sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Criminalistas criticam delação premiada

Treze anos depois de a legislação brasileira prever a delação premiada, advogados criticam o estímulo à colaboração com investigações criminais em troca de benefícios como redução da pena em até dois terços a até o perdão judicial. Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, alguns dos principais criminalistas do país se recusam a aceitar clientes que denunciam esquemas criminosos.

"Eu não trabalharia para ninguém que fizesse a delação", afirma o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que tem entre seus clientes governadores e parlamentares. "Não sou do Ministério Público e não sou polícia."

Para o ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos, o Estado não deveria incentivar alguém a trair seus pares, mesmo que para denunciar um esquema criminoso. Ele afirma que a delação premiada “mexe com os piores instintos do ser humano”. No ano passado, Thomaz Bastos defendeu o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado, um dos condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do Mensalão.

O doleiro Lucio Bolonha Funaro, dono de uma empresa que repassou recursos no esquema do Mensalão, foi excluído do processo após concordar em colaborar com a Procuradoria-Geral da República. Outros advogados que atuaram no caso, consideram o instituo da delação premiada ineficaz. O advogado Arnaldo Malheiros Filho, que defende o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, afirma que quem troca a liberdade vai dizer o quer que digam.

Para o desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal de São Paulo, que já homologou diversos acordos de delação premiada, a resistência ocorre por outro motivo. "A opção pela não delação passa a ser vantajosa porque sabe-se que, de alguma forma, o processo criminal não vai ser eficaz", afirma.
O Congresso tem dezenas de projetos para mudar a legislação sobre o tema. O mais avançado está em discussão no Senado e cria mecanismos que podem incentivar os acordos com os delatores.

Se o projeto for transformado em lei, na maioria dos casos caberá aos juízes apenas homologar os acordos feitos pelo Ministério Público, sem que possam rejeitá-los como hoje, e réus poderiam se tornar colaboradores mesmo após a sentença judicial. 

CASO NOTÓRIO

 Um dos principais casos de delação premiada permitiu comprovar o envolvimento do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e de dezenas de outros políticos no esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, no fim de 2009.

O ex-secretário do governo Durval Barbosa filmou durante meses encontros em que distribuiu propina aos políticos beneficiados pelo esquema, e depois entregou o material às autoridades.

Barbosa conseguiu nove perdões judiciais — oito na área criminal e um na cível, por ter colaborado com a investigação. O desembargador George Lopes Leite, do Tribunal de Justiça do DF, escreveu que concedeu os perdões para incentivar "a delação premiada de organizações que não possam ser alcançadas pelos sistemas tradicionais de investigação".

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

"Transcrição total de escutas permite defesa melhor"

Quando o Supremo Tribunal Federal, em 2009, permitiu definitivamente o acesso dos advogados a inquéritos policiais em andamento contra seus clientes, com a publicação da Súmula Vinculante 14, resolveu boa parte do desequilíbrio entre defesa e acusação nos processos criminais, principalmente nos decorrentes de grandes operações da Polícia. A corte aperfeiçoou a obra ao determinar que os áudios de interceptações telefônicas feitas pela Polícia devem ser transcritos na íntegra, e não mais apenas com relação a trechos de interesse da acusação. Na opinião de especialistas, se a decisão for seguida por juízes e tribunais, será o fim da rotina impossível, imposta aos defensores, de ter de ouvir, em apenas dez dias — prazo para apresentação de defesa preliminar de acusados — milhares de horas de gravações telefônicas grampeadas.

Ao julgar a Ação Penal 508, nesta quinta, o Plenário do Supremo, por maioria, reconheceu que a degravação das escutas é parte indissociável da regra que autoriza as interceptações, a Lei 9.296/1996. A lei prescreve que sempre que houver a gravação da comunicação, será determinada sua transcrição. Segundo o relator do processo, ministro Marco Aurélio, no caso concreto não houve transcrição integral de nenhuma conversa envolvendo o réu e os demais envolvidos, constando nos autos apenas trechos de diálogos, gravados em dias e horários diversos.

Em Agravo Regimental protocolado no Supremo, a Procuradoria-Geral da República alegou que a mídia entregue aos advogados do caso com as gravações era suficiente para proporcionar o contraditório da defesa. Para a acusação, após esperar a fase final da ação penal para só então pedir a degravação do áudio, a defesa pretendeu protelar a decisão para que os crimes prescrevessem. Já a defesa alegou que a Lei de Interceptações exige a transcrição integral, mas que ela queria transcritos apenas os trechos onde o réu fora citado.

