terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Acusado por três crimes

Acusado pela Procuradoria-Geral da República por três crimes (falsidade ideológica, peculato e uso de documentos falsos), o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), eleito o novo presidente do Senado, com 56 votos, substitui José Sarney (PMDB-AP).

Derrotado, o senador Pedro Taques (PDT-MT) recebeu 18 votos. O pleito, secreto, teve dois votos brancos e dois nulos.

Os crimes atribuídos a Renan Calheiros levaram-no à renúncia da presidência da Casa, que ocupou pela primeira vez entre 2005 e 2007.

O senador é acusado de pagar despesas pessoais (como a pensão para a jornalista Mônica Veloso) com dinheiro de Cláudio Gontijo, da empreiteira Mendes Júnior.

A íntegra da denúncia está há vários anos para ser analisada pelo STF.

Defensores defendem derrubada do veto à PLP 114

Nesta quarta-feira (6), mais de 300 defensores públicos irão ao Congresso Nacional, em Brasília, defender a derrubada do veto ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 114, de 2011. Eles representarão a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).

O PLP 114, de autoria do líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), regulamenta a autonomia financeira da Defensoria Pública, prevista pela Constituição Federal desde 2004. E estabelece a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando à Defensoria Pública o direito de se organizar e administrar seus recursos aprovados em orçamento, sem contingenciamentos pelos governos.

Durante sua tramitação, o PLP 114 obteve aprovação unânime de todos os partidos e bancadas, com pareceres favoráveis em todas as Comissões. O governo federal também apoiou o projeto, emitindo notas técnicas do Ministério da Justiça e da Casa Civil recomendando a sua sanção integral. No entanto, em 19 de dezembro de 2012, a presidente Dilma Rousseff vetou a proposta. Segundo a Anadep, o pedido foi feito pelas Secretarias da Fazenda de diferentes estados do país, que alegaram, mas não comprovaram, o comprometimento dos orçamentos.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, todas as instituições autônomas têm um limite máximo de gastos com pessoal. O PLP 114 estabelece a previsão de um limite máximo de até 2% para as despesas com a equipe da Defensoria Pública, percentual calculado com base na projeção da implantação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Brasil e, assim, acessível por todo cidadão, como determina a Constituição Federal.

Segundo dados da Anadep, o Brasil conta 9.963 promotores e 15 mil juízes estaduais que atuam em todas as comarcas do país. Mas o total de defensores é 5 mil, cobrindo menos da metade das comarcas brasileiras. Também segundo a Anadep, 70% da população brasileira não tem condições de pagar um advogado e arcar com as custas de um processo. 

Também no dia 6, acontecerá o Seminário Defensoria Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal, das 9h às 18h, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. O evento contará com três painéis, ministrados por parlamentares, representantes de movimentos sociais e da OAB nacional, que falarão sobre a importância do PLP 114, a necessidade de universalização da Defensoria Pública e o veto e a luta pela autonomia. Já estão confirmados como palestrantes os deputados Antônio Andrade (PMDB-MG), Alessandro Molon (PT-RJ), André Moura (PSC-SE) e Mauro Benevides (PMDB-CE).

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Juiz renuncia após vídeo em que ele 'dorme' no tribunal se tornar viral



Um painel disciplinar aprovou a renúncia de um juiz que foi visto em um vídeo aparentemtene dormindo durante uma audiência judicial.

O juiz Yevgeny Makhno, que trabalha na cidade de Blagoveshchensk, no extremo leste da Rússia, entregou sua renúncia depois que vídeos em que ele aparece foram parar no YouTube.

O vídeo em que ele é visto dormindo foi visto por setenta e cinco mil pessoas em poucos dias.

As imagens teriam sido registradas em agosto de 2012, e foram postadas em janeiro deste ano por Vladislav Nikitenko, um ativista e advogado de Andrey Nalyotov, a quem o juiz condenou a cinco anos de prisão por fraude.

Agora, Nikitenko espera que o vídeo ajude no recurso à sentença feito por seu cliente e marcado para o dia 14 de fevereiro.

O advogado fez um pedido à Suprema Corte russa para que o tribunal decida se a sentença é legítima, já que o juiz ''não estaria em controle do tribunal''.

O juiz nega as acusações de que ele dormiu durante o julgamento.

Em outro vídeo, que também teria sido gravado durante uma audiência judicial, o juiz é visto conferindo o seu telefone celular. 

Após a decisão de aprovar a renúncia do juiz, Yevgeny Makhno poderá ser restituído ao cargo, após a realização de uma série de testes.

Ordem dos verbos não altera o significado da procuração

O fato dos verbos estarem deslocados na procuração não se constitui em obstáculo para a concessão do alvará em nome do advogado. O entendimento é da desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar provimento em recurso interposto numa Ação de Execução Alimentos que tramita em Porto Alegre. A decisão é do dia 18 de janeiro.

Após ter ajuizado ação alimentícia contra o pai, já falecido, a autora tentou sacar valores depositados judicialmente em seu favor. Ocorre que o alvará para o levantamento do dinheiro foi expedido em seu nome, e não no nome dos seus advogados. Com isso, seus procuradores foram impedidos de receber o alvará e dar quitação da dívida, em virtude de na procuração que lhes foi outorgada constar "poderes especiais para receber e dar quitação", ao invés de "dar e receber quitação".

Ao julgar o Agravo de Instrumento, a desembargadora citou as disposições do artigo 632 da Consolidação Normativa Judicial: "o escrivão, para fins de expedição de alvará, deve examinar se da procuração contam poderes expressos para receber e dar quitação". Entretanto, conforme autoriza a jurisprudência, o deslocamento dos termos não altera a interpretação a ser extraída.

Com o entendimento, a desembargadora deu provimento ao Agravo para regularizar a representação processual. 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Joaquim Barbosa cobra dos tribunais a aplicação da ficha limpa no Judiciário

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, enviou ofício aos presidentes dos tribunais brasileiros cobrando a aplicação da ficha limpa no Judiciário. O ministro encaminhou o documento na condição de presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 2010 com regras mais rígidas para participação de candidatos na disputa eleitoral. Seguindo a onda de institucionalização da probidade, o CNJ aprovou, em julho do ano passado, uma resolução exigindo ficha limpa para contratação de funcionários comissionados, ocupantes de funções de confiança e terceirizados no Judiciário.

