sábado, 8 de setembro de 2012

"Condenar tem o mesmo gosto de jiló"




 











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Pode ser que o sergipano Ayres Britto arranje narizes franzidos com os produtores de dois frutos por ter dito na semana passada, no julgamento do mensalão, que a tarefa de condenar réus dá “gosto de jiló" ou de “berinjela crua” na boca.

No passado, o presidente Bush, pai, nos EUA (ao dizer que se recusava a comer brócolis), e João Batista Figueiredo, no Brasil (que considerou horrível o gosto do leite de soja), padeceram com o povo do campo.

Jiló é aquele frutinho brasileiro esverdeado, de polpa macia e esponjosa, com sementes brancas, que geralmente causa arrepio nas pessoas pelo seu amargor. Ao que parece, é também um trauma gastronômico.

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Na semana passada, durante o julgamento do mensalão, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, comparou seu sabor com o tormento de julgar alguém por corrupção.

"É um gosto de jiló, de mandioca-roxa, de berinjela crua, quando o juiz se vê na obrigação de condenar alguém", disse.
 
A jornalista Luiza Fecarotta, da ´Editoria de Comida´, do jornal Folha de S. Paulo, registrou seu palpite de que "o ministro Ayres Britto só deve lembrar de quando era obrigado a provar um tanto de jiló à mesa, ainda criança".

A jornalista compara que se o presidente do STF "deixasse a má fama do ingrediente de lado, poderia descobrir que, se escolhido com atenção - levemente verde, brilhante, liso e firme - e bem preparado, o jiló pode perder um pouco de seu amargor e mostrar picância".

O texto da Folha avalia que "a comparação com o gosto da berinjela crua foi mais bem-sucedida: tem mesmo algo de adstringente ali, como quando se come banana verde, sabe?"

A especialista em comidas tentou entender a relação que Ayres Britto fez com a mandioca-roxa.

"Será que ele quis dizer mandioca-brava, aquela amarga, que dá forma à goma de tapioca? Aquela mesma que, quando não é bem manipulada, pode causar asfixia pela alta concentração de ácido cianídrico - o mesmo usado em câmara de gás para executar condenados?" - in

Vai ser mais difícil saber sobre os "bandidos de toga"


 O novo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, prometeu uma mudança de rumo nas investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades. Em recente reunião no Tribunal de Justiça de São Paulo, ele adiantou aos desembargadores que, agora, as investigações correrão em sigilo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Falcão afirmou dias antes, durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que atuará com "mão de ferro" no cargo, mas indicou que só investigará magistrados se as corregedorias dos tribunais locais não abrirem processo.

Esse modo de agir vai ao encontro do que propunha o ex-presidente do STF Cezar Peluso. Este, no comando do Conselho Nacional de Justiça, bateu de frente com a ministra Eliana Calmon.

Falcão é vizinho de Eliana Calmon e, desde que foi eleito para o cargo, tem-se aconselhado com frequência com a ministra.

Na semana passada, em entrevista à Folha de S. Paulo, Eliana Calmon disse "não temer que vá haver retrocesso no combate à corrupção". Mas ela fez uma crítica evocando um fato passado. "Acho que o ministro Francisco Falcão dará continuidade ao trabalho. Ele empregava a mulher, a filha e a irmã em seu gabinete quando era juiz federal. Na época, isso era comum no Judiciário. Não era ilegal. Era a mistura do público e do privado. Hoje o nepotismo é proibido".

Eliana Calmon se despediu no CNJ na terça-feira (4), sem conseguir abrir processos contra juízes e desembargadores suspeitos de envolvimento em omissões, irregularidades e atos de corrupção.

Dez pedidos de vista feitos por membros do CNJ impossibilitaram ao órgão adotar medidas referentes, por exemplo, à incompatibilidade de rendimentos com o patrimônio de magistrados.

Em um dos casos, Eliana afirmou que um desembargador do Mato Grosso do Sul não conseguiu explicar de forma satisfatória sua movimentação patrimonial, entre 2003 e 2008, com créditos de R$ 33 milhões que teriam aportado em suas contas.

Devido aos pedidos de vista, as decisões sobre abertura de processos foram adiadas e os casos serão assumidos pelo futuro corregedor, Francisco Falcão, que assume o cargo nesta quinta (6).

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Judiciário e MP: dois pesos, duas medidas

A notícia a seguir, sob o título “Órgãos do MP não serão obrigados a publicar salários de servidores com identificação nominal”, foi publicada pela Agência Brasil. Reforça a queixa de magistrados, segundo os quais a mídia não cobra do Ministério Público a mesma transparência que é exigida do Poder Judiciário. “Se fosse o Judiciário que resolvesse não divulgar os nomes dos juízes tenho certeza que já tinha sido divulgado em todos os jornais de internet e impressos”, comentou um juiz.

Os órgãos do Ministério Público não serão obrigados a publicar os nomes de membros e servidores junto com os salários que recebem. A decisão foi tomada hoje (28), no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após longa discussão sobre o texto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. As regras valem para os ministérios Público Federal, do Trabalho, Militar e para os órgãos estaduais.

