O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4768) no
Supremo Tribunal Federal contra dispositivos legais que garantem a
membros do Ministério Público a prerrogativa de se sentarem do lado
direito de juízes durante julgamentos. Para a OAB, a posição dos
assentos é mais do que simbólica, e “pode sim influir no processo”.
O
conselho também diz que os dispositivos do estatuto do Ministério
Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
“estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de
sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado” quando
representantes do órgão atuam como parte no processo.
A entidade
ressalva, entretanto, que não ocorre nenhuma inconstitucionalidade
quando o membro do MP, na condição de fiscal da lei, o chamado custos legis,
se senta ao lado do juiz. No entanto, argumenta a OAB, quando atua como
parte acusadora, o fato de o representante do MP sentar-se estar ao
lado do juiz representaria uma “disparidade de tratamento entre acusação
e defesa”.
A Ordem dos Advogados alega que a situação “agride o
princípio da igualdade de todos perante a lei” e, em consequência, viola
a “isonomia processual”. E concluiu: “(A regra institui uma)
arquitetura/modelo que gera constrangimento funcional, pois ela
dissimula a real posição que devem ostentar as partes em um processo
conduzido pelos princípios e regras do Estado Democrático de Direito”.
No mérito, a entidade pede para o STF dar interpretação conforme a Constituição à alínea "a" do inciso I do artigo 18 do Estatuto do MPU (Lei Complementar 75/1993) e ao inciso XI do artigo 40 da Lei Orgânica do MP (Lei 8.625/1993), para que a prerrogativa prevista nos dispositivos seja aplicada somente quando o MP oficia como fiscal da lei. (ADI 4.768)
Nenhum comentário:
Postar um comentário