domingo, 14 de novembro de 2010

Juiz Roberto de Paula defende municipalização do sistema carcerário

Uma unidade prisional com capacidade máxima de 150 detentos em cada município maranhense. Estas unidades permaneceriam sob a responsabilidade do Estado e o detento cumpriria pena perto da família e dos condutores do processo. Quem afirma é o juiz Roberto de Paula, autor de um projeto que sugere a municipalização do sistema carcerário.

Pelo projeto, todas as unidades ofereceriam atividades de ocupação e os presos seriam ressocializados durante todo o período de cumprimento da pena. Além da ressocialização, a medida ajudaria  a resolver o problema de superlotação e desafogaria o Complexo Penitenciáriode Pedrinhas.

Em entrevista concedida à repórter Sandra Viana, do jornal O Imparcial, o juiz dissse que o projeto foi pensado há 12 anos, mas há pelo menos cinco ele tenta apresentá-lo aos governos como solução para o caos do sistema prisional no Maranhão. Segundo Roberto de Paula, adotando a municipalização, o custo de um detento cairia em 90%.

STF modifica decisão do CNJ que tornou sem efeito posicionamento do TJ do Maranhão

O Conselho Nacional de Justiça não tem competência para modificar decisão jurisdicional. Foi com base nessa constatação que o plenário do Supremo Tribunal Federal negou recurso apresentado pela União contra a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello a favor de uma titular de cartório no Maranhão. A Corregedoria do CNJ resolveu “tornar sem efeito” uma decisão do TJ maranhense, que concedeu Mandado de Segurança a uma mulher para que ela continuasse à frente dos serviços notariais.

O ministro Celso de Mello classificou a decisão do CNJ de “arbitrária e destituída de legitimidade”. “Não se desconhece que o Conselho Nacional de Justiça – embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário - qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam exercer fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais”, afirmou.

O ministro citou, ainda, decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.367 sobre o tema. Disse que, na ocasião, o Supremo já havia reconhecido que a competência do CNJ não abrange revisão de atos jurisdicionais. O próprio ministro Celso de Mello vem concedendo liminares reforçando que não cabe nem ao colegiado do CNJ nem a um conselheiro intervir em decisões de juízes ou desembargadores quando há conteúdo jurisdicional em questão.

Clique aqui para ler a decisão.
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sábado, 13 de novembro de 2010

Liminar garante uso de atualizações retiradas da Internet no Exame da OAB

A Defensoria Pública da União em Sergipe (DPU/SE) conseguiu decisão liminar favorável para uma Ação Civil Pública (ACP) permitindo que atualizações retiradas da internet de códigos, súmulas, orientações jurisprudenciais e enunciados possam ser utilizadas na segunda fase do Exame da OAB, que será realizada neste domingo (14/11), com a aplicação da prova Prático-Profissional.

A permissão deferida pela Justiça, retomando o edital original, é admitida somente para as atualizações retiradas da internet com publicações anteriores ao edital e que ainda não foram incluídos pelas editoras, desde que estejam encadernadas. Em 8 de novembro, a OAB divulgou nota em seu site anunciando a proibição de tais materiais retirados.

A prova prático-profissional da segunda fase do Exame de Ordem é elaborada pela Fundação Getúlio Vargas. Além da redação de peça profissional, valendo cinco pontos, a prova trará cinco questões práticas, valendo um ponto cada, relativas à área de opção do candidato.

Juridiquês está fora de moda, diz desembargador

A sentença não é para o advogado, promotor ou para o colega juiz, e sim para o jurisdicionado. “O juridiquês está absolutamente fora de moda.” A conclusão é do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ele afirmou que é preciso falar claro até para ser melhor criticado. Outra observação feita pelo desembargador é em relação à maior comunicação entre o Judiciário e a sociedade.

