terça-feira, 23 de agosto de 2011

OAB contestará doação de empresas nas eleições

A Ordem dos Advogados do Brasil irá ao Supremo Tribunal Federal defender que empresas sejam proibidas de doar dinheiro para campanhas eleitorais. A decisão de propor ação contra o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas foi tomada por unanimidade pelo plenário do Conselho Federal da OAB. As informações são do repórter Rodrigo Haidar, do site Consultor Jurídico.

Os conselheiros aprovaram parecer da conselheira federal Daniela Teixeira, que acolheu representação apresentada à Ordem pelo advogado Cláudio de Souza Neto e pelo procurador regional da República Daniel Sarmento. Os dois provocaram, além da OAB, a Procuradoria-Geral da República a se manifestar sobre o tema.

De acordo com a representação, a permissão para que empresas façam doações para campanhas eleitorais “compromete a higidez do processo democrático, promove a desigualdade política e alimenta a corrupção”. O documento foi aprovado por unanimidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem deve ser proposta em breve.

Para o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Junior, a ação é um passo no combate à corrupção eleitoral. “Procuramos com este ato dar uma pancada forte na corrupção, atacando esse comprometimento, essa promiscuidade entre empresas e candidatos já a partir das campanhas eleitorais”, disse Ophir ao comemorar a decisão do plenário.

Segundo o estudo elaborado por Cláudio de Souza Neto e Daniel Sarmento, a participação de empresas em campanhas prejudica a capacidade de sucesso eleitoral dos candidatos que não possuem patrimônio expressivo para suportar a própria campanha e tenham menos acesso aos financiadores privados. De acordo com eles, a doação de dinheiro por empresas “cria perniciosas vinculações entre os doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição”.

O advogado e o procurador ressaltaram que em recente seminário sobre reforma política feito pela OAB, o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, relator das conclusões do evento, anotou que “a conjugação de campanhas milionárias e financiamento privado tem produzido resultados desastrosos para a autenticidade do processo eleitoral e para a transparência das relações entre o Poder Público e os agentes econômicos”.

Na representação, os dois sustentam que o Supremo deve declarar inconstitucionais os diversos artigos de lei que permitem que o financiamento de campanhas eleitorais seja também feito por pessoas jurídicas. Para eles, apenas pessoas físicas devem poder doar dinheiro para os partidos e seus candidatos.

O advogado e o procurador propõem também que seja alterado o limite de doações que podem ser feitas por pessoas físicas. Hoje o limite é de 10% do rendimento bruto obtido pelo cidadão no ano anterior ao da eleição. “Não há qualquer problema quando uma pessoa de rendimentos modestos faz doação que supere o patamar de 10% dos seus rendimentos brutos percebidos no ano anterior. Porém, o mesmo critério de 10% da renda, quando aplicado a um doador bilionário, se afigura excessivamente permissivo, por possibilitar que o poder econômico exerça uma influência desproporcional na eleição”, argumentam.

Apesar de pedirem para que o limite também seja declarado inconstitucional, Souza Neto e Sarmento propõem que as regras atuais continuem válidas por até 24 meses, para evitar o que chamam de “lacuna jurídica ameaçadora na disciplina do limite às doações”. Os dois sugerem que, em caso de decisão favorável aos seus pedidos, o Congresso Nacional seja provocado para fixar novas regras em relação aos limites de doação no prazo de 18 meses, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral ter de regular provisoriamente a matéria.

Ao menos dois ministros do STF já se manifestaram favoráveis à proibição de doação de recursos financeiros de empresas para partidos políticos e candidatos. Em recente entrevista sobre reforma política concedida à revista Consultor Jurídico, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou: “Sou favorável ao financiamento público das campanhas. Entendo que ele deve ser predominante, embora não exclusivo, eliminando-se apenas as doações das pessoas jurídicas”.

O ministro Dias Toffoli também já defendeu essa mudança, em mais de uma ocasião. Em palestra que proferiu em outubro do ano passado no XIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, o ministro disse ter dúvidas se a Constituição Federal possibilita a participação de pessoa jurídica no processo eleitoral por meio de doação de recursos financeiros. “Pessoa jurídica não vota. Quem vota é o cidadão. Por isso, é preciso discutir a participação das empresas neste processo”, afirmou.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Câmara Federal vota nesta quarta-feira projeto sobre honorários na Justiça do Trabalho

O projeto de lei que institui honorários advocatícios na Justiça do Trabalho será votado nesta quarta-feira (24) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em caráter terminativo.

O PL nº 5.452/09 prevê a garantia do recebimento de honorários de sucumbência aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho. Atualmente, regra geral, os honorários desses profissionais são apenas os contratuais, pagos pelas partes.

O projeto pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, e é um substitutivo a outro projeto, o de nº 3.392/04. Este pretendia tornar advogados imprescindíveis a todas as causas trabalhistas. O PL 5.452 trata disso e estabelece regras para o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.

Na CCJ, o texto já teve parecer favorável do relator, deputado federal Hugo Legal (PSC-RJ). Como o projeto de lei está em caráter terminativo, ele deve ser discutido apenas na Comissão, sem ir a plenário. Caso aprovado, vai direto para a apreciação no Senado.

Quem assina o PL é o ex-deputado Flavio Dino, eleito em 2007 pelo PCdoB do Maranhão. Mas o texto teve origem em anteprojeto da OAB do Rio de Janeiro, de autoria dos juristas Arnaldo Sussekind (que também é um dos autores da CLT) e Benedito Calheiros Bonfim.

PROJETO DE LEI Nº 5.452, DE 2009


Altera o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 1º Os artigos 839 e 876 do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 839 - A reclamação será apresentada:

a) por advogado legalmente habilitado, que poderá também atuar em causa própria.

b) pelo Ministério Público do Trabalho.


c) pela Defensoria Pública.”