O prazo para prestação de informações venceu em dezembro do ano passado. Vários tribunais que ainda não tinham cumprido todas as exigências pediram mais prazo para tomar as providências. Há necessidade de recadastramento dos comissionados e terceirizados e a exoneração daqueles que não se enquadram nos padrões da resolução.

No despacho de hoje, Barbosa concede prazo de até 30 dias para que os tribunais se adequem às regras e prestem informações. Também nega pedido de entidades representativas de servidores para que a resolução seja revista.
A ficha limpa aprovada pelo CNJ deve ser aplicada em todos os tribunais, com exceção do STF, que não está sob a jurisdição do Conselho.

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Congresso pode demorar dois anos para analisar fim do fator previdenciário

O Congresso Nacional pode deixar de analisar as mudanças no fim do fator previdenciário para o próximo governo, admitiu nesta quarta-feira (30/1), o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. Segundo ele, as discussões "esfriaram" e outros assuntos entraram na pauta do Congresso, tais como a votação dos royalties do petróleo, dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e a cassação do mandato de deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro disse que esta pauta poderá impedir que o cálculo das aposentadorias seja discutido antes de 2015.

"Eu vou continuar lutando e há projetos para isso, mas não tenho como impor a pauta. Eu compreendo que nem sempre se consegue as coisas facilmente. Nós vamos ficar no nosso lugar da fila esperando que as coisas aconteçam", afirmou Garibaldi Alves Filho. De acordo com o ministro, o governo não poderá aceitar o fim "puro e simples" do fator previdenciário. Segundo ele, o ministério não tem dinheiro para arcar com os custos de uma possível eliminação do redutor das aposentadorias.

A aposentadoria dos contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é atualmente aprovada a partir da combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que trabalham no campo) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).

Se a aposentadoria é realizada antes ao cumprimento de algum dos dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de vida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento no qual o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no valor a ser recebido. O deságio, causado pela inclusão da expectativa de vida – calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, faz com que muitos trabalhadores se mantenham na ativa para atingir a aposentadoria compatível com o salário integral.

Segundo o ministro da Previdência, devem ser negociadas propostas como a 85/95, em que a idade do beneficiário e o tempo de contribuição são somados. Ao chegar ao total de 85 (mulheres) ou 95 (homens), o aposentado receberá o salário integral – respeitado o teto da Previdência (R$ 4.159). Ele informou que o governo tem a tendência de aceitar uma proposta em torno desses termos. Não são descartadas outras propostas, como a fixação de idade mínima de acordo com a expectativa de vida do brasileiro, o que não é bem aceito por representantes dos aposentados.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Marcus Vinícius é eleito presidente da OAB

O advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho foi eleito, com 64 votos, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele presidirá a OAB até 1º de fevereiro de 2016. Seu concorrente, Alberto de Paula Machado, teve 16 votos. Um conselheiro votou em branco. A posse de Furtado Coêlho e dos novos 81 conselheiros federais será nesta sexta-feira (1º/2), às 9h.

A sessão que elegeu o novo presidente começou às 19h10. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, apresentou as duas chapas que disputaram as eleições e passou a presidência da sessão para o conselheiro federal Paulo Medina, decano do colegiado.

Medina informou sobre a liminar que reconduziu ao cargo o conselheiro federal Danilo Mota, do Ceará, e lhe devolveu o direito de votar. O conselheiro recorreu à Justiça depois de ser afastado, segundo ele, por retaliação política por ter declarado voto em Marcus Vinícius.

A segunda questão foi a ausência do conselheiro federal Luiz Flávio Borges D’Urso, de São Paulo. O presidente da seccional paulista, Marcos da Costa, indicou um suplente para votar em seu lugar. Como não há regulamentação expressa sobre voto de suplente — de acordo com as regras, só titulares votam — Medina teve de decidir a questão.

E decidiu que o suplente teria o direito de votar, até para que não houvesse qualquer questionamento no sentido de cerceamento de voto. O plenário concordou com a decisão. O ex-presidente nacional da OAB, Reginaldo de Castro, então, quis levantar questão de ordem. Medina lembrou que não há questão de ordem em decisão do colégio eleitoral, que tem competência restrita de eleger a direção da casa.

Mas Paulo Medina disse que não negaria a palavra ao ex-presidente. Castro, então, disse: “Nunca a OAB assistiu a ofensas tão graves contra um candidato, sem que houvesse qualquer resposta”, afirmou. O candidato a que ele se referia era Furtado Coêlho — clique aqui para ler sobre os bastidores da disputa.

Castro defendeu o debate para que os conselheiros conhecessem as ideias dos candidatos. O auditório ensaiou risos, já que em um colégio de 81 eleitores, todos se conhecem. Medina disse que a votação iria seguir porque não houve acordo entre as duas chapas para a realização do debate. E, como diz o dito popular, quando um não quer, dois não brigam. A votação seguiu, sem os embates previstos. E Coêlho teve exatamente quatro vezes mais votos que seu adversário. 

Fim do processo

 O presidente eleito comemorou, ao mesmo tempo, o resultado e o fim do processo eleitoral. Disse que, agora que é presidente, "desfez-se o palanque eleitoral". "Não há mais lados, há agora somente a Ordem dos Advogados do Brasil".

"Nesse momento, desfaz-se o palanque eleitoral. A campanha encerrou. Não mais tratarei do passado, passo a borracha em cima. A partir de agora conclamo a todos os advogados do Brasil, todos os conselheiros federais para unirmos esforços em prol da Constituição e da permanente construção dessa entidade histórica. 

O processo eleitoral, como todos, próprios da democracia, tem suas dificuldades, seus atropelos, mas quando encerrados, as grandes vitórias significam justamente honrá-las conclamando a todos a participarem da gestão. Não há mais lados, há agora somente a Ordem dos Advogados do Brasil, essa entidade que deve ficar à disposição da sociedade brasileira e da advocacia nacional. Pois a defesa é tão importante quanto a acusação. É isso que os advogados do Brasil precisam que a OAB diga à sociedade brasileira".

Corrigindo injustiças

Os tribunais superiores continuam a colocar no lugar correto as falhas e interpretações da segunda instância prejudicais aos advogados. Reajustam honorários irrisórios deferidos, aumentam os valores das indenizações por danos morais e também corrigem injustiças como na decisão que segue.

O STJ alterou a jurisprudência e considerou tempestivo um recurso apresentado fora de prazo em razão de erro no site do TJ-SC. “A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados fornecidos pelo próprio Judiciário”, ponderou o ministro Herman Benjamin, relator do recurso. A decisão foi unânime.
“A divulgação do andamento processual pelos tribunais, por meio da internet, passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito”, destacou. 

