Um advogado público foi impedido de entrar no prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, porque carregava nas mãos de um capacete de motociclista. O fato levou o advogado público, que se sentiu constrangido e injuriado, e o TRT a figurarem como partes opostas em um boletim de ocorrência. O procurador Flávio Brasil Marzano afirma que o simples fato de portar um capacete foi usado como argumento para impedi-lo de exercer a sua profissão.
O argumento usado para barrar a entrada do procurador foi a existência de uma norma do tribunal que proíbe que pessoas de chinelos, calção, shorts e bermudões, bonés ou chapéus tenham acesso às dependências da Justiça. O seu capacete foi considerado como um boné ou um chapéu, mesmo estando em suas mãos, e não na sua cabeça. “E no extremo norte do país onde algumas pessoas não têm sequer um par de sapatos, o acesso à Justiça será negado por que eles estão de chinelos?”, questiona.
Relata o procurador Flávio Brasil Marzano que no último dia 19 de setembro, ao tentar entrar no prédio do TRT-3 para protocolar uma petição, foi abordado pelo segurança do tribunal, José Francisco Nunes, que o avisara que não poderia entrar carregando um capacete. Ressaltou que não usava o capacete, apenas o carregava nas mãos, e que ainda fez menção de entregá-lo ao funcionário até que retornasse do protocolo. O segurança avisou que não tinha autorização para guardar pertences de ninguém e que o procurador poderia deixá-lo no chão, fora do prédio.
Marzano questionou o segurança sobre a base legal da proibição e quando dizia que se tratava de constrangimento ao seu exercício profissional, foi chamado para dentro da recepção. Como o próprio advogado relatou, foi nesse momento que ele aproveitou para se desvencilhar do segurança e, sem qualquer autorização, efetuou os protocolos que necessitava no tribunal.
O fato não passaria de mero aborrecimento ocorrido na portaria do tribunal se não tivesse sido documento em boletim de ocorrência. “Parecia que eu havia cometido um crime”, disse o procurador. O segurança, acompanhado de outro servidor, Hercules Pereira, ressaltou que ele poderia ser preso por desacato e que chamaria a Polícia. Ainda de acordo com Marzano, um terceiro funcionário disse que testemunharia contra ele. “Ao final de toda discussão, este funcionário não identificado — o terceiro — ainda saiu fazendo gestos obscenos com intuito de ofender minha honra”, relatou o procurador.
O caso envolvendo o procurador não é o primeiro nos tribunais do Brasil, e o questionamento sobre as normas que determinam o traje que pode ou não ser utilizados nos tribunais volta e meia voltam à cena, a cada “barrada”.
No Maranhão, a funcionária pública Maria Antonia Garcia Frazão também teria sido impedida, por uma policial militar, de entrar no prédio do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís. De acordo com a denúncia feita na época, a policial teria dito: “Você não está com roupas adequadas. Não pode entrar aqui de camiseta.” A funcionária pública também teve que driblar a segurança para entrar no tribunal. (Conjur)
No Maranhão, a funcionária pública Maria Antonia Garcia Frazão também teria sido impedida, por uma policial militar, de entrar no prédio do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís. De acordo com a denúncia feita na época, a policial teria dito: “Você não está com roupas adequadas. Não pode entrar aqui de camiseta.” A funcionária pública também teve que driblar a segurança para entrar no tribunal. (Conjur)
Nenhum comentário:
Postar um comentário