Por maioria de votos, os conselheiros decidiram que a apresentação dos salários deve ser individualizada, mas que cada subdivisão do Ministério Público terá a autonomia para publicar os nomes ou apenas as matrículas. Os conselheiros decidiram, ainda, que nos casos em que a administração optar por publicar apenas a matrícula, o cidadão pode requisitar o nome correspondente.

Serão divulgados os proventos, descontos, indenizações e outros valores recebidos por servidores e membros ativos, inativos ou pensionistas e por colaboradores. A resolução começa a valer imediatamente, mas há prazo de 60 dias para divulgação de termos de ajustamento de conduta, recomendações, audiências públicas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal.

Embora o CNMP tenha decidido divulgar todo tipo de informação envolvendo gestão de recursos e de peças produzidas pelo Ministério Público, os conselheiros definiram que os profissionais devem proteger a “informação sigilosa e pessoal”.

Todas as decisões de acesso à informação que forem negadas deverão ser relatadas mensalmente ao conselho. Se o cidadão quiser, também poderá acionar o CNMP diretamente, por meio de processo administrativo, questionando o bloqueio de informação.

Técnica para ganhar é imunizar os pontos fracos

Abraham Lincoln, o 16º presidente dos Estados Unidos, enfrentou alguns conflitos de grandes proporções em seu governo, como a Guerra Civil Americana e a Libertação dos Escravos. Mas a resolução de conflitos já fazia parte de sua vida há tempos. Por 24 anos (quase metade de sua vida), ele atuou como advogado. Em seu legado, há algumas recomendações para a classe. Ele disse, por exemplo, que o sucesso do advogado em um contencioso é diretamente proporcional ao empenho que ele coloca no caso. E mostrou o que, para ele, era o caminho das pedras para ganhar qualquer litígio nos tribunais: conhecer o caso do oponente melhor do que ele mesmo. 

O advogado e professor de Direito Paul Sandler diz que "Lincoln articulou uma verdade básica sobre estratégias no Tribunal do Júri: ganhar envolve a arte da imunização e da contradição. Isto é, o advogado tem de entender bem os pontos fracos e fortes de seu caso, bem como os pontos fortes e fracos da outra parte, para definir sua estratégia. A estratégia proposta por ele é a de "imunizar" seus pontos fracos contra os possíveis ataques da outra parte, refutar os pontos fortes do oponente e atacar seus pontos fracos (apenas os que são significativos para persuadir o júri). 

A imunização significa apresentar os pontos fracos de seu próprio caso, antes que o oponente o faça. Isso mostra aos jurados e ao juiz, desde logo, que o advogado examinou todas as facetas do caso. E está preparado para discutir seus pontos fracos e seus pontos fortes, levando à conclusão de que, no conjunto, o seu caso é o único que faz sentido. A apresentação antecipada dos pontos fracos do caso pelo advogado desestabiliza os argumentos de seu oponente, diz o professor. Isso porque, quando o oponente atacar a questão, se o fizer, ele vai trombar com respostas que já estão nas mentes dos jurados. Isto é, à medida que o oponente argumenta, a mente de cada jurado pode processar uma explicação por conta própria, de forma consciente ou inconsciente. 

Uma maneira de fazer isso é antecipar para os jurados o que seu oponente vai argumentar. Por exemplo, em um caso de lesão corporal, em que a outra parte vai alegar negligência do demandante (isto é, que a conduta do demandante contribuiu para sua própria lesão), o advogado pode alegar: "A defesa do Sr. Sandler vai sustentar que o Sr. Smith também foi negligente e que sua negligência o impede de solicitar indenização por danos, porém...". A tendência é a de que os jurados, quando ouvirem a outra parte, vão absorver o ataque sem abandonar as razões que o advogado já apresentou, diz o professor. 

A explicação completa do ponto fraco do caso pode ser deixada para um momento subsequente, como o do contraditório, em que o advogado terá a oportunidade de demonstrar que o argumento do oponente é imperfeito. Mas a explicação completa exerce um efeito maior sobre os jurados se apresentada antes que o oponente mostre o seu argumento crucial. O professor entende essa técnica como uma espécie de "inoculação" (ou vacinação) contra um possível ataque devastador da parte adversária. 

Na contradição, o advogado já ouviu a outra parte e trata de revelar — e atacar — as fraquezas de seus argumentos e provas, com o propósito de torná-los inaceitáveis pelo juiz e pelos jurados, explica Paul Sandler. Enquanto a parte adversária expõe o seu caso ao juiz e aos jurados, o advogado deve anotar rapidamente seus argumentos, para selecionar o que vai contestar e o que vai, pelo menos, "minar" (ou colocar em dúvida). Mas, sem tirar os olhos dos jurados, por muito tempo. As reações dos jurados podem ser uma boa indicação dos pontos que devem ser contraditados. Na hora da contradição, a linha de argumentação deve ser forte, mas não excessivamente longa ou exagerada, a ponto de exaurir a paciência dos jurados e do juiz. 

