 2011, para as bancas dos Estados Unidos, e no ano financeiro de 2011-2012, para as bancas do Reino Unido e outras bancas internacionais. Os resultados financeiros foram obtidos de informações prestadas pelas próprias bancas.

Entre as 100 potências listadas no ranking de 2012, 23 bancas obtiveram receitas anuais superiores a US$ 1 bilhão. No ranking anterior, foram 21 bancas. As receitas brutas registraram um crescimento de 6,8% em relação ao período anterior, confirmando-se como o maior faturamento combinado das "100 mais" de todos os tempos: US$ 81,9 bilhões.

O faturamento combinado das 25 primeiras colocadas no ranking cresceu 6,9% — para US$ 38,9 bilhões. As bancas classificadas da 26ª a 50ª posição cresceram 6,2% — faturamento combinado de US$ 19,4 bilhões. O faturamento combinado das bancas nas 50 primeiras posições cresceu 6,6% — total de US$ 57,5 bilhões. Foi o faturamento das bancas classificadas na metade debaixo da tabela, porém, que teve o maior crescimento: 7,3% — no valor de US$ 24,4 bilhões.

O lucro de cada sócio das "100 mais" cresceu, em média, 3,65% — isto é, US$ 1,518 milhão por ano. Os sócios das "25 mais" tiveram, em média, 4% de aumento— isto é, cada sócio ganhou, em média, US$ 2,574 milhões por ano. O faturamento bruto de 23 bancas foi superior a US$ 1 bilhão no período. E de 74 bancas foi superior a US$ 1 milhão. Entre as 100 maiores, 24 bancas têm escritórios em dez ou mais países (eram 20 no ano anterior). Também entre as 100 maiores, 14 têm pelo menos 50% de seus advogados trabalhando em outros países (no ano passado eram nove).  

Impacto das "vereins"

 Entre as bancas classificadas nas primeiras 25 posições, cinco adotaram a estrutura "verein" — três delas, entre as dez maiores: Hogan Lovells, Baker e DLA. Há cinco anos, a Baker era a única "verein" entre as 100 maiores. A DLA Piper começou a operar um sistema de fundos separados de receita doméstica (EUA) e internacional em 2010. 

Se o faturamento combinado das "vereins" fosse excluído do ranking, o crescimento das receitas brutas das restantes das firmas cairia de 6,8% para 4% no último ano. Foram essas bancas que tiveram maior crescimento. A Squire Sanders, por exemplo, pulou do 64º lugar em 2011 para o 41º lugar em 2012 (ganho de 23 posições) depois de sua associação no estilo "verein" com a Hammonds, do Reino Unido, em 2011. 

A SNR Denton subiu da 74ª posição para a 43ª (ganho de 31 posições) depois da fusão "transatlântica" entre a Sonnenschein Nath e a Rosenthal and Denton Wilde Sapte. A Norton Rose, que já havia pulado de 67ª posição para a 34ª, em 2010, graças a sua associação com a Deacons da Austrália, subiu para a 14ª posição depois de sua associação com a Deneys Reitz da África do Sul, Ovilvy Renault do Canadá e Macleod Dixon. O faturamento combinado da Norton Rose Group em 2012 foi de US$ 1,32 bilhão — aumento de 175% em dois anos.

A flexibilidade da estrutura no estilo "verein" está tornando o modelo no veículo preferencial das bancas para conseguir uma rápida expansão internacional. Os críticos desse modelo afirmam que esse é apenas um recurso que torna muito fácil evitar as dificuldades das decisões de integração de bancas que, em algum ponto, vão expor suas fraquezas institucionais. Mas o sucesso das últimas transações "verein", em termo de impacto material, vem popularizando o modelo e lhe atribuindo credibilidade. 

A advocacia continua dividida sobre a viabilidade de longo prazo dessas associações voluntárias que resultam em múltiplos centros. Os defensores do modelo argumentam, porém, que essa é uma maneira simplificada de se criar marcas genuinamente globais. 

Conheça o ranking das 100 maiores bancas do mundo por desempenho financeiro no último ano fiscal, comparado com o ano anterior.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

"Se o CPC ficar do jeito que está, é melhor não sair"

Por Elton Bezerra e Lívia Scocuglia 
Conjur

No Brasil, a excessiva judicialização dos conflitos vem da omissão do Legislativo. “Os deputados e senadores estão mais interessados em Comissão Parlamentar de Inquérito”, na avaliação da processualista Ada Pellegrini Grinover. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, a professora da Faculdade de Direito da USP nascida na Itália não só relembrou a infância como comparou o Judiciário brasileiro ao de países europeus. Segundo ela, a Administração Pública na França, por exemplo, mesmo sem ter a palavra final, resolve as questões de sua competência, satisfatoriamente. No Brasil, “a Administração se omite, o Legislativo não decide e tudo vai parar no Judiciário”.