“Ainda que não se afirme que o prazo correto é aquele erroneamente disponibilizado pela internet, não é razoável frustrar a boa-fé que deve orientar a relação entre os litigantes e o Judiciário”, completou. 

Para o ministro, deve-se afastar o rigor excessivo na contagem dos prazos processuais quando o descumprimento decorre de fato que não dependeu da vontade da parte, mas diretamente de erro cometido pelo Judiciário.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Justiça reconduz ao cargo conselheiro que sofreu retaliação

A Justiça Federal concedeu liminar para reconduzir ao cargo de conselheiro federal titular da Ordem dos Advogados do Brasil o advogado Danilo Mota. Eleito pela seccional do Ceará, o conselheiro afirmou ter sido afastado do mandato por retaliação política. O motivo: declarou voto no candidato à Presidência Marcus Vinícius Furtado Coêlho. 

Em a entrevista à revista Consultor Jurídico, publicada terça-feira (29), Danilo Mota afirmou que seu afastamento era uma tentativa de impedi-lo de votar nas eleições que serão feitas nesta quinta-feira (31/1), a partir das 19h — clique aqui para ler a reportagem sobre o caso. 

A liminar que determina a recondução de Mota ao cargo foi deferida pela juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal. Na decisão, a juíza afirma que o afastamento do conselheiro do cargo de titular “está revestida de ilegalidade”. Danilo Mota foi afastado por decisão do conselheiro Manoel Bonfim, da bancada de Tocantins. A bancada de seu estado apoia a candidatura do adversário de Coêlho, Alberto de Paula Machado. 

Em entrevista à ConJur, Bonfim afirmou que sua decisão foi técnica. Segundo ele, a Comissão Eleitoral da OAB do Ceará, que devolveu ao conselheiro o posto de titular, tinha encerrado suas atividades ao declarar o resultado das eleições naquele estado. Por isso, não poderia rever seus atos depois disso. De acordo com Bonfim, “por ser um órgão temporário (a Comissão Eleitoral), quando encerrou suas atividades e lavrou sua ata, extinguiu também seus poderes. Seus atos não poderiam mais ser revistos pelo próprio órgão. Deveriam ser revistos por quem o nomeou, o Conselho Seccional do Ceará.  Quando Danilo entrou com o pedido de revisão, a comissão já havia sido extinta”. 

A juíza enfrenta esse argumento ao conceder a liminar: “O referido rigor, a meu sentir, fere o princípio da proporcionalidade e razoabilidade por impedir que uma Comissão possa rever seus próprios atos, quando estes estão eivados de algum vício que deve ser sanado. Ora, perpetuar a ilegalidade cometida ao impetrante (Mota) pelo fato de que a Comissão já não poderia mais rever seus atos porque ultrapassado o prazo de sua atuação, a meu ver, é medida que apenas assevera a violação ao direito líquido e certo do impetrante”.

Na decisão, a juíza cita as normas da OAB que regulam seu processo eleitoral e chega à conclusão de que houve “flagrante desrespeito às regras que regem as eleições para o Conselho Federal”. Com a decisão, o conselheiro Danilo Mota tem restabelecido seu direito de votar nesta quinta.

Na reportagem publicada nesta terça, o advogado de Mota, Ernando Uchôa Lima, ex-presidente nacional da OAB, havia afirmado estar “estarrecido” com a decisão que transformou o conselheiro em suplente. “Tudo está sendo feito de maneira secreta, à base de traições”, afirma o ex-presidente do Conselho Federal. “Essas ações depõem contra a nossa história na Ordem. São graves ofensas não a este ou àquele conselheiro, mas ao próprio Estatuto da Advocacia. Daí minha responsabilidade de tomar essa providência, como membro honorário vitalício da casa”, reforçou. 

As eleições para o comando nacional da Ordem estão acirradas e vêm reproduzindo as mesmas práticas das disputas políticas tradicionais (clique aqui para ler sobre os bastidores da disputa). A chegada da contenda ao Judiciário dá a medida dos ânimos da disputa, que será definida na noite desta quinta-feira.

Leia a decisão da Justiça Federal.

Na era digital

O processo eletrônico é uma realidade e um caminho sem volta. A lei foi aprovada pelo Congresso, sancionada em 2006 sem que houvesse algum movimento de protesto. 

Foi um amém geral e a gritaria, mais do que justa, somente começou a ocorrer ano passado quando o predador começou a devorar a presa. 

Agora, só resta a advocacia se preparar para a modernidade.A curto e médio prazo os tempos serão duros, menos, é claro, para a geração que praticamente nasceu na época dos computadores e não das máquinas de escrever. 

O jeito, agora, é entrar nesse modernismo e torcer para que não haja racionamento de energia. Aí, sim, será um deus-nos-acuda e um salve-se quem puder.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Conselheiro acusa OAB de afastá-lo por retaliação

Às vésperas da eleição para a Presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma decisão política afastou do mandato o conselheiro Danilo Mota por um único motivo: ele declarou voto no candidato Marcus Vinícius Furtado Coêlho. É o que sustenta o conselheiro afastado. “É perceptível que o aspecto político está sendo utilizado como forma de retaliação. É uma tentativa de me impedir de votar porque declarei voto em Marcus Vinícius. Uma atitude lamentável, vergonhosa”, afirma Danilo Mota.

Eleito conselheiro federal titular pela seccional do Ceará, Mota foi notificado da decisão que o coloca na condição de suplente, que não tem direito a voto, nesta segunda-feira (28/1), três dias antes das eleições para a escolha da chapa que dirigirá a OAB nos próximos três anos. Ele foi afastado por decisão do conselheiro Manoel Bonfim, da bancada de Tocantins. A bancada do estado apoia a candidatura do adversário de Coêlho, Alberto de Paula Machado. As informações são dos jornalistas Rodrigo Haidar e Rafael Baliardo, da revista eletrônica Consultor Jurídico.

Internamente, as eleições para o comando nacional da Ordem estão acirradas e vêm reproduzindo as mesmas práticas das disputas políticas tradicionais (clique aqui para ler sobre os bastidores da disputa). Mas, agora, a contenda irá desaguar no Judiciário. É que o ex-presidente da OAB nacional, Ernando Uchôa Lima, anunciou a disposição de entrar, ainda nesta terça-feira (29/1), com ação na Justiça Federal para tentar reverter a decisão que suspendeu o mandato de Danilo Mota.

