domingo, 24 de abril de 2011

Um terço dos governadores têm mandatos questionados na Justiça

Passados menos de quatro meses do início do atual mandato, um terço dos governadores eleitos em outubro já tem os mandatos questionados na Justiça. Levantamento feito nos Tribunais Superior Eleitoral e Regionais Eleitorais mostra que 11 dos 27 chefes dos Executivos estaduais são acusados de condutas como abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio, termo jurídico pelo qual é conhecida a prática de compra de votos. A reportagem é da jornalista Mariângela Gallucci, do jornal O Estado de S. Paulo.

Se forem considerados culpados pela Justiça Eleitoral, esses governadores terão de deixar os cargos e ainda correm o risco de ficarem inelegíveis, por causa da Lei da Ficha Limpa. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido que essa norma não poderia barrar nenhuma candidatura na eleição passada, a lei está em vigor e crimes cometidos na campanha de 2010 podem transformar um político em ficha-suja.

Entre os governadores com mandato contestado estão os de Minas, Antonio Anastasia (PSDB), do Acre, Tião Viana (PT), e do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB). No governo do Maranhão desde abril de 2009, quando o então governador Jackson Lago foi cassado pelo TSE, a agora reeleita governadora Roseana Sarney (PMDB) enfrenta recursos que pedem a perda de seu mandato.

Candidato derrotado ao Senado na eleição passada e ex-aliado da família Sarney, o ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) sustenta em um dos recursos que, durante a campanha, ocorreu abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e fraude.

Conforme Tavares, a governadora teria celebrado convênios com quase todas as prefeituras do Estado em junho do ano passado, num total que ultrapassaria R$ 400 milhões. O objetivo seria garantir a reeleição de Roseana, segundo o político.

Além de Anchieta Junior, Tião Viana, Roseana e Anastasia, enfrentam ações na Justiça Eleitoral mais sete políticos. São questionados os governadores Wilson Martins (PSB), do Piauí; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins; Rosalba Ciarlini (DEM), do Rio Grande do Norte; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas; Silval Barbosa (PMDB), de Mato Grosso.

Todos os 11 governadores, por meio de seus advogados, dizem nos processos que são inocentes, que não cometeram ilícitos eleitorais e que estão sendo perseguidos pelos adversários derrotados nas eleições.

Cassar governador não é mais tabu para o Judiciário. Em 2009, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a perda de mandato de três governadores: Jackson Lago (Maranhão), Cássio Cunha Lima (Paraíba) e Marcelo Miranda (Tocantins). Mas sempre que a Justiça decide pela cassação de um político, surge a dúvida: quem assume o posto?

Juíza tira do ar propaganda da Associação dos Defensores Públicos considerada ofensiva ao INSS

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar ao INSS para tirar do ar uma propaganda da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais veiculada em rádios do país desde o começo da semana. Motivo: a propaganda foi considerada ofensiva à imagem do instituto.
 
Na peça publicitária, de 30 segundos, dois amigos se encontram depois de um tempo sem se ver e um deles conta que conseguiu se aposentar, apesar de o INSS ter rejeitado seu pedido, graças ao trabalho da Defensoria Pública.
 
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (22/4). A juíza acolheu os argumentos da Procuradoria do INSS, que entrou na Justiça contra a propaganda com o argumento de que para exaltar o trabalho da defensoria, a propaganda denigre a do instituto.
 
De acordo com o texto da propaganda, os dois homens se encontram e um diz ao outro: “Ô, rapaz, quanto tempo”. O amigo responde: “É mesmo, deu até pra me aposentar”. O primeiro, então, pergunta: “Ué, mas não estavam negando sua aposentadoria no INSS?”. O segundo explica: “É, mas isso foi antes de eu procurar o defensor público federal. Agora, meu direito tá garantido”. (Conjur)

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Informatização de processos não melhora desempenho da Justiça

A informatização de processos e a contratação de mais servidores, geralmente apontadas como ferramentas importantes para agilizar a tramitação no Judiciário, não se mostram tão eficazes após uma análise detalhada. A conclusão faz parte de um estudo feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o custo da execução fiscal na Justiça Federal.

Em relação à informatização, o levantamento aponta que não foram identificadas variações significativas de desempenho entre as varas que usam processos físicos, digitais ou virtuais. Entretanto, lembra que a amostragem de processos virtuais foi baixa e que isso pode ter influenciado o resultado. “Por outro lado, não se deve desprezar a possibilidade de que a informatização realmente não esteja exercendo o impacto esperado sobre o processamento das ações.”
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O estudo também critica o fato de que a informatização não tenha sido seguida por mudanças organizacionais e de treinamento de pessoal. Segundo os especialistas, a digitalização apenas muda o suporte do processo, mas os ritos continuam são os mesmos. “O ganho obtido com a supressão de determinadas tarefas burocráticas em função da digitalização acaba sendo anulado pela criação de novas tarefas, como o escaneamento de peças processuais”, diz o estudo.