"A existência de processo eletrônico não implica o afastamento da Lei 9.296/1996. O conteúdo da interceptação telefônica verificada, registrado em mídia, há de passar pela degravação, afirmou o ministro Marco Aurélio em seu voto, seguido pela maioria do Plenário do Supremo nesta quinta — clique aqui para ler. "A formalidade é essencial à valia, como prova, do que contido na interceptação telefônica."

Em outubro, o advogado paulista Cícero José da Silva teve indeferido um pedido de liminar em Habeas Corpus pelo ministro Celso de Mello, do Supremo — clique aqui para ler. Ao negar o pedido, o ministro afirmou que sua decisão se baseava no princípio da colegialidade — já que a jurisprudência do Supremo, firmada no Inquérito 2.424, era de que a transcrição integral não era necessária —, mas que, pessoalmente, discordava da posição. Agora, após a mudança de entendimento da corte, o criminalista já prepara um pedido de reconsideração ao ministro — clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus. "A condenação se baseou em uma interceptação ilegal, a cujo conteúdo a defesa não teve acesso satisfatório", afirma. Seu caso demanda não só a transcrição, mas também a tradução de diálogos com estrangeiros.

Segundo o criminalista Celso Vilardi, do escritório Vilardi Advogados, a decisão desta quinta do STF soluciona parte de um problema decorrente de interceptações que se prolongam. Segundo ele, embora a lei preveja que o prazo das escutas não ultrapasse o período de 15 dias, renováveis por outros 15, não é raro durarem até um ano e meio. "Mesmo que o advogado gaste 14 horas por dia para ouvir os áudios, jamais conseguirá apresentar defesa preliminar no prazo de dez dias, como prevê a lei", afirma.

Para o advogado, conhecido por derrubar operações célebres da Polícia Federal com base em alegações de nulidade de provas — o currículo inclui Midas, Cana Brava, Kaspar II e a célebre Castelo de Areia —, embora se tenha acesso aos inquéritos, os CDs com os áudios costumam chegar até meses depois, uma vez que não se pode ter acesso a áudios de réus que sejam defendidos por outros advogados, o que exige a separação dos arquivos. "Nesse período, o prazo não corre, mas isso atrapalha a compreensão geral do processo. O Ministério Público tem acesso a tudo à medida que os dados são colhidos." Segundo Vilardi, isso obriga os advogados a pedir, constantemente, a prorrogação dos prazos para formular a defesa. "O ideal seria que, conforme a interceptação vá sendo feita, seja também incorporada aos autos." Ele afirma que os juízes de primeiro grau não têm o hábito de reconhecer a nulidade do processo no caso de falta de transcrição integral. 

Antonio Sérgio de Moraes Pitombo, do Moraes Pitombo Advogados, lembra que, geralmente, os trechos transcritos pela Polícia para incorporar os processos criminais pinçam apenas o que interessa à acusação e tiram frases do contexto, o que seria evitado com a transcrição integral dos diálogos. "É uma prática kafkiana. Em interrogatórios, a Polícia reproduz trechos sem sentido das gravações para que o acusado diga o que significam", conta. "A Polícia supõe conhecer jargões usados no crime e interpreta diálogos como se identificassem práticas criminosas", diz Pitombo. "O problema só aumentou quando as interceptações começaram a ser usadas como único elemento de prova."

Nos debates travados nesta quinta pelos ministros do Supremo, o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que exigir a transcrição integral das escutas "inviabilizará o processo penal". É o que também afirma o desembargador Alex Zilenovski, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-corregedor do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital). "As interceptações são cada vez mais frequentes e longas, e a Polícia científica tem grande dificuldade de fazer as transcrições. Exigir a integralidade vai dificultar o trabalho", diz. Segundo ele, boa parte dos diálogos não interessa, "é bobagem".

Na avaliação do desembargador, a mudança deve prejudicar também o trabalho dos juízes. "A avaliação da prova fica mais dificultosa. Serão centenas de páginas do processo somente com a transcrição de horas de gravação que não interessam."

Ele afirma que, no procedimento atual, os advogados, em geral, não são prejudicados. "Se a defesa acredita que o trecho pinçado foi interpretado de forma distorcida, pode apontá-lo ao juiz." Por isso, em sua opinião, alguns casos de cerceamento de defesa não poderiam servir para uma regra geral.

