segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Juízes são os campeões de folgas, feriados e recesso

"No Dia da Justiça, levantamento do 247 mostra que magistrados têm maior período de descanso, previsto em lei, entre os trabalhadores brasileiros; são 60 dias de férias coletivas, um recesso de 18 dias no fim do ano e feriados aqui e acolá, como o desta quinta-feira (08/12).

Sabe aquele seu processo que se arrasta há anos sem previsão de desenrolar? Possivelmente, você vai praguejar sobre o quanto a Justiça brasileira é lenta, cheia de nuances, margem para recursos aqui e ali, armadilhas mil para quem desconhece os trâmites do Direito. Além desses entraves para que os processos corram, o elevado índice de folgas dos juízes também compromete a efetividade dos trabalhos no Judiciário.

O Brasil 247 fez um levantamento sobre o número de feriados e recessos do poder mais suntuoso – pelo menos em termos de salários de seus representantes – do País. Além dos dias de descanso, a que em tese todos os brasileiros têm direito (tais como Natal, Dia de Nossa Senhora etc), o Judiciário tem um lazer estendido ao longo do ano. Para que 30 dias de férias, como o trabalhador comum, se Sua Excelência é um juiz? A categoria usufrui de dois meses!

Enquanto muitas empresas dividem os funcionários em turnos de trabalho para as semanas de Natal e Ano-Novo, os juízes têm à disposição 18 dias para ficar à toa. Neste ano, o recesso forense será de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2012. Para que trabalhar nesse período se apenas milhares de brasileiros aguardam uma sentença para, muitas vezes, tomar decisões de vida?

Além desse tempo de ócio, os juízes brasileiros também tiraram a toga no dia 8 de dezembro – Dia da Justiça. E penduram o martelo no próprio Dia do Pendura, 11 de agosto, ou do Advogado ou de toda a Justiça, pelo visto. Também no Dia de Todos os Santos, no 1º de novembro. Não é feriado para nenhum
brasileiro, à exceção do Judiciário. Seriam os juízes todos os santos?

Quando a Justiça para – no Dia da Justiça, do Advogado ou dos Santos Juízes, os prazos dos processos são “prorrogados”, informam as portarias do Supremo, tribunais superiores ou varas. É essa prorrogação que, aqui e lá na frente, afeta os processos de todo o País.

A corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, defende a redução das férias coletivas do Judiciário de 60 para 30 dias. A ministra já comprou várias brigas com os colegas do Judiciário por peitar práticas no mínimo controversas do Poder que ela é responsável por investigar.

Recentemente, o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Tourinho Neto, justificou um descanso tão longo para os magistrados com base em "sua [do juiz] preocupação para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função".

Segundo o desembargador, os 60 dias de férias coletivas são efetivos "para eliminar o cansaço cerebral".

Cansaço cerebral, desembargador?"

 
Leia a íntegra do editorial diretamente na origem.

domingo, 11 de dezembro de 2011

Poder de juízes em novo CPC gera reclamações de advogados

"O novo Código de Processo Civil transforma juízes em deuses e advogados em escravos." Com essa frase de efeito, o professor de Direito Antônio Cláudio Costa Machado critica o novo CPC, afirmando que este dá a juízes poderes demais.

Para Machado, os esforços para aprovar o novo código rapidamente empobrecem os debates sobre ele e tiram energia do que o professor considera a real necessidade para acabar com o mau funcionamento do Judiciário: um choque de gestão administrativa.

A voz de Machado foi uma das que ecoaram no auditório com pouco mais de 20 pessoas da Assembleia Legislativa de São Paulo no último dia 9, quando desembargadores, advogados e deputados debatiam o novo CPC.

O professor não foi o único a dizer que o Brasil não precisa de um novo código. Para Milton Paulo de Carvalho, que representou a Academia Paulista de Letras Jurídicas, o Código de 1973 "é um dos mais avançados do mundo e poderia ser, no máximo, aprimorado. Não substituído".

