quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Eleição do Tribunal de Justiça: Guerreiro Júnior garante continuar trabalho da atual gestão

Numa votação tranquila, os 24 desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão elegeram ontem (5/10) a mesa diretora do Poder Judiciário estadual para o biênio 2012-2013. Por unanimidade, foram eleitos os desembargadores Antonio Guerreiro Júnior (presidente), Maria dos Remédios Buna (vice) e Cleones Cunha (corregedor-geral de Justiça). Os três tomarão posse em sessão solene do plenário, marcada para o dia 16 de dezembro.

O presidente eleito disse que seus principais projetos serão dar início à construção da nova sede do Tribunal, no bairro do Calhau, e dar continuidade ao trabalho desenvolvido pela atual gestão do Judiciário. Guerreiro Júnior ressaltou a importância da integração da Corregedoria Geral de Justiça, órgão que comanda, com o Tribunal de Justiça, presidido pelo desembargador Jamil Gedeon, para alcançar o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional na Justiça de 1º grau.

Uma das primeiras medidas anunciadas foi a construção do novo Fórum de Imperatriz. “Imperatriz é um pólo-sede no sul do Maranhão que já merece até o aumento do número de juízes”, justificou Guerreiro Júnior.

Quanto à nova sede do TJMA, disse que a proposta é buscar na parceria público-privada (PPP) o auxílio financeiro para que se possa construir o Poder Judiciário do século 21. Disse já haver 14 votos favoráveis no Conselho Nacional de Justiça para aprovação dessa proposta. Guerreiro Júnior também prometeu incentivar ainda mais o processo judicial eletrônico, aumentar a arrecadação do FERJ (Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário) e instalar o datacenter - plataforma de tecnologia da informação.

TRANQUILIDADE - Jamil Gedeon informou ao presidente eleito que o datacenter já foi licitado e que as obras devem ser iniciadas dentro de dez dias. O presidente do TJMA explicou que a antecipação da eleição neste ano vai proporcionar uma melhor transição entre os gestores, para que o próximo presidente possa planejar melhor sua gestão. Acrescentou que o fato de o futuro presidente ser membro da atual mesa diretora facilita ainda mais o trabalho e disse estar feliz de ter conduzido o processo eleitoral com muita tranquilidade.

“Hoje, praticamente, por meio do voto secreto, houve uma aclamação aqui no Tribunal de Justiça para os três candidatos. Uma eleição tranquila, que mostra que há unidade, há pacificação entre os magistrados. Os novos gestores vão encontrar uma Justiça mais estruturada, uma Justiça melhor, e torço mesmo que eles possam fazer muito mais”, declarou Jamil Gedeon.

Cleones Cunha destacou o papel da Corregedoria Geral de Justiça como órgão orientador, fiscalizador e disciplinador. Comparou a função do corregedor-geral ao de uma mãe, quando orienta, aconselha e ouve juízes, servidores e serventuários; e ao de pai, quando cobra com rigor quando o conselho, a orientação ou a disciplina é transgredida. “O nosso objetivo é fazer com que a Justiça prestada pelos juízes seja mais efetiva, orientando e fiscalizando toda a Justiça de 1º grau”, definiu.

Além das atribuições pertinentes ao cargo de vice-presidente, como substituir o presidente quando da sua ausência ou impedimento, Maria dos Remédios Buna disse estar plenamente identificada com as ações sociais desenvolvidas pelo Tribunal, por meio de instituições como a Casa da Criança, Casa Abrigo e Creche Judith Pacheco.

ELEIÇÃO – Como determinam o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão e o Regimento Interno do TJMA, o plenário se reuniu para eleger os novos membros da mesa diretora, dentre os membros mais antigos do Tribunal, para mandato de dois anos, proibida a reeleição.

O desembargador José Luiz Almeida pediu a palavra para saber dos possíveis candidatos se eles se comprometeriam a dar continuidade ao que considerou grandes projetos iniciados na gestão do presidente Jamil Gedeon e do corregedor-geral Guerreiro Júnior – no que foi atendido posteriormente pelos já eleitos presidente e corregedor-geral. Almeida citou como exemplos o Pauta Zero e os investimentos em informática feitos pelo Tribunal. Elogiou a postura pacífica e equilibrada dos membros do TJMA e se colocou à disposição dos eleitos para colaborar.

Jamil Gedeon anunciou a votação para presidente, lembrou da desistência do desembargador Stélio Muniz em participar do pleito como candidato e convocou os desembargadores Guerreiro Júnior, Cleonice Freire e Cleones Cunha – mais antigos que nunca haviam sido eleitos para cargo de presidente - a aceitarem ou não a candidatura. Cleonice Freire disse preferir manter o costume de eleger o mais antigo e abdicou da condição de candidata. Cleones Cunha aceitou apenas para compor, mas declarou não ser candidato a presidente. Guerreiro Júnior foi eleito por todos os 24 desembargadores da Corte.

Na votação seguinte, para vice-presidente, Cleones Cunha, Nelma Sarney e Benedito Belo abdicaram da possibilidade de candidatura, enquanto Maria dos Remédios Buna aceitou e foi eleita, também por unanimidade. Por fim, a eleição para corregedor-geral de Justiça. Cleonice Freire mais uma vez abriu mão da disputa. Cleones Cunha foi então eleito por unanimidade.

Após a eleição, Cunha revelou ser aquele um momento de alegria, de emoção, mas também de compromisso e responsabilidade. Maria dos Remédios Buna agradeceu a Deus, a todos os seus colegas e disse contar com a colaboração de todos. Guerreiro Júnior disse ter se preparado para ser presidente e falou que andou por todas as comarcas e percorreu 187 municípios. Deixa um relatório de mais de 70 volumes, com fotos e registros do que encontrou e do que foi e está sendo feito na Justiça de 1º grau.

Dilma queria Eliana Calmon no STF

A presidente Dilma Roussef ficou impressionada com a coragem da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça e corregedora nacional de Justiça do CNJ, que advertiu sobre a existência de "bandidos de toga".

