sábado, 22 de janeiro de 2011

MPF usa tática de guerrilha contra a OAB

O Ministério Público está usando tática de guerrilha contra o Exame de Ordem. Foi o que afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, ao comentar a terceira Ação Civil Pública contra o Exame de Ordem Unificado 2010/2, desta feita apresentada pelo Ministério Público Federal em Goiás. Antes, já entraram com Ação sobre a mesma matéria, o Ministério Público Federal no Ceará e no Distrito Federal.

“Eles querem desestabilizar a Ordem para conseguir decisões divergentes”, disse Ophir. Essa é a terceira ação que questiona o mesmo assunto. Anteriormente, o MPF do Ceará ingressou com o pedido de nova correção das provas práticas, em princípio autorizada pela primeira instância, e em seguida, cassada pelo Tribunal regional federal da 5ª Região. Bem como o MPF do Distrito Federal, que também ingressou com uma ação semelhante.

De acordo com o presidente da OAB, a postura de alguns procuradores é “lamentável” porque desrespeita a lealdade processual, na qual todas as ações deveriam ser concentradas no foro competente, em Brasília. Segundo o presidente, as ações podem acontecer, mas precisam ser concentradas no foro competente.

Ele diz ainda que essa será a estratégia da entidade: juntar todas em uma só. “A Ordem vai, em todos os processos, argüir a incompetência de cada um dos juízes para concentrar os processos”, explicou. “As ações são uma cópia uma das outras, alguns procuradores querem um minuto de fama, e fazer as vezes, de ele mesmo aplicar o Exame”, reforçou. O presidente disse ainda, que ações poderão prejudicar a aplicação do próximo Exame. 

Ophir observou que as provas foram elogiadas por professores, que disseram que o conteúdo aplicado se aproximou da realidade vivenciada por alunos. Essa é a primeira vez que a Fundação Getúlio Vargas faz o Exame. Ela também é parte nas três ações. Ophir acredita que a pressão dos candidatos pode ser a causa das ações, “e o Ministério Público acaba cedendo”.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, autor da ação do MPF em Goiás, Ailton Benedito de Souza, sustenta que “o processo está sendo alvo de notícias de irregularidades em blogs, sítios da internet, enfim, todos os meios de comunicação que os candidatos dispõem para expressar sua indignação”.

Segundo o procurador, em Goiás, foram apuradas ilicitudes nos critérios de correção das provas prático-profissional (2ª fase) e no acesso aos espelhos das correções. “Especificadamente, na prova de Direito Penal e Direito Processual Penal, não se verifica pontuação alguma referente aos critérios de correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada, em verdadeira afronta ao princípio da legalidade. Isso acabou prejudicando os examinandos”, considera Ailton Benedito.

Diante disso, o MPF pretende que se determine, inicialmente, em tutela antecipada, e, depois, em provimento final, que a OAB e a FGV suspendam o resultado final do Exame de Ordem 2010/2, enquanto não designar banca examinadora para fazer nova correção das provas prático-profissionais; que concedam prazo razoável para a interposição de eventuais novos recursos; bem como a melhor estruturação dos sítios da internet disponíveis para tanto, conferindo maior espaço (maior número de caracteres) para a redação dos recursos. Postula-se multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão judicial.

Condenado recorre ao STF alegando incompetência de seu advogado

Um empresário condenado por crime contra a ordem tributária entrou com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) alegando que não houve justificativa para a aplicação da pena-base acima do mínimo legal previsto na legislação. Segundo a defesa, isso só aconteceu porque o advogado do condenado, na época, foi ineficiente durante todo o processo judicial.

Os advogados sustentam que o primeiro defensor do empresário durante o trâmite processual não apresentou qualquer tese de defesa, causando prejuízos ao réu.  Para os atuais advogados, a conduta do defensor, que inclusive estava com o registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) cancelado, “foi omissa, ausente e irresponsável” e, por isso, devem ser anulados todos os atos do processo, para que seja assegurada ao empresário defesa adequada aos seus interesses. 

Conforme a defesa, o empresário esteve “indefeso em todo o processo e, em determinada fase do mesmo, esteve representado por um advogado suspenso, que não tinha sequer capacidade postulatória”.

Condenação

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a sentença do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) que condenou o empresário a cinco anos de pena privativa de liberdade em regime semiaberto e 300 dias multa. O empresário foi denunciado por falsidade ideológica e pelo crime de omitir ou prestar declarações falsas às autoridades fazendárias.
 
Segundo a denúncia, ele e outros réus teriam inserido dados falsos em alterações contratuais de uma empresa para incluir sócios que apenas emprestaram seus nomes para formalizar a constituição da sociedade. Além disso, a empresa teria sido constituída no estado do Espírito Santo apenas para usufruir de benefícios fiscais.

