sexta-feira, 15 de março de 2013

Mortes no trânsito: Brasil é o 4º do mundo


Por Luiz Flávio Gomes
Jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
No carnaval de 2013, nas estradas federais, morreram 2,1 pessoas para cada um milhão de veículos. O Ministério da Justiça mudou a metodologia, para anunciar o total de mortes para cada milhão de veículos.

Levando em conta esse critério temos comparativamente o seguinte, em 2010:

a) na China, as mortes chegaram a 70.000, para uma frota de 53.990.000 veículos, um total de 1.296 mortes para cada um milhão de veículos;

b) na Índia, em 2009, havia uma população de 1.144.734.000 e uma frota de veículos de mais de 121 milhões, apresentando um índice de mortes de 135.000, 1.109 mortes por cada 1 milhão de veículos, ficando atrás apenas da China. Porém, cabe notar que seus números são de 2009 (enquanto os da China são de 2010).

c) na Rússia foram 26.600 mortes, para uma frota de 38.010.000 veículos, ou seja, 699 mortes para cada 1 milhão de veículos;

d) já o Brasil, que tinha em 2010 uma frota de 64.817.974 veículos e registrou 42.844 mortes, no mesmo período, teve 661 mortes para cada 1 milhão de veículos.

e) nos Estados Unidos, o número de mortes foi de 32.885, 134 mortes para cada 1 milhão de veículos;

f) o trânsito europeu matou 31.030 pessoas, ou seja, 113 para cada 1 milhão de veículos;

g) o Japão é, dentre esses países, o que ostenta o menor número de mortes no trânsito: 4.863 mortes, em uma frota de 75.420.000 veículos, 64 mortes para cada 1 milhão de veículos.

Vejamos:


 
Comparando-se os EUA, a Europa e o Brasil, nosso país é o que mais mata, registrando uma morte a cada 12 minutos em 2010, enquanto na Europa e Estados Unidos uma morte ocorreu a cada 16.9 minutos e 16 minutos (respectivamente).

Nos Estados Unidos, em 2010, a população de 308.745.538 habitantes fazia uso de uma frota de 244.970.000 veículos, quase 794.000 mil veículos para cada 1 milhão de habitantes.

A Europa tinha uma população estimada de 501,79 milhões em 2010 e contava com uma frota de mais de 273 milhões de veículos, entre veículos de passageiros e de transporte, cerca de 544.000 para cada 1 milhão de habitantes.

O Brasil, no trânsito, é o 4º país mais violento do mundo. Portanto, mesmo alterando o critério do anúncio dessas mortes, não há como deixar de enfatizar que estamos diante de uma tragédia de proporções hecatômbicas.
 
De outro lado, enquanto no Brasil esse número cresce 4% ano, na Europa acontece exatamente ao contrário (5% menos, a cada ano). É possível ver uma queda contínua nos últimos anos, segundo dados apresentados pelo Europe Comission, e diminuição de 10,9% entre os anos 2011 e 2012. Vejamos:




Não estamos percorrendo o caminho correto da prevenção, que passa pela educação, engenharia, fiscalização, primeiros socorros e punição.

quinta-feira, 14 de março de 2013

A regalia camuflada dos deputados e senadores

 

Com o fim do 14º e do 15º salários há duas semanas, o que era para ser uma economia de R$ 31,7 milhões aos cofres do Congresso nos próximos dois anos corre o risco de se transformar em custo extra de R$ 33,3 milhões até o fim de 2014.
 
A compensação no bolso dos parlamentares será possível com a aprovação de uma proposta de emenda constitucional.  O texto vincula o aumento do salário deles ao dos ministros do STF e tira dos deputados e senadores a responsabilidade de mexer no próprio contracheque.

Como o reajuste na remuneração dos integrantes do STF já está garantido até 2015, os parlamentares esperam livrar-se da imagem de legislar em causa própria, mas acabam devolvendo com uma mão o ônus que tiraram dos contribuintes com a outra. A história e seus detalhes foram revelados no domingo (10) pela jornalista Adriana Caitano, do jornal Correio Braziliense.

A proposta de emenda à Constituição de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e está pronta para ir a plenário.
 
A matéria define que o presidente da República, o vice-presidente, os ministros, o procurador-geral da República, o defensor público-geral da República, os senadores e os deputados federais terão salários idênticos aos dos ministros do Supremo.
 
O deputado Marquezelli justifica a emenda com termos filosóficos. “Não se trata apenas de um ajuste remuneratório, mas de atender a um princípio insofismável insculpido na Lei Maior - o da independência e harmonia entre os poderes” - diz ele. Com as mudanças, o projeto passa ainda para os parlamentares o poder exclusivo de conceder o aumento de todos - o que não ocorria no caso do Judiciário -  por decreto legislativo, promulgado sem a necessidade de sanção presidencial. Com isso, o (a) presidente(a) da República não poderá vetar reajustes abusivos ou que sejam incompatíveis com o Orçamento da União.

Outras verdades...
 
* O texto acabará virando uma saída cômoda para evitar desgastes futuros. Os congressistas costumam aprovar o próprio aumento a cada quatro anos, no fim da legislatura. O último foi em 2010, quando deram a si mesmos um reajuste de 62% que inflou o salário de R$ 16,5 mil para R$ 26,7 mil e gerou um efeito cascata nas assembleias estaduais e câmaras municipais.
 
* Agora, já que a ampliação progressiva do pagamento dos ministros do STF está garantida até 2015, os deputados e senadores não precisarão se dar ao trabalho de aprovar novo acréscimo no ano que vem. E mais: além de continuar com o salário extra do fim do mandato e o que receberam no mês passado, ainda podem receber o aumento de 2013 retroativo ao início do ano.

* Outras mudanças ainda abrem brecha para que servidores públicos acumulem remunerações com cargos diversos até acima do teto do funcionalismo, estabelecido pelo salário dos ministros do STF. A PEC precisa ser aprovada em dois turnos em cada casa legislativa.