Uchôa Lima afirma que decidiu advogar na causa de Mota por estar “estarrecido” com a decisão que transformou o conselheiro em suplente. “Tudo está sendo feito de maneira secreta, à base de traições”, afirma o ex-presidente do Conselho Federal. “Essas ações depõem contra a nossa história na Ordem. São graves ofensas não a este ou àquele conselheiro, mas ao próprio Estatuto da Advocacia. Daí minha responsabilidade de tomar essa providência, como membro honorário vitalício da casa”, reforça.

O advogado de Mota afirma que a decisão de Manoel Bonfim é “teratológica” e contrária ao que o próprio conselheiro de Tocantins havia decidido cerca um mês antes — na época, a chapa com Alberto de Paula Machado ainda não estava formada. Segundo Uchôa Lima, na primeira decisão Bonfim fez “um estudo minucioso, praticamente entrando no mérito da questão e deu razão ao Danilo”. Depois, continua o advogado, “surpreendentemente mudou de ideia ao julgar embargos de declaração, sem sequer ouvir a outra parte”. Ele classificou o fato como “inédito na história da Ordem”. 

DIREITO DE VOTO

 Entre a primeira e a segunda decisão de Manuel Bonfim, o conselheiro Danilo Mota conta ter recebido uma ligação do tesoureiro nacional da OAB, Miguel Cançado, candidato a vice-presidente na chapa de Machado. O tesoureiro é também presidente da 3ª Câmara do Conselho Federal, a quem compete decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB.

De acordo com o relato de Danilo Mota, no telefonema, Miguel Cançado perguntou se, no Ceará, já estaria todo mundo fechado com o Marcus Vinícius. "Eu disse a ele que, realmente, essa decisão já era antiga e que já estaria definida a posição do Ceará de apoio ao Marcus”, conta o conselheiro.

Segundo Mota, Cançado lhe perguntou se, ainda assim, poderia se reunir com os conselheiros cearenses em um almoço ou jantar para conversarem sobre as eleições. Mota, então, disse que seria bem recebido, mas que seria difícil haver uma mudança de posicionamento. Ou seja, o apoio dos três conselheiros a Furtado Coêlho estava fechado. Ainda segundo Mota, não houve o almoço. Algum tempo depois, ele teve o mandato suspenso por conta de recurso apresentado por seu adversário, Mário Baratta e julgado procedente por Manoel Bonfim.

De acordo com Ernando Uchôa Lima, há, ao menos, duas irregularidades flagrantes na segunda decisão de Manoel Bonfim. A primeira é a usurpação de competência do colegiado da 3ª Câmara. Isso porque agravo regimental contra decisão monocrática teria de ser julgado por todos os membros da Câmara. No caso, Bonfim converteu o agravo em embargos de declaração, e decidiu sozinho.

A segunda irregularidade, segundo o advogado, é que para modificar frontalmente a decisão anterior por meio de embargos de declaração é necessário notificar e ouvir a parte contrária, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Danilo Mota não foi ouvido. 

TITULAR E SUPLENTE

 Danilo Mota foi registrado como conselheiro federal titular representando a seccional do Ceará na chapa liderada por Valdetário Monteiro, que foi reeleito no dia 19 de novembro. Dias antes das eleições, seu nome foi substituído pelo do conselheiro Mário Baratta. Mota ficou como suplente e Baratta como titular.

Danilo Mota recorreu então à Comissão Eleitoral da própria seccional, que lhe devolveu o cargo de titular ao considerar irregular a substituição, já que a chapa já havia sido registrada no Diário da Justiça. Neste caso, segundo as regras da OAB, haveria apenas três possibilidades que justificariam seu afastamento: inelegibilidade, morte ou desistência. Ele não se encaixa em nenhuma das três.

Mário Baratta, então, recorreu ao Conselho Federal da OAB. Sustentou que a Comissão Eleitoral da OAB-CE encerrou os trabalhos no dia 19 de novembro, com a declaração do resultado das eleições. Como a decisão que devolveu o cargo de titular a Mota foi tomada depois dessa data, seria nula.

O processo foi distribuído à 3ª Câmara, responsável por julgar as questões eleitorais da Ordem. Miguel Cançado, o presidente da Câmara, distribuiu o processo a Manoel Bonfim. Na primeira decisão (clique aqui para ler), Bonfim manteve o posicionamento da Comissão Eleitoral do Ceará e afirmou que ela tinha legitimidade para decidir o caso.

“Não vislumbro qualquer vício capaz de macular de nulidade a decisão fustigada pelo motivo de que a Comissão Eleitoral não mais teria competência ou legitimidade para tal, pelo simples fato de haver declarado o encerramento seus trabalhos. Pelo contrário, incide sobre a Comissão Eleitoral, tenha ou não cumprido sua missão, o poder-dever de rever seus próprios atos, mormente quando violados o principio da legalidade e da legitimidade do ato revisto. Do contrário, macularia o sistema de grave insegurança jurídica”, decidiu Bonfim, em 24 de dezembro de 2012.

Já na segunda decisão (clique aqui para ler), tomada em 25 de janeiro, o relator decidiu que a Comissão Eleitoral não poderia ter decidido em favor de Mota: “A prática do último ato de suas atribuições exaure por completo a sua existência”. Segundo Bonfim, após o encerramento dos trabalhos da Comissão Eleitoral, “todos os questionamentos somente podem ser dirigidos ao Juízo Eleitoral que a designou ou ao Tribunal Regional Eleitoral”. O conselheiro também afirmou que “encerradas as atribuições da Comissão Eleitoral a reforma de seus atos somente poderia ser dirigida ao Conselho Seccional ou à 3ª Câmara, no caso de impedimento daquele”.

Para o conselheiro Danilo Mota, não há outra explicação para a mudança de decisão, senão uma retaliação por ele ter declarado seu voto em Furtado Coêlho. “Eu recebi em primeira mão o comunicado (da decisão favorável) pelo Dr. Alberto. Ele me telefonou e disse que teria sido indeferido o recurso de quem pretenderia ocupar o meu lugar”, conta Mota. Depois, diz que foi notificado por e-mail da decisão contrária à primeira sem nenhum fato novo para a mudança. 