Moraes Pitombo não concorda. Segundo ele, mesmo com o apontamento feito pela defesa, raramente os juízes ouvem os trechos que desmontam a tese da acusação, "até porque é um trabalho árduo". Ele afirma que o maior trabalho que a degravação integral exigirá dos técnicos da Polícia e do Judiciário faz parte da tarefa atribuída a eles pela lei. "Não tenho nenhuma pena do Estado. Se alguém quer levar um cidadão ao tribunal para ser acusado, que o faça como manda a lei. Que se diminua, então, o período das escutas para o que determina a norma."

Segundo Vilardi, a saída será a Polícia e a Justiça passarem a usar softwares de transcrição que acelerem o trabalho. "Nem todo o réu tem condições de arcar com o custo de um equipamento assim, e não se pode limitar a defesa à condição econômica", defende. 

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurelio.
Clique aqui para ler decisão do ministro Celso de Mello negando liminar.
Clique aqui para ler o pedido de HC
 do advogado Cícero José da Silva.


AP 508

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Afronta à Constituição

O direito à livre expressão, consagrado na Constituição, tem sido ignorado em sucessivas decisões de juízes de primeira instância, tomadas principalmente contra veículos de comunicação. Mesmo posteriormente reformadas em tribunais superiores, essas sentenças causam prejuízo à imprensa e, em especial, à sociedade, que se vê privada dos instrumentos para formar sua opinião sobre os problemas do País e sobre a atuação das autoridades. Longe de serem casos isolados ou anedóticos, tratase de um sintoma de enfraquecimento da democracia.

Uma pesquisa da Associação Nacional de Jornais (ANJ) constatou que, no ano passado, houve onze decisões judiciais que determinaram censura à imprensa. Em cinco anos, foram nada menos que 57 casos.

A banalização do uso de instrumentos judiciais para impedir a livre circulação de ideias e informações levou Carlos Ayres Britto a criar em novembro passado, às vésperas de se aposentar como ministro do Supremo Tribunal Federal, o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa no Conselho Nacional de Justiça. A intenção é ter um centro de documentação e de dados para observar e debater as ações da Justiça contra jornalistas.

O Fórum não terá poder para impedir o exercício da censura, mas pretende verificar se os processos judiciais estão de acordo com a decisão do Supremo de revogar, em 2008, a Lei de Imprensa e, com ela, todos os instrumentos que permitiam calar os jornais e os jornalistas. Até agora, a entidade não fez nenhuma reunião nem seus integrantes foram escolhidos – haverá representantes do Judiciário e dos veículos de comunicação. A urgência de alguma ação contra esses atentados a cláusulas constitucionais pétreas é, no entanto, evidente.

Não contentes em determinar a supressão de informações e de opiniões, o que já é, em si, uma violência, alguns juízes parecem dispostos a também estabelecer os procedimentos editoriais que devem ser seguidos pelos veículos dali em diante. A juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6.ª Vara Cível de Vitória (ES), obrigou o jornal digital Século Diário a excluir três reportagens e dois editoriais a respeito do promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, suspeito de irregularidades.

Em sua decisão, a magistrada disse que estava “assegurado aos réus o direito de expressão”, mas, caso resolvessem publicar algo sobre o promotor, deveriam observar “as seguintes recomendações”: se fossem criticá-lo, teriam de evitar “adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica”; deveriam “limitar-se a narrar os fatos”; e teriam de “proceder com imparcialidade e isenção”. Trata-se de uma evidente afronta ao direito de opinião.

Um episódio semelhante ocorreu no Rio Grande do Sul, onde o Jornal do Povo, de Cachoeira do Sul, teve de eliminar de seu saite uma reportagem, às vésperas da eleição no ano passado, sobre uma investigação do Ministério Público acerca de suposta compra de votos. O pedido de censura foi feito pela coligação eleitoral suspeita. Em seu despacho, a juíza Lilian Ritter considerou que, “em tese”, a reportagem seria “caluniosa e inverídica”, embora se tratasse de um trabalho jornalístico a respeito de um processo real.

Há casos, também, em que a decisão judicial é seguida de violência. Foi o que aconteceu com o Correio do Estado, de Mato Grosso do Sul. Em agosto de 2012, a juíza Elisabeth Baisch, da 36.ª Zona Eleitoral, proibiu o diário de circular caso estivesse publicando uma pesquisa de intenção de voto para prefeito de Campo Grande. A Associação Brasileira de Imprensa noticiou que o Correio chegou a ser invadido por policiais dispostos a verificar, página por página, se o jornal trazia a tal pesquisa.

