sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Cai a aplicação de pena de morte nos EUA

O relatório de fim de ano divulgado esta semana pela Death Penalty Information Center, uma organização norte-americana que milita contra a pena de morte nos Estados Unidos, revelou que houve queda no número de execuções de prisioneiros nos EUA em 2010. A quantidade de execuções em 2010 foi menor do que a média anual nos últimos anos.

De acordo com o relatório anual da organização, 46 presos foram executados nos Estados Unidos em 2010. Em 2009, foram 52, aproximadamente, o mesmo número dos últimos cinco anos. O Texas, onde a pena de morte vigora pelas leis estaduais, executou 29% menos prisioneiros este ano, comparando com 2009.

O relatório ainda mostra que, em 2010, em todo o país, ocorreram 114 novas sentenças de condenação estabelecendo a morte do réu. Praticamente a metade da quantidade de sentenças de 10 anos atrás. Ainda de acordo com o relatório da Death Penalty Information Center, em estados onde a pena de morte vigora, como Georgia, Indiana, Virginia e Missouri, não ocorreram novas condenações à morte este ano.

Richard Dieter, diretor-executivo da Death Penalty Information Center, atribui os números a uma série de circunstâncias como o alto custo das execuções em um momento em que orçamentos sofrem reduções drásticas, também aos riscos de se executar inocentes e à polêmica sobre as drogas usadas nas injeções letais. Sobretudo esta última questão teve um peso decisivo na redução do número de execuções este ano, segundo Dieter. Mais de 40 execuções foram suspensas por essa razão. A falta no mercado de um dos principais medicamentos que compõem a injeção também teve um peso no balanço que apontou a queda da prática.

Dieter também atribuiu os resultados a uma “mudança gradual na mentalidade e clima político no país”. De acordo com ele, pesquisas têm demonstrado que os norte-americanos, cada vez mais, aprovam sentenças alternativas à pena de morte, como a prisão perpétua, e têm rejeitado a execução de prisioneiros. (Rafael Baliardo/Conjur)

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Suspensa exclusividade do BB em empréstimos no Maranhão

O Banco do Brasil não pode ser o único a poder conceder empréstimos consignados a servidores públicos do Maranhão. Uma liminar concedida pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida suspendeu os efeitos do Decreto 27.109, editado pelo governo no dia 7 de dezembro, que reservava ao banco a exclusividade do serviço. Agora, os servidores podem voltar a tomar empréstimos em outros bancos, e ter o pagamento debitado automaticamente da folha.

Foi atendendo a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão que o desembargador decidiu suspender o decreto estadual. Ele mandou notificar a governadora Roseana Sarney e impôs multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão, além de dar 10 dias para que o governo forneça informações sobre o caso. A Procuradoria-Geral do Estado também foi notificada.

Além de dar exclusividade ao Banco do Brasil para empréstimos consignados, o decreto fixou em 1,6% ao mês a taxa de juros para as operações. De acordo com os servidores, no entanto, a taxa praticada era de 2%. Os servidores encaminharam pedidos de apuração do caso ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado. A exclusividade fica suspensa até o julgamento final do processo pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Embora a mesma exclusividade venha sendo questionada em diversos estados, o Superior Tribunal de Justiça tem privilegiado os contratos firmados pelos governos. Em outubro, o presidente da corte, ministro Ari Pargendler, cassou liminares semelhantes concedidas no Piauí e no Rio Grande do Norte. Para ele, a quebra do contrato com o banco poderia causar grave lesão ao erário, que teria de devolver os valores creditados pelo banco.

Um mês antes, a Corte Especial manteve decisão judicial que autorizou a exclusividade no estado de São Paulo. Tocantins e Paraíba também tiveram contratos confirmados pelo STJ. Em junho, o Ministério da Justiça pediu ao Banco Central a avaliação de possível prática de monopólio na concessão de crédito consignado, dessa vez, aos próprios funcionários do banco. (Mandado de Segurança 0018660-43.2010.8.10.0000)

Cláusula quota litis não fere ética do advogado

O contrato firmado entre o advogado e seu cliente com cláusula quota litis, ou seja, que autoriza o pagamento dos honorários somente no final do processo, por si só, não fere o regime ético-disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil. Este é o entendimento do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB ao analisar uma consulta. Porém, o relator do caso, conselheiro federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR), chamou a atenção para o fato desse tipo de contrato ser uma exceção e não uma regra.

