O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou os desembargadores Militão Vasconcelos Gomes e Augusto Galba Falcão Maranhão a devolver R$ 47 milhões aos cofres públicos, entre imputação de débito e multa. A condenação é decorrente da reprovação das contas dos dois magistrados relativas ao exercício de 2006, ano em que dividiram a presidência do Tribunal de Justiça.
Militão Gomes, que presidiu o judiciário maranhense no período de 1º de Janeiro a 6 de julho, foi condenado a devolver R$ 15,7 milhões, enquanto Galba Maranhão, presidente entre 12 de julho a 31 de dezembro do mesmo ano, foi condenado a devolver R$ 24,2 milhões. As multas decorrentes do débito são, respectivamente, de R$ 3,1 milhões e R$ 4,4 milhões.
Além dos dois magistrados, respondem solidariamente pelas contas os servidores Carla Cristina Baima Souza, Jonas Julio Ferreira França, José Antonio Fonseca Ramos, Gorete Maria Rodrigues Rego e Carmem Tereza Maranhão Silva.
Dos onze indicadores de gestão, apenas a prática de atos relacionados à gestão de pessoal apresentou irregularidades, sendo responsável pela reprovação das contas e pelo débito com o erário. Em sua totalidade, as despesas impugnadas pelo TCE são decorrentes de irregularidades na folha de pagamento, com a concessão de vantagens indevidas, além de contratações em cargos comissionados sem o preenchimento dos requisitos legais.
As irregularidades foram apontadas em relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Processo nº 6535/2008, relativo à auditoria realizada na folha de pagamento do TJ. Encaminhado ao TCE e anexado aos autos da prestação de contas então em análise, o relatório do CNJ levou o relator das contas, conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, a determinar inspeção in loco no Tribunal de Justiça, confirmando os desvios apontados.
De um modo geral, as irregularidades dizem respeito à concessão de vantagens de forma genérica e sem critério. O relatório da Unidade Técnica de Fiscalização (UTEFI) do TCE aponta um total de 24 ocorrências diferentes, somando os períodos em que os dois desembargadores estiveram à frente do Judiciário.
As situações são as mais variadas: Gratificação Técnica do Judiciário concedida em percentual superior ao limite máximo de 100% do vencimento do cargo efetivo, resultando em diferença no valor de R$ 2,2 milhões; Gratificação de Risco de Vida, no valor de R$ 1,3 milhão concedida a servidores ativos não ocupantes do cargo de Vigia do Grupo Administrativo e Operacional, sendo concedida também a servidores inativos no valor de R$ 298,5 mil; Adicional de Insalubridade no valor de R$ 2,9 milhões concedida a servidores inativos, sem previsão legal; Gratificação por Execução de trabalho técnico científico, no total de 1,3 milhão e Diferença de Gratificação de Execução de Trabalho Técnico Científico, no total de 4.041,92, exclusiva de servidores do Poder Executivo, além de serem concedidas a servidores comissionados, entre outras.
Como se trata de primeiro julgamento, os magistrados e os demais ordenadores de despesas alcançados pela decisão do TCE podem interpor recursos. (TCE)
Além dos dois magistrados, respondem solidariamente pelas contas os servidores Carla Cristina Baima Souza, Jonas Julio Ferreira França, José Antonio Fonseca Ramos, Gorete Maria Rodrigues Rego e Carmem Tereza Maranhão Silva.
Dos onze indicadores de gestão, apenas a prática de atos relacionados à gestão de pessoal apresentou irregularidades, sendo responsável pela reprovação das contas e pelo débito com o erário. Em sua totalidade, as despesas impugnadas pelo TCE são decorrentes de irregularidades na folha de pagamento, com a concessão de vantagens indevidas, além de contratações em cargos comissionados sem o preenchimento dos requisitos legais.
As irregularidades foram apontadas em relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Processo nº 6535/2008, relativo à auditoria realizada na folha de pagamento do TJ. Encaminhado ao TCE e anexado aos autos da prestação de contas então em análise, o relatório do CNJ levou o relator das contas, conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, a determinar inspeção in loco no Tribunal de Justiça, confirmando os desvios apontados.
De um modo geral, as irregularidades dizem respeito à concessão de vantagens de forma genérica e sem critério. O relatório da Unidade Técnica de Fiscalização (UTEFI) do TCE aponta um total de 24 ocorrências diferentes, somando os períodos em que os dois desembargadores estiveram à frente do Judiciário.
As situações são as mais variadas: Gratificação Técnica do Judiciário concedida em percentual superior ao limite máximo de 100% do vencimento do cargo efetivo, resultando em diferença no valor de R$ 2,2 milhões; Gratificação de Risco de Vida, no valor de R$ 1,3 milhão concedida a servidores ativos não ocupantes do cargo de Vigia do Grupo Administrativo e Operacional, sendo concedida também a servidores inativos no valor de R$ 298,5 mil; Adicional de Insalubridade no valor de R$ 2,9 milhões concedida a servidores inativos, sem previsão legal; Gratificação por Execução de trabalho técnico científico, no total de 1,3 milhão e Diferença de Gratificação de Execução de Trabalho Técnico Científico, no total de 4.041,92, exclusiva de servidores do Poder Executivo, além de serem concedidas a servidores comissionados, entre outras.
Como se trata de primeiro julgamento, os magistrados e os demais ordenadores de despesas alcançados pela decisão do TCE podem interpor recursos. (TCE)
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