O projeto do novo código, em tramitação na Câmara dos Deputados, contém, segundo Carvalho, "ofensas gravíssimas" à liberdade, que ele considera marca do atual CPC. Isso se dá, por exemplo, em artigo que possibilita ao juiz prestar tutela sem que seja necessário pedido da parte.

"Nenhum juiz deverá prestar tutela se uma parte não requerer. Não se meta o Estado onde não é chamado, pois isso constitui violência."

Para Carvalho, o projeto do CPC se assemelha mais a um código judiciário do que a um código de processo. "É um código estatal de jurisdição, diz como ela atua e como a ela devem se dirigir os jurisdicionados."

Transtornos para adaptação - A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil também se posicionou contrária ao novo código. O advogado Clito Fornaciari Júnior, que representou a entidade no evento, afirmou que a construção do projeto não se deu de forma democrática.

"O atual CPC tem ideias mais liberais do que esse que a gente está discutindo, que estão colocando sob um rótulo de democrático. Na elaboração do projeto, o ministro [Luiz] Fux percorreu o Brasil inteiro só falando sobre o projeto, sem ouvir ninguém."

O advogado argumenta que a adoção de um novo código levará transtornos a profissionais do Direito. Segundo Fornaciari, grande parte dos advogados atua em situação precária, e a mudança traria transtornos para adaptação, como ele afirma ter ocorrido em 1973, quando o atual código entrou em vigor.

Para exemplificar a situação dos profissionais, ele citou o foro regional da Freguesia do Ó, em São Paulo, que já funciona com processos digitais. "A grande maioria dos advogados que militam naquele foro não tem os instrumentos para mandar petição online. Muitos ainda usam a máquina de escrever."

Durante o evento em São Paulo o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), relator do Projeto de Lei 8.046/2010, que propõe o novo código, apresentou o projeto e seus avanços, como criação e supressão de instrumentos visando a maior celeridade da Justiça.

Barradas contou que está viajando por todo o país recolhendo sugestões para melhoria do código. Na segunda-feira (12/12), o deputado deverá receber as propostas de alteração do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. (Conjur)

Leia aqui a íntegra no projeto do novo CPC.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

OAB defende no STJ honorários em execução provisória

A Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, enviou ofício a todos os ministros do Superior Tribunal de Justiça defendendo a unificação de "entendimento acerca do cabimento de honorários advocatícios também em sede de cumprimento provisório de sentença". A OAB  critica a decisão do STJ que determinou "serem incabíveis honorários advocatícios em cumprimento provisório de sentença".

Segundo a entidade, tal determinação resulta em desprestígio da advocacia brasileira e retira do advogado a justa remuneração pelo trabalho que realiza, além de contrariar o disposto no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.

A OAB argumenta que a fase de cumprimento provisório de sentença não é distinta da fase de cumprimento definitivo e que somente é possível a instauração do cumprimento de sentença (seja provisório, seja definitivo) se o título for exigível e o devedor tiver a obrigação legal de pagar, não sendo mera faculdade do credor a sua instauração, mas sim uma hipótese legal, posta a seu favor e em benefício da celeridade processual.

"Por outro ângulo, sendo certo o cabimento de arbitramento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença, é de igual verdade o cabimento de honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença", diz o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.

A OAB insurge-se contra entendimento da 4ª Turma do STJ, que após análise de um recursos contra decisão que permitiu o arbitramento de honorários, seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, segundo o qual os honorários não podem ser cobrados na fase de cumprimento de sentença quando esta ainda está na fase de execução provisória. Luis Felipe Salomão entende que o tratamento dado à execução provisória deve ser diverso da execução definitiva.

Todos os ministros acompanharam o voto de Luis Felipe Salomão, inclusive Antonio Carlos Ferreira, que em seu voto acompanhou o relator na decisão do caso concreto, mas divergiu de parte da argumentação do relator, segundo o qual somente na execução definitiva há a sucumbência.