O cidadão é obrigado a procurar a Justiça, segundo Ada, pela omissão legislativa e pelos vários projetos de lei que esperam vez no Congresso Nacional — isso deixa "temas polêmicos no Brasil", como união homoafetiva e os limites do controle de políticas públicas, nas mãos de juízes, desembargadores e ministros. 
Autora do livro Teoria Geral do Processo, referência nos cursos de Direito, Ada criticou o projeto do novo Código Civil que, para ela, se resume ao aperfeiçoamento do Código de 1973. Poucas questões estão classificadas por ela no grupo de melhorias, a maioria, como a Ação Declaratória Incidental, a Reconvenção, e os Embargos Infringentes, são questões que “ainda não estão boas”. Para ela, se o Código permanecer do jeito que está, “é melhor que não saia”.

Durante a entrevista, foi possível conhecer um pouco da vida da processualista: as fotos de família estão em porta-retratos espalhados pelos móveis e os livros, alinhados na prateleira, ocupam uma grande parede da sala de sua casa. Uma estátua japonesa separa o cômodo em dois ambientes. Na mesa de centro, duas garruchas, um revólver e adagas — lembranças que trouxe da Itália.

Após duas horas de conversa e seis cigarros, Ada se despediu e voltou para os livros, alunos, e aulas. “Eu nunca trabalhei tanto como depois que fui aposentada compulsoriamente. Aliás, ninguém deveria ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos.”  

Leia a entrevista com Ada Pelegrini.

ConJur — Como a senhora vê o novo projeto do Código de Processo Civil?

 Ada Pellegrini — Não se trata de um novo Código de Processo Civil, é, na verdade, um aperfeiçoamento do Código de 1973 com algumas modificações. É claro que um Código novo é mais homogêneo, tem mais harmonia interna, mas eu costumo dizer que nós ainda estamos reformando o Código de 1973, que, por sua vez, tinha reformado o Código de 1939. Então, nada de novo ao sol do Brasil. Se esse Código sair do jeito que está no substitutivo da Câmara dos Deputados, é melhor que não saia. 

ConJur — Por quê?

 Ada Pellegrini — Ainda tem muitos defeitos, muitos erros. Mas a situação política é que está muito confusa na Câmara. O Sérgio Barradas, relator da comissão, que está revendo o projeto de lei na Câmara, é suplente de deputado. Ele já teve de sair do cargo uma vez porque o titular reassumiu a função. Nessa época, ele foi substituído pelo Paulo Teixeira, os dois do PT. O Paulo Teixeira deu uma abertura maior do que o Barradas. Ele ouviu mais especialistas, fez mais audiências públicas. Agora, o Barradas reassumiu, e ele está ligado a um professor de Processo Civil da Bahia, muito bem qualificado, mas que, infelizmente, não consegue trabalhar em equipe. Então, na verdade, o primeiro trabalho que traz o nome do Barradas é um projeto feito por uma só pessoa. 

ConJur — O que foi feito em relação a isso?

 Ada Pellegrini — Houve uma gritaria muito grande dos especialistas. Nós fizemos uma reunião, convocada pelo Barradas e pelo vice relator Paulo Teixeira, em Brasília, e conseguimos corrigir alguns defeitos que tínhamos apontado. Mas não corrigimos tudo. Em parte porque não deu tempo, em parte por causa desse professor fez a redação final — muito personalista. Agora, o relatório final do Barradas foi apresentado, mas não está bom. 

ConJur — Quais são os pontos que não estão bons?

 Ada Pellegrini — Na Câmara, o projeto retomou muito mais coisas do Código de 1973 do que no Senado. Então, diversos institutos que o Senado havia suprimido voltaram. Como exemplo podemos citar a Ação Declaratória Incidental, a Reconvenção, os Embargos Infringentes. Além disso, a Ação Monitória foi reintroduzida, sendo que ela ainda precisa ser melhorada. Ainda há um problema com os honorários advocatícios, causados, em parte pela Fazenda Pública, que desfavorece muito o trabalho do advogado. São várias coisas que ainda queremos melhorar. 

ConJur — O que foi melhorado?

