quinta-feira, 4 de abril de 2013

Dívida com precatórios pode chegar a R$ 100 bilhões


A dívida dos governos da União, estados e municípios com pessoas físicas e jurídicas que foram lesadas pelo poder público ou por seus agentes, isto é, os precatórios, pode chegar a R$ 100 bilhões. O cálculo foi feito pelo presidente das comissões da OAB Nacional e de São Paulo, Flávio Brando.
De acordo com Brando, algumas pessoas chegam a esperar décadas para receber precatórios, inclusive, há cidadãos que morrem sem receber o que lhes é devido por meio de ordens judiciais de pagamento.

“Só em São Paulo, 80 mil pessoas físicas morreram sem receber o que o governo lhes devia. São mais de 600 mil credores. “Nós definimos que isso é um absurdo jurídico”, explica o advogado.

Mesmo sem o pagamento completo das dívidas, o peso dos precatórios no orçamento da União é de grande relevância. No ano passado, R$ 14,7 bilhões foram desembolsados em precatórios. Este valor é muito próximo a tudo que foi gasto por uma das maiores pastas da Esplanada, o Ministério das Cidades, R$ 15,7 bilhões.

A dívida da União, estados e municípios é adquirida de várias formas. Quase a totalidade dos servidores públicos, ativos e inativos, por exemplo, são titulares de precatórios alimentares, decorrentes de diferenças salariais, reajustes não concedidos e equiparações não observadas.

No acúmulo, estão também as desapropriações para execução de obras, avenidas, aeroportos, reforma agrária, criação de parques e reservas ecológicas promovidas pela União, unidades federativas e municípios. Estas atividades resultam na expedição de precatórios não alimentares. O desapropriado só não tem o direito de ser ressarcido quando a desapropriação é promovida por sociedades de economia mista.

Segundo Brando, a questão dos precatórios é o maior sintoma da insegurança jurídica e da ineficiência judicial no Brasil. “Todo mundo precisa cumprir a lei, inclusive o poder público, que há décadas descumpre a ordem de pagamento aos cidadãos. Essa questão tem sido cuidadosamente escondida por todas as administrações de todos os partidos que chegam ao poder”, explica.

O advogado afirmou que em razão dessa “conspiração silenciosa”, os dados não são contabilizados adequadamente e devem ser ainda maiores do que a previsão. “Quando as empresas pedem dinheiro emprestado, por exemplo, não apresentam os números desses passivos. Em cima disso tudo, existe ainda um problema cultural, de que o governo é assim mesmo, de que paga como e quando quer”, ressalta. Brando afirmou que é preciso lutar contra essa “fábula”.

Para o presidente das comissões de precatório da OAB Nacional e de São Paulo, conforme o problema se torna conhecido, pode trazer avaliação negativa do Risco Brasil, índice que aponta quão confiável pode ser investir no país.

“O Brasil ainda é a bola da vez, todo mundo quer investir aqui, mas tudo é relativo e com o conhecimento adequado, os investidores irão perceber que a situação não é essa maravilha toda. Como dão nota alta para um país que não contabiliza suas contas de maneira correta?”, questiona Brando.

O advogado compara o problema dos precatórios com o da dívida externa, considerado um problema sério e impagável, mas que foi solucionado. “O mesmo pode acontecer com os precatórios”, conclui. 

Para Brando, o problema pode ser resolvido de forma eficiente. “Os precatórios poderiam ser federalizados. O governo federal poderia captar R$ 100 bilhões e financiar os devedores. A dívida voluntária da República é de R$ 1,4 trilhão. Inserir mais esse montante seria totalmente digerível para um mercado que tem apetite pelo investimento no Brasil”, explica.

Outra opção seria utilizar os precatórios para fundo de investimento em infraestrutura. De acordo com Brando, na renegociação entre devedor (estado ou município) com o credor, as partes já poderiam acertar que o produto líquido dos recursos será destinado exclusivamente a determinado projeto, de interesse social do devedor, que pode ser um aterro sanitário, obras de saneamento, hospitais e presídios, que poderiam ser alugados ao devedor. 

Segundo Brando, reconhecer a dívida e tomar resoluções eficientes em relação ao problema traria diversas vantagens. “Os devedores teriam um balanço confiável, alongando a dívida que eles finalmente reconheceram. Já os credores dariam ‘up grade’ no crédito, contra um devedor muito difícil que é o Estado”, conclui.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Sites recomendam métodos a escritórios de advocacia para revisão de textos

João Osório de Melo
Conjur

Um escritório de advocacia não pode se dar ao luxo de escrever como os jornais. Isto é, seus textos não podem conter tantos erros de português ou falta de clareza e objetividade, como os que se veem nas publicações diárias. As bancas não podem, por exemplo, enviar ao juiz um memorando com o título "Erramos", para ser inserido nos autos. Por isso, o processo de revisão de textos tem especial importância. Um texto é uma espécie de espelho da casa — o primeiro reflexo da credibilidade. E é também a primeira indicação de profissionalismo.