No caso analisado pela Corte Suprema haviam recursos pendentes, e para o ministro Antonio Carlos Ferreira, estando pendente de julgamento recurso sem efeito suspensivo, se a parte devedora não impugnar e depositar o valor pleiteado não haverá honorários, porque não há sucumbência nem causalidade, visto que a execução provisória depende da provocação do credor. Afirmado isto, acompanhou o relatório.

Entretanto o ministro ressaltou que mesmo em casos de cumprimento de sentença provisória, se a parte devedora não realizar o pagamento ou impugnar, circunstância que exigirá nova atuação do advogado do exequente, deverá incidir o pagamento de honorários, seja pela causalidade (decorrente do não pagamento espontâneo, demandando novos atos do exequente), seja pela sucumbência (no caso de impugnação afastada).

Exposta sua visão sobre o cabimento ou não de honorários advocatícios em sede de cumprimento provisório de sentença, Antonio Carlos Ferreira concluiu que, "o critério para a fixação do ônus da sucumbência, com a devida vênia do relator, não deve ser a natureza do cumprimento de sentença (provisório ou efinitivo), mas sim a resistência por parte do executado".

Leia aqui o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
Leia
aqui o voto-vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Leia
aqui a íntegra do ofício da OAB.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Punição para "juízes transgressores"

Indicada para o STF, a ministra Rosa Maria Weber, do TST, defendeu, durante sabatina na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, que "juízes transgressores sejam punidos". Apesar de admitir que magistrados podem ser "bons e maus", ela opinou que "a imensa maioria dos juízes são de absoluta correição e honestidade". O questionamento durou seis horas.

Em outubro passado, a corregedora-nacional Eliana Calmon havia estimado existirem cerca de "um por cento de bandidos de toga". Como a magistratura brasileira tem cerca de 16 mil integrantes, foi fácil chegar à conclusão numérica: os transgressores seriam aproximadamente 160.

"Nada do que é humano a mim é alheio. Os juízes também têm defeitos. Todo grupo, toda instituição tem os bons e maus. Esses eventuais transgressores deverão ser punidos. Temos visto a atuação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça no exame de infrações. Na minha convicção, a imensa maioria dos juízes é de absoluta correição e honestidade. As exceções, quando constatadas, por óbvio, de uma forma exemplar deverão ser punidas", disse Rosa aos senadores.

"Há de se imaginar para os juízes uma correição ainda mais ética e mais firme do que a outros cidadãos a quem não esteja afeta a tarefa de prestação jurisdicional", resumiu ela.

Se for confirmada como ministra do STF - o que é tido como óbvio - Rosa Weber deverá estar presente no julgamento em que a STF julgará a ação direta de inconstitucionalidade  que questiona as atribuições do CNJ e pode esvaziar as funções do órgão de controle externo do Judiciário. A corregedora Eliana Calmon, causou polêmica ao afirmar que a eventual redução dos poderes do colegiado seria o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

A ADI que pode reduzir a atuação do Conselho Nacional de Justiça questiona se o colegiado poderia punir juízes. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), responsável pelo processo, defende que o CNJ deve se limitar a atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.

Durante a sabatina, os senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) protestaram contra a recusa da ministra Rosa em expressar sua opinião sobre ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Rosa Weber justificou sua posição afirmando "estar impedida de fazê-lo, pois se  meu nome for aprovado no Senado, estarei adiantando meu ponto de vista sobre temas aos quais terei que me manifestar nos julgamentos".

Pedro Taques reagiu ao silêncio da indicada, defendendo mudanças na Lei Orgânica da Magistratura. "A Loman diz que o magistrado não pode falar sobre processo que julgará. Desde 1988, a Constituição determina que o STF apresente um novo projeto de Loman. Daqui a pouco, não poderemos nem mais fazer perguntas aos sabatinados” - finalizou.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Muito além da bancada do Jornal Nacional

Eliakim Araújo
Ex-apresentador da Rede Globo

Na  Globo, nem sempre as coisas são como parecem. Quem conhece as entranhas do Jardim Botânico tem fortes razões para desconfiar que há outra motivação por trás da troca de apresentadoras na bancada do Jornal Nacional.  Razões profissionais e  políticas.

