A
Assembleia Legislativa deve oficializar semana que vem a lei que cria a
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e abre prazo para escolha dos
três novos desembargadores maranhenses.
Na prática, a lei foi sancionada
automaticamente após o fim do prazo para a governadora Roseana Sarney
(PMDB) apreciá-la, transcorrido na sexta-feira, dia 9. É o que diz o
parágrafo 2º do Artigo 47 da Constituição do Estado do Maranhão. O
presidente da Assembleia, deputado Arnaldo Melo (PMDB), deve confirmar a validade da lei, apenas por formalidade burocrática, mas sem
a necessidade de ato formal.
A lei que cria a 5ª
Vara Cível do Tribunal de Justiça foi aprovada no Legislativo em meados
de fevereiro. A proposta regulamenta a criação de três vagas de
desembargadores no Judiciário maranhense, criadas em 2009. O projeto
aprovado na Assembleia foi encaminhado para Roseana Sarney, que teve 15
dias para vetá-lo ou sancioná-lo. Este prazo terminou no último dia 9,
sem manifestação formal da chefe do Executivo.
De
acordo com o Parágrafo 2º do Artigo 47 da Constituição, que trata da
tramitação de projetos na Casa, a não manifestação da governadora
implica, automaticamente, na sanção da proposta. Diz textualmente a
Constituição: "Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do governador de
Estado importará sanção".
Acompanhando a própria
governadora no interior - onde ela realizou nova etapa do Governo
Itinerante -, Arnaldo Melo não teve tempo, na semana que passou, de
assinar a sanção oficial do projeto, mas deve fazê-lo imediatamente após
retornar à Assembleia.
A criação da 5ª Câmara
Cível era a condição que faltava para preenchimento das três vagas de
desembargador no Tribunal de Justiça. Duas delas serão preenchidas por
membros da própria magistratura - um por critério de merecimento, outra
por antiguidade. A terceira será ocupada por um representante da
seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA).
Com
a entrada da lei em vigor, os prazos para preenchimento das vagas
deverão começar a correr imediatamente. A expectativa é que o Pleno do
TJ receba os novos membros até o fim do primeiro semestre.
Para
ocupar a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça, o representante
da Ordem dos Advogados precisa passar por três etapas de disputa. Na
primeira, os próprios membros da OAB escolhem seis advogados, dentre
aqueles com mais de dez anos de profissão. A lista sêxtupla é
encaminhada ao Tribunal de Justiça, que escolhe três deles, pelo voto
dos desembargadores. Os três mais votados são encaminhados à apreciação
do chefe do Executivo, que pode escolher qualquer um, independentemente
da posição na lista.
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