O jornalista Claudio Humberto revelou, em sua coluna, publicada em vários jornais brasileiros, que a presidente da República chamou o ministro José Eduardo Cardozo (da Justiça) e trocou ideias: queria nomear Eliana ministra do STF, na vaga aberta com a saída de Ellen Gracie.

Dilma teve que desistir porque Eliana Calmon completará 67 anos amanhã, dia 5, e a Constituição veda nomeações ao STF e aos tribunais após os 65 de idade.
 

Morde & assopra - Segundo o Painel, da Folha de S. Paulo, o presidente do STJ, Ari Pargendler, submeteu aos ministros da Corte uma nota, já redigida, semelhante àquela lida por Cezar Peluso no CNJ: não citava Eliana Calmon, mas criticava  a corregedora por mencionar bandidos ocultos sob a toga.

Apesar das ponderações de que estariam criticando uma colega, a nota de Pargendler foi aprovada por 10 votos a 9.

Mas terminou inutilizada graças ao alerta feito pelo ministro João Noronha de que, nessa matéria, decisões colegiadas do STJ requerem no mínimo 17 votos.
(Espaço Vital)

Supremo adia mais uma vez decisão sobre atuação do CNJ

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, decidiu adiar mais uma vez o julgamento que vai definir limites ao alcance do poder do CNJ de punir e fiscalizar juízes. O motivo é a ausência do ministro Gilmar Mendes, que estará em viagem oficial à Alemanha até sexta-feira (7).

O novo adiamento se justifica também pela falta de três dos 11 ministros que compõem a Corte. Além de Mendes, o ministro Joaquim Barbosa não tem participado de sessão de julgamento em plenário por recomendação médica. Também ainda não foi preenchida a vaga da ministra Ellen Gracie, aposentada em agosto.

O CNJ, criado para fazer o controle e garantir a transparência do trabalho dos magistrados, está tendo sua competência contestada em ação da Associação dos Magistrados Brasileiros. A entidade entende que o CNJ só deve agir se as corregedorias dos tribunais estaduais não forem capazes de investigar as eventuais suspeitas sobre magistrados.

O processo ainda aparece na pauta da sessão desta quarta (5), mas não será chamado a julgamento, segundo a assessoria do STF.

A expectativa é que a decisão do Supremo sobre o assunto fique para a segunda quinzena de outubro, porque a data da próxima sessão coincide com o feriado de 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida.

Uma das sugestões em debate para evitar mais conflitos no Judiciário seria definir que a atividade do CNJ é complementar ao trabalho das corregedorias dos tribunais regionais, mas com critérios definidos. Há inclusive a possibilidade de que seja estabelecido um prazo para que a corregedoria do tribunal atue e, se o processo não estiver concluído nesse prazo, o CNJ poderia avocar  o caso.

Para a AMB, punições, como aposentadoria compulsória, sem subsídios proporcionais, disponibilidade e remoção, deveriam ser regulamentadas por uma lei e não pela resolução do CNJ.

Lideranças da OAB questionam também a postura da AMB, justamente porque um de seus ex-presidentes, o juiz de carreira Paulo Medina, ficou sendo o magistrado "mais famoso" a ser defenestrado de um tribunal superior (STJ),  após ser flagrado num esquema de venda de decisões judiciais para favorecer operadores de caça-níqueis.

Seis integrantes do CNJ afirmam em artigo divulgado no último domingo (2) que está "fora de foco" o debate sobre a limitação da atuação do conselho. Os conselheiros afirmam que a corregedoria do conselho "vem desempenhando papel crucial no aperfeiçoamento da magistratura brasileira, o que estimula a maioria de juízes honestos e trabalhadores".

Segundo eles, é "notório" que um dos motivos para o conselho ter sido criado, em 2004, foi o "histórico déficit de atuação" das corregedorias dos tribunais estaduais. Os seis ressalvam, porém, que as corregedorias devem ser "fortalecidas".

No ´Rock In Rio´ um protesto contra a impunidade de juízes

A polêmica sobre a tentativa de limitação dos poderes do Conselho Nacional de Justiça também chegou aos palcos do Rock In Rio.

“Existe corrupção no mundo inteiro. Mas apenas no Brasil existe a impunidade do jeito que é. Fiquem atentos aos tribuniais superiores de justiça”, disse Tico Santa Cruz, vocalista do Detonautas, com a máscara do filme ´V de Vingança´, um dos ícones da rebeldia do século 21.

O protesto do artista e ativista político foi motivado pelas declarações do deputado estadual Magno Bacelar (PV-MA) que condenou as vaias ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no segundo dia do festival: "isso foi uma coisa de maconhados (sic)".

O protesto também teve a adesão do vocalista do grupo Capital Inicial, Dinho Ouro Preto. O artista lembrou a censura ao jornal O Estado de S. Paulo, que foi proibido por uma decisão judicial de publicar informações sobre uma operação da Polícia Federal envolvendo o filho do presidente do Senado.

O empresário Fernando Sarney chegou a abrir mão do sigilo, mas a publicação continua brigando na Justiça pela revogação da decisão.

Dinho Ouro Preto falou de Sarney antes de cantar a música ´Que País É Esse´, composição de Renato Russo que fala sobre a corrupção e o desrespeito à Constituição Federal.

Revoltado com as declarações pró-Sarney do deputado carioca, Tico Santa Cruz disparou: "prefiro muito mais conviver com um maconheiro honesto que com bandido de terno e gravata", seguido do grito da plateia: "ei, Sarney, vai tomar no c...".

O protesto gerou a segunda vaia do maior evento de rock do planeta ao presidente do Senado
. (Espaço Vital)

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Obrigatória a intimação do advogado indicado em petição

A Corte Especial do STJ acolheu embargos de divergência interpostos por RBS Zero Hora Editora Jornalística e proferiu decisão de grande interesse para a Advocacia brasileira:

"constando pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento conduz à nulidade, por ofensa ao art. 236, § 1º, do CPC".

O julgado deve pacificar as divergências jurisprudenciais sobre o tema.