LISURA ELEITORAL

 Procurado pela revista Consultor Jurídico, o tesoureiro da OAB, Miguel Cançado, afirmou que não praticou qualquer ato no processo que levou ao afastamento de Mota da condição de conselheiro titular. “O processo foi distribuído por mim muito antes de pensar em qualquer candidatura. Efetivamente, não cometi qualquer irregularidade e conduzi a questão com a mesmo lisura que marcou meu trabalho na OAB”, afirmou Cançado.

O tesoureiro disse que refuta qualquer dedução ou imputação e que é necessário provar que ele trabalhou para prejudicar alguém. “Tive atuação absolutamente transparente e não sou o relator do referido processo. O relator responde pelos seus atos”, respondeu.

Cançado confirmou que ligou para Danilo Mota para informar que iria à posse da diretoria da seccional da OAB do Ceará: “Como, de fato, fui. E, lá, conversei sobre política com os conselheiros com a mais absoluta lisura”.

Ainda de acordo com o tesoureiro, o fato de a primeira decisão tomada por Manoel Bonfim datar de 24 de dezembro mostra que ele não foi designado relator, antes, por ser do estado de Tocantins, já que na ocasião as chapas não estavam registradas e o tesoureiro ainda não havia pensado em se candidatar a vice-presidente. Nem sequer sabia se integraria alguma chapa. “Respeito o conselheiro Danilo Mota e espero que ele me respeite”, concluiu.

Já o conselheiro federal Manoel Bonfim atribui ao momento político que a Ordem vive a conotação política colada à sua decisão. Bonfim lembrou que sua decisão diz respeito apenas ao juízo de admissibilidade e apreciação de pedido preliminar, cabendo ainda à 3ª Câmara confirmar ou reformar o entendimento. “Em termos de disputa política, é conveniente colocar meu voto sob suspeita. Nesse contexto, é normal ele (Danilo Mota) dizer que foi uma decisão política, assim como o outro (Mário Baratta) deve ter dito a mesma coisa na ocasião da primeira decisão, antes de eu reconsiderar”, disse. 

“Esse argumento é uma tentativa de justificar a contrariedade. Estamos vivendo um momento político extremamente significativo. Com certeza, na hora que a emoção arrefecer, o Danilo vai poder verificar que a decisão foi técnica. Danilo é um excelente conselheiro e um advogado brilhante”, disse Bonfim.

O conselheiro afirma que quando decidiu a favor de Danilo Mota na primeira ocasião já conhecia a posição política do colega em relação à eleição nacional e que, nos Embargos de Declaração, percebeu que havia cometido um erro ao entrar no mérito do direito sem antes se ater à questão de que a Comissão Eleitoral da OAB-CE já havia sido extinta e por isso não poderia reformar sua própria decisão. 

“É possível que, no mérito, o Danilo tenha razão. Mas errei, no primeiro momento, porque entrei no mérito do direito material do Danilo quando eu deveria apreciar se a decisão foi proferida por um juízo competente. Só percebi isso nos Embargos de Declaração”, disse, afirmando ainda que a “contundência dos argumentos” deviam afastar qualquer iniciativa de colocar seu voto sob suspeita.

Ainda de acordo com Bonfim, “por ser um órgão temporário (a Comissão Eleitoral), quando encerrou suas atividades e lavrou sua ata, extinguiu também seus poderes. Seus atos não poderiam mais ser revistos pelo próprio órgão. Deveriam ser revistos por quem o nomeou, o Conselho Seccional do Ceará.  Quando Danilo entrou com o pedido de revisão, a comissão já havia sido extinta”, observou Bonfim.

O conselheiro lamenta que sua decisão seja vista como esforço de afastar Danilo Mota da eleição, para colocar alguém favorável à chapa de Alberto de Paula em seu lugar. Bonfim também respondeu às críticas sobre o fato de ter convertido o agravo regimental impetrado por Baratta em embargos de declaração e decidir sem ouvir as partes, mesmo com os efeitos modificativos de sua decisão.

“O agravo regimental é uma figura que não existe no âmbito da OAB. É uma medida para que o voto do relator seja ouvido pelo colegiado. No âmbito da OAB, quando a decisão é urgente, ela deve ser submetida ao referendo do próprio colegiado, por isso dispensa a figura do agravo regimental”, afirmou. “E aplicando o principio da fungibilidade, eu recebi o agravo regimental como embargos de declaração para sanar a omissão de não ter cuidado antes da preliminar da competência. É só se ater aos argumentos para perceber que reconsiderá-la (a decisão) não envolve qualquer influência política”, insistiu.

Apesar de reconhecer que o jogo político leva a estranhamentos e desentendimentos como esse, Bonfim lamentou que a questão seja levada à Justiça. “É uma decisão que pode ser revista. Lamento se forem mesmo judicializar. Matérias como essa, embora sejam de cunho processual, são matéria interna corporis. Deveriam ser resolvidas nas instâncias administrativas previstas pelo ordenamento”, lamentou.

O conselheiro de Tocantins também disse que seu voto será submetido à 3ª Câmara, que dirá se a decisão se sustenta ou não. “Aí então irão mandar citar as partes para poder apresentar o contraditório, seguindo assim a instrução  normal. Até aqui era questão de juízo de admissibilidade e apreciação de pedido preliminar. Nosso regimento não prevê audiência de justificação prévia nessa fase” afirmou.

“Fiz com dor no coração. Quero bem aos dois (Mota e Baratta).  Tenho uma história de nove anos no Conselho Federal e raramente tive uma decisão ou voto reformados”, reforçou. Sobre a crítica de que a decisão pode ser revista, mas até que seja tira das eleições o conselheiro Danilo Mota, que declarou voto em Marcus Vinicius, Bonfim afirma: “Essa matéria de competência é uma questão muito séria. Tive que enfrentá-la, pois estamos acima da política”.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Tribunal do Júri pode passar a julgar acusados de corrupção

O Tribunal do Júri, formado por cidadãos em vez de juízes, pode passar a julgar crimes de corrupção ativa como passiva. Projeto de lei com esse objetivo, do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. 

De acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), quem cometer homicídio, induzir ou auxiliar a suicídio, infanticídio e aborto (os chamados crimes dolosos contra a vida) deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. O PLS 39/2012 altera o CPP para incluir crimes de corrupção entre os passíveis de serem julgados dessa forma. 

Ao justificar a proposta, o autor ressaltou que o nível de corrupção de num país guarda relação com os obstáculos impostos à prática, bem como ao tipo de punição aplicada. Os corruptos, observou o senador, avaliam se os problemas e penalidades enfrentados valem a pena se comparados ao valor dos rendimentos advindos da conduta. 