Entretanto, não basta atacar a argumentação do oponente. "É preciso apresentar um caso superior ao dele", diz Paul Sandler. "Em termos simples, isso significa que o advogado deve persuadir o juiz e os jurados de que seus argumentos fazem mais sentido do que os de seu oponente", diz. Quando o advogado cria uma teoria positiva, ele oferece aos jurados mais do que um cenário alternativo aceitável. Ele também ajuda os jurados e o juiz entender que, afinal, a outra parte, a que cabia o ônus da prova, falhou em sua missão. 
Exceções são difíceis de existir, mas existem, diz o professor. Por exemplo, se o advogado conseguir demonstrar que a outra parte não satisfez sua obrigação de arcar com o ônus da prova, ele não precisa se preocupar em construir uma teoria positiva no contexto da contradição.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Ministra se emociona na despedida como Corregedora Nacional de Justiça

A ministra Eliana Calmon se emocionou ao ser aplaudida de pé, na despedida do cargo de Corregedora Nacional de Justiça, na sessão plenária do CNJ, na última terça-feira (4).

“Quem vê a Eliana Calmon pensa que é uma pessoa sem emoção. Mas eu faço tudo com muita emoção. Acredito muito no que faço porque escolhi a magistratura para ser a minha profissão, a minha vida”, afirmou a corregedora.

Não foi a primeira vez que Eliana chorou em ato público.

Ela também se emocionou na entrevista coletiva, em fevereiro último, quando comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal pela manutenção dos poderes do CNJ, ou seja a competência concorrente, para investigar magistrados 

“O que mais me incomodou foi a posição das associações [AMB, Anamatra e Ajufe] ao me acusarem de ter cometido crime. Isso me deixou muito amolada, quase me desestabilizou. Queriam minar minha credibilidade no Judiciário”, afirmou ao Blog, na véspera da entrevista.

Eliana gozará um mês de férias e vai dirigir a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), cargo para o qual foi eleita pelos seus colegas do Superior Tribunal de Justiça.

Eis trechos de reportagem sobre a despedida de Eliana Calmon do cargo de Corregedora Nacional de Justiça, no relato de Diego Abreu e Helena Mader, na edição desta quarta-feira (5/9) do “Correio Braziliense“:

(…)
Ela relembrou como foi seu trabalho de inspeção no TJ-SP. “O ministro Gilson Dipp disse que São Paulo era refratário a qualquer meta e o ministro Gilmar Mendes comentou que, se eu não entrasse em São Paulo, não teria feito nada na Corregedoria. Então eu coloquei dois desembargadores paulistas na minha equipe e tive a percepção de que conseguiria uma aproximação”, afirmou. Eliana disse que “colocou as botas de soldado alemão” para ir a São Paulo e fazer uma inspeção no tribunal do estado. “Daquele dia em diante, as coisas começaram a mudar, as coisas destravaram lá dentro.”
A ministra explicou que sua missão é “provar que a magistratura é o poder mais construtor da República e da democracia”.

(…)
Ela recebeu uma placa das mãos de Britto, em homenagem a sua passagem de dois anos pelo CNJ. “Vossa Excelência alentou a cidadania, separando o operador do patrimonialismo. Tenho muito prazer, honra, orgulho e gratidão por esse convívio”, disse Britto. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também homenagearam Eliana. 

Do “Jornal de Brasília“:
Emocionada e com a voz embargada, ela disse que sabia que o cargo seria incômodo. “Não tenho limites, uso de toda a minha autoridade, com  humildade, mas com todo empenho. Foi o cargo mais maravilhoso que exerci   nesses 34 anos de magistratura. Eu tive a oportunidade de conhecer as entranhas do poder Judiciário”, disse. 

Segundo informa a Agência CNJ de Notícias, Eliana revelou não guardar ressentimentos: 

“Não existe mágoa no meu coração porque eu sou feliz e quem é feliz não tem mágoas”. Ela também pediu desculpas aos colegas “por algum desagrado, alguns maus modos. É uma questão de personalidade. No meu íntimo, sou muito afetiva e quero muito bem às pessoas”, afirmou. 

De Mariângela Gallucci, em “O Estado de S. Paulo“: 

Em sua despedida do cargo de corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon fracassou ontem na tentativa de abrir processos contra  juízes e desembargadores suspeitos de envolvimento com omissões,  irregularidades e atos de corrupção. Tida como rigorosa, Eliana será  substituída amanhã, na Corregedoria, pelo ministro Francisco Falcão –  também lotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

(…)
Dez pedidos de vista feitos por integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)interromperam o andamento de processos que já estavam  prontos para serem julgados. Eles se referiam a suspeitas, por exemplo,  de incompatibilidade de rendimentos com o patrimônio de magistrados. Os  novos casos serão assumidos pelo futuro corregedor geral, Francisco  Falcão, empossado ontem. 