Hoje, disse o desembargador, há um resíduo de uma cultura de isolamento. “É preciso que rezemos nossa missa de frente para o povo”, afirmou ele num debate que discutia, com jornalistas, a relação entre o Judiciário e os meios de comunicação.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Câmara proíbe apelação à instância superior

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania aprovou o fim da possibilidade de o réu apresentar recurso de apelação diretamente à instância superior. A medida está prevista no Projeto de Lei 3.939/2008, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que altera o Código de Processo Penal. Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto, que já foi aprovado pelo Senado, será encaminhado para a sanção presidencial, exceto se houver recurso para sua análise pelo Plenário da Câmara.

Atualmente, o réu pode recorrer diretamente à instância superior. De acordo com o relator na comissão, deputado Efraim Filho (DEM-PB), isso retarda o andamento do processo, porque, depois de remetido para a segunda instância, o documento terá de voltar para que o Ministério Público se manifeste. A alteração no Código de Processo Penal atende ao direito fundamental de uma Justiça rápida.

Conforme o texto aprovado pela CCJ, o réu poderá apelar à mesma instância, que decidirá se o recurso seguirá para instância superior ou não. Se o pedido for negado, ainda cabe recurso.

Clique aqui para ler o PL 3.939/2008.

CNJ aprova nova resolução que disciplina pagamento de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de aprovar modificações na sua resolução nº 115 que trata sobre o pagamento dos precatórios, para tornar possível o cumprimento da Emenda nº 62, de 2009. A principal mudança é a fixação do prazo de 15 anos para a quitação dos precatórios, independentemente do regime de pagamento escolhido pelo ente devedor, mensal ou anual.

Antes da modificação, a norma deixava brecha para que o prazo de 15 anos não fosse cumprido pelos credores que optassem pelo regime mensal. Segundo a emenda, pelo regime de pagamento mensal, o ente devedor deve destinar uma parcela mínima de sua receita líquida para o pagamento dos precatórios – em geral, de 1,5% -, o que, em muitos casos, torna impossível a quitação no prazo estipulado pela emenda constitucional.  Agora, pela nova redação dada à Resolução, ainda que o ente devedor opte pelo regime mensal, terá que quitar a dívida dos precatórios em no máximo 15 anos.

A Resolução do CNJ estabelece ainda que após o depósito mensal ou anual do valor mínimo exigido nas contas especiais, é possível que os devedores destinem também um valor para quitar as dívidas novas na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal. A medida permite que alguns Estados permaneçam em dia com o pagamento de precatórios na Justiça do Trabalho.
(CNJ)

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

OAB de Imperatriz constata irregularidades na construção de presídio


O presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Imperatriz, Vandir Bernardino Bezerra Fialho Filho, juntamente com a juíza titular da 5ª Vara Criminal da Comarca, Samira Heluy, que também responde pela Corregedoria de Cadeias e Presídios da região, além de advogados componentes de comissões da OAB, realizaram uma vistoria nas obras do presídio que está sendo construído em Imperatriz. Constataram que o projeto traçado para a obra está em desacordo com as medidas de segurança que devem ser tomadas.

Segundo as autoridades, os banheiros estão sendo construídos para banhos coletivos, quando deveriam ser individuais em cada cela; como também as celas estão sendo construídas com altura de apenas 3,20 metros, quando deveriam ser muito mais altas. Além disso, foi constatado que as obras estão atrasadas em relação ao prazo estipulado, que era de 12 meses, dada a urgência da construção do presídio, tendo em vista a superlotação de presos na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) e nas demais prisões na região tocantina, principalmente na região de Imperatriz, que estão todas interditadas pela Justiça.

Pelo que foi verificado, ainda não foram construídas nem 30% das obras do presídio, que neste momento já era para estarem praticamente 50% prontas. Ontem, os funcionários da empresa JMP Construtora paralisaram a obra. Segundo informações do próprio encarregado, o mestre de obra Francisco dos Santos Bezerra, o motivo da paralisação foi o atraso no pagamento dos salários. Segundo Francisco Santos, não houve repasse da verba para a JMP Engenharia e, por conta disso, a empresa ainda não pagou os salários do mês de outubro. Os funcionários foram na tarde de ontem para o Sindicato da Construção Civil, onde estava sendo esperado um representante da JMP Construtora para resolver o impasse. Ninguém do governo foi encontrado para falar sobre o caso.