O principal objetivo da seção "Erramos" da maioria dos jornais é restaurar a credibilidade do veículo. Pode parecer ridículo o reconhecimento público do jornal de que "o investimento para a Expo-2020 é de R$ 24 bilhões, não de R$ 24 milhões, como publicamos", feito pela Folha de S.Paulo, por exemplo. Mas isso não importa. O que pesa mais é a mensagem que o jornal transmite aos leitores de que está comprometido com a boa informação — e que, por isso, merece credibilidade.

Um texto de jornal produzido em Brasília pode passar pelas mãos de um editor local, um editor em São Paulo e mais um ou dois revisores em São Paulo, antes de ir para impressão. Mesmo assim, "a Folha publica 99 informações erradas por edição", segundo um levantamento do próprio jornal.

Idealmente, o processo utilizado pelos jornais deveria ser adotado também pelos escritórios de advocacia. Todo texto — petições, memoriais, notificações, contratos e cartas a clientes, por exemplo — deveria passar pelo escrutínio de um editor e de um revisor. Assim, todo escritório de advocacia — ao menos os de portes médio e grande — deveria contratar um revisor com uma alta dose de paixão pelo bom português, mesmo que saiba pouco de Direito.

O editor tem a função de cuidar, essencialmente, do conteúdo do texto. Observar como as ideias foram concatenadas, como o texto foi escrito (o estilo), se há sentenças ou parágrafos confusos, frases que não fazem sentido, palavras ou grupos de palavras que podem ser substituídas por uma palavra que carrega maior propriedade e, sobretudo, palavras, sentenças e ideias que devem ser cortadas, porque não fazem nenhum bem ao propósito do texto. Na firma, essa função deve ser exercida por um advogado, com condições de avaliar se o texto faz sentido e se cumpre os objetivos a que se destina.

O revisor faz o que o autor do texto ou um editor não conseguem fazer com competência: examinar a ortografia, as concordâncias verbais e nominais, a pontuação, o uso correto das preposições e todas as demais regras gramaticais. O autor do texto e o editor têm mais dificuldades para se concentrar na gramática porque há uma tendência natural de se focar no conteúdo e também no estilo. O revisor é treinado para se ocupar das particularidades do idioma.

As publicações diárias têm desculpas para a quantidade de erros em suas páginas: a pressa e o volume de trabalho são duas delas. A advocacia também tem deadlines, mas, muitas vezes, os textos podem ser concluídos a tempo de passar por um processo acurado de edição e revisão.

Para as firmas que não podem contratar um revisor, uma coleção de sites — Daily Writing Tips, LR Communications Systems, About.com, LexisOne, entre outros — dão dicas para melhorar a revisão:

1. Use um corretor ortográfico. É uma correção mecânica e automática, que pode pegar erros de ortografia, de acentuação e até mesmo de concordância verbal. Mas não é confiável, porque muitos erros de digitação resultam em palavras existentes. Por exemplo, se você digitar "eros" em vez de "erros", o corretor não vai apontar o erro porque as duas palavras existem. Dicionários também continuam úteis, não só para conferir a grafia correta de uma palavra, mas também para se escolher a palavra mais precisa para se expressar uma ideia;

2. Peça a alguém para fazer a revisão do texto. O pior revisor é o autor do texto, porque ele se apega ao conteúdo e esquece da gramática, antes de chegar ao terceiro parágrafo. Outra pessoa, que vê o texto pela primeira vez, pode ser mais eficiente na busca de erros gramaticais — ou até mesmo de estilo. Se a revisão for feita em texto no computador, o revisor tem quetem de usar o rastreador de correções. É uma forma de submeter as correções à aprovação do autor do texto e, ao mesmo tempo, ajudá-lo a aperfeiçoar sua redação e seu estilo.

Se o revisor também estiver exercendo a função de editor e encontrar palavras maumal usadas, títulos que podem ser melhorados, parágrafos confusos ou fora de lugar, é melhor apontar as falhas ao autor do texto — e até mesmo sugerir alternativas — do que se meter a reescrever e fazer bobagens. É por isso que, nas publicações diárias, se vê tantos títulos que não correspondem ao que está escrito nas reportagens.

3. Faça a revisão em um texto impresso. É um procedimento antigo, ainda o favorito de muitos revisores. Fazer a revisão em um formato diferente ajuda. Alguns escritores, quando fazem a revisão de seu próprio texto no computador, preferem mudar o formato — o tipo e o tamanho das letras — para tentar se desapegar do conteúdo. Mas a revisão no papel é menos cansativa do que no computador. E tem a vantagem de se poder colocar uma régua logo abaixo da sentença que está sendo lida.

4. A concentração é a chave. Em alguns casos, é possível deixar para fazer a revisão horas depois da finalização do texto — ou no dia seguinte. Para textos com deadline apertado, como os das publicações diárias, essa é uma recomendação impossível de ser atendida. Mas, quando há tempo, essa recomendação é útil, porque o intervalo pode ajudar a mente a se afastar do conteúdo. Quem não pode deixar para depois tem de achar maneiras de se concentrar — incluindo não ser interrompido por pessoas, telefonemas etc. Essa é outra causa de muitos erros nas publicações. Nas redações, é quase impossível se concentrar.

5. Leia o texto em voz alta. Em um lugar compartilhado por muitas pessoas, isso pode ser uma prática inconveniente. Talvez possa ser feito "a meia voz". No entanto, realmente ajuda a encontrar erros, principalmente os de concordância, quando a frase é um tanto longa. A busca por erros de concordância, aliás, deve ser sistemática, porque eles dói no ouvido — quer dizer, [os erros] doem... Ler bem devagar é uma alternativa. Mais uma alternativa: usar o dedo indicador para apontar cada palavra que se está lendo.

6. Leia o texto de trás para a frente. É uma recomendação um tanto estranha, mas é feita por todos os sites de revisão consultados. A razão é que o cérebro processa correções automáticas na leitura de um texto, com o qual ele já está familiarizado e, por isso, passam despercebidos. O texto intero pode ser lido de trás para a frente ou isso pode ser feito por sentenças — "sentenças por feito ser pode isso ou frente a para trás de lido ser pode intero texto o". Dá para perder a grafia errada de "inteiro"?

7. Revise uma coisa de cada vez. É uma recomendação para perfeccionistas. Há quem tenha disposição e tempo para fazer revisões separadas de estrutura de sentenças, de concordâncias, de ortografia, de acentuação e de pontuação. Difícil é encontrar tempo para fazer tudo isso. Sai mais em conta contratar um revisor profissional. Há revisores que trabalham por tarefa ou empreitada.

8. Cheque todos os nomes e todos os números, separadamente. Essa conferência merece ser feita em separado, porque erros na grafia de nomes ou em valores ou datas podem ser desastrosos. Imagine uma carta dirigida a um cliente que a firma está se esforçando para conquistar, com a grafia errada de seu nome. Errar um nome é, possivelmente, o maior "crime" que um redator pode cometer — em alguns casos, podem ser punidos com "pena de morte" (para o relacionamento entre o cliente e o advogado). Para jornais, pode resultar em processo, embora possa não gerar danos (veja texto na Conjur).

9. Mantenha uma lista de seus erros ordinários, especialmente de digitação. E, especialmente, aqueles que resultam em outra palavra existente no idioma e que não serão detectados pelo corretor ortográfico. Faça uma busca, no editor do Word, por essas palavras, porque elas podem escapar à revisão visual.

10. Defina uma "política de revisão" para a firma. O advogado e escritor Robert Unterberger, que treina advogados em redação e revisão de textos, afirma que isso é tão importante para as firmas que elas deveriam se ver como "editoras". Afinal, todo o material escrito produzido pelas firmas é importante.

terça-feira, 2 de abril de 2013

CNJ deve julgar regulamentação de cobrança de custas

O encaminhamento de anteprojeto de lei ao Supremo Tribunal Federal para regulamentar a cobrança de custas dos serviços forenses em todo o Brasil é um dos destaques da 166ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, que ocorrerá nesta terça-feira (2/4), na sede do CNJ. Na pauta, estão previstos 86 itens entre Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs), Pedidos de Providências (PPs) e Procedimentos de Controle Administrativos (PCAs).

O anteprojeto de lei foi elaborado por meio de procedimento de Comissão (0000788-24.2012.2.00.0000), instaurado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, após o julgamento de um PCA, pelo Plenário, que propunha estudos que determinassem a fixação de parâmetros para a cobrança das custas. O tema foi relatado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn. 

A elaboração da minuta de proposta legislativa a ser enviada ao Supremo, para que seja encaminhada ao Congresso Nacional, levou em consideração pesquisa do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, que identificou problemas como carência de uniformidade nos conceitos, critérios e modelos de custas; discrepância dos valores cobrados nas diversas unidades federativas e falta de transparência relativa a essa matéria.

Ferramenta do CNJ calcula prazo de prescrição de pena

A partir desta terça-feira (2/4), a Calculadora de Prescrição da Pretensão Executória ficará disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça para ajudar juízes a saber quanto tempo falta para prescrever determinada pena imposta a um condenado. A Resolução 137, de julho de 2011, determina que esse prazo precisa ser informado pelo juiz em todo Mandado de Prisão. Assim, a ordem só vale enquanto a pena não prescrever. O objetivo é evitar prisões ilegais, em que pessoas são detidas após o prazo prescricional.

O CNJ lançará a ferramenta durante a solenidade de abertura do Mutirão Carcerário do CNJ, no Rio Grande do Norte, em solenidade no tribunal de Justiça do estado, em Natal. Representante do CNJ no evento, o juiz Luciano Losekann, explica que a ideia surgiu a partir da experiência dos mutirões carcerários que o CNJ faz desde 2008.

"Percebemos que há muitos casos de pessoas que foram sentenciadas a três ou quatro anos de prisão, mas são presas dez anos depois da prescrição de suas penas e, consequentemente, do fim da validade do mandado de prisão que justifica sua detenção”, afirmou Losekann. A Resolução CNJ 137 também determina que todos os mandados de prisão sem prazo prescricional sejam reeditados pelos juízes, contendo a data em que deixarão de valer.

Com a nova ferramenta, o CNJ também pretende melhorar as rotinas produtivas do Poder Judiciário. Ao calcular a prescrição das penas nos processos, os servidores das Varas de Execuções Penais poderão extinguir vários processos que tenham penas prescritas e se amontoam em tribunais do país. 

"“Constatamos esse fenômeno ao fazer o Projeto Eficiência em algumas VEPs. Como era difícil fazer esse cálculo, a tendência era empilhar em um canto da sala os processos sem prazo prescricional”, afirmou Losekann.

Substitutivo da novo CPC pode prejudicar advogados



Foi apresentado um substitutivo ao projeto de novo Código de Processo Civil, assinado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Segundo especialistas, o documento mantém os mesmos problemas do substitutivo anterior, do deputado Sérgio Barradas (PT-BA), e traz alterações que pouco afetam as falhas do documento original.

Uma das poucas alterações substanciais é a questão dos honorários de sucumbência em ações contra a Fazenda Pública. O projeto escrito por Paulo Teixeira, segundo o próprio texto, acolheu o "consenso formado entre o Poder Público Federal e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil". Isso quer dizer que o artigo 85 do projeto estabelece critérios fixos para o cálculo dos honorários de sucumbência.

Os parágrafos 3º e 4º do artigo dão patamares mínimos e máximos para o cálculo das verbas sucumbenciais em que a Fazenda é ré. Para causas de até 200 salários mínimos, por exemplo, os honorários devem ficar entre 10% e 20% do valor da causa. Nas causas que discutem valor acima de mil salários mínimos, os honorários de sucumbência devem ficar entre 1% e 3% do total discutido.

Em outras palavras, o substitutivo tirou parte do poder discricionário do juiz, mas reduziu o potencial de ganho dos advogados. A avaliação é do processualista Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e professor de Processo Civil da USP.

Lucon faz parte da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do CPC enviado ao Senado. Ele avalia que o artigo "beneficiou a Fazenda em detrimento dos advogados".

sábado, 30 de março de 2013

STF estudará o fim de privilégio a juizes



Depois de anos de silêncio, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a trabalhar a redação de uma nova Lei Orgânica da Magistratura. A atual está em vigor desde desde 1979. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, instituiu comissão para deliberar sobre o anteprojeto que deverá ser enviado ao Legislativo.
O tema incomoda os magistrados, pois o Congresso pode, como máxima punição administrativa, revogar prerrogativas consolidadas ao longo de décadas. Entre esses privilégios, estão as férias de 60 dias e aposentadoria remunerada.

A comissão criada por Barbosa será presidida pelo ministro Gilmar Mendes, e ainda terá os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. O grupo deve apresentar o rascunho de um ante projeto de lei em até 90 dias.

Não é a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal cria comissão para analisar o assunto, mas os resultados nunca saíram do gabinete da presidência. Em 2012, questionado sobre a demora para encaminhar o texto, o então presidente Antonio Cezar Peluso disse: "Vou enviar se me deixarem enviar".

De acordo como STF, a nova comissão deve recuperar o que foi debatido no Tribunal com a finalidade consolidar, atualizar e propor adaptações à minuta já redigida. A Lei Orgânica atual é anterior à Constituição de 1988 e à criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2004, e, por isso, muitos pontos precisam ser atualizados.

A última vez que o assunto ganhou projeção, no STF, foi no julgamento dos poderes de investigação do CNJ, em 2012. A falta de uma norma atual permitiu o entendimento que o CNJ pode decidir como investigar desvios de magistrados.