Segundo reportagem da Folha nesta quarta-feira, em dois anos Eliana enfrentou entidades de magistrados ao investigar bens de juízes e falou em “bandidos de toga”:

“Precisei usar a mídia e fazer a população saber o que se passava no Judiciário”.

A estrela do Tribunal do Júri deve ser a testemunha, não o advogado

Depois de ouvir o veredicto desfavorável no Tribunal do Júri, o advogado permaneceu em seu assento por mais alguns minutos. Repassava em sua mente o "filme" do julgamento para tentar descobrir o que saiu errado. Não conseguiu entender. Ao deixar a sala do julgamento, já imaginava os fundamentos para um recurso, quando foi abordado por alguns jurados. Eles queriam seu cartão de visitas. Afinal, algum conhecido poderia precisar dos serviços de um advogado competente como ele. 

"O senhor fez um trabalho fantástico", disse um dos jurados. "Sua atuação foi brilhante", disse outro. "Na verdade, o senhor deu um show", emendou um terceiro, em meio à enxurrada de elogios, completando: "Foi uma pena que não havia provas suficientes...O senhor poderia ter inocentado seu cliente, facilmente". 

Acontece que havia. Pelo menos duas de suas provas testemunhais seriam suficientes para inocentar o réu. Provas que foram devidamente passadas pelas testemunhas. Como na letra de "Carolina", de Chico Buarque de Holanda, só os jurados não viram. 

Então, a ficha caiu. E o que saiu errado, ficou finalmente claro para o advogado. Os jurados desfrutaram sua brilhante atuação, se concentraram em seu desempenho espetacular, em vez de prestar atenção nas testemunhas. Simplesmente isso. "Ele foi a estrela do julgamento, quando esse papel deve ser reservado às testemunhas", explica o advogado e professor de Direito, Elliott Wilcox, editor do site TrialTheater. "O advogado que assume o papel principal, que se torna a estrela do julgamento, presta um grande desserviço a seu cliente", afirma o professor. 

Quem está em julgamento, não é o advogado, nem sua atuação. É o réu. Quem inocenta o réu, quando os jurados estão reunidos para deliberação, são as provas. Muitas vezes, as provas testemunhais são as mais fortes. Elas devem impressionar os jurados, mais que a atuação do profissional. Quando uma testemunha entra em cena, o advogado pode se sair melhor no papel de "diretor", cuja função é fazer com que o ator principal, a testemunha, brilhe. E que seu testemunho se estabeleça firmemente nas mentes dos jurados, explica o professor. 

Muitos advogados pensam, erradamente, que o veredicto é um reflexo direto de sua competência profissional. "Não é assim", garante Wilcox. Os melhores advogados do mundo perdem casos no Tribunal do Júri. E os piores ganham, às vezes. A competência do advogado certamente aumenta as probabilidades de sucesso, tal como a incompetência eleva os riscos de fracasso. Mas não é a atuação do advogado (ou do promotor) que leva os jurados a pronunciar um veredicto favorável e, sim, as provas que ficaram registradas — ou não — na mente dos jurados. "Não se pode esquecer que são as provas que, no final das contas, determinam o resultado de um julgamento", diz. Um desempenho brilhante resulta apenas em elogios, muitas vezes.  

AS RECOMENDAÇÕES

 *Na inquirição direta de testemunhas, posicione-se fora da linha de visão dos jurados, tanto quanto possível. Quanto mais afastado do banco das testemunhas, melhor. Como na saída do cinema, as pessoas devem comentar a história e as cenas de um grande filme, não a grandeza do diretor. Os jurados devem se focar na história do réu, no depoimento das testemunhas e não do desempenho do advogado. 

*Peça a sua testemunha que, de preferência, não olhe para você e sim para os jurados. Se a testemunha tentar fazer contato visual com os jurados, especialmente quando tiver alguma coisa importante a contar, será mais fácil capturar a atenção deles. O efeito poderá ser muito bom. 

*Preste atenção — e mostre que está prestando atenção — nas palavras de sua testemunha. Os jurados são mais espertos do que muitos advogados acreditam. Em conjunto, eles observam tudo o que acontece na sala de julgamento. Se eles percebem que o advogado não está prestando atenção nas palavras da testemunha, eles tendem a fazer a mesma coisa. E vice-versa. Se notam que o advogado "não se importa" com o testemunho, isso será considerado na sala de deliberações do júri. E vice-versa. 

*Faça perguntas curtas. Quanto menos tempo você falar, mais os jurados vão ouvir a testemunha, que é o que importa. O trabalho do advogado é fazer a testemunha falar, a apresentar os fatos com clareza e não perder qualquer detalhe importante. Quanto maior for o sucesso da testemunha, maior será o sucesso do caso.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Contra a vulgarização do habeas corpus

“O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heroico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição”.

A afirmação é da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, em decisão que reitera a posição da Primeira Turma contra o uso do habeas corpus para substituir qualquer recurso no processo penal, mesmo nos casos em que não envolve prisão (*).

“Há verdadeira avalanche de habeas corpus a submeterem a mesma questão, sucessiva e até concomitantemente, a diferentes tribunais”, registrou a ministra em seu voto.