No TRF da 4ª Região houve a interposição de recurso especial. A empresa gaúcha - em demanda que mantem com o INSS - sustentou ter havido prejuízo pelo fato de a publicação do acórdão ter sido feita em nome da advogada Nilsa Luísa Goldschmidt - que assinara a petição de apelação - e não em nome do advogado Guilhermo Antônio Araújo Grau, nominalmente indicado, por petição, para ser o destinatário das intimações.

No STJ o caso teve diversos desdobramentos e chegou ao Órgão Especial em decorrência da divergência jurisprudencial em órgãos fracionários da corte.

Um dos julgados do STJ nesse mesmo caso chegou a afirmar que "como as circunstâncias anteriores demonstram que, malgrado existente o pedido, a sua inobservância não ocasionou prejuízo à ciência da parte, não pode esta vir alegá-lo em fase processual distante daquela em que o vício se instalou nos autos".

No julgamento pela Corte Especial quatro ministros votaram vencidos. O relator foi o ministro Massami Uyeda. O acórdão ainda não está disponível.
(EREsp nº 812.041). (Espaço Vital)

STF não quer a OAB como interessada na ação que discute o CNJ

Uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello na ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação dos Magistrados Brasileiros quer "esfriar" os poderes do CNJ fecha a possibilidade de que a OAB ingresse no feito na condição de interessada.

Na quinta-feira passada (29), dois dias depois das fortes declarações da ministra Eliana Calmon sobre os "bandidos de toga", Marco Aurélio fulminou uma petição do Conselho Federal da OAB.

No despacho proferido na petição nº 77.370/2011, o ministro dispõe que "a admissibilidade de terceiros no processo objetivo pode acabar tumultuando a tramitação, devendo-se ter, portanto, um rigor maior".

Prosseguindo, o ministro refere que "o objeto da ação direta versa tema pertinente à magistratura nacional e não há premissa suficiente à participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".

Marco Aurélio, além de indeferir o pedido, determinou que
"devolvam ao requerente a documentação apresentada, inclusive a petição que retrata o pleito formalizado". (Espaço Vital)

STJ ajusta aplicação de juros em honorários resultantes de desapropriação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu em parte pedido de advogados para que incidissem juros moratórios da citação até o devido pagamento sobre saldo de honorários remanescente devidos em razão de demanda por desapropriação ocorrida na área onde é situado o aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

Os advogados já haviam recebido parte dos honorários devidos por sucessores dos antigos proprietários, mas, discordância entre o valor dos títulos e a correção devida no processo de execução estendeu a disputa judicial sobre o saldo remanescente.

Os sucessores foram condenados em primeira instância a pagar o percentual de 20% de honorários, calculados sobre o valor atualizado de títulos de crédito securitizados pelo Tesouro Nacional, acrescidos de correção monetária e juros legais, contados de 18 de abril de 2000 até a data do efetivo pagamento. Parte dos honorários foi pago e apurado pelo valor de mercado dos respectivos títulos, mas outra parte ficou pendente de pagamento, o que motivou a interposição de execução de sentença contra dois dos espólios para satisfazer o saldo devedor.

Os advogados argumentaram na execução do saldo remanescente que o título deveria ser calculado sobre o valor de face e não sobre o valor de mercado, como ocorrera com a primeira parte dos honorários. Argumentaram ainda que esses deveriam ser corrigidos monetariamente e com juros de mora a partir da citação até o efetivo pagamento, conforme jurisprudência do STJ.

O sucessor dos espólios, por sua vez, sustentou que o bloqueio efetuado a pedido dos advogados afastava a incidência de juros moratórios, uma vez que impossibilitou o pagamento dos honorários em tempo oportuno.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que os juros moratórios eram devidos até o momento em que se tornou irrecorrível a decisão proferida no julgamento da exceção de pré-executividade pelos devedores e determinou o pagamento pelo valor de mercado dos títulos.

Preclusão - Em recurso interposto no STJ, os advogados alegaram que não é possível ao titular da herança impugnar o cumprimento de sentença para debater a quantia devida após ter o espólio ficado inerte em relação aos embargos à execução, em afronta ao instituto da preclusão, e não é possível, ainda, discutir as bases de cálculo da condenação, por afronta a coisa julgada.

O relator da matéria, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que não há preclusão, pois a questão acerca dos valores a serem aplicados ao título, se nominal ou de mercado, não foi debatida entre as partes na execução. Apenas na fase de impugnação ao cumprimento de sentença ocorreu pela primeira vez a discussão sobre o tema.

O Ministro Luis Felipe Salomão, em voto vista, concluiu pela utilização do valor de mercado dos títulos, em razão de ter sido a sentença ilíquida, uma vez ausente elemento necessário à sua quantificação: a delimitação exata do “valor atualizado”. Por isso a possibilidade de discussão em liquidação de sentença sem afronta à coisa julgada.

O relator ficou vencido quanto à questão do cômputo dos juros moratórios, ao entender que o exame incorreria em vedação da Súmula 7, segundo o qual não cabe à instância superior análise de matéria probatória. Nessa parte, prevaleceu o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que deu parcial provimento ao recurso para determinar como termo final de fluência dos juros a data do efetivo pagamento, sob pena de ofensa à coisa julgada. (STJ)

terça-feira, 4 de outubro de 2011

O menos corrupto dos poderes é também o menos investigado

Reportagem principal da edição desta semana da revista Veja também trata do assunto do momento: "os bandidos de toga".

"O Judiciário é o menos corrupto dos poderes", afirmou, em uma entrevista recente a ex-ministra do STF Ellen Gracie Northfleet. Ela pode estar certa, mas é inegável que ele é também, entre os poderes, o menos investigado.

A edição de Veja que chegou às bancas no sábado (1º) mostra que é quase impossível que um juiz bandido seja condenado no Brasil. Os números levantados pela reportagem fechada pela jornalista Laura Diniz são reveladores. A edição compila também dados levantados pelas repórteres Paula Lopes e Tarima Nistal.

Na última década, apenas 39 juízes foram investigados em operações de grande porte da Polícia Federal. Uma das explicações para isso é a dificuldade de encontrar policiais e promotores dispostos a enfrentá-los.

Do total de investigados, 31 foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público, mas apenas sete chegaram a ser efetivamente julgados. É uma consequência da resistência entre outros juízes em julgar seus pares.