Ainda segundo o levantamento, as diferentes formas de organização de trabalho nas varas também são irrelevantes em termos de produtividade, assim como a contratação de pessoal. “Neste estudo não se observou qualquer evidência empírica significativa de que o quantitativo de processos por serventuário esteja correlacionado com o tempo de duração do executivo fiscal, nem com a probabilidade deste [processo] sofrer baixa por pagamento.”

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Único bem não pode ser penhorado para pagar honorários advocatícios

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que a cobrança de honorários advocatícios não justifica a penhora de bens familiares. De acordo com o ministro Aldir Passarinho Junior, os honorários não estão incluídos na lei de impenhorabilidade.

“A pretensão de equiparar o crédito de contratos de honorários advocatícios ao de pensão alimentícia, desborda do texto legal e da mens legislatoris [sentido pretendido da lei]”, concluiu.

No caso em questão, a devedora recorreu ao STJ após decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) que permitiu a penhora de um imóvel, à exceção da Lei 8.009/1990 – cujo texto garante a impenhorabilidade do bem de família.

No recurso, a autora da ação afirmou que, apesar do imóvel ter sido conseguido pela ação do advogado, o pagamento dos honorários – de natureza alimentar – não se igualaria à pensão alimentícia, por não estar incluído no artigo 3º da lei. Com a decisão, uma nova penhora deverá ser avaliada pelas instâncias ordinárias, dentro da dinâmica da fase de execução. (Última Instância/Daniella Dolme)

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Empresa é condenada a indenizar trabalhador pelas despesas com contratação de advogado

Ainda que a Lei nº 5.584/70, que disciplina a concessão de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, nada mencione a respeito do pagamento de honorários advocatícios contratuais, o juiz Osmar Pedroso, atuando no Posto Avançado de Frutal, deferiu a um trabalhador indenização referente às despesas decorrentes da contratação de um advogado particular. E assim decidiu apoiado no princípio da causalidade e nos Enunciados 53 da Primeira Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho e 161 do Conselho da Justiça Federal.

Nos termos da Súmula 219, do TST, na Justiça do Trabalho, só há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, quando, além da sucumbência, a parte estiver assistida pelo sindicato da categoria profissional e receber salário inferior ao dobro do mínimo ou declarar-se incapaz de arcar com as custas de um processo. Mas, no entender do magistrado, não é razoável excluir o direito do empregado de reaver os valores gastos com honorários advocatícios contratuais simplesmente porque ele optou por ser representado por advogado particular. O advogado, profissional indispensável à administração da justiça, conforme disposto no artigo 133 da Constituição da República, é quem detém qualificação técnica para a defesa dos interesses do leigo e que lhe permitirá buscar seus direitos de forma isonômica com a parte contrária.

Por outro lado, foge ao bom senso admitir que o trabalhador, cujo crédito tem tratamento privilegiado na ordem jurídica, exatamente por seu caráter alimentar, arque com as despesas da contratação de advogado, para atuar em seu processo, quando o empregador é o responsável pelo não pagamento das obrigações trabalhistas. O julgador lembrou que o jus postulandi, que permite à parte ingressar em Juízo sem ser representada por advogado, é apenas uma faculdade existente na Justiça do Trabalho e não uma obrigação.

O julgador explicou que o Código Civil prestigiou a restitutio in integrum em seus artigos 389, 395 e 404. De acordo com esse princípio, todas as despesas derivadas de uma obrigação não cumprida devem ser ressarcidas à parte prejudicada por aquele que deu causa ao dano. E está claro que as despesas com a contratação de advogado se incluem aí. Além disso, é notório que o trabalhador é a parte economicamente mais fraca e, por esse fato, existe o princípio da proteção e o próprio direito do trabalho. Nesse contexto, não faz sentido obrigar o empregado a retirar de seu crédito o valor devido ao advogado. Pensar diferente disso é violar o princípio da intangibilidade salarial, previsto no artigo 7o, inciso VI, da Constituição Federal de 1988. Com relação ao princípio da causalidade, o juiz sentenciante esclareceu que, segundo esse ensinamento, todo aquele que der causa à instauração do processo judicial deve arcar com as suas custas, o que atende ao princípio da justiça distributiva.

O magistrado enfatizou que, há algum tempo, apenas ressalvava o seu entendimento pessoal, mas indeferia o pedido, para não causar falsas expectativas no jurisdicionado. Contudo, a partir da edição da EC 45/04, novas questões tem se apresentado no cotidiano da doutrina e jurisprudência pátrias, quiçá, hábeis a conduzir o Judiciário Trabalhista a rever o posicionamento até aqui sustentado, corrigindo situação flagrantemente conflitante com os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, frisou. Existe uma lacuna no âmbito trabalhista, que deve ser preenchida com as regras do direito comum. Nesse sentido, foi editado recentemente, na Primeira Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho, o Enunciado 53, estabelecendo que os artigos 389 e 404 do Código Civil autorizam o juiz do trabalho a condenar o vencido em honorários contratuais de advogado, assegurando ao vencedor a integral reparação de seu prejuízo. Reforçando essa ideia, o Enunciado 161, do CJF determina que os honorários advocatícios previstos nos artigos 389 e 404 do Código Civil só têm cabimento quando há a atuação profissional do advogado.