 Ada Pellegrini — A conciliação e a mediação judiciais. Conseguimos reintroduzir a estabilização da Tutela Antecipada — mas se mantém uma terminologia totalmente diferente da tradicional, introduzida, primeiro, pela doutrina, e, depois, pelo Código de 1973. 

ConJur — Pode haver alguma mudança nesse relatório final?

 Ada Pellegrini — Eu não sei o que vai acontecer, porque parece que, de novo, o Barradas vai sair da relatoria. Não sei quando e nem o motivo. Mas está em uma situação de precariedade. E, certamente, não vai dar tempo do relatório final do Barradas, que ainda tem tantos equívocos, ser submetido ao Plenário antes dele sair. Se ele sair, e o Paulo Teixeira reassumir a relatoria, nós teremos um pouco mais de tempo e de espaço para trabalhar. Não acredito que haja uma tramitação que permita a aprovação do substitutivo da Câmara antes da saída do Barradas. Então, retomaria o Paulo Teixeira, e os juristas, penalistas e processualistas estão em contato com ele. Mas, se o projeto for aprovado do jeito que está, vai voltar para o Senado, que, provavelmente, vai retomar muitos pontos que já haviam decidido. Ainda temos um longo caminho pela frente. 

ConJur — A centralização de ações semelhantes em um juiz monocrático é uma solução pontada para resolver o maior número de processos, mas funciona para as ações repetitivas?

 Ada Pellegrini — Conseguimos introduzir essa questão nesse substitutivo do Barradas, em uma tentativa de coletivização do processo. O projeto prevê o incidente para julgar uma causa só e aplicar o julgamento as outras, mas nós queríamos a possibilidade de transformação de ações individuais em uma ação coletiva. Então, nós introduzimos dois dispositivos no novo texto: quando há repetição de diversas ações individuais com o mesmo objeto, o juiz notifica aquele que pode ajuizar uma Ação Civil Pública. Se ele quiser, a Ação Civil Pública vai absorver as ações individuais. E mais, quando se tratar de uma ação individual, que na verdade tem efeitos coletivos, como, por exemplo, nos casos de telefonia, o juiz transforma a ação individual em processo coletivo — já que ele vai ter que atingir da mesma maneira a todos que se encontram na mesma situação jurídica. 

ConJur — O novo Código pode ter mais um livro para tratar sobre os processos coletivos?

 Ada Pellegrini — Ainda há pessoas, principalmente no Poder Judiciário, no Superior Tribunal de Justiça, que gostariam que o Código tivesse mais um livro dedicado aos processos coletivos. Então, [o jurista] Athos Gusmão Carneiro, junto com o deputado Miro Teixeira, deve apresentar um substitutivo ao relatório do Barradas que vai tratar de processos coletivos em um livro separado. Na última reunião que tivemos, prevaleceu a ideia de não tratar todo o processo coletivo no Código de Processo Civil, mas só das técnicas de coletivização das demandas individuais. 

ConJur — A quem caberia transformar a ação individual em ação coletiva?
Ada Pellegrini — Ao juiz, tanto em primeiro quanto em segundo grau. Atualmente, eles não podem fazer isso porque muda a causa de pedir, muda o pedido e deve haver uma regra expressa. 

ConJur — A mediação deveria ser obrigatória?

 Ada Pellegrini — A tentativa de mediação e a audiência de conciliação devem ser obrigatórias. Assim, a parte tem, pelo menos, a oportunidade de conhecer essas novas técnicas, e pode escolher uma delas. Conseguimos, nessa ultima reunião, que ainda que uma das partes diga que não está interessada na audiência de conciliação, a audiência acontecerá. Mas se as duas partes disserem que não estão interessadas na audiência de conciliação, começa o prazo para defesa. 

ConJur — Quem deveria mediar?

 Ada Pellegrini — O mediador. Nós temos a resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça que instituiu e regulamentou a mediação e a conciliação judiciárias. Elas devem ser mediadas por terceiros facilitadores com capacitação mínima para exercerem a sua função. Não deve ser o juiz, como constava no primeiro projeto do Senado. 

ConJur — Alguns juízes apontam como um fator de insegurança jurídica a qualidade das leis no Brasil. Esse quadro ainda vigora?

 Ada Pellegrini — No direito material, sem dúvida. 

ConJur — E como a senhora vê o projeto de elaboração de leis aqui do Brasil?