Dos sete julgados, apenas dois foram condenados e só um continua preso, ainda assim, em sua própria casa.

Para chegar a esses casos, Veja esquadrinhou o resultado das maiores operações realizadas na última década pela Polícia Federal envolvendo magistrados. Do trabalho, emergiram duas conclusões. A primeira: há, sim, uma profusão de juízes-bandidos atuando no Brasil. As investigações revelam episódios como o do ministro do STJ que se deixou subornar por uma quadrilha que explorava a jogatina ilegal e o do magistrado de Roraima que extorquia funcionários para sustentar o filho de sua amante.

O que torna tão espinhosa a tarefa de investigar juízes, denunciá-los e puni-los é, evidentemente, a intimidação que causam figuras com tanto poder. O receio contamina membros da polícia, do Ministério Público e da imprensa. Comprar briga com um magistrado nunca é bom negócio. O juiz investigado de hoje pode ser o mesmo que, amanhã, vai decidir sobre um processo em que figure o investigador.

E poucas coisas podem ser tão destrutivas quanto a pena vingativa de um magistrado sem escrúpulos.

Além desses aspectos subjetivos, há também os de ordem prática. Quando o suspeito de um crime tem direito a foro especial - caso dos juízes -, a polícia perde o comando da investigação. O inquérito passa a ser presidido por outro juiz, e não por um delegado. Assim, não é raro que, por força do corporativismo, essas investigações fiquem anos no fundo das gavetas dos magistrados.

* SÓ UM ESTÁ PRESO - É quase impossível que um juiz bandido seja condenado no Brasil. Em primeiro lugar, são raros os policiais e promotores que topam enfrentá-lo. E, quando isso acontece, os outros juízes resistem a julgar seu colega.

Na última década, 39 juízes foram investigados em operações de grande porte da Polícia Federal. Destes, 31 foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público e 7 chegaram efetivamente a ser julgados. Apenas 2 foram condenados e só um continua preso, ainda assim em sua própria casa.

* EU TE AJUDO, VOCÊ ME AJUDA - Em 2006, o desembargador Sebastião Teixeira Chaves, então presidente do TJ de Rondônia, queria que a Assembleia Legislativa aprovasse um projeto para aumentar o rendimento dos desembargadores de seu Estado. A medida, claro, engordaria o seu próprio contracheque.

Em conversas gravadas pela PF, o então presidente da Assembleia, deputado estadual José Carlos Oliveira (PSL), negocia como desembargador a aprovação do reajuste. Na sequência, em outra conversa obtida pela PF, Teixeira Chaves pede a um juiz que interceda para liberar os bens do deputado Oliveira, que estavam bloqueados pela Justiça. "Precisa definir isso - a gente vai acabar sem salário .. .", diz.

Dez dias depois, parte dos bens do deputado (que empregava a mulher do desembargador como assessora) foi liberada - e o salário dos magistrados subiu. Apesar do flagrante fartamente documentado, a punição a Teixeira Chaves limitou-se a uma aposentadoria precoce. E com salário integral - 24.000 reais por mês.

* O CORREGEDOR INCORRIGÍVEL - É obrigação do corregedor-geral de todos os tribunais de Justiça apurar as denúncias contra juízes e garantir que os desonestos sejam varridos da magistratura. Uma sindicância conduzida pelo CNJ em 2009, porém, descobriu que o corregedor-geral do TJ do Amazonas, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, dedicava-se a fazer justamente o contrário.

Durante sua gestão, ele "paralisou indevidamente" o andamento de 16 processos contra magistrados, segundo apurou o CNJ. Não é difícil entender por quê - o próprio desembargador provou ser um expoente da bandidagem togada. A apuração do CNJ lista mais de dez episódios em que ele favoreceu pessoas e empresas por meio de decisões arbitrárias e métodos ilícitos. O caso mais impressionante foi descrito por um advogado. "O agravo eu levei prontinho, o desembargador só fez assinar", disse. "Ele recebeu dois pacotes, são 20.000 ... dois pacotes de dinheiro que eu levei, paguei lá dentro do gabinete do Jovaldo".

Em fevereiro do ano passado, o desembargador recebeu a punição máxima que o Judiciário impõe aos membros pegos em flagrante delito: a aposentadoria compulsória. Desde então, ganha para ficar em casa.

* DOUTOR CAMPELLO E SUAS MULHERES - Em 2002, o desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima, Mauro Campello, chamou uma assessora à sua sala e a recebeu abraçado com a amante.

Segundo acusa o Ministério Público Federal, citando o inquérito da PF sobre a Operação Pretorium, Campello propôs à assessora o seguinte "acordo": ela entregaria 200 reais por mês do próprio salário para ajudar a sustentar o filho da amante, com 5 anos na ocasião, e, em troca, teria o emprego garantido até o menino completar 18 anos.

A servidora negou-se a obedecer, mas, dias depois, foi procurada pela mulher do desembargador - a oficial. Desta, ouviu proposta ainda pior: para continuar no cargo, teria de "contribuir" com 1.500 reais por mês para que ela, que havia acabado de perder o emprego, não ficasse sem renda.

Com medo de ser demitida, a assessora cedeu. Contou à PF que, mensalmente, entregava na casa do desembargador um envelope com o dinheiro, no qual se lia: "Dra. Larissa - xerox dos documentos". O relato da assessora foi corroborado por outras duas testemunhas. Campello fora afastado em 2010, mas conseguiu reassumir o cargo neste ano.

* CRIME EM FAMÍLIA - A intimidade entre um grupo de empresários do setor de importação e o então presidente do TJ do Espírito Santo, desembargador Frederico Pimentel, ficou clara em uma gravação feita pela PF, em 2008, durante a Operação Naufrágio. Nela, um empresário diz para o outro, referindo-se a um recurso judicial que pretendiam impetrar:

- "Tem que agravar no dia em que o presidente estiver lá, porque, se agravar num dia em que estiver o vice, o vice caceta a gente!".

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o recurso chegou às mãos de Pimentel poucos dias depois. O desembargador usou sua influência para conseguir um resultado favorável aos empresários e, em troca, levou "uns caixotes".