“Art. 876. ................................................................


§ 1º - Serão devidos honorários de sucumbência ao advogado que patrocinou a demanda judicial, fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, e, ao arbítrio do juiz, será estipulado valor monetário indenizatório sob igual título, nas causas de valor inestimável.


§ 2º - Fica vedada a condenação recíproca e proporcional da sucumbência.


§ 3º - Os honorários advocatícios serão devidos pelo vencido, exceto se este for beneficiário de gratuidade de justiça.


§ 4º - No caso de assistência processual por advogado de entidade sindical, os honorários de sucumbência, pagos pelo vencido, serão revertidos ao profissional que patrocinou e atuou na causa.


§ 5º - Serão executados ex-officio os créditos previdenciários resultantes de condenação ou homologação de acordo.”

Art. 2º - Ficam revogados o art. 791 do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e os arts. 16 e 18 da Lei 5.584, de 26 de junho de 1970, e demais dispositivos incompatíveis com a presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Espaço Vital)

Escritórios de advocacia precisam criar rede de indicações, diz consultor

Que a melhor maneira de conquistar novos clientes é por meio de indicações, todos sabem ou já ouviram dizer. Mas só as bancas bem sucedidas sabem, por experiência própria, que a construção de uma rede de indicações deve ser um trabalho de rotina de toda firma de advocacia, como a própria prática. "É um trabalho que exige planejamento, dedicação, persistência e paciência, porque indicações não caem do céu", diz o consultor americano de gerenciamento de escritórios de advocacia, Joel A. Rose. "As firmas precisam alocar tempo e recursos para a criar uma rede de indicações", diz.

O consultor diz que a construção de uma rede de indicações deve ser atacada em duas frentes bem distintas. A primeira é a própria comunidade jurídica: advogados, departamentos jurídicos de empresas e grandes bancas são ótimas fontes de indicação. A segunda frente é a formada por não advogados: os atuais clientes satisfeitos da firma ou qualquer pessoa com influência sobre um cliente prospectivo. Em qualquer dos casos, é mais provável que uma indicação favoreça uma banca com alto nível de especialização do que uma "clínica geral".

Indicações por outros advogados - Por que um advogado, um departamento jurídico de uma empresa ou uma grande banca indica outra firma de advocacia para um cliente — muitas vezes o próprio cliente? Por duas razões, basicamente: por causa da especialização em alguma área jurídica ou por causa de situações de conflito de interesse. Grandes bancas têm mais problemas de conflito de interesse e, portanto, elas podem ser a principal fonte de indicação de bancas menores. Na ponta da especialização, as butiques jurídicas, que se fortalecem nesse modelo, certamente serão as mais beneficiadas, desde que elas se dediquem a divulgar, com consistência, a sua expertise jurídica em uma ou duas áreas relacionadas, diz o consultor.

Para ele, a divulgação da expertise é um ponto fundamental para o sucesso. "Todas as partes da comunidade jurídica que podem ser boas fontes de indicação precisam, primeiro, saber da existência e da especialização da firma. Segundo, que a firma tem interesse em aceitar indicações nas áreas especificadas", explica. A primeira coisa a fazer, então, é identificar as partes da comunidade jurídica que podem fazer isso. E, depois, descobrir uma maneira de abordá-las apropriadamente.

De uma maneira geral, isso tem a ver com networking (a formação de relacionamentos profissionais) e existem várias ideias para se fazer isso. Uma delas é a participação ativa dos sócios da firma nas atividades das organizações de advogados, especialmente em comissões. Escrever para publicações sobre temas relacionados à especialização da banca, divulgar o trabalho por meio da imprensa, lecionar em programas de estudos jurídicos continuados, listar-se em diretórios jurídicos e participar de eventos da advocacia também ajudam a desenvolver relacionamentos e a tornar a banca mais conhecida.

Nas indicações por causa de conflito de interesses, há cinco recomendações a serem observadas, para se manter um bom relacionamento com quem indica, quem é indicado e o cliente, diz Joel Rose.

Veja quais são eles:

1) O cliente sempre vai voltar a falar com o advogado que fez a indicação, quando precisar de mais serviços jurídicos relacionados à mesma matéria ou a qualquer outra.

2) Não se pode esquecer que existe uma outra relação cliente/advogado envolvida na questão e que deve ser respeitada. Por exemplo, o indicado não pode, em hipótese alguma, dar qualquer impressão de que está tentando "piratear" o cliente do advogado ou organização que o indiciou.

3) Prestar um bom serviço, já na primeira oportunidade, é uma maneira excelente de reforçar a rede de indicações. Isso reforça a posição do advogado que indicou, como a do indicado. Todos os esforços devem ser feitos para que o cliente fique satisfeito – ou seja, é preciso fazer mais do que realizar o trabalho de uma forma competente. Clientes vão sempre manifestar qualquer satisfação ou insatisfação ao advogado que indicou. Se o caso for de insatisfação, futuras indicações ficam comprometidas.

4) O indicado não pode, de qualquer maneira, expor o advogado que indicou, se houver algum problema.

5) O indicado deve manter comunicação com quem o indicou, tanto quanto possível. Podem ocorrer divergências. Mas, se isso acontecer, elas devem ser resolvidas entre os advogados, antes que sejam discutidas com o cliente. Se as divergências não forem dirimidas, então o cliente deve ser informado sobre elas, antes de qualquer ação, diz o consultor.

