A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que anula as cláusulas contratuais que autorizam a cobrança indevida de honorários advocatícios nos casos em que não houve ação judicial relacionada a dívidas do consumidor.
A idéia é que ele não seja obrigado a pagar pelo serviço de um profissional que não foi acionado, uma vez que esse tipo de cobrança normalmente é feita por escritórios terceirizados que sequer utilizam os serviços profissionais de um advogado.
O Projeto de Lei 111/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) tem como objetivo evitar cobrança abusiva de honorários advocatícios.
Segundo o deputado, é comum, em contratos de produtos e serviços, a previsão de cobrança de honorários advocatícios por alguma ação relacionada a inadimplência do consumidor.
Para o autor, essa cobrança é lesiva ao consumidor, que, além de pagar juros e multa decorrente da inadimplência, tem que arcar com as despesas indevidamente repassadas por serviços não prestados.
O projeto é idêntico ao PL 3.291/08, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado por causa do fim da legislatura anterior. A proposta chegou a ter substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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