O Congresso Nacional enviou para sanção da presidente Dilma Rousseff
projeto de lei que altera o Código do Processo Penal e prevê que o tempo
da prisão provisória, da prisão administrativa ou da internação seja
levado em conta pelo juiz no ato de definição da pena privativa de
liberdade. Atualmente, o juiz só pode fazer esse cômputo quando a pena
já está em execução. Assim, em função da espera pela decisão judicial,
muitos condenados acabam permanecendo presos por mais tempo do que
deveriam.
O projeto de lei aprovado pelo Congresso dá nova redação
ao artigo 387 do Decreto Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código do
Processo Penal. A mudança vai impactar na vida dos cerca de 200 mil
presos provisórios do país, que correspondem a 40% da população
carcerária brasileira, que é de 500 mil detentos.
“É um avanço
muito importante para o sistema de execução penal brasileiro. A partir
de agora, o réu saberá, no momento de sua condenação, quando poderá ter
direito à progressão da pena ou mesmo à liberdade”, afirmou o juiz
auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do
Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do
Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF).
O projeto de lei é
de autoria do Poder Executivo, e seu conteúdo foi discutido no âmbito
do Ministério da Justiça. Além da necessidade de garantir os direitos
dos presos, a pasta buscou reduzir gastos públicos com prisões
desnecessárias e também a sobrecarga de recursos que são impetrados nos
tribunais superiores exigindo o computo da prisão provisória no tempo
total da pena. No dia 26 de outubro, o Ministério, em parceria com o CNJ
e a Rede Justiça Criminal, promoveu seminário para discutir a situação
dos cerca de 200 mil presos provisórios do país.
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