sábado, 31 de março de 2012

Tumulto provocado pela defesa não anula o processo

Após abandono da causa e renúncia à representação de seu cliente, um advogado não foi intimado a participar do julgamento do recurso contra a condenação do réu, que foi assistido pela Defensoria Pública. Ao retomar a defesa, o advogado alegou haver nulidade do processo, mas a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o tumulto foi de responsabilidade exclusiva do representante legal, tendo havido violação do princípio da boa-fé.

A ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura concordou com o parecer do Ministério Público Federal, que considerou haver má-fé e abuso por parte da defesa. “O Judiciário não pode ficar à mercê da voluntariedade do réu e do seu advogado, que a todo o momento entra e sai do processo, obrigando a movimentação do aparato público e dele se utilizando como se fosse privado”, concluiu. A 6ª Turma acompanhou a ministra integralmente.

O réu foi acusado de furto qualificado, apropriação indébita e estelionato por meio de emissão de cheque. Em primeira instância, o advogado não compareceu para as alegações finais e o réu também não foi encontrado nos endereços fornecidos, o que levou à intimação por edital e à nomeação de defensor público, que apresentou as alegações. 

Em outubro de 2008, o mesmo advogado protocolou petição na qual se apresentou como defensor constituído do réu. Foi ele quem subscreveu a interposição de apelação. Em janeiro de 2009, o advogado renunciou e, mais uma vez, o réu não se manifestou, motivando nova nomeação do defensor público. Em abril de 2009, com o processo já na segunda instância, o réu e a Defensoria Pública foram intimados.

Em 13 de maio de 2009, o advogado apresentou nova petição para reassumir o processo. No dia 20 do mesmo mês, a defensoria pública apresentou as razões da apelação, sendo intimada para participar da sessão de julgamento em 29 de setembro. O réu foi condenado a seis anos e dez meses de reclusão, afastada apenas a acusação de apropriação indébita. Em novembro de 2009, a sentença transitou em julgado.

No recurso ao STJ, o advogado afirmou que a falta de intimação do defensor constituído, com o trânsito em julgado da sentença, ocasionou a nulidade absoluta do julgamento da apelação.

Entretanto, a ministra entendeu que não houve nulidade. Ela observou que, quando o advogado quis reassumir a causa, pela segunda vez, já na segunda instância, os autos estavam com a Defensoria Pública. As razões foram apresentadas pela Defensoria em 20 de maio e a petição para retorno do defensor constituído foi juntada aos autos apenas em 21 de maio. Logo, até esse momento, não houve tempo hábil para a reassunção do advogado. 

Para atos posteriores, a ministra também apontou que não caberia razão ao advogado. Afirmou que a confusão foi causada pela própria defesa, que não se manifestou e ainda saiu e retornou ao processo por duas vezes. A relatora aplicou o artigo 565 do Código de Processo Penal, que determina que a parte não pode alegar nulidade a que ela mesma deu causa ou para a qual contribuiu. (STJ). (HC 175542)

sexta-feira, 30 de março de 2012

Peluso quer restringir acesso a processos penais

Em breve reunião administrativa ocorrida na noite desta quarta-feira (28/3), os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram adiar a decisão sobre como proceder em relação à consulta popular de processos que tramitam na corte.

O presidente do tribunal, Cezar Peluso, retomou o assunto durante o encontro, após ter encaminhado uma nota técnica sobre a recente Lei de Acesso à Informação aos colegas de corte. A Lei 12.527 foi aprovada em outubro — após um ano e cinco meses de discussão no Congresso — e foi sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff.

Além de colocar fim ao sigilo eterno de informações sob tutela da  Administração Pública e redefinir os critérios que orientam o tratamento de informações sigilosas (divididas em: dados reservados, com sigilo previsto por 5 anos; dados secretos, por 15 anos; e dados ultrassecretos, por prazo inicial de 25 anos com possibilidade de prorrogação por mais 25 anos), a lei obriga os órgãos públicos a disponibilizar o acesso, também na internet, de informações como contratos de licitação e relação de servidores.

No campo da Justiça, o tema dispõe de complexidade distinta, explicou Peluzo aos colegas no encontro de quarta-feira, sobretudo, no que toca os ditos “processos ocultos”. Na nota técnica encaminhada antecipadamente, o presidente da corte sugeriu a adoção de normas para a omissão total de determinados inquéritos. Trata-se, no caso, de uma classificação ainda mais restritiva do que o previsto para processos em segredo de Justiça, pois, virtualmente, a ação passa a ser de conhecimento unicamente de um grupo de duas centenas de servidores do STF.

“Há casos, todos sabemos, em que a divulgação do andamento do processo criminal ou de informações sobre diligências não cumpridas atenta contra a segurança da sociedade e do Estado. Para essas hipóteses, não deve haver, ao menos inicialmente, acesso externo. Processos e diligências devem permanecer sob sigilo”, disse Peluso na noite de quarta.