Ele foi condenado apenas pelo segundo delito e sua pena foi fixada em 3 anos. Por entender que houve crime continuado, o magistrado de primeiro grau majorou a pena em dois terços (máximo), sanção mantida pelo TRF-2 e pelo STJ. O habeas corpus contesta no STF a decisão do STJ de manter a pena estabelecida. 

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Entidade indica juiz Márlon Reis para o STF

Com o objetivo de modificar a forma como são indicados os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe) decidiu começar uma campanha para que o juiz maranhense Márlon Reis seja o próximo integrante da mais alta corte do país. Além de presidir a Abramppe, ele é um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede que congrega 50 entidades e foi responsável pelo projeto que deu origem à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A indicação de um ministro do STF cabe exclusivamente ao presidente da República. Depois da indicação, ele é aprovado após sabatina no Senado Federal.

O que a Abramppe pretende é forçar uma participação maior da sociedade civil na escolha dos ministros do STF. No início da semana, após conversas informais pela internet e telefone, os integrantes da associação decidiram indicar o nome do coordenador do MCCE para a vaga no Supremo. Nesta quarta-feira (19), de acordo com o promotor catarinense Affonso Ghizzo Neto, Reis colocou seu nome à disposição do movimento. “Além da qualidade técnica e ética, o nome de Márlon significa trazer a pressão popular para a indicação do novo ministro do Supremo”, afirmou o promotor, que integra a Abramppe.

Ghizzo considera que, em alguns casos, as escolhas para os integrantes das cortes superiores, pelo governo federal, e dos tribunais de Justiça, pelos governadores, são contamindas por aspectos políticos. “A indicação dele pode inaugurar um novo procedimento para a escolha dos ministros do STF. A gente vê que as escolhas muitas vezes são processos que levam em conta só as questões políticas. É preciso mobilizar a sociedade para indicar uma pessoa compromissada com a democracia e com a ética”, disse.

O movimento está no início ainda. Ghizzo, que é coordenador nacional da campanha “O que você tem a ver com a corrupção”, adianta que, no momento, os apoiadores da ideia de indicar Reis para o Supremo estão conversando com entidades da área jurídica e com os movimentos sociais. Além disso, integrantes da Abramppe começam a articular o nome do coordenador do MCCE junto a políticos e autoridades. “A ideia está bem encaminhada, estamos com bons retornos até agora”, afirmou o promotor.

Desde agosto de 2010, o Supremo Tribunal Federal está com o quorum incompleto. Após a aposentadoria de Eros Grau, a corte tem julgado processos com dez integrantes. Isso, inclusive, causou impasses, como nas análises dos recursos de Joaquim Roriz e de Jader Barbalho contra a Lei da Ficha Limpa. No fim do ano passado, dava-se como certa a indicação do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para a posição. No entanto, ele foi mantido no cargo pela presidenta Dilma Rousseff. (Congresso em Foco)

Judiciário retoma sessões de julgamento nesta sexta-feira

O Tribunal de Justiça do Maranhão encerrou na última quinta-feira o período de suspensão dos prazos processuais das intimações de partes, advogados e das audiências nas justiças de 1º e 2º graus, conforme a Resolução nº 54/2010, assinada em dezembro de 2010 pelo presidente do TJMA, Jamil Gedeon.

Nesta sexta-feira (21), quando serão retomados os trabalhos nas Câmaras e no Pleno do TJMA, as Câmaras Cíveis Reunidas realizam sua primeira sessão do ano.

A suspensão da contagem de prazos – de 20 de dezembro a 20 de janeiro– das realizações de audiências e das sessões das Câmaras do Judiciário atendeu a um pedido da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Durante o período de suspensão desembargadores, juízes os servidores trabalharam normalmente e o atendimento ao público foi mantido, com a apreciação de processos e demais serviços forenses, apenas não estavam sendo realizadas sessões de julgamentos nem audiências nas varas.

No período de recesso, foi feita uma escala de plantões na Justiça de do 2º Grau, para apreciação de medidas urgentes nas esferas cível e criminal, como pedidos de liminares em habeas corpus e mandados de segurança, liberdade provisória, decretação de prisão provisória, medidas cautelares, dentre outros.

Denúncia de tortura contra presos em Pedrinhas

Em função de denúncias envolvendo a ocorrência de tortura contra presos na Cadet  de Pedrinhas, uma comissão composta pelo Juiz da 2ª Vara de Execuções Penais, Douglas Martins, o Defensor Público, Alberto Tavares, e o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA, Luis Antonio Pedrosa, realizou uma inspeção surpresa no complexo prisional de Pedrinhas.

Os presos que teriam sido torturados foram ouvidos. Um deles apresentava lesão por chuço, mas recusou-se a falar sobre o episódio. Mais quatro presos foram ouvidos, após chegarem dos exames de corpo de delito. Eles apontaram dois agentes penitenciários como autores de espancamentos. Um deles apresentava ferimento no queixo e lesões nas costas.