* Em dezembro de 2012, o Congresso aprovou e a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que garante aos ministros do STF salário de R$ 28 mil em 2013; R$ 29,4 mil em 2014; e R$ 30,9 mil em 2015. A partir de 2016, os aumentos serão fixados por projeto do Supremo enviado ao Congresso.

quarta-feira, 13 de março de 2013

"Vá chafurdar no lixo", disse o presidente do Supremo

Por Vladimir Passos de Freitas

No último dia 5 de março, ao deixar uma sessão no CNJ, o ministro Joaquim Barbosa, que preside aquele órgão e o Supremo Tribunal Federal, foi abordado por um repórter do jornal O Estado de S. Paulo que lhe perguntou: “Presidente, como o senhor está vendo...”.
A indagação, que não chegou ao final, desejava saber a opinião do Presidente sobre a nota das três principais associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra), criticando entrevista de Joaquim Barbosa, que atribuiu aos juízes brasileiros terem mentalidade “mais conservadora, pró status quo, pela impunidade”.

Ao ser inquirido, o presidente do STF, segundo a imprensa, teria respondido não estar vendo nada e, diante da insistência do jornalista, teria afirmado: “Me deixa em paz, rapaz. Vá chafurdar no lixo como você faz sempre” , além de tê-lo chamado de palhaço.

Pouco depois, por meio da assessoria, o chefe do Poder Judiciário teria pedido desculpas, justificando sua conduta por estar cansado e com dores nas costas. Como é do conhecimento geral, Joaquim Barbosa tem sérios problemas de coluna.

Quem conhece as sessões do CNJ sabe que elas são extremamente cansativas. Discutem-se  horas seguidas os temas mais complexos da magistratura. Muitas vezes, intrincados processos administrativos, com centenas de arquivos. Sim, arquivos eletrônicos, chamados de eventos,  pois os processos não são de papel.

Portanto, é normal que o presidente, ao fim do dia, estivesse exausto, ainda mais com dores no corpo. Mas daí a aceitar tal fato como justificativa para a frase dirigida ao jornalista, vai uma distância considerável.

Chafurda é chiqueiro, lamaçal. Chafurdar é revolver-se na chafurda (Dicionário Folha/Aurélio, p.143). Portanto, ao repórter atribuiu-se entrar e revolver-se em um chiqueiro, agir como um porco à moda antiga, já que agora eles são criados com todos os requisitos de higiene.

Seria esta a linguagem adequada ao magistrado supremo?

O ministro Joaquim Barbosa, por força de sua atuação como relator no “caso Mensalão”, atraiu a atenção de toda a população brasileira. É, sem dúvida, o magistrado mais popular do Brasil. Identificado nos locais onde transita, tem o apoio e a admiração da sociedade brasileira.

Na referida Ação Penal, que é a mais famosa do Brasil, não se  limitou a ser um juiz severo. Foi além. Lutou por seus pontos de vista, saiu da posição cômoda dos argumentos técnicos para entrar em discussões sobre a realidade social, penas, prisões e outros temas. Foi vencedor na maioria das teses e a população passou a vê-lo como uma pessoa idealista, lutadora, incorruptível.

É bom ser visto desta forma. Com certeza, o ministro sente orgulho de suas posições. A questão é saber se isto lhe dá uma capa de proteção absoluta, uma blindagem, permitindo-lhe que diga ou faça o que lhe vem à mente.

Dos magistrados, exigem-se todas as virtudes. Entre elas, segundo E. Moura Bittencourt, “a brandura de trato de par com a energia de atitudes” (O Juiz, Eud, p. 30). Sidnei Beneti lembra que “O juiz não pode gritar com ninguém” e que “... se o juiz perder a calma, ninguém mais a controlará”(Da conduta do juiz, Saraiva, p. 28).

O Código de Ética do CNJ dispõe no artigo 22 que: “O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.” Portanto, jornalistas, nas suas atividades ligadas ao Judiciário, têm o direito de serem tratados com cortesia.
É verdade que os ministros do STF não estão sujeitos à ação do CNJ nem ao seu Código de Ética. Mas, por óbvio, suas regras auxiliam no estabelecimento de limites, de marcos, separando fronteiras entre o aceitado e o proibido.

Mas será fácil  o relacionamento juiz/mídia? Não, por certo.

O professor Hernán F.L. Blanco, da Universidade de Bogotá, Colômbia, registra que “Es notória la presión frente a determinados casos judiciales ejercida pela prensa, radio y televisión” (El juez y La magistratura, Rubinzal-Culzoni, p. 207). Portanto, lá como cá existe uma zona de tensão entre a mídia e o Judiciário, que se pautam por regras de conduta divergentes (rapidez versus prudência).

Por tal motivo, os tribunais atualmente, ao aprovarem novos juízes, promovem cursos de preparação ao exercício da magistratura, neles introduzindo aulas de relações com a mídia.

Quando um juiz supremo (leia-se do STF) envolve-se em situações como a analisada neste artigo, entra em uma zona de risco adversa. Primeiro, seu elevado cargo não recomenda que se atrite com terceiros. Mas, se isto ocorrer, sujeita-se a sofrer ações judiciais que vão tirar-lhe a paz de espírito por longo tempo. Afinal, vivemos em uma democracia plena.

Na frase “chafurdar no lixo” está uma depreciação da pessoa do jornalista, qual seja, atribuir-lhe a condição de porco, que no mundo animal não é das mais admiradas. Aí pode sobrevir queixa-crime perante o STF por crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, punido de um a seis meses, ou multa.