"Tem que ficar em cima do Frederico. Ele tem que trabalhar. Ontem, ele pegou os caixotes", diz um empresário do grupo em uma gravação. Segundo o MP, o filho do desembargador, também chamado Fred e recém empossado juiz, ajudava o pai no "negócio" das sentenças. Pelo episódio, levou uma moto Yamaha, modelo R6.

Descoberto, perdeu o cargo e o direito à aposentadoria, uma vez que não havia completado dois anos no posto. Já seu pai foi afastado, mas recebe aposentadoria normalmente.

* CAÇA-NÍQUEL PARTICULAR - Paulo Medina, ex-ministro do STJ - magistrado de carreira - é o magistrado de mais alta patente já envolvido em um escândalo de venda de sentenças no Brasil. Ele responde a um processo no Supremo Tribunal Federal por favorecer uma máfia de empresários que explorava a jogatina, em especial bingos e caça-níqueis.

Diálogos monitorados pela Polícia Federal deixam claro que o irmão do ministro, Virgílio Medina, vendia decisões em nome dele. Em um dos casos registrados, Virgílio Medina cobrou 600.000 reais por uma liminar do irmão que liberaria 900 máquinas de caça-níqueis apreendidas em Niterói, no Rio de Janeiro.

Depois da liberaçâo, as gravações mostram o irmão do magistrado telefonando para os empresários para acertar o pagamento. Em outro episódio, o próprio ministro Medina foi flagrado enquanto instruía um advogado sobre a melhor estratégia jurídica para ganhar um processo. Medina foi aposentado sob o argumento de que todo juiz deve ter reputação ilibada, mas ainda recebe, limpos, R$ 25.386,97 por mês.

Detalhe: Medina foi presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB de 1995/1997. A AMB é, justamente, a entidade que quer fritar o CNJ.

* O CARA DE PAU - Para conseguir o que queria, o desembargador Dirceu de Almeida Soares, do TRF da 4 ª Região, em Porto Alegre, recorria a uma estratégia de grande eficiência: sua tremenda cara de pau. Se uma causa de seu interesse se encontrava nas mãos de outro magistrado, ele redigia a sentença e simplesmente a entregava ao colega para que fosse assinada.

Fez isso, por exemplo, com a juíza Ana Beatriz Palumbo, num processo que envolvia um grupo de advogados ligados a ele. A juíza recusou-se a assinar a sentença e denunciou o desembargador ao Ministério Público Federal, no Paraná. Depois dela, mais quatro juízes vieram a público reclamar de pedidos semelhantes.

Em depoimentos, disseram que se sentiam constrangidos pelas investidas - escancaradas e enérgicas - de Soares para influenciar o conteúdo de suas decisões.

Um juiz contou que o desembargador pedira a ele que "amolecesse a mão" e concedesse uma liminar liberando mercadorias apreendidas, pertencentes a clientes de um "advogado conhecido". O desembargador chegou a ser afastado pelo CNJ, mas completou 70 anos recentemente e se aposentou.

* PROPINA PAGA EM CHEQUE - Com a Operaçao Pasárgada, deflagrada em 2008, a Polícia Federal descobriu que o titular da 12ª  Vara Federal de Minas Gerais era um homem de negócios - e não um juiz.

Weliton Militão vendia sentenças no atacado. A denúncia oferecida contra ele pelo Ministério Público Federal lista oito episódios em que o magistrado negociou o teor de suas decisões. Além de grampos telefônicos e provas documentais, o inquérito inclui um cheque nominal de 46.000 reais pago a ele a título de propina. Para praticar seus malfeitos, o juiz tinha um parceiro - um empresário que prestava consultoria para prefeituras que, por causa de dívidas com o INSS, haviam perdido o direito de receber repasses do Fundo de Participação dos Municípios.

O juiz Militão concedia decisões que liberavam os pagamentos e, em troca, cobrava uma comissão. Em 2010, ele foi aposentado compulsoriamente. Como sempre, com um belo salário - 15.000 reais mensais.

OUTROS FLASHES:

* Os juízes detêm tanto poder porque exercem uma função especial na sociedade. Em sua rotina de trabalho, essa distinção se expressa de várias formas. Nas salas de julgamento, eles se sentam quase sempre um degrau acima das outras pessoas - advogados, promotores, réus ou testemunhas. Vestem uma roupa diferente, a toga (que na Roma antiga distinguia os cidadãos dos escravos), e são chamados de "excelência" ou "meritíssimo". Entre os benefícios que se oferecem a eles, estão altos salários, cargo vitalício até os 70 anos e aposentadoria integral. Tanta deferência tem uma razão: os juízes são os primeiros guardiões do estado de direito - pilares, portanto, da democracia.

* Quando os homens decidiram deixar de resolver seus conflitos pela força e abraçaram a ideia de que só haveria paz se todos concordassem em obedecer a uma mesma autoridade - o cerne do conceito de "contrato social" -, coube a juízes a honrosa missão de arbitrar os conflitos. O papel dos magistrados é tão fundamental na sociedade e sua função é tão nobre que eles precisam se cercar de garantias que os ajudem a exercer seu papel com a competência, o equilíbrio e a sabedoria que deles se esperam. Pelos mesmos motivos, são obrigados a cumprir as leis com mais rigor do que os outros. Precisam ter uma reputação inatacável.

* Mas sempre haverá os que optarão por trair o voto de confiança que a sociedade lhes outorgou. Os bandidos de toga compõem uma parcela ínfima no universo de 16.000 magistrados que há no Brasil, mas, de tão perniciosos, é necessário que sejam rapidamente identificados e punidos. Essa é a guerra encampada pela ministra Eliana Calmon. Ela defende a ideia de que o CNJ possa abrir investigações para apurar a conduta de qualquer magistrado sobre o qual recaiam suspeitas. O que o CNJ pode fazer - e tem feito com continuidade - é retirar dos cargos os juízes bandidos e determinar sua aposentadoria compulsória. Não é uma pena exemplar, mas estanca rapidamente os efeitos deletérios que pode causar à sociedade o trabalho de um mau magistrado.

