terça-feira, 10 de janeiro de 2012

"Magistratura está intimidada com atuação do CNJ"

Por Pedro Canário e Rodrigo Haidar

De tempos em tempos, o Supremo Tribunal Federal se vê prensado pelo dilema entre a preservação dos valores constitucionais e o clamor público. Este é um desses momentos, afirma o ministro do STF, Marco Aurélio. A ideia de que o país será mais justo dando poderes excepcionais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não faz parte do credo do ministro. Para ele, "nem no auge do regime de exceção no Brasil ou na União Soviética o Estado institucionalizou a invasão da privacidade do cidadão, como se pretende fazer hoje no país". Marco Aurélio enfatiza que o STF já deixou claro que apenas instâncias judiciais — e jamais órgãos administrativos — podem suspender a privacidade do cidadão, o que foi estabelecido em julgamentos que proibiu o Fisco de quebrar sigilos sem a interveniência do Judiciário.
Em 19 de dezembro, horas depois da última sessão do ano do STF, dedicada à posse da ministra Rosa Maria Weber, o ministro deu liminar para fixar que o Conselho nacional de Justiça só pode processar juízes por desvios ético-disciplinares depois da ação ou em caso de omissão das corregedorias dos tribunais locais. A decisão — incrementada no mesmo dia por outra liminar do ministro Ricardo Lewandowski, também impondo limites à atuação do CNJ — era esperada.

Crítico da atuação “quase que policialesca” do Conselho, como disse em entrevista à revista Consultor Jurídico, Marco Aurélio liberou a ação que contesta os poderes do CNJ para julgamento em Plenário em 5 de setembro e esperou 14 sessões para julgá-lo. Em vão. Marco Aurélio, então, pôs em prática, como de praxe, uma de suas muitas frases características: “Não peco por ato omissivo”.

De fato, o ministro Marco Aurélio, como todo homem público, está sujeito a críticas, mas omisso ele não é. Da chamada pauta positiva que o Supremo tentou implementar internamente no segundo semestre — que consistia em evitar processos cujas decisões poderiam ser impopulares — às mudanças repentinas na pauta do tribunal que tanto atrapalham os advogados, nada escapou às observações do ministro.

Em uma das últimas sessões do ano passado, por exemplo, o ministro criticou o fato de um recurso com repercussão geral ter sido incluído na pauta na véspera do julgamento, às 23h. Reforçou a necessidade de o Supremo cumprir a pauta e, assim, conferir-lhe credibilidade e ressaltou que se até ele mesmo havia sido pego de surpresa com a inclusão do processo para julgamento, o que dizer do advogado da parte, que muitas vezes sai de outros estados para vir a Brasília para as sessões, cujo trabalho é guiado pela pauta publicada dias antes.

Na semana anterior à que deu a liminar impondo freios ao CNJ, o ministro recebeu a ConJur em seu gabinete para conceder uma entrevista para o Anuário da Justiça Brasil 2012, que será lançado em março. Na entrevista, Marco Aurélio atacou a atuação do CNJ, a banalização no uso de Habeas Corpus que ajuda a aumentar o congestionamento dos tribunais, a decisão do Superior Tribunal de Justiça de não aumentar o número de ministros, a PEC dos Recursos, entre outros temas polêmicos do Judiciário.

Há mais de 20 anos no STF, Marco Aurélio julga e discute com o mesmo entusiasmo de quem acabou de tomar posse. E avisa: “Se aumentar a idade da aposentadoria compulsória para 75 anos, terão que me aguentar por mais cinco anos. E eu espero continuar com o mesmo pique”.

Leia os principais trechos da entrevista concedida à revista Consultor Jurídico.

ConJur — A competência do CNJ para abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes é concorrente ou subsidiária?

Marco Aurélio — A atuação é uma atuação subsidiária. Isso está demonstrado em cláusula da Constituição, no que prevê que, encerrado o processo administrativo no tribunal, que goza de autonomia administrativa e financeira, até um ano após o CNJ pode avocar. E claro que essa previsão pressupõe o início do processo administrativo no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Federal. Não dá para atropelar, para criar. Isso não interessa à sociedade brasileira, não é avanço cultural. Eu já disse que hoje a magistratura está realmente intimidada.

ConJur — O senhor acha que os juízes temem o CNJ?

Marco Aurélio — Vou contar, apenas para revelar, um exemplo doméstico. Minha família tem base no Rio de Janeiro. Tenho meus irmãos, meus sobrinhos, duas filhas e um único neto no Rio. Minha mulher [desembargadora Sandra De Santis] tem os pais ainda vivos no Rio, tem um irmão que é pai de trigêmeas. Então, eu disse a ela: “Sandra, vamos pelo menos uma vez por mês ao Rio”. Ela disse: “Eu não posso”. Eu perguntei: “Por que você não pode?”. Ela respondeu: “Tenho meus processos”. Aí eu indaguei a ela: “E os meus?”. Resposta que ela me deu: “Você não tem o CNJ no calcanhar”. Se isso ocorre com ela, ocorre com outros juízes. Claro, a responsabilidade dela é maior por ser casada com um ministro do Supremo crítico dessa atuação quase que policialesca do CNJ. Mas o CNJ tem um papel importantíssimo, que é pensar na estruturação do Judiciário, no Judiciário de amanhã. Ele não pode pretender substituir-se a mais de 50 corregedorias. Mesmo porque teria que ser um órgão muito grande — quem sabe até expulsando o Supremo do prédio do próprio Supremo.

ConJur — O senhor critica até mesmo o fato de a sede do CNJ e do Supremo serem no mesmo prédio, não?

Marco Aurélio — Sim. Eu estou lutando para ver se um anexo do TSE fica com o CNJ. Estou tentando estimular o presidente do Supremo a conseguir que o anexo onde está a informática, que é um prédio de 4.700 metros quadrados independente, que fica em outro lote, seja destinado ao CNJ. Por quê? Porque o CNJ foi instalado aqui no Supremo e eu acho que é prazeroso para aqueles que o integram dar como o endereço o Supremo Tribunal Federal. E há essa mesclagem que não é boa, inclusive com a expulsão de órgãos administrativos do STF para outros prédios em Brasília, para abrir espaço para o CNJ.

ConJur — A Súmula Vinculante e a Repercussão Geral fizeram cair muito o número de recursos que chegam ao Supremo Tribunal Federal. Mas o volume ainda é enorme para um tribunal cuja missão é guardar a Constituição. São necessários outros filtros?

Marco Aurélio — Temos que reconhecer o lado positivo da Repercussão Geral. Nós voltamos a discutir grandes teses em Plenário. Antes se liquidava de forma monocrática. E com o verbete ou a Repercussão Geral houve a racionalização dos trabalhos, no que se evita a subida de processos versando a mesma matéria. Mas nós continuamos com um número de processos, principalmente de Habeas Corpus, absurdo. Há a necessidade de buscarmos meios para afastar essa avalanche de processos. Eu propus, por exemplo, no campo relativo ao Habeas Corpus, que se editasse um verbete para se dizer o óbvio: Contra decisão do Superior Tribunal de Justiça em Habeas Corpus, cabível, como está na Constituição, é o Recurso Ordinário Constitucional dentro de 15 dias.

ConJur — O Habeas Corpus virou um substituto processual?