Indicações por não advogados - O primeiro passo para se habilitar a esse tipo de indicação, depois de definida a área de atuação da firma, é identificar possíveis fontes de indicação. Essas fontes têm contatos frequentes com os clientes prospectivos, tem uma relação de confiança com eles e conhecem suas necessidades por serviços jurídicos. "Esse processo toma tempo, exige paciência e persistência", alerta o consultor.

Uma das melhores formas de entrar em contato direto com clientes ou com pessoas influentes é a de participar ativamente de organizações profissionais, comerciais, sociais, cívicas e religiosas. "A participação em comitês ou comissões influentes, se o advogado estiver disposto a realizar um trabalho de alta qualidade, é uma excelente oportunidade para conhecer e impressionar pessoas com poder de influenciar clientes prospectivos", diz o consultor.

Prestar serviços voluntários ou patrocinar eventos de algumas organizações pode ser muito produtivo, diz o consultor. Muitas vezes, elas promovem recepções ou coquetéis aos quais comparecem executivos de corporações e outros profissionais que podem integrar a rede de indicações da firma. Para esse fim, os sócios da firma devem conceber e executar um plano especial para cada situação ou evento. E a missão deve ser entregue aos sócios (ou advogados) que têm mais facilidade para desenvolver novos relacionamentos.

Manutenção da rede de indicações - Manter a base de indicações deve ser um trabalho de rotina das firmas de advocacia. É preciso alocar tempo e recursos para essa atividade, como para qualquer outra atividade importante da firma. É preciso definir estratégias e metas. E realizá-las.

Além de satisfazer as necessidades dos clientes, a firma deve manter a fonte de indicação informada sobre o andamento de cada caso. Se a indicação vier de outros advogados ou o departamento jurídico de uma empresa, a opinião deles deve ser solicitada, quando for o caso.

Além de atender as expectativas da fonte de indicação, é preciso saber agradecer e reforçar o relacionamento. Aliás, o relacionamento deve ser mantido mesmo em tempos em que nenhum trabalho esteja em execução. Retornar o favor com outra indicação também é uma forma de fortalecer o relacionamento e torná-lo mais produtivo para todos. A firma só precisa se certificar de que a firma indicada vai prestar um trabalho de alta qualidade para o cliente. (Conjur)

domingo, 21 de agosto de 2011

STJ retrocede no tempo e restringe amicus curiae

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na quarta-feira (17/8), retroceder oito anos no tempo e colocar o tribunal na contramão da evolução jurídica que se tem observado no Supremo Tribunal Federal. Por oito votos a sete, os ministros da Corte Especial do STJ decidiram que o amicus curiae não têm direito de fazer sustentação oral nos recursos representativos de controvérsia.

Há quase oito anos, em 26 de novembro de 2003, os ministros do Supremo Tribunal Federal discutiram em plenário se o amicus curiae, terceiro interessado no processo, teria o direito de fazer sustentação oral nos casos em que é admitido. Por ampla maioria, vencidos o ministro Carlos Velloso e a ministra Ellen Gracie, o Supremo decidiu garantir a voz do amicus curiae.

De lá para cá, nos julgamentos importantes ou polêmicos no tribunal, é corriqueiro ver associações que não são partes nos processos, mas que representam pessoas cujos destinos serão diretamente influenciados pela decisão que será tomada, ocuparem a tribuna da mais alta Corte de Justiça do país para expor suas razões e defender seus interesses.

Foi graças a essa abertura do Supremo que a índia Joênia Batista Carvalho pôde defender diante dos ministros a demarcação contínua da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol em 2008. E mais recentemente, quando o STF decidiu que as uniões homoafetivas têm o mesmo status jurídico das uniões estáveis entre casais do sexo oposto, entidades que representam gays e lésbicas, institutos de estudo de Direito de Família e representantes da Igreja puderam se manifestar.

Falta de lei - A boa notícia é o placar apertado da decisão no STJ, o que significa que o entendimento pode mudar com uma nova composição da Corte Especial, que é formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. E também o fato de que muitos ministros discordaram com veemência da decisão da maioria. Entre eles, Maria Thereza de Assis Moura e Luis Felipe Salomão. Este último, apesar de não compor o quórum para o julgamento da questão, estava presente para julgar outros processos, e diante do placar que se formava, não conseguiu deixar de se manifestar.

Maria Thereza e Salomão lembraram que o STF já havia discutido a matéria há tempos e que diante do resultado do debate foi aprovada emenda ao Regimento Interno do Supremo que dá ao amicus curiae o direito de sustentação oral. Em vão. Maria Thereza ficou vencida ao lado dos ministros Ari Pargendler, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Benedito Gonçalves e Massami Uyeda.

A decisão foi tomada em questão de ordem em um recurso da Fazenda Pública de São Paulo que discute a partir de quando devem incidir os juros moratórios em decisões contra a Fazenda. A maioria dos ministros do STJ decidiu que o amicus curiae tem de se contentar com a entrega de memoriais. De acordo com a decisão, não há dispositivo legal que lhe dê o direito de sustentação oral.

Jurisprudência firme - Para a advogada constitucionalista Damares Medina, autora do livro Amicus Curiae: Amigo da Corte ou Amigo da Parte, não é necessária a edição de lei para regular o direito de sustentação oral. “O direito de o amicus curiae defender suas razões oralmente foi garantido a partir da jurisprudência do Supremo, que depois aprovou uma emenda regimental”, conta Damares.

Em sua tradução literal, a expressão amicus curiae significa amigo da Corte. Na literatura jurídica nacional, é comumente descrito como um terceiro interessado na causa que pede o ingresso no processo para dar ao tribunal elementos para melhor fundamentar sua decisão. Na maior parte das vezes, ele está em defesa de uma das partes do processo.

A atuação do amicus curiae se dá na maior parte das vezes em ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo. Isso porque, ao julgar uma lei inconstitucional, a decisão extrapola o interesse das partes do processo e atinge todos que estão submetidos àquela lei cuja constitucionalidade é contestada. Por isso, ministros do Supremo consideram importante a participação de entidades que representam as pessoas que serão atingidas pela decisão.

Quando, em 2003, o STF permitiu a sustentação oral do amicus curiae, o ministro Celso de Mello deu a medida de sua importância: “Já me convencera da possibilidade dessa intervenção do amicus curiae, inclusive para o efeito de sustentar oralmente perante esta Corte as suas razões. Já expusera no dia 18 de outubro de 2001 essas razões salientando exatamente determinados valores básicos, como o principio democrático, de um lado, e de outro, esta perspectiva pluralística, que objetiva conferir legitimidade às decisões do Supremo Tribunal Federal, notadamente em sede de fiscalização abstrata”.

As anotações de Celso de Mello foram feitas no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.777, que discutia a restituição de ICMS em casos de substituição tributária, quando há diferença entre o valor da venda e o preço presumido. A preocupação do ministro com a legitimidade das decisões do STF vai ao encontro da tese do professor alemão Peter Häberle, criador da figura do amicus curiae (clique aqui para ler entrevista com Häberle).

De acordo com Häberle, o legislador parlamentar é dotado de legitimação democrática direta, uma vez que é eleito pelo povo, ao passo que os juízes têm legitimidade apenas indireta e mediada. Reside aí a importância da participação social, na figura do amicus curiae, para legitimar as decisões judiciais que afetarão a vida de milhares ou milhões de pessoas que não são partes no processo que está em julgamento.

Caráter geral - Diferentemente do Supremo, no STJ grande parte das decisões não têm caráter vinculante. Ou seja, não se aplicam genericamente a outras pessoas além das partes envolvidas na disputa processual. Por isso, a figura do amicus curiae é mais rara. Mas a situação é diferente quando se tratam de recursos representativos de controvérsia, os chamados recursos repetitivos.

Por esse sistema, o STJ seleciona um ou mais recursos que versam sobre o mesmo tema e os julga por meio de um rito especial. A decisão tomada nestes processos tem de ser aplicada obrigatoriamente às centenas ou milhares de ações iguais que tramitam nos tribunais e fóruns do país. Neste caso, o processo perde o caráter individual e ganha repercussão abstrata. Por isso, a participação de terceiros interessados na causa é relevante.

A participação do amicus curiae ganha ainda mais importância diante do fato de o STJ já ter decidido que, depois que o recurso é escolhido para ser julgado como paradigma pelo rito da Lei de Recursos Repetitivos, a parte não pode desistir do julgamento. O argumento para a decisão foi justamente o de que, quando o recurso é processado como tema repetitivo, passa a ter interesse público. Assim, o direito deixa de ser disponível porque o julgamento do caso perde o caráter privado.

“O que temos de questionar é se cada tribunal tem autonomia para admitir a participação do amicus curiae de acordo com o seu entendimento. No caso dos recursos repetitivos no STJ, não se trata de controle de constitucionalidade, mas as decisões têm uma eficácia vinculante importante. Isso justifica a participação de terceiros interessados na causa”, afirma Damares Medina.

A advogada sustenta que “sabemos que se julga um processo paradigma, cujo resultado será aplicado a todos os demais processos semelhantes. Daí a necessidade de abertura procedimental de modo a legitimar o resultado mediante a participação dos demais atores sociais. Estes, ao participarem do ‘jogo procedimental’ comprometem-se e vinculam-se diretamente ao resultado: a decisão”.

“O Brasil consagrou, por meio do Supremo Tribunal federal, o uso da tribuna como direito implícito à participação do amicus curiae. No processo de tomada de decisão, cujo processo deliberativo constitui sua grande marca, calar o amicus curiae não é uma medida oportuna, pois diminui o acesso a informações orais relevantes ao julgamento”, opina o advogado e professor de Direito Constitucional Saul Tourinho Leal.

Ministros do Supremo ressaltam a relevância de se permitir a sustentação oral do amicus curiae. Eles apontam, por exemplo, para o artigo 52 do Código de Processo Civil, que dá ao assistente os mesmos poderes da parte, para fundamentar a legitimidade da participação de terceiros nas ações que correm no STJ. De acordo com a norma, “o assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido”.

Por esse motivo o Supremo assentou que o terceiro interessado na causa pode ocupar a tribuna da Corte. A simples entrega de memoriais, como decidiu o STJ, não reveste o amicus curiae de sua real importância. Ministros também criticam o fato de as orientações do Supremo não serem observadas por outros tribunais.

Os mesmos ministros admitem que, muitas vezes, a sobrecarga de trabalho, com milhares de processos à espera de julgamento, faz com que juízes busquem caminhos para resolver de forma mais célere os litígios. E as sustentações orais, como se sabe, ocupam um tempo importante no julgamento dos processos.

Mas não se trata fratura exposta com esparadrapo. No caso dos recursos repetitivos que tramitam no STJ, mesmo que o processo de um cidadão esteja em primeira instância, se a discussão jurídica é a mesma em julgamento no tribunal superior, na prática, seu processo está sendo julgado. Logo, é razoável que se permita a participação de outros interessados para que o sujeito não vá à guilhotina com o pescoço alheio. A decisão do STJ, apesar de permitir que excepcionalmente haja a sustentação oral do amicus curiae, não é uma boa decisão do ponto de vista de legitimação da palavra do tribunal, tampouco da ótica de justiça.

sábado, 20 de agosto de 2011

Negado ingresso de associação de advogados em ADI sobre Dpvat

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal , negou pedido da Associação Brasileira dos Advogados da Área Securitária (Abbas) para entrar na condição de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que trata de reembolso do seguro DPVAT.