A manifestação de Rosa Weber reitera o posicionamento anterior da Primeira Turma, que, no último dia 8/8, por iniciativa do ministro Marco Aurélio no julgamento de dois habeas corpus, iniciou uma mudança em sua jurisprudência para reconduzir esse instrumento ao seu leito próprio, de meio de impugnação à prisão. (**)

A Primeira Turma decidiu não mais admitir o emprego do habeas corpus em substituição a recurso ordinário contra denegação de HC por instância anterior.

A mudança levou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) a enviar ofício ao ministro José Toffoli, presidente da Primeira Turma, a título de “manifestar a preocupação da advocacia brasileira”.

“Tratando-se de pronunciamento jurisdicional soberano, à OAB cumpre lamentar a interpretação limitadora conferida pela egrégia Turma ao alcance do instituto tão valioso e caro às liberdades individuais e à cidadania, que acaba por reduzir o princípio constitucional da presunção de inocência, desprezando o procedimento de raízes históricas até então adotado pela Corte”, afirma no ofício o presidente Ophir Cavalcante Junior.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber faz um levantamento das raízes históricas do habeas corpus e conclui que tem havido, nos últimos anos, “um desvirtuamento da garantia constitucional”.

Ao citar que em 2011 foram distribuídos no Superior Tribunal de Justiça 36.125 habeas corpus –número quase equivalente ao total de processos distribuídos no Supremo no mesmo ano (38.109)– Rosa Weber afirmou que “tais números só foram possíveis em virtude da prodigalização e da vulgarização do habeas corpus”.

O caso exemplar do uso de recursos para procrastinar a realização da Justiça é o desvio de dinheiro público da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, em 1992. Em dezembro de 2008, a Folha revelou que os réus haviam oferecido, até então, 112 recursos. Sobre esses expedientes da defesa, a ministra Eliana Calmon comentou, no mês passado: “Essas chicanas são feitas por colarinhos brancos e não por advogados de réus comuns, do José da Silva”.
A Segunda Turma do STF ainda não se posicionou sobre a mudança da jurisprudência pela Primeira Turma.

A seguir, trechos do voto de Rosa Weber: 

(…)
O habeas corpus constitui garantia fundamental prevista na Constituição da República para a tutela da liberdade de locomoção – ir, vir e permanecer -, contra prisão ou ameaça de prisão ilegal ou abusiva.

(…)
A despeito da importância histórica do instituto, confundido com a própria essência da liberdade, não foi e não é o habeas corpus utilizado, no Direito anglo-saxão, senão diretamente contra uma prisão, decretada em processo criminal ou não.

(…)
Já na primeira Constituição Republicana, de 1891, o habeas corpus foi constitucionalizado. E o silêncio do art. 72, §22 quanto ao objetivo de tutela apenas da liberdade de locomoção propiciou o desenvolvimento da “Doutrina brasileira do habeas corpus”, que levou o writ, na ausência de outras ações constitucionais, a ser utilizado para a salvaguarda de outras liberdades que não a de locomoção, caso, v.g., do Habeas Corpus 3.536, em que concedida ordem, em 05.6.1914, por este Supremo Tribunal Federal, para garantir o direito do então Senador Ruy Barbosa a publicar os seus discursos proferidos no Senado, pela imprensa, onde, como e quando lhe convier.

(…)
O habeas foi contemplado em todas as Constituições republicanas, de 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988, para a tutela da liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal ou abusiva. Todo esse rico histórico evidencia o caráter nobre da ação constitucional do habeas corpus, garantia fundamental que, se não pode ser amesquinhada, também não é passível de vulgarização.

(…)
É o habeas corpus uma garantia da liberdade de locomoção – ir, vir e permanecer -, contra violência ou coação, pressupondo, portanto, uma prisão, uma ameaça de prisão ou pelo menos alguma espécie de constrangimento físico ou moral à liberdade física.

(…)
Embora restrito seu cabimento, segundo a Constituição, a casos de prisão ou ameaça de prisão, passou-se a admiti-lo como substitutivo de recursos no processo penal, por vezes até mesmo sem qualquer prisão vigente ou sem ameaça senão remota de prisão. A pauta, aliás, desta Primeira Turma, com mais de uma centena de habeas corpus sobre os mais variados temas, poucos relacionados à impugnação da prisão ou efetiva ameaça de, é ilustrativa do desvirtuamento do habeas corpus.

(…)
De nada adianta a lei prever um número limitado de recursos contra decisões finais ou contra decisões interlocutórias se se entender sempre manejável o habeas corpus. A par de notório que a possibilidade de recorrer contra toda e qualquer decisão interlocutória é fatal para a duração razoável do processo também assegurada constitucionalmente.

(…)
A preservação da racionalidade do sistema processual e recursal, bem como a necessidade de atacar a sobrecarga dos Tribunais recursais e superiores, desta forma reduzindo a morosidade processual e assegurando uma melhor prestação jurisdicional e a razoável duração do processo, aconselham seja retomada a função constitucional do habeas corpus, sem o seu emprego como substitutivo de recurso no processo penal.