Por esses fundamentos, o juiz julgou procedente o pedido para condenar a empresa a pagar à reclamante indenização para custear as despesas decorrentes da contratação de advogado, no percentual de 20% sobre o valor do montante da execução. Houve recurso da decisão, que ainda não foi julgado.
(Processo nº 00547-2011-156-03-00-1) (TRF-3a.Região)

"A Justiça morreu!"

"A Justiça morreu!", disse a juíza venezuelana Maria Lourdes Afiuni, em prisão domiciliar, aos advogados da missão da International Bar Association, IBA (Associação Internacional de Advogados), que a visitaram em Caracas. O "crime" da juíza Afiuni foi haver reconhecido, no final de 2009, o excesso de prazo para a prisão preventiva de um acusado de fraude financeira, preso provisoriamente havia quase três anos, quando o período máximo previsto em lei é de dois anos. A especial circunstância: aquela era uma "presa de Hugo Chávez".

Essas e outras informações foram publicadas na edição de ontem (17) do jornal O Estado de S. Paulo, assinada pelo advogado Belisário dos Santos Júnior. Ele foi secretário da Justiça e Defesa da Cidadnia do Estado de São Paulo e é membro da Comissão Internacional de Juristas e integrou a Missão da Iba à Venezuela.

Segundo a matéria, a juíza Afiuni "simplesmente aplicou a lei de seu país, e pagou caro por essa ousadia". Quinze minutos após divulgar sua decisão, a magistrada foi presa. A data da detenção não podia ser mais amargamente irônica: 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Horas depois da prisão de Afiuni, o presidente Hugo Chávez, em pronunciamento veiculado por cadeia
nacional de televisão, pediu pena de 30 anos de prisão para a juíza, que havia determinado a libertação de um inimigo do regime.

Nunca houve, entretanto, recurso oficial contra a a decisão da juíza. Em vez disso, ela a seu turno foi acusada de vários crimes, inclusive o de "formação de quadrilha", acusação posteriormente abandonada diante da ausência de "cúmplices". A acusação de corrupção também caiu ante a falta de prova de qualquer intenção, por parte de Afiuni, de obter vantagem pessoal com sua decisão.

O episódio mostra-se ainda mais estarrecedor diante do fato de que, antes mesmo da decisão da magistrada, o grupo de trabalho da ONU sobre detenções arbitrárias já havia considerado abusiva a prisão por ela revogada.

Define O Estado de S. Paulo que "trata-se de exemplo flagrante do processo de desinstitucionalização progressiva por que passa a Venezuela - as instituições são formalmente mantidas, mas já não servem ao seu objetivo". Hoje, naquele país, o Estado chama-se Chávez.

Desde 1999, a Constituição Bolivariana dá autorização para a livre remoção de juízes, sem direito de
defesa, a título de "depuração da Justiça". Mais da metade do Poder Judiciário é hoje composta de juízes provisórios, que podem ser destituídos ao sabor da vontade do Executivo. São inúmeros os casos de juízes destituídos por tomarem decisões contrárias aos interesses do governo.

Mais detalhes

* Chávez determinou também o aumento da composição do Tribunal Supremo de Justiça. Em dezembro de 2004, nomeou 17 membros efetivos e 32 suplentes, grande parte dos quais ativistas políticos do partido oficialista. Desse modo, segundo análise da Human Rights Watch, "o governo se apoderou do mais alto tribunal do país".

* A supressão da independência da Justiça venezuelana vem sendo abertamente defendida por alguns de seus principais representantes. A chefe do Poder Judiciário afirmou publicamente, em 2009, que "o princípio de separação de poderes debilita o Estado".

* Há poucas semanas, falando em nome do Tribunal Supremo, um magistrado afirmou que a função principal do Poder Judiciário na Venezuela é apoiar a busca do governo nacional por um socialismo bolivariano e "democrático".

* Em depoimento à missão da IBA, uma respeitada juíza venezuelana testemunhou que, desde 1999 até agora, as sentenças vêm sendo proclamadas sob o risco de pronta destituição do magistrado. Agora, além disso, as decisões são adotadas sob o terror da prisão imediata. É o "efeito Afiuni".

* Não é exagero supor que a prisão da juíza Afiuni tenha sido praticada como uma espécie de pena de morte velada. As prisões venezuelanas estão entre as mais violentas do mundo, com mais de 450 mortes por ano. A juíza foi obrigada a conviver com presas que ela havia condenado. Foi submetida a humilhações e maus-tratos. Teve recusada atenção médica em várias oportunidades.