A consulta partiu da advogada Maria Adelaide Machado Rocha, de Minas Gerais, que buscou confirmar se a celebração do contrato de prestação de serviços jurídicos onde o advogado aceita receber seus honorários quando do final do processo, ofenderia o Estatuto e o Código de Ética e Disciplina da OAB. O relator observou que há essa previsão na respectiva norma, onde o advogado assume os custos do processo e o risco do resultado, sendo remunerado ao final (artigo 38).

Porém, destacou que a cláusula quota litis "é tolerada como medida excepcional, não corriqueira, quando efetivamente se verificar, com lastro documental, a irremediável impossibilidade financeira do cliente para suportar os honorários processuais, senão quando colher os frutos da ação eventualmente procedente, sob pena de violação da dignidade da advocacia".

O relator elencou em seu voto alguns motivos pelos quais os advogados devem ter o cuidado com relação ao contrato por quota litis. Sublinho o artigo 37 do Código de Ética que estabelece a delimitação dos serviços profissionais diante da imprevisibilidade do prazo de tramitação da demanda; o direito que o advogado tem em perceber seus honorários pela sua atuação e pelos serviços que presta e não pelo resultado; o cuidado com a fragilização da profissão que, no caso, trabalha sem garantias concretas de recebimento, tornando a dignidade profissional vulnerável por fragilizar também o seu sustento, entre outros.

Por fim, lembrou o relator que a atuação profissional dos advogados é considerada indispensável à administração da Justiça pela Constituição Federal. E que que a regra é a pactuação do recebimento concomitante à atuação do advogado. Em casos específicos e imprescindíveis, cuja necessidade deve ser comprovada, o regime disciplinar tolera a cláusula quota litis.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Brasil edita seis normas tributárias por hora

No Brasil, uma empresa que não faz negócios com os demais estados do país deve cumprir, à risca, pelo menos 3,4 mil normas tributárias. Isso equivale, aproximadamente, a seguir 38,4 mil artigos ou 89,5 mil parágrafos. Ou ainda: 286,2 mil incisos. As empresas do país, juntas, gastam cerca de R$ 42 bilhões por ano em pessoal e equipamentos para acompanhar as modificações da legislação tributária. Os dados podem ser encontrados no estudo Quantidade de Normas Editadas no Brasil: 22 anos da Constituição Federal de 1988, feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

O estudo do IBPT vem sendo feito ano a ano, desde quando a atual Constituição Federal completou 15 anos de existência. Segundo o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, um dos coordenadores da pesquisa, a hiper oferta de normas gera insegurança jurídica. “A abundância de legislação”, explica, “gera insegurança no cidadão. Isso se torna notório quando você pergunta para qualquer um se conhece toda a legislação do trânsito ou as normas que regem a emissão de um documento”.

Em 22 anos, os cidadãos brasileiros presenciaram a edição de quase 4,2 milhões de normas. São determinações que regulam o trânsito e o cotidiano no condomínio, por exemplo. No entanto, 6% desse montante diz respeito, exclusivamente, à matéria tributária. Somente nesse campo, o número de normas novas beira os 250 mil. O resultado é uma sopa de letrinhas. Em pouco mais de duas décadas, foram criados impostos como CPMF, Cofins, Cides, CIP e CSLL — sem contar os demais tributos-importação, como PIS, Cofins e ISS.