À violência somam-se situações kafkianas, como a censura aos veículos do Grupo Estado, que edita este jornal, impedidos desde julho de 2009 de publicar informações sobre o processo a que responde um filho do senador José Sarney.

Que outra explicação podem ter casos como esses, senão o de que há juízes com cacoete autoritário, que ignoram o que vem a ser interesse público?
(Estadão)

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

"Juízes tem de viver com o salário e patrocinar do próprio bolso suas viagens e despesas pessoais

O Conselho Nacional de Justiça sinaliza com a proibição de patrocínios privados a encontros, seminários e congressos de juízes. A proposta já recebeu o aval de seis dos 15 integrantes.

A votação foi interrompida por pedido de vista e será retomada no dia 19. Polêmico, o patrocínio a eventos da magistratura é uma tradição no Judiciário.

Nos últimos anos, foram noticiados congressos em resorts de luxo bancados por bancos, seguradoras, planos de saúde, agências de turismo etc.

Conforme a minuta da resolução sugerida, "os magistrados não poderão utilizar transporte ou hospedagem gratuitos ou subsidiados direta ou indiretamente por pessoa física ou jurídica de direito privado, mesmo quando intermediado por associação de juízes".

O texto também proíbe os juízes de receberem prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas e privadas.

Francisco Falcão, corregedor nacional da justiça, ao comentar exemplificativamente festa ocorrida em 2012 disse que "é uma verdadeira vergonha esse evento de São Paulo, que deve ser repelido com o rigor que a lei determina. Magistrado não pode receber carro, passagem de avião, cortesia de cruzeiro em transatlântico - e tem de viver com o salário e patrocinar do próprio bolso suas viagens e suas despesas pessoais".

As entidades que propõem a continuação dos eventos festivos rebatem, em nota que "não se pode inviabilizar o funcionamento legítimo dos foros de discussão, seminários científicos e debates jurídicos”...

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

"Bombas" em votação no Congresso

Depois do carnaval, deputados e senadores terão uma agenda recheada de assuntos. Confira o que o Congresso precisará analisar em 2013.

* Orçamento de 2013 - A lei orçamentária deveria ter sido aprovada antes do recesso, em dezembro, mas os parlamentares não chegaram a um acordo por conta da votação dos vetos presidenciais. O governo editou uma medida provisória para garantir ao menos a liberação de créditos extraordinários. A MP foi questionada pela oposição no STF.

* Vetos - Após o votação que define a redistribuição dos royalties do petróleo, os trabalhos no Congresso ficaram paralisados por causa dos mais de 3 mil vetos presidenciais que deixaram de ser analisados nos últimos 13 anos, com potenciais esqueletos que representam um rombo de quase R$ 10 bilhões aos cofres públicos. Entre os pontos vetados que correm o risco de serem revistos estão o Código Florestal e a Emenda nº 29 (que definiu os gastos estaduais com saúde)

* Fim do fator previdenciário - Um projeto tramitando no Congresso desde 2008 prevê a extinção do cálculo que reduz o valor do benefício pago aos trabalhadores que se aposentam por tempo de serviço. O tema causa arrepios no Planalto, que não quer arcar com a despesa

* Fundo de Participação dos Estados - Após dar uma bronca no Congresso para definir o caso, o STF prorrogou a validade do critério atual da lei de partilha por mais cinco meses.

* Reforma política - O país espera por uma mudança ampla no sistema eleitoral e em normas que regem os atos políticos do país desde 1998. Mas a reforma deve vir a conta-gotas. Tópicos como o fim das coligações nas eleições proporcionais, o financiamento exclusivamente público de campanhas e a alteração do modelo de escolha de deputados federais estão contemplados em propostas que correm paralelamente nas duas casas

* Homofobia - O projeto que criminaliza ações preconceituosas contra homossexuais é considerado importante pelo governo, mas causa discusssões calorosas entre os militantes da causa e a bancada evangélica, que ameaça pedir a cassação dos deputados que defendem a proposta.

* Fim do voto secreto no Congresso - Apesar de ser uma medida moralizante apoiada pela população, é mais um projeto que entra na lista de promessas que mais parecem conversa para criança dormir por encontrarem muita resistência tanto na Câmara quanto no Senado.

* Marco civil da Internet - Estabelecer princípios, direitos e deveres para o uso da rede no Brasil pode parecer um avanço, mas é uma ideia evitada pelas empresas telefônicas, que pressionam o Congresso no ano passado a adiar a votação do tema, colocado e tirado da pauta diversas vezes.

