sábado, 14 de abril de 2012

STF libera aborto de fetos anencéfalos

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, que as mulheres têm o direito de interromper a gravidez de feto anencéfalo.
 
Após mais de 12 horas de discussão, iniciada anteontem, a maioria dos ministros entendeu que a anencefalia inviabiliza a vida após o parto e que a legislação brasileira criminaliza apenas o aborto de fetos que se desenvolvem sem essa anomalia.
 
Até aqui, as gestantes precisavam ir à Justiça para garantir o aborto nestes casos.
 
Ontem prevaleceu a tese de que é desproporcional proteger o feto anencefálico, que não sobreviverá, em detrimento da saúde da gestante.
 
"Metaforicamente, o feto anencéfalo é uma crisálida que jamais chegará em estado de borboleta, porque não alçará voo jamais", disse o ministro Carlos Ayres Britto.
 
"Não estamos autorizando práticas abortivas. Essa é uma outra questão que eventualmente poderá ser submetida à apreciação desta Corte", disse Celso de Mello.
 
A ação foi proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. O relator, Marco Aurélio Mello, acatou a tese jurídica de que não se trata de aborto, mas de antecipação do parto num caso específico que coloca em risco a saúde física e psíquica da gestante.
 
Os únicos ministros que votaram contra foram Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Para Lewandowski, esse é um tema do Congresso e poderia abrir espaço para a autorização do aborto de fetos com outras patologias.
 
Peluso, para quem esse foi o julgamento mais importante da história do STF, defendeu que existe vida no feto, mesmo que anencéfalo.
 
"O aborto provocado de feto anencéfalo é conduta vedada de modo frontal pela ordem jurídica", disse.
 
Após o resultado, a advogada Maria Angélica Farias, de uma associação espírita, gritou: "Os senhores fizeram história como Hitler fez." A Federação Espírita Brasileira disse que ela não representa a entidade.
 
Com o placar já consolidado, um grupo de feministas soltou balões do lado de fora do tribunal. Poucos grupos católicos estavam presentes.
 
A Secretaria de Políticas para as Mulheres afirmou, em nota, que o governo irá garantir "o direito de escolha das mulheres e o seu acesso aos serviços especializados".
 

Conselho cria banco de dados do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um novo banco de dados para permitir que pessoas e empresas saibam quantos processos tramitam contra elas no Judiciário.

O sistema, chamado de Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), será revolucionário na opinião do ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes de a pessoa fechar um negócio com uma empresa, ela poderá verificar, num único clique, a quantos processos essa companhia responde, se ela possui bens indisponíveis, se está em vias de falência ou se é boa pagadora.


Esse sistema não existe em nenhum lugar do mundo, disse Peluso ao Valor. É um fato revolucionário não apenas para o Judiciário, mas para a sociedade em relação às demandas que ela tem na Justiça. Em São Paulo, por exemplo, são necessários nove dias para obter informações de uma empresa em todas as comarcas da capital. Pelo sistema, essa consulta será feita em poucos minutos.


O Valor fez um teste prévio no sistema, que será lançado oficialmente hoje. Ao digitar o CNPJ da Vasp, companhia aérea falida, apareceram 540 processos com a indicação do local e fase de tramitação, além do nome do juiz responsável por cada caso.


Para o secretário-geral do CNJ, Fernando Florido Marcondes, o sistema será uma ferramenta para planejar o Judiciário. Será possível verificar quantos processos existem em cada vara e quais os tipos de ação que são mais recorrentes em determinadas regiões do país, afirmou.


O sistema começa a funcionar hoje com 33 milhões de processos do Distrito Federal e de sete Estados - São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Sana Catarina, Alagoas, Mato Grosso e Amazonas. O objetivo é que ele tenha todos os 70 milhões de ações em tramitação no país. Posteriormente, o CNJ também quer ampliar o sistema com as informações das juntas comerciais.

 

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Juristas ampliam tempo de prisão a ser cumprido para progressão de regime em caso de homicídios

A comissão especial de juristas que discute a atualização do Código Penal brasileiro aprovou o aumento do tempo mínimo de prisão exigido para que condenados por homicídio simples tenham direito aos benefícios de progressão de pena.