O Brasil possui, atualmente, 62 tributos. O caminho até a lei escrita, no entanto, é árduo. De cada 100 leis oriundas de atos do Executivo, 30 passam por algum tipo de questionamento no Judiciário. “O Brasil tem o costume de modificar tributos. Essa tradição vem desde quando o país ainda era colônia de Portugal”, explica. Em 22 anos, o Brasil teve 22 reformas tributárias. De acordo com o relatório, o Brasil vem ganhando, há 22 anos, 5,91 normas tributárias por dia útil. A maior parte das edições se concentra nos municípios, que detêm 55% delas, ou pouco mais de 137 mil. Em seguida vêm os estados, com 83,5 mil, ou 33,5%. Finalmente, as normas tributárias federais, que representam 11,5% do total, ou 28,5 mil edições. (Conjur)

Brasil, sozinho, tem mais faculdades de Direito que todos os países

O Brasil tem mais faculdades de Direito do que todos os países no mundo, juntos. Existem 1.240 cursos para a formação de advogados em território nacional enquanto no resto do planeta a soma chega a 1.100 universidades.

Os números foram informados pelo representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o advogado catarinense Jefferson Kravchychyn. "Temos 1.240 faculdades de direito. No restante do mundo, incluindo China, Estados Unidos, Europa e África, temos 1.100 cursos, segundo os últimos dados que tivemos acesso", disse o conselheiro do CNJ.

Segundo ele, sem o Exame de Ordem, prova obrigatória para o ingresso no mercado jurídico, o número de advogados no País - que está próximo dos 800 mil - seria muito maior. "Se não tivéssemos a OAB teríamos um número maior de advogados do que todo o mundo. Temos um estoque de mais de 3 milhões de bacharéis que não estão inscritos na Ordem", afirmou Kravchychyn.

Após problemas, Exame da OAB terá resultado divulgado em 14 de janeiro

Depois de ter sido alvo de diversas críticas, o segundo Exame de Ordem de 2010 terá seu resultado divulgado em janeiro de 2011. O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), sua Comissão Nacional de Exame de Ordem e a FGV (Fundação Getúlio Vargas) decidiram que a divulgação do resultado final da segunda fase da prova será feita no dia 14 do próximo mês. A data foi fixada em razão do elevado número de recursos apresentados contestando o resultado da prova prática. O resultado da segunda fase do Exame foi questionado por estudantes e especialistas, que apontaram diversos erros na correção da prova. Com inconsistências no padrão de contagem das notas e na estruturação de espelhos,  a OAB chegou a pedir que a FGV anulasse a correção das provas, e a lista preliminar de aprovados poderia ser revogada. A informação é do site Última Instância.

No dia seguinte, a FGV publicou nota em que explicava que o erro aconteceu nos espelhos publicados no site – que servem para que os candidatos possam entender o que era esperado como resposta das provas subjetivas e a pontuação atribuída a cada item que precisa ser observado -, mas não na correção dos exames. Com os espelhos corrigidos publicados no site da Fundação, a OAB então voltou atrás e as provas não foram corrigidas novamente. O prazo para interpor recurso contra o resultado da prova prática precisou ser prorrogado, porque o site da FGV apresentou problemas e alguns candidatos não conseguiram acessar os espelhos corrigidos ou a página para cadastrar o recurso. Com candidatos insatisfeitos com o resultado, o MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo) declarou que receberia reclamações dos que se sentiram prejudicados pela correção.

No início de dezembro, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), concedeu liminar determinando que a OAB inscrevesse bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. Para o desembargador, a exigência de prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional. A decisão ocorreu em uma ação particular movida por Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), contra a OAB do Ceará. O pedido havia sido negado em primeira instância e o autor entrou com agravo no TRF-5. Foi a primeira decisão de segunda instância que reconheceu a inconstitucionalidade do Exame.