Arsenal guardado nos TJs iguala número de armas da polícia no país

A OAB Nacional está propondo a inutilização das armas custodiadas em poder do Judiciário. E com razão, pois há um verdadeiro arsenal estocado nos fóruns do país. É o que mostra um levantamento inédito realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e obtido com exclusividade pelo G1. Pelo menos 752.934 armas estão guardadas nos 27 Tribunais de Justiça do Brasil.

O número é quase igual ao total de armas em poder dos órgãos de segurança pública do país (incluindo polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal e Força Nacional), que chega a 766.100 unidades, segundo levantamento de 2010 realizado pela Viva Rio com o Ministério da Justiça.

Dentre os estados, destaca-se o Rio de Janeiro, que tem sob tutela do Poder Judiciário cerca de 73% do total das armas nos fóruns do país (veja tabela abaixo).  Procurada várias vezes pelo G1 durante dois dias, a assessoria do TJ do Rio não disse quais são os tipos de armas apreendidas, se todas as 552 mil armas ainda estão relacionadas a processos em andamento e o motivo de o número ser tão grande.

O TJ informou apenas que "não possui depósitos de armas, e que as armas relacionadas a um processo ficam no depósito da Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos da Polícia Civil (Dfae)".

Armas apreendidas estão armazenadas em depósito da Polícia Civil no Rio (Foto: Viva Rio/Divulgação) "Todas as armas envolvidas em ações são mantidas no depósito do Dfae até o fim do processo, pois são provas de crime", informou a assessoria de imprensa do TJ-RJ.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Conselho Federal da OAB esclarece sobre publicidade de advogados

Provocado por consulta feita pelo Conselho Seccional da OAB do Amazonas, o Órgão especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB recentemente forneceu esclarecimentos sobre o polêmico tema da publicidade de advogados.

A OAB amazonense fez a consulta motivada por dúvida acerca da suposta publicidade feita por escritório de Advocacia de forma contínua na revista Valor Econômico - Brazilian States, de circulação nacional, veículo de comunicação de natureza não jurídica.

Conhecendo da consulta para enfrentar o tema apenas em tese - sem juízo de valor sobre a publicidade em concreto - o conselheiro federal Walter de Agra Junior (da OAB da Paraíba) registrou que a publicidade advocatícia é regulada pelos artigos 28 a 34 do Código e Ética e Disciplina e pelo Provimento nº. 94/2000 do Conselho Federal. Os anúncios de serviços devem ser marcados por discrição e moderação e finalidade meramente informativa.

"Não pode passar nem ao largo a pretensão de captação de clientela, nem tampouco o anúncio de fatos inverídicos ou distintos da atividade jurídica, vedando-se a asssociação da atividade jurídica com qualquer outra", orientou o relator, também alertando ser proibida a oferta de serviços em casos concretos, como, por exemplo, a assessoria para detemrinado processo ou tipo de projeto.

Os anúncios devem sempre informar os nomes dos advogados ou sociedades e seus respectivos números de inscrição ou registro na OAB, sob pena de caracterização de infração administrativa.

A remessa de correspondência a uma coletividade de destinatários também recebeu abordagem: constitui propaganda ou publicidade imoderada, a não ser que para o fim de informar mudança de endereço.

O mesmo tratamento merecem a indicação de escritório em partes externas de automóveis (exceto se discreta em veículos da própria sociedade) e a inserção do nome em anúncio relativo a atividades não advocatícias.

Publicidade informativa foi qualificada pela OAB federal como "aquela que destaca os advogados que integram um escritório, horário de atendimento, áreas ou matérias de exercíicio profissional, identificação pessoal e currículo dos advogados e sociedades".

Os meios lícitos de publicidade são cartões de visita, placa identificativa do escritório, menção da condição de advogado em anuários profissionais e informações objetivas sobre a sociedade de advogados, sempre com modicidade, nos meios de comunicação escrita e eletrônica.

E, quanto a períodicos e revistas nacionais em que contida a publicidade, "estes podem ter natureza não jurídica", explicou o relator. Entretanto, a publicidade reiterada feita de modo contínuo, sucessivo ou intercalado por mais de três meses é considerada ilícita. (Consulta nº. 2010.31.04738-01)
                                                                                                                                                                                                                                               

Advogado quer que ministro e revista expliquem reportagem

O advogado Roberto Teixeira ajuizou no Supremo Tribunal Federal Pedido de Explicações para o ministro Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, e o jornalista Policarpo Junior, da revista Veja, devido à reportagem "Calúnia ou prevaricação?", veiculada na edição desta semana. O texto afirma que o ministro renunciou à candidatura ao cargo no Supremo após tomar conhecimento de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgara uma "leviandade" para explicar porque não nomearia Asfor Rocha para o STF. Lula disse a algumas pessoas que o ministro teria cobrado dinheiro para favorecer o seu compadre e advogado em uma causa.

Teixeira quer que o ministro e o jornalista esclareçam em quê consiste o "suposto suborno", em que circunstâncias ele ocorreu e, principalmente, quem seriam os envolvidos. "(...) na reportagem, há afirmações imprecisas e até mesmo potencialmente contraditórias de — possível — autoria dos interpelados [Policarpo Junior e Asfor Rocha]", diz. Na ação, o advogado afirma ainda que é possível extrair múltiplas interpretações a partir da leitura da reportagem. Ele é representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins Advogados.

A reportagem trata dos motivos que teriam levado Asfor Rocha — que, segundo a Veja, seria o escolhido de Lula para ocupar a cadeira do ministro Eros Grau no Supremo — a desistir de ingressar no STF. Diz a reportagem que o ministro pediu que o senador José Sarney comunicasse Lula que não estava mais no páreo, pois sentiu-se atingido em sua "dignidade pessoal". Isso porque, segundo a Veja, Roberto Teixeira teria reclamado com o presidente por causa de uma decisão em que seu pedido não foi aceito.

O recurso, segundo a reportagem, foi interposto pela Fertilizantes Heringer S/A para suspender um julgamento que impedia a fábrica de operar em Paranaguá, no estado do Paraná. De acordo com a Veja, Roberto Teixeira, mesmo sem ter procuração da empresa, esteve com o ministro em seu gabinete no dia 3 de agosto de 2010, em uma audiência de 15 minutos, para tratar do recurso, que foi negado um mês depois. Policarpo Junior informou no texto que o valor suscitado foi de R$ 500 mil.

Trecho da reportagem afirma: "Indignado com a quebra do compromisso, Roberto Teixeira teria reclamado com o presidente, que decidiu suspender a indicação do ministro". Mais adiante, o jornalista atribui a Asfor Rocha a seguinte frase: "Fui vítima de leviandade por parte de pessoas que queriam inviabilizar o meu nome para o Supremo. Mas prefiro acreditar que o ex-presidente da República foi enganado por essas pessoas que usam a sordidez como linguagem".

Roberto Teixeira afirmou que o jornalista atribuiu ao ministro Asfor Rocha a conduta de haver exigido dele o suborno e a confirmação do pedido de propina, porém, sem esclarecer em que consistiria esse "suposto suborno". No Pedido de Explicações, o advogado diz ainda que não é possível verificar, com clareza, se o ministro está se referindo ao advogado ou a outra pessoa.

"Claro está, portanto, que a reportagem em questão gera dúvidas objetivas em relação aos fatos que estão sendo imputados ao interpelado Roberto Teixeira, bem como a autoria dessa imputação — em especial, se essa eventual imputação teria partido do interpelado Policarpo Júnior ou do interpelado Francisco Cesar Asfor Rocha." Ele afirma ainda que, as supostas declarações podem, "em tese", caracterizar crimes contra a sua honra.

Perseguição

De acordo com o pedido feito ao Supremo, Roberto Teixeira está sendo perseguido pela Editora Abril devido a ação que corre na 33ª Vara Cível de São Paulo, em que o advogado afirma que a editora é sociedade empresária irregular por ser controlada pelo grupo sul-africano Naspers.

Teixeira destacou ainda que reportagem foi elaborada "praticamente" após o Tribunal de Justiça de São Paulo ter determinado o processamento da ação. "(...) é possível seguramente, que a reportagem em questão e o seu caráter mendaz sejam mais uma forma de vingança e retaliação da Editora Abril em desfavor do interpelante Roberto Teixeira — utilizando indevidamente os interpelados para tal finalidade."

Procurados pela ConJur, o jornalista Policarpo Junior e o ministro Asfor Rocha não quiseram se manifestar sobre o caso. O advogado da Editora Abril, Alexandre Fidalgo, também preferiu não fazer comentários.

Clique aqui para ler o Pedido de Explicações.
                                                                                                                                    (Conjur/Ludmila Santos)

Dilma escolhe três novos ministros para o STJ

A presidente da República, Dilma Rousseff, acaba de escolher três novos ministros do Superior Tribunal de Justiça que ocuparão as cadeiras destinadas ao quinto constitucional da advocacia naquela Corte. Foram escolhidos os advogados Antônio Carlos Ferreira, Sebastião Alves dos Reis Junior e Ricardo Villas Boas Cueva. As indicações serão publicadas no Diário Oficial nesta terça-feira (19/4). As informações são do repórter Rodrigo Haidar, da revista Consultor Jurídico.

Os advogados foram informados sobre a escolha da presidente por volta das 19h30 desta segunda pelo ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo. Duas horas antes, o ministro esteve reunido com a presidente Dilma para sacramentar os nomes que já haviam sido escolhidos.