 Ada Pellegrini — Seria preferível o que se faz na Itália e na França: uma lei quadro sai do executivo — de especialistas — e fixa as diretrizes principiológicas ou até, em determinadas matérias, mais específicas, que o Congresso tem que levar em conta para legislar. É a lei quadro ou a lei de delegação em que os especialistas do executivo, nem sempre são ótimos, mas pelo menos são considerados especialistas da matéria. 

ConJur — A elaboração desses anteprojetos deveriam vir do Ministério da Justiça, por exemplo?

 Ada Pellegrini — Se for implantado esse processo legislativo, a ideia é que o Ministério da Justiça crie comissões especialistas, e depois o Congresso apenas detalha e especifica. Esse seria o sistema ideal, mas não é o nosso. Qualquer deputado e qualquer senador têm iniciativa para fazer uma proposta de projeto de lei. E com esse cipoal de leis que aparece, uma contradizendo a outra, uma revogando a outra, não dá para saber qual está em vigor. Com a Internet ficou um pouco mais simples. 

ConJur — A Constituição Brasileira completa 24 anos neste mês de outubro. Por que ela não está totalmente em vigor até hoje?

Ada Pellegrini — Ela é muito detalhada. Uma Constituição não pode falar da amamentação, por exemplo. Nós temos uma Constituição tão rica em direitos fundamentais e prestacionais que acaba causando, na prática, um problema. Basta ver a greve no funcionalismo público, pela qual o Supremo Tribunal Federal teve, em um Mandado de Injunção, que diz como tratar o assunto enquanto não vem a lei. E mesmo depois desse julgamento a lei ainda não veio. Por outro lado, o legislativo brasileiro está muito mais interessado atualmente em comissões parlamentares de inquérito do que legislar. Atribuição parlamentar dá mais holofote e visibilidade, e é isso que os nossos deputados e senadores querem. Em terceiro lugar, há, sem dúvida, uma omissão legislativa muito grande. Nos temas polêmicos do Brasil, embora haja diversos projetos de lei no Congresso tentando resolver os assuntos, o Legislativo não legisla união homoafetiva nem limites do controle de política pública. O Judiciário ocupa o lugar que seria do Legislativo, e o STF tem decidido questões que o Legislativo deixou de decidir. E isso acarreta na excessiva judicialização dos conflitos. Tudo vai parar no Poder Judiciário, porque o Legislativo não resolve ou porque a Administração Pública se omite. Em outros países, como na França, tudo relativo a pedidos da área da saúde, por exemplo, é decidido administrativamente. 

ConJur — Na França, são quatro instâncias administrativas antes de chegar no Judiciário. Seria possível seguir um modelo desse no Brasil?

 Ada Pellegrini — Claro. Mas alguém tem que criar... 

ConJur — Na Argentina aprovaram uma lei recente...

 Ada Pellegrini — Mas é preciso criar órgãos que, efetivamente, se interessem pela atuação positiva, que resolvam rapidamente o problema, sem necessidade de ir ao Judiciário. No Brasil, a Administração não se organiza. As agências reguladoras, por exemplo, não fazem o seu papel em beneficio do consumidor. E ele vai ao Judiciário. 

ConJur — A Administração não tem a palavra final, não é?

Ada Pellegrini — A Administração na França e na Argentina também não tem a palavra final, mas, pelo menos, resolve a questão. E quando a questão é resolvida satisfatoriamente e com Justiça, não é preciso recorrer ao Judiciário. No Brasil, os nossos órgãos administrativos, que julgam conflitos entre contribuinte e o fisco, têm uma atuação tão pífia, tão ligada ao executivo, que é necessário ir ao Judiciário para rever a decisão. Não adianta pensar em eliminar sobrecarga dos tribunais, porque é isso que acarreta o excesso de trabalho que os tribunais. Todo mundo é obrigado a ir ao Judiciário, porque a administração não resolve. 

ConJur — A inclusão social e a judicialização dos conflitos está transformando as questões ligadas ao Direito em um assunto quase que popular. O caráter contramajoritário, necessário para ter uma decisão serena, vem sendo exercido pelo Judiciário?