Em resposta, a OAB afirmou que está preocupada com a qualidade de não com a quantidade dos profissionais. O presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, afirmou ainda que recorrerá da  decisão.
Posteriormente, o Conselho Federal da Ordem afirmou que vai pedir a suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho, fundamentado no fato de que houve “envolvimento de nítido caráter familiar”, por parte do desembargador, já que seu filho, Helder Monteiro de Carvalho, foi reprovado quatro vezes na prova, entre 2008 e 2009.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Uma cadeira vazia parou o Supremo

Com a aposentadoria do ministro Eros Grau em agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) viveu no último semestre de 2010 o impasse de contar com número par de ministros. Nos últimos cinco meses, a cadeira do décimo primeiro membro da Corte ficou vazia aguardando pela nomeação do presidente Lula, que não aconteceu. O presidente decidiu que, depois de nomear oito ministros —um recorde para o período democrático—  deixaria essa decisão para seu sucessor; no caso, sucessora, Dilma Rousseff.

No entanto, o que poderia ser uma medida salutar para garantir certo equilíbrio no Supremo, acabou prejudicando um dos julgamentos mais aguardados do ano pelo país: a definição sobre a validade da controvertida Lei da Ficha Limpa. Com a cadeira de Eros Grau vazia, o STF empacou.

Foram cinco votos a favor da aplicabilidade da norma (Lei Complementar 135) já para as eleições deste ano e cinco votos contra. A indefinição fez com que os ministros do STF discutissem qual deveria ser o procedimento no caso de empate. “A Justiça que tarda, falha; a sociedade espera uma definição”, disse a ministra Cármen Lúcia quando, em um segundo julgamento, todos os ministros mantiveram suas posições iniciais, sem perspectiva de solucionar a questão. A decisão do STF sobre o tema veio só depois da realização das eleições. Foram necessárias três sessões de julgamento para que se chegasse a uma definição.

A Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/10), fruto de um projeto de iniciativa popular, foi sancionada em junho deste ano e proíbe a candidatura de políticos com condenações na Justiça por decisão de tribunal colegiado. A divisão da Corte na votação da Ficha Limpa reproduziu, de certo modo, um antagonismo que tem se repetido nos últimos tempos. De um lado, a linha de ministros eminentemente garantistas —priorizam os direitos e liberdades do acusado—, que conta com o atual presidente, Cezar Peluso, seu antecessor, Gilmar Mendes, o decano da Corte, Celso de Mello e o ministro Marco Aurélio Mello. A eles, juntou-se neste ano o ex-advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli.

De outro lado, os ministros que defendem uma aplicação rigorosa da legislação penal (in dubio pro societate), notadamente Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Esses votaram a favor da aplicação da lei complementar 135 já neste ano, enquanto os primeiros defenderam a aplicação da lei só a partir das próximas eleições. (Última Instância/Beatriz Bulla)

Projeto prevê acesso do MP a dados bancários mesmo sem ordem judicial

Integrantes do Ministério Público poderão ter acesso, independentemente de autorização judicial, a dados financeiros e bancários de pessoas físicas e jurídicas, desde que haja inquérito civil ou procedimento investigatório instaurado. Essa permissão está prevista no projeto (PLS 219/08 - Complementar) do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O assunto está na pauta da última reunião deste ano da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania de quarta-feira (22/12). A notícia é da Agência Senado.

A legislação atual (Lei Complementar 105 de 2001) já prevê essa possibilidade para as autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. De acordo ainda com essa norma, os resultados dos exames serão conservados em sigilo.

O projeto também estende a obrigação da manutenção do sigilo para os integrantes do MP, recomendando a observância de legislação específica para essa categoria. Essa responsabilidade está prevista na lei que dispõe sobre a organização do MP (Lei Complementar 75 de 1993) e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625 de 1993).

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a quebra do sigilo bancário só pode ser decretada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, de acordo com a Constituição. O caso foi discutido durante julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela GVA Indústria e Comércio contra medida do Fisco.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Aumento no Legislativo & Desconforto no Judiciário

O repórter especial do jornal Folha de S.Paulo, Frederico Vasconcelos, informa em seu blog que a  Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) reproduziu no seu site reportagem publicada no jornal "Correio Braziliense" sob o título "Juízes exigem revisão do teto". O texto, de autoria de Leandro Kleber, traz o seguinte destaque: "Magistrados ameaçam recorrer ao STF para que também terminem o ano com reajuste garantido pelo parlamento".