Os três serão, agora, sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se aprovados, terão seus nomes submetidos à votação pelo Plenário. Em seguida, tomam posse do cargo de ministros do STJ. A escolha de Dilma foi feita a partir de três listas tríplices encaminhadas pelo próprio tribunal à Presidência da República há pouco mais de dois meses.

Ao receber as listas, o ministro da Justiça chamou os nove candidatos, individualmente, para uma conversa, ao longo do mês de fevereiro. O ato do ministro evitou que os candidatos tivessem de se submeter a uma corrida por espaço na agenda ministerial. O pessoal de gabinete de Cardozo ligou para cada um dos que disputavam as vagas e marcou as conversas.

O fato foi visto por muitos como positivo em razão do equilíbrio de chances, já que todos os candidatos foram avaliados pelo governo independentemente de seus apoios políticos. Claro, o apoio é fundamental para que o advogado seja alçado ao cargo de ministro do STJ, mas um candidato que se saia bem na entrevista e tenha apoio político menor não deixa de ser considerado na decisão. Sabe-se que nem sempre se agiu assim.

Nas conversas, que duraram 30 minutos em média, o ministro da Justiça não fez perguntas sobre discussões jurídicas ou processos judiciais específicos que poderiam interessar ao governo. Os candidatos falaram de sua vida acadêmica e profissional, sua visão sobre o STJ e sobre fórmulas para atacar os principais gargalos da Justiça, como a lentidão que ainda é a marca do Judiciário brasileiro.

Antônio Carlos Ferreira, advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há 25 anos e ex-diretor jurídico da instituição, era o único nome dado como certo na disputa. Ele foi o mais votado pelos ministros do STJ, dos quais obteve 28 dos 29 votos possíveis do colegiado e compunha a primeira lista enviada ao governo. A indicação coroa o bom trabalho que fez à frente do departamento jurídico da Caixa.

Da segunda lista, foi escolhido o advogado Sebastião Alves dos Reis Júnior, que tem forte atuação advocatícia em Brasília, inclusive no STJ. Sebá, como é conhecido, foi advogado das Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) e consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional. Também chefiou a Assessoria Jurídica da Radiobrás por cinco anos. Um de seus fortes padrinhos na escolha das listas do STJ foi o ministro João Otávio de Noronha.

O terceiro escolhido, Ricardo Villas Boas Cueva, chegou a ser cogitado para a presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mas abriu mão do comando do órgão responsável por garantir a boa concorrência no país em razão da disputa pela vaga no STJ. Pesou para sua indicação, principalmente, seu currículo. Formado pela USP, é mestre em Direito Tributário pela Harvard Law School e doutor em Direito Tributário Ambiental pela Johann Wolfgang Goethe Universität, da Alemanha. Foi procurador do estado de São Paulo e da Fazenda Nacional, e já havia sido conselheiro do Cade.

Tribunal completo

A definição dos nomes dos advogados para o STJ encerra uma disputa entre o tribunal e a OAB que já durava mais de três anos. Em fevereiro de 2008, a Corte devolveu à entidade a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. Para a maioria dos juízes, os candidatos não possuíam as qualificações necessárias para se tornar ministro do STJ.

Na ocasião, nenhum dos candidatos obteve o número mínimo de 17 votos para fazer parte da lista. Desde dezembro de 2008, as vagas destinadas a advogados no tribunal são ocupadas por desembargadores convocados. A OAB recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas perdeu a briga e decidiu refazer a lista.

Como havia mais duas cadeiras vagas no STJ, a entidade marcou uma única sessão para formar três listas. No dia 12 de setembro passado, depois de 12 horas de discussões, o Conselho Federal da OAB escolheu os 18 advogados que disputaram as três vagas. Foram sabatinados 41 candidatos.

O processo de escolha segue os seguintes passos. A OAB envia ao STJ três listas com seis nomes escolhidos pela entidade. O tribunal se reúne e elege três advogados de cada lista. As listas tríplices formadas pelo tribunal são encaminhadas à Presidência da República, a quem cabe escolher um nome de cada lista e submeter ao Senado. Depois de sabatinados e aprovados, os escolhidos tomam posse dos cargos.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Método leva a realidade para dentro do gabinete do juiz

Cabe ao juiz escolher que instrumentos vão basear sua decisão. O problema, aparentemente, é muito simples. Mas surgem questões.

O juiz deve decidir com base apenas no que está incluído no processo? Com base apenas no documento escrito com firma reconhecida? Na argumentação, nos fatos descritos e para as partes restritas nos autos? Ou o juiz pode levar em consideração fatos de que soube, informações que coletou, cenas que presenciou fora dos autos?

O procurador Ramiro Rockenbach de Almeida, de Mato Grosso do Sul, tenta resolver este problema de maneira peculiar. Já que o juiz, na maioria das vezes, não pode sair do gabinete, ir às ruas, falar com todos os envolvidos, não pode viajar para ver a realidade dos fatos, por falta de tempo e, às vezes, de condição, Ramiro fez o inverso.