Atualmente é preciso que o preso cumpra um sexto da pena sentenciada pelo juiz para que possa migrar do regime fechado aos semiaberto e aberto. A intenção dos juristas é aumentar este prazo para um terço da pena. Assim, um condenado a uma pena de 18 anos por homicídio simples, por exemplo, só teria direito à progressão depois de cumprir pelo menos 6 anos em regime fechado. Hoje, esse tempo mínimo seria de apenas 3 anos.

De acordo com a proposta definida no anteprojeto que a comissão apresentará ao Senado Federal em maio, a progressão da pena começará com um sexto de seu cumprimento para casos gerais. Em caso de crimes violentos ou de grande lesão social - como desvios de verbas públicas que prejudicarem de forma significativa uma parcela da população - será preciso cumprir um terço da pena. Para crimes hediondos, a comissão manteve a exigência atual de cumprimento de metade da pena, assim como de três quintos para reincidentes por crimes hediondos.

- O avanço foi notável, o tempo exigido para progressão de pena em caso de homicídios simples dobrou. Mas essa é uma proposta equilibrada, já que faz a distinção dos crimes violentos dos não violentos - comemorou o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves.

“Prisão” Outra mudança proposta pela comissão foi o estabelecimento do prazo de 60 dias para que o juiz determine a progressão de pena dos presos que ostentarem bom comportamento. O prazo é uma tentativa de evitar que os pedidos do benefício fiquem muito tempo à espera de uma definição. A comissão também propôs a extinção das penas de reclusão e detenção, unificando-as na pena de “prisão”.

Com relação ao direito dos presos, os juristas propuseram a proibição de “revista invasiva ou qualquer atentado à intimidade” dos visitantes. A intenção é preservar os familiares dos presos que costumam passar por revistas consideradas humilhantes. A proposta, no entanto, ressalva que lei específica sobre o tema terá regras que garantam a segurança do presídio, evitando que as visitas acabem transportando objetos proibidos.

A comissão também ampliou a possibilidade de trabalho do preso que cumpre regime semiaberto, ao retirar a exigência de que, para sair para o trabalho, ele tenha cumprido um quarto de sua pena.

Sem prorrogação O presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, reafirmou ao final do encontro que não haverá prorrogação do prazo de entrega do anteprojeto com a revisão do Código Penal.

Dipp anunciou também o cronograma de trabalhos da comissão até maio. Serão oito encontros, sendo três audiências públicas: no dia 13 de abril em Aracaju (SE), dia 14 de maio na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e no dia 18 de maio na Escola da Ajuris em Porto Alegre. Em abril, os juristas pretendem definir os trechos do anteprojeto que tratam de temas como armas de fogo, crimes de trânsito, estatuto do idoso e estatuto do torcedor.

A comissão especial foi instalada em outubro do ano passado. Composta por 16 especialistas, entre ministros de tribunal, procuradores, desembargadores e advogados a comissão tem até o dia 25 de maio para apresentar aos senadores um anteprojeto sobre o tema, a ser analisado pela Casa.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Advogado nigeriano engana tribunais americanos

Em Michigan, nos Estados Unidos, a Justiça cancelou a licença de um advogado que atuou por três anos em tribunais da Grande Detroit, sem realmente ter uma licença para atuar no estado e, muito menos, no país. O advogado nigeriano Gbenga Anjorin solicitou e obteve, na verdade, uma licença especial para prestar consultoria a clientes sobre a legislação da Nigéria — e nada mais que isso. Mas, sua licença foi emitida, por engano, com um "número P", que identifica os advogados de Michigan. Ele se tornou, por acidente, um advogado americano. 

O advogado disse que vai apelar contra o cancelamento de sua licença. E, até que uma decisão final seja tomada, não vai se pronunciar. Toda a "extraordinária – e ilegal – carreira de Anjorin" está sendo investigada, agora, para uma possível ação criminal contra ele. Ele não foi desmascarado por alguma denúncia, conta o Detroit Free Press. Mas por documentos "questionáveis" que apresentou, quando representava um cliente. O advogado oponente consultou a Comissão de Queixas contra Advogados do estado, que descobriu que ele praticava advocacia sem a licença apropriada.

Anjorin não debelou as injunções do destino. Ao contrário, tornou-se um advogado muito atuante. Defendeu centenas de réus acusados de dirigir embriagados, participou de inúmeras ações cíveis e foi nomeado pelos próprios tribunais para defender réus, sem recursos financeiros, em mais de 50 casos criminais. Apenas um tribunal pagou a ele US$ 9.645,00 entre 2009 e 2011. Lançou um site na internet para oferecer serviços jurídicos nas áreas de divórcio, legislação internacional, imigração, delitos do tráfego e se autoproclamar especializado na defesa de motoristas embriagados.