Segundo a reportagem, o aumento de salário aprovado pelos parlamentares gerou um desconforto imediato do Legislativo com o Judiciário. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) promete entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) se a proposta de reposição salarial do teto do funcionalismo, hoje de R$ 26,7 mil, não for votada até o fim da próxima semana.

"É um absurdo e um desrespeito aprovar reajuste de membros do Executivo e do Legislativo, sendo que há uma proposta de reposição da inflação do teto sem ser apreciada no Congresso. Além de violar a Constituição, pois se trata de votação obrigatória, fere o princípio de independência entre os três Poderes", avalia o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy. Hoje, têm direito ao teto os ministros do STF.

Renovação no Congresso deve trazer perspectivas de mudanças no Judiciário

Com um novo Congresso sendo formado para administrar o país em 2011, novas propostas podem modificar a rotina do Poder Judiciário e a vida do cidadão. Algumas dessas mudanças, procedentes da última legislatura, continuam a tramitar, como assegura o regimento da Câmara e do Senado, e podem ser votadas diretamente pelas comissões ou pelo Plenário.  

Entre as discussões ainda pendentes, está a PEC paralela de reforma do Judiciário (Proposta de Emenda Constitucional 358/05), que tramita na Câmara há seis anos por falta de consenso entre os parlamentares. O objetivo principal da proposta é satisfazer a demanda do cidadão por uma Justiça mais célere. Uma das metas da PEC é a implementação da chamada Súmula Impeditiva de Recursos, no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Pelo voto de dois terços de seus membros, os magistrados podem aprovar súmulas capazes de frear a apresentação de recursos contra decisões de instâncias inferiores que adotem a mesma interpretação da lei que a Corte Superior. 

O novo CPC (Código de Processo Civil), já aprovado no Senado e à espera de votação pela Câmara dos Deputados, também está entre as pendências que podem mudar a rotina do Judiciário. Foram eliminados recursos que, no entendimento da Comissão, se revelavam inúteis. Se antes era possível a impugnação a cada passo do juiz a uma decisão desfavorável em relação à questão formal, agora deve haver um único recurso ao final do processo.

A proposta de reforma, que constitui o Projeto de Lei 166/10, prevê mais celeridade ao trâmite dos processos judiciais e conta com um bloco de 1.008 artigos. Como se trata de código, o regimento do Senado estabelece que deve ser votado em três turnos pelo Plenário da Casa, para depois seguir para a Câmara. Já a reforma do CDC (Código de Defesa do Consumidor), ainda em fase inicial de discussão, deve ser apresentada em 2011.

Além dessas matérias a serem aprovadas na Câmara e no Senado, dezenas de projetos foram apresentados na última legislatura com o objetivo de alterar a rotina do Judiciário. Entre as propostas controversas e pontuais, estão as que decidem se ex-autoridades públicas podem ter foro privilegiado e a que impõe prazo para que os magistrados julguem as ações por prerrogativa de função. A matéria não está pacificada nos tribunais. (STJ/Última Instância)

domingo, 19 de dezembro de 2010

Procon é mais eficaz que o Judiciário

Para a maioria da população brasileira, conflitos foram solucionados com mais rapidez pelo Procon do que no Judiciário. É o que dizem os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) feita pelo IBGE.

Outros dados mostrados pela pesquisa foram:

*  A maioria dos conflitos são da área trabalhista.

* 50,8% das pessoas que buscaram solução para os conflitos ainda não obtiveram um resultado, cinco anos depois.

* No período de cinco anos, das 11,7 milhões de pessoas que buscaram solução para algum tipo de conflito, 5,8 milhões (49,2%) tiveram sua causa solucionada, e 5,9 milhões (50,8%) ainda não julgada definitivamente.

* O Procon foi apontado pela maioria como o autor da solução dos conflitos (69,4%) em menos tempo.

* A Justiça teve o maior percentual de indicação dos conflitos não solucionados (56,5%).