Segundo o diretor do presídio, tais lesões foram decorrentes da necessidade de aplicação da medida disciplinar de isolamento, quando o preso se recusara a cumprir a mesma, obrigando o recurso da força.  Conforme sua versão, houve uma briga generalizada no pátio, durante o banho de sol, e presos oriundos de pavilhões diferentes passaram a se agredir mutuamente, vários deles de posse de armas artesanais.

A comissão constatou grande quantidade de armas artesanais apreendidas e os presos confirmaram a ocorrência da rixa, com vários detentos armados.Um procedimento será instaurado para apurar a consistência das denúncias e há possibilidade de afastamento dos agentes públicos envolvidos.

Ministros do TCU viajam para 'casa' com verba oficial

Ministros e procuradores do TCU (Tribunal de Contas da União) usam recursos públicos para viajar a seus Estados de origem nos finais de semana e feriados. O tribunal, órgão que fiscaliza o uso de recursos públicos, se vale de uma resolução interna editada em 2009 para permitir tais viagens. As informações são da Folha de S.Paulo, em matéria do repórter Rubens Valente.

Pela resolução, o grupo de 20 altos cargos (nove ministros, quatro ministros-substitutos, o procurador-geral, três subprocuradores-gerais e três procuradores) passou a ter direito a essa verba anual. Ela é distribuída por gabinete, específica para aquisição de passagens aéreas, e são emitidas por requisição desses gabinetes. As cotas variam de R$ 14 mil a R$ 43 mil por ano, dependendo do cargo.

O objetivo dessas viagens recebeu a descrição genérica de "representação do cargo". Segundo o TCU, são "compromissos de ordem institucional", como "palestras, solenidades, congressos e homenagens". Os gastos previstos na resolução não incluem outras viagens feitas pelos ministros, como quando é designado pelo presidente do TCU para representar o órgão em evento oficial. Nesses outros casos, o ministro também recebe uma diária de R$ 614.

A pedido da Folha, o TCU informou os gastos cobertos pela resolução e relativos a 2010 --a justificativa para cada viagem não foi informada. Ministros do tribunal não têm sua agenda divulgada na página do órgão na internet.

O relatório indica que a "representação do cargo", em 65% das passagens aéreas, foi exercida no próprio Estado de origem da autoridade ou onde ela tem outra residência além de Brasília. Das 334 passagens aéreas emitidas em 2010, 228, ou 68% do total, foram usadas em finais de semana e feriados. Dos 20 beneficiados, sete autoridades preferiram não usar a verba em 2010 (veja quadro nesta página).

O ministro José Múcio, ex-deputado federal e ex-ministro das Relações Institucionais do governo Lula, emitiu 65 passagens aéreas ao longo de 2010, atingindo 78% da verba a que tinha direito. Em 54 dos tíquetes, o destino ou a saída era a sua cidade natal, Recife.

O ministro Aroldo Cedraz, outro ex-deputado federal, foi o que mais utilizou sua cota anual, atingindo 97% do total. Ele emitiu 45 bilhetes --18 tiveram como origem ou destino a Bahia, seu Estado de origem e 33 foram em feriados ou finais de semana.

Ex-deputado e ex-ministro de Minas e Energia de FHC, o ministro José Jorge usou metade da sua cota anual. Emitiu 46 passagens, das quais 42 foram em finais de semana ou feriados. Trinta dessas passagens tinham relação com sua cidade natal, Recife. Entre janeiro e novembro, viajou todos os meses a PE.

O ministro Ubiratan Aguiar era o presidente do TCU quando a nova norma foi baixada, em maio de 2009. Ele emitiu 31 bilhetes, e todos tiveram relação com o Ceará, onde nasceu e tem raízes. Em 24 dos casos, era final de semana ou feriado.

No Ministério Público junto ao TCU, o procurador Marinus Marsico, um dos mais atuantes do tribunal, tendo feito inúmeros pedidos de apuração sobre suspeitas de irregularidades na Esplanada, foi o que mais utilizou a cota de viagens aéreas, com 78% do total --R$ 11 mil. Ele emitiu 25 passagens, todas para o seu Estado, o RJ. Em 20 dos casos, era um final de semana ou um feriado.

O procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, passou pelo menos quatro feriados no seu Estado de origem, o Ceará, com as passagens bancadas a partir da resolução do tribunal. Ele emitiu 15 passagens, e todas tiveram o Ceará como destino ou origem da viagem.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Farra de diárias no Ministério Público do Maranhão

O jornalista Itevaldo Junor denuncia em seu blog que "a procuradora geral de Justiça, Fátima Travassos abiscoitou em 2010, duas vezes mais diárias do que o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MA), Jamil Gedeon e cinco vezes mais do que a governadora Roseana Sarney".

Segundo o jornalista, Fátima Travassos auferiu R$ 69.431,07 em diárias, enquanto Jamil Gedeon recebeu R$ 34.433,07 e a Roseana com R$ 13.146,08 no ano passado. O valor ganho pela procuradora representa quase 3,8 salários a mais recebidos.