Até então, a classificação como processo oculto era adotada em ações de extradição e em processos penais, conforme decisão dos relatores. A presente orientação para estender a restrição é parte de uma série de sugestões formuladas por Peluzo na iminência de deixar a presidência do Supremo.

De acordo com a Agência Brasil, que teve acesso ao conteúdo da nota, o presidente do STF está preocupado com a disponibilização indiscriminada de certos processos em trâmite na corte frente o que estabelece a Lei de Acesso à Informação Pública.

O ministro Marco Aurélio, contudo, expressou contrariedade em relação ao entendimento de Peluso, afirmando que as ideias propostas pelo presidente feriam o conceito constitucional da publicidade e transparência. Marco Aurélio também criticou outra iniciativa implantada pela gestão de Peluso, o certificado de identificação digital, por R$ 110, exigida para que o público tenha acesso à grande parte dos processos em julgamento na corte. Para o ministro, a medida deu margem para a ocorrência de discriminação econômica.

Observando o adiantado da hora e as discordâncias colocadas por colegas, que se dividiram entre apoiar e rejeitar as sugestões de Peluso, o ministro Luiz Fux pediu vista antes que os votos fossem formalizados. (Conjur)

quarta-feira, 28 de março de 2012

Advogados são contra tipificação de crime em novo Código

A comissão dos 16 juristas instituída pelo presidente do senado, José Sarney (PMDB-AP), para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal vem discutindo reformas nos artigos que tratam de aborto, crimes contra a dignidade sexual, aumento de penas em crimes de corrupção e, agora incluído nos debates, o crime de enriquecimento ilícito. A nova figura, no entanto, já causa contrariedade. 

Roberto Biasoli, representante do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça em audiência pública organizada pela comissãono último sábado (24/3), assumiu o compromisso de combate ao enriquecimento ilícito. “Infelizmente temos visto poucas condenações. O Brasil tem obrigações a cumprir e a inclusão desse tipo penal ajudaria muito na efetividade das convenções”. 

Para o ministro Gilson Dipp, que dirige os trabalhos da comissão, é essa impunidade que alimenta a corrupção no país. “O problema é que os crimes contra a administração pública geralmente ficam sem punição. O que alimenta a corrupção é a sensação de impunidade”, disse na audiência.

Para o advogado João Florêncio de Salles Gomes Júnior, membro da comissão de Direito Penal do Instituto de Advogados de São Paulo, a ideia é equivocada por dois motivos: primeiro porque “o novo crime não alterará a falta de efetividade das investigações criminais em nosso país, verdadeiro problema que deveria ser revisto”. O segundo motivo é a abrangência do crime previsto, que representa sérios perigos em termos de segurança jurídica, já que “o novo crime não só igualaria condutas absolutamente distintas, que deveriam receber penas diferentes, como pretende inverter o ônus da prova da conduta criminosa, gerando ao investigado a obrigação de provar sua licitude”.

O criminalista Fábio Tofic Simantob, sócio do Tofic e Fingermann Advogados e ex-diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) também critica a proposta. “A ideia agora é criminalizar a mera suspeita, o que não parece compatível com a garantia constitucional da presunção de inocência. Daqui a pouco, até o fato de ser inocente vai ser considerado crime.”

As propostas de reforma do Código Penal estão sendo recebidas no site do Senado. Até 25 de maio, o anteprojeto do novo código penal deve ter texto apresentado para análise do Senado e, posteriormente, da Câmara dos Deputados. (Conjur)

segunda-feira, 26 de março de 2012

“Para o STJ sair da asfixia, basta mudar velhas práticas”


O Superior Tribunal de Justiça não precisa de mais ministros. Precisa de organização e de procedimentos que permitam racionalizar o tempo de trabalho dos 33 juízes que hoje compõem o tribunal. E para trazer racionalidade para a Corte, basta vontade de mudar velhas práticas. A opinião é do ministro Luis Felipe Salomão, que completará quatro anos com a toga do tribunal superior em junho, depois de uma longa carreira na magistratura fluminense.

A vontade de mudança deve de surgir de dentro para fora do tribunal. O primeiro passo é organizar o processo de distribuição e classificação dos recursos submetidos a julgamento pelo STJ, que giram na casa dos 300 mil casos por ano. “Hoje, a distribuição é anárquica e o trabalho e triagem dos recursos, um dos pontos vitais para atacar o volume cada vez maior de processos, é feita no gabinete dos ministros”, afirmou Salomão.

O ministro mostrou um estudo de 25 páginas que elaborou logo depois de o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ter enviado ao STJ a proposta de aumentar de 33 para 66 o número de ministros do tribunal. Proposta à qual o ministro se opõe radicalmente, ainda que respeitando a posição de Marco Aurélio, de quem é amigo pessoal de longa data.

“Quanto mais se aumenta o número de juízes de um tribunal que tem como incumbência constitucional unificar a jurisprudência sobre o Direito federal, pior. Corremos o risco de pulverizar a jurisprudência”, opina. Para ele, o remédio receitado pelo ministro do Supremo poderia matar o paciente. Salomão rechaça o argumento de que a rejeição ao aumento de ministros seria uma resistência em dividir poder.