“A penalidade para a corrupção é um conjunto de probabilidades de ser pego, e, uma vez pego, de ser punido. Isso é importante para que o indivíduo tome a decisão de ser corrupto ou não”, explica Cyro Miranda. 

Para o senador, ampliar a competência do Tribunal do Júri para julgamento de crimes de corrupção, tanto ativa como passiva, vai dificultar a atuação de indivíduos corruptos e garantir mais respeito à democracia. 

Pesquisa da organização não governamental Transparência Internacional aponta que o Brasil ocupou, em 2012, o 73º lugar no ranking dos países mais corruptos do mundo, entre 182 países pesquisados, informou Cyro Miranda. Numa escala de zero (muito corrupto) a dez (muito limpo), informa o estudo, o Brasil obteve nota 3,8. 

Atualmente, ressalta o senador, a corrupção é tema presente em discussões sobre ética e política. Desde a posse da presidente Dilma Rousseff até janeiro de 2012, observou, seis ministros caíram em decorrência de denúncias e suspeitas de corrupção. 

Para o senador, é importante dificultar a prática da corrupção, já que os atores políticos no país não distinguem o que seja amoral ou imoral. No Brasil, a diferença entre as ações dos políticos, disse é determinada apenas pelo seu sucesso ou não, ressalta.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Derrota não gera dever de advogado de indenizar cliente

O advogado não pode ser responsabilizado pelo insucesso da causa, já que seu compromisso é de defendê-la com zelo, e não de ganhá-la. Logo, somente a comprovação de que agiu com dolo ou culpa grave no curso do processo poderia gerar responsabilização. Esse foi o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter sentença que indeferiu Ação Indenizatória por Responsabilidade Regressiva movida por uma empresa contra dois advogados na comarca de Porto Alegre.  

 Para a Justiça, os profissionais não concorreram para o insucesso da demanda contra o cliente que atendiam, já que este não mostrou interesse em recorrer de uma sentença desfavorável na Justiça do Trabalho. Além disso, não houve prova de que o cliente entregou documentos para juntada nos autos, nem de que a conduta dos profissionais tenha sido reprovável, seja por falta de zelo, técnica ou diligência.  

A relatora da Apelação na corte, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, disse que, além de provar que os profissionais agiram com desídia, a empresa teria que comprovar que possuía chances reais de sair vitoriosa na demanda, se os procuradores tivessem praticado os atos processuais essenciais para o êxito.  

Nesse sentido, a relatora destacou que a empresa não fez prova de que pudesse sair vitoriosa caso interpusesse recurso ordinário contra sentença favorável à ex-funcionária — ou que era alta a probabilidade de reverter parte da decisão singular que lhe fora desfavorável.  

"Logo, da narrativa dos fatos e da forma como se desenvolveu a reclamatória trabalhista, com base nos elementos probatórios desta ação indenizatória, é possível concluir, com segurança, que era remota, se não inexistente, a probabilidade de a autora, através da reanálise da matéria pelas instâncias recursais, reverter a sentença de parcial procedência daquele feito", concluiu a desembargadora, negando provimento à Apelação. O acórdão é do dia 13 de dezembro.





 

O CASO

A empresa afirmou em juízo que contratou os dois advogados para defendê-la numa ação na 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, movida por uma ex-funcionária. No entanto, como eles não apresentaram recursos e nem compareceram à audiência de conciliação, acabou perdendo a demanda. No início do processo, a reclamante atribuiu à causa valor provisório de R$ 18 mil. No fim, a empresa foi condenada em valor superior a R$ 300 mil.
 

 Em sua defesa, no mérito, os advogados argumentaram ausência de atos negligentes, falta de interesse do cliente em recorrer, não-recebimento de documentos essenciais ao processo e não-comparecimento do preposto da empresa à audiência conciliatória. Em suma, não houve negligência na prestação do serviço e, por isso, não é correto alegar "perda de uma chance".  

 O juiz José Ricardo de Bem Sanhudo, titular da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, entendeu que, mesmo que os advogados comparecessem à audiência, a revelia seria decretada pelo juiz trabalhista pela ausência do representante da empresa.

 O magistrado ressaltou que a chamada "teoria da perda de uma chance" não pode ser aplicada ao caso dos autos, uma vez foi comprovado o exercício profissional adequado durante o mandato outorgado. "A perda de uma chance leva à caracterização da responsabilidade civil e subjetiva dos profissionais. Contudo, não há nos autos prova da conduta reprovável dos advogados, do agir desacompanhado de zelo, técnica e diligência, não se configurando, assim, o nexo causal".
 

Acusações e acordos quebrados marcam eleição da OAB Nacional

Rodrigo Haidar
Conjur

Distribuição de dossiês, histórias contadas pela metade, denúncias sem comprovação das irregularidades apontadas, vídeos apócrifos, rompimento de acordos e traições — muitas traições. Esse é o recheio das eleições para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que reproduz as mesmas práticas da disputa política tradicional.

Depois de 15 anos em que os presidentes foram eleitos por meio de chapa única, sem disputa, os 81 advogados que formam o Conselho Federal irão escolher, na  quinta-feira (31/1), quem dirigirá a entidade nos próximos três anos: Marcus Vinícius Furtado Coêlho (leia entrevista com o candidato) ou Alberto de Paula Machado (leia entrevista com o candidato). O eleito terá a missão de representar quase 800 mil advogados espalhados pelo país e gerir um orçamento de cerca de R$ 30 milhões anuais.

A disputa atual descortina, pela primeira vez, o jogo pesado da luta pela Presidência da OAB. Em detrimento do debate de ideias, princípio brandido pela entidade que esteve à frente da campanha de aprovação da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, prevalece a transparência do xadrez político.

Coêlho, atual secretário-geral da OAB, e Machado, vice-presidente, vinham trabalhando suas candidaturas desde o início de 2012. No começo de dezembro, feitas as contas, 16 seccionais apoiavam o primeiro e 11 seccionais encampavam a candidatura do segundo. O apoio a Furtado Coêlho ensaiava ganhar força. Havia um namoro com estados que, até ali, apoiavam Paula Machado. Diante do quadro, os dois grupos passaram a conversar sobre um acordo. O grupo de Machado afirma que Coêlho o procurou. Já o de Coêlho diz que foi procurado para o acordo.

Fato é que o ex-presidente da OAB, Cezar Britto, mesmo a contragosto, acabou encarregado de fazer a ponte entre os dois grupos. Reuniu os candidatos e alguns de seus apoiadores na sede do Conselho Federal da OAB, na sala de Alberto de Paula Machado. Começava a segunda quinzena de dezembro.