Para começar, a pergunta que não foi feita por nenhum dos jornalistas presentes à coletiva que comunicou a mudança:  “o que leva uma apresentadora a deixar espontaneamente uma posição de prestígio, como é a bancada do principal – apesar de tudo – telejornal da televisão brasileira em troca da promessa de um programa que só vai entrar no ar depois da metade de 2012?”. Se tudo ocorrer como, dizem,  está planejado.

Não é estranho?  A gente sabe que  “novos projetos”  muitas vezes não saem do papel e, quando saem, podem redundar em fracasso e, em consequência, retirados rapidamente da grade de programação.  Já vimos esse filme várias vezes. E se isso acontecer, qual será o destino de Fátima Bernardes? 

Certamente um longo período  sabático, como aconteceu com Gloria Maria quando foi despachada da apresentação do Fantástico.

Estranho também que Fátima, que já foi a musa da Copa (ou de várias Copas),  abandone a cadeira ao lado do maridão  para entregá-la de mão beijada à concorrente,  mais jovem e, talvez, mais bonita.

Por isso mesmo, quando vi hoje um video em que Fátima leva Patricia para conhecer o estúdio do JN, tudo me pareceu falso e parte de uma grande encenação para que todo mundo saia bem na foto.   A posição de cada câmera no estúdio é algo que qualquer apresentador com o mínimo de experiência sabe como funciona. Câmera 1 no apresentador,  câmera 2 na apresentadora e câmera 3 em plano aberto, com os dois apresentadores na tela. Isso é primário, Patricia deve estar careca de saber disso. 

É assim que funciona também no Fantástico, que ela apresentou vários anos, e no mundo inteiro.
E o pior é que a reportagem foi apresentada como “o JN fazendo história”. Imagine, desde quando a troca de apresentadoras em um telejornal é fazer história? Fazer história seria um "mea culpa" do telejornal pedindo desculpas aos telespectadores pelas inúmeras vezes em que os noticiários globais distorceram fatos em benefício próprio ou de seus apadrinhados políticos.

A "matéria” foi visivelmente enganosa e serviu apenas para levar o telespectador mais ingênuo a acreditar num falso entendimento entre as duas, com Fátima fazendo o papel da simpática professorinha que ensina as primeiras letras a uma aluna neófita, que nunca viu um estúdio de TV.


A verdade é que o JN vem despencando nas pesquisas e não é de hoje.  A derrocada da audiência nos últimos anos – não pelo crescimento dos concorrentes, mas pelo surgimento de novas mídias e outros interesses dos telespectadores - acendeu a luz vermelha na direção do jornalismo global.  Alguma coisa precisava ser feita para tentar resgatar os pontos perdidos no Ibope.  Alguém precisava ser sacrificado e a vítima foi Fátima Bernardes, visivelmente cansada no video e abafada pela personalidade do marido William Bonner.

Mas  ao lado da questão profissional, há uma disputa entre setores de mando na Globo. É um cabo de guerra entre duas correntes que disputam espaço e prestigio junto aos herdeiros de Roberto Marinho.

De um lado, Amauri Soares, o segundo homem na hierarquia entre os executivos globais. Amauri é casado com Patrícia e é o que se pode chamar de “bicho de televisão”, o cara que (quase) nasceu e se  criou dentro de emissoras de TV. É do ramo mesmo e praticamente não conhece profissionalmente outra mídia.  Já foi editor-chefe do JN e rapidamente mandado para o exterior para cuidar de novos projetos, pois sua presença era uma ameaça ao statu quo vigente no jornalismo. Na volta ao Brasil, foi colocado em areas executivas da rede.

Na outra ponta da corda,  Ali Kamel. Ao contrário de Amauri, Kamel construiu sua carreira em jornal e foi levado para a TV pelo falecido Evandro Carlos de Andrade. Rapidamente ganhou o lugar de principal executivo do jornalismo global e conquistou a confiança dos irmãos Marinho, por vestir a camisa da emissora mesmo quando tenta defender o indefensável:  reescrever a história recente do Brasil a partir da visão do Jardim Botânico.