* Medidas de desoneração - O governo pretende encaminhar mais medidas de desoneração, desta vez envolvendo o PIS-Cofins.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Ministro assume com "herança" de 11 mil processos


 

 A 1ª Turma do STJ deu as boas-vindas ao seu novo integrante: um dia depois de tomar posse, Sérgio Luiz Kukina compôs pela primeira vez, na última  quinta-feira (7), o colegiado em que atuará. Oriundo do Estado do Paraná, ele ocupa vaga destinada a membro do Ministério Público.

Pela primeira vez na sua história,  a corte tem um ministro que tem uma deficiência física. Paranaense, ele nasceu sem parte do braço direito, vítima de talidomida.

Ele tem 52 anos e entrou no Ministério Público estadual em 1984. Atuou como promotor em cidades do interior paranaense e em Curitiba, onde, a nomeação para o STJ, chefiava a coordenadoria de Recursos Cíveis.

Na campanha para que ele chegasse ao STJ, Kukina foi elogiado pela presidência do TJ do Paraná como "homem que possui intelecto privilegiado e a humildade característica dos sábios".

Para o procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia, o nome de Kukina não é apenas positivo para o MP, mas para todo sistema judiciário. “Sou crítico ao modo de escolha para ingressar no STJ. Deveria ocorrer uma ampla participação popular. Porém, o perfil de Kukina transcende qualquer disputa política. Sua vida pública é marcada pela exemplaridade"- disse.

Para o novo ministro, processo judicial não deveria demorar mais que dois anos. “Não podemos ser lenientes com o modelo que hoje está instalado”, reconheceu. “A demora na entrega da prestação jurisdicional é um mal que habita a maioria dos processos, lamentavelmente”, completou.

Kukina assume no STJ com um estoque de aproximadamente 11 mil processos no gabinete. “O número não chega a assustar porque todos que chegam a esta casa sabem de antemão que receberão um acervo relativamente grande”, disse. Para dar conta de tanto trabalho, sua estratégia será, primeiramente, fazer uma triagem rigorosa dos casos mais urgentes para depois adotar uma rotina que melhore o fluxo de processos dentro do gabinete.

Para vencer a morosidade, Kukina apoia a criação de filtros para o STJ, como a demonstração da relevância da questão federal para admissão de recursos especiais. A proposta tramita no Congresso Nacional. “Acho que efetivamente a destinação constitucional do STJ, que é dar a última palavra no tocante à correta interpretação da lei federal, essa missão fica, de certo modo, prejudicada pelo número excessivo de recursos que chegam à corte”, entende.

Ele reconhece que, para cada parte envolvida num processo, a sua causa é a mais importante. “Mas para os fins constitucionais a que se destina o STJ é importante, de algum modo, selecionar as questões que efetivamente possam impactar de modo mais agudo o interesse dos jurisdicionados em nível nacional”, explicou.

Outra medida que será crucial para a celeridade da Justiça é a reforma do Código de Processo Civil, segundo Kukina. Ele destacou que o Brasil é o país “campeoníssimo” em número de espécies recursais, permitindo que em uma única causa haja mais de 20 recursos interpostos. Isso, obviamente, resulta no retardamento da decisão final. “Isso não é uma crítica aos advogados, porque o bom advogado nada mais faz do que utilizar as possibilidades legais que o CPC lhe dá”, ressaltou.

"Advogado não é obrigado a dar informações de cliente"

O advogado não está obrigado a prestar as informações sobre a atividade de seus clientes. A Lei de Lavagem, aplicada em conjunto com outras normas, garante o sigilo profissional do advogado. 

A opinião é do criminalista Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). Para ele, a questão já foi esclarecida com a Resolução 24/2013 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Para Rosenthal, não pode haver qualquer tipo de violação do sigilo que protege a relação entre advogado e cliente. Ele ressalta que o sigilo fica restrito aos assuntos profissionais, devendo o advogado que pratica crime ser investigado. “Não há imunidade para uma pessoa pelo fato de ser advogado”, afirma.

Defensor da prisão preventiva só em casos realmente necessários, o presidente da Aasp não concorda com as críticas feitas àqueles que revogam pedidos, como o juiz federal Tourinho Neto. Para ele, estas críticas acontecem pela forma como a mídia apresenta o caso. “Alguns investigados são retratados como culpados antes de qualquer julgamento. Prisão preventiva não é punição por antecipação”, afirma.