A procuradora levou R$ 34 mil a mais do que o presidente do TJMA, Jamil Gedeon. Tanto em 2010 quanto em 2009, Fátima Travassos embolsou mais diárias que o desembargador. Somados os dois últimos anos, a procuradora recebeu R$ 134.604,07 em diárias, o que daria em média cerca de R$ 5,6 mil/ mês em diárias nesses dois anos.

As diárias correspondem a cerca de, 25 viagens: duas internacionais, oito no Maranhão e 15 para outros estados. A procuradora visitou nove estados da federação em 2010. Em território maranhense, a procuradora foi às cidades de Açailândia, Alto Parnaíba, Bom Jardim, Imperatriz, Matinha e Presidente Dutra.

Na Bolívia, juiz constitucional é escolhido pelo povo

A Bolívia se prepara para instituir eleições nacionais inéditas no país. Entre junho e setembro deste ano, juízes de todos os Tribunais de Justiça e da Corte Constitucional serão escolhidos diretamente pelo voto popular. A medida foi possível graças à revisão na Constituição boliviana, reformulada com a eleição do presidente Evo Morales. A intenção é que a designação dos magistrados fique sob controle da cidadania, com o objetivo de garantir a independência política na hora da escolha dos juízes, de acordo com o presidente do Tribunal Constitucional da Bolívia, Juan Lanchipa Ponce.

"A população quer a absoluta independência nas cortes e se ver representada de maneira efetiva, inclusive na esfera judicial", afirmou Ponce, que falou sobre a novidade na II Conferência Mundial de Cortes Constitucionais, realizada no Rio de Janeiro. A nova Constituição, segundo o ministro, representa a reação popular aos anos de opressão política e social no país, marcado por conflitos com países vizinhos e tensões internas.

De acordo com o artigo 199 da nova Constituição da Bolívia, estão qualificados para compor o Tribunal Constitucional pessoas com 35 anos ou mais e que tenham conhecimento especializado ou experiência comprovada de pelo menos oito anos nas disciplinas de Direito Constitucional e Administrativo e de Direitos Humanos. Os candidatos serão propostos por organizações da sociedade civil, inclusive as indígenas e camponesas, e pré-selecionados pelo Congresso. A lista será submetida a votação popular.

A novidade jurídica boliviana vem acompanhada de uma invenção política: eleições sem propaganda. Para garantir a isenção política do pleito, o porta-voz do Tribunal Constitucional, Ernesto Félix Mur, explicou que os candidatos, e terceiros, estarão proibidos de fazer propaganda direta ou indireta: "Apenas o tribunal poderá difundir os méritos de cada candidato". O Tribunal Eleitoral ficará responsável pela organização das eleições de juízes.

A Corte Constitucional será composta pelos sete mais votados. Garantido o preenchimento das cotas para as mulheres (três vagas), e para indígenas ou camponeses (duas vagas) restam duas vagas para a livre escolha de toda a sociedade. Os que ficarem entre as posições 8ª e 14ª serão os suplentes. Os sete que vierem em seguida serão os suplentes dos suplentes. Os juízes ficarão no cargo por seis anos, sem direito a reeleição. A nova Constituição foi aprovada em referendo constituinte em 6 de fevereiro de 2009.

"Vivemos um momento histórico muito importante, com uma Constituição plurinacional, que prioriza a proteção coletiva, sem suprimir a proteção individual", afirmou Félix Mur. A expectativa é que a posse dos novos membros aconteça em outubro deste ano.

Opiniões contrárias

O novo sistema de designação de juízes é visto como um passo transcendental por Félix Mur, pois prevê a representação da parcela indígena e camponesa da população e vai garantir a independência do magistrado, já que não será indicado por político, seja o presidente ou parlamentares. No entanto, a medida é vista com ressalvas por outros juízes constitucionais.

O presidente do Tribunal Constitucional de Portugal, Rui Manuel Gens de Moura Ramos (na foto ao lado), não é favorável à escolha do juiz constitucional por voto popular, por se tratar de uma posição técnica. "Entendo que o juiz deve preencher uma série de qualificações técnicas para desempenhar as funções na Corte Constitucional. A via democrática não pode ser usada para justificar a independência do juiz, pois a eleição envolve questões políticas. E o juiz não pode depender do poder político", destacou. Em Portugal, dez membros da corte são escolhidos pelo parlamento e três pelos juízes do Tribunal Constitucional. O mandato é de nove anos.

O presidente da corte portuguesa foi gentil e preferiu relativizar suas restrições à iniciativa boliviana: "Podemos observar que a adoção dos critérios de designação de juízes, e a forma como eles exercem suas funções, é ditada em cada país pelos caminhos históricos e culturais trilhados por ele". Moura Ramos destacou ainda que apenas quando os juízes assumirem a independência como valor é que as pessoas vão entender o seu papel na corte.

