A advocacia no País está em chama por efeito de medidas adotadas Agora,
estão de olho nos honorários sucumbenciais. O Fórum Nacional dos
Juizados Especiais aprovou o enunciado 158, que estabelece, no âmbito
dos Juizados Especiais, o recebimento de honorários de sucumbência pelo
advogado da parte vencida somente quando a condenação do recorrente for
integral.
Mais uma vez querem tornar letra morta o papel do advogado.
Esquecem que ele tem por missão defender a Constituição, a ordem
jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a
justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida
administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das
instituições jurídica.
Mas os tribunais superiores não estão concordando com essa perseguição
Outra decisão: a Terceira Turma do STJ elevou de R$ 10 mil para R$ 500
mil o valor de honorários advocatícios que envolvia a execução de R$
22,4 milhões. Para o ministro Villas Bôas Cueva, o valor de R$ 10 mil é
irrisório, tendo em vista que a exceção de pré-executividade apresentada
pela Telelistas foi acolhida, acarretando a extinção de execução em que
o valor da causa era R$ 22,4 milhões.
“Em hipóteses como a dos autos,
justifica-se a intervenção excepcional do STJ, de modo que devem ser
majorados, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do CPC”, explicou o
ministro. Não levou em consideração a alegação de que o trabalho da
defesa não apresentava grande complexidade.
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