* Mesmo esse castigo brando, quase amigável, afronta o espírito de corpo dos juízes brasileiros representados pela AMB. A associação que pretende tirar do CNJ o direito de investigar magistrados quer que a prerrogativa seja exclusiva das corregedorias dos tribunais de Justiça estaduais. A Associação dos Magistrados Brasileiros teve como um de seus presidentes justamente o ministro Paulo Medina, defenestrado do STJ por envolver-se em corrupção.   

Fixação de honorários transitada em julgado não pode ser revista em execução

Os valores de honorários advocatícios fixados em decisão transitada em julgado não podem ser revistos em execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco Bradesco S/A e deu provimento ao do advogado credor para restabelecer o valor dos honorários para 10% da condenação.

A sentença de conhecimento transitou em julgado sem apelação de nenhuma das partes. Com isso, o advogado da autora da ação original deu início à cobrança de seus honorários, apresentando memória de cálculo. Segundo suas contas, o valor devido corresponderia a R$ 2,7 milhões. O banco se defendeu alegando excesso de execução, apontando que o crédito seria de apenas R$ 12 mil.

Disparidade - Diante da disparidade gritante de valores, o juiz da execução determinou a realização de cálculo por perito judicial. Porém, logo após, em embargos de declaração, reconheceu de ofício a existência de erro material na sentença de conhecimento e ajustou os honorários com base em apreciação equitativa. O valor devido seria, conforme sua decisão, R$ 18 mil.

Em agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) afastou a ocorrência de erro material na sentença de conhecimento, mas afirmou que o valor dos honorários nela fixado seria excessivo. A verba deveria corresponder a R$ 100 mil. Tanto o banco quanto o advogado recorreram ao STJ.

Coisa julgada - A ministra Nancy Andrighi indicou precedentes de cinco das seis Turmas do STJ, além da Corte Especial, que afirmam a impossibilidade de revisão do valor fixado para honorários contido em sentença que transitou em julgado. “Diante disso é forçoso concluir pela impossibilidade de se revisar, em sede de execução, o valor de verba honorária fixada na sentença, transitada em julgado, proferida na fase de conhecimento”, afirmou.

Para a relatora, o TJMS também errou ao admitir que os honorários arbitrados com base no valor da condenação fossem fixados abaixo do limite mínimo de 10% previsto no Código de Processo Civil (CPC). Segundo a ministra Nancy, o STJ entende que somente nas causas sem condenação é que se pode fixar valores de honorários fora dos limites de 10% a 20% do valor da condenação. Ressalvam-se da regra apenas as ações contra a Fazenda Pública.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se pela impossibilidade de alteração, na execução, do valor arbitrado a título de honorários advocatícios na sentença relativa à fase de conhecimento. Constata-se, na realidade, a desídia da instituição financeira, que não apelou da sentença proferida no âmbito da fase de conhecimento, conformando-se com a condenação imposta, inclusive no que tange à verba honorária”, acrescentou a relatora.

Ela ainda apontou que, se o valor calculado pelo advogado for realmente excessivo, a decisão em nada prejudica o devedor, porque os honorários serão fixados de modo proporcional ao valor efetivo da condenação, que será apurado na execução e respectiva impugnação. Segundo o banco, o valor em 2006 seria de R$ 120 mil. Para o advogado, seriam R$ 27,4 milhões. (STJ)

18 desembargadores das cúpulas são alvos de ações do CNJ

Pesquisa feita pelo jornal O Estado de S. Paulo no sistema processual do Conselho Nacional de Justiça mostra que 18 de 29 atuais e recentes corregedores de Tribunais de Justiça respondem ou responderam a processos no próprio órgão.


Os números mostram que "a cúpula de tribunais brasileiros já se viu sob a ameaça de punição pelo CNJ, fato que pode explicar a resistência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) às investigações do órgão" - segundo avaliação do jornalista Felipe Recondo.

No grupo de investigadores que acabaram investigados, dois corregedores de Justiça - do Amazonas e do Rio de Janeiro - já foram afastados do cargo em razão de investigações de irregularidades graves.

O corregedor do Tribunal de Justiça do Amazonas, Jovaldo dos Santos Aguiar, foi afastado do cargo justamente por suspeitas de proteger colegas suspeitos de irregularidades ao paralisar os processos disciplinares que respondiam.

O então corregedor do Rio, Roberto Wider, foi afastado pelo voto unânime do CNJ, suspeito de patrocinar irregularidades em cartórios do Estado. Ambos sempre negaram qualquer irregularidade.

Dados como esses ajudam a explicar por que a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, defende o poder do Conselho Nacional de abrir e punir magistrados, mesmo que eles não tenham sido investigados pelos Tribunais de Justiça estaduais.

A ministra Eliana tem argumentado que "quando a cúpula dos tribunais está envolvida em suspeita de irregularidades, argumenta a corregedora, os colegas quase sempre não possuem força própria para levar adiante as investigações". Em casos como esses, a Corregedoria Nacional intervém e atua por conta própria, abrindo investigações e punindo os magistrados suspeitos.

Decisões como essas motivaram críticas de ministros do Supremo e são a razão da crise deflagrada nesta semana no Conselho Nacional de Justiça.

No fim de semana, a ministra Eliana Calmon apontou a existência no Judiciário de bandidos de toga. A reação do presidente do Conselho, Cezar Peluso, acarretou a publicação da nota de repúdio às declarações da ministra, classificada por todos os conselheiros de levianas.

Enquanto Eliana Calmon defende a manutenção dos poderes do CNJ de investigar magistrados suspeitos, Peluso encampou a tese de que os tribunais de Justiça têm autonomia para apurar irregularidades e julgar os juízes. O confronto entre os dois e a ameaça de intervenção do Congresso, com a aprovação de uma emenda constitucional para blindar o CNJ, conduziu os ministros do Supremo a buscarem uma saída para preservar as competências do Conselho e, ao mesmo tempo, manter a responsabilidade dos tribunais de julgarem os juízes locais.