Marco Aurélio — O que ocorre? A defesa deixa transitar em julgado a decisão do STJ indeferindo a ordem e quando a coisa aperta lá embaixo, no processo crime, vem a qualquer tempo ao Supremo, esvaziando a previsão constitucional de cabimento do Recurso Ordinário, porque o Habeas não está sujeito ao pressuposto da oportunidade. Propus esse verbete há dois anos. Não sei onde está. Não há interesse. E ficamos julgando e julgando... Você comparece à sessão da 1ª Turma e pensa que estão em uma câmara criminal.

ConJur — Os pedidos de Habeas Corpus tomam toda a pauta?

Marco Aurélio — Eu liberei no final do ano cerca de 50 Habeas Corpus para julgamento, e não conseguimos julgar todos. Ficaram alguns para 2012. Agora, nós precisamos estabelecer o enxugamento do rol recursal sem a transgressão ao direito de defesa. Não dá para simplesmente se negar jurisdição, porque estaríamos indo contra a cláusula que prevê o acesso ao Judiciário.

ConJur — O senhor considera que há um abuso no manejo de Habeas Corpus? É possível restringir o uso do HC?

Marco Aurélio — Não, mas é impressionante a generalização. O Habeas Corpus, de início, deve estar voltado ao afastamento do cerceio ou a ameaça de cerceio à liberdade de ir e vir. Mas hoje se questiona tudo. Não se aguarda, por exemplo, sequer a tramitação da ação. Não se aguarda, por exemplo, o julgamento de um recurso de apelação na corte revisional. Impetra-se um Habeas Corpus junto à corte de origem. Indeferida a ordem ou indeferida a liminar, se entra com outro Habeas Corpus no STJ. Indeferida a ordem ou indeferida a liminar, se entra no Supremo. Como se o Habeas Corpus fosse um atalho para se chegar a certo resultado. E não é! Você barateia, para utilizar uma expressão do ministro Francisco Rezek, uma ação nobre.

ConJur — O senhor considera que há um abuso no manejo de Habeas Corpus? É possível restringir o uso do HC?

Marco Aurélio — E isso faz com que, ante a carga invencível dos órgãos judicantes, os juízes não dêem a atenção que deveriam dar a essa ação nobre. Basta considerar o que se tem como padrão de decisão em termos de indeferimento da liminar no STJ. A fundamentação serve para todo e qualquer processo. Portanto, não é fundamentação.

ConJur — Por conta disso, o senhor propôs o aumento do número de ministros do STJ. Como o senhor recebeu a decisão do tribunal de não aumentar o número de ministros?

Marco Aurélio — Era mais do que esperado. É difícil e é ruim que se note isso no Judiciário. É difícil ter pessoas que percebam o interesse primário, que é o interesse dos cidadãos em geral, colocando em segundo plano o poder. O poder é algo que, realmente, as pessoas não pretendem dividir.

ConJur — O senhor acha que a PEC dos Recursos, proposta pelo ministro Cezar Peluso, é uma boa saída para dar efetividade às decisões judiciais?

Marco Aurélio — Já me manifestei expressamente no sentido de que a PEC subverte o sistema, no que se aponta “uma preclusão maior da decisão de origem”, mesmo que ainda sujeita a recurso. Recurso em uma via afunilada, que é o recurso de natureza extraordinária, para o STJ ou para o Supremo. O presidente [Cezar Peluso] — que primeiro lançou a proposta no Rio de Janeiro, na Fundação Getulio Vargas, para só depois ouvir os integrantes do Supremo — com honestidade intelectual, admitiu que o único que se pronunciou, e se pronunciou de forma contrária à proposta, fui eu. Eu continuo acreditando que nós temos que guardar princípios. E que, no caso, os princípios básicos estão na Constituição Federal.

ConJur — Nos últimos anos o Supremo diminuiu vigorosamente a aprovação de novas súmulas vinculantes. Por quê?

Marco Aurélio — Por quê? É difícil saber, não é? Há a comissão de jurisprudência e há a Presidência, com um staff, inclusive com a participação de juízes auxiliares, que podiam se debruçar sobre o tema. Aliás, a Presidência vem reunindo e mandando aos ministros pastas sobre temas já pacificados, mas não se tem partido para edição de verbetes.

ConJur — O Supremo já declarou inconstitucionais, por exemplo, incentivos fiscais que provocam a guerra fiscal. Mas os estados continuam concedendo benefícios. O senhor acha que esse é um caso de Súmula Vinculante? 

Marco Aurélio — A ausência de respeito às decisões do Supremo revela a quadra do nosso Estado, que talvez não seja, como se diz na nomenclatura, um Estado Democrático de Direito. É inconcebível que o Supremo decida, e decida de forma reiterada, e o Poder Público — gênero, estados, municípios ou a União — ignore a decisão. O que nós precisamos no Brasil é de ética. É de homens, principalmente homens públicos, que observem a ordem jurídica constitucional. Eu sempre digo que se paga um preço, e ele é módico, para se viver em uma democracia. E está ao alcance de todos, mas parece que não está ao alcance dos homens públicos, que é o respeito às regras estabelecidas.

ConJur — Como o senhor vê o fato de o Poder Executivo modificar o orçamento que vem do Poder Judiciário antes de enviá-lo ao Congresso Nacional?

Marco Aurélio — Um atropelo inconcebível. Quando veio a Constituição de 1988, nós tivemos o primeiro problema. Houve uma reunião do Supremo e o tribunal assentou que os poderes, quanto à confecção do orçamento para submissão a quem de direito, são independentes. Executivo e Judiciário ombreiam. E temos decisões nesse sentido no campo jurisdicional. Eu deferi liminar, inclusive contra ato da governadora do Rio Grande do Sul. Tivemos “n” casos. Mas há essa tendência do estado de querer tutelar o cidadão, o que é péssimo. A liberdade deve ser atônica. Não é? E agora também de o Executivo, em uma hipertrofia imensurável, querer tutelar o Judiciário. O que compete ao Executivo é consolidar as propostas orçamentárias como elas são apresentadas e encaminhar ao Congresso Nacional. O Congresso, sim. O Congresso pode alterar a proposta.

ConJur — O senhor citou o movimento do Estado de querer tutelar os cidadãos, decidir inclusive questões que seriam de foro íntimo, como se os cidadãos fossem todos incapazes. Muitos citam como exemplo desse movimento a própria Lei da Ficha Limpa. Como o senhor vê esse movimento?

Marco Aurélio — É ruim. E é ruim porque é progressivo. Eu uma vez disse que a sociedade ,quanto aos representantes que possui, não é vitima. Ela é autora. Nós somos responsáveis pelos eleitos. O Pelé que disse que o brasileiro não sabe votar. Não é que ele não saiba votar, é que ele não percebe o significado do voto, que é uno, mas se soma a tantos outros e implica a escolha do candidato. Então, nós temos situações aí que são situações realmente esdrúxulas. Por exemplo: o parlamentar renuncia antes da instauração de um processo de cassação, depois se candidata e volta à casa legislativa. E fica por isso mesmo. Não há um avanço cultural. Agora, nós precisamos de uma lei, como está na Constituição, que revele as inelegibilidades para se tentar frear. O que se quer é frear a apresentação de pessoas que buscam o cargo não para servirem aos semelhantes, mas para se servirem do próprio cargo.