CCJ aprova eleição direta para procurador-geral de Justiça

A Proposta de Emenda à Constituição 31/2009, que institui a eleição direta para a escolha de procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A PEC 31/09 segue agora para votação em plenário.

Atualmente, a escolha dos procuradores-gerais de Justiça é feita pelos chefes do Executivo, que analisam uma lista tríplice com os candidatos ao cargo, eleitos pelos integrantes dos Ministérios Públicos. Qualquer um dos integrantes da lista pode ser nomeado, independentemente da colocação.

A PEC 31/09 dá nova redação ao parágrafo 3º, do artigo 128, da Constituição, que determina que o chefe do Executivo deverá nomear para procurador-geral de Justiça o candidato mais votado na lista tríplice. A nomeação do candidato mais votado sempre foi defendida pelos membros do MP, por representar a vontade da maioria, visto que a eleição direta acaba com a interferência do Executivo. (Conamp)

Rejeitado no Senado projeto que identificava origem de dinheiro de honorários

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal rejeitou, por unanimidade, o projeto de lei 117/2003, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), que pretendia identificar os honorários percebidos por indiciados em crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes.

Acolhendo parecer da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora da matéria, a Comissão entendeu que a proposta fere cláusulas pétreas da Constituição Federal definidas no art. 5º, que tratam do livre exercício das profissões e da garantia do contraditório e da ampla defesa com todos os meios e recursos possíveis.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - assim como a relatora do projeto, senadora Serys Slhessarenko -  apontou, também, vícios de inconstitucionalidade na proposta.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Senado aprova reforma do Código de Processo Penal

O plenário do Senado acaba de aprovar o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09). A matéria ainda será votada em turno suplementar, quando o projeto será novamente colocado em discussão e poderá receber emendas dos parlamentares. A proposta depois vai à análise da Câmara dos Deputados.

A reforma do CPP tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação. O texto traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado.

Pelo CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar. Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto.

A vítima também passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial, do oferecimento da denúncia, do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado.
(Agência Senado) 

Aberto processo contra a OAB por tabela de honorários

A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça pediu a abertura de um processo administrativo contra a Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O motivo é a fixação de valores míninos para a cobrança de honorários pelos advogados, feita em tabelas divulgadas anualmente pelas seccionais estaduais. Segundo a secretaria, a prática mostra indícios de cartelização e “restrição injustificada da concorrência”, por determinar pisos para cada tarefa.

Além do Conselho Federal da OAB, as seccionais de São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Goiás estão no polo passivo do pedido. O parecer da SDE se baseia em denúncia apresentada em 2005 pelo promotor André Luis Alves de Melo, do Ministério Público de Minas Gerais, e que levou a uma investigação que durou cerca de quatro anos. Segundo ele, a OAB pune advogados que cobram valores inferiores aos previstos nas tabelas, o que viola a livre concorrência.

Ele defende que as tabelas deixem de usar o termo “mínimo” e adotem a expressão “referencial” em relação aos valores. Também propõe que os honorários cobrados em separações, divórcios e inventários não dependa mais do valor dos bens envolvidos. (Conjur/Alessandro Cristo)

Clique aqui para ler a nota da SDE.
Averiguação Preliminar 08012.006641/2005-63

Advogado é preso por ficar em silêncio

O advogado criminalista, Vanildo José da Costa Júnior, recebeu, ontem, voz de prisão por desacato a autoridade, quando tentava "exercer o direito constitucional de permanecer calado" durante o tempo reservado a sustentação oral em sessão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro). A determinação partiu do desembargador Abel Gomes e o advogado foi liberado após assinar termo circunstanciado.

O advogado usou cerca de 2 dos 60 minutos concedidos para fazer sua manifestação durante julgamento no TRF-2. A intenção do advogado era ficar em silêncio durante os outros 58 minutos como forma de protestar contra "irregularidades na tramitação do processo". Ele defende quatro réus no processo, por isso tinha direito a uma hora de sustentação oral.