* As áreas trabalhista, de família e criminal representam, respectivamente, 23,3%, 22,0% e 12,6% do total das demandas de conflitos do país. Os conflitos trabalhistas predominam no Sudeste (24,8% do total); os de família, no Norte (29,9%); e os criminais no Norte e Centro-Oeste (15,8% e 15,7%).

* Das 12,6 milhões de pessoas de 18 anos ou mais de idade que tiveram situação de conflito, 92,7% (11,7 milhões) buscaram solução, sendo que 57,8% recorreram principalmente à Justiça e 12,4% ao Juizado Especial. O predomínio dessas duas instâncias foi também constatado nas grandes regiões, com destaque para a região Sul, onde a busca da solução dos conflitos via Judiciário atingiu 63,2%. Já os juizados especiais tiveram o maior percentual de busca na região Norte (15,8%).

Aqueles que não buscaram solução na Justiça para os conflitos (29,8% ou 3,8 milhões de pessoas), apontaram alguns motivos para não fazê-lo. Dentre eles, "o fato de a solução do problema ter ocorrido por meio de mediação ou conciliação", 27,6%; e a percepção de que "na Justiça demoraria muito", manifestada por 15,9% dos entrevistados.
(IBGE/Uol).

Um estagiário enfrenta o presidente do STJ

Por decisão do ministro Celso de Mello, do STF, a petição que tem como requerido o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, não tramitará na suprema corte sob segredo de justiça. Ao fundamentar sua decisão, Mello destacou que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério.

“Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de publicidade”, afirmou.

O processo por injúria contra o ministro foi aberto pelo estudante e ex-estagiário do STJ, Marco Paulo dos Santos, 24 de idade. De acordo com a denúncia, Marco Paulo sofreu agressão nos corredores do STJ no dia 19 de outubro. Segundo a versão do estudante, ele estava na fila dos caixas eletrônicos do Banco do Brasil no STJ para fazer um depósito. Ele tentou usar uma das máquinas, mas não conseguiu completar a transação.

Informado por um funcionário do banco de que apenas uma máquina estava funcionando, Marco Paulo se dirigiu para a fila onde o ministro Ari Pargendler usava um dos caixas. Neste momento, o ministro teria olhado para trás e gritado: "Saia daqui, saia daqui, estou fazendo uma transação bancária". Sobre o que ocorreu depois, as versões são conflitantes. Nos autos, o ministro Pargendler sustenta que dispõe de prerrogativa de foro, ´ratione muneris´, perante o Supremo Tribunal Federal. Além disso, refere que - caso tenha cometido uma infração - ela terá sido de menor potencial ofensivo.

Na decisão que torna o processo público, o ministro Celso de Mello afirma que "o STF tem conferido visibilidade a procedimentos penais originários em que figuram, como acusados ou como réus, os próprios membros do Poder Judiciário, pois os magistrados, também eles, como convém a República fundada em bases democráticas, não dispõem de privilégios nem possuem gama mais extensa de direitos e garantias que os outorgados, em sede de persecução penal, aos cidadãos em geral”. Com esses argumentos, o relator determinou a reautuação do processo para que não continue a tramitar em regime de sigilo.

Ao final, Mello considerou relevante que o procurador-geral da República seja ouvido sobre a “exata adequação típica dos fatos narrados neste procedimento penal”
. (Pet nº 4848 - STF/Conjur/Espaço Vital)

sábado, 18 de dezembro de 2010

Filho do desembargador que suspendeu Exame de Ordem foi reprovado quatro vezes

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai alegar a suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que considerou inconstitucional o Exame de Ordem. Ao analisar pedido de liminar de duas pessoas formadas em Direito, mas que não foram aprovadas no Exame de Ordem, Carvalho determinou que a OAB aceite a inscrição. A informação é da repórter Mariana Ghirello, da revista Consultor Jurídico.