O advogado nigeriano chegou a ter uma participação em um caso de repercussão nacional: o julgamento do suposto "terrorista com bomba na cueca", Umar Farouk Abdulmutallab, condenado por tentar explodir um avião a caminho de Detroit, em 25 de dezembro de 2009. Deu várias entrevistas à imprensa dizendo aos jornalistas internacionais que fora contratado pelo governo da Nigéria para acompanhar o caso. "Agora, o senhor Anjorin é o pesadelo nigeriano dos tribunais", disse o juiz Timothy Kenny, do tribunal federal do condado de Wayne, ao jornal Detroit Free Press. 

Depois da descoberta, os tribunais debatem o que fazer com os presos que tiveram assistência jurídica do advogado nigeriano. "Ainda estamos pesquisando os arquivos para identificar e contatar os réus", disse o juiz. Na maioria dos casos, eles se declararam culpados, em troca de uma pena menor. Em seis casos já examinados, cinco presos declararam a defensores públicos que estão satisfeitos com a pena negociada por Anjorin para evitar o julgamento, com risco de condenação maior. E um preso disse que precisa consultar sua família. O juiz ainda não sabe se as condenações negociadas vão ser revistas ou não. "Basicamente, muitos processos podem voltar à estaca zero", disse. 

O estado de Michigan concede licenças limitadas a advogados estrangeiros para que eles prestem consultoria sobre a legislação de seus países. Obviamente, não podem praticar advocacia nos tribunais do estado, mas isso não está expresso na licença concedida pela seccional da ordem dos advogados local. Ou não estava. Depois do caso de Anjorin, a seccional mudou o "número P" de cinco dígitos para um "número LP" de quatro dígitos, com a observação: "Inelegível para praticar advocacia nos tribunais do estado".

quarta-feira, 11 de abril de 2012

84% dos advogados querem diretas na OAB

Oitenta e quatro por cento dos advogados brasileiros são favoráveis à eleição direta para o Conselho Federal da OAB. Esse é o resultado de pesquisa nacional realizada pelo Ibope entre 29 de fevereiro e 6 de março, por solicitação da OAB/RJ. 

Apenas 11% dos entrevistados se posicionaram pelo pleito indireto, sistema em vigor, e 4% não souberam responder. Foram ouvidos na amostragem 801 profissionais.

No dia 8 de março, o Conselho Seccional do Rio de Janeiro votou unanimemente em apoio às diretas para a direção nacional da Ordem, aprovando a realização de campanha para que todos os advogados possam escolher livremente seus representantes no órgão máximo da advocacia. Um ato público da advocacia fluminense está sendo organizado para o dia 14 de maio.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Advogados não precisam ficar de pé diante de juiz


O artigo 793 do Código de Processo Penal (CPP) está com os dias contados segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
A Ordem pediu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intervenha no caso para que os Tribunais retirem a observância do artigo: “Nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo”.
De acordo com a OAB, o artigo viola o preceito da inexistência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público que é garantido pelo o artigo 6º da lei federal.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Nova regra para o direito de resposta


Texto aprovado por unanimidade, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, afirma que o ofendido – pessoa física ou jurídica – por matéria jornalística terá assegurado o direito de resposta “gratuito e proporcional”, ocupando o mesmo espaço dado à eventual ofensa.
O projeto prevê ainda que o ofendido terá prazo de 60 dias, contado a partir da data da primeira divulgação, publicação ou transmissão da matéria, para solicitar a reparação ou retificação. O direito de resposta será estendido a todos os veículos que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido a reportagem alvo da solicitação.
Ao receber o pedido de direito de resposta, o veículo terá prazo de sete dias para responder ao demandante, contado a partir do recebimento da correspondência, que deverá ser registrado. No caso de o pedido alcançar o Poder Judiciário, independentemente de outras ações previstas nos códigos Civil e Penal, o juiz da ação terá 30 dias para proferir a sentença.
O autor da matéria, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), afirmou que a imprensa dificulta a execução do direito de resposta. “Nestes últimos três anos, a Presidência do Senado enviou à imprensa 148 cartas para corrigir erros e acusações descabidas ao Senado da República, sequer uma delas foi publicada”, garante.

domingo, 8 de abril de 2012

DEM, Demóstenes, demoníaco...

O senador Demóstenes Torres (DEM) é um apreciador refinado de MPB e jazz –, orgulhoso de sua coleção de discos de vinil e organizador de saraus em sua casa. Chegou à política depois de ser promotor e procurador-geral da Justiça de Goiás. Em 1999, foi nomeado secretário de Segurança Pública pelo governador Marconi Perillo, então em seu primeiro mandato. “A ordem do governador é eliminar a contravenção e acabar com o crime”, afirmou Demóstenes na posse.

"Ele sempre mostrou panca de durão, parecia ter um ódio demoníaco dos delinquentes" - conta um dos amigos que Diógenes fez na virada do século.

O comportamento paradoxal revelado agora só não surpreende os mais chegados a ele - conta, em detalhes, a revista Época desta semana: "Quando secretário, Demóstenes conciliava condutas opostas. Depois do expediente, saía para tomar uísque com amigos em botecos badalados de Goiânia. Às vezes, depois de algumas doses a mais, Demóstenes determinava à Polícia Militar que fechasse as ruas de algum quarteirão próximo à sua casa. Queria aproveitar o espaço livre para dar cavalos de pau com seu carro – assim ao menos minimizava o risco para pedestres e outros motoristas".

Depois de se eleger senador em 2002, Demóstenes mudou gradativamente seus hábitos. Passou a se preocupar com a aparência, submeteu-se a uma cirurgia para emagrecer e tornou-se apreciador de vinhos caros. É considerado um dos maiores conhecedores de enologia do Congresso Nacional e dono de uma vasta adega.

Foi considerado pela Revista Época, há pouco mais de dois anos,  um dos 100 brasileiros mais influentes do ano de 2009.

Em julho do ano passado, casou-se com a advogada Claudia Gonçalves Coelho. Entre os presentes de casamento do casal estavam um fogão e uma geladeira importados. Remetente: o amigo Carlinhos Cachoeira.

sábado, 7 de abril de 2012

Salário de juiz

O desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um defensor de sua corte. Pena que em algumas formulações enfraqueça a própria causa.

Em entrevista à repórter Laura Diniz, Sartori queixou-se dos vencimentos da magistratura:

"Quanto ganha um alto executivo numa empresa privada? R$ 80 mil por mês. Quanto ganha o presidente da Petrobras? Deve ser mais de R$ 45 mil por mês. O juiz ganha R$ 24 mil (US$ 173,3 mil anuais). Não é um salário à altura do cargo".

Um executivo de grande empresa brasileira ganha em torno US$ 450 mil anuais. Eles têm contratos individuais. Empresário que dá desfalque pode ser demitido; juiz que vende sentença é aposentado, com vencimentos.

Num exemplo buscado na corporação de Sartori, à sua "altura", os juízes da Corte Suprema de Nova York têm salários de US$ 174 mil anuais, equivalentes aos mesmos R$ 24 mil mensais do doutor.

Na semana passada, Sartori achou que uma parte do problema do tribunal está na imprensa:

"Eu vou falar. Temos o Conselho Nacional de Justiça, e vocês não querem o Conselho Nacional de Jornalismo. Ia ter mais responsabilidade".

"Vocês" quem, cara pálida?

Os jornalistas não são funcionários públicos nem ocupam posições inamovíveis numa carreira vitalícia. O conselho a que Sartori se refere teria o propósito de "orientar, disciplinar e fiscalizar" a atividade dos jornalistas.

Defina-se "orientar".

O CNJ não orienta os tribunais. Poucos jornalistas defendem a criação desse conselho e muitos acham bem-vinda a ideia da criação de um órgão, público ou, preferencialmente, privado, capaz de sancionar profissionais e empresas de comunicação. O pior dos mundos seria aquele em que, existindo um Conselho Nacional de Jornalismo, o presidente de um tribunal pudesse acioná-lo para "orientar" o noticiário.

Tudo ficará melhor quando a luz do sol bater na lista dos desembargadores de todos os Estados que receberam indenizações antecipadas. Com os nomes, os valores e as taxas de juros que os produziram. (Elio Gaspari)

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Juiz é aposentado por baixa produção e desapego ao trabalho

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aposentar o juiz Odesil de Barros Pinheiro, que estava em disponibilidade (remunerada - claro!...) desde 2005. O magistrado foi considerado "inapto para o exercício da função devido ao atraso no andamento dos processos da Vara de Família que conduzia, o que causava prejuízo à prestação do serviço à população".

O pedido para aposentadoria compulsória foi feito pelo Ministério Público. No Òrgão Especial, formado por 25 desembargadores, a relatoria constatou "inoperância crônica" para o exercício do cargo e que, lúcido e em condições de saúde, o juiz não desempenha suas funções.

Odesil será aposentado com salário proporcional ao tempo de serviço.

Em março de 2010, o Conselho Nacional de Justiça havia julgado improcedente um pedido de revisão da medida disciplinar feito pelo juiz, mantendo-o em disponibilidade. As informações da Agência Globo -  em matéria assinada pela jornalista Cleide Carvalho, foi publicada pelo saite Yahoo.

O juiz havia alegado acúmulo de processos e dificuldade no preenchimento de planilhas, relatórios de controle e livros de carga de autos. Alegou ainda que "os atrasos decorreram de problemas pessoais e de saúde física".

Antes de ser colocado em disponibilidade, o juiz já havia sofrido pena de censura do TJ-SP pela morosidade na prestação de serviços na cidade de Itapetininga. Além de ter levado grande número de processos para a casa, foi preciso uma caminhonete para buscá-los - tal a quantidade de volumes.

Na Justiça estadual de São Paulo há um grande número de processos acumulados. Para cada caso novo que ingressa na Justiça existem 2,44 processos ainda sem julgamento ou baixa.

Fazendo ´cooper´ de paletó 

 Quando foi improvido o pedido de revisão disciplinar, em 9 de março de 2010, o CNJ divulgou que, antes, o  juiz Odesil de Barros Pinheiro já fora penalizado pelo TJ-SP por outros motivos:

a) morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções enquanto juiz da Comarca de Itapetininga, em 1979;

b) referência a que o magistrado saia do foro para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho;

c) levar para casa processos urgentes como habeas corpus e ações de reintegração de posse para a apreciação de pedidos de liminares e que retornavam com grande demora. (RD nº 2009.10.00.006406-1)

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Fortemente criticado, STJ nega que esteja incentivando a prostituição

 
A relatora, ministra Maria Thereza
Após as polêmicas em torno da decisão que inocentou um acusado de estuprar três meninas de 12 anos, o STJ publicou "Esclarecimentos à sociedade" em que nega incentivar a prostituição infantil e a pedofilia.

Na decisão publicada na semana passada, os ministros do STJ levaram em conta o fato de as meninas se prostituírem para considerar que elas tinham condições de consentir com o sexo.

"A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de cliente", afirma a nota.

O tribunal afirmou também que o entendimento sobre a questão pode mudar em julgamentos futuros. Negou, contudo, que o presidente do tribunal, Ari Pargendler, tenha admitido a possibilidade de rever a decisão.

Já existe um recurso - interposto pelo Ministério Público - contra a decisão.

O STJ negou ainda que a decisão tomada infrinja a Constituição ou que estimule a impunidade. "Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima".

Ao final, a nota afirma que o tribunal não aceita as críticas que "atacam, de forma leviana, a instituição".
 
Para entender o caso:

* Para a 3ª Seção do STJ, a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009.

* Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam, havia tempos, antes do suposto crime.

* Dizia o dispositivo legal vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de 14 anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o TJ de São Paulo  inocentaram o réu, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

* Segundo o TJ de São Paulo, a própria mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas sexuais em troca de dinheiro.

* “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJ-SP, que manteve a sentença absolutória.

* A 3ª Seção doSTJ, composta por ministros da 5ª e da 6ª Turmas, julga causas que envolvam matérias de Direito Penal, como habeas-corpus, bem como questões previdenciárias e mandados de segurança contra ministros de Estado. No julgamento polêmico, o acusado foi absolvido pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura,  Og Fernandes, Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e pelos desembargadores concovocados Vasco Della Giustina e Adilson Vieira Macabu.

* A divergência (três votos pela condenação do acusado) foi manifestada pelos ministros Gilson Dipp,  Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior.
Leia a íntegra da nota do tribunal:

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Presidentes de TJs pedem preparação maior para juiz

Os juízes brasileiros não são preparados para ter consciência de sua missão perante a sociedade brasileira. A conclusão é dos membros do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que se reuniu no último fim de semana, em Manaus.

Eles defendem que os tribunais de Justiça devem ser alertados para a necessidade da elaboração de normas específicas para o processo de vitaliciamento de juízes - período de dois anos em que atuam como juízes substitutos e recebem uma gama de informações administrativas, até ganharem o caráter vitalício do cargo-, visando prepará-los e conscientizá-los da importância da função jurisdicional.

Para o presidente do colégio, desembargador Marcus Faver, é essencial que o papel dos juízes no contexto social seja frisado no processo de vitaliciamento dos magistrados.

"Os juízes, no período de vitaliciamento, devem ser imbuídos das necessidades de um aprimoramento e da conscientização de seu serviço perante a sociedade. Esse é um ponto nefrálgico, qual seja a formação do juiz para o exercício da carreira", afirmou, acrescentando que esse trabalho pode ser feito pelos tribunais estaduais, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de escolas de magistraturas, e até nas corregedorias.

Na Carta de Manaus (publicação com as conclusões da reunião do colégio), o grupo também levantou a necessidade de que sejam criados mecanismos de controle da legalidade e da moralidade nos processos licitatórios. Para isso, foi formado um convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) que enviará estudos de preços razoáveis de serviços e bens materiais, quando solicitados, para tribunais. A medida, segundo Faver, evitará fraudes em processos licitatórios.

Os presidentes de TJs defenderam também a importância dos tribunais de contas dos estados na fiscalização e orientação no tocante ao cumprimento das normas que disciplinam a administração dos recursos orçamentários.

Intangível Outra questão lembrada pelo grupo foi reiterar que a competência legislativa estadual decorre de princípio federativo intangível, não podendo ser afetada por resoluções do CNJ. De acordo com Faver, muitas vezes há um choque de resoluções de órgãos sobre o mesmo assunto. "Para não haver decisões diferentes, o CNJ poderia passar a verificar e estabelecer normas de comum acordo", sugeriu o presidente do colegiado.

O grupo também defendeu a necessidade de a União incluir em seu orçamento a previsão de recursos para o exercício de competências delegadas à Justiça estadual. Faver explica que a Justiça Federal não tem varas em todos as cidades do País, e por isso transfere algumas competências para a Justiça Estadual, como cobranças fiscais, por exemplo, o que é permitido. Porém, ele alega que os custos com estes serviços, e os gastos com os processos, não são repassados para a Justiça estadual.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Seccionais aprovam cadastro de violação de prerrogativas

Os presidentes das seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil decidiram, em assembleia criar um cadastro para consultas relacionadas à quebra de prerrogativas advocatícias. Para ser implantado, o Cadastro Nacional de Violações de Prerrogativas ainda precisa passar pelo pleno do Conselho Federal da OAB, única votação que falta para sua criação.

O cadastro permitirá ao advogado consultar pessoas, empresas e instituições que alguma vez não respeitaram os direitos do advogado previstos no artigo 7º da Lei 8.906/1994. “Não é uma lista negra ou uma lista de inimigos, como já andaram dizendo. Trata-se de um banco de dados nacional, com finalidade estatística e de consulta, para que a Ordem tenha dimensão de como vêm sendo observadas as prerrogativas profissionais do advogado pelas autoridades públicas no país”, explica Guilherme Batochio, conselheiro federal da OAB por São Paulo que propôs a criação do cadastro ao Conselho Federal da Ordem.

Os detalhes de como o Cadastro vai funcionar só serão definidos quando for aprovado, mas já se sabe que cada Seccional terá o seu e abastecerá o Conselho Federal de informações.

Segundo Batochio, o Cadastro tem importância geral na sociedade. “As prerrogativas não são um privilégio da classe dos advogados, mas pertencem ao cidadão. O direito de um advogado examinar autos de um processo e conhecer a acusação que é dirigida contra seu cliente, por exemplo, diz respeito à ampla defesa, direito fundamental na Constituição Federal”. 

Batochio ainda ressalta que a violação às prerrogativas do advogado pode ser enquadrada como crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/1965, artigo 3º, alínea J, em que é considerado abuso qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Conjur)

domingo, 1 de abril de 2012

STJ admite rever decisão sobre estupro

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, admitiu nesta quinta-feira, dia 29, que a Corte pode rever o julgamento em que inocentou um homem que manteve relações sexuais com meninas de 12 anos. Pelo entendimento do tribunal, a relação sexual entre um homem e crianças menores de 14 anos de idade não configura necessariamente o crime de estupro.
 
"É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do tribunal. É a palavra do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso. O tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer", admitiu Ari Pargendler.
 
Na quarta-feira, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, criticou o resultado do julgamento e defendeu a reversão da decisão. "Quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pelo crime", afirmou revoltada.
 
"Essa decisão constitui um caminho de impunidade." Nesta quinta, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ser contrário a essa decisão, mas disse que é preciso respeitar o resultado do julgamento.
 
"As decisões do tribunal têm de ser respeitadas, por mais que eventualmente nós possamos discordar. Eu, como estudioso do Direito, tenho uma posição contrária. Mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida,não sei se ela é definitiva. Mas aguardemos", afirmou.
 
No caso julgado pelo STJ, o homem manteve relações sexuais com menores que se prostituíam havia anos. Por conta disso, conforme a decisão do tribunal, a liberdade sexual das meninas não teria sido violada pelo réu. De acordo com as informações do processo, a mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha faltava às aulas na escola para fazer programas em troca de dinheiro.
 
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) classificou a decisão do STJ com o uma afronta a o princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes. "O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo", afirmou o presidente da associação, Alexandre Camanho.
 
A associação, que planeja uma campanha com instituições pública se organizações sociais para combater a exploração sexual de menores, considerou que a decisão vai"na contra mão" da defesa dos direitos humanos.
 
Já os integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga a violência contra a mulher, aprovaram ontem uma nota de repúdio à decisão do STJ.A relatora, senadora Ana Rita (PTES), vê desrespeito aos direitos fundamentais das crianças. No texto que será remetido ao Superior Tribunal de Justiça, pede-se a revisão imediata da decisão. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado também repercutiu o caso, defendendo a opinião da ministra Maria do Rosário sobre o assunto. (O Estado de S.Paulo)

STJ esvazia punição criminal para embriagados ao volante

O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que testemunhas, incluindo guardas de trânsito, e testes em que o médico examina o motorista visualmente não valem mais como prova para incriminar alguém que dirige bêbado.

Agora, o motorista que não fizer teste do bafômetro ou exame de sangue não poderá ser alvo de ação penal nem acabar preso -ele não precisa realizar tais testes porque não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.


"A lei seca está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja muito otária e se submeta ao bafômetro", disse o promotor Evandro Gomes, um dos representantes do Ministério Público que cuidaram do caso.


A lei seca, em vigor desde 2008, exige, para fins penais, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes). O governo, então, regulou a lei em decreto que diz que a aferição só pode ser feita por bafômetro ou exame de sangue.


Quando um motorista era flagrado bêbado, além das punições dos órgãos de trânsito, ele também respondia a uma ação na Justiça, que poderia levá-lo à prisão. Testemunhos e exames clínicos eram aceitos. A pena máxima é de três anos.


Um motorista de Brasília que se envolveu em um acidente questionou justamente o fato de um exame clínico feito no IML (Instituto Médico Legal) ter concluído que ele estava embriagado.


Ele foi processado criminalmente e um juiz de primeira instância chegou a aceitar ação. O caso, então, foi parar no STJ. A decisão tomada ontem pelo tribunal analisou o caso desse motorista e agora uniformiza o entendimento da corte em "recurso repetitivo".


A decisão, portanto, tem duplo alcance: valerá para todos os casos idênticos do tribunal e das instâncias inferiores, além de servir de referência para novos processos.


A decisão não atinge as punições administrativas, como apreensão de carteira ou aplicação de multa. Para essas penas, testemunhos ou exame clínico continuam válidos.


O magistrado Adilson Macabu, que conduziu o voto vencedor, disse que o "Executivo editou decreto e há apenas o bafômetro e exame de sangue". "Não se admite critérios subjetivos", afirmou.


"Não se pode tolerar que o infrator, com garrafa de bebida no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse o relator Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação.


O STJ é instância máxima para questões não constitucionais. Caberá recurso apenas se o Supremo Tribunal Federal for convencido de que o caso envolve a Constituição.
(Folha S.Paulo)