Especialista e mestre em Direito Penal, Rosenthal é mais um que critica o projeto do novo Código Penal, que tramita no Congresso Nacional. “São tantos problemas que eu não sei destacar um ponto específico porque isso poderia acabar chamando a atenção em relação aos outros. O conjunto da obra realmente não agrada”, explica ao afirmar que diversas entidades e o Ministério Público estão unidos para impedir a aprovação deste projeto.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Parecer sobre novo Código de Processo Civil será apresentado no final do mês

A proposta de um novo CPC (Código de Processo Civil) voltará a ser analisado pela comissão especial da Câmara dos Deputados a partir do início de março. Segundo Paulo Teixeira (PT), relator do projeto, seu parecer sobre o código à comissão deve ser apresentado até o dia 26 de fevereiro. Ele afirmou que fez uma discussão da matéria com juristas e acredita que há um entendimento em torno da proposta.

Com o objetivo de acelerar a tramitação das ações cíveis, agilizar a análise dos processos, eliminar formalidades, limitar recursos e criar ferramentas para o julgamento único de causas iguais, a proposta do novo Código de Processo Civil foi apresentada em 2009 ao Senado por uma comissão de juristas. O texto foi aprovado pelos senadores e encaminhado à Câmara para discussão e votação.

Alguns pontos do texto do Senado encontra resistências dos deputados, entre os quais a limitação dos recursos e a determinação de que a sentença do juiz poderá ter eficácia imediata apesar de recursos. Integrantes da comissão avaliam que com o objetivo de acelerar a tramitação de ações, o novo código poderá retirar direitos das partes de recorrer de decisões.

Segundo Teixeira, ainda não há consenso em algumas partes do texto como na questão dos honorários advocatícios, na parte que trata das audiências de conciliação nos conflitos por posse de terra – onde o juiz terá que fazer audiência de conciliação entre o dono da terra, movimentos sociais e governo antes de decidir sobre a liminar de reintegração da propriedade.

Aprovado na comissão especial, o texto do novo Código de Processo Civil será encaminhado para analise e votação no plenário da Câmara. Como o texto aprovado pelos senadores está sendo modificado pelos deputados da comissão e deverá ser alterado na votação em plenário, o projeto retornará para o Senado para nova analise e votação.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Juiz não pode impedir advogado de receber pagamento

O juiz do trabalho não pode editar portaria que restrinja o direito do advogado de ter seu nome incluído em alvará judicial para recebimento de valores. Trata-se de flagrante abuso regulamentar e, portanto, manifesta ilegalidade. Este foi o entendimento adotado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, ao apreciar Mandado de Segurança impetrado por advogado contra ato do então juiz substituto da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Segundo o acórdão, assinado pelo desembargador Cláudio Antonio Cassou Barbosa, houve violação a direito líquido e certo do advogado, consubstanciado no livre exercício da profissão. Este é um direito fundamental previsto no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, combinado com o inciso I, artigo 7º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) — já que o profissional havia recebido poderes expressos do seu cliente para receber e dar quitação na ação trabalhista.

Segundo a decisão, a portaria editada pela vara, e que serviu de amparo ao ato impugnado, está maculada por omitir — ou não determinar — o procedimento atinente ao nome que deverá ser aposto no alvará, deixando isso ao arbítrio do juiz.

De acordo com o relator, o crédito acordado entre os litigantes na ação trabalhista vinha sendo pago nos termos da conciliação homologada nos autos. O juiz da vara, porém, alterou o procedimento. O relator afirmou que a forma de proceder juiz "extrapola a atividade jurisdicional, cria embaraços e incidentes indevidos e dá azo a que se questione acerca da função estatal deste Poder de não mais solucionar lides, mas de criá-las".

O desembargador Cassou enfatizou que "sonegar a advogado com poderes especiais que o seu nome seja consignado em alvará judicial consubstancia mancha indesculpável à sua trajetória — amiúde construída a duras penas — e profunda agressão à presunção de boa-fé".

Sobre a incompatibilidade dos honorários convencionais com os honorários oriundos da concessão da assistência judiciária gratuita — fundamento utilizado pelo juiz para defender o seu ato —, o acórdão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TRT-4 em sentido contrário, além de transcrever decisões do Conselho Nacional de Justiça em procedimentos de controles administrativos. 