O excesso de democratização dos tribunais constitucionais pode representar uma ingerência política na corte, de acordo com o vice-presidente da Corte Constitucional do Equador, Edgar Zárate. Ele afirmou que os procedimentos para escolha do juiz constitucional devem ser determinados pelos dispositivos de legitimidade da Constituição do país. "A discussão democrática é sempre positiva, mas, nesse caso, o povo nem sempre tem conhecimento dos preceitos constitucionais. Ele vai fazer sua escolha de acordo com a propaganda dos candidatos, pela simpatia. Acho que dessa maneira se perdem muitas oportunidades de se escolher alguém que vá respeitar os direitos constitucionais. Há ainda a possibilidade da corte ficar politizada, o que esbarra em sua autonomia, em sua isenção."

Zárate explicou que, no Equador, os juízes constitucionais são escolhidos por meio de concurso de mérito. O processo se inicia com a escolha dos candidatos por dois delegados do Poder Executivo, dois do Legislativo e dois de associações de controle social. Cada um deles escolhe nove candidatos. Os 27 indicados passam então por um concurso de mérito, do qual serão selecionados nove. Eles permanecem no cargo por 12 anos.

As regras foram estabelecidas com a entrada em vigor da nova Constituição do Equador, em 20 de outubro de 2008. A carta também estabeleceu a mudança da Corte Suprema de Justiça para Corte Constitucional, que, além de assegurar os direitos constitucionais, permite a revisão de sentenças da Justiça ordinária.

Para a ministra Marisol Peña Torres, do Tribunal Constitucional do Chile, na hipótese de o juiz ser eleito popularmente, ele pode se comprometer com o setor político que o levou ao cargo. "O juiz constitucional deve obedecer somente à Constituição. Não deve estar atrelado a poder nenhum." Ela destacou que, com a reforma constitucional em 2005, a Carta Magna do Chile garantiu a autonomia do Tribunal Constitucional, independente dos outros poderes. Além disso, segundo Marisol, os juízes são regidos pelo "dever de ingratidão", ou seja, ao decidir, não podem considerar os interesses daqueles que lhes indicaram. "Esta é uma das formas de garantir a independência da corte dos outros órgãos."

A corte chilena é composta por três membros indicados pelo presidente da República, três indicados pela Corte Suprema, dois pelo Senado e dois pela Câmara dos Deputados, com ratificação do Senado. Eles devem ter 15 anos de exercício profissional, podendo ter se destacado em atividade pública ou acadêmica. "O tribunal pode ser composto, por exemplo, por um ex-parlamentar, um advogado de grande prestígio ou mesmo por um acadêmico." (Conjur/Ludmila Santos)

Ajufe indica à Dilma Rousseff nomes para a vaga de Eros Grau no STF; Dois maranhenses integram a lista

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) enviou à presidente da República, Dilma Rousseff, a lista sêxtupla com sugestão de nomes de juízes federais para a indicação de quem ocupará a vaga do ministro Eros Grau no Supremo Tribunal Federal. Grau aposentou-se em agosto de 2010. Os magistrados maranhenses Leomar Barros Amorim e Reynaldo Soares da Fonseca integram a lista. Ambos atuaram na Justiça Federal do Maranhão.

A escolha dos nomes foi feita através de consulta democrática entre os associados da Ajufe. A lista foi entregue ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho do ano passado.

Eis a lista sêxtupla, em ordem alfabética:

Fausto Martin De Sanctis
Leomar Barros Amorim de Sousa
Odilon de Oliveira
Reynaldo Soares da Fonseca
Ricardo César Mandarino Barreto
Teori Albino Zavascki

Em julho de 2010, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, definiu a consulta como resgate da representatividade dos Juízes Federais do Brasil no STF, além de oxigenação na democracia interna da entidade.
“Temos que resgatar a importância do Juiz Federal na nossa democracia e no regime republicano”, acrescentou. (Folha de S.Paulo/Frederico Vasconcelos)

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Consumidor deve ser informado antes de ser incluído em órgão de restrição de crédito

O consumidor deve ser notificado previamente da inclusão de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, mesmo quando o débito seja consubstanciado em título protestado. Esse é o entendimento da 19ª Câmara Cível do TJRS.

O autor teve seu nome cadastrado em razão da emissão de 29 cheques sem fundos, do Banco Bradesco S/A. Em 1ª instância, o pedido de cancelamento do registro foi negado.

Para o relator, desembargador Guinther Spode, é necessária a prévia comunicação da inscrição no cadastro, como estabelece o art. 43, § 2º, do CDC, mesmo que a Serasa tenha obtido as informações diretamente no Cartório de Protesto.

