O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reivindicou a fixação no Código de Processo
Civil dos honorários de sucumbência — aqueles pagos à parte vencedora
pela parte perdedora — de 10% a 20% nas causas contra a Fazenda Pública
Nacional. O pedido foi feito ao relator do projeto de novo CPC no Congresso, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
A intenção é garantir que as conquistas da advocacia não sejam suprimidas, em favor
de um exercício profissional altivo, principalmente, no que tange ao
respeito aos honorários advocatícios.
Atualmente
os honorários são fixados de acordo com a causa e pagos pela parte
perdedora. Pelo código em vigor, nos processos em que o governo for
condenado, os honorários serão determinados pelo juiz. Já o projeto do
novo código cria uma tabela de remuneração conforme o valor da causa,
com o percentual variando entre 1% e 3% para as ações acima de 100 mil
salários mínimos; e entre 10% e 20% nas de até 200 salários mínimos.
“Não admitimos tratamento diferenciado quando a Fazenda Pública for
vencida ou vencedora. São indispensáveis igualdade e isonomia”, explica
Marcus Vinicius.
Segundo a OAB, o ideal
para os advogados é que o poder público esteja sujeito aos mesmos
honorários cobrados de particulares, ou seja, entre 10% e 20% da
condenação. A entidade quer uma redação do CPC que proteja principalmente os
advogados menores, em início de carreira e que trabalham em causas de
pequeno porte.
O texto inicial do novo Código
de Processo Civil foi elaborado por um a comissão de juristas formada no
Senado e pretende modernizar a legislação. O CPC atual, de 1973, é
considerado obsoleto pelos especialistas. As principais mudanças têm
como objetivo acelerar o processo civil, diminuindo o número de recursos
e instrumentos protelatórios em geral e incentivando a conciliação para
resolver conflitos. O projeto original foi aprovado no Senado no fim de
2010 e deve voltar à Casa após a análise na Câmara.
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