Ele levou a realidade para dentro do gabinete do juiz por meio de gravações de imagns e sons que buscam retratar, além da letra fria da lei, o conteúdo humano do conflito. Além dos pareceres formais, das provas documentais, a imagem vivida e a palavra falada, o sonho desfeito. "Já que Maomé não vai à montanha, a montanha vem a Maomé" - diz o procurador.

Mas o que acontece quando a imagem do filme contraria os documentos? O perito assina que as obras financiadas estavam prontas e acabadas. A imagem nega. As casas estão sem telhado. O modelo de piscicultura não permitiu produzir nem um só lambari. O gado comprado para dar leite era doente, não produziu e morreu.

Quem é o responsável? Quem tem que pagar os empréstimos? Ao juiz para decidir!

Do ponto de vista formal, são os lavradores que assinaram e são fiadores do empréstimo feito pelo Banco do Brasil. Assinaram o que não entendiam sem as informações necessárias. Sucumbiram à burocracia e a intermediários. O processo-filme alega que não havia condições mínimas para o livre exercício de contratar.

Mas contrataram. E agora? Ao juiz para decidir!

O filme faz parte da petição. Maneira engenhosa de trazê-lo legalmente para dentro dos autos. O filme é prova e fundamentação. O juiz não estará imune a ele. Basta ver para ser por ele influenciado, conscientemente ou não.

Haverá sempre juristas a favor do documento assinado. Mas hoje audiências já podem ser feitas por teleconferência. A Justiça pode ver mais. Mas como conciliar documento e documentário quando eles se opõem?

Ao juiz para decidir!                                                                                             
(Espaço Vital)

Vem aí o processo-filme !

Em vez de papel, um DVD. Um vídeo de 23 minutos foi protocolado como ação civil pública na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul pelo Ministério Público Federal. O material registra os resultados de uma investigação que apurou supostos desvios e má gestão de recursos federais em projeto destinado a pequenos agricultores de Rochedo (a 97 quilômetros de Campo Grande).

Com imagens e narração, o procurador Ramiro Rockenbach fundamentou a ação. Segundo ele, a intenção do que chamou de "processo-filme" foi apresentar "a dura realidade vivida pelos trabalhadores rurais no local".

"Mais que documentos e laudos, queríamos que as pessoas tivessem voz". No vídeo, agricultores prejudicados pelo suposto desvio relatam deficiências do projeto.

As informações são da Folha de S. Paulo, em interessante matéria assinada pelos jornalistas Rodrigo Vargas, Flávio Ferreira, Gustavo Hennemann e Joaquim Falcão.

Em apreciado texto, eles narram que, além do vídeo, o procurador resolveu apresentar uma petição em papel, pois havia o receio de que o juiz não aceitasse o material, por ser uma situação inédita.

O projeto agrícola e de pesca onde teriam ocorrido os desvios foi lançado em 2001 para criar alternativas de renda para sitiantes ligados à Associação dos Micro Agricultores e Piscicultores de Mato Grosso do Sul. Segundo a Procuradoria, cerca de R$ 500 mil em recursos federais foram liberados para financiar a construção de galpões, redes de energia, açudes e poços artesianos.

A implantação ficou a cargo do governo do Estado, por meio da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural). Questionada durante as investigações, a agência falou que o projeto havia sido "plenamente executado".

A Procuradoria afirma, porém, que "as imagens contradizem as palavras", uma vez que os poços não funcionam, o açude não existe e as casas têm rachaduras.

A ação afirma que presidentes de associações se apropriaram de valores.

O juiz a quem foi distribuída a ação já determinou a citação dos acusados. Em nota, a Agraer disse que o projeto foi conduzido por outro órgão, extinto há cinco anos, e a gestão dos trabalhos ficou com a Amap.

Segundo especialistas ouvidos pelo jornal Folha de SA. Paulo, todos os trechos de vídeo que representem provas devem ser declarados como válidos, uma vez que a Justiça considera os meios audiovisuais como documentos para fins de comprovação de alegações. A questão da legalidade da utilização do vídeo surge quando ele substitui os fundamentos e pedidos escritos.

Para o chefe do departamento de direito processual da USP Flávio Yarshell esse tipo de uso "não é propriamente inválido porque pode atingir os objetivos de documentar o ato, proporcionar o exercício da defesa e permitir ao juiz o conhecimento do conteúdo das alegações".

Já segundo o presidente da comissão da Sociedade Digital da OAB-SP, Augusto Marcacini, o uso do vídeo é ilegal, "pois as manifestações à Justiça devem ser compatíveis com os padrões de todos. É uma pirotecnia dispensável que pode comprometer o direito de defesa". 

domingo, 17 de abril de 2011

CNJ divulga a lista dos tribunais com melhor desempenho

O Conselho Nacional de Justiça divulgou a lista dos tribunais que obtiveram melhor desempenho no cumprimento das metas nacionais prioritárias do Judiciário de 2010.

