A comissão especial do Senado que discute o anteprojeto do novo Código
Penal aprovou um dispositivo que criminaliza a corrupção ativa e passiva
no setor privado. A pena prevista varia de um a quatro anos de prisão,
além de multa. A proposta é inovadora, pois a legislação atual prevê
punição somente quando a conduta envolver agentes públicos.
“O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor
privado”, afirmou o advogado Marcelo Leal, autor da proposta. Como
exemplo, Leal citou que poderá haver punição a funcionários e executivos
que dêem preferência a um determinado fornecedor, em função de
pagamento de propina.
“Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como
representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a
terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem
indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir
ato inerente a suas atribuições”, caracteriza a proposta aprovada.
Mais adiante, o texto também condena quem oferece, promete, entrega ou
paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida. De acordo com o texto,
não é necessário que haja prejuízo à empresa para que se caracterize o
crime.
Marcelo Leal também lembrou que a inovação irá adequar a legislação
brasileira à Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre o
Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e
Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.
GRAMPO E VAZAMENTO DE DADOS - Tanto o grampo telefônico não autorizado judicialmente quanto o
vazamento de dados protegidos por sigilo já são considerados crime pela
legislação atual. No entanto, a comissão do Senado decidiu aumentar a
pena máxima para esse tipo de conduta: de quatro para cinco anos.
Os juristas também incluíram casos em que a pena pode ser aumentada em
até 50% — quando o vazamento é divulgado por meio de comunicação social
ou internet, ou quando o agente se utiliza do anonimato para praticar o
crime.
A comissão decidiu fazer ressalvas quando ao trabalho da imprensa. No
entender da maioria, os jornalistas só divulgam conteúdo de escutas e
dados sigilosos quando há interesse público relevante. “Existe o direito
constitucional de informar”, lembrou o jurista Luiz Flávio Gomes,
membro do colegiado.
No entanto, a Justiça poderá condenar o detentor do segredo que repassa
a informação a terceiros, inclusive a membros da imprensa. “O objetivo
não é cercear o trabalho da imprensa. Tanto, que é preciso estar
configurada a falta de justa causa para que o crime ocorra”, ponderou o
professor Gomes.
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