Em seu estudo, o ministro elenca desde mudanças administrativas e regimentais que podem ser implantadas imediatamente pelo STJ, até propostas legislativas que dependem de aprovação do Congresso Nacional, como a criação da arguição de relevância (nos moldes da repercussão geral do Supremo) e da súmula impeditiva de recursos. Algumas das propostas estão sendo estudadas. Outras já foram aprovadas, como o mecanismo de repercussão. O presidente do STJ, Ari Pargendler, entregou a Proposta de Emenda à Constituição que cria o filtro ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na semana passada.

"O segredo para enfrentar os novos desafios do Poder Judiciário no milênio que se inicia é investir em gestão", costuma afirmar, em ênfase na expressão gestão. "Para atender aos anseios da nova sociedade, após o século em que houve a revolução da informação, o Judiciário tem que se redescobrir, reinventar", entende o ministro.

Salomão é um dos ministros com o gabinete mais organizado do tribunal. Por isso, o mais produtivo. Em 2011, o ministro julgou 16.318 recursos. Do total, 12.817 foram baixados. Na linguagem jurídica, significa que quase 13 mil processos deixaram o tribunal, que foram, de fato, solucionados. Para atingir essa produtividade, o ministro investiu pesado no setor de triagem do gabinete, que trabalha em três frentes.

Na primeira, são analisadas as questões de admissibilidade do recurso. Ou seja, se o processo é tempestivo, se o preparo está correto e outras questões formais. A segunda fase da triagem é por assunto, quando a equipe separa o processo de acordo com o tema e já procura precedentes nos quais o caso pode se encaixar. Nesta fase, também é verificado se a controvérsia já foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos. Em caso afirmativo, o caso é decidido monocraticamente.

A terceira frente se encarrega de identificar os chamados processos de massa: quando dezenas ou centenas de recursos sobre o mesmo tema começam a chegar aos gabinetes. Quando se detecta a demanda de massa, o ministro dá prioridade ao seu julgamento para que se forme um precedente firme sobre o tema e se decidam os casos com mais rapidez e de forma idêntica. É assim que enfrenta o que costuma chamar de “avalanche de recursos”. Os casos restantes, mais intrincados e que envolvem teses jurídicas, vão para a pauta da 4ª Turma, que ele preside, ou da Seção de Direito Privado, que compõe.

Luis Felipe Salomão trata dos problemas do STJ e da Justiça com uma franqueza incomum. Reconhece todas as deficiências e contradições do sistema e os pontos fracos do Poder Judiciário. Compartilha, inclusive, da perplexidade de cidadãos diante de algumas decisões. Mas não perde a fé na toga e faz um diagnóstico que, se bem observado, pode fazer a Justiça sair do lugar.

quinta-feira, 22 de março de 2012

TRAIÇÃO

"Uma nação pode sobreviver aos idiotas e até aos gananciosos, mas não pode sobreviver à traição gerada dentro de si mesma. Um inimigo exterior não é tão perigoso, porque é conhecido e carrega suas bandeiras abertamente. Mas o traidor se move livremente dentro do governo, seus melífluos sussurros são ouvidos entre todos e ecoam no próprio vestíbulo do Estado. E esse traidor não parece um traidor; ele fala com familiaridade a suas vítimas, usa sua face e suas roupas e apela aos sentimentos que se alojam no coração de todas as pessoas. Ele arruína as raízes da sociedade; ele trabalha em segredo e oculto na noite para demolir as fundações da nação; ele infecta o corpo político a tal ponto que este sucumbe."  
CÍCERO, ANO 42 ANTES DE CRISTO.

Condenado a 116 anos consegue redução de pena por confissão espontânea

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente habeas corpus a um homem que cumpre mais de 116 anos de condenação, resultado da soma de diversas penas. O ministro Og Fernandes, relator do caso, recalculou o tempo de prisão de uma das condenações, reduzindo-a de 19 anos para 11 anos e seis meses de reclusão, em razão da confissão espontânea, pelo réu, dos crimes de tráfico de drogas, uso de documento falso, receptação e formação de quadrilha armada. A confissão no interrogatório serviu como base para a condenação.

Preso em flagrante em casa, após denúncias anônimas, foram encontrados com ele foragidos do sistema penitenciário que, associados em quadrilha, dedicavam-se a tráfico de drogas e assaltos. Tiveram apreendidos 94 gramas de maconha, balanças de precisão, nove pistolas, revólveres, munições, granada, joias e relógios, um veículo roubado e cartas assinadas por integrantes de uma facção criminosa do Rio de Janeiro e que eram enviadas a estabelecimentos prisionais.

O ministro Og Fernandes considera que “a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente, de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito”. Segundo ele, as penas foram estabelecidas acima do mínimo de forma justificada, destacando a conduta e antecedentes do preso.

