A partir desta terça-feira (2/4), a Calculadora de Prescrição da
Pretensão Executória ficará disponível no Portal do Conselho Nacional de
Justiça para ajudar juízes a saber quanto tempo falta para prescrever
determinada pena imposta a um condenado. A Resolução 137, de julho de
2011, determina que esse prazo precisa ser informado pelo juiz em todo
Mandado de Prisão. Assim, a ordem só vale enquanto a pena não
prescrever. O objetivo é evitar prisões ilegais, em que pessoas são
detidas após o prazo prescricional.
O CNJ lançará a ferramenta
durante a solenidade de abertura do Mutirão Carcerário do CNJ, no Rio
Grande do Norte, em solenidade no tribunal de Justiça do estado, em
Natal. Representante do CNJ no evento, o juiz Luciano Losekann, explica
que a ideia surgiu a partir da experiência dos mutirões carcerários que o
CNJ faz desde 2008.
"Percebemos que há muitos casos de pessoas
que foram sentenciadas a três ou quatro anos de prisão, mas são presas
dez anos depois da prescrição de suas penas e, consequentemente, do fim
da validade do mandado de prisão que justifica sua detenção”, afirmou
Losekann. A Resolução CNJ 137 também determina que todos os mandados de
prisão sem prazo prescricional sejam reeditados pelos juízes, contendo a
data em que deixarão de valer.
Com a nova ferramenta, o CNJ
também pretende melhorar as rotinas produtivas do Poder Judiciário. Ao
calcular a prescrição das penas nos processos, os servidores das Varas
de Execuções Penais poderão extinguir vários processos que tenham penas
prescritas e se amontoam em tribunais do país.
"“Constatamos esse
fenômeno ao fazer o Projeto Eficiência em algumas VEPs. Como era difícil
fazer esse cálculo, a tendência era empilhar em um canto da sala os
processos sem prazo prescricional”, afirmou Losekann.
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