Mesmo levando em consideração que o protesto de título é dotado de ampla publicidade, estando no domínio público, competindo ao tabelião a prévia intimação do devedor, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº 9.492/97, no presente caso, o envio do referido aviso era também de responsabilidade da Recorrida, ainda que tenha obtido as informações diretamente do Tabelionato de Protestos ou através de convênio com outras entidades de proteção ao crédito, observa o magistrado.

O entendimento é de que o dispositivo objetiva, assim, possibilitar ao consumidor quitar o débito antes de qualquer procedimento que provoque a restrição ao crédito.

Não se pode convalidar o agir ilícito do órgão que efetuou o registro, o qual, ao não notificar o devedor previamente à inscrição, sonegou-lhe o direito de defesa, avalia o desembargador.

Dessa forma, o magistrado decide votar a favor do cancelamento definitivo dos registros desabonatórios.

O desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior acompanha o voto do relator. De acordo com o magistrado, já está estabelecido entre o Colegiado o entendimento de que é obrigação da empresa que mantém o cadastro efetuar a notificação do devedor. Afirma também que não há obrigação de que a comunicação seja feita através de carta com aviso de recebimento ou mão própria. Porém, assevera que, em casos de dúvida quanto à remessa da mesma, o ônus da prova é da instituição cadastradora.

Assinatura de contrato em branco em instituições bancárias é abusiva

A prática bancária de exigir do devedor a assinatura em contratos em branco é abusiva e fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor), entendeu o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luis Felipe Salomão ao analisar um recurso do Banco ABN AMRO Real.

O banco recorreu ao STJ contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve a sentença de primeiro grau reconhecendo a ilegalidade da prática bancária, denunciada por um cliente.

O cliente reclamou ao MP (Ministério Público) afirmando que não achava correto assinar documentos em branco, como contrato de parcelamento de débito e nota promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos às normas de proteção do CDC, a atuação do MP foi considerada legítima. A sentença determinou que o banco não coaja seus clientes devedores para exigir que assinem documentos em branco.

No STJ, o ministro Salomão rebateu as alegações do banco. A legitimidade do MP existe, segundo o ministro, porque ele atua na defesa dos interesses dos consumidores, coibindo práticas lesivas aos clientes da instituição financeira.

A ação diz respeito aos consumidores que celebram contratos bancários garantidos por cambiais assinadas em branco em favor do ABN AMRO Real e, também, aos consumidores que, no futuro e nas mesmas condições, poderão contrair empréstimos para a obtenção de crédito ou financiamento. Os interesses estão marcados pela transindividualidade, porque a decisão beneficiará a todos os eventuais contratantes.O ministro não considerou haver julgamento além do pedido porque a ação objetivava coibir abusos contrários ao CDC.

A defesa do banco alegou que a jurisprudência assegura ao credor o preenchimento de título de crédito emitido em branco, mas o ministro Salomão concluiu que o TJ-SP tratou da exigência de assinatura do contrato bancário, propriamente dito, em branco - na contratação ou recontratação de empréstimo bancário - , e não da nota promissória a ele vinculada.

Projeto cria lista fechada "flexível" para eleição de parlamentares

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 7869/10), do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que prevê a possibilidade de o eleitor registrar dois votos nas eleições proporcionais: um para a lista partidária fechada e o outro para um candidato específico, escolhido entre aqueles da lista assinalada. A notícia é da Agência Câmara.

A proposta, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), determina que metade dos integrantes da Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e das câmaras municipais serão eleitos de acordo com a votação obtida pelo partido em lista fechada, a ser definida em convenção partidária e preordenada. 

Por esse sistema, os candidatos são eleitos seguindo a ordem determinada pela lista partidária. A outra metade será eleita pelo sistema eleitoral proporcional vigente, mediante votação nominal nos candidatos.

O autor explica tratar-se de uma modalidade original de lista fechada flexível, pois permitirá aos candidatos aumentar suas probabilidades de eleger-se pela disputa também na lista aberta. "Creio que a mudança fará com que os partidos comecem a ter, a partir da nova sistemática, maior transparência perante o eleitorado. Deixarão de ser entes disformes, com fisionomia indistinta, passando a ser agremiações mais respeitadas e reconhecidas, porque comprometidas com princípios", afirma.

O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 2887/00, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que estabelece o voto em listas preordenadas de candidatos nas eleições proporcionais. Eles serão analisados pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) para seguir, depois, ao plenário.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

OAB vai ao Supremo contra pensão a ex-governadores

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou que a OAB ingressará com ADIns (Ações diretas de inconstitucionalidade) contra as leis estaduais que concedem pensão vitalícia a ex-governadores. Em alguns casos, as aposentadorias chegam a quase R$ 25 mil.

