No mesmo momento em que a corregedora-nacional de Justiça, Eliana
Calmon, defendia punição a “meia dúzia de vagabundos que estão
infiltrados na magistratura”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aposentava compulsoriamente o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São
Luís (Maranhão), José de Arimatéia Correia Silva.
As investigações do CNJ mostraram que ele atuava de forma dirigida a
multiplicar os valores de indenizações cobradas de grandes empresas e
bancos. Apesar de ter sido punido, algumas de suas decisões são
irreversíveis.
Em um dos casos relatados ao CNJ, a matemática do juiz José de
Arimatéia transformou um pedido de indenização de R$ 20 mil em uma pena
de R$ 3.329.155,72.
Desse total, R$ 964.588,37 foram liberados numa canetada pelo juiz.
Dinheiro que não volta mais aos cofres da em presa Marcopolo, mesmo com a
decisão do CNJ e mesmo que consiga reverter o processo no Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Em outro caso, a vítima foi o Banco do Brasil. Uma disputa entre o
banco e a empresa Del Rey Transporte e Comércio tramitava na Justiça
desde 2000.
Na época, o valor em discussão era de R$ 392.136,14. Oito anos depois
de iniciado o processo, José de Arimatéia, valeu-se de sua autoridade
para determinar de imediato o bloqueio de R$ 1.477.232,05 nas contas do
BB.
Em seguida, determinou a transferência desse montante para uma conta
judicial, sem exigir da Del Rey uma caução para o caso de um recurso do
Banco do Brasil ser deferido e o dinheiro ter de voltar aos seus cofres.
Por conta dessa falha detectada pelo banco e confirmada pelo CNJ, o
Banco do Brasil resistia a cumprir a decisão. José de Arimatéia
determinou então a transferência dos recursos em duas horas. Caso
contrário, o BB teria de pagar multa de R$ 15 mil por hora.
Para garantir o pagamento, o juiz determinou a busca e apreensão do
valor em qualquer uma das agências do Banco do Brasil. Em caso de
resistência, José de Arimatéia determinou a intervenção policial.
Um terceiro processo julgado por José de Arimatéia atingiu os cofres
da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) numa ação movida
pela Construtora Vale do Paraíba Ltda. Conforme informações do CNJ, em
decisão liminar, sem o pedido da construtora e sem exigir caução, o juiz
determinou o bloqueio de R$ 2.414.191,09 das contas da Caema.
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