Em se tratando de associação de advogados e voltada para a tutela direta do interesse de seus associados, os eventuais subsídios a serem fornecidos pela Abbas nos autos seriam essencialmente jurídicos, e não técnicos, científicos ou de cunho social, tal como é a essência do instituto do amigo da Corte, frisou o ministro.

A ação foi apresentada na Corte em dezembro de 2009 pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) para questionar dispositivos da Lei federal 6.194/97. Eles tratam do pagamento e reembolso do seguro DPVAT, principalmente quando os serviços hospitalares forem prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Alegando diversas afrontas à Constituição Federal, a CNS pede que o STF declare que os hospitais representados por ela possam ser cessionários do direito de reembolso do seguro, o que foi vedado pela Lei 11.945/09, ao alterar o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 6.194/74.

Por considerar que a matéria em questão revestia-se de “indiscutível relevância”, ainda em dezembro, o então relator da ação, ministro aposentado Eros Grau, aplicou ao caso o rito sumário previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). Assim, a decisão será tomada pela Corte em caráter definitivo, sem análise do pedido de medida cautelar.

Maranhão quer suspender no STF liminar que impede cobrança de ICMS

O Estado do Maranhão pediu que o Supremo Tribunal Federal suspenda decisão judicial que impediu o governo de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma distribuidora de bebidas. O estado afirma que os tributos ultrapassam R$ 16 milhões e não recolhê-los prejudicará seus cofres.

A suspensão do recolhimento foi determinada, em liminar, pela 5ª Vara de Fazenda de São Luís e mantida pelo Tribunal de Justiça maranhense. O requerimento da suspensão foi feito pela companhia de bebidas. A distribuidora conseguiu abater o pagamento de créditos tributários constantes em seis autos de infração.

O governo maranhense afirma que os impostos cobrados foram constituídos e que a liminar impede que a administração fazendária estadual inscreva a empresa de bebidas na dívida ativa ou obtenha sua execução fiscal. Além disso, segundo a petição maranhense, “tais valores, uma vez recolhidos aos cofres públicos, serão destinados à prestação dos vários serviços cuja execução fora confiada por lei à Administração Pública estadual”. (SL 534)

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Câmara instala comissão do CPC e promete amplo debate

Em breve, o Projeto de Lei 8.046, de 2010, que pretende criar uma nova legislação processual civil, passará pelo aval de mais um grupo. Nesta quinta-feira (18/8), Marco Maia, presidente da Câmara dos Deputados, instalou a Comissão Especial de Processo Civil. "A proposta será amplamente debatida na Câmara e receberá contribuições da sociedade, por meio dos seus representantes, que são os deputados", disse. As informações são da Agência Câmara.

A expectativa é que, em virtude de um acordo, o presidente do grupo seja o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). O nome dele deve ser confirmado na eleição da próxima quarta-feira (24/7), quando serão escolhidos também três vice-presidentes. A contar desta sexta-feira (19/8), está aberto o prazo de 20 sessões do Plenário para apresentação de emendas. Quanto ao relator, Marco Maia disse que está com dificuldade em definir um nome, “pois todos querem contribuir com a proposta”.

Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal e coordenador da comissão de juristas que elaborou a proposta, disse que grande parte do projeto foi acolhido pela Câmara. Segundo ele, o que moveu a comissão de juristas, basicamente, foi o cumprimento de uma promessa contida na Constituição, que é a duração razoável dos processos.

Mais uma vez, como já repetiu em outros momentos, o ministro disse que o país cuja Justiça não se desincumbe do seu dever em prazo razoável tem na verdade uma Justiça inacessível. Ele também bateu na tecla do grande leque de recursos oferecidos pelo atual Código de Processo Civil.

“Tornar o processo infindável faz com que o cidadão se frustre na busca da apreciação da Justiça”, disse, ressalvando que “nada na sociedade tem risco zero”, o que não justifica uma possibilidade interminável de recursos.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, elogiou a proposta, que possui, segundo ele, um “texto magnífico”. Assim como Fux, ele diz que para cumprir sua função, a Justiça precisa ser mais rápida.

Uma das maiores mudanças que o projeto traz é o “incidente de resolução de ações repetitivas”, que permitirá a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Pela legislação atual, cada ação é analisada de maneira autônoma, o que aumenta o trabalho do juiz com casos iguais e multiplica decisões diferentes sobre o mesmo direito.

Advogados podem acessar processos em que não atua

O Judiciário paulista deu um exemplo que deveria ser seguido em todo o país. Advogados e estagiários de Direito daquele Estado estão autorizados a acessar autos que não corram em segredo de Justiça, mesmo que eles não estejam constituídos como procuradores de partes da ação. A garantia da carga rápida foi dada no último 9 de agosto, pela Corregedoria Geral.

De acordo com o Provimento 20, de 2011, que garantiu a vista de autos, estagiários e a advogados podem ver o material por até uma hora. Antes de autorizar a consulta, o serventuário do cartório deverá verificar os dados da Carteira da OAB, para confirmar se o requisitante está regularmente inscrito na Ordem.

O pedido foi levado à Corregedoria pela OAB paulista. O presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D´Urso, comemorou o que chama de uma “vitória importante da advocacia. “Desde o primeiro ano de nossa gestão, antes mesmo de haver lei  federal em vigor, a OAB-SP solicitou e o  TJ-SP editou o Provimento 4,  que regulamentou a carga rápida na Justiça Estadual”, conta.

De acordo com ele, “a partir dali, acabou o constante descontentamento dos colegas  sobre   pedidos rejeitados de vista de autos fora de cartório. Agora, a carga rápida é  ampliada   pelo Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça para advogados e estagiários não constituídos nos autos, que não estão sob segredo de Justiça”.

Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, acredita que a medida é importante para o trabalho dos advogados, uma vez que a carga rápida dos autos é fundamental para bem exercer  o direito de defesa. Assim sendo, vejo a carga rápida  como  uma prerrogativas profissional a ser observada pelo Poder Judiciário e o corregedor do TJ-SP, desembargador Maurício Vidigal mostrou sensibilidade ao nosso apelo nesse sentido”, comentou.

O texto, publicado no último 11 de agosto, leva em conta os incisos XIII, XV e XVI do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e OAB, que garantem aos advogados o direito de consultar autos que não corram em segredo de Justiça, mesmo sem procuração.

Advocacia moderna

Por Alessandro Casser,
advogado (OAB/RS nº 59.313)


Nos s diversos meios sociais e até mesmo jurídicos é comum escutar a máxima de que a Advocacia é um ramo saturado, sem perspectiva, que paga muito pouco, e que há muitas faculdades de Direito injetando bacharéis todo ano. Dependendo do enfoque, pode-se até concordar com essas afirmações; no entanto, é importante destacar sobre quais aspectos a Advocacia é ou deixa de ser um bom negócio.

No Brasil, a Advocacia sofreu uma gradual transformação nos últimos 50  anos. Grandes bancas se formaram num panorama de planos econômicos, planos de governo, privatizações e a globalização.

Aproveitando uma oportunidade e aplicando conceitos inovadores de gestão, escritórios transformaram a Advocacia artesanal em bancas de alta performance, formando equipes que podem atender, ao mesmo tempo, a demandas volumosas e complexas.

Para tal transformação, foi fundamental uma mudança de paradigma. Não se espera mais ver um advogado sentado à sua mesa, abarrotada de processos, sem tempo para falar com ninguém, nem mesmo para atender seu cliente.

Nos escritórios de alto desempenho, os advogados desenvolvem uma vida dupla: a real e a virtual, ambas respeitando os princípios éticos e focados no “ser” e não no “ter”; são multiespecialistas o que é impossível individualmente; entretanto, trabalhando em equipe, pode-se formar um indivíduo multifuncional.

Essas equipes ainda se diferenciam através da inovação, ampliando as áreas do conhecimento com base nas próprias paixões, estimulando um ambiente científico de trabalho que impulsiona a criatividade e instiga a curiosidade.

Os valores e a cultura da organização são constantemente impulsionados e, como são exigidos por todos os integrantes, chega-se ao ponto de se formar uma personalidade coletiva que se confunde com a individualidade dos profissionais.

Enfim, o velho conceito, defendido por muitos, de que a Advocacia não pode ser uma empresa, depara-se com uma realidade extirpadora, que arremessa toda a categoria jurídica dentro de ultimatos severos de mercado. Os mesmos ultimatos mercadológicos que fizeram elevar a Advocacia a um patamar de excelência podem eliminar aqueles que não observarem a sinergia do mundo moderno.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

TJ do Maranhão anula escolha de juiz para o TRE

O Tribunal de Justiça do Maranhão anulou, nesta quarta-feira (17/8), a eleição do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos para o Tribunal Regional Eleitoral maranhense (TRE-MA). A decisão foi tomada pelo Plenário do tribunal, em sessão administrativa, um dia depois de o Conselho Nacional de Justiça ratificar a liminar que impedia a posse do juiz. 

De acordo com informações do próprio tribunal, a decisão foi tomada por conta da decisão do CNJ. Uma nova eleição está marcada para o dia 31 de agosto. O Plenário do CNJ ratificou, na terça-feira (16/8), liminar concedida em 29 de julho pelo conselheiro Marcelo Nobre.

O conselheiro acolheu pedido feito pelo juiz maranhense José Eulálio Figueiredo de Almeida, que disputou com José Jorge a vaga no TRE-MA. José Eulálio afirma que a sessão administrativa do TJ do Maranhão que escolheu seu concorrente para a vaga foi irregular e deveria ser declarada nula. O que provocou o recurso ao CNJ foi o fato de que um dos desembargadores que participaram da escolha, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, é irmão do juiz escolhido para a vaga. Para o juiz José Eulálio, o desembargador não poderia participar da votação por conta do parentesco com o juiz.

José Eulálio perdeu a vaga para José Jorge por 10 votos a nove. Logo, sem a participação do irmão de seu concorrente, a votação terminaria empatada. O primeiro critério de desempate é a antiguidade. Ou seja, o tempo de carreira na magistratura. Como José Eulálio é mais antigo, ficaria com a vaga no tribunal eleitoral.

Na sessão do TJ maranhense, em 20 de julho passado, a Associação dos Magistrados do Maranhão questionou a participação do desembargador José Joaquim na votação. Mas a maioria do tribunal decidiu que ele só estaria impedido de voltar só no caso de promoção por merecimento de juiz. O impedimento, para os desembargadores, não se aplicaria para escolha de juiz do TRE, mesmo que haja a relação de parentesco. Nesta quarta (17/8), diante da decisão do CNJ, os desembargadores decidiram rever seus entendimentos. Por unanimidade, a eleição foi declarada nula.

Competência do CNJ é atacada mais uma vez no STF

Site Consultor Jurídico

O Conselho Nacional de Justiça não tem competência para uniformizar o trâmite de processos administrativos disciplinares contra juízes e as penas previstas para os casos de punição. A competência para isso é dos tribunais ou do legislador e não cabe ao um órgão administrativo como o CNJ fixar as regras.

