Advogado que tenha retido autos de processos, mas que os tenha
devolvido dentro do prazo previsto em intimação publicada em Diário
Oficial, pode ficar livre de sanção disciplinar. A Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter
conclusivo, o Projeto de Lei 7.135/2010, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ).
A proposta mudará o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do
Brasil — Lei 8.906/1994 —, que entende como infração disciplinar o ato
de reter, abusivamente, ou extrair autos recebidos com vista ou em
confiança. A pena aplicada, no caso, é de, no mínimo, 30 dias de
suspensão.
O Tribunal de Ética da OAB, no entanto, entende que não é infração
disciplinar se houver a devolução de autos logo após a intimação. O
texto segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise
pelo Plenário da Câmara.
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