A decisão de acionar os ex-governadores foi tomada pelo Pleno do Conselho Federal e aguarda apenas os dados das seccionais dos Estados onde a prática acontece. Para Ophir, os o pagamento de subsídio a ex-governadores "atenta contra o princípio da moralidade pública, afrontando a Constituição Federal".
"Essa prática é um privilégio que acontece há muito tempo no ordenamento de diversos Estados, onde há autorização dessa pensão aos ex-governadores, mas se trata de autorização que fere o princípio da moralidade e quebra a isonomia entre os cidadãos brasileiros, previstos na Constituição Federal".

Para ele, além de inconstitucional e imoral. "É um despropósito que um ex-governador —por ter sido eleito para um mandato ou nem isso, no caso de vices que ocupam esse posto—, ao término desse mandato passe a receber o subsídio integral de governador, muitas vezes acumulando com outras aposentadorias que já tem. Isso efetivamente é de revoltar, é algo que precisa acabar definitivamente no País", afirmou.

Ophir Cavalcante reiterou solicitação às Seccionais da OAB para que encaminhem os levantamentos sobre os ex-governadores que passaram a auferir esse benefício, para que o Conselho Federal da entidade ingresse com as respectivas ADIns (ações diretas de inconstitucionalidade). Ele lembrou que o Pleno da OAB já firmou posicionamento no sentido da propositura dessas ações - uma das quais já foi feita pela entidade, com sucesso, em 2007, quando conseguiu no STF a cassação da pensão do ex-governador Zeca do PT, de Mato Grosso do Sul.

MPF pede recorreção da prova do Exame de Ordem em todo o país


Depois da decisão que autorizou nova correção das provas do Exame da OAB 2010.2 para os inscritos em Fortaleza, o Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Pediu a extensão dos efeitos da tutela dada pela 4ª Vara da Justiça Federal para os candidatos reprovados de todo o Brasil. O pedido foi feito pelo procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho.

Na última sexta-feira (14/1), ficou decidido que as provas prático-profissionais de todos candidatos de Fotaleza reprovados na segunda fase do Exame da OAB deverão ser novamente corrigidas. A 4ª Vara Federal do Ceará determinou que a Fundação Getúlio Vargas corrija os exames dos candidatos que no ato da inscrição optaram pelas seccionais da OAB sediadas na Subseção Judiciária de Fortaleza. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal do Ceará em 4 de janeiro. A OAB anunciou que vai recorrer da liminar.

A Subseção Judiciária de Fortaleza compreende os municípios de Acarape, Aquiraz, Aracoiaba, Aratiba, Apuiarés, Barreira, Baturité, Capistrano, Caridade, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, General Sampaio, Guaiúba, Gauramiranga, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tururu e Umirim.

O Exame 2010.2, o 42º da história da OAB, culminou com a reprovação de 88% dos 107 mil candidatos. Cerca de 47 mil candidatos chegaram à segunda fase. A correção da prova foi alvo de críticas tanto de professores de cursinhos preparatórios quanto de estudantes. O posicionamento deles foi endossado pelo MPF. Na ACP, o órgão alegou que a correção careceu de objetividade e de justiça, além de não ter respeitado o gabarito. O autor do processo chegou a pedir que o resultado da segunda fase não fosse divulgado. O Conselho Federal decidiu publicá-lo sem aguardar a manifestação do juiz da causa. Em vez de divulgá-lo na sexta-feira (14/1) como previsto, antecipou para quarta-feira (12/1).

Para o MPF, a banca examinadora não observou o Provimento 136, de 2009, que disciplina, dentre outros pontos, o que deve ser avaliado na correção. "Na prova prático-profissional", estabelece o artigo 6º, parágrafo 3º, do dispositivo, "os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada".

No entanto, a FGV mudou, no meio da prova, os critérios de correção com a intenção de torná-la menos subjetiva. "Não possui, pois, qualquer respaldo jurídico a realização, no curso do Exame e sem prévia ciência dos interessados, de uma modificação interpretativa e operacional dessa ordem, impactando justamente sobre os critérios de correção da prova prático-profissional estipulados no início do procedimento examinatório", concluiu o juiz federal substituto que responde pela 4ª Vara Federal, Marcus Vinícius Rebouças.

Rebouças acolheu o argumento do autor do MPF. "Mostra-se, a meu sentir, robustamente intuitivo que a mecânica de correção particularmente adotada pela FGV, em descompasso com a sistemática estatuída, pode, em tese, ter contribuído, de fato, para a reprovação de muitos candidatos".

Os candidatos pagam uma taxa de R$ 200 para participar do Exame da OAB. Sobre o tema, o juiz federal escreveu que "esses candidatos [...] têm direito à recorreção de suas provas prático-profissionais, considerando-se, dessa feita, rigorosamente, os critérios estritamente delineados no artigo 6º, parágrafo 3º, do Provimento 136/2009". Segundo Rebouças, a nova correção, "por mais trabalhosa ou onerosa que seja", visa ao restabelecimento da legalidade e da segurança jurídica.