Furtado Coêlho foi à reunião acompanhado dos advogados Luiz Cláudio Allemand, conselheiro federal pelo estado do Espírito Santo, e Felipe Sarmento Cordeiro, conselheiro por Alagoas. Da turma de Machado, além de Cezar Britto, estavam presentes Miguel Cançado, atual tesoureiro e candidato a vice-presidente, e Wadih Damous, ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro eleito conselheiro federal para o triênio 2013/2016.

Apesar do favoritismo de Coêlho, seus adversários jogaram alto. Machado retiraria a candidatura se o secretário-geral aceitasse acolher três nomes indicados por ele para sua diretoria e desse ao grupo a Presidência da Comissão Nacional de Direitos Humanos. A diretoria da OAB é composta por cinco advogados. Trocando em miúdos, o candidato que liderava a disputa teria de se contentar em escolher apenas seu vice-presidente — escolheu Cláudio Lamachia, ex-presidente da OAB gaúcha.

Coêlho perguntou quais eram os nomes. O grupo adversário não queria revelar. Até que Wadih Damous achou justo dizer ao menos quais eram os indicados para tentar ajustar o acordo que viabilizaria a chapa única. Os nomes foram colocados: o advogado fluminense Cláudio Pereira de Souza Neto para o cargo de secretário-geral, Cláudio Stábille Ribeiro, ex-presidente da OAB de Mato Grosso, para secretário-geral adjunto e Antônio Oneildo Ferreira, ex-presidente da seccional de Roraima, como tesoureiro.

O secretário-geral da Ordem deixou a sala para conversar com seu grupo. Duas horas depois voltou à mesa, disse que concordava com os nomes e o acordo foi fechado. A seccional de São Paulo, que há 15 anos figurava em todas as diretorias, estrilou. Rompeu com Coêlho e passou a atacá-lo por ter perdido a hegemonia da região sudeste para o Rio de Janeiro. Desde a primeira hora, teve o apoio do conselheiro Siqueira Castro, magoado por não ter sido ele o escolhido para compor a diretoria como representante da seccional fluminense. E também do Acre, porque o então presidente, Florindo Silvestre Poersch, conhecido como “Barão”, exigia a tesouraria nacional. 

JOGO MIDIÁTICO

Marcus Vinícius Furtado Coêlho registrou sua chapa no dia 21 de dezembro com os nomes que foram definidos na reunião entre os dois grupos. Com isso, obteve o apoio de 22 seccionais. Mas Alberto de Paula Machado, provocado principalmente pelas seccionais de São Paulo, do Acre, e pelo ex-presidente nacional Roberto Busato, seu principal cabo eleitoral, avisou que mantinha a candidatura. Em outras palavras, o acordo estava rompido.

Conversando com a reportagem da revista Consultor Jurídico, um advogado que apoiou Machado desde o primeiro momento, mas discordou da quebra do acordo, classificou o ato como uma loucura: “Ele qualificou a chapa do Marcus Vinícius e, depois, insistiu em enfrentá-la. Ou seja, deu munição ao adversário para guerrear com ele em seguida”. Machado registrou a chapa no dia 31 de dezembro, no último dia de prazo para o registro. 

As eleições para o Conselho Federal da Ordem são congressuais. Votam os 81 conselheiros federais eleitos. A maioria vota de acordo com a orientação de suas bancadas. Claro, há dissidências. Mas não costumam ser frequentes, nem numerosas. Com 22 seccionais apoiando Coêlho, era natural se falar até num consenso na reta final, como historicamente ocorre nas sucessões da entidade quando há, de fato, disputa. Mas os sinais que chegavam de São Paulo indicavam que o jogo dali para frente seria pesado. “Vamos acabar com você na imprensa”, foi o recado que um interlocutor de Coêlho garante ter ouvido.

Atacando Coêlho seria possível virar alguns votos ou, no mínimo, fazê-lo começar a gestão como um bombeiro a apagar incêndios. A primeira ação foi vazar dados de uma acusação por improbidade a que Coêlho responde no Piauí e tentar vinculá-lo à imagem do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), de quem já foi advogado. Os fatos: o Ministério Público do Piauí promoveu uma ação criminal e outra cível contra Coêlho, com a acusação de ter sido contratado sem licitação pela prefeitura de Antônio Almeida, cidade do interior piauiense, e não ter prestado serviços. No total, o advogado recebeu R$ 42 mil da prefeitura.

O secretário-geral reagiu apresentando uma certidão que demonstra que ele representa o município em ações judiciais. E sustentou que a Justiça, em diversas ocasiões, já decidiu que a contratação de escritórios sem licitação não é ato de improbidade, por conta da especificidade dos serviços. A ação penal foi arquivada e a ação cível que está em andamento cumpre formalidade processual para ter mesmo destino.

A partir daí, o fogo cruzou. Foi revelado, por exemplo, que o advogado Ercílio Bezerra, candidato ao cargo de tesoureiro pela chapa de Machado, também responde a ação por improbidade administrativa na Justiça de Tocantins. O MP acusa o advogado de estar envolvido em um esquema de desvio de recursos públicos da ordem de R$ 1 milhão. Também por ter sido contratado sem licitação.

Internamente, as acusações contra os dois não surtem qualquer efeito. Isso porque a própria OAB possui posição favorável a esse tipo de contrato. Já se decidiu algumas vezes na entidade que advogado tem é que ser contratado sem licitação mesmo, por conta da necessária relação de confiança e da crença de que a advocacia não tem caráter meramente mercantil. Publicou-se também que Alberto Machado foi avalista de um convênio com o governo do Paraná que beneficiou a seccional local com verbas milionárias para serviços de assistência judiciária. A assistência prestada pela OAB, historicamente, atrapalha planos de implantação real da Defensoria Pública nos estados.

O convênio paranaense, assinado em 2010 com o então governador Roberto Requião (PMDB) e mantido pelo atual governante, Beto Richa (PSDB), prevê repasses de R$ 65 milhões em cinco anos. Dinheiro do estado para a Ordem do Paraná. Em declaração ao site do Conselho Federal da OAB, Machado justificou o convênio dizendo que enquanto não existir a Defensoria Pública bem estruturada o convênio é necessário para que a população carente não fique desassistida. 

DEBATE RELÂMPAGO

Às notícias, seguiu-se incessante troca de acusações que refletia as batalhas travadas há algum tempo por meio de mensagens de e-mails de membros da OAB. Alguns advogados acusam Coêlho de querer fugir de um debate antes da votação do dia 31. Outros dizem que o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, inventou o debate para tumultuar a sucessão que não conseguiu comandar, já que apoia Alberto de Paula Machado, mas evita dizer isso publicamente. 

Ophir enviou ofício aos dois candidatos propondo um debate no dia das eleições, horas antes da votação. O grupo de Coêlho identifica no convite um ardil para transformar a sessão em uma arena de vale tudo. A ideia de debate não está prevista no Estatuto da OAB, que fixa somente a realização de uma sessão de votação presidida pelo decano dos conselheiros federais — no caso, o advogado Paulo Roberto de Gouveia Medina, de Minas Gerais.

O grupo de Coêlho estranhou o fato de a proposta de debate ter surgido depois de Ophir voltar da posse do advogado Juliano Breda, no Paraná. A seccional apoia Machado. Estava na posse o ex-presidente Roberto Busato, que embora seja catarinense de nascimento é radicado no interior paranaense e é tido como um dos principais fomentadores do rompimento do acordo. Seus adversários dizem que Busato teme perder um bom naco de poder que ainda mantém e sonha com o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. A vitória de Coêlho fulminaria suas pretensões, ainda mais depois do acirramento da disputa.

Ainda não se sabe se haverá o debate. Dependerá da condução do decano Medina, conhecido por ser austero e cumpridor dos regulamentos da OAB. Coêlho disse estar aberto a qualquer debate que seja feito por meio da imprensa ou em um local neutro, com a mediação de um jornalista. Mas não concorda com uma espécie de sabatina. Machado afirma que não se trata de sabatina, mas de dar aos conselheiros uma chance de conhecer com mais detalhes as propostas dos candidatos para que seja feita a melhor escolha.

Em um dos muitos e-mails que conselheiros trocaram entre si, o advogado Aldemário Araújo Castro, eleito conselheiro federal pela OAB-DF, escreveu que “não é aconselhável a definição de regras para o pleito do dia 31 de janeiro de 2013, no âmbito do Conselho Federal da OAB, com dias, horas, talvez minutos, de antecedência do referido debate eleitoral”.

Castro frisou que o presidente não teria sequer competência para propor o debate. Na avaliação de muitos conselheiros eleitos, Ophir não preside o atual conselho que tomará posse no dia 31 de janeiro e que escolherá o próximo presidente. Corrobora isso, na visão da maioria, o fato de a sessão ser presidida pelo decano. Ou seja, Ophir deveria submergir em favor da lisura do processo eleitoral em vez de tentar promover uma “quartelada”, como um dos e-mails descreveu a ideia do debate.

Já em outro e-mail, o advogado Florindo Silvestre Poersch, o “Barão”, preterido no acordo fechado e depois rompido, defende o debate: “Teríamos a oportunidade de ver, dentre os candidatos, aquele que tem, realmente, um projeto pessoal de poder e diferenciá-lo daquele que tem um projeto para administrar nossa instituição nos próximos três anos”.

A bancada de São Paulo também saiu em defesa do debate. No caso dos paulistas, a mágoa em relação ao acordo fechado por Coêlho com o grupo de Machado foi demonstrada em mensagem da atual secretária-geral adjunta, Márcia Regina Machado Melaré: “A OAB/SP possui, praticamente, metade da advocacia nacional inscrita em seus quadros. Porém, essa valorosa advocacia bandeirante foi achincalhada pelo candidato Marcus Vinicius Furtado Coêlho que, simplesmente, ao apagar das luzes, chutou-a para escanteio no trâmite sucessório do CFOAB, em curso”.

Márcia Melaré, que teve atuação discreta na atual gestão e tinha a pretensão de ser vice-presidente ou secretária-geral de Coêlho, é filha do ex-presidente nacional Rubens Approbato Machado, seu principal cabo eleitoral. A avaliação que se faz, no caso de São Paulo, é a de que, como Roberto Busato, Approbato quer manter poder, principalmente em relação ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A OAB responde pela indicação de dois juízes do tribunal.

Quem é habituado aos embates internos da OAB avalia que a situação chegou a esse ponto nas eleições pela falta de ação do presidente, Ophir Cavalcante Junior. Tradicionalmente, é o presidente quem conduz as disputas internas que antecedem as sucessões e consegue amenizar as paixões que elas envolvem. Desta vez, isso não aconteceu.

domingo, 27 de janeiro de 2013

Polêmico, Código Penal será votado em junho

Em vias de deixar o comando do Senado, José Sarney conseguiu deixar bem encaminhados os trâmites das reformas dos principais códigos legais brasileiros. Dos seis obsoletos códigos que passarão por reformas no Congresso Nacional em 2013, cinco foram articulados diretamente pelo veterano político maranhense: Penal, Processo Penal, Processo Civil, Direito do Consumidor e eleitoral. Destes, o que sofre mais resistências é o penal, que é alvo de críticas de igrejas evangélicas e de juristas.
 
Para desobstruir o caminho, os senadores farão audiências públicas em todo o país a partir de fevereiro. De acordo com o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente de comissão especial de senadores responsável por examinar a proposta, o texto já recebeu mais de 30 mil sugestões de organizações da sociedade civil e de entidades da área jurídica. O projeto foi elaborado por um grupo de juristas nomeado pelo presidente José Sarney.
 
A iniciativa de elaborar um projeto de reforma do Código Penal, vigente há 70 anos, foi do senador Pedro Taques (PDT MT), agora relator da comissão especial composta por 11 senadores. Coube a Sarney a tarefa de articular o apoio político na casa.
 
A expectativa dos líderes partidários do Senado é que o novo Código Penal seja votado no Plenário do Senado em junho. "Em fevereiro vamos divulgar o calendário para as audiências públicas que realizaremos nos estados. Queremos debater am piamente as propostas e construir um texto que represente a média do pensamento do Brasil. O Código Penal precisa ser modernizado e unificado, mas precisamos fazer isso ouvindo a sociedade e levando em conta as sugestões", diz Eunício de Oliveira.
 
Também foram protocoladas mais de 350 emendas dos próprios senadores. E o niimero deve aumentar, uma vez que o prazo será reaberto em fevereiro. Ainda segundo o senador cearense, "extremismos" como a pena de morte não devem ser incluídos. A reforma do Código Penal reúne temas controversos, como a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e novas hipóteses de aborto legal.