Não assino embaixo,  mas posso quase afirmar que Fátima ficou no meio desse cabo de guerra e foi sacrificada. Nesse round Amauri saiu vitorioso, não se sabe como serão os próximos rounds da disputa.

Disputas internas à parte, para o grande público nada muda. A sempre suspeita linha editorial do telejornal seguirá a mesma. (Eliakim Araújo)

Afegã é perdoada, mas terá que se casar com estuprador para ficar com a filha

A afegã Gulnaz, de 21 anos, conquistou o indulto do governo afegão, mas terá que se casar com o homem que a estuprou e a engravidou. A decisão foi tomada com base na rígida lei islâmica – a sharia – e como meio de legitimar sua maternidade sobre a criança que deu à luz enquanto presa.

A jovem havia sido condenada a 12 anos de prisão, sob acusação de adultério, mas teve sua pena reduzida para três. O agressor, por sua vez, também será punido. Como ele era casado à época do crime, a Justiça afegã o enquadrou como adúltero, o que resultará em uma pena de sete anos de prisão.

Gulnaz aceitou casar-se para ajudar o futuro de sua filha. Ela ainda corre o risco de sofrer um “assassinato de honra”, que muitas vezes são cometidos pelos próprios familiares ao se considerarem desonrados.

Em entrevista à emissora britânica BBC, a advogada de Gulnaz, Kimberley Motley, disse que o desejo da vítima era “poder escolher livremente entre casar ou não com o homem que a agrediu”.

Emal Faizay, porta-voz do governo afegão, informou que o ministro da Justiça do país participou de uma reunião com a jovem. Ela teria dito, na ocasião, que só aceitaria casar-se com o estuprador na hipótese de seu irmão também se casar com a irmã dele.

Cerca de cinco mil pessoas assinaram uma petição pela liberdade de Gulnaz. O embaixador da União Europeia no Afeganistão disse se sentir “maravilhado” com a notícia de que ela havia sido solta.

Segundo ele, “o caso serviu para destacar o dilema das mulheres afegãs, que, mesmo depois de 10 anos da queda do regime do Talibã, ainda sofrem em condições inimagináveis, privadas até mesmo dos mais básicos direitos humanos”.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

O mapa da corrupção

O Judiciário convive com casos de desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e criação de entidades vinculadas a próprios juízes para administrar verbas de tribunais.

Esse retrato de um Poder - que ainda padece de casos de corrupção e de irregularidades - foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça a partir de inspeções realizadas pela sua Corregedoria em quase todos os Estados brasileiros.

Recentemente, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, avaliou que "diante de tantas irregularidades na Justiça é difícil identificar qual é o Estado com problemas mais graves". Há centenas de casos envolvendo supostos desvios de juízes, entre eles venda de sentenças, grilagem de terras e suspeita de favorecimento na liberação de precatórios. Das aproximadamente 3.500 investigações em curso no CNJ, pelo menos 630 envolvem magistrados. Entre abril de 2008 até dezembro de 2010, o Conselho condenou juízes em 45 oportunidades.

Em 21 dos casos, foi aplicada a pena máxima: o juiz é aposentado, mas recebe salário integral. Simplesmente, para de trabalhar.

Além disso, o Conselho identificou dezenas de contratos irregulares em vários tribunais do país.

Abaixo estão resumidos alguns potins de irregularidades detectadas em diversas cortes.

* Espírito Santo (1) - Contratação de serviços de degustação de café. O CNJ mandou cancelar o contrato de análise sensorial da bebida.

* Espírito Santo (2) - Foram também descobertos casos de servidores exonerados do TJ-ES que recebiam 13º salário.

* Pernambuco e Paraíba - Associações de mulheres de magistrados exploraram diversos serviços, como estacionamento e xerox, dentro de prédios públicos.

* Paraíba (1) - O pagamento de jeton beneficiou não apenas juízes mas a Junta Médica do tribunal.