Esses, entre outros argumentos, foram apresentados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao Supremo Tribunal Federal em ação que contesta a Resolução 135 do CNJ, aprovada no mês passado. De acordo com a AMB, o Conselho tem poder para processar juízes desde que isso ocorra “sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais”.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, distribuída ao ministro Marco Aurélio, a AMB sustenta que a competência do CNJ se restringe a reclamações contra juízes, revisão e avocação de processos disciplinares. Para a associação, representada pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro, ao editar a resolução, o CNJ extrapolou os limites de suas atribuições.

“O fato de o CNJ ter constatado uma discrepância de procedimentos disciplinares junto às Corregedorias dos estados, no que se refere à atribuição de competência para aplicação de penas, não justifica, ao contrário do que vem entendendo, a adoção de um procedimento disciplinar único a ser observado”, sustenta a AMB.

A associação de juízes ataca, por exemplo, o fato de a resolução atribuir ao CNJ o poder de tribunal no que se refere aos processos disciplinares. Em seu artigo 2º, a norma fixa que “considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.

“Com a ressalva do devido respeito, nem o CNJ, nem o CJF, podem ser denominados como ‘Tribunal’, porque o legislador constituinte fez opção diversa ao denominá-los como ‘conselhos’ que sequer ‘integram’ algum Tribunal — não sendo, portanto, sequer órgãos fracionários de Tribunais”, afirma a AMB.

Compõe os argumentos da AMB contra a resolução a polêmica em torno da competência concorrente ou subsidiária do CNJ em relação às corregedorias dos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais. Há diversos processos no Supremo em que os ministros suspenderam decisões do CNJ por considerar que o Conselho só pode agir depois das corregedorias locais ou em caso de omissão destas. Todas as decisões dos ministros do STF tomadas sobre o tema até agora foram monocráticas. Por isso, a definição da questão ainda está pendente.

Para a AMB, a Constituição é clara ao atribuir competência disciplinar para o CNJ sem prejuízo da competência originária dos tribunais, “o que pressupõe a abertura da competência do CNJ somente se e quando o Tribunal não exercitar a sua competência disciplinar de forma adequada”. Na ação, a associação argumenta que o Conselho inverteu a lógica fixada pela Constituição “Mediante um jogo de palavras”.

Isso porque a Resolução 135 fixa a competência disciplinar para os tribunais "sem prejuízo da competência do CNJ, o que pressupõe a supremacia da competência do CNJ em detrimento da competência dos tribunais”. Segundo a AMB, “essa redação é inaceitável porque altera radicalmente o texto constitucional. Em termos de técnica legislativa configura hipótese clara de fraude ‘normativa’, pois de forma intencional o órgão a quem incumbe regulamentar ou disciplinar determinado diploma legal, cria dispositivo normativo com sentido oposto ao da lei”.

A ação foi ajuizada na segunda-feira (15/8) e tem pedido de liminar para suspender a resolução até o julgamento do mérito da discussão. O pedido já está no gabinete do ministro Marco Aurélio, que deve trazer a ação para plenário nas próximas sessões, para que se decida a resolução do CNJ será suspensa ou mantida. O ministro já afirmou em diversas ocasiões anteriores que o CNJ deve atuar respeitando a autonomia administrativa dos tribunais. (ADI 4.638)

“OABfobia”

Por Pedro Roberto Donel,
advogado (OAB/SC nº 11.888)


O STF deve decidir em breve se o Exame de Ordem é constitucional ou não. O Ministério Público deu parecer pela inconstitucionalidade, por entender que a seleção fere a liberdade do trabalho consagrado na Constituição.

As corporações de ofício surgiram na Idade Média, visando regulamentar as profissões artesanais e garantir seu aprendizado. À sociedade ofereciam a segurança de um excelente profissional e para a classe garantiam a qualidade de seus membros, com rigorosas provas de competência. Atualmente, somente a OAB mantém a tradição, mas outras corporações já se movimentam nesse sentido.

A prova da OAB suscita debates apaixonados e indignação dos bacharéis que não conseguem aprovação, pois, impedidos de advogar, alegam que a OAB destrói famílias.

Mais de 100 mil bacharéis submeteram-se à última prova. O Brasil tem 700 mil advogados. As faculdades públicas aprovam quase 50% dos candidatos e as particulares menos de 10%, em média. Quase 100 faculdades não aprovaram nenhum candidato no penúltimo exame.

O que o Exame de Ordem demonstra é a falência da educação pública no Brasil e falta de planejamento! O número de faculdades de Direito é absurdamente elevado no nosso país, por conta de custo mínimo para os proprietários. Sobram vagas nas faculdades particulares e os professores acabam se adequando à qualidade dos alunos que, por conta de uma formação deficiente, chegam à faculdade sem saber ler ou interpretar um texto.

Como o curso depende da mensalidade - a reprovação seria motivo de abandono - acabam colando grau, mas, sem estarem preparados, são reprovados no Exame de Ordem.

Já em relação às universidades públicas, a seleção começa no vestibular, o que reflete o alto índice de aprovação.

Um país em desenvolvimento, como o nosso, precisa de técnicos, engenheiros e profissionais da área de tecnologia, e a política educacional deveria focar nisto. Jovens que acabam freqüentando o curso de Direito por falta de opção seriam mais bem aproveitados naquelas áreas. Perdem tempo e dinheiro nas faculdades particulares e acabam frustrados quando, ao fim do curso, percebem que não possuem nenhuma profissão.
Países desenvolvidos como Áustria, Estados Unidos, França, Finlândia, Inglaterra, Itália, Japão, Suíça, possuem Exame de Ordem mais rigoroso que o nosso.

O problema está na abertura indiscriminada de Faculdades de Direito e a solução reside em uma verdadeira moratória para estes cursos e no fechamento das faculdades com níveis sofríveis de aprovação no exame.

Apesar do parecer do Ministério Público, que não representa o pensamento da maioria de seus membros, o exame é constitucional, pois o artigo 5º, XIII, da CF, é claro ao afirmar que é livre o exercício de qualquer profissão, respeitadas as qualificações que a lei estabelecer; e a lei 8906/94 estabelece que, para ser advogado, a qualificação necessária é a aprovação no Exame de Ordem.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Infeliz coincidência: o anúncio de venda do filme "Como matar um juiz"

O prestigiado saite da Reuters foi vítima de uma gafe tecnológica. Junto a uma notícia da agência internacional sobre a execução da juíza carioca Patrícia Acioli, um banner da Amazon anunciava a venda do filme "Como matar um juiz".
 
Nada intencional - mas decorrência de uma praxe tecnológica. A Reuters costuma veicular estrategicamente colocados banner de seus principais anunciantes, sempre que o tema da notícia tenha algo a ver com algum produto que esteja sendo promovido pelos anunciantes.

Como Patrícia foi morta com 21 tiros na madrugada anterior - e o assunto foi destaque mundial - a indexação do termo "judge" chamou o DVD há pouco (re) lançado de um filme produzido no final da década de 70. Para clientes brasileiros, o preço é R$ 18,17.

Na repercussão do caso, os saites internacionais de notícia dão destaque para o fato de o Rio de Janeiro ser sede da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

Na tarde de sábado, o banner do filme foi retirado.

"Como matar um juiz?"

Sucesso em 1978 produzido pelo cineasta Giacomo Solaris, o filme é um thriller sobre um juiz que fica muito entendido em assuntos de máfia e é assassinado.

Um magistrado siciliano acaba morto percebe que as forças político-corruptas estão puxando as cordas. Em seguida, os amigos do juiz começam a morrer de maneiras terríveis.

Adivinhem quem é a próxima vítima?                                               (Espaço Vital)

                           

Competência da Justiça Federal para julgar crime econômico é questionada

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar ação de crimes contra a ordem econômica que não envolvam a União e anulou os atos processuais realizados após do recebimento de denúncia. O STJ entendeu que se não há lesão aos bens e interesses da União, é competente para o processamento a Justiça estadual. Mas, o caso já chegou ao Supremo Tribunal Federal e será analisado pelo ministro Marco Aurélio.

De acordo com os autos, foi instaurado inquérito policial contra F.L. com base em notícia-crime elaborada pelo Sindicato dos Transportadores Autônomos de Veículos e Pequenas e Microempresas de Transporte de Veículos do Estado do Rio Grande do Sul (Sintravers). Os advogados informam no Habeas Corpus que, após seis anos de tramitação do inquérito, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia de crime contra a ordem econômica contra F.L e os demais acusados, recebida pelo juízo da 3ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre.

A defesa pede que seja determinada a nulidade absoluta da denúncia e de todos os atos, desde a instauração do inquérito policial, determinando o arquivamento definitivo da Ação Penal em trâmite na 3ª Vara. A defesa sustenta que embora tenha sido reconhecida a incompetência do juízo da 3ª Vara Criminal Federal, o STJ concedeu de forma parcial o HC, anulando apenas os atos processuais praticados depois do recebimento da inicial acusatória, "convalidando todos os atos investigatórios do inquérito policial que precedeu a denúncia e até mesmo a própria denúncia", sustentam os advogados.

Dessa forma, a defesa pede a concessão de liminar para determinar a suspensão da Ação Penal em curso contra o acusado. No mérito, requer a anulação da integralidade da persecução criminal, desde a instauração do inquérito policial, "abrangendo assim todas as provas colhidas sob autoridade judiciária absolutamente incompetente", sustenta o HC. (HC 109.893)

CNJ mantém suspensa posse de juiz no TRE do Maranhão

O plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou a liminar que impede a posse do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). A liminar foi concedida em 29 de julho pelo conselheiro Marcelo Nobre e ratificada por unanimidade na primeira sessão do CNJ com sua nova composição completa. As informações são repórter Rodrigo Haidar, da revista Consultor Jurídico.

O conselheiro acolheu pedido feito pelo juiz maranhense José Eulálio Figueiredo de Almeida, que disputou com José Jorge a vaga no TRE-MA. José Eulálio afirma que a sessão administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão que escolheu seu concorrente para a vaga foi irregular e deve ser declarada nula.

O que provocou o recurso ao CNJ foi o fato de que um dos desembargadores que participou da escolha, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, é irmão do juiz escolhido para a vaga. Para o juiz José Eulálio, o desembargador não poderia participar da votação por conta do parentesco com o juiz.

José Eulálio perdeu a vaga para José Jorge por 10 votos a nove. Logo, sem a participação do irmão de seu concorrente, a votação terminaria empatada. O primeiro critério de desempate é a antiguidade. Ou seja, o tempo de carreira na magistratura. Como José Eulálio é mais antigo, ficaria com a vaga no tribunal eleitoral.

Na sessão do TJ maranhense, a Associação dos Magistrados do Maranhão questionou a participação do desembargador José Joaquim na votação. Mas a maioria do tribunal decidiu que ele só estaria impedido de voltar só no caso de promoção por merecimento de juiz. O impedimento, para os desembargadores, não se aplica para escolha de juiz do TRE, mesmo que haja a relação de parentesco.

Ao conceder a liminar que suspendeu a posse do juiz José Jorge, o conselheiro Marcelo Nobre pediu informações ao Tribunal de Justiça do Maranhão e ao juiz escolhido para o cargo. Na sessão desta terça, Marcelo Nobre afirmou que trará o caso para julgamento do mérito com rapidez.