ConJur — Em um recente julgamento no TSE o senhor voltou a criticar a reeleição, dizendo que o candidato, que não é obrigado a deixar o cargo, acaba usando a máquina administrativa em seu benefício. O senhor acredita que a reeleição será revista?

Marco Aurélio — Acredito. Às vezes a coisa precisa ficar muito crítica para ser revista. É o que vai ocorrer com a reeleição. É um passeio tentar a reeleição. E o que ocorre é que a disputa é uma disputa super desequilibrada. Aquele que concorre com alguém que tenta o segundo mandato não concorre nas mesmas condições. O exemplo maior que nós já tivemos, em relação à Presidência da República, e temos em relação aos estados e aos municípios. E agora ainda surge uma flexibilidade quanto à postura que implica a transgressão a lei em termos de conduta do administrador que visa à reeleição. Para alguns, se tem a opção de, ao invés de se cassar o diploma do eleito, simplesmente se impor uma multa. Tive a oportunidade de votar no Plenário do TSE no julgamento do processo que pedia a cassação do governador de Alagoas [Teotônio Vilela Filho (PSDB)] e iniciei meu voto dizendo que hoje se compra a transgressão da lei. E sai barato. Uma multa de R$ 10 mil reais para se ter um cargo como o de governador é muito barato.

ConJur — O Judiciário vem ocupando o lugar do Legislativo, como apontam muitos críticos?

Marco Aurélio — O Judiciário não substitui o Legislativo. Essa é uma visão míope. A nossa atuação é sempre uma atuação vinculada ao direito posto. A Constituição Federal de 1988 trouxe uma ação que é mandamental, o Mandado de Injunção, para justamente evitar que a inércia do Parlamento, deixando de regulamentar um direito assegurado constitucionalmente, implique prejuízo para o cidadão. Então, nós atuamos. E quando nós atuamos o Legislativo percebe que realmente está a dever, e a dever muito, à sociedade. E criticam. Há pouco começamos a julgar a problemática do aviso prévio proporcional. Eu fui até adiante para preconizar algo realmente de envergadura maior, visando alertar, então correram com o projeto de lei e a previsão do aviso prévio proporcional, que data de 1988, foi aprovada em 2011. Deveriam ter aprovado imediatamente após a Carta. E continuamos com “n” artigos a encerrarem direitos dos cidadãos em geral na Constituição sem regulamentação. Como eu disse em voto, trata-se de uma inapetência do Congresso Nacional. E ele precisa atuar para buscar junto aos olhos da sociedade o próprio fortalecimento.

ConJur — Qual a opinião do senhor sobre a PEC que aumenta de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória no serviço público?

Marco Aurélio — Sou favorável. Escrevi um artigo sobre isso na Folha de S. Paulo em 2002, com o título O Brasil lugnagiano — o castigo da aposentadoria compulsória. Eu, por exemplo, o que considero um absurdo, poderia ter me aposentado aos 49 anos. Mas a prata nunca me seduziu. Sinto-me um homem realizado julgando. Ainda enfrento hoje um processo como se fosse o primeiro da minha vida, com o mesmo entusiasmo, com a mesma paciência de folhear o processo físico. Minha mulher já reclama. Ela é desembargadora e está aguardando que eu me aposente, porque ela também já tem tempo para se aposentar. E ela reclama porque eu já disse que se aumentar a idade da compulsória para 75 anos, terão que me agüentar mais cinco anos. E eu espero continuar com o mesmo pique.

sábado, 7 de janeiro de 2012

Advogado de ONG não pode fazer advocacia pro bono

Advogados de ONG's não podem atender pessoas físicas com base na Resolução Pro Bono. A definição é da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética da seccional paulista da OAB. Segundo ementa firmada em dezembro, “a Resolução Pro Bono destina-se, exclusivamente, a pessoas jurídicas sem fins lucrativos”. O enunciado determina que os necessitados de assessoria jurídica sejam encaminhados aos serviços gratuitos existentes, como o convênio da seccional com a Procuradoria-Geral do Estado.

Além da ementa, outras seis foram aprovadas pelo tribunal no último dia 15 de dezembro, conforme ementário disponibilizado. Entre elas estão duas sobre sigilo profissional. Uma afirma que o advogado não precisa manter sigilo de ato ilícito cometido pelo cliente quando o assunto não tiver relação com a causa que ele defende. Outra prevê que o sigilo deve ser resguardado eternamente, de modo que, se for necessária a utilização de qualquer dado sigiloso para a defesa dos interesses de novo constituinte contra o antigo cliente, o advogado, em hipótese alguma, independente do tempo decorrido, pode usá-las a favor do cliente atual.

Também foi decidido que o advogado pode ter site na internet, contanto que a página não ofereça outros serviços profissionais além da advocacia. “A advocacia, considerando o seu relevante papel na administração da justiça, não se compatibiliza com atividades outras relacionadas com a venda de bens ou serviços, o que viola os artigos 28 a 34 do CED, o Provimento 13/97 do TED e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB”.

Clique aqui para ler o ementário.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

'Presidente de tribunal passa ser político', diz ex-deputado

“Um desembargador ao se tornar presidente do tribunal passa a ser um chefe de poder do Estado, logo um político. Precisa agir como tal”. Este é o pensamento do advogado e ex-deputado federal que exerceu a magistratura por 30 anos, Regis Fernandes de Oliveira. Para ele, o presidente tem que entrar no jogo político na hora de negociar com o Legislativo e com o Executivo. “Quantas demandas de interesse dos outros poderes não estão nas mãos do presidente do tribunal? Ele tem que usar isso a favor do Judiciário”.

Regis de Oliveira fala de política com propriedade. Além de deputado federal por dois mandatos, foi vice-prefeito de São Paulo e chegou a assumir a prefeitura por 18 dias, em substituição a Celso Pitta. Acredita que os presidentes de tribunal não têm visão política, e que o tribunal deveria reestruturar-se administrativamente de modo que juízes possam se restringir a decidir processos, o presidente a fazer a política judiciária, e assessores indicados por ele a administrar o tribunal.

Professor de Direito Financeiro da Faculdade do Largo São Francisco, defende a autonomia financeira do Judiciário e crítica a alocação na Secretaria da Justiça de verbas para construção de fóruns. Afirma, ainda, concordância com medidas que restrinjam o acesso à terceira instância, e que processos contra desembargadores sejam iniciados no CNJ.

Leia a entrevista que o advogado, sócio do Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados, concedeu à revista Consultor Jurídico:

O senhor defende a existência de um presidente político no tribunal. O que seria isso?

Um presidente que “deixou” de ser juiz para ser um político. Um presidente de tribunal não está lá para dar sentenças. Ele é um chefe de poder do Estado, e como tal, um político. Deve sentar á mesa de negociação com o governador e com os parlamentares, negociar o orçamento, gerenciar a estrutura e debater questões de interesse do Judiciário. Nenhum presidente faz isso, até porque não estão preparados. Não há uma política do Judiciário.

O que impede que um presidente de tribunal tenha essa posição?

A função jurisdicional ao longo dos anos tem limitado os juízes apenas a decidir. São grandes homens, bem preparados, mas apenas para decidir processos. Então, eles nunca se preocuparam, por exemplo, se tem povo distante do Judiciário, se existe uma área com 300 mil pessoas sem juiz — e existe —, enquanto há cidades com 40 mil habitantes com dois juízes. O juiz não é preparado para pensar o Judiciário. Portanto, quando precisam fazer isso, não fazem a menor idéia do que seja. Eles nunca fizeram um curso de administração. Tanto que em uma eleição paraa  presidência não se vêem propostas dos candidatos, o que reflete bem esta falta de visão política.