Por outro lado, a confissão espontânea em que se baseou a condenação deve ser considerada no cálculo da pena, “sendo obrigatória a incidência da respectiva atenuante”, explica o relator.

Além dos crimes desta ação, o preso foi condenado em outros dez processos criminais. Por estar acometido de doença grave, conseguiu o benefício do regime semiaberto e, depois, da prisão domiciliar.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Sub-relator do novo CPC quer eliminar etapas para pedido de apelação

O sub-relator da parte de recursos do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Hugo Leal (PSC-RJ), adianta que vai sugerir mudanças no trâmite da apelação da sentença, com o objetivo de acelerar o processo e resolver a polêmica sobre os efeitos da decisão do primeiro grau. O texto ainda não tem data para ser apresentado à comissão especial que analisa a proposta – o calendário do colegiado ficou indefinido com a saída do então relator-geral, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Leal defende que a apelação seja feita logo no segundo grau de jurisdição, eliminando a etapa atual de exame de admissibilidade feita pelo juiz que emitiu a sentença contestada. Atualmente, a parte apresenta a contestação ao juízo de primeiro grau, que decide se a apelação é cabível e envia os autos para o segundo grau, onde o recurso será decidido.


A alteração sugerida por Hugo Leal também quer resolver uma das críticas ao projeto do novo CPC, que derrubou a regra de que a sentença não terá efeito enquanto não for decidido o recurso da parte perdedora (efeito suspensivo da apelação). Pelo texto, o efeito suspensivo, hoje requerido ao juiz na análise de admissibilidade da apelação, só poderia ser concedido por uma nova petição.


O sub-relator avalia que, ao eliminar a fase de admissibilidade do primeiro grau e a necessidade de outro pedido para o efeito suspensivo, o processo vai ganhar rapidez. “Imagina a quantidade de processos e de cópias necessárias para fazer a apelação ao primeiro grau, depois uma petição autônoma para o efeito suspensivo. Se [a apelação] for direito para o tribunal de segundo grau, com os autos, resolverá o nosso problema. Isso, sim, é celeridade”, argumenta.


As mudanças nos recursos previstas no novo CPC foram os pontos que causaram mais polêmica nas audiências realizadas pela comissão que analisa a proposta.


Embargos
Leal disse ainda que vai endossar, em seu relatório, uma das polêmicas do projeto: a extinção de um recurso atual pouco utilizado, os embargos infringentes. Esse recurso serve para contestar uma decisão não unânime de turmas que revise a sentença de mérito ou dê procedência à ação rescisória. “Com base nos debates feitos e nas teses apresentadas, vamos manter o texto do Senado, que extingue os embargos infringentes”, reitera.


Relatórios
Alguns sub-relatores também adiantaram outras mudanças que serão propostas. Na parte geral, o sub-relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), vai incluir normas gerais e programáticas para o uso do processo eletrônico por toda a Justiça.


Já o sub-relator de execução, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vai sugerir que bancos privados também possam receber depósitos judiciais, quebrando o monopólio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal sobre a guarda de bens penhorados como garantia de dívidas questionadas na Justiça.


Íntegra da proposta: •PL-8046/2010
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=490267

terça-feira, 20 de março de 2012

Seis candidatos disputam o comando do Ministério Público

Seis canditados - três promotores e três procuradores - entram na briga para comandar o Ministério Público do Maranhão. Candidato na eleição passada, o promotor Gilberto Câmara (Timon) vai entrar na disputa mais uma vez. Ele deve anunciar sua candidatura ainda esta semana. Está negociando o apoio dos ex-presidente da Ampem (Associação do Ministério Público) Doracy Reis, Fabíola Fernandes e Luiz Gonzaga.

Outro promotor na briga é Cláudio Cabral que teve forte atuação em operações em respeito à Lei do Silêncio na capital. O também promotor Pedro Lino, recém promovido para São Luís, completa o grupo.

Ex-procurador-geral Francisco Barros é forte nome para voltar ao comando da instituição. O atual procurador-geral-adjunto, Eduardo Nicolau, conhecido pela sinceridade com que defende suas ideias, também está na briga.

Além deles, a ex-corregedora por duas vezes da instituição Regina Rocha – uma delas derrotando Eduardo Nicolau – também aparece bem cotada para vencer a disputa.

Precatório de honorários não pode ser parcelado

"Não obstante seu caráter alimentício, os honorários não poderão influenciar a ordem de pagamento dos precatórios se tiverem natureza acessória, ou seja, o caráter alimentício dos honorários de sucumbência não pode servir para lhes dar preferência no pagamento se guardam uma relação de acessoriedade com uma dívida principal que não seja preferencial." A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça que, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido de providências feito pelo Movimento dos Advogados em defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca) contra ato do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo o voto do relator, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, a Justiça não pode autorizar o pagamento simultâneo de precatórios preferenciais fracionados e honorários de sucumbência a advogados. A decisão seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende que os honorários de sucumbência têm natureza alimentícia e caráter acessório em relação ao débito principal do precatório. 

