O STJ passou a ser o justiceiro em defesa dos advogados que por algum
motivo oculto não têm o trabalho profissional reconhecido pelas primeira e
segunda instâncias. Adoram desvalorizar o serviço do advogado. Mas o STJ está
de prontidão para acabar com essas acintosas aberrações.
A Terceira Turma do
STJ aumentou de R$ 800 para R$ 20 mil os honorários fixados a advogados de uma
ação envolvendo indenização, à época, de R$ 894 mil – valor que, atualizado,
passa de R$ 1 milhão. O tribunal havia considerado o valor dos honorários
adequado, porque a decisão interlocutória conseguida pelos advogados apenas
impediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
“Não se ignora o fato de que, no particular, o trabalho executado pelo advogado em prol dos recorrentes foi reduzido, limitando-se à inclusão, na própria contestação da empresa ré, de preliminar de ilegitimidade passiva”, considerou a ministra Nancy Andrighi. “Entretanto, o trabalho do advogado não se restringe à elaboração das peças processuais”, completou.
Para a ministra, cabem ao advogado “diversas outras providências, como realizar reuniões com o cliente, analisar a documentação apresentada na petição inicial e aquela que irá instruir a defesa, acompanhar o andamento do processo, manter entendimentos com os patronos da parte adversa etc.”
“Não se ignora o fato de que, no particular, o trabalho executado pelo advogado em prol dos recorrentes foi reduzido, limitando-se à inclusão, na própria contestação da empresa ré, de preliminar de ilegitimidade passiva”, considerou a ministra Nancy Andrighi. “Entretanto, o trabalho do advogado não se restringe à elaboração das peças processuais”, completou.
Para a ministra, cabem ao advogado “diversas outras providências, como realizar reuniões com o cliente, analisar a documentação apresentada na petição inicial e aquela que irá instruir a defesa, acompanhar o andamento do processo, manter entendimentos com os patronos da parte adversa etc.”
“Ademais, há de se levar
em consideração a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar o
patrocínio de uma ação, sobretudo aquelas que possuam significativo conteúdo
econômico. Ainda que o seu dever seja de meio e não de fim, o advogado
responderá pelos danos que eventualmente causar ao cliente”, acrescentou a
ministra
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