(…)
Admitir o habes corpus como substitutivo do recurso, diante de expressa previsão constitucional, representa burla indireta ao instituto próprio, cujo manejo está à disposição do sucumbente, observados os requisitos pertinentes. 

(*) 104045
(**) HC 109956

Mensalão: juridiquês no “excelso pretório”

Do editorial da Folha, sob o título “Supremo blá-blá-blá”, que trata da linguagem excessivamente solene no Supremo Tribunal Federal e da loquacidade de ministros, fora do “augusto sodalício” (O Blog reproduz entre aspas expressões usadas por magistrados, advogados e membros do Ministério Público]: 

Os maus hábitos da linguagem empolada e da expressão prolixa continuam a prosperar no Judiciário; no Supremo, ainda mais em julgamento momentoso como o do mensalão, chegam ao apogeu. Nem mesmo certas vulgaridades, salpicadas por alguns dos advogados da defesa, alteraram a sensação do leigo de assistir a um espetáculo obscuro e bizantino.

(…)

À prolixidade nos processos, somou-se a loquacidade fora deles. O costume começou há mais de dez anos, quando ministros passaram a discorrer sobre quase qualquer assunto, a pretexto de que assim prestavam contas e faziam do Judiciário um poder menos fechado.

Conforme sublinhou o constitucionalista Joaquim Falcão, a lei proíbe os magistrados de se manifestar sobre qualquer processo em curso e criticar atos de seus colegas. Também neste quesito, um pouco mais de parcimônia e contenção viriam a calhar.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Corrupção no Judiciário ficou mais exposta


 

A ministra Eliana Calmon chega ao final da gestão como Corregedora Nacional de Justiça com a sensação de que a corrupção no Judiciário não diminuiu nos dois anos em que denunciou as irregularidades nesse Poder.

Com 67 de idade, ela evita comentar a futura gestão de seu sucessor, ministro Francisco Falcão, de quem é amiga, e não faz coro com os que preveem uma atuação menos incisiva na Corregedoria do CNJ.

Eliana não se arrepende de ter dito que há “bandidos de toga”: “Faria tudo outra vez.” Diz que não pretende disputar uma cadeira no Senado. Seu projeto para a aposentadoria é filiar-se a uma ONG contra a corrupção.

O jornal "Folha de S.Paulo" publicou interessante entrevista, conduzida pelo jornalista Frederico Vasconcelos.

FOLHA - A corrupção no Judiciário diminuiu ou ficou mais exposta?


ELIANA CALMON - Ficou mais exposta. Não senti que houve uma diminuição.

FOLHA - Qual foi o episódio mais grave?

ELIANA CALMON - Um desfalque na Justiça do Trabalho em Rondônia de mais de R$ 2 bilhões. Há advogados envolvidos.

Um desembargador foi afastado.

FOLHA - A senhora teme retrocesso no combate à corrupção?

ELIANA CALMON - Não. Acho que o ministro Francisco Falcão dará continuidade ao trabalho. Ele empregava a mulher, a filha e a irmã em seu gabinete quando era juiz federal. Na época, isso era comum no Judiciário. Não era ilegal. Era a mistura do público e do privado. Hoje o nepotismo é proibido.

FOLHA - O atual corregedor do TJ-SP, José Renato Nalini, diz que a Corregedoria paulista serviu de modelo para o CNJ. A corregedoria paulista é eficiente?

ELIANA CALMON - Eu não posso dizer que seja de absoluta eficiência, porque São Paulo é muito grande. Mas a corregedoria paulista controla os seus juízes, coisa que não existe em muitas corregedorias.

FOLHA - O que a inspeção do CNJ no TJ-SP descobriu?

ELIANA CALMON - Encontramos algumas irregularidades na folha de pagamento. Uma servidora levava para casa o computador onde estavam os pagamentos aos desembargadores. Ela foi exonerada pela nova administração. Essa funcionária recebeu ordem de nos fornecer o material. Levou dois dias para cumprir.

FOLHA - Quais são as corregedorias mais ineficientes?

ELIANA CALMON - Mato Grosso do Sul, Piauí...

FOLHA - Qual o tribunal mais eficiente?

ELIANA CALMON - O melhor tribunal em nível geral é o Tribunal de Justiça de Sergipe. Tudo funciona muito bem lá.

FOLHA - Qual é a sua expectativa em relação ao CNJ sob a presidência do ministro Joaquim Barbosa?

ELIANA CALMON - Ele é rigoroso, muito ético. Em sessões que presidiu, substituindo Ayres Britto, vi que está antenado com o CNJ. Não tem conversa fiada.

FOLHA - A senhora se arrepende de ter dito que há "bandidos de toga"?

ELIENA CALMON - Absolutamente. Precisava ser dito, faria tudo outra vez.

FOLHA - A senhora alimenta algum projeto político?