“O parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição estabelece que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para as requisições de pequeno valor”. Ou seja, trata-se de uma exceção.

O Madeca pedia que o CNJ permitisse a título de honorários de sucumbência, o pagamento proporcional às parcelas dos precatórios preferenciais que o juiz autorizasse pagar. Segundo a entidade, “a natureza alimentar do débito referente aos honorários de sucumbência e a sua acessoriedade em relação ao principal que foi objeto da respectiva ação de execução impõem o seu pagamento na mesma proporção do fracionamento para o débito total do precatório”.

Para o conselheiro, “a ordem de pagamento coloca em primeiro lugar, sobre todos os demais, os débitos de natureza alimentícia dos titulares ali referidos. Somente depois destes é que se faz o pagamento dos demais que também tenham natureza alimentícia e, por último, os débitos que não tenham natureza alimentícia”.

"Não se duvida da natureza alimentar do débito referente a honorários advocatícios de sucumbência", diz Werner no voto. "Tampouco se recusa sua inclusão na ordem especial de preferência referente aos débitos alimentícios, desde que sua execução tenha sido veiculada em ação própria, específica para cobrá-los, e a sua não sujeição ao parcelamento referido no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", conclui.

O pedido já havia sido feito ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o negou por faltar “previsão legal, para que, juntamente com a preferência, se paguem os honorários advocatícios, ainda que proporcionais, o que resultaria em prejuízo aos credores principais”, segundo o relatório do conselheiro Werner.

O conselheiro deixou claro quanto à exceção. Segundo ele, o único caso em que cabe o pagamento simultâneo seria quando valor da dívida e dos honorários fosse menor que o valor máximo das requisições de pequeno valor (RPV) multiplicado por três, combinado com o fato de o advogado e o titular dos precatórios serem idosos ou portadores de doença grave. 

Clique aqui para ler o voto de Vasi Werner.

Lei da Anistia volta ao STF

No dia em que a Organização das Nações Unidas (ONU) pediu que o Judiciário brasileiro levasse adiante a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel Sebastião Curió pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes capturados na guerrilha do Araguaia na década de 1970, o juiz federal João César Otoni de Matos, de Marabá, no Pará, rejeitou a iniciativa. O MPF informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Como o grupo está desaparecido até hoje, o MPF argumentou que o crime não terminou e não poderia ser acobertado pela Lei da Anistia, que perdoou ilícitos cometidos por agentes do governo e opositores durante a ditadura militar. A tese não convenceu o magistrado paraense.

Para resolver de vez a questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima quinta-feira se crimes continuados, como os desaparecimentos, estão incluídos entre os que foram perdoados pela Lei da Anistia. A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com embargo para esclarecer o alcance da Lei da Anistia, depois do questionamento dos procuradores. Em 2010, o STF decidiu que a lei perdoou crimes políticos cometidos durante a ditadura militar, mas o MPF levantou nova argumentação que exige esclarecimento.

O juiz que rejeitou a denúncia do MPF contra Curió considerou ilegal a argumentação dos procuradores federais e ressaltou aspectos políticos. "Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", anotou João César Matos em sua decisão.

A denúncia aponta como vítimas Maria Célia Corrêa, a Rosinha; Hélio Luiz Navarro Magalhães, o Edinho; Daniel Ribeiro Callado, o Doca; Antônio de Pádua Costa, o Piauí; e Telma Regina Cordeiro Corrêa, a Lia. Eles teriam sido sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió entre janeiro e setembro de 1974, levados a bases militares coordenadas por ele e submetidos a sessões de tortura. Depois disso, nunca mais foram vistos.

Para Matos, os procuradores não apontaram "documento ou elemento concreto que pudesse, mesmo a título indiciário, fornecer algum suporte à genérica alegação de que os desaparecidos a que se refere teriam sido, e permaneceriam até hoje, sequestrados".

Segundo o magistrado, para configurar crime de sequestro, não basta o fato de os desaparecidos não terem sido localizados. "Aliás, dada a estrutura do tipo do sequestro, é de se questionar: sustenta o parquet (o MPF) que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia", disse. O juiz também considerou que, mesmo que houvesse indício de crime, o militar não poderia ser punido, pois teria prescrito.

O advogado Adelino Tucunduva, que atua na defesa de Curió, comentou a decisão da Justiça do Pará em rejeitar a denúncia do Ministério Público Federal contra o militar:

"A decisão não é diferente do que esperávamos. Se por um lado existem procuradores afoitos, por outro há juízes com os pés no chão".

Antes da decisão da Justiça do Pará, a ONU divulgou nota em Genebra assinalando que o acolhimento da denúncia seria "um primeiro passo crucial na luta contra a impunidade que rodeia o período do regime militar no Brasil".

"Estamos esperançosos de que o Judiciário brasileiro vai defender os direitos fundamentais das vítimas à verdade e à justiça, permitindo que este processo muito importante vá para a frente", disse o comunicado, que remete a uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que determinou ao Brasil esclarecer os fatos e punir os responsáveis pelos crimes cometidos por agentes da ditadura no Araguaia .