* Paraíba (2) - A troca de favores entre os governos dos Estados, as Assembleias Legislativas e os TJs é outro problema grave. Depois que o CNJ mandou cancelar o jeton na Paraíba, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei para torná-lo válido. Há uma troca constante de funcionários entre os três Poderes na Paraíba. Ao todo, 34,3% da força de trabalho da Justiça vem do Executivo Estadual e Municipal. Para o CNJ, tal fato "configura como desvio da obrigatoriedade de realização de concurso público".

* Pernambuco - Casos de excessos de funcionários contratados sem concurso público nos gabinetes. O CNJ contou 384 funcionários comissionados no TJ, a maioria nos gabinetes dos desembargadores, onde são tomadas as decisões.

* Ceará - Contratação de advogados para trabalhar no TJ-CE. "É como ter agentes interessados em casos de seus clientes diretamente vinculados a quem vai julgá-los" - diz o relatório. Ao todo, 21 profissionais liberais trabalharam no TJ cearense e custaram R$ 370 mil aos cofres do Estado.

* Pará (1) - Uma empresa de bufês chegou a fazer 40 serviços num ano para o TJ paraense, em ocasiões como posses, inaugurações, confraternização natalina e na tradicional visita da imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré.

* Pará (2) - Sorteios de recursos direcionados de juízes para decidir casos. Num desses sorteios, participou um único desembargador.

* Maranhão - Sete juízes de São Luís foram afastados após o CNJ verificar que eles estavam liberando
altas somas em dinheiro por meio da concessão de liminares em ações de reparação por dano moral. Uma delas permitiu a penhora on-line de R$ 1,9 milhão e sua retirada, se necessário, com apoio de força policial.

* Mato Grosso - Dez juízes foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ, após acusação de desvio de R$ 1,5 milhão do TJ para cobrir prejuízos de uma loja maçônica. Alguns conseguiram voltar à atividade graças a uma liminar concedida no STF.

* Distrito Federal - Um sistema de empréstimos contraídos por magistrados do DF levou o CNJ a abrir investigação contra a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). De acordo com as denúncias, um magistrado da Ajufer usava o nome de outros juízes para fazer empréstimos bancários para a entidade. Sem saber, muitos juízes se endividaram em centenas de milhares de reais.

* Bahia - Entre as entidades ligadas a juízes que gerenciaram recursos e serviços no Judiciário, ficou famoso o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), que funcionou por mais de 20 anos no Estado da Bahia. O Ipraj cuidou da arrecadação de recursos para o Judiciário baiano e administrou tanto dinheiro que chegou a repassar R$ 30 milhões para a Secretaria da Fazenda da Bahia.

* Piauí - Inexistência de critérios ao autorizar o pagamento para determinados credores.

* Amazonas - Indícios veementes da total falta de controle sobre as inscrições e a ordem de satisfação dos precatórios.

* Tocantins - A ex-presidente do TJ-TO Willamara Leila e dois desembargadores foram afastados pelo STJ, após operação da Polícia Federal que identificou um suposto esquema de venda de sentenças e de favorecimento no pagamento de precatórios. O TJ tocantinense também padece de investigação de empréstimos consignados em excesso para desembargadores. Um magistrado chegou a ter 97% de sua remuneração comprometida.

* Alagoas - Um magistrado, em 2008, recebeu 76 diárias acumuladas, de diferentes exercícios. Outro caso grave envolveu o pagamento em duplicidade para um funcionário que ganhava como contratado por empresa terceirizada para prestar serviços para o mesmo TJ-AL em que atua como servidor concursado.

* Amazonas - Um juiz de comarca interiorana reclamou que não tinha independência para julgar porque praticamente todos os servidores eram cedidos pelo município. "Quando profere uma decisão contra o município o prefeito de Parintins retira os funcionários" - diz o relatório do CNJ.

* Em levantamento - Um desembargador integrante de TJ estadual não revelado até agora foi denunciado ao CNJ por exigir que integrantes do seu gabinete repartissem o salário com sua esposa - mediante pagamento em espécie.

Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

"Ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil"