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Acusado por três crimes

Acusado pela Procuradoria-Geral da República por três crimes (falsidade ideológica, peculato e uso de documentos falsos), o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), eleito o novo presidente do Senado, com 56 votos, substitui José Sarney (PMDB-AP).

Derrotado, o senador Pedro Taques (PDT-MT) recebeu 18 votos. O pleito, secreto, teve dois votos brancos e dois nulos.

Os crimes atribuídos a Renan Calheiros levaram-no à renúncia da presidência da Casa, que ocupou pela primeira vez entre 2005 e 2007.

O senador é acusado de pagar despesas pessoais (como a pensão para a jornalista Mônica Veloso) com dinheiro de Cláudio Gontijo, da empreiteira Mendes Júnior.

A íntegra da denúncia está há vários anos para ser analisada pelo STF.

Defensores defendem derrubada do veto à PLP 114

Nesta quarta-feira (6), mais de 300 defensores públicos irão ao Congresso Nacional, em Brasília, defender a derrubada do veto ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 114, de 2011. Eles representarão a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).

O PLP 114, de autoria do líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), regulamenta a autonomia financeira da Defensoria Pública, prevista pela Constituição Federal desde 2004. E estabelece a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando à Defensoria Pública o direito de se organizar e administrar seus recursos aprovados em orçamento, sem contingenciamentos pelos governos.

Durante sua tramitação, o PLP 114 obteve aprovação unânime de todos os partidos e bancadas, com pareceres favoráveis em todas as Comissões. O governo federal também apoiou o projeto, emitindo notas técnicas do Ministério da Justiça e da Casa Civil recomendando a sua sanção integral. No entanto, em 19 de dezembro de 2012, a presidente Dilma Rousseff vetou a proposta. Segundo a Anadep, o pedido foi feito pelas Secretarias da Fazenda de diferentes estados do país, que alegaram, mas não comprovaram, o comprometimento dos orçamentos.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, todas as instituições autônomas têm um limite máximo de gastos com pessoal. O PLP 114 estabelece a previsão de um limite máximo de até 2% para as despesas com a equipe da Defensoria Pública, percentual calculado com base na projeção da implantação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Brasil e, assim, acessível por todo cidadão, como determina a Constituição Federal.

Segundo dados da Anadep, o Brasil conta 9.963 promotores e 15 mil juízes estaduais que atuam em todas as comarcas do país. Mas o total de defensores é 5 mil, cobrindo menos da metade das comarcas brasileiras. Também segundo a Anadep, 70% da população brasileira não tem condições de pagar um advogado e arcar com as custas de um processo. 

Também no dia 6, acontecerá o Seminário Defensoria Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal, das 9h às 18h, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. O evento contará com três painéis, ministrados por parlamentares, representantes de movimentos sociais e da OAB nacional, que falarão sobre a importância do PLP 114, a necessidade de universalização da Defensoria Pública e o veto e a luta pela autonomia. Já estão confirmados como palestrantes os deputados Antônio Andrade (PMDB-MG), Alessandro Molon (PT-RJ), André Moura (PSC-SE) e Mauro Benevides (PMDB-CE).

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Juiz renuncia após vídeo em que ele 'dorme' no tribunal se tornar viral



Um painel disciplinar aprovou a renúncia de um juiz que foi visto em um vídeo aparentemtene dormindo durante uma audiência judicial.

O juiz Yevgeny Makhno, que trabalha na cidade de Blagoveshchensk, no extremo leste da Rússia, entregou sua renúncia depois que vídeos em que ele aparece foram parar no YouTube.

O vídeo em que ele é visto dormindo foi visto por setenta e cinco mil pessoas em poucos dias.

As imagens teriam sido registradas em agosto de 2012, e foram postadas em janeiro deste ano por Vladislav Nikitenko, um ativista e advogado de Andrey Nalyotov, a quem o juiz condenou a cinco anos de prisão por fraude.

Agora, Nikitenko espera que o vídeo ajude no recurso à sentença feito por seu cliente e marcado para o dia 14 de fevereiro.

O advogado fez um pedido à Suprema Corte russa para que o tribunal decida se a sentença é legítima, já que o juiz ''não estaria em controle do tribunal''.

O juiz nega as acusações de que ele dormiu durante o julgamento.

Em outro vídeo, que também teria sido gravado durante uma audiência judicial, o juiz é visto conferindo o seu telefone celular. 

Após a decisão de aprovar a renúncia do juiz, Yevgeny Makhno poderá ser restituído ao cargo, após a realização de uma série de testes.