A denúncia do MPF foi ajuizada na última quarta-feira. com a esperança de ser a primeira ação do país com o objetivo de punir um militar por crime cometido na ditadura. "As violentas condutas de sequestrar, agredir e executar opositores do regime governamental militar, apesar de praticadas sob o pretexto de consubstanciarem medidas para restabelecer a paz nacional, consistiram em atos nitidamente criminosos, atentatórios aos direitos humanos e à ordem jurídica", diz a denúncia.

A ação leva a assinatura dos procuradores da República Tiago Rabelo e André Casagrande Raupp, de Marabá; Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr., de Belém; Ivan Marx, de Uruguaiana; Andrey Borges de Mendonça, de Ribeirão Preto; e Sérgio Suiama, de São Paulo. Em nota, os procuradores ressaltaram a importância da ação. "Não existe convicção de que as pessoas estão mortas, portanto, é fundamental que a Justiça analise os casos, permita a produção de provas, traga à luz a história dessas vítimas", diz a nota.

Em São Paulo, parentes de opositores ao regime militar e organizações de defesa dos direitos humanos lamentaram a decisão da Justiça .

"O Judiciário brasileiro está abrindo mão de mais uma oportunidade de consolidar o estado de direito no Brasil, é decepcionante", criticou Beatriz Affonso, diretora do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), entidade que levou o Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

"Essa foi a primeira, mas não será a última vez em que juízes federais terão que se deparar com a questão. Com a decisão, retornamos a um lugar conservador e inadequado a uma democracia sólida", acrescentou Beatriz.

Irmã de três guerrilheiros que teriam sido torturados e mortos no Araguaia, Maria Laura Petit se disse indignada e frustrada pela recusa de recebimento da denúncia e acusa o Judiciário paraense de "cerceamento de direito".

"A sensação que fica é de que, politicamente, o Brasil teve avanços nos últimos anos, como eleições diretas etc. Mas, em outros níveis, sobrevivem enclaves autoritários que nos impedem de rever o nosso passado e viver uma democracia verdadeira. É isso que estamos encontrando hoje no Poder Judiciário", afirmou.

Irmão de Maria Célia Corrêa, estudante de Ciências Sociais que desapareceu no Araguaia, Aldo Corrêa já temia que a denúncia não fosse aceita:

"Era uma questão de coragem para a Justiça aceitar essa denúncia. Não importa se o Estado já havia considerado em lei que minha irmã está morta. Nós queremos saber o que aconteceu com ela, onde está o seu corpo". (O Globo)

domingo, 18 de março de 2012

Sucessão no Ministério Público já tem três pré-candidatos

Já são três os procuradores interessados em comandar o Ministério Público do Maranhão, cujas eleições ocorrem em maio. Além do subprocurador Eduardo Nicolau - candidato da atual procuradora de Justiça, Fátima Travassos -, que lançou oficialmente a candidatura em carta pública divulgada semana passada, a ex-corregedora do Ministério Público, Regina Lúcia Almeida Rocha, também aceitou convite dos colegas para entrar na disputa. Também é candidato o ex-procurador-geral Francisco Barros de Souza, único que ainda não oficializou a candidatura.

Em maio, encerra-se o segundo mandato de Fátima Travassos, que comanda o Ministério Público maranhense desde 2008. Em seus quatro anos de mandato, Travassos se envolveu em diversas polêmicas, que a desgastaram diante da categoria. Mesmo assim, ela decidiu influenciar no processo ao estimular a candidatura do seu adjunto, Eduardo Nicolau.

Na semana passada, Eduardo Nicolau admitiu publicamente sua candidatura. "Minha candidatura é um convite para repensarmos o Ministério Público", diz ele em uma carta encaminhada a todos os colegas procuradores e promotores de Justiça.

Esta semana, a procuradora Regina Rocha também decidiu aceitar o convite dos colegas promotores. Duas vezes corregedora-geral do Ministério Público - numa das eleições derrotando o próprio Eduardo Nicolau, apoiado por Fátima Travassos -, Regina Rocha é considerada uma procuradora de perfil sereno, mas firme, e apontada como reserva moral no MP. É o único dos candidatos que nunca participou de pleitos na PGJ.

Francisco Barros de Souza foi procurador-geral no fim dos anos 2000, apoiado pelo ex-procurador Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Depois, disputou outras eleições, sempre figurando entre os três eleitos.

A escolha do procurador-geral de Justiça se dá por meio de votação direta dos promotores e procuradores. Os três mais votados são encaminhados para o chefe do Executivo, que escolhe qualquer um dos três. O mandato à frente do MP é de dois anos, com direito à recondução.

sábado, 17 de março de 2012

Oficialização de lei vai abrir prazo para escolha dos três novos desembargadores do TJMA



A Assembleia Legislativa deve oficializar semana que vem a lei que cria a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e abre prazo para escolha dos três novos desembargadores maranhenses. 

