O relator do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado
Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou nesta quarta-feira (08) a versão
final do seu parecer à comissão especial da Câmara que analisa a
proposta. O texto atende diversos pleitos apresentados pela advocacia
durante a análise da matéria, além de assegurar garantias já
conquistadas pelos advogados.
No relatório, Paulo Teixeira elogia a atuação do presidente nacional
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, devido
às contribuições apresentadas ao texto do novo CPC. O deputado também
destacou a participação do Conselho Federal nas discussões do
anteprojeto, por meio da Comissão Nacional de Legislação, presidida por
Francisco Torres Esgaib; da Comissão Especial de Acompanhamento
Legislativo, cujo presidente é Carlos Eduardo Pugliesi; e da Comissão
Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil,
presidida por Estefânia Viveiros.
Dentre os pontos do relatório final de interesse direto da advocacia destacam-se:
Férias dos advogados
O relatório estabelece a suspensão dos prazos processuais no período
compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo
assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de
processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense,
uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas
atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados
instituídos por lei.
Natureza alimentar dos honorários
Pelo relatório apresentado hoje por Paulo Teixeira, os honorários
advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar,
com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do
trabalho.
Compensação de honorários
O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na
hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que
desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os
honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso,
seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por
ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e
vice-versa.
Paridade com a Fazenda Pública
Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda
Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas,
além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo.
Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a
Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a
outra parte.
Honorários recursais
Segundo o texto do novo CPC, a cada recurso improvido, a parte que
recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários
adicionais, que serão fixados no limite máximo das cinco faixas
estabelecidas no artigo 85 do anteprojeto – de 10% a 20% para ações de
até 200 salários mínimos; 8% a 10% nas de 200 a 2 mil salários mínimos;
5% a 8% nas de 2 mil a 20 mil salários mínimos; 3% a 5% nas de 20 mil a
100 mil salários mínimos; e 1% a 3% nas ações acima de 100 mil salários
mínimos. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho
adicional em 2º grau, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo
Tribunal Federal.
Pauta de julgamento
Foi estabelecido o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da
pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela
advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para
permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam
efetivamente comparecer às sessões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário