quarta-feira, 14 de março de 2012

STF mantém assento do Ministério Público ao lado do juiz

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu pedido de liminar formulado na Reclamação (RCL) 12011, ajuizada pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, Ali Mazloum.

Ele pretendia suspender liminar concedida por relatora de mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que sustou a vigência de portaria da 7ª Vara que mandou colocar em um mesmo plano físico, à mesa destinada às partes durante as audiências na Justiça Federal, os representantes do Ministério Público Federal (MPF) e os advogados de acusação e defesa.

No mérito, a ser ainda julgado pela Suprema Corte, ele pede a cassação definitiva da liminar.

Na RCL, o juiz alega usurpação da competência do STF pela desembargadora do TRF-3 que concedeu a liminar, uma vez que a matéria versada naquele mandado de segurança trata de assunto de interesse de toda a magistratura nacional e, assim sendo, a competência originária para julgar o feito seria do Supremo, conforme previsão do artigo 102, inciso I, letra "n", primeira parte, da Constituição Federal.

O magistrado aponta que a Portaria 41/2010 da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo disciplinou a disposição dos membros do Ministério Público durante as audiências, em atendimento a recorrentes pedidos formulados pela Defensoria Pública da União (DPU), que reclamava tratamento isonômico com aquele dispensado aos membros do Ministério Público Federal (MPF), durante as audiências. Esse tratamento é preconizado por dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública (Leis Complementares - LCs - 80/94 e 132/09).

A Portaria 41/2010 determinou a retirada do tablado para o Ministério Público em plano mais elevado, posicionando o representante do MP ao lado daquele reservado à defesa (DPU e advogado), na mesa destinada às partes, ficando todos no mesmo plano. Segundo o juiz Ali Mazloum, não haveria isonomia, igualdade entre acusação e defesa, caso o MPF continuasse "colado ao juiz, inquirindo testemunhas do alto do estrado e do centro da sala".

Ele alegou, também, cumprimento do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que visa dar paridade de armas entre acusação e defesa.

Por conseguinte, ele argui no STF a inconstitucionalidade do artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público), que dá aos representantes do MPF o direito de sentar-se no mesmo plano que o juiz.

Entretanto, em dezembro de 2010, 16 membros do MPF de primeiro grau impetraram mandado de segurança no TRF-3 contra essa determinação do juiz da 7ª Vara, que seria praticada em audiência marcada para janeiro de 2011. No mandado, pleitearam o direito do MPF de permanecer sentado, ombro a ombro, do lado direito do juiz durante a audiência. O pleito do MPF foi atendido por meio de liminar.

terça-feira, 13 de março de 2012

Juiz do Maranhão causou prejuízos milionários a empresas

No mesmo momento em que a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, defendia punição a “meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentava compulsoriamente o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (Maranhão), José de Arimatéia Correia Silva.

As investigações do CNJ mostraram que ele atuava de forma dirigida a multiplicar os valores de indenizações cobradas de grandes empresas e bancos. Apesar de ter sido punido, algumas de suas decisões são irreversíveis.

Em um dos casos relatados ao CNJ, a matemática do juiz José de Arimatéia transformou um pedido de indenização de R$ 20 mil em uma pena de R$ 3.329.155,72.

Desse total, R$ 964.588,37 foram liberados numa canetada pelo juiz. Dinheiro que não volta mais aos cofres da em presa Marcopolo, mesmo com a decisão do CNJ e mesmo que consiga reverter o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em outro caso, a vítima foi o Banco do Brasil. Uma disputa entre o banco e a empresa Del Rey Transporte e Comércio tramitava na Justiça desde 2000.

Na época, o valor em discussão era de R$ 392.136,14. Oito anos depois de iniciado o processo, José de Arimatéia, valeu-se de sua autoridade para determinar de imediato o bloqueio de R$ 1.477.232,05 nas contas do BB.

Em seguida, determinou a transferência desse montante para uma conta judicial, sem exigir da Del Rey uma caução para o caso de um recurso do Banco do Brasil ser deferido e o dinheiro ter de voltar aos seus cofres.

Por conta dessa falha detectada pelo banco e confirmada pelo CNJ, o Banco do Brasil resistia a cumprir a decisão. José de Arimatéia determinou então a transferência dos recursos em duas horas. Caso contrário, o BB teria de pagar multa de R$ 15 mil por hora.

Para garantir o pagamento, o juiz determinou a busca e apreensão do valor em qualquer uma das agências do Banco do Brasil. Em caso de resistência, José de Arimatéia determinou a intervenção policial.

Um terceiro processo julgado por José de Arimatéia atingiu os cofres da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) numa ação movida pela Construtora Vale do Paraíba Ltda. Conforme informações do CNJ, em decisão liminar, sem o pedido da construtora e sem exigir caução, o juiz determinou o bloqueio de R$ 2.414.191,09 das contas da Caema.

Transparência, a arma contra os covardes

Francisco Faiad
Advogado e conselheiro federal da OAB

O mundo não se cansa de gritar por transparência. É sadia e democrática. Faz com que, além de tudo, haja estímulos para o exercício pleno da cidadania. Só é contra a transparência, aqueles que de alguma forma pretendem solapar os interesses públicos e coletivos. Se a transparência prevalece, não há o que temer. Às claras, evita-se todo o tipo de mazelas imagináveis nos porões da canalhice. A corrupção – o maior câncer a ser extirpado da administração pública – não sobrevive à transparência.

Na qualidade de Conselheiro Federal da OAB, representando a bancada do Estado de Mato Grosso, apresentei, no ultimo dia de fevereiro, uma proposta de reforma do nosso Estatuto – Lei nº 8.906/94 - e do Regulamento Geral da entidade, buscando extirpar qualquer forma de sigilo ou segredo nos processos que tramitam na Ordem.

A Advocacia não tem nada do que se esconder. O bom profissional será sempre respeitado. O mau profissional será, consequentemente, depurado dos quadros. Esse é um processo quase que natural na OAB. Como ex-presidente do Tribunal de Ética da Ordem em Mato Grosso e também como presidente do Conselho Seccional sempre vi prevalecer o senso de Justiça na apreciação de tais processos.

Em verdade, a transparência no julgamento do comportamento ético-disciplinar dos advogados é mais um elemento que está a favorecer de maneira direta ao fortalecimento da classe. Algo que jamais podemos perder de vista. Haja vista que há tempos, o Brasil entregou a nossa classe, congregada em sua Ordem, a tarefa de ser a grande guardiã da democracia e do Estado de Direito. Portanto, nesse caso, não há espaço para sigilos e atos secretos.

A Ordem, a rigor, vem se pautando, há alguns anos, pela transparência dos atos judiciais, tendo recebido respostas positivas tanto do CNJ quanto do STF, a fim de se acabar com sessões sigilosas no âmbito do Judiciário, seja para análise de promoções de magistrados, para escolha de listas tríplices ou para o julgamento de representações disciplinares. Essa abertura e transparência, inclusive, têm sido adotada em órgãos do Executivo e do Legislativo, em seus processos disciplinares. A manter o sigilo nos casos de ética e disciplina, a Ordem estaria trafegando bêbada na contramão da história e dos avanços democrático.

Muito se dirá que o processo sem sigilo, envolvendo falta ética e disciplinar de um advogado, poderá gerar constrangimentos indevidos, já que o advogado inocente terá seu nome aviltado ou achincalhado, antes mesmo de um julgamento. Não vejo assim. Por certo, havendo um processo ético em andamento, e estando o advogado a respondê-lo, será de interesse de todos, inclusive do processado, em obter, o mais rápido possível, uma resposta do órgão da OAB, para, sendo absolvido, poder divulgar tal decisão, demonstrando a ausência de qualquer ato antiético por si perpetrado. Não há como, nos dias atuais, se manter procedimentos secretos, escondidos.

Como disse o ministro Carlos Ayres Brito em recente decisão do STF, a Constituição de 1988 prestigia e eleva a transparência de atos públicos em principio indispensável à cidadania, sem biombos ou paredes a protegê-los. Esse é o primeiro intuito da proposta que encaminhei para análise pelo Conselho Federal da OAB. O segundo tem o caráter de exortação.

Uma vez aprovada no Conselho Federal, o projeto vai ao Congresso Nacional para promover as mudanças exigidas pela classe dentro de sua própria lei. Será um momento em que a sociedade também, atenta, poderá debater a extensão da transparência no serviço público. Deputados federais e senadores terão a oportunidade ímpar de debruçar sobre o maior de todos os calos seco que machucam a sociedade.

É preciso, em verdade, seguir debatendo a transparência absoluta como instrumento de verbalização do interesse público. Já se avançou muito nesse sentido, mas ainda é pouco, a julgar pelos anões, mensalões, sanguessugas e tantos outros esquemas já descobertos envolvendo o desvio de dinheiro do contribuinte para enriquecimentos ilícitos. A proposta que a OAB deve enviar ao Congresso é pedagógica. Quiçá, haja incitamento para que mais e mais possamos avançar contra os vendilhões da dignidade humana.

segunda-feira, 12 de março de 2012

A magistrada e seus dois coronéis

No gabinete e na antessala da ministra Eliana Calmon,  no CNJ, é um entra e sai de gente com denúncias contra magistrados. Cartas e e-mails na mesma linha chegam também.

As queixas vão muito além da corrupção. Um dia desses, chegou um pedido envolvendo uma pequena comarca do Norteste brasileiro. As lideranças da cidade queriam acabar com a inamovibilidade de uma juíza, porque ela amava dois coronéis da cidade ao mesmo tempo e o caso assanhava a população...
 
"Como pode a juíza dividir o leito, em momentos sucessivos, com dois homens que são da mesma corporação?" - questionava um político do Estado, pedindo que ela fosse transferida, pois não estava deixando bom exemplo.

Como a queixa entrava no movediço campo da intimidade e da privacidade de uma jovem mulher - que como juíza era assídua no foro, onde tinha boa produção jurisdicional - o CNJ oficialmente não interveio no caso. Mas alguém de Brasília telefonou à juíza, com sutis sugestões sentimentais.

Duas semanas depois, a magistrada rompeu com os dois coronéis.

Há quem diga que ela, agora, sentimentalmente está pendendo para a Advocacia. Namora um advogado da capital do Estado.

Um só!

domingo, 11 de março de 2012

CNJ é órgão de controle interno; externo não

Na composição dos 15 integrantes do CNJ, nove são oriundos da magistratura.  A presidência é exclusiva do presidente do STF e a Corregedoria é cota do STJ. Por isso, atualmente, Cezar Peluso e Eliana Calmon estão nos cargos do topo.

O CNJ funciona nas instalações do STF e não tem poderes para investigar ministros desse tribunal. Que pena!

Diante disso, o advogado Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, deduz que "o CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário, conforme a Constituição. É, portanto, órgão de controle interno e não externo, como citam alguns".

 O que incomoda certos setores da Magistratura é o lado disciplinador materializado pela corregedora Eliana Calmon. Provoca urticária no que ela chama de corruptos e vagabundos de toga.

sábado, 10 de março de 2012

Juiz usa Facebook para atacar jornalista

Um juiz - que condenou um editor de jornal do Pará a pagar indenização a um empresário - usou o Facebook para atacar o próprio jornalista. O magistrado Amilcar Guimarães, 50 de idade, atuando na 1ª Vara Cível de Belém, escreveu na rede social ter pensado em "dar sopapos" no jornalista Lúcio Flávio Pinto, 62, a quem chamou de "pateta" e "canalha". As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em sua edição de hoje, em matéria assinada pelo jornalista Aguirre Talento.

"Pensei em dar-lhe uns sopapos, mas não sei brigar fisicamente; pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na Justiça" - disse o juiz. 

Ouvido pela Folha, Guimarães confirmou a autoria das mensagens - e disse tê-las escrito como forma de "protestar". "Fui satanizado [por Flávio Pinto]."

Em sentença, o juiz condenou o jornalista a pagar R$ 8.000 ao empresário Cecílio do Rego Almeida como reparação por danos morais. O motivo da condenação foi a publicação de uma reportagem do "Jornal Pessoal", mantido há 25 anos por Flávio Pinto, que citou Almeida, fundador do grupo C.R. Almeida, como "pirata fundiário", acusando-o de grilagem de terras na Amazônia.

Lúcio Flávio Pinto é crítico do Judiciário paraense e questiona o fato de o juiz Guimarães ter dado sentença ao processo, de 400 páginas, em um final de semana, quando substituía o magistrado titular responsável pela ação.

Lúcio se recusou a recorrer afirmando que não confia mais no Judiciário do Pará. Em seguida foi dado início a uma campanha, encabeçada por amigos para arrecadar dinheiro para pagar a indenização que - com correção e juros - poderá a chegar a cerca de R$ 20 mil.

Guimarães também reconheceu à Folha não ter lido todos os autos. "O que é que o juiz precisa além de ler a reportagem?", questionou.

Em outra matéria, também publicada hoje (5), o jornal O Estado do Pará, avalia que "o juiz Amilcar Guimarães parece ciente de que o texto postado no Facebook teria repercussões". Em um dos comentários o magistrado deixa claro que não teme punições do Conselho Nacional de Justiça e até pede para ser denunciado. “Eu quero me aposentar. Bem que esse otário do LFP poderia fazer uma reclamação no CNJ. Juro que não me defendo e aceito a aposentadoria agora. Me ajuda, babaca”.

No Facebook, o juiz pede que seja denunciado ao CNJ para ser aposentado compulsoriamente. "Não seria punição, seria um prêmio".

E arremata que "se o Lúcio for realmente macho e honrar as calças que veste, está desafiado para resolver nossas pendências em uma partida de tênis”.   

sexta-feira, 9 de março de 2012

Com 52 anos de tramitação no STF, ação bate recorde de ácaros nas suas 2,5 mil páginas

O processo mais antigo à espera de uma decisão do STF está com 52 anos e nove meses de tramitação. Quando foi protocolado, em junho de 1959, o endereço da Suprema Corte não era a Praça dos Três Poderes, em Brasília, mas a Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro.  O atual presidente do STF e relator da ação, ministro Cezar Peluso, estava em vias de completar 17 de idade.

O ministro mais moço, José Antonio Dias Toffoli, atuais 44 de idade, ainda não havia nascido. Até o nome do nosso país era outro: República dos Estados Unidos do Brasil. O signatário da petição inicial faleceu em 3 de março de 1983, aos 75 de idade. E o valor da causa foi de cem mil cruzeiros.

Com 12 volumes e três apensos, a ação que originariamente é de competência direta do STF tem 2.500 páginas - todas amareladas e muitas em processo de desintegração. Várias estão improvisadamente protegidas por sacos plásticos, para não virarem pó. Pelas estimativas de servidores da casa, essa é, seguramente, a ação em tramitação no Supremo, com maior número de ácaros por página.

A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República, Carlos Medeiros da Silva, contra o Estado de Mato Grosso, que, naquele tempo, ainda não havia sido dividido. Para colonizar a região, o governo estadual havia doado a seis empresas lotes de terras públicas - hoje localizados em Mato Grosso do Sul -, com áreas superiores a dez mil hectares. O problema é que, pela Constituição de 1946, então em vigor, a doação não poderia ser feita sem prévia autorização do Senado.

Como isso não ocorreu, o procurador-geral pediu a nulidade dos contratos. Em sua defesa, o governo mato-grossense alegou que não houve cessão das terras e que as seis empresas, em troca do benefício recebido, se comprometeram a promover assentamentos de famílias de agricultores e pecuaristas e construir estradas, escolas, hospitais, olarias, serrarias e campos de aviação.

Desde sua proposição, o processo já teve nove relatores. O primeiro foi o ministro Cândido Motta Filho, que se aposentou em 1967. O atual relator, ministro Cezar Peluso, assumiu o caso em junho de 2003 e, concluído seu voto pretende julgá-lo ainda este mês. Esteve na pauta da semana passada, mas sobrou.

A arrastada tramitação do processo se deve - entre outras coisas - aos pedidos de diligências feitos pelos relatores que antecederam Peluso, para que fossem colhidos depoimentos de todas as pessoas que tinham comprado terras na região depois da doação. Qualquer que seja a decisão que o Supremo vier a dar a este processo, ela não deverá ter maiores efeitos práticos - e esse é o aspecto mais surrealista do caso. Desde que as seis empresas beneficiadas pelo governo mato-grossense promoveram os primeiros assentamentos de pecuaristas e agricultores na região, há mais de cinco décadas, já foram registradas várias revendas de terrenos por ocupantes de boa-fé. Detalhe: foram erguidas cidades nas glebas doadas.

Assim, o resultado do julgamento será inócuo: será impossível erradicar do mapa municípios de pequeno e médio portes nascidos de assentamentos irregulares. Há juristas que arriscam dizer que "como não podem tomar decisões contrárias ao que a Constituição de 1946 determinava, os onze ministros do Supremo provavelmente  considerarão inconstitucional a doação dos terrenos, feita em meados do século passado".

Mas na prática não há como obrigar a União a despejar os ocupantes daqueles terrenos ocupados indevidamente e indenizar os atuais moradores das áreas que se encontram sub judice. (Ação cível originária nº 79)

quinta-feira, 8 de março de 2012

Brasileiros estão "perdendo a paciência com o Judiciário"

Um alerta feito pelo ministro Jorge Mussi, do STJ Jorge Mussi - em encontro com advogados de Santa Catarina, seu Estado de origem - convida principalmente os próprios magistrados e os demais operadores do Direito a uma avaliação.

“Temos que repensar o Judiciário antes que seja tarde, porque os limites da paciência e tolerância da sociedade estão se esgotando".

Mussi afirmou que o Judiciário brasileiro passa por um momento muito difícil e que “a sociedade reclama, com toda razão, da demora na entrega da prestação jurisdicional”.

O ministro disse que atualmente tramitam no Brasil 86 milhões de processos judiciais, volume impossível para o contingente de 16 mil juízes. Por isso, ele defende a união de advogados e magistrados para estimular a mudança da cultura do litígio e buscar a conciliação.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Grampo telefônico entre advogado e seu cliente

O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se são gravados alguns diálogos entre eles. A decisão é da 5ª Turma do STJ, que julgou um habeas corpus contra decisão do TRF da 2ª Região. O recurso pretendia retirar do processo todas as escutas determinadas pelo juiz e executadas pela polícia.

Dois acusados de tráfico de drogas tinham suas ligações telefônicas monitoradas por ordem judicial. Um deles teve conversa com um terceiro gravada; posteriormente, este foi identificado como seu advogado. O réu recorreu à Justiça, afirmando que a denúncia seria nula pela violação do sigilo da comunicação entre advogado e cliente. Entretanto, o TRF-2 entendeu que o fato de a polícia ter gravado a conversa com o advogado não invalidava as interceptações.

O TRF-2 afirmou que "em nenhum momento o alvo da quebra de sigilo telefônico foi o advogado – menos ainda um advogado no exercício legítimo de sua profissão –, sendo a captação fortuita e incidental". Também não teria sido intenção dos investigadores chegar ao advogado a partir de seu cliente.

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que a interceptação dos diálogos envolvendo o advogado não é causa de nulidade do processo. Ele disse que o TRF-2 agiu de forma adequada ao determinar a exclusão dos trechos de gravações e documentos que citam o advogado e também concordou com o tribunal regional quanto à questão dos limites da atividade policial.

“Não compete à autoridade policial filtrar os diálogos a serem gravados, mas sim executar ordem judicial”, afirmou, acrescentando que a colheita de provas não deve ficar ao arbítrio da polícia. Segundo o relator, não há razão para o desentranhamento de todas as conversas captadas e degravadas, como sustenta a defesa, “pois as provas não passaram a ser ilícitas, já que autorizadas por autoridade judicial competente e em observância às exigências legais”.
(RHC nº 26704).

terça-feira, 6 de março de 2012

Juiz invoca a Bíblia para negar indenização a advogado por demora em banco

O juiz Rosaldo Elias Pacagnan, do 1º JEC da comarca de Cascavel (PR), recorreu à Bíblia e a um personagem de histórias em quadrinhos para rejeitar ação movida pelo advogado Éden Osmar da Rocha Junior. Este pretendia ser indenizado pelo Bradesco por esperar 38 minutos na fila de atendimento.

"Tudo tem seu tempo determinado", sentenciou o juiz, citando o texto bíblico de Eclesiastes. "Há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de plantar e tempo de colher o que se plantou". No julgado, o magistrado emendou: "há tempo de ficar na fila; conforme-se com isso".

Segundo a sentença, "o dano moral não está posto para ser parametrizado pelos dengosos ou hipersensíveis".

O juiz afirmou isso para rebater uma afirmativa da petição inicial de que "qualquer ser humano com capacidade de sentir emoção conseguirá perceber que não estamos diante de mero dissabor do cotidiano" ao se referir à demora do atendimento.

O magistrado reconheceu que a demora causou estresse, perda de tempo, angústia e até ausência para a realização de necessidades básicas, mas afirmou que desde que ele - o próprio juiz - se "conhece por gente", se considera bem humano e não tem redoma de vidro para protegê-lo.

E continua: "aliás, o único sujeito que conheço que anda com essa tal redoma de vidro é o Astronauta, personagem das histórias em quadrinhos do Maurício de Souza; ele sim, não pega fila, pois vive mais no espaço sideral do que na Terra" - conclui a sentença.

As filas, segundo o juiz, integram o cotidiano e são indesejáveis, porém, toleráveis. "Nem tudo pode ser na hora, pra já, imediatamente, tampouco em cinco ou dez minutos! Nem aqui, nem na China" - concluiu. (Proc. nº 0006624-98.2011.8.16.0021)

LEGISLAÇÃO

* No Paraná, a Lei Estadual nº 13.400/2001 estabelece um limite máximo de 20 minutos para o atendimento em agências bancárias. Nas vésperas e após feriados, o prazo se estende para 30 minutos.

* A lei também vale para espera em caixas de supermercados.

* As denúncias devem ser feitas no Procon e podem render multas que variam de mil a 10 mil UFIRs.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Projeto acaba com o sigilo em todos os processos na OAB

       
 Francisco Faiad
O advogado Francisco Faiad, conselheiro federal pela Seccional de Mato Grosso,  apresentou uma proposta de alteração no Estatuto da Advocacia da OAB para vedar qualquer forma de votação secreta ou sigilosa no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Faiad argumenta no projeto encaminhado ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil que "a votação ou tramitação de processos internos de forma sigilosa é uma verdadeira afronta à luta empreendida na OAB em busca de transparência nos atos judiciais e administrativos de uma maneira geral".

O advogado mato-grossense sustenta que “se esse é o discurso, se essa é a bandeira, acolhida constantemente pelos órgãos da administração pública, inclusive o CNJ e o STF, não se pode, interna corporis, manter a tramitação de processos e julgamentos de forma sigilosa”.

Faiad lembrou ao Espaço Vital que “recentemente, em julgamento pelo STF, o ministro Carlos Ayres Brito defendeu que a transparência é um dos princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988, que aboliu qualquer forma de paredes, a ensejar a realização de atos sigilosos”.

Na prática, segundo o conselheiro federal, se aprovado o projeto, haverá uma alteração da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB, revogando o segundo parágrafo do artigo 72 do EA-OAB que determina que “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.

Faiad propõe ainda a revogação do parágrafo 3º, do artigo 137-D, do Regulamento Geral, que determina que “quando se tratar de processo disciplinar, a notificação inicial feita através de edital deverá respeitar o sigilo de que trata o artigo 72, § 2º, da Lei nº 8.906/94, dele não podendo constar qualquer referência de que se trate de matéria disciplinar, constando apenas o nome completo do advogado, o seu número de inscrição e a observação de que ele deverá comparecer à sede do Conselho Seccional ou da Subseção para tratar de assunto de seu interesse”.

O projeto também estabelece a alteração de todos os Regimentos Internos e Provimentos que fazem alusão ao caráter sigiloso de processos no âmbito da OAB.

“Assim, estará a nossa entidade caminhando em consonância com o próprio discurso e com a vontade esmagadora da sociedade de brasileira de ter transparência nas ações dos órgãos em quem confia a defesa de seus direitos precípuos e intransigiveis” - complementa. (Espaço Vital)

domingo, 4 de março de 2012

STJ admite rever decisão sobre estupro

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, admitiu nesta quinta-feira, dia 29, que a Corte pode rever o julgamento em que inocentou um homem que manteve relações sexuais com meninas de 12 anos. Pelo entendimento do tribunal, a relação sexual entre um homem e crianças menores de 14 anos de idade não configura necessariamente o crime de estupro.
 
"É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do tribunal. É a palavra do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso. O tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer", admitiu Ari Pargendler.
 
A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, criticou o resultado do julgamento e defendeu a reversão da decisão. "Quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pelo crime", afirmou revoltada.
 
"Essa decisão constitui um caminho de impunidade." Nesta quinta, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ser contrário a essa decisão, mas disse que é preciso respeitar o resultado do julgamento.
 
"As decisões do tribunal têm de ser respeitadas, por mais que eventualmente nós possamos discordar. Eu, como estudioso do Direito, tenho uma posição contrária. Mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida,não sei se ela é definitiva. Mas aguardemos", afirmou.
 
No caso julgado pelo STJ, o homem manteve relações sexuais com menores que se prostituíam havia anos. Por conta disso, conforme a decisão do tribunal, a liberdade sexual das meninas não teria sido violada pelo réu. De acordo com as informações do processo, a mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha faltava às aulas na escola para fazer programas em troca de dinheiro.
 
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) classificou a decisão do STJ com o uma afronta a o princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes. "O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo", afirmou o presidente da associação, Alexandre Camanho.
 
A associação, que planeja uma campanha com instituições pública se organizações sociais para combater a exploração sexual de menores, considerou que a decisão vai"na contra mão" da defesa dos direitos humanos.
 
Já os integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga a violência contra a mulher, aprovaram ontem uma nota de repúdio à decisão do STJ.A relatora, senadora Ana Rita (PTES), vê desrespeito aos direitos fundamentais das crianças. No texto que será remetido ao Superior Tribunal de Justiça, pede-se a revisão imediata da decisão. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado também repercutiu o caso, defendendo a opinião da ministra Maria do Rosário sobre o assunto. (O Estado de S.Paulo)

Garota de 9 anos morre após ser obrigada a correr por três horas

(
 
Savannah Hardin
Uma menina de nove anos morreu após correr ininterruptamente por três horas como punição por ter mentido sobre o fato de ter comido doces. O fato ocorreu no Estado do Alabama (EUA).
 
A avó e a madastra da menina estão presas e foram indiciadas por homícido, acusadas de forçar a criança a realizar a atividade. A Justiça homologou a prisão preventiva da avó e a prisão temporária da madrasta.

A criança Savannah Hardin ficou extremamente desidratada, teve uma convulsão e morreu no hospital onde havia sido internada. Os investigadores ainda tentam determinar se Savannah sofreu ameaças de violência física ou se apenas recebeu ordens verbais para correr.

Segundo testemunhas, a garota foi vista na última sexta-feira (24) correndo insistentemente do lado de fora da casa onde ela vivia - mas eles não acharam que havia algo grave ocorrendo.

Por volta de 18h45 daquele dia, a madrasta de Savannah, Jessica Mae Hardin, de 27 anos, telefonou para os serviços de emergência, dizendo que a menina estava sofrendo uma convulsão. Três dias depois, a criança morreu no hospital.

A avó e a madrasta - em fotos divulgadas pela Polícia do Estado de Alabama
















A polícia já sabe que a criança foi punida após  negar para a avó, Joyce Hardin Garrard, que havia comido uma barra de chocolate no ônibus escolar. Joyce alega que teria se preocupado com o consumo do alimento em razão de um problema que a criança tinha na bexiga, que poderia ter se agravado com a ingestão do doce.  pai da criança estava viajando durante a punição dada para sua filha e chegou a tempo de participar do sepultamento.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Um erro que entrou para a história da Justiça

O STJ Cidadão, programa de tevê do Superior Tribunal de Justiça, está mostrando uma das maiores falhas do Judiciário brasileiro: o caso do mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, que passou 19 anos preso apenas porque tinha o mesmo nome que o verdadeiro autor de um crime.

Marcos Mariano morreu de infarto em novembro do ano passado, logo após a confirmação no STJ de que seria indenizado pelo Estado.

A reportagem mostra a sucessão de erros que levou o mecânico para a cadeia, os danos sofridos por ele ao longo de quase duas décadas encarcerado e o processo judicial que reconheceu a responsabilidade do Estado de Pernambuco. A edição traz ainda uma entrevista sobre os problemas do sistema carcerário no Brasil. Quem fala sobre o assunto é o juiz Fernando da Costa Tourinho Neto, integrante do Conselho Nacional de Justiça.

E mais: no Rio de Janeiro, médicos, enfermeiros e dentistas aprovados em concurso público para o Programa Saúde da Família foram à Justiça questionar o valor do salário, menor do que o informado no edital.

O STJ reconheceu que houve erro da administração pública ou da instituição que organizou o concurso. Mas ressaltou que o salário dos profissionais que trabalham nesse programa é definido por lei municipal. E que a lei sempre se sobrepõe ao edital.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Vez da mulher e vez do negro

Pedro Augusto Carneiro Lessa, Hermenegildo Rodrigues de Barrose Joaquim Benedito Barbosa Gomes: três negros na história do Supremo.

* Em abril, a mineira Cármen Lúcia Antunes Rocha, 57 anos, será a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral.

* Em novembro, com a aposentadoria (70 anos) do ministro Ayres Britto - que exercerá a presidência a partir de abril, mas durante apenas sete meses -  o Brasil também terá, pela terceira vez, um negro no comando do STF: o ministro Joaquim Barbosa.

* Embora muita gente diga que Barbosa é o primeiro negro a ser ministro do Supremo, ele foi, na verdade, o terceiro, sendo precedido por Hermenegildo de Barros (de 1919 a 1937) e Pedro Lessa (de 1907 a 1921). Os dois também presidiram a corte.
 
Biografia

Nascida em Montes Claros (MG), Cármen Lúcia Antunes Rocha formou-se em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em 1977, da qual se tornaria professora; mestre em Direito Constitucional pela UFMG e D=doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo em 1983.
Procuradora do Estado de Minas Gerais, ocupou o cargo de procuradora-geral do Estado no governo de Itamar Franco. Foi diretora da Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Foi a segunda mulher nomeada ao cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal em decorrência da aposentadoria do ministro Nelson Jobim, em 26 de maio de 2006, sendo empossada em 21 de junho de 2006.
 
A infância pobre de Barbosa
 
Joaquim Barbosa nasceu em Paracatu (MG). É o primogênito de oito filhos. Pai pedreiro e mãe dona de casa, passou a ser arrimo de família quando estes se separaram.
 
Aos 16 anos foi sozinho para Brasília, arranjou emprego na gráfica do Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público. Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde, em seguida, obteve seu mestrado em Direito do Estado.

Foi oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia. Após, foi advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de 1979 a 1984).
 
Prestou concurso público para procurador da República e foi aprovado. Licenciou-se do cargo e foi estudar na França, por quatro anos, tendo obtido seu mestrado e seu doutorado em Direito Público pela Universidade de Paris em 1990 e 1993.
 
Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
 
Foi "visiting scholar" no Human Rights Institute da Faculdade de Direito da Universidade Columbia em Nova York (1999 a 2000) e na Universidade da Califórnia Los Angeles School of Law (2002 a 2003).
 
É fluente em francês, inglês, alemão e espanhol. Toca piano e violino desde os 16 anos de idade. (Espaço Vital)