ELIANA CALMON - Dizem que eu teria uma eleição ganha para senadora. Não tenho aptidão.

FOLHA - E na advocacia?

ELIANA CALMON - Não. Pela minha idade, acho muito penoso bater perna no fórum, fazer sustentação oral. Acho que não poderia fazer advocacia de lobby. Pelo meu perfil, ninguém iria me contratar (risos). Eu penso muito em me filiar, no futuro, a uma ONG na área de denúncias de corrupção.

Justiça gratuita não dispensa honorários no contrato de risco

Os honorários advocatícios nos contratos de risco, em que o advogado só recebe se for vitorioso no processo, são devidos mesmo nas ações que tenham o benefício da assistência judiciária gratuita. A maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a essa conclusão em ação movida por advogado contra seu ex-cliente.

O advogado firmou o contrato de risco verbalmente, mas após o êxito no processo o cliente não pagou o combinado. Apesar de admitir a prestação dos serviços, o cliente alegou que era beneficiário da assistência judiciária gratuita, prevista na Lei 1.060/50, e, por isso, estaria isento dos honorários advocatícios e outros custos judiciais.


Em primeira instância esse entendimento foi adotado, com base no artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060. O julgado foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (TJRS), que considerou que os honorários só seriam devidos se a vitória na ação alterasse as condições financeiras da parte beneficiada pela Justiça gratuita.


O advogado recorreu ao STJ. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a gratuidade é um direito garantido pela Constituição para permitir o acesso ao Judiciário a quem não pode custear um processo. Acrescentou que o STJ tem interpretado de forma abrangente a extensão do benefício, mas ainda não há um entendimento consolidado sobre todos os aspectos da questão.


CORRENTES DIVERSAS

 A ministra Andrighi declarou haver algumas correntes de pensamento no STJ sobre o tema. A primeira defende que o papel de “mecanismo facilitador do acesso à Justiça” e a literalidade do artigo 3º da Lei 1.060 impõem a isenção dos honorários advocatícios contratados em caso de assistência judiciária gratuita. A outra tese, segundo a magistrada, avança na “interpretação sistemática da norma” e afirma que o pagamento ao advogado só é devido se o êxito na ação modificar a condição financeira da parte.

Porém, a relatora disse filiar-se a uma terceira corrente. “Entendo que a escolha de um determinado advogado, mediante a promessa de futura remuneração em caso de êxito na ação, impede que os benefícios da Lei 1.060 alcancem esses honorários, dada a sua natureza contratual e personalíssima”, esclareceu. Para ela, essa solução harmoniza os direitos das duas partes, do advogado (ser pago pelos serviços prestados) e do cliente (poder escolher, por meio do contrato de risco, o profissional que considera ideal para a defesa de seus interesses).


O estado, ela acrescentou, fornece advogados de graça para os beneficiários da assistência judiciária. Quando a parte escolhe um advogado particular, abre mão de parte do benefício e deve arcar com os custos. Em um processo com situação semelhante, a ministra Andrighi votou no sentido que se a situação econômica precária já existia quando o advogado foi contratado, razão pela qual esse argumento não poderia ser usado para o cliente se isentar do pagamento. Destacou que não há como a situação financeira da parte ser afetada negativamente em caso de vitória na ação.


Nancy Andrighi salientou ainda que a situação não se equipara à do advogado dativo. Esse é indicado pelo estado, não tendo a parte o direito de escolher livremente o profissional. Na Justiça gratuita, o estado isenta a parte apenas das despesas processuais, mas o pagamento do advogado é responsabilidade do cliente.


Por fim, a ministra observou que o recurso julgado dizia respeito a uma ação de arbitramento de honorários e, por imposição da Súmula 7, o STJ não poderia entrar no reexame de fatos e provas do processo, indispensável à solução do litígio. Ela determinou, então, que o TJRS arbitre os honorários devidos.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

"Novo Código Penal é obscenidade, não tem conserto"

Miguel Reale Jr. - 31/08/2012 [Spacca] 
De todas as atividades que Miguel Reale Júnior já desempenhou na vida, a que melhor o define, e que exerceu por mais tempo, é a de professor. É livre-docente da Universidade de São Paulo desde 1973 e professor titular desde 1988. Foi lá também que concluiu seu doutoramento, em 1971. Tudo na área do Direito Penal.

Fora das salas de aula, foi ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo durante o governo de Franco Montoro (1983-1987), presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos desde sua criação até 2001 e presidente do PSDB. Mas é a versão "professor" que o jurista deixou aflorar numa entrevista concedida à revista Consultor Jurídico. 

O texto do anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado por uma comissão de juristas nomeada pelo Senado, recém-enviado ao Congresso, é hoje o alvo preferido do penalista. 

“O projeto é uma obscenidade, é gravíssimo”, diz. Para ele, os juristas chefiados pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, não estudaram o suficiente. “Não têm nenhum conhecimento técnico-científico”, dispara.