O MPF alegou que a análise dos espelhos divulgados revelou a inexistência de anotações quanto às pontuações obtidas na correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional.
Depois de uma série de complicações com os espelhos, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, chegou a cogitar uma nova correção, em 8 de dezembro de 2010. Porém, voltou atrás com a justificativa de que os equívocos se deram em decorrência de erros de digitação dos pontos nos espelhos.

A decisão tem como intenção, como lembra Rebouças, examinar os elementos extrínsecos e formais do ato administrativo. Ele ressaltou que "caso o julgador substituísse os critérios de correção manejados pelos corretores por outros que ele próprio entendesse cabíveis, estar-se-ia diante de um agigantamento injustificado da função jurisdicional, haja vista que o juiz, atuando fora dos limites da legalidade lato sensu, estaria a usurpar função pertencente, com exclusividade, ao administrador, afrontando a separação tripartite dos poderes republicanos". (Conjur/Marilia Scrboni)

Clique aqui para ler a decisão da 4ª Vara Federal do Ceará.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Em seis anos, oito mil advogados deixaram a profissão

Quase oito mil advogados suspenderam a sua inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal (OAP) nos últimos seis anos. Em 2010, até ao passado dia 22 de dezembro, foram registadas 809 suspensões de inscrições na Ordem, o que ainda assim representa uma diminuição significativa face a anos anteriores. Só em 2004, houve 1982 advogados que abandonaram a profissão. Em Portugal existe um advogado por cada 243 habitantes. As informações são do Jornal Público de Lisboa.

"Não há clientes para tantos advogados", considera o bastonário, António Marinho e Pinto, afirmando que esta situação é "um exemplo típico da massificação da advocacia", fenomeno ao qual declarou "guerra" desde o início do seu mandato. "Não há trabalho para os 27.500 advogados que exercem a profissão em Portugal", diz.

Pedro Miguel Branco, advogado no Porto, tem outro entendimento. O atraso no pagamento das defesas oficiosas é um dos problemas que têm levado muita gente a "ponderar deixar a profissão" e a "enviar currículos para novos empregos".

Os advogados têm de adiantar, do seu bolso, as despesas relacionadas com os processos dos cidadãos que não têm meios para assegurar a sua defesa em tribunal, entre as quais se incluem transportes para deslocações, fotocópias e custas de outros documentos. Compete, depois, ao Ministério da Justiça reembolsá-los desses gastos, o que, ao longo dos anos, tem sido feito com atrasos significativos. Uma situação considerada "insuportável" por quem sobrevive praticamente apenas à custa das defesas oficiosas: muitos jovens advogados sem clientes.

"Os defensores e patronos oficiosos têm em atraso os honorários e despesas devidos dos últimos três meses", diz Pedro Miguel Branco, salientando que o Instituto de Acesso ao Direito informou que "não existe qualquer data ou previsão para que sejam regularizados tais incumprimentos". Segundo este advogado, "centenas" de colegas "já deixaram de exercer nos últimos meses, dado os atrasos nos pagamentos de honorários e despesas por parte do Estado", a que se acrescentam "os incumprimentos por parte dos cidadãos particulares que a eles recorriam para resolver litígios judiciais e extrajudiciais".

Para Miguel Branco, o ano de 2011 "será desastroso para muitos jovens advogados que terão de procurar emprego noutras profissões, dado dependerem das verbas provenientes do Sistema de Acesso ao Direito para poderem continuar a exercer". E acusa os responsáveis da Ordem de exigirem o pagamento e de "nada fazer para criticar a inação do Ministério da Justiça" quanto ao pagamento aos advogados.

Procurado pelo Jornal Público, o Ministério da Justiça não confirma o atraso de três meses no pagamento aos advogados, salientando que o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça "já pagou as despesas e honorários remetidos pela Ordem dos Advogados.

Numa nota enviada através do seu gabinete de imprensa, o ministério assegura que "tem vindo a desenvolver esforços no sentido de reduzir os prazos de pagamento, melhorando e agilizando os procedimentos". Como exemplo, destaca a criação, em finais de 2008, do "novo regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais, com a desmaterialização de todo o processo, eliminando a intervenção dos tribunais na elaboração das respectivas notas de despesas e honorários", o que tem resultado numa "redução nos prazos de pagamento".

"O problema é que o Estado não tem dinheiro", diz Marinho e Pinto, garantindo: "Nós temos pressionado para que os honorários sejam pagos atempadamente".

A insatisfação e o desencanto relativamente à profissão de advogado resultam, insiste o bastonário, do número excessivo de advogados em Portugal. Segundo os dados da Ordem, são 43.868 no total. Destes, 27.533 estão inscritos na Ordem e exercem a profissão, o que se traduz na existência de um advogado por 243 habitantes - "isto só se verifica em certos países da América Latina", nota Marinho e Pinto.

Com a inscrição suspensa há 15.612 advogados, 14.706 dos quais a título voluntário. Os restantes deixaram de exercer por reforma ou por questões disciplinares.