 Ada Pellegrini — Sim. Mas por quanto tempo? Com que efetivo conhecimento dos fatos? O Judiciário tem assumido esse papel. Mas o juiz se encontra diante dos casos sem nenhuma assessoria especifica. Então, ele exerce uma Justiça, que eu chamo de Justiça de misericórdia, para salvar uma vida, talvez, sem nenhum conhecimento mais profundo dos fatos. Não é possível tolher do indivíduo o exercício de seu direito subjetivo individual de pedir remédio, internação hospitalar, ou cirurgia no exterior, e o juiz se encontra diante desses casos sem nenhuma assessoria especifica. Essa decisão dando a uma pessoa aquilo que outra pessoa, nas mesmas condições, não tem, porque não foi ao Judiciário pedir, quebra a igualdade, quebra a universalidade, que é um preceito da política de saúde pública. O juiz se sente completamente perdido. Ele atua. Mas será que está atuando equilibradamente, com Justiça? Será que ele está sabendo qual é o reflexo que a sua decisão vai ter sobre os recursos destinados à saúde para todos? Essa judicialização leva a um estrutura institucional que deve, pelo menos, se preocupar em fornecer ao juiz todos os elementos necessários para que ele possa julgar com justiça, e tentando ao máximo, preservar a igualdade. 

ConJur — O juiz precisa de apoio para lidar com políticas públicas?

 Ada Pellegrini — Por isso fizemos esse anteprojeto de lei que está sendo discutido para o novo processo de cognição mais profunda e de contraditório mais amplo, para que um juiz possa efetivamente intervir em políticas públicas, ou ações individuais que tenham reflexos em políticas públicas, de maneira prudente, ponderada, justa e dando decisões exequíveis. O juiz tem que ser informado, assessorado, consciente do que está fazendo, porque está mexendo em uma política pública que tem que ser universal e igualitária por definição. 

ConJur — Como a senhora vê o fenômeno do ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa ser eleito pela mídia, pela população em geral, como um herói nacional?

 Ada Pellegrini — A mídia pré-julgou. 

ConJur — No caso do mensalão?

 Ada Pellegrini — A mídia sempre pré-julga. E no caso do mensalão, pré-julgou. A pessoa que corresponde às expectativas da mídia passa a ser o herói nacional e quem não corresponde passa a ser o vilão. Esse é um problema muito sério, que se vê, sobretudo, em casos criminais. O mensalão é um caso criminal, de pressão da mídia que forma a opinião pública. Não é a pressão da opinião pública, porque a opinião pública é manejada pela mídia. Eu não estou querendo defender a posição do relator ou do revisor, porque eu não conheço o processo. Mas nos casos criminais do Brasil, o que é proibido em outros países, a mídia condena sem processo e dificilmente absolve. As interceptações telefônicas, por exemplo, devem correr em segredo de Justiça, mas sai tudo no jornal! Isso é crime. Mas quem é que forneceu a informação? Quem tem interesse em fornecer a informação? Ninguém nunca foi atrás. 

ConJur — Nesses casos a imprensa deveria ser responsabilizada pelo vazamento?

Ada Pellegrini — Sim. Mas por enquanto não é. A mídia pode, inclusive, esconder a fonte. 

ConJur — O sigilo de fonte é garantido pela Constituição...

 Ada Pellegrini — Mas sigilo da fonte em um crime, que é violar a interceptação telefônica? Isso é crime. A imprensa deveria se auto-censurar. Quem tem interesse de vazar a informação? A defesa certamente não. O interesse é de um órgão público. Ou é a Polícia, ou é o Ministério Público, ou o técnico. Não é um país sério. A conduta é criminalizada, a imprensa não se preocupa com isso, porque não tem nem previsão de criminalização. Ninguém vai atrás de quem fez. Isso me incomoda muito. A interceptação é publicada, com perguntas e respostas que precisam ser interpretadas, e logo o sujeito é condenado e preso. 

ConJur — Há uma discussão sobre o uso de provas indiciárias, principalmente com o mensalão. As provas indiciárias estão sendo bem usadas no Brasil? Essa decisão do Supremo no mensalão pode modificar o entendimento que se tinha até então?

 Ada Pellegrini — A prova indiciária nada mais é do que uma técnica pela qual e possível provar um fato — não por meio de uma prova indireta, mas por uma ilação. Há uma série de regras que devem ser observadas para que o indício seja considerado apto efetivamente a provar o fato. É uma questão técnica. Sem conhecer o processo do mensalão não posso dizer se a técnica do aproveitamento da prova indiciária está sendo bem utilizada. 

ConJur — Mas a prova indiciária é valida?

 Ada Pellegrini — Claro. Quanto mais próximo for o fato a ser provado do fato que é o indicio, mais sólida é a conclusão a que se pode chegar. Mas normalmente, deve haver vários indícios, todos convergindo para a mesma persuasão lógica. Se a causa e efeito forem bem construídos, você pode usar prova indiciária. 