Segundo o professor, faltou experiência à comissão. Tanto no manejo de termos técnicos e científicos quanto na elaboração de leis. Entre os erros citados, o mais grave, para Reale Júnior, foi a inclusão de doutrina e termos teóricos e a apropriação, segundo ele, indiscriminada, da lei esparsa no código. 

“Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar.”

Mensalão: caixa de surpresas no STF

domingo, 2 de setembro de 2012

“La rupture d’un modèle de corruption”

Do editorial da Folha, sob o título “Supremo blá-blá-blá”, que trata da linguagem excessivamente solene no Supremo Tribunal Federal e da loquacidade de ministros, fora do “augusto sodalício” [o Blog reproduz entre aspas expressões usadas por magistrados, advogados e membros do Ministério Público]: 

Os maus hábitos da linguagem empolada e da expressão prolixa continuam a prosperar no Judiciário; no Supremo, ainda mais em julgamento momentoso como o do mensalão, chegam ao apogeu. Nem mesmo certas vulgaridades, salpicadas por alguns dos advogados da defesa, alteraram a sensação do leigo de assistir a um espetáculo obscuro e bizantino.

(…)

À prolixidade nos processos, somou-se a loquacidade fora deles. O costume começou há mais de dez anos, quando ministros passaram a discorrer sobre quase qualquer assunto, a pretexto de que assim prestavam contas e faziam do Judiciário um poder menos fechado.

Conforme sublinhou o constitucionalista Joaquim Falcão, a lei proíbe os magistrados de se manifestar sobre qualquer processo em curso e criticar atos de seus colegas. Também neste quesito, um pouco mais de parcimônia e contenção viriam a calhar.

Voto de Lewandowski surpreende advogados

Eis algumas avaliações sobre o voto do revisor da ação penal do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou o relator, ministro Joaquim Barbosa, pedindo a condenação de quatro dos 37 réus: 

Os advogados de defesa dos réus do mensalão acompanharam com perplexidade e visível preocupação o voto do ministro Ricardo Lewandowski. De modo geral, eles apostavam que o revisor iria se contrapor ao ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, que tem refutado todas as teses da defesa. (“O Estado de S. Paulo”) 

Quem esperava que o revisor, Ricardo Lewandowski, daria a largada nessa etapa do julgamento com clara divergência em relação às posições defendidas pelo relator, Joaquim Barbosa, se decepcionou. Os dois ministros, que tiveram embates duros nas primeiras sessões, até agora chegaram às mesmas conclusões, com apenas pequenas diferenças pelo caminho, sobre a culpa do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e do empresário Marcos Valério.  (“Correio Braziliense”) 

O ministro Ricardo Lewandowski (…) fortaleceu ontem uma das principais teses da acusação ao votar pela condenação de um ex-diretor do Banco do Brasil acusado de desviar milhões de reais para o esquema. (…) Embora tivesse anunciado antes que pretendia fazer um “contraponto” ao voto do relator, Lewandowski manifestou ontem várias opiniões coincidentes com as de Barbosa. (Folha) 

“Aqueles que apostavam que os ministros seriam ilhas vão se decepcionar. Estava se antecipando um embate entre as posições do relator e do revisor, mas agora fica provado que o debate é possível”. (Thiago Bottino, professor de Direito da FGV, em “O Globo”) 

Depois de sessões marcadas por embates entre os dois ministros que mais conhecem o processo do mensalão, o revisor, Ricardo Lewandowski, e o relator, Joaquim Barbosa, falaram a mesma língua. (“Correio Braziliense”) 

“São dois votos de peso. De quem, teoricamente, dedicou mais tempo aos casos”. (Arnaldo Malheiros, que defende Delúbio Soares, em “O Globo”) 

Houve surpresa ontem a quem se acostumara a ver conflito de opiniões entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. (…) O voto de Lewandowski foi mais claro que o de Barbosa. Este privilegiou o detalhe dos fatos, mais ou menos conforme a narrativa da acusação. Já tinha exposto antes, no relatório, os argumentos da defesa. Lewandowski, como revisor, fez uma exposição curta dos argumentos dos dois lados, para depois apontar tudo aquilo que, na defesa de Pizzolato, era difícil de engolir. (Marcelo Coelho, na Folha)

sábado, 1 de setembro de 2012

Celso de Mello: “São delinquentes, marginais”

 
Do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, ao votar nesta quarta-feira (29/8), na ação penal do mensalão: 

“Agentes públicos que se deixam corromper, qualquer que seja a sua posição na hierarquia do poder, e particulares que corrompem os servidores do Estado, quaisquer que sejam as vantagens prometidas ou até mesmo entregues, são corruptos e corruptores, os profanadores da República, os subversivos da ordem constitucional. São delinquentes, marginais”. 

Ao registrar que Celso de Mello considerou irrelevante a destinação dada ao dinheiro recebido como vantagem ou propina, o jornal “Valor Econômico” observou que as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia já haviam feito afirmações parecidas.

Segundo o jornal, isso, “dificulta ainda mais a situação dos réus, pois indica que a tese de que as verbas foram usadas para campanha enfrenta resistência na Corte”.