A ausência de propostas também não é resultado das atuais regras que restringem o direito de ser candidato apenas aos mais antigos na corte?

A regra está absolutamente errada. Quem deveriam ser os candidatos? Todos os desembargadores. E os eleitores? Todos os juízes vitalícios. Juízes de primeiro grau não poderiam candidatar-se, mas poderiam votar. Com isso você anima toda a magistratura a participar de uma decisão. Muita gente já me criticou por causa disso: “Isso é política. Você vai politizar o Tribunal.” Mas o eleito se torna um chefe de poder, ele não é mais um juiz, não é mais um mero administrador para assinar papel. Ele é Presidente de um dos órgãos do poder, chefe do poder, que tem que ser político.

Quais seriam os benefícios de um tribunal que tem um presidente com esse perfil?

 Autonomia. Veja a importância de um presidente político: Hoje a construção de fóruns está a cargo da Secretária da Justiça. Então vão dois políticos conversar com o secretário e pedir a construção de um fórum, mas só há verba para construir um. Quem leva? Quem tiver mais força política. O Judiciário precisa decidir onde e em que momento vai construir os fóruns. O tribunal que sabe quanto custa a sua estrutura, por isso precisa ir à Assembléia Legislativa, ao Palácio do Governo e negociar seu orçamento, fazer política. Quantas demandas de interesse do governo não estão na Justiça? O presidente de um tribunal tem o poder de conceder  ou não um pedido liminar ao governo e precisa usar isso a seu favor.

Mas o senhor está falando de usar uma decisão para fazer política. Até que ponto isto é ético e até mesmo legal?

A liminar que eventualmente um Presidente tenha que analisar é uma liminar política. O fato de o tribunal usar determinada causa para defender seus interesses em nenhum momento quer dizer que deva se corromper. Estou falando, por exemplo, de um aumento de ICMS. Se ele der, beneficia o Estado, se não der, benefia a sociedade. Sendo assim é uma decisão que está nas mãos dele. Ele tem uma arma política na mão a favor ou contra a sociedade, a favor ou contra o Estado. E ele deve usar isso. Porque o governador corta a verba do judiciário? Ele não está prejudicando a sociedade quando  faz isso? Por que ninguém fala nada disso?

O tribunal e o Executivo não conseguem chegar a um consenso quando o assunto é orçamento. Isso é por falta de ação política do representate do Judiciário?

O tribunal está brincando de fazer proposta orçamentária. Ele calculou tudo o que tinha que pagar para todos os juízes, funcionários, e mandou a proposta. É óbvio que o governador não vai aprovar, mesmo que venha da Assembléia. O que deveria ter sido feito? Uma negociação. E não com o secretário de orçamento, mas com o governador. Por que se o presidente for conversar com o secretário, claro que vai ser engolido, afinal é um juiz contra um especialista em orçamento. Duas ou três palavras técnicas do secretário acabam com o presidente. Presidente de tribunal negocia com o governador. “Governador, eu preciso disso.” Se não der, vai para o jornal e detona o governador.

O presidente eleito do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, disse que deveria ser estipulado um percentual no orçamento do estado destinado ao Judiciário. O senhor fala em negociação. Ter que negociar é ter autonomia?

Com certeza. Isso traz harmonia entre os poderes. Porque, de fato, quem manda no orçamento é o governador, é ele quem arrecada. Como o dono da arrecadação é outro, o presidente tem que dialogar, dizer quais são as necessidades, o que o outro pode atender ou não. Mas se me atendeu, ótimo. “Governador, obrigado. Vou a público dizer que você é o cara.” E isso funciona. Autonomia financeira do Judiciário significa gerenciar os recursos do Judiciário, inclusive, como já dissemos, com relação à criação de fórum do Judiciário. Porque o Executivo está com esse poder?

O senhor discorda desta alocação de verba para construção de Fóruns na Secretária da Justiça?

Claro. O que acontece? Um político de muita força política vai ao secretário e pede: “Coloca um fórum na minha cidade. Preciso mostrar serviço.” Ele é atendido, mas outro que não tem força não vai ser. Quem sai prejudicado nessa história é o Judiciário, porque lugares que necessitam de fóruns com urgência não serão atendidos e outros com menos urgência, sim. Então, esta decisão política tem que ser do Judiciário. Ele que tem que saber onde é que o fórum está ruim, não o parlamentar, muito menos o Secretário de Justiça. O Judiciário não tem autonomia financeira para construir, o que está errado.

É possível ter uma sentença rápida e justa?

Sim. Havia uma frase de um jurista italiano, que dizia: "A Justiça não pode ser segura e rápida. Se é segura não é rápida. Se é rápida não é segura". São frases que deram saídas de acomodação da morosidade. É evidente que o Judiciário é moroso. Portanto, precisamos encontrar um ponto ideal. Considero que há casos que demandam uma duração maior e outros que podem ser julgados na hora. Eu prego há tempos que haja um Judiciário que funcione 24 horas por dia. Por exemplo: acidentes de trânsito. Bateu, vai falar com o juiz na hora. Já decide quem vai pagar para quem. Se possível, a parte já assina o cheque. Isso vai contribuir para que o juiz seja mais conciliador que julgador.

Falando em autonomia, como o senhor, após 30 anos de magistratura, avalia a atuação do CNJ?

Regis de Oliveira — Penso que a grande questão não é se o CNJ pode agir originariamente em um processo, pois ao meu ver, pode. O problema é que temos casos em que o juiz é investigado pela corregedoria local e pelo CNJ. Isto é um problema. A qual autoridade estou subordinado? Onde me defendo? Quanto à autonomia para iniciar processos contra juízes acredito que as corregedorias locais poderiam processar queixas contra juízes e o CNJ contra desembargadores, afinal, nunca se teve controle sobre os desembargadores. Falo isso há mais de 25 anos.

Mas os desembargadores argumentam que isso vai contra o preceito constitucional do duplo grau de jurisdição?

Não. Ele pode ser julgado em um grau só. Qual é o problema? Político não é julgado apenas no Supremo? Qual a diferença? Duplo grau de jurisdição existe para quando você não tem foro especifico, o chamado foro privilegiado. Que na verdade, não é privilegiado, ao contrário, é mais complicado, porque você tem apenas um julgamento. Óbvio que é um julgamento qualificado, mas é apenas um.

O senhor concorda que o sistema recursal contribui para a morosidade do Judiciário?

Não é o sistema recursal, é o excesso de recurso. Isso é outra coisa.

Se o problema é o excesso de recursos, podemos dizer que ele reside na atuação do advogado e não na atuação  do juiz?

Poderia ser. Mas o advogado faz o que a parte quer. “Doutor, você me segura o máximo que puder.” É assim que funciona. Eu me suponho um bom advogado depois de ter aprendido tanto no Judiciário, e se eu quiser que uma causa não acabe em “x” anos, ela não acabará. Agora, está errado o meu comportamento, se a parte quer isso? Eu posso exaurir todos os recursos que a lei me dá, em beneficio do cliente. Às vezes interpomos recurso que sabemos que não dará absolutamente em nada, mas tenho que exaurir os recursos, eu não posso ficar no meio do caminho. A lei permite, logo, é absolutamente legal.