ConJur — O Supremo restringiu o uso de Habeas Corpus substitutivo do Recurso Ordinário. A senhora concorda?

 Ada Pellegrini — Está certo. O Habeas Corpus está sendo utilizado para tudo. É impressionante o que a Defensoria Pública, em todo Brasil, em vez de recorrer, entra com Habeas Corpus. O Habeas Corpus é um remédio Constitucional destinado a preservar a liberdade ainda que indiretamente. Quando o processo penal, por exemplo, não tem a aparência do direito então pode entrar com Habeas Corpus. Entrar com Habeas Corpus no lugar de recurso é uma aberração. 

ConJur — O papel da jurisprudência está sendo reforçado nesse novo Código de Processo Civil?

 Ada Pellegrini — Esse novo Código não traz praticamente nada de novo em relação a jurisprudência. Mas vem sendo reforçada por técnicas, como a súmula vinculante, a súmula impeditiva de recursos, o caso piloto. O papel da jurisprudência no Brasil não assumiu ainda a posição igual nos países de Commom Law, mas hoje podemos dizer que, também no Brasil, a jurisprudência não é só interpretação, mas também fonte do Direito. 

ConJur — Temos um sistema misto de Commom Law e Civil Law?

 Ada Pellegrini — Cada vez mais a Commom Law se aproxima. Até hoje, cabe-se perguntar se vale a pena distinguir como radicalmente diferentes o sistema de Commom Law e de Civil Law. 

ConJur — Isso é bom?

 Ada Pellegrini — Sim. Eu acredito muito na vitalização do Direito por intermédio da jurisprudência. Mas temos que ter na jurisprudência uma segurança jurídica que não ainda temos. 

ConJur — O que falta?

 Ada Pellegrini — Coerência nos tribunais para que não haja decisões contraditórias do mesmo tribunal durante anos, principalmente dos tribunais superiores. O STF não pode mudar, de repente, toda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como aconteceu com o Cofins. Isso dá uma grande insegurança jurídica. A jurisprudência também necessita ser mais coerente internamente, a técnica da uniformização da jurisprudência é pouco usada. 

ConJur — A súmula vinculante vem sendo bem aplicada no Brasil?

 Ada Pellegrini — Não. Invoca-se a súmula vinculante para casos completamente diferentes, sem seguir o caminho lógico, razoável, que levou à elaboração daquela súmula, e a que fatos aquela súmula pode aplicar-se e a que fatos não deve aplicar-se. 

ConJur — Como a senhora vê a composição do Supremo, a aposentadoria compulsória e o fato de ter uma troca tão grande de ministros em um curto espaço de tempo?

 Ada Pellegrini — Eu não gosto do sistema de escolha brasileiro de ministros do Supremo, porque é indicação do presidente da República. Já viu algum candidato ser reprovado na sabatina do Senado? 

ConJur — Há candidatos que estão entrando sem notável saber jurídico?

 Ada Pellegrini — Com certeza. 

ConJur — E a que a senhora atribui isso?

 Ada Pellegrini — O apadrinhamento do Executivo e fechar de olhos do Legislativo. O Senado não vai a fundo, não examina essa questão, não sei se ministro do Supremo deveria ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos. Eu nunca trabalhei tanto como depois que fui aposentada compulsoriamente. Aliás, ninguém deveria ser aposentado compulsoriamente aos 70 anos. Teria que fazer uma prova de aptidão, física e mental. A aposentadoria se faz mais para renovar os tribunais, do que por uma presunção relativa de incapacidade. 

ConJur — Os ministros deveriam passar por uma sabatina pública?

 Ada Pellegrini — Poderia ser como acontece nos tribunais, até no Superior Tribunal de Justiça: primeiro os ministros são indicados — não pela Ordem dos Advogados e nem pelo Ministério Público, porque aí  vamos ter o que está acontecendo nas indicações, nas listas sêxtuplas desses órgãos, que é um absurdo. Representantes da sociedade científica organizada poderiam, pelo menos, fazer a primeira indicação para o presidente da República. Deixar mais participativa a nossa sociedade organizada. 

ConJur — Isso, de certa forma, não gera efeito por meio dos contatos que a própria sociedade científica tem no Legislativo e no Executivo? Ou teria que ser um processo formal?

 Ada Pellegrini — Não. O presidente da República escolhe quem quer, quem mais interessa e pode ser favorável ao governo. Ele não vai atrás da sociedade científica. Pior é que é o governo, não é o Estado.