Para os destaques foram considerados todos os tribunais em função do segmento de justiça ao qual pertencem: Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Tribunais Superiores.

Foram destacados os tribunais que cumpriram seis ou mais metas, das dez previstas para 2010.

Os destaques são os seguintes:
* O TRT de Mato Grosso cumpriu integralmente as dez metas;
* O TRT da Paraíba cumpriu nove das dez metas;
* O TJ do Estado de Roraima também cumpriu nove das dez metas;
* TRE de Roraima 
* TRFs da 2ª e o da 5ª Regiões
Veja a relação dos tribunais com melhor desempenho:

Justiça Comum
• Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
• Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
• Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
• Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;
• Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
• Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul - Metas alcançadas;
• Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Metas alcançadas.

Justiça do Trabalho

• Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;
• Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
• Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
• Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
• Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
• Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região;
• Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região;
• Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
• Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;
• Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Justiça Eleitoral
• Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Justiça Federal
• Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
• Tribunal Regional Federal da 5ª Região:

sábado, 16 de abril de 2011

Briga por cadeiras na sala de sessões do Supremo

O jornalista Claudio Humberto noticiou os desdobramentos de uma reação inusitada - contra uma rotina - na sala de sessões do Pleno do STF, durante a sessão em que foi afastada a competência dos Juizados Especiais para julgar ações contra as empresas do fumo.

Relata a matéria:

"Contra a Constituição e o Estatuto da OAB, têm sido reservadas no plenário do Supremo Tribunal Federal duas cadeiras para a Advocacia-Geral da União.
 
Ontem, dois advogados da AGU interpelaram, como vigias, colegas que lá estavam:
 
- Essas cadeiras são da AGU!".

Os advogados reagiram:
 
- Não, estas cadeiras são do Supremo.
 
Um advogado da União retorquiu, cheio de moral:
 
- Mas é a AGU que paga as contas do STF!
 
Se algum ministro tivesse ouvido o diálogo insólito, certamente daria voz de prisão ao serelepe AGU". (
Espaço Vital)

Juizados Especiais não podem julgar ação contra fabricantes de cigarros

Por votação unânime, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a incompetência dos juizados especiais para julgar ação de indenização contra a fabricante de cigarros Souza Cruz por danos materiais que teriam sido sofridos por um fumante.

A decisão foi tomada no julgamento de um RE (Recurso Extraordinário) 537427, interposto pela Souza Cruz contra decisão da 2ª Turma do Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo, que negou provimento a recurso por ela interposto e manteve a condenação do juizado especial de pequenas causas.

O julgamento do RE foi iniciado em 15 de setembro do ano passado, quando, na análise de uma questão preliminar, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela incompetência de juízo especial para julgar a causa, em virtude de sua complexidade. Segundo ele, o valor da causa em jogo poderia bem justificar o julgamento por tal juizado.

Entretanto, a complexidade do assunto em discussão foge da sua competência, pois cabe aos juizados especiais julgar casos de baixa complexidade e simples compreensão.

Na época, o voto do ministro Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha. Entretanto, o ministro Ayres Britto pediu vista. Hoje, ele trouxe a matéria de volta a julgamento e também acompanhou o voto do relator.

O caso

Na ação indenizatória, A.G., seu autor, alegou que, por aproximadamente 44 anos, teria fumado cigarros produzidos pela Souza Cruz; que seria dependente do produto e que a propaganda da empresa seria enganosa.

Em sua defesa, a fabricante de cigarros sustenta que tais alegações não foram provadas e que o fundamento jurídico do pedido indenizatório estaria baseado “em uma imaginária responsabilidade civil objetiva, porque a publicidade da Souza Cruz seria supostamente enganosa (artigos 37 e 38 do Código de Defesa do Consumidor)”.

A empresa alegou, ademais, a incompetência absoluta do Juizado Especial de Pequenas Causas para julgar demandas complexas “do ponto de vista fático-probatório”.

Ao endossar esse argumento, o ministro Marco Aurélio observou que a sentença de primeiro grau sobre o caso tem seis laudas, enquanto o acórdão da 2ª Turma do Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo tem 21 laudas. Só este fato, segundo ele, já mostra a complexidade da matéria que, portanto, foge à competência de juizado especial.

Voto-vista

Ao trazer a plenário seu voto-vista, o ministro Ayres Britto concordou com o voto do ministro Marco Aurélio no sentido de que, apesar de, em tese, estar em jogo um valor monetário pequeno, a causa foge da competência dos juizados de pequenas causas. Isto porque, de acordo com o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, a eles cabem “a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor poder ofensivo”. E este, segundo o ministro, não é o caso em julgamento no Recurso Especial.

No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. (Última Instância)