O advogado pode, de alguma forma, contribuir para diminuir a morosidade?

Regis de Oliveira — Com certeza. Por exemplo, com relação aos recursos meramente protelatórios, a que me referi. Ademais, acredito que não deva ter uma terceira instância. Deve haver uma instância de controle constitucional. Isso todos os países civilizados do mundo têm. Mas não um controle como o que temos no STJ. Tudo o que você quiser pode subir para lá. Isso é errado, tem que ser revisto.

Então o senhor é favorável à PEC do Peluso?

Claro que deve haver um órgão de controle constitucional, pois a constitucionalidade é nacional. Mas decisões de direito civil, direito penal, direito processual, não devem chegar a esta corte. Se sim, como tese, e não como caso concreto. Portanto, a idéia do ministro Peluso é bastante viável. Acho que no primeiro grau o juiz pode sofrer algum tipo de influência. Não que os desembargadores não possam sofrer, mas no primeiro grau, o juiz é um só. No tribunal já são três pessoas mais antigas, experientes, sofrendo o impacto de membros que vieram do Ministério Público e da Ordem dos Advogados. Alguns juízes de primeiro grau podem até ser mais antigos que um desembargador, mas não tem experiência da decisão coletiva. Quando você julga em três, o grau de responsabilidade aumenta e você não pode falar bobagem, tem que fundamentar bem, porque os outros juízes podem te corrigir. Acho que quase tudo poderia terminar em segundo grau.

E qual sua opinião sobre o plenário eletrônico?

O julgamento precisa ser público. A seção não. Isto é irrelevante. O relator faz o voto, passa para o revisor, que analisa e o remete para um terceiro juiz, tudo nos autos e depois publicado para quem quiser consultar. Isso não é público? A seção deveria se restringir a aqueles advogados que realmente querem fazer sustentação oral. Aí se leva cinco, seis, 10 processos para a seção. Inclusive, deve-se abrir espaço para o advogado contestar o voto do juiz, se perceber que ele está dando o voto errado.

Como o senhor analisa o desempenho dos presidentes com relação à administração do tribunal?

O ideal seria um presidente para fazer a política, assessores para fazer a administração e juízes para julgar. Em todos os fóruns tem que ter um servidor qualificado para ser o executor da despesa, um administrador judicial, funcionário de carreira ou de confiança do juiz. O presidente deveria se restringir a decisões políticas, como faz o governador. Seria bom reestruturarmos a administração do tribunal, por meio da criação de cargos como o de secretário de recursos humanos, secretário de recursos orçamentários, entre outros. Três ou quatro secretários já seriam suficientes. Alguém para pensar pelo presidente, representá-lo e dialogar com os outros poderes. Isto no que se refere ao tribunal. Nas varas a situação é mais complicada porque não tem presidente, não tem administrador, sobra tudo para o juiz.

Qual a situação nas varas?

O tempo do juiz, que deveria ser todo direcionado para julgamento de processos, é dividido com decisões do tipo: vai ter de comprar suco de laranja ou de caju para o Fórum; no lanche dos juízes será servido suco ou refrigerante. O juiz perde tempo com isso e ainda precisa prestar contas, que na verdade nem é ele que presta, é um funcionário, e se este fizer errado... meu deus! O juiz tá perdido. Precisamos criar a figura do administrador oficial da vara. Juízes têm que se preocupar é com processos.

Falta de vaga em presídio garante pena mais branda

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para um condenado do estado de São Paulo cumprir pena em regime aberto ou domiciliar até a apreciação do mérito do Habeas Corpus. A decisão, em caráter excepcional, foi pedida pela defesa porque o preso permanece em presídio comum depois de ter concedida sua progressão de pena. O ministro levou em conta ser ilegal manter o condenado em presídio comum se falta estabelecimento adequado para ele cumprir pena em regime semiaberto.

A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que apesar de ter sido concedida a progressão para o regime semiaberto, em setembro de 2011, o preso permanece recolhido em presídio comum. O TJ-SP negou a liminar, o que fez com que a defesa entrasse com o pedido no STJ.

O ministro Pargendler observou que, como regra geral, o STJ não pode analisar Habeas Corpus contra decisão de relator que negou liminar em HC anterior, enquanto o tribunal de segunda instância não julga o mérito do pedido. Ele considerou, porém, que o caso se enquadra nas situações excepcionais que afastam esse impedimento. O ministro também levou em conta o fato de já haver decorrido mais de três meses do deferimento da progressão de regime e não existir ainda previsão de data para o cumprimento da decisão.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Entra em vigor a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Entrou oficialmente em vigor a lei que exige a apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) pelas empresas que querem participar de licitações públicas.

Com a vigência da Lei 12.440/2011, todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais estão obrigadas a apresentar, na documentação exigida, a CNDT– um comprovante de que não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho.

A lei, sancionada em julho pela presidenta Dilma Rousseff, inclui a CNDT no Título VII-A da CLT e altera o artigo 29 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) para incluir a nova exigência.

Para o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), ministro João Oreste Dalazen, a certidão é um "divisor de águas positivo" na história da Justiça do Trabalho, porque vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução de suas sentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelas empresas.

"A certidão só prejudica os maus pagadores", afirma o ministro. "O bom pagador age de duas formas: ou paga ou deposita o valor em juízo para discutir o débito, quando acha que a dívida é inferior à que está sendo cobrada", diz Dalazen.

"Quando a dívida é garantida em juízo, a empresa obtém a certidão positiva com efeito de negativa. "Nenhuma empresa será impedida de obter a certidão negativa pelo simples fato de responder a qualquer processo trabalhista ainda não solucionado em definitivo", esclarece o ministro.

A emissão da CNDT será feita a partir de consulta ao BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), que reúne os dados necessários à identificação de pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.

A regulamentação do Banco considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou a exclusão de dados do BNDT serão sempre precedidas de ordem judicial expressa.

Uma vez inscrito, o devedor integrará um pré-cadastro e terá um prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão negativa ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.

A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF. O sistema permitirá consulta pública aos dados dos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positivados. As informações contidas na certidão estarão atualizadas até dois dias anteriores à data da expedição.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Temas polêmicos e complexos tomam a pauta do STF

Poucas vezes a abertura do ano judiciário pelo Supremo Tribunal Federal prometeu emoções tão fortes como a que será feita em 1º de fevereiro próximo. Nem mesmo ano passado, quando se esperava com ansiedade o anúncio da nomeação do ministro que ocuparia a cadeira de Eros Grau, vazia há mais de meio ano, a volta do recesso judiciário foi tão aguardada. A informação é do repórter Rodrigo Haidar, da revista eletrônica Consultor Jurídico.

Logo nas primeiras sessões plenárias de 2012, os ministros devem discutir se mantêm ou derrubam as duas liminares concedidas em 19 de dezembro, último dia de trabalho da Corte, que delineiam os poderes correcionais do Conselho Nacional da Justiça.

A primeira liminar, concedida pelo ministro Marco Aurélio, definiu que o CNJ não pode suplantar a autonomia das corregedorias locais para julgar ou fixar regras de como serão julgados os processos ético-disciplinares contra juízes. A segunda, do ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a quebra de sigilo generalizada de juízes e desembargadores feita pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Com o tribunal completo depois da posse da ministra Rosa Maria Weber, também no último dia de trabalho do tribunal, espera-se que as questões sejam definidas, sem o risco permanente do empate. Muitas delas por placares apertados, mas sem que se assista aos impasses que impediram a conclusão de julgamentos importantes nos dois anos anteriores.

A Lei da Ficha Limpa, que rachou o tribunal por mais de uma vez, volta a julgamento, além de uma série de temas candentes cujos processos já foram liberados pelos relatores e aguardam apenas serem chamados para que sejam definidos. Entre eles, a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos, a responsabilidade por indenizar as perdas de poupadores por conta dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 e a legalidade de se fixar cotas raciais para o ingresso em universidades públicas.

Confira alguns dos principais temas que deverão ser julgados pelos ministros do Supremo em 2012: 

Competências do CNJ - Logo no começo do ano, o Supremo deverá definir se a competência do Conselho Nacional de Justiça para abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes é subsidiária ou concorrente à das corregedorias dos tribunais locais. Trocando em miúdos, os ministros definirão se o CNJ pode agir diante de notificações de desvios de magistrados mesmo antes de provocar as corregedorias para que apurem os fatos e punam os juízes faltosos.

A decisão será tomada na ADI 4.638, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Os ministros poderão julgar logo o mérito da ação ou apenas decidir se mantêm ou cassam a liminar de Marco Aurélio, que limitou os poderes do CNJ monocraticamente depois de esperar por mais de três meses que o processo fosse chamado a julgamento, já que havia liberado a ação em 5 de setembro.

Outra liminar que deverá ser submetida sem demora ao crivo do plenário é a que suspendeu o poder da Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo bancário de juízes e funcionários do Judiciário sem autorização judicial. A liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas o relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa, que estava de licença médica novamente quando o Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado pelas associações de classe da magistratura.

Horário dos tribunais - Os ministros poderão decidir, ainda, se a resolução do CNJ que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país é constitucional. A resolução foi suspensa em junho por liminar do ministro Luiz Fux em pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com o ministro, a decisão foi necessária porque a resolução entraria em vigor em julho e o tribunal entraria em recesso sem dar uma resposta à questão. A ação (ADI 4.598) deveria ter sido julgada já em agosto, com a volta dos trabalhos, mas ainda aguarda decisão.

Planos econômicos - O Supremo deverá julgar ainda no primeiro semestre do ano três recursos especiais e uma ADPF que definirão quem deve indenizar os poupadores pelas diferenças de correção em cadernetas de poupança provocadas pelos sucessivos planos econômicos editados nas décadas de 1980 e 1990 no Brasil.

O ministro Dias Toffoli é relator de dois recursos (RE 591.797 e RE 626.307), o ministro Gilmar Mendes é relator de um (RE 632.212) e o ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADPF 165, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A confederação pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. Os recursos foram ajuizados em 2010, e a ADPF em 2009.

O ministro Dias Toffoli aguardava apenas o parecer da Procuradoria-Geral da República para liberar seus recursos para julgamento. O parecer chegou no final do ano. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também já sinalizaram que concluirão suas análises para que os processos sejam julgados em conjunto, o mais breve possível.

De acordo com cálculos dos bancos, mais de 500 mil ações, entre individuais e coletivas, estão suspensas na Justiça Estadual e Federal à espera da definição do STF. As ações pedem o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança. As estimativas de perda das instituições bancárias variam muito, de R$ 30 bilhões a R$ 100 bilhões, caso os correntistas tenham ganho de causa.

Desaposentação - Está previsto também o julgamento da chamada desaposentação. Ou seja, se o beneficiário da Previdência Social pode renunciar ao primeiro benefício recebido para que as contribuições recolhidas após a aposentadoria sejam incluídas em um novo cálculo. Há dois recursos (RE 381.367 e 661.256) nos quais se reconheceu repercussão geral. 

No mais antigo, que começou a ser julgado em setembro de 2010, o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O segundo recurso, de relatoria do ministro Ayres Britto, teve repercussão geral reconhecida em novembro passado. 

Ficha Limpa - Com a composição completa, o tribunal poderá voltar a julgar a Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, sem o fantasma do empate que marcou os julgamentos anteriores. Por enquanto, há dois votos em favor da constitucionalidade da norma: dos ministros Luiz Fux, relator, e do ministro Joaquim Barbosa. Fux manteve a lei quase na íntegra e Barbosa votou pela constitucionalidade integral. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Estão em julgamento duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29, ajuizada pelo PPS, e ADC 30, ajuizada pela OAB) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais. A tendência que se verifica é a de que os ministros irão julgar constitucionais, com algumas ressalvas, as regras que impedem candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça de concorrer às eleições. 

Fetos anencéfalos - Ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a ADPF 54, que defende a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos deve ser julgada em 2012. O processo foi liberado para julgamento em março do ano passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso.

O advogado da CNTS, Luís Roberto Barroso, defende que, nestes casos, não se pode sequer tratar a interrupção da gestação como aborto, já que não há a expectativa de vida do feto após o nascimento. De acordo com ele, trata-se de uma antecipação terapêutica do parto.

Por ser uma questão controversa, o STF fez audiência pública em 2008 para debater o tema. A audiência reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Durante quatro dias de discussões, defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos apresentaram seus argumentos e opiniões, assim como aqueles que acreditam ser a vida intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro.

Cotas raciais - O ministro Ricardo Lewandowski liberou em maio, para julgamento, pelo plenário do STF as ações que discutem a constitucionalidade das cotas raciais para ingresso em universidades públicas. Lewandowski é relator das duas ações que contestam a instituição de cotas para negros para ingresso em universidades: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e o Recurso Extraordinário 597.285.

A ADPF foi ajuizada pelo Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB) e questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais. O recurso foi interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.

O DEM sustenta que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade.” O tema foi debatido em audiência pública realizada em fevereiro de 2010 com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não governamentais e a expectativa é de que a decisão seja tomada este ano.

Precatórios - O julgamento da constitucionalidade da Emenda Constitucional 62, apelidada de Emenda do Calote, também deve ser retomado em 2011, com o voto do ministro Luiz Fux. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357 proposta pela OAB, AMB, Conamp e diversas outras entidades de classe, começou a ser julgada em outubro, mas a conclusão foi adiada por pedido de vista de Fux. Antes, em junho, o julgamento foi foi adiado por falta de quorum no STF. 

O relator da ADI, ministro Ayres Britto, votou contra a constitucionalidade da emenda que criou um regime especial para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios. Pelo novo rito, as dívidas decorrentes de decisões judiciais podem ser pagas em até 15 anos. A estimativa é que haja estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.

A nova regra também fixa limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. Os municípios têm que destinar entre 1% e 1,5% de suas receitas para quitar os débitos. Para os estados, o limite é de 1,5% a 2%, corrigidos pelos índices da caderneta de poupança. De acordo com a norma, a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor tem prioridade sobre os demais. 

A emenda também fixa que 50% dos recursos dos precatórios serão usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Esse é um dos pontos mais contestados pelas entidades de classe.

Mensalão - Em meio a todos os temas importantes, seja pelo conteúdo jurídico, seja pela comoção social, há a expectativa do julgamento do processo do mensalão. No mês passado, o ministro Cezar Peluso, relator do processo, pediu que o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, encaminhe para todos os colegas da Corte, em mídia eletrônica, cópia integral da ação penal que investiga 38 pessoas acusadas de envolvimento em esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo.

Segundo Peluso, o STF ainda não sabe quanto tempo levará para finalizar o processo do escândalo de 2005. A ação tem 38 réus e está à espera da conclusão do voto de Joaquim Barbosa. Depois disso, o ministro Ricardo Lewandowski terá incumbência de revisar o processo. Só então poderá ser marcado um julgamento pelo Plenário do STF.

Ao todo, 130 volumes e mais de 600 páginas de depoimentos compõem o processo do mensalão. No último dia de atividade do STF, Barbosa liberou a ação para o revisor, que tem agora a pesada missão de repassar toda a papelada. Quem acompanha de perto o tribunal acredita que, na melhor das hipóteses, o Supremo consiga começar o julgamento do caso no final do ano. Mas o mais provável é que a análise fique para 2013.

Pensão de ex-governadores - Os ministros estudam julgar em conjunto as diversas ações que contestam o pagamento de pensão para ex-governadores de estado. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo que contesta a Constituição do Pará, que institui o benefício para ex-governadores do estado, votou pela derrubada do benefício. O julgamento do caso foi adiado por pedido de vista do ministro Dias Toffoli e há diversas ações contra Constituições de outros estados distribuídas entre os ministros do tribunal.

Poder investigatório do MP - Também podem ser retomadas as discussões nos processos que tratam do poder de investigação do Ministério Público (HC 84.548) e da ocupação de terras quilombolas (ADI 3.239). Para que sejam definidos os poderes do MP, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, tem de trazer seu voto-vista no Habeas Corpus impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel.

Terras quilombolas - Cezar Peluso também é relator da ação que discute a ocupação de terras por cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil. Na ação, o DEM contesta o Decreto 4.887/03, que regulamenta dispositivo constitucional sobre a ocupação de terras de quilombolas. Segundo o partido político, o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina irregularmente procedimentos que implicarão aumento de despesa.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Habeas corpus que tenta substituir recurso especial não pode ser conhecido

“Deve-se prestigiar a função constitucional excepcional do habeas corpus, evitando sua utilização indiscriminada, sob pena de desmoralizar o sistema ordinário de recursos.” O entendimento do ministro Gilson Dipp serviu de base para a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negar-se a apreciar habeas corpus contra suposta violação de lei federal relativa a audiências criminais.

“Penso que tentar proteger os limites do habeas corpus é fazer respeitar sua credibilidade e funcionalidade, o que parece deva ser também uma importante missão deste Tribunal”, completou o relator.

“A questão posta neste habeas corpus é exemplar. O recurso especial, instrumento ordinariamente previsto no ordenamento jurídico para que esta Corte Superior analise eventual ofensa à legislação federal na condução da audiência de instrução e julgamento, aqui deliberadamente desdenhado, não pode ser substituído pelo habeas corpus, exceção que se liga necessariamente à violência, à coação, à ilegalidade ou ao abuso – circunstâncias que obviamente não constituem a regra, senão a exceção –, donde seu uso reclama naturalmente as restrições da exceção”, acrescentou.

O caso trata do interrogatório de réu que resultou em sua condenação a oito anos de reclusão em regime inicial fechado por tráfico de drogas, após ter sido preso em flagrante com 116 quilos de maconha. A nulidade apontada pela defesa decorreria da negativa, pelo juiz, de conversa em sala privativa entre o advogado e o acusado. Também se protestava quanto à realização da audiência do réu antes das testemunhas.

“A defesa não buscou o exame da irresignação em grau de cognição mais amplo, optando, por via oblíqua, utilizar-se da via estreita do writ, em vez do regime recursal reservado pelos mecanismos legais, previsto e estruturado racionalmente para alcançar os resultados que aqui se almejam”, criticou o ministro Dipp.

“O que pondero, sem pretender desmerecer a jurisprudência, é que seja a impetração compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente, para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários e mesmo dos excepcionais por uma irrefletida banalização e vulgarização do habeas-corpus, hoje praticamente erigido em remédio para qualquer irresignação, no mais das vezes muito longe de qualquer alegação de violência ou coação contra a liberdade de locomoção”, sustentou o relator.

O ministro destacou também que oTJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) fundamentou adequadamente a decisão que negou o habeas corpus na origem. Segundo o TJ-SP, o juiz concedeu à defesa que conversasse com o réu em voz baixa, mas não a sós, na sala de audiência, por não existir no fórum local destinado à entrevista reservada.

O magistrado justificou a medida também pelas “várias e recentes” tentativas de fuga ocorridas na comarca, “com consequências desastrosas”. Foram observadas ainda as cautelas estabelecidas pelo juiz corregedor de presídios local, que não poderiam ser afrouxadas diante das circunstâncias.

Quanto à realização do interrogatório do réu antes das testemunhas, o ministro Gilson Dipp apontou que a questão não foi submetida pela defesa ao TJSP, o que impede sua apreciação pelo STJ em razão da impossibilidade de supressão de instância. O juiz justificou a medida com o argumento de que o delito em julgamento segue rito próprio e especial.

Em relação à vedação de conversa reservada, o relator afirmou que a defesa não protestou contra as alegadas nulidades na audiência de instrução e julgamento logo após sua ocorrência, como exige o Código de Processo Penal.

Por isso, a questão estaria preclusa, por não ter sido alegada no momento adequado. Além disso, segundo o ministro, a defesa não conseguiu demonstrar que o réu tenha sofrido algum prejuízo efetivo pelo fato de ele e seu advogado precisarem conversar em voz baixa na própria sala de audiências, devido à ausência de sala especial no fórum.

O habeas corpus não foi conhecido “por consistir utilização inadequada da garantia constitucional, em substituição aos recursos ordinariamente previstos nas leis processuais”. A ministra Laurita Vaz ficou vencida, por entender que o habeas corpus, por se tratar de ação, deveria ser negado em vez de não conhecido. Para ela, essa condição seria reservada aos recursos.
(Última Instância)

domingo, 1 de janeiro de 2012

2012 terá ao menos 10 novas leis que mexem com seu bolso

Pelo menos 10 novas regras que interessam à população entram em vigor a partir do início de 2012. São leis, resoluções ou decretos aprovados, em sua maioria, durante o ano de 2011 com início de vigência para o começo de 2012. Confira abaixo algumas das principais mudanças que podem mexer com seu bolso.

CONFIRA NOVAS REGRAS QUE ENTRAM EM 2012

Salário mínimo 

A presidente Dilma Rousseff assinou antes do Natal decreto que aumenta o salário mínimo de R$ 545 para R$ 622. O aumento de R$ 77 começa a começa a valer a partir de 1º de janeiro, para pagamento a partir de fevereiro.

Micro e pequenas empresas 

Empresas com faturamento anual acima de R$120 mil vão ter seus impostos reduzidos entre 12% e 26% em relação ao que pagavam anteriormente. Outra novidade é que o pequeno empreendedor poderá constituir empresa sem necessidade de sócio.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
 
É um documento que comprovará inexistência de débitos junto a Justiça do trabalho, permitindo, assim, acesso por parte de empresas a empréstimos, programas de incentivo fiscais e participação em licitação pública.

Planos de saúde
 
Os planos deverão cumprir 69 novos procedimentos, como exames, cirurgias e consultas a partir de 1º de janeiro. Além disso, a ANS decidiu manter por um período a cobertura a demitidos e aposentados a partir de feveriro. Os planos alertam que as mudanças pode levar a reajustes.

Cigarros
 
O imposto do cigarro terá aumento gradativo nos próximos quatro anos. O preço mínimo do maço em 2012 será de R$ 3 e, em 2015, R$4,50.

Placas refletivas
 
Todos os veículos emplacados a partir deste ano deverão colocar placas refletivas, que tem um custo maior. Além disso, motos possuirão placas maiores.

Compras no exterior
 
Turistas internacionais que retornarem ao Brasil não precisarão entregar declaração de bagagem, caso as compras não ultrapassem a cota de US$ 500 para a chegada ao país por avião ou mar e de US$ 300 por via terrestre.

Poluentes
 
Todos os caminhões e ônibus fabricados a partir de 2012 deverão utilizar um agente redutor de enxofre, formado na combustão. Há receito de alta nos preços por conta das mudanças.

Empresas
 
Por conta de mudanças na legislação que entram em vigor em janeiro, empresas com faturamento anual acima de R$ 120 mil deverão pagar entre 12% e 26% menos impostos do que pagavam antes.

A redução da carga tributária se dá pelo aumento das faixas de faturamento anual – em 50% dos valores anteriores – das empresas que podem participar do Simples Nacional, sistema conhecido como Supersimples e que unifica oito impostos diferentes (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL, INSS patronal, ICMS estadual e ISS cobrado pelos municípios). A ampliação deve beneficiar cerca 5,7 milhões de empresas e empreendedores individuais.

Segundo Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae, 2012 é o ano para pequenos e microempresários brasileiros. “O Brasil nunca teve uma condição tão favorável do ponto de vista das políticas públicas oferecidas aos seus empreendedores”, afirma Quick.

Outra nova lei que descomplicará a vida dos empreendedores de pequeno porte a partir de 2012 é a que permitirá a constituição de empresas sem a necessidade de sócios. A criação de uma nova modalidade de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), vai evitar que seja necessário buscar um sócio que sirva de avalista na criação de negócios.

Para abrir a empresa sozinho, o empreendedor terá de possuir capital social de investimento pelo menos 100 vezes maior que o salário-mínimo. Este valor equivaleria a R$ 54 mil reais em 2011. A lei também viabilizará que uma sociedade se torne um negócio individual, possibilitando a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa.

Também entra em vigor a exigência às empresas da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Este documento servirá para comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.

“Era necessária [uma medida dessas] até por moralização. Se existe débito e reconhecimento judicial da pendência, a empresa tem que arcar com as consequências”, afirma o professor de macroeconomia da Universidade de Brasília Roberto Piscitelli.

Mas, para o gerente de políticas públicas do Sebrae, a exigência vai na contramão das leis que desburocratizarão o empresariado. “É uma medida que precisa ser repensada, principalmente para pequenas e microempresas”, disse Bruno Quick.

Salário mínimo
 
Entra em vigor em 1º de janeiro de 2012 a política de valorização do salário mínimo. A nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em fevereiro, permite ao governo editar por decreto o valor do mínimo para os próximos quatro anos.

O reajuste terá como base a inflação de um ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Antes do Natal, a presidente Dilma Rousseff assinou decreto que aumenta o salário mínimo de R$ 545 para R$ 622. O aumento de R$ 77 começa a começa a valer a partir de 1º de janeiro, para pagamento a partir de fevereiro.

Planos de Saúde
 
Novos procedimentos médicos deverão ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir de janeiro do ano que vem, conforme resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em agosto.

Entre os 69 novos itens estão 41 cirurgias por vídeo, inclusive redução de estômago; 13 novos exames, como análise de DNA; e ampliação do número de consultas para nutricionistas e terapeutas ocupacionais.
Conforme a gerente de assistência à saúde da ANS, Karla Coelho, os planos que não cumprirem a resolução poderão sofrer penalidades de multa ou até entrar em direção técnica – acompanhamento “in loco” das atividades dos planos. Os cidadãos devem fazer suas denúncias pelo Disque ANS (0800 701 9656).

O presidente da Unimed Brasil, Eudes de Freitas Aquino, defende que a nova resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) seja acompanhada de compensações às operadoras, como autorizações para novos reajustes. Em entrevista ao G1, ele diz que “não existe almoço de graça” e que a nova regra da ANS eleva os custos e penaliza as empresas.

A ANS emitiu ainda resolução em que assegura as mesmas condições de cobertura dos planos de saúde aos demitidos sem justa causa e aposentados, a partir de fevereiro de 2012. A agência garante também a manutenção do plano aos dependentes.

Os demitidos podem manter o plano desde que assumam o pagamento integral da mensalidade. A permanência é assegurada por até 2 anos ou até conseguirem novo emprego. Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem, desde que assumam todo o pagamento. Já os aposentados que contribuíram com período inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano depois da aposentadoria.

Imposto dos cigarros
 
Por meio de um decreto, a presidente Dilma Rousseff decidiu aumentar gradativamente, por quatro anos, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) dos cigarros. Pela nova tabela, as alíquotas terão aumento no início de cada ano, a partir de maio de 2012.

A carga tributária começa em 40% em maio; 47% em 2013; 54% em 2014; e 60% a partir de 2015. Caberá a cada empresa decidir se o aumento será repassado aos consumidores. O governo anunciou também que haverá um preço mínimo para o maço de cigarros – R$3 em 2012, chegando a R$4,50 em 2015.

Veículos
 
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também criou uma resolução que torna obrigatório o uso de placas refletivas nos emplacamentos feitos a partir do dia 1º de janeiro de 2012. As regras valem para os veículos de quatro rodas ou mais, motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que o objetivo é aumentar a segurança no trânsito, já que em situações de chuva, neblina ou mesmo à noite, elas possibilitam melhor visualização da distância entre dois veículos. Para o analista de trânsito Luis Miura, a medida é “burocrática” e os resultados não compensam o gasto, pois os maiores beneficiários, segundo ele, são os fabricantes de placas.

Novo controle de poluição do ar para veículos automotores pesados também entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2012. Caminhões e ônibus deverão utilizar o Agente Redutor Líquido de Automóvel (ARLA) para reduzir a química dos óxidos de nitrogênio formados na combustão do motor. Com as medidas, o Ministério do Meio Ambiente prevê redução no teor de enxofre de 500 a 2000 partes por milhão (ppm) para 10 ppm.

Compras no exterior
 
A partir de 1º de janeiro, os turistas em viagens internacionais que retornarem ao Brasil estarão liberados da entrega de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), caso as compras não ultrapassem a cota de isenção. A cota de isenção de Imposto de Importação é de US$ 500 para a chegada ao país por via aérea ou marítima e de US$ 300 por via terrestre.

Conforme a Receita Federal, a medida vai facilitar o fluxo de turistas na retirada das bagagens nos aeroportos. O turista terá que pagar 50% de imposto de importação sobre o valor do produto que exceder a cota . Assim, na compra de um computador de US$ 1000, por exemplo, o turista terá que pagar US$ 250 dólares de imposto.