Na prática, a lei foi sancionada automaticamente após o fim do prazo para a governadora Roseana Sarney (PMDB) apreciá-la, transcorrido na sexta-feira, dia 9. É o que diz o parágrafo 2º do Artigo 47 da Constituição do Estado do Maranhão. O presidente da Assembleia, deputado Arnaldo Melo (PMDB), deve confirmar a validade da lei, apenas por formalidade burocrática, mas sem a necessidade de ato formal.

A lei que cria a 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça foi aprovada no Legislativo em meados de fevereiro. A proposta regulamenta a criação de três vagas de desembargadores no Judiciário maranhense, criadas em 2009. O projeto aprovado na Assembleia foi encaminhado para Roseana Sarney, que teve 15 dias para vetá-lo ou sancioná-lo. Este prazo terminou no último dia 9, sem manifestação formal da chefe do Executivo.

De acordo com o Parágrafo 2º do Artigo 47 da Constituição, que trata da tramitação de projetos na Casa, a não manifestação da governadora implica, automaticamente, na sanção da proposta. Diz textualmente a Constituição: "Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do governador de Estado importará sanção".

Acompanhando a própria governadora no interior - onde ela realizou nova etapa do Governo Itinerante -, Arnaldo Melo não teve tempo, na semana que passou, de assinar a sanção oficial do projeto, mas deve fazê-lo imediatamente após retornar à Assembleia.

A criação da 5ª Câmara Cível era a condição que faltava para preenchimento das três vagas de desembargador no Tribunal de Justiça. Duas delas serão preenchidas por membros da própria magistratura - um por critério de merecimento, outra por antiguidade. A terceira será ocupada por um representante da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA).

Com a entrada da lei em vigor, os prazos para preenchimento das vagas deverão começar a correr imediatamente. A expectativa é que o Pleno do TJ receba os novos membros até o fim do primeiro semestre.

Para ocupar a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça, o representante da Ordem dos Advogados precisa passar por três etapas de disputa. Na primeira, os próprios membros da OAB escolhem seis advogados, dentre aqueles com mais de dez anos de profissão. A lista sêxtupla é encaminhada ao Tribunal de Justiça, que escolhe três deles, pelo voto dos desembargadores. Os três mais votados são encaminhados à apreciação do chefe do Executivo, que pode escolher qualquer um, independentemente da posição na lista.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Ayres Britto é eleito novo presidente do Supremo


O Plenário do Supremo Tribunal Federal formalizou, na sessão ordinária desta quarta-feira (14/3), a eleição do ministro Carlos Ayres Britto à presidência da corte. O ministro Joaquim Barbosa foi eleito vice-presidente. Britto tomará posse no dia 19 de abril quando sucederá o atual presidente, ministro Cezar Peluso. 

Ayres Britto não deve cumprir, contudo, os dois anos de mandato, uma vez que completará 70 anos em novembro, quando então terá de se aposentar compulsoriamente. Joaquim Barbosa sucederá Ayres Britto na presidência da corte.

A eleição foi mera formalidade frente à tradição do STF de observar o requisito de antiguidade na Corte para apontar o presidente. Os ministros do STF já haviam decidido, em sessão adiministrativa, em fevereiro, que Britto assumiria a presidência da corte em abril.

"Tenho o olhar coletivo", declarou Britto durante breve fala de agradecimento direcionada aos colegas. O ministro ainda rasgou elogios ao atual presidente da corte, Cezar Peluso, dizendo que sucedê-lo constituia "um plus de honorabilidade". "Tenho em vossa excelência um ótimo espelho", disse Britto sobre Peluso, a quem descreveu como "argumentador portentoso" , "munido de um espírito público à toda prova".

Britto disse ainda que contar com a colaboração de Joaquim Barbosa seria "um conforto espiritual e ético" momentos antes do nome do colega ser confirmado à vice-presidência, por 10 votos a 1. O ministro Ricardo Lewandowski recebeu o voto único na eleição para vice-presidente. Na votação para presidir a corte, o único voto contrário a Ayres Britto foi direcionado justamente a Joaquim Barbosa.

Sergipano de Propriá, Ayres Britto chegou ao STF em junho de 2003. O ministro foi relator de importantes ações na história recente da corte como a que legalizou a pesquisa científica com células-tronco no Brasil. Outros casos de ampla repercussão, também de relatoria de Britto, foram os processos sobre a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e o referente ao reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Entusiasta da filosofia e da poesia — o ministro tem alguns volumes com poemas publicados —, Ayres Britto é autor, entre outros, das obras Teoria da Constituição e O Perfil Constitucional da Licitação. Entre maio de 2008 e abril de 2010, o ministro Britto presidiu o Tribunal Superior Eleitoral. (Conjur)

Advogados apontam mais defeitos do que virtudes na Justiça

Os advogados brasileiros apontam muito mais deficiências do que virtudes no Judiciário brasileiro. A constatação é da segunda edição nacional do Índice de Confiança dos Advogados na Justiça, pesquisa feita pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da USP (FEA-RB). O resultado foi divulgado nesta quarta-feira (14/3).