As definições dos critérios que serão impostos às corregedorias locais e à Corregedoria Nacional fizeram com que o STF adiasse, por tempo indeterminado, o julgamento do processo da Associação dos Magistrados Brasileiros que busca reduzir os poderes do CNJ, criado em 2004.

A performance da ministra Eliana Calmon - Eliana chegou ao STJ em 1999 e, entre seus padrinhos políticos, estava o senador Antônio Carlos Magalhães (DEM-BA), já falecido. Mas não demorou muito para a ministra mostrar que os laços com o mundo político eram só contingência de um magistrado a caminho de um tribunal.

Em 2006 ela assinou as ordens de prisão de todos os investigados na Operação Dominó. Entre os presos estavam dois togados: o presidente do TJ de Rondônia, desembargador Sebastião Teixeira Chaves, e um de seus juízes auxiliares, José Jorge Ribeiro da Luz. A decisão quebrou um tabu. Era a primeira vez no país em que um desembargador, presidente de um tribunal, experimentava um par de algemas sob a acusação de corrupção.

No ano seguinte, Eliana voltou a mostrar que não estava no STJ para brincadeira. Numa canetada só, decretou a prisão de mais de 40 investigados na Operação Navalha.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Supremo suspende metade das penas impostas pelo CNJ

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu quase metade das punições aplicadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a juízes acusados de cometer crimes desde a criação do organismo.

Os ministros do Supremo concluíram que o conselho só poderia ter entrado em campo depois dos tribunais estaduais, e somente nos casos em que eles tivessem sido omissos ou conduzido as investigações com desleixo.

Atualmente, o CNJ tem o poder de abrir inquéritos para examinar a conduta de juízes sob suspeita quando os tribunais em que eles atuam nos Estados não fizerem nada para investigá-los.

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) considera inconstitucional a resolução que dá esse poder ao CNJ e moveu uma ação no Supremo contra o conselho, alegando que ele interfere na independência dos tribunais.

Das 33 punições impostas pelo CNJ com fundamento nesse poder, 15 foram suspensas por liminares concedidas por ministros do Supremo.

A principal decisão favorável do STF ocorreu num caso que envolve dez juízes de Mato Grosso acusados de desviar dinheiro para uma instituição ligada à maçonaria.

O CNJ determinou que os dez magistrados fossem aposentados compulsoriamente, mas liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello suspenderam a pena e reconduziram todos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Desde sua instalação em 2005, o conselho atuou em outros 23 casos em que confirmou ou revisou punições aplicadas pelos tribunais nos quais os juízes atuavam.
Impasse - A controvérsia em torno dos poderes do conselho provocou uma crise na cúpula do Judiciário nesta semana, pondo em lados opostos a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que também preside o conselho.
 
A corregedora afirmou numa entrevista que o Poder Judiciário sofre com a presença de "bandidos escondidos atrás da toga". Peluso e associações de juízes reagiram acusando Calmon de fazer acusações genéricas.

O julgamento da ação da AMB contra o conselho estava marcado para esta semana, mas foi suspenso porque os ministros do Supremo decidiram buscar uma solução para o impasse que evite um desgaste maior para a imagem do Judiciário.

A ideia é criar limites para a atuação do CNJ sem esvaziá-lo completamente, definindo com mais clareza as circunstâncias em que ele poderia tomar a iniciativa de investigar juízes antes dos tribunais dos Estados. (Folha de S.Paulo)

CNJ precisa investigar corregedorias, diz presidente do STF

Após uma semana de atritos entre o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, o presidente do STF, Cezar Peluso, esclareceu em entrevista à Folha e ao UOL como ele acredita que deva ser o processo de investigações contra juízes.

Para Peluso, o CNJ pode investigar juízes, mas deve priorizar as corregedorias locais, nos Estados. “Uma das razões da criação do CNJ foi a ineficiência ou a inoperância das corregedorias locais”, diz. “Para remediar esse mal [o CNJ] deve apurar a responsabilidade das corregedorias.”

Se o CNJ quiser manter seu foco nos juízes, será estrangulado por uma avalanche de ações e as corregedorias vão sucumbir ao “princípio da tolerância, da negligência”. Peluso não quis comentar as declarações da corregedora do CNJ, Eliana Calmon, que disse haver bandidos que se escondem atrás da toga. Disse estar aberto a rever o reajuste salarial do Judiciário e não garantiu que o mensalão será julgado neste ano. 

Leia algumas declarações do presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, na entrevista com o jornal Folha de S.Paulo.

"Se o CNJ resolvesse apurar todas as denúncias que lhe são dirigidas, vão acontecer na prática duas coisas danosas ao Judiciário e ao CNJ. Primeiro, quando as pessoas percebem que o órgão está suscetível a receber e a processar tudo, elas tendem a aumentar as denúncias perante o próprio órgão em vez de se dirigir às corregedorias locais. Isso criará uma avalanche de processos, com atraso do seu processamento e das punições"

"Se há uma suspeita de que num tribunal ou corregedoria não sendo cumprido esse dever [de apurar], é possível fazer um mutirão e rapidamente verificar os processos em andamento, se eles estão sendo bem conduzidos, se há cumplicidade, se há letargia, se há alguma coisa que signifique infração disciplinar".

"A corregedora Eliana Calmon disse haver dificuldade para ir até esses tribunais de Justiça, entrar e fazer auditoria. Perdão, mas essa é a primeira vez em que eu estou ouvindo que há essa dificuldade. Eu, particularmente, com o devido respeito, não vejo… A corregedora vai lá, marca a inspeção e inspeciona"

Leia mais e veja o vídeo da entrevista  aqui.

Inspeções do CNJ revelam omissão de corregedorias

Inspeções feitas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em tribunais de alguns Estados apontam para casos de omissão e ineficiência de corregedorias regionais.

Nas apurações do órgão desde sua instalação, em 2005, foram identificados casos de desaparecimento de processos e manobras para evitar a obtenção de quórum para aplicação de punições, conforme publicado no jornal "O Globo".

Até agora, o CNJ já realizou mais de 20 investigações. O poder de atuação das corregedorias dos tribunais e do CNJ está no centro de um debate jurídico no país.

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta semana a decisão sobre uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

A associação reivindica exclusividade das corregedorias nas investigações que tenham juízes como alvo. Atualmente este poder é compartilhado com o CNJ, órgão de controle administrativo e disciplinar do Judiciário.

Segundo a defesa da AMB, o CNJ só poderia investigar juízes de maneira complementar em relação aos tribunais, em casos em que houver omissão ou negligência.

Ao comentar a possibilidade restrição do poder do CNJ, em uma entrevista recente, a corregedora do conselho Eliana Calmon causou polêmica ao dizer que a Justiça sofre com infiltração de "bandidos escondidos atrás da toga".

A declaração levou o presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso, a divulgar uma nota, assinada por conselheiros do CNJ, contra a declaração da corregedora. O STF deve decidir a questão nas próximas semanas.

Um dos argumentos dos defensores da manutenção do poder do CNJ é que as inspeções do conselho mostram como o corporativismo prejudica a conclusão de ações relativas a crimes de juízes.

 Em uma investigação no Tribunal de Justiça do Ceará, o CNJ identificou seis exemplos em que a demora na condução das ações levou à prescrição dos casos (perda do direito de executar penas).

Em Pernambuco, a equipe do órgão encontrou uma ação envolvendo um juiz que já se arrastava por mais de 16 anos. No período, o processo foi redistribuído oito vezes a desembargadores da corte.

O TJ de Pernambuco informou que "não se pronuncia sobre investigações". Além disso, afirmou que "nos últimos cinco anos, dez juízes foram aposentados compulsoriamente" como punição por irregularidades. Procurado, o TJ do Ceará não se manifestou. (Folha de S.Paulo)

domingo, 2 de outubro de 2011

Corregedora do CNJ confirma declarações e denuncia haver um complô para não punir ninguém no Brasil

Garantindo que "não recuará das declarações que fez sobre a magistratura brasileira", a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi mais além: "a quase totalidade dos 16.000 juízes do país é honesta, os bandidos são minoria. Uma coisa mínima, de 1%, mas que fazem um estrago absurdo no Judiciário".
 
As informações são do jornal Bahia Negócios, que transcreve outra frase da ministra baiana: "A imagem do Judiciário é a pior possível, junto ao público que recorre aos tribunais".

Ela disse que está muito triste com a possibilidade de o Supremo limitar os poderes da corregedoria, afirmando que "as portas estão se fechando, e parece haver um complô para que não se puna ninguém no Brasil."



Para entidade, não existe juiz ladrão



O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, afirmou ontem (28) que o Conselho Nacional de Justiça "transformou-se num tribunal de exceção, à semelhança do regime militar, avançando sobre as atribuições do Judiciário e demais poderes para realizar julgamentos sumários e punir magistrados de forma arbitrária". A matéria foi publicada pelo jornal O Estado de Minas.

A associação é autora da ação de inconstitucionalidade, a ser julgada proximamente pelo STF, que poderá esvaziar os poderes do conselho.

Calandra rebateu a acusação da ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, de que a ação beneficia a impunidade dos “bandidos de toga” existentes na categoria.

“Discordo dela. Não existe juiz ladrão no Brasil, nem bandidos na magistratura”, garantiu Calandra.  O que há, segundo ele, são desvios, “como em qualquer categoria”, que devem ser combatidos na forma da Constituição e das leis.

O magistrado presidente da AMB foi além, afirmando que “quando alguém fala que há ladrão no Judiciário comete um erro”.  

Apesar de se dizer “indignado”, Calandra informou que a entidade não vai processar, nem interpelar judicialmente a ministra, que, a seu ver cometeu apenas “um destempero verbal”, típico de juízes que se acham cobertos de razão.
 
“Ela pôs aquela pimenta baiana para acender o debate em torno do tema”, afirmou.

“Acredito que foi excesso de destempero, um equívoco”, minimizou. Ele remeteu a Eliana uma carta pedindo que ela se retrate ou que aponte os ladrões e bandidos que diz ter na categoria.

sábado, 1 de outubro de 2011

Pecadilho não é causa para a excomunhão da ministra

O ministro do STF Marco Aurélio Mello disse ontem (28) que "a ministra Eliana Calmon cometeu um pecadilho, mas não merece a excomunhão".

No dia anterior, uma declaração de Eliana Calmon de que a Justiça sofre com "bandidos que estão atrás da toga" abriu uma crise no Judiciário.

"A nossa corregedora cometeu um pecadilho, mas também não merece a excomunhão maior. Ela tem uma bagagem de bons serviços prestados à sociedade brasileira. É uma juíza de carreira, respeitada. Uma crítica exacerbada ao que ela versou a rigor fragiliza o próprio Judiciário e o próprio Conselho" - extendeu-se Marco Aurélio, durante intervalo de sessão que deveria  julgar a limitação, ou não, da atuação do CNJ em relação à punição de magistrados.

Marco Aurélio disse crer que "este não seria o melhor momento de julgar o caso, há uma celeuma após declarações sobre o cerceio da atuação do CNJ". Nos bastidores foi "costurado" que o julgamento da ADIn ajuizada pela AMB não fosse julgada.

No site do STF constava na pauta o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 4638. 

O registro resumia a controvérsia: - "Ação contra a Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça, ´que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências´.

 A AMB sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, por entender tratar-se de matéria de competência privativa dos tribunais ou matéria de competência privativa do legislador complementar".


A pauta trazia uma informação complementar importante: "saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar".


Em síntese, o julgamento que está prestes a ocorrer refere-se, por ora, à concessão, ou não, de liminar para suspender provisoriamente a aplicação da Resolução nº 135 do CNJ.


No dia 10 deste mês, Marco Aurélio havia indeferido a participação, na ação, da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages.


"Observem a ordem natural das coisas, a organicidade do Direito. Os magistrados brasileiros estão representados nesta ação direta de inconstitucionalidade pela associação maior, ou seja, a Associação dos Magistrados Brasileiros. Admitir outras associações de magistrados não trará o objetivo da participação, que é o esclarecimento da matéria. Haveria, em última análise, sobreposição a ocasionar a complexidade da tramitação do processo" - foi a decisão do relator.