Ordem dos verbos não altera o significado da procuração

O fato dos verbos estarem deslocados na procuração não se constitui em obstáculo para a concessão do alvará em nome do advogado. O entendimento é da desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar provimento em recurso interposto numa Ação de Execução Alimentos que tramita em Porto Alegre. A decisão é do dia 18 de janeiro.

Após ter ajuizado ação alimentícia contra o pai, já falecido, a autora tentou sacar valores depositados judicialmente em seu favor. Ocorre que o alvará para o levantamento do dinheiro foi expedido em seu nome, e não no nome dos seus advogados. Com isso, seus procuradores foram impedidos de receber o alvará e dar quitação da dívida, em virtude de na procuração que lhes foi outorgada constar "poderes especiais para receber e dar quitação", ao invés de "dar e receber quitação".

Ao julgar o Agravo de Instrumento, a desembargadora citou as disposições do artigo 632 da Consolidação Normativa Judicial: "o escrivão, para fins de expedição de alvará, deve examinar se da procuração contam poderes expressos para receber e dar quitação". Entretanto, conforme autoriza a jurisprudência, o deslocamento dos termos não altera a interpretação a ser extraída.

Com o entendimento, a desembargadora deu provimento ao Agravo para regularizar a representação processual. 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Joaquim Barbosa cobra dos tribunais a aplicação da ficha limpa no Judiciário

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, enviou ofício aos presidentes dos tribunais brasileiros cobrando a aplicação da ficha limpa no Judiciário. O ministro encaminhou o documento na condição de presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 2010 com regras mais rígidas para participação de candidatos na disputa eleitoral. Seguindo a onda de institucionalização da probidade, o CNJ aprovou, em julho do ano passado, uma resolução exigindo ficha limpa para contratação de funcionários comissionados, ocupantes de funções de confiança e terceirizados no Judiciário.

O prazo para prestação de informações venceu em dezembro do ano passado. Vários tribunais que ainda não tinham cumprido todas as exigências pediram mais prazo para tomar as providências. Há necessidade de recadastramento dos comissionados e terceirizados e a exoneração daqueles que não se enquadram nos padrões da resolução.

No despacho de hoje, Barbosa concede prazo de até 30 dias para que os tribunais se adequem às regras e prestem informações. Também nega pedido de entidades representativas de servidores para que a resolução seja revista.
A ficha limpa aprovada pelo CNJ deve ser aplicada em todos os tribunais, com exceção do STF, que não está sob a jurisdição do Conselho.

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Congresso pode demorar dois anos para analisar fim do fator previdenciário

O Congresso Nacional pode deixar de analisar as mudanças no fim do fator previdenciário para o próximo governo, admitiu nesta quarta-feira (30/1), o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. Segundo ele, as discussões "esfriaram" e outros assuntos entraram na pauta do Congresso, tais como a votação dos royalties do petróleo, dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e a cassação do mandato de deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro disse que esta pauta poderá impedir que o cálculo das aposentadorias seja discutido antes de 2015.

"Eu vou continuar lutando e há projetos para isso, mas não tenho como impor a pauta. Eu compreendo que nem sempre se consegue as coisas facilmente. Nós vamos ficar no nosso lugar da fila esperando que as coisas aconteçam", afirmou Garibaldi Alves Filho. De acordo com o ministro, o governo não poderá aceitar o fim "puro e simples" do fator previdenciário. Segundo ele, o ministério não tem dinheiro para arcar com os custos de uma possível eliminação do redutor das aposentadorias.

A aposentadoria dos contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é atualmente aprovada a partir da combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que trabalham no campo) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).

Se a aposentadoria é realizada antes ao cumprimento de algum dos dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de vida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento no qual o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no valor a ser recebido. O deságio, causado pela inclusão da expectativa de vida – calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, faz com que muitos trabalhadores se mantenham na ativa para atingir a aposentadoria compatível com o salário integral.

Segundo o ministro da Previdência, devem ser negociadas propostas como a 85/95, em que a idade do beneficiário e o tempo de contribuição são somados. Ao chegar ao total de 85 (mulheres) ou 95 (homens), o aposentado receberá o salário integral – respeitado o teto da Previdência (R$ 4.159). Ele informou que o governo tem a tendência de aceitar uma proposta em torno desses termos. Não são descartadas outras propostas, como a fixação de idade mínima de acordo com a expectativa de vida do brasileiro, o que não é bem aceito por representantes dos aposentados.