Os participantes da pesquisa acreditam que a Justiça brasileira é pouco eficiente. Somente 0,3% responderam que a Judiciário é muito eficiente, contra 70,8% que reclamaram da sua pouca eficiência. 21,9% responderam que o Judiciário não tem nenhuma eficiência.

Quanto à igualdade de tratamento, somente 0,3% dos pesquisados concordam que a Justiça do Brasil não se importa com meios econômicos, contatos pessoais ou filiação política. Já o número que acredita numa Justiça pouco igual é de 51,7%.

A pesquisa foi desenvolvida por meio de questionários individuais, enviados por e-mail a advogados localizados principalmente no site das OABs e subseções, de escritórios localizados via internet, em revistas especializadas e redes sociais. Foram ouvidos 1.119 advogados em todos os estados e no Distrito Federal.

O índice que mais causou divisão foi quanto ao futuro do Judiciário. O resultado dos que acreditam que a Justiça brasileira estará muito melhor daqui a cinco anos é de apenas 1,4%, e de 44,1% para melhor.

A situação estará pior em 2017 para 37,2% dos entrevistados e 17,2% dos advogados entendem que o Judiciário brasileiro estará muito pior. Nossa Justiça também é cara e lenta: 53,9% acreditam que os custos são altos (contra 0,6% que acreditam numa Justiça barata), e 68,5% que a Justiça é muito lenta (0,1% muito rápida; 1% rápida).

De acordo com Claudio de Souza Miranda, professor do Departamento de Contabilidade da FEA-RP/USP, houve poucas mudanças no Índice em comparação à pesquisa do ano passado. "Os indicadores mostraram uma leve queda. Apenas no Nordeste houve um ligeiro aumento, até porque os índices lá foram baixos na pesquisa anterior", explica Miranda.

Além dos sete indicadores que compõem o ICAJ (Igualdade de Tratamento, Eficiência, Honestidade, Rapidez, Custos, Acesso e quanto à Evolução), esta edição da pesquisa perguntou aos advogados brasileiros quais motivos levam à morosidade da Justiça brasileira — na pesquisa passada, a celeridade foi o indicador com pior desempenho entre os pesquisados. Três são os principais motivos pela ineficiência do Judiciário: insuficiência do número de servidores, gestão ineficiente dos recursos e abundância de atos meramente burocráticos.
 

quarta-feira, 14 de março de 2012

STF mantém assento do Ministério Público ao lado do juiz

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu pedido de liminar formulado na Reclamação (RCL) 12011, ajuizada pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, Ali Mazloum.

Ele pretendia suspender liminar concedida por relatora de mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que sustou a vigência de portaria da 7ª Vara que mandou colocar em um mesmo plano físico, à mesa destinada às partes durante as audiências na Justiça Federal, os representantes do Ministério Público Federal (MPF) e os advogados de acusação e defesa.

No mérito, a ser ainda julgado pela Suprema Corte, ele pede a cassação definitiva da liminar.

Na RCL, o juiz alega usurpação da competência do STF pela desembargadora do TRF-3 que concedeu a liminar, uma vez que a matéria versada naquele mandado de segurança trata de assunto de interesse de toda a magistratura nacional e, assim sendo, a competência originária para julgar o feito seria do Supremo, conforme previsão do artigo 102, inciso I, letra "n", primeira parte, da Constituição Federal.

O magistrado aponta que a Portaria 41/2010 da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo disciplinou a disposição dos membros do Ministério Público durante as audiências, em atendimento a recorrentes pedidos formulados pela Defensoria Pública da União (DPU), que reclamava tratamento isonômico com aquele dispensado aos membros do Ministério Público Federal (MPF), durante as audiências. Esse tratamento é preconizado por dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública (Leis Complementares - LCs - 80/94 e 132/09).

A Portaria 41/2010 determinou a retirada do tablado para o Ministério Público em plano mais elevado, posicionando o representante do MP ao lado daquele reservado à defesa (DPU e advogado), na mesa destinada às partes, ficando todos no mesmo plano. Segundo o juiz Ali Mazloum, não haveria isonomia, igualdade entre acusação e defesa, caso o MPF continuasse "colado ao juiz, inquirindo testemunhas do alto do estrado e do centro da sala".

Ele alegou, também, cumprimento do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que visa dar paridade de armas entre acusação e defesa.

Por conseguinte, ele argui no STF a inconstitucionalidade do artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público), que dá aos representantes do MPF o direito de sentar-se no mesmo plano que o juiz.

Entretanto, em dezembro de 2010, 16 membros do MPF de primeiro grau impetraram mandado de segurança no TRF-3 contra essa determinação do juiz da 7ª Vara, que seria praticada em audiência marcada para janeiro de 2011. No mandado, pleitearam o direito do MPF de permanecer sentado, ombro a ombro, do lado direito do juiz durante a audiência. O pleito do MPF foi atendido por meio de liminar.