A suspeição, alegada pelo Conselho Federal da OAB, se baseia em dois fatos. No dia 14 de agosto, o desembargador publicou artigo no jornal Correio de Sergipe no qual critica o Exame de Ordem. Ele diz que se fosse prestar a prova não passaria porque o conteúdo exigido vai além dos fundamentos básicos. Para ele, o aluno sai da faculdade ignorante e ao longo da vida profissional aprende e se aprimora, o que não condiz com o que é cobrado no Exame. "Das últimas que vi, por força de feitos que passaram em minhas mãos, fiquei perplexo com o nível de perguntas", diz trecho do artigo.

O outro fato que pode declarar o desembargador impedido é o fato de que seu filho, Helder Monteiro de Carvalho, foi reprovado por quatro vezes no Exame de Ordem. De acordo com o presidente da Comissão de Exame de ordem da OAB de Sergipe, Nilo Jaguar a exposição da opinião do desembargador poderia causar o impedimento. Jaguar destaca que a lei federal permite que a OAB aplique o Exame de Ordem. E que a entidade irá recorrer da decisão nos tribunais superiores.

Jaguar também afirma que existem outras decisões nesse sentido, que consideram a prova inconstitucional, porém garante que todas já foram reformadas. "A OAB entende que a liminar do desembargador é equivocada. Não existe nenhum bacharel que possa atuar sem passado pelo Exame", reforça. O Supremo Tribunal Federal ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto, mas deverá fazê-lo em breve.

Comissão aprova sustentação oral de advogados em Embargo e Agravo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ampliou a possibilidade de sustentação oral dos advogados. O Projeto de Lei 6.471/09, aprovado esta semana na Câmara dos Deputados, garante à classe advocatícia o direito de argumentação oral em julgamentos de recursos de Agravo e de Embargo de Declaração, desde que tenham efeitos infringentes ou modificativos. Atualmente, o Código de Processo Civil não prevê esse direito. As informações são da Agência Câmara.

A proposta, já aprovada no Senado, tramita em caráter conclusivo. Por isso, será encaminhada para a sanção presidencial, exceto se houver recursos para a análise pelo Plenário. A proposta altera o Código de Processo Civil, a Lei 5.869/73.

A legislação atual já garante aos advogados o direito de argumentação oral, para expor as razões de recurso, pelo prazo de 15 minutos. Porém, a regra atual não é aplicada aos recursos de Embargos de Declaração ou de Agravo de Instrumento.

O direito de defender oralmente um recurso serve para esclarecer aos magistrados uma situação jurídica que passou despercebida, durante a leitura do processo. Em razão do grande volume de processos analisados pelo Judiciário, a mudança vai contribuir para desburocratizar e tornar mais ágeis procedimentos da Justiça.

Leia aqui a íntegra da proposta.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Desembargador manda OAB inscrever bacharéis sem aprovação no Exame de Ordem

A exigência de prova para pessoas com diploma de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação é inconstitucional. O desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região (CE) Vladimir Souza Carvalho aplicou a tese para conceder medida liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva em seus quadros bacharéis em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. A decisão vale para os dois autores do pedido. As informações são da repórter Ludmila Santos, da revista Consultor Jurídico.

Segundo o desembargador, o exame, na regulamentação dada pelo Conselho Federal da OAB, fere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, que reserva ao presidente da República a regulamentação da lei. Além disso, também fica prejudicado o dispositivo constitucional que diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". "O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro", diz o desembargador. "Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em Direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada."

O desembargador citou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que afirma que os diplomas de cursos superiores, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos, a OAB, segundo o desembargador, está invadindo área das instituições de ensino superior. Dessa forma, ele considerou que a Ordem é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão, pois essa é uma prerrogativa privativa das instituições de ensino.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, reagiu contra a decisão. “Trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal. É uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal. O legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é chamado Exame de Ordem, ele pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no país”, declarou.

Ophir Cavalcante disse ainda que para a OAB seria muito mais confortável não ter Exame de Ordem: “ela teria dois milhões de advogados; hoje, nós somos 720 mil”. Ele ressalta que a preocupação não é com a quantidade, mas com a qualidade dos seus integrantes. O Brasil tem hoje 1.128 faculdades de Direito, com a oferta de 250 mil vagas por ano. “A decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional.