Foi apresentado um substitutivo
ao projeto de novo Código de Processo Civil, assinado pelo deputado Paulo
Teixeira (PT-SP). Segundo especialistas, o documento mantém os mesmos problemas
do substitutivo anterior, do deputado Sérgio Barradas (PT-BA), e traz
alterações que pouco afetam as falhas do documento original.
Uma das poucas alterações substanciais é a questão dos
honorários de sucumbência em ações contra a Fazenda Pública. O projeto escrito
por Paulo Teixeira, segundo o próprio texto, acolheu o "consenso formado
entre o Poder Público Federal e representantes da Ordem dos Advogados do
Brasil". Isso quer dizer que o artigo 85 do projeto estabelece critérios
fixos para o cálculo dos honorários de sucumbência.
Os parágrafos 3º e 4º do artigo dão patamares mínimos e
máximos para o cálculo das verbas sucumbenciais em que a Fazenda é ré. Para
causas de até 200 salários mínimos, por exemplo, os honorários devem ficar
entre 10% e 20% do valor da causa. Nas causas que discutem valor acima de mil
salários mínimos, os honorários de sucumbência devem ficar entre 1% e 3% do
total discutido.
Em outras palavras, o substitutivo tirou parte do poder
discricionário do juiz, mas reduziu o potencial de ganho dos advogados. A
avaliação é do processualista Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente
do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e professor de Processo Civil da
USP.
Lucon faz parte da comissão de juristas que elaborou o
anteprojeto de reforma do CPC enviado ao Senado. Ele avalia que o artigo
"beneficiou a Fazenda em detrimento dos advogados".
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