A ação, que nasceu da Operação Poeira no Asfalto, investiga uma suposta máfia do combustível e já dura seis anos. Após sentença de 2005, que condenou 44 dos acusados a penas entre um e sete anos e oito meses de reclusão, houve apelação. Como o processo envolve muitos réus, em segunda instância, os advogados tiveram direito a apenas um minuto e meio para fazer a defesa de seus clientes. No Superior Tribunal de Justiça, a Ação Penal foi anulada. A corte entendeu que houve cerceamento de defesa e determinou que outro julgamento fosse realizado com observância do prazo de sustentação oral de 15 minutos para a defesa de cada réu. (2004.51.01.537118-1/2004.51.01.537117-0)

terça-feira, 9 de novembro de 2010

MPF defende local apropriado para advogados detidos

O Ministério Público Federal no Distrito Federal quer garantir que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica mantenham, em suas dependências, locais destinados a advogados presos por ordem judicial, como determina a legislação. A falta desses locais nas Forças Armadas permite ao advogado cumprir prisão domiciliar. A medida tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defende o cumprimento da lei.

O artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94) garante que, antes de sentença de prisão transitada em julgado por crime comum, inclusive os não relacionados com o exercício à profissão, o advogado só pode ser recolhido em salas de Estado Maior, diferente das celas especiais asseguradas a presos que tenham curso de nível superior. Estas salas, segundo o Supremo Tribunal Federal, devem estar localizadas nas organizações militares e possuir condições mínimas para a detenção dos advogados.

A ação civil pública foi motivada por um caso que ocorreu no Espírito Santo há três anos, quando o 38º Batalhão de Infantaria do Exército se recusou a receber um advogado preso por ordem judicial, apesar de ter sido constatada, em suas dependências, a existência de sala de Estado-Maior, apta a recebê-lo.

De acordo com a ação, a organização militar se recusou a receber o acusado por entender que as dependências do batalhão apenas deveriam receber presos militares ou civis que tivessem praticado crimes militares, com base no Estudo 044/2001, do Gabinete do Comandante do Exército, o que não era o caso do advogado. “O ocorrido deixou, então, patente que, apesar de o Supremo Tribunal Federal haver reconhecido a constitucionalidade da prerrogativa do advogado em recolher, quando preso provisoriamente, à sala de Estado-Maior, o Exército Brasileiro está-se negando peremptoriamente a permitir tal recolhimento”, diz a ação. (MPF).

PL garante advogado em causas de até 10 salários

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.707/2010, que prevê assistência gratuita de advogado em causas de até 10 salários mínimos em Juizados Especiais. Pela proposta, onde não houver Defensoria Pública, o Estado fica obrigado a arcar com as despesas de honorários. O texto altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995).

A proposta, de autoria do deputado Germano Bonow (DEM-RS), torna também obrigatório o acompanhamento de advogado nas causas de valor superior a 10 salários mínimos. Nesses casos, no entanto, não há exigência de gratuidade. Atualmente, a lei dispensa a assistência de advogados em causas de até 20 salários mínimos. Para causas acima desse valor, o acompanhamento de advogado é obrigatório.

De acordo com o autor do projeto, a alteração proporcionará maior eficiência, celeridade e segurança jurídica nos processos, pois a presença do advogado é fundamental para o indispensável equilíbrio na relação processual. Em geral, os cidadãos têm de enfrentar sozinhos departamentos jurídicos de grandes empresas em suas causas.  A proposta será analisada em caráter conclusivo, ou seja, não precisará ser votada pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-la. (Agência Câmara)

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Liberdade de imprensa prevalece sobre privacidade

O julgamento que derrubou a Lei de Imprensa, em abril de 2009, foi um divisor de águas que, depois de um momento de grandeza, permitiu decisões que causaram perplexidade. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, que afirmou que  com o fim da Lei de Imprensa os veículos de comunicação passaram a sofrer censura judicial.

"O Supremo consagrou plenamente a liberdade de imprensa. E como resposta ao STF, juízes que se sentiram diminuídos exerceram censura à imprensa", apontou Britto. Para ele, há "juízes que confundem autoridade com autoritarismo".

O extremo oposto também foi alvo de crítica de Britto. "Há juízes que se confundem com jornalistas e jogam para o grande público", disse.