Do ponto de vista civil, uma ofensa pública pode ensejar ação de indenização por danos morais, com base no artigo 5º, V, da Constituição e artigo 186 do Código Civil. E esta ação, se tiver valor até 40 salários-mínimos (R$ 27.120,00), pode ser proposta no Juizado Especial do domicílio da vítima, na forma do artigo 4º, inciso III da Lei 9.099/85, obrigando o agente político a nele comparecer e defender-se.

Tais riscos, em nada agradáveis, não só recomendam como impõem cautela aos agentes políticos nas suas manifestações.  No caso concreto, o oportuno pedido de desculpas tornou remota estas possibilidades.

Evidentemente, não se nega aos detentores dos cargos de cúpula o direito de sentirem-se cansados, exauridos. Porém, nega-se-lhes, sim, o direito de tratar aos que os procuram com desatenção, ironia ou agressividade. E eventuais problemas pessoais que estejam vivendo, por mais graves que sejam, não lhes dão justificativa para a quebra da regra de cortesia.

Dos ministros do STF a população espera imparcialidade, serenidade, vida exemplar, pois suas ações no mundo digital em que vivemos são acompanhadas pela população e geram reflexos na conduta do toda a magistratura nacional, atualmente com mais de 16 mil juízes.

Sintetizando, sempre é oportuno lembrar o exemplo da ministra Ellen Northfleet que, com sua postura sempre elegante e conduta coerente, dignificou a magistratura suprema. 

terça-feira, 12 de março de 2013

PL que cria novo código chega a impasse

Em discussão no Congresso Nacional há quase quatro anos, o projeto de lei que cria o novo Código de Processo Civil brasileiro esbarra em um único ponto para que seja colocado em votação na comissão especial da Câmara dos Deputados: a questão orçamentária. Embora o projeto não crie nenhuma nova estrutura que exija dotação específica, ainda não há um consenso sobre o percentual de honorários a ser pago pelas partes perdedoras em processos judiciais - os chamados honorários de sucumbência.
Se aprovado como está, o Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, deve alterar substancialmente a tramitação das ações judiciais no país, que chegam a quase 100 milhões. A proposta, que atualiza o Código de Processo Civil hoje em vigor, de 1973, permitirá uma redução no prazo de conclusão de processos ao racionalizar o sistema de recursos e estabelecer um outro pelo qual os juízes terão que obedecer aos precedentes dos tribunais ao julgar casos semelhantes (veja quadro abaixo). "É um código que uma sociedade plural como a nossa pode produzir", diz o jurista e professor Fredie Didier Jr., livre docente pela Universidade de São Paulo (USP) e que acompanha a tramitação da proposta na Câmara. "Somos uma sociedade de massa que não éramos na década de 70", afirma. Para ele, o principal problema do processo civil é que não há respeito à jurisprudência, o que encoraja o uso de recursos. "Em um sistema que estimula os tribunais a decidirem do jeito que quiserem, as pessoas sempre vão recorrer", diz.

A proposta que cria o novo código está em vias de ser levada à votação na comissão especial da Câmara dos Deputados pelo relator, deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP). Segundo ele, diversos pontos polêmicos da proposta já foram negociados, faltando apenas um consenso quanto aos honorários de sucumbência. As divergências contrapõem advogados, representados por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), e a Fazenda Pública.

Pela regra atual, os honorários de sucumbência pagos à defesa da parte vencedora das ações judiciais pela parte perdedora variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação. No entanto, segundo o vice-presidente do Iasp, Paulo Henrique dos Santos Lucon, é comum que, diante de condenações impostas ao poder público, seja federal, estadual ou municipal, os juízes estabeleçam valores fora desses percentuais. "Quando o caso envolve o poder público os tribunais tendem a levar os honorários para baixo", diz Lucon.

A intenção, no projeto de lei que cria o novo código, é a de reduzir a discricionariedade do juiz na definição dos honorários. "O novo código tenta acabar com qualquer subjetivismo judicial na fixação dos honorários", diz Lucon. Elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo ex-presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), o projeto de lei, em sua primeira versão, fixou os honorários entre 5% e 10%. Na Câmara, onde a proposta foi amplamente alterada, os honorários passaram a ser fixados por meio de uma tabela de valores. Assim, se a condenação imposta for de até 200 salários mínimos, os honorários a serem pagos pela parte perdedora seriam de 10% a 20%; acima de 200 e até um limite de 2 mil salários mínimos, o percentual seria de 8% a 10%; de 2 mil a 20 mil salários mínimos, 5% a 8%; de 20 mil a 500 mil salários, 3% a 5%; e acima de 500 mil salários mínimos, os honorários seriam de 1% a 3%.

A proposta de criação de faixas de valores para a definição dos honorários esbarrou na resistência da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo Lucon, a AGU começou a se mobilizar contra a objetividade da proposta para evitar um aumento significativo no custo das condenações do poder público. Outro ponto de discórdia entre advogados e o poder público foi a obrigatoriedade de que os honorários de sucumbência também sejam pagos na fase de recursos dos processos - inexistente no código atual. Para Lucon, o objetivo dessa previsão é o de impedir o uso abusivo de recursos. "Quem mais recorre aos tribunais é o Estado", diz. "Mais de 90% dos processos que tramitam nos tribunais superiores são impetrados pelo poder público." Para ele, "quando se reduz honorários, aumenta-se a litigiosidade".

Procurada pela reportagem, a AGU informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que, junto com outros órgãos e entidades do governo federal, participa das discussões relativas à proposta de novo Código de Processo Civil em curso no Congresso e que, quanto aos honorários, ainda não há uma definição quanto ao texto que será apresentado pelo relator do projeto. "A AGU considera que este ponto merece atenção e espera que o processo de negociação resulte num bom modelo para a União e para a sociedade brasileira", diz a nota.

Para chegar a um consenso em torno do tema, o relator Paulo Teixeira reuniu-se, na semana passada, com representantes do governo e dos advogados. Segundo ele, as propostas apresentadas requerem um estudo de impacto no Orçamento da União, que será feito pelo Ministério do Planejamento e entregue nos próximos dias. O deputado afirma que a proposta final em relação aos honorários será fechada no dia 12 de março, para que o projeto possa ser levado à votação na comissão especial. Depois de aprovada, a proposta do novo Código de Processo Civil segue para análise do plenário da Câmara e retorna ao Senado.

domingo, 10 de março de 2013

Trabalhar demais faz bem à saúde e à carreira

Por João Osório de Melo
Conjur

Uma lenda urbana dissemina a ideia de que workaholics são pessoas gananciosas e egoístas, que tendem a morrer de ataque do coração. A "acusação" é injusta, sob todos os aspectos, diz o professor de psicologia empresarial Tomas Chamorro-Premuzic, uma autoridade em perfil da personalidade e testes psicométricos, em um artigo para o Harvard Business Review. Workaholic é um termo derivado de alcoholic (alcoólatra) para definir pessoas vistas como "viciadas" em trabalho.

"As pessoas morrem de doenças, acidentes, atentados, conflitos psicológicos e até de tédio, mas nunca de trabalho duro", disse David Ogilvy, conhecido nos EUA como o "pai da publicidade", citado pelo autor do artigo. "Não há perigo para a saúde ou para o bem-estar mental ou emocional no trabalho. Nem mesmo para um maníaco pelo trabalho, afirma Chamorro-Premuzic.

"Ao contrário, há benefícios para a carreira do workaholic, para a empresa e para a sociedade", ele garante. Ninguém é, nem pode ser, obrigado a ser workaholic. Mas há pessoas que não se importam – e, às vezes, até se satisfazem – por ter de trabalhar além do horário de expediente ou nos fins de semana e feriados. E são mais felizes – ou pelo menos mais satisfeitas com a vida, diz o professor.

Por quê? A resposta é simples. As pessoas que fazem questão de horário de trabalho – e, pior, as que reclamam que trabalham demais – têm de defender a tese de que é preciso encontrar um equilíbrio entre o trabalho e a vida, na busca da felicidade. Workaholics não precisam defender essa tese. Para eles, trabalhar é viver. Enquanto estão trabalhando, estão vivendo.

E com a mesma disposição (ou energia) que se dedicam ao trabalho, workaholics também aproveitam o tempo com a família e com os amigos, em diversos tipos de atividades – em oposição a fazer valer suas horas de repouso, deitados no sofá e assistindo televisão. Não que as pessoas "normais" também não desfrutem os horários de folga com atividades familiares e com os amigos. A distinção é apenas de hábito: o de se empenhar no que faz.

Também distingue o workaholic dos seres humanos "normais" uma característica comum: eles amam o que fazem. Por isso, fazem mais do que os demais. Aliás, trabalho é um conceito mais exato para pessoas "normais". Para o workaholic, a palavra trabalho pode ser substituída pela expressão "atividade prazeirosa" – ou uma atividade agradável, muitas vezes divertida. As pessoas "normais" trabalham. Workaholics desfrutam suas atividades cotidianas. Essa faculdade não está disponível a quem não gosta do que faz.

Há uma diferença fundamental entre pessoas que se dedicam a uma carreira e as que buscam um emprego – ou às pessoas que se rendem à necessidade de trabalhar. A carreira dá um propósito à vida – além de dinheiro. O emprego também dá dinheiro, mas, ao mesmo tempo, torna os descontentes ou pouco entusiasmados reféns do trabalho.

O relacionamento pessoa-trabalho é semelhante ao relacionamento pessoa-pessoa, diz o professor. Passar muito tempo com uma pessoa de quem não se gosta é uma experiência terrível. Passar muito tempo com uma pessoa de quem se gosta é uma experiência agradável, ele diz. "Não lhe causa nenhum mal se alguém comentar que você é ‘viciado’ na pessoa que ama", afirma o professor. É só uma interpretação, às vezes com um certo tom de inveja, mesmo que inofensiva.

Trabalhar duro é fundamental para a carreira. "Isso é especialmente importante para advogados que trabalham em bancas de grande porte", diz a editora Vivia Chen do site The Carreerist, dedicado a carreiras na advocacia. "Você é qualificado, faz o seu trabalho com competência e espera que isso seja reconhecido. Mas quantos advogados na firma também são qualificados e fazem seu trabalho com competência?", ela pergunta.

Qualquer comparação vai favorecer aquele que trabalha mais", ela diz. Pode-se argumentar que os relacionamentos dentro da firma favorecem uns em detrimento de outros. Isso é verdade. Mas é preciso levar em conta que fazer relacionamentos, para um advogado, é parte do trabalho – seja com os clientes, com os colegas e com a direção da firma. "Não se faz uma carreira dentro do expediente normal", ela afirma.

Trabalhar duro é essencial para o sucesso e todo mundo sabe disso, diz Chamorro-Premuzic. "Coincidentemente, os dez países do mundo com a maior concentração de workaholics são os que produzem os PIBs mais altos do mundo", ele lembra. Mesmo quem tem muito talento, trabalha duro para alcançar o sucesso. Há mais argumentos, ele diz. "As grandes realizações da história da humanidade vieram, não por acaso, de pessoas que trabalham muito duro". "As pessoas que trabalham duro são mais respeitadas, mesmo em lugares onde as pessoas preferem se divertir a trabalhar", ele diz haver constatado. "Uma das razões que os japoneses – e outros orientais – têm vida longa, é que eles trabalham muito... sem reclamar", ele supõe.

Para Chamorro-Premuzic, as pessoas que reclamam por trabalhar demais, reclamam do governo por suas dificuldades, reclamam da falta de equilíbrio entre o trabalho e a vida, levam uma vida lamentável. "Elas sentem penas de si mesmas", ele afirma. "Mas, na verdade, suas dificuldades se originam na dificuldade de trabalhar duro desde a época da escola, da faculdade, do início da carreira, porque as pessoas dão prioridade ao lazer e à diversão, em vez de priorizarem o próprio crescimento", ele declara.

Há um remédio para consertar qualquer situação difícil na vida, incluindo no trabalho. Tudo que você precisa fazer é seguir suas paixões, ele afirma. Se fizer isso, nunca mais vai reclamar de excesso de trabalho ou de falta de equilíbrio entre o trabalho e a vida. Será bem recepcionado no mundo dos workaholics.

sábado, 9 de março de 2013

Em 2014, impressão digital vai identificar 16 milhões de eleitores

Nas próximas eleições, em 2014, a Justiça Eleitoral espera poder identificar mais de 16 milhões de eleitores pelas impressões digitais, com a leitura biométrica, e irá recadastrar, até maio do ano que vem, as impressões digitais desses eleitores. Segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem, já foram autorizadas a realização do recadastramento biométrico em mais de 450 municípios, incluindo 10 capitais, para incluir no sistema cerca de 14,4 milhões de eleitores, de imediato. No Rio, apenas Niterói está listado nessa fase de recadastramento. Segundo o TSE, a estimativa é recadastrar 382.021 eleitores na cidade.
Os 14,4 milhões de eleitores que devem ser cadastrados até maio de 2014 estão distribuídos em 24 estados. "No entanto, a intenção é recadastrar para as eleições do ano que vem 16 milhões de eleitores de 23 estados e do DF, ao todo" afirma o TSE.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ficarão responsáveis pelo recadastramento, afirmou o TSE, que contabiliza que mais de 7,7 milhões de eleitores já estão recadastrados e puderam ser identificados pelas digitais no pleito de 2012. Mas o processo de recadastramento depende do uso dos cerca de 4 mil kits biométricos, que devem ser divididos entre todos os estados que farão o recadastramento. Cada kit é composto de dispositivo de capturas de fotos, scanner para captura de digitais, maleta de transporte e um mini estúdio fotográfico.

O TSE explica que, com a tecnologia, o mesário identifica o eleitor após comparar as impressões digitais dele com as que já estão cadastradas no banco de dados da Justiça Eleitoral e inseridas na urna eletrônica. O processo traz mais segurança para as eleições, já que impede que uma pessoa tente se passar por outra.
(O Globo)

sexta-feira, 8 de março de 2013

Anuladas as eleições da OAB do Amapá

A Seccional do Amapá da OAB deverá realizar novas eleições para escolher seus dirigentes. O TRF da 1ª Região confirmou liminar da Justiça Federal de primeiro grau determinando a suspensão do pleito por abuso de poder econômico.

A liminar do primeiro grau, do juiz João Bosco Costa Soares da Silva determina que sejam feitas novas eleições em 90 dias.

A liminar foi concedida em ação apresentada pelo advogado Alessandro de Jesus Uchôa de Brito, candidato à presidência da OAB do Amapá derrotado por Paulo Henrique Capanema.

Uchôa pediu a suspensão dos efeitos das eleições, que aconteceram no dia 30 de novembro de 2012, a anulação de seus resultados e a proclamação de sua chapa, derrotada, como vencedora.

A alegação de Alessandro Brito é de que houve “abuso de poder econômico” por parte da chapa vencedora, capitaneada por Paulo Henrique Campelo, atual presidente. Afirma que a chapa efetuou o pagamento de anuidades de advogados que estavam inadimplentes com suas obrigações com a Ordem.

A liminar também demonstra o convencimento do juiz de que a Defensoria Pública do Estado influiu no resultado das eleições. Isso porque o corregedor-geral da DP amapaense, Luciano Del Castilo Silva, pediu que os defensores votassem em Paulo Campelo. Como a defensoria do Amapá não é formada por funcionários concursados, e todos os cargos são comissionados, a conclusão do julgado é que “é clara e evidente a forte influência exercida pelo corregedor-geral da Defensoria Pública”. (Proc. nº 0010881-17.2013.4.01.0000).

quinta-feira, 7 de março de 2013

Acabou uma das regalias!

O Brasil varreu, na semana passada, a mordomia histórica paga desde 1946 com o dinheiro do contribuinte. Em votação simbólica, os deputados federais aprovaram o fim dos chamados 14º e 15º salários e vão deixar de receber R$ 53,4 mil anualmente.

A abolição da regalia foi aprovada exatamente um ano após o jornal Correio Braziliense denunciar que, além de receberem dois salários a mais do que qualquer trabalhador brasileiro, os senadores aplicavam um calote na Receita Federal e não pagavam Imposto de Renda. O privilégio poderia ter sido extinto no ano passado, mas foi protelado. Na semana passada, deputados e senadores ainda embolsaram a primeira parcela extra no valor de R$ 26,7 mil.

Com a abolição do privilégio, a expectativa agora é de que ocorra o fortalecimento de um efeito cascata nas assembleias legislativas espalhadas pelo Brasil que ainda insistem em pagar o chamado auxílio-paletó. O projeto de decreto legislativo sobre o fim dos vencimentos extras, de autoria da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, quando era senadora, havia sido aprovado no Senado em maio de 2012. O texto prevê que a verba extra seja mantida apenas no início e no fim de cada mandato, uma espécie de apoio àqueles que precisam se mudar para Brasília para exercer o cargo.

A votação teve início às 18h. de anteontem. Pela manhã, informações de bastidores apontavam que um grupo de parlamentares estaria tentando uma última manobra para não votar o fim da regalia. Não funcionou. No momento em que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), avisou que a matéria seria votada, vários deputados queriam ser “o pai da criança”.

Alves precisou interromper algumas falas. “Quero deixar claro que eu não sou o pai dessa criança. Estou apenas pautando a matéria. A Câmara pode ter seus pecados e equívocos, mas não vamos nos omitir”, disse.

Inicialmente, os deputados aprovaram, por unanimidade, o regime de urgência da matéria. Logo depois, após pronunciamentos dos líderes, houve uma votação simbólica. “Todo mundo aqui recebeu a vida inteira 14º e 15º salários, inclusive eu. Portanto, não é hora de discurso. Chegou o momento em que devemos acabar e pronto. Vamos fazer uma votação simbólica e resolver logo isso”, sugeriu o deputado Sílvio Costa (PTB-PE).

Até a aprovação na tarde de ontem, a novela dos salários extras teve vários capítulos. Logo após as primeiras denúncias do Correio Braziliense, o Senado rebateu as reportagens em nota oficial, alegando que os rendimentos adicionais não seriam tributáveis “por terem caráter indenizatório”. Logo em seguida, a Receita Federal alertou que os vencimentos eram tributáveis, sim, por apresentarem natureza remuneratória. O discurso oficial caiu por terra quando os próprios senadores, pressionados após as reportagens, aprovaram em plenário projeto que acabava com a regalia.

PARA ENTENDER O CASO

Origem em 1946 - O pagamento do benefício a deputados e senadores foi instituído pela Constituição de 1946 para cobrir os gastos que os parlamentares tinham com o deslocamento das famílias para o Rio de Janeiro, capital da República na época. Os salários extras permaneceram no texto constitucional de 1967, que vigorou durante a maior parte do período da ditadura militar, iniciada em 1964. 

Com a redemocratização, a Constituição de 1988 eliminou qualquer menção ao chamado “auxílio-paletó”, mas a mordomia não deixou de ser paga. Até agora, a regalia era regularizada por um ato conjunto das mesas diretoras do Senado e da Câmara, assinado em 2003. De acordo com o ato, a mordomia pretendia compensar despesas com transporte e outros custos “imprescindíveis ao comparecimento à sessão legislativa. Os parlamentares, no entanto, já recebem ajuda financeira para custear viagens entre seus estados de origem e Brasília.

3 de março de 2012 - Reportagem do Correio mostra que senadores recebiam o 14° e 15° salários e não descontavam os valores no Imposto de Renda.

20 de março de 2012 - Parado desde 2009 no Congresso, o projeto que extingue os pagamentos extras entra na pauta de Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

22 de março de 2012 - Receita Federal informa que vai enquadrar senadores pelo calote no pagamento do IR.

27 de março de 2012 - Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova o projeto.

9 de maio de 2012 - Senado aprova o fim da regalia por unanimidade.
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18 de maio de 2012 - Comissão de Finanças e Tributação da Câmara recebe o projeto.

17 de julho de 2012 - O relator da proposta na CFT, Afonso Florence, dá parecer favorável.

25 de setembro de 2012 - Mesa Diretora do Senado decide que a Casa arcará com o Imposto de Renda de Pessoa Física referente aos pagamentos dos 14º e 15 salários pagos aos senadores, entre 2007 e 2011.

26 de fevereiro de 2013 - O presidente de Câmara chega a um acordo com os líderes da Casa e coloca em pauta o requerimento de urgência e o projeto que prevê o fim dos salários extras.

27 de fevereiro de 2013 - Parlamentares aprovam o fim da regalia no plenário. Como foi aprovado o caráter de urgência, por meio de um dispositivo regimental, o projeto não precisou passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

terça-feira, 5 de março de 2013

Humilhação "federal"

Um magistrado em audiência na Justiça Federal, em Natal (RN), humilhou e destratou uma agricultora que buscava os seus direitos.

Querendo descobrir se ela era realmente uma agricultora, o juiz pediu para ela explicar a diferença entre um burro e um jumento.

A mulher não entendeu a pergunta e ele insistiu: "Você não mora no interior? Que cor tem um burro? E que cor tem um jumento?"

"A cena foi constrangedora", disse uma das testemunhas - segundo o registro do jornal Tribuna do Norte.

A agricultora está buscando o benefício da aposentadora rural. A pressão foi tanta que a mulher saiu da audiência chorando.

País tem 3,8 milhões de inquéritos sem conclusão

O Brasil tem mais de 3,8 milhões de inquéritos policiais ou notícias-crime sem conclusão. A quantidade equivale a 72% do total de 5,3 milhões de inquéritos recebidos pelas Promotorias e Procuradorias estaduais e federais. É o que revelam os dados do relatório Ministério Público — Um retrato, divulgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. 

Com números inéditos sobre a atuação dos Ministérios Públicos estaduais e da União, a publicação traz o total de inquéritos acumulados até o ano de 2011. O estudo, porém, não diz o início da contagem. O cálculo leva em conta os inquéritos recebidos pelos MPs que não foram arquivados nem viraram denúncia. 

Segundo Michel Romano, promotor de Justiça em São Paulo e membro auxiliar do conselho, não existe meta para baixar o número total de inquéritos sem conclusão. “O CNMP não publica esses dados para fazer algum tipo de cobrança. A exposição dos números é uma forma de melhorar a gestão. Cada MP vai analisar seus dados”, afirma. 

Ele diz que, na metade de 2013, o CNMP publicará nova edição do relatório, em que os inquéritos estarão separados ao menos por título penal.

Inquéritos
Área CriminalRegião 
Inquéritos Policias / Notícias CriminaisCentro-OesteNordesteNorteSudesteSulTotal
Recebidos544.564368.537359.7913.199.539917.6845.390.115
Arquivados44.90148.81123.701415.095138.655671.163
Denúncias Oferecidas120.713122.35775.306384.615142.913845.904
Pendentes378.950197.369260.7842.399.829636.1163.873.048
Percentual dos pendentes70%54%72%75%69%72%
Fonte: Ministério Público - Um retrato - dados relativos a 2011 

Na opinião do promotor de Justiça em Minas Gerais André Luís Melo, o número de casos sem conclusão é alto. “A cada 30 dias, a delegacia tem que mandar todos os inquéritos para o fórum. De cada dez desses inquéritos, sete estão indo e voltando pedindo mais prazo,” analisa. 

Na avaliação do promotor, o maior problema nos inquéritos é que eles não têm o nome do réu e, assim, não é possível processar. “Por isso, ficam indo e voltando. Só se arquiva em caso de prescrição, ou quando o fato não é crime, ou ainda se é aplicável o princípio da insignificância”, diz.

Melo diz também que o número elevado de casos pendentes é reflexo direto de uma interpretação equivocada sobre a ação penal. “É preciso romper com o mito da obrigatoriedade da ação penal. Temos de estabelecer prioridades”, defende. “Com esse volume de ocorrências, não tem como investigar, relatar e apurar a autoria em 30 dias. A não ser que seja prisão em flagrante. Os crimes mais complexos acabam parados. Na Europa ou nos Estados Unidos, investiga-se só os mais graves.”

Segundo o artigo 10 do Código de Processo Penal, a Polícia deve concluir o inquérito em dez dias nos caso de indiciado preso em flagrante, e em 30 dias quando ele estiver solto. “Tenho inquérito iniciado em 2003 indo e voltando da delegacia para o fórum”, queixa-se o promotor. 

O relatório também traz o número de Transações Penais e de Suspensões Condicionais do Processo. Ambos os benefícios são para crimes de menor potencial ofensivo. Para ter direito a eles, o acusado deve cumprir alguns requisitos. Segundo os dados, foram contabilizadas, em 2011, 151 mil transações penais e 86,7 mil suspensões de processos. A soma das duas medidas chega a 237,7 mil casos — o equivalente a apenas 4% do total de 5,3 milhões de inquéritos recebidos pelo MP. 

Segundo o promotor André Luis Melo, há resistência dentro do MP ao uso dessas práticas. “Se o réu não cumprir a transação, o que acontece? A legislação não fala. Isso gera insegurança na sua aplicação. A legislação diz que, se não houver cumprimento, o sujeito é preso, mas o STF julgou a norma inconstitucional, sob a justificativa de que, nesse caso, não haveria processo.”

Outro ponto que dificulta a extensão do benefício a um maior número de casos é seu alcance restrito. “A suspensão só cabe se a pena mínima for de até 1 ano, e sem antecedentes. Para roubo, não pode. Para tráfico, mesmo privilegiado, não pode. E para furto qualificado, também não pode. Não é uma gama tão grande de crimes.” Ele diz que, apesar de isso não constar da estatística, são esses os crimes mais registrados nos MPs estaduais.

Segundo o promotor Michel Romano, o número de transações e suspensões deve ser maior do que o contabilizado pelo relatório, já que muitos dos MPs deixam de fazer os lançamentos de dados de forma sistematizada. 

De acordo com a legislação vigente, a suspensão do processo é válida para crimes cuja pena mínima seja de até um ano e deve ser proposta pelo MP quando oferecer a denúncia. Ela só pode ser aplicada a acusados que não estejam sendo processados e que não tenham condenação. Já a transação penal é cabível no caso de crimes com pena de até dois anos, que pode ser trocada por multa ou restrição de direitos. Nesse caso, o acusado também não pode ter condenação anterior nem ter sido beneficiado com a transação nos últimos cinco anos.

Medidas Despenalizadoras
Inquéritos Policiais/ Notícias CriminaisCentro-OesteNordesteNorteSudesteSulTotal
Recebidos544.564368.537359.7913.199.539917.6845.390.115
Transações Penais13.24223.6116.27992.48515.408151.025
Percentual2,4%6,4%1,7%2,9%1,7%2,8%
Suspensão do Processo2.6108.0552.61745.71627.77286.770
 Percentual0,5%2,2%0,7%1,4%3%1,6%
Medidas alternativas (TP + Sursis processual)15.85231.6668.896138.20143.180237.795
 Percentual2,9%8,6%2,5%4,3%4,7%4,4%
Fonte: Ministério Público - Um retrato - dados relativos a 2011 

segunda-feira, 4 de março de 2013

A volta dos que não foram...

A última edição da revista The Economist publica texto sobre o fenômeno brasileiro de políticos que sobrevivem às denúncias de superfaturamentos, corrupção, recebimento de propinas etc.

A matéria menciona o pedido de impeachment do presidente do Senado, Renan Calheiros, e compara o percurso recente do senador alagoano à permanência de Paulo Maluf na vida pública, explicando o significado do verbo “malufar” (roubar de fundos públicos). 

A  revista escreve que "o sr. Calheiros é um malandro do tipo que se destaca na política fragmentada de coalizão do Brasil, que já foi presidente do Senado de 2005 a 2007; mas ele renunciou após denúncias de que um lobista pagou a manutenção em seu nome a uma amante com quem teve um filho, e então ele falsificou recibos de venda de gado para tentar provar que ele tinha outras rendas".


71% dos mandados de prisão não foram cumpridos no país

Levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça a partir de informações contidas no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) mostra que, de 268.358 mandados de prisão expedidos de junho de 2011 a 31 de janeiro de 2013, 192.611 ainda aguardam cumprimento ― ou 71% do total. Do total de mandados expedidos de junho de 2011 até o último dia 31 de janeiro, 65.160 foram cumpridos, ou seja, resultaram efetivamente em prisões, e 10.587 tiveram expirado o cumprimento.

Os estados com as maiores quantidades de mandados de prisão ainda a serem cumpridos pelas polícias são Paraná (30.431), Minas Gerais (28.641) e Goiás (20.885). Nos três casos, os mandados de prisão em aberto foram expedidos pelos Tribunais de Justiça estaduais. O estado do Rio de Janeiro é onde foi constatado o maior número de mandados de prisão cumpridos, em números absolutos: 14.021 mandados. Em segundo lugar aparece o estado de Pernambuco, com 7.031 mandados cumpridos, e em terceiro o Espírito Santo, com 6.370 prisões.

Criado pela Lei n. 12.403/2011, o BNMP passou a ser alimentado a partir de junho de 2011 e é hoje instrumento para o controle e o efetivo cumprimento das ordens de prisão. Além disso, ao indicar o número de mandados de prisão cumpridos e a cumprir, o BNMP é também importante instrumento no auxílio à formulação da política criminal e penitenciária brasileira.

O banco reúne informações lançadas por tribunais estaduais e federais. A ideia é que todas as ordens de prisão emitidas no país possam ser acessadas pela internet por membros de todos os órgãos envolvidos no tema (Polícias Civis, Polícias Militares, Polícia Federal, Ministério Público e órgãos do Judiciário). 

Apenas três tribunais ainda não conseguiram atualizar suas informações. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Esses tribunais devem regularizar o serviço no prazo máximo de 60 dias.

domingo, 3 de março de 2013

Projeto obriga sites de tribunais a publicar decisões

Um Projeto de Lei quer alterar a Lei de Acesso à Informação, com o objetivo de aumentar a transparência do Judiciário. Para isso, ele propõe que todos os órgãos judiciais disponibilizem em seus sites informações processuais, com a íntegra de todos os despachos e decisões, salvo os relativos a processos que corram em segredo de Justiça.

De acordo com o projeto, a crescente digitalização de processos levou a um retrocesso no acesso a seu teor nos sites dos tribunais. Até pouco tempo atrás, para buscar um despacho ou uma sentença em um tribunal, bastava acessar o processo desejado e clicar sobre a decisão que queria consultar. Tal possibilidade era de extrema utilidade para advogados, estudantes e todos os demais operadores do Direito. 

Porém, motivados pela digitalização dos processos, os sites de alguns tribunais passaram a exigir, para a consulta de despachos e decisões, que o internauta possua uma assinatura digital, que custa caro e é de difícil obtenção. 

Trata-se de um retrocesso, que impede o acesso da maior parte da população e até de pequenos advogados, que não podem arcar com tal ônus, ao teor de decisões judiciais públicas, que não deveriam ser restritas”, afirma. Segundo o deputado, sua proposta espera corrigir este problema e democratizar o acesso à informação também no Poder Judiciário.

O Projeto de Lei cria o parágrado 5º no artigo 8º da Lei 12.527/2011, com a seguinte redação:  

§5º - Nos sítios de órgãos judiciais que disponibilizem informações processuais, deverão constar a íntegra de todos os despachos e decisões, salvo em processos que corram em segredo de Justiça. 

Atualmente, a maioria dos tribunais de Justiça permite o acesso aos documentos sem a utilização de senha. Dos 16 tribunais de Justiça que responderam ao questionamento da ConJur sobre essa possibilidade, somente o Tribunal de Justiça do Acre mantém o acesso à íntegra das sentenças e despachos exclusivo aos advogados ou partes, mediante senha. Todos os demais permitem que as íntegras sejam acessadas por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro ou senha. (PL 4.074/2012)

sábado, 2 de março de 2013

A tradição é a vagareza

Em 2012, o STF gastou 53 sessões plenárias e 138 dias para condenar 25 dos 38 réus do mensalão. Somadas, as penas chegam a quase 270 anos de prisão, e as multas, a 22 milhões de reais. Tais sanções só serão aplicadas depois de vencidas duas etapas derradeiras do processo.

A primeira é a publicação do acórdão. A segunda, a análise dos recursos que serão apresentados pelos advogados de defesa. Presidente do ST¨F, Barbosa já pediu pelo menos duas vezes aos ministros que liberem rapidamente seus votos revisados, o que permitirá a divulgação do acórdão. Na semana passada, o pedido constou de um ofício encaminhado formalmente aos colegas. No início do mês, Barbosa fez o mesmo apelo numa conversa informal entabulada pouco antes do início de uma sessão plenária.

O prazo para a publicação do acórdão, segundo o regimento, acaba em 1º de abril, mas Barbosa quer ganhar tempo. Se dependesse só dele, o texto seria publicado ainda neste mês. O problema é que apenas três ministros liberaram os votos: Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, já aposentados, e Gilmar Mendes.

Luiz Fux, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello prometem fazer o mesmo até meados de março. Os outros ainda não se pronunciaram.

sexta-feira, 1 de março de 2013

Com saída de Ayres, Nordeste ficou sem representante na Corte

Tradicionalmente, a questão regional não é crucial para a indicação de ministros para STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, após a aposentadoria de Carlos Ayres Britto, o processo de escolha para atual vaga em aberto na Corte pode levar em conta a região de origem do novo ministro.

Ayres Britto era o único representante da região Nordeste. Natural de Propriá, município de Sergipe, foi indicado ao cargo, em maio de 2003, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar a vaga que era do ministro Ilmar Galvão. Galvão nasceu em Jaguaquara, sul da Bahia, formado em Direito no Rio de Janeiro, chegou ao STF em 1991 depois de fazer carreira no Acre.
Os dois antecessores de Galvão eram piauienses, Aldir Passarinho (1982-1991) e Firmino Paz (1981-1982). Do total de 16 magistrados que ocuparam a cadeira, 8 saíram da região Nordeste, inclusive o primeiro deles, o Barão de Lucena, pernambucano, ministro de 28 de fevereiro de 1891 a 25 de janeiro de 1892.
Entre os atuais dez integrantes da Corte, a região Sudeste é a que tem o maior número de ministros. São sete magistrados que nasceram ou fizeram carreira na região: Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber, do Rio Grande Sul, já representava a Região Sul desde dezembro de 2011. No final do ano passado, a região passou a ter mais um, Teori Zavascki, de Santa Catarina. Já a região Centro-Oeste é representada pelo ministro Gilmar Mendes (Mato Grosso).