Um
homem que se relaciona com duas mulheres tem de aprender a mentir para evitar
litígios na Justiça. É fácil. Se ele receber a ligação de uma enquanto está com
a outra, basta dizer que está na pescaria com os amigos. "Evita briga,
litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar
depois lá no "Traíras" e comprar uns lambarizinhos congelados,
daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol
e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria.
Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da
pescaria...".
Quem
ensina como um homem deve enganar uma mulher para evitar litígios
desnecessários no Judiciário é o juiz Carlos Roberto Loiola, do 3º Juizado
Especial de Divinópolis, de Minas Gerais. Ele analisou um processo de danos
morais envolvendo duas mulheres que se relacionam com o mesmo rapaz, todo
“saidinho” e metido a “rei da cocada preta”, como disse na sentença.
Para
o juiz, decisão judicial é "um trem que todo cabra tem que entender".
Na sentença, ele explicou com simplicidade a história do triângulo amoroso e
como poderia ter sido o desfecho sem passar pelo Judiciário se o homem fosse um
pouco mais astuto.
De
acordo com a sentença, uma mulher procurou a Justiça para reclamar por ter
levado uma surra da "outra", “com puxão de cabelo e unhada e tudo o
mais que a gente pode imaginar de briga de mulher briguenta, dentro de sua
própria casa, invadida por ela só porque ela estava com o "Nilson, no bem
bom, fato que desagradou a agressora. Quer seus danos morais e não tem conversa
de conciliação. Chega de perda de tempo”.
Mas
a outra, “esperta, veio acompanhada de advogada porque percebeu que a coisa não
está boa para ela não. E a Doutora advogada já despejou uma preliminar de
inépcia de inicial e citou muita doutrina e jurisprudência para demonstrar que
no mérito a autora não tem razão, porque houve agressões recíprocas”, relatou o
juiz na sentença.
Segundo
ele, o rapaz que chegou à audiência todo “tranquilo, se sentindo o rei da
cocada, mais desejado que bombom de brigadeiro em festa de criança",
poderia ter evitado que as duas mulheres com quem se relaciona, fossem parar na
Justiça. Para o juiz, o rapaz poderia ter evitado toda a confusão. Mas “nem prá
dizer que estava numa pescaria com os amigos! Foi logo entregando que estava
com a rival. Êta sujeito despreocupado! Também, tão disputado que é pelas duas
moças, que nem se lembrou de contar uma mentirinha dessas que a gente sabe que
os outros contam nessas horas só prá enganar as namoradas. Talvez porque hoje
isso nem mais seja preciso, como era no meu tempo de pescarias. Novas Leis de
mercado."
De
acordo com o processo, o rapaz afirmou: “Eu sou solteiro, gosto das duas, tenho
um caso com as duas, mas não quero compromisso com nenhuma delas não
senhor". Depois de ouvir o rapaz, o juiz achou que ele “estava tão
soltinho na audiência, com a disputa das duas, que só faltou perguntar: '-tô
certo ou errado?'."
O
homem disputado pelas duas figurou no processo apenas como testemunha, já que
foi de suas namoradas que exigiu indenização da “outra”. Após todo esse
quiprocó, o juiz bem que ia fixar o valor da indenização em R$ 4 mil. Porém, na
audiência, a autora da ação chamou a ré de "esse trem". O juiz não
tolerou. Decidiu fixar a indenização em R$ 3 mil, considerando que "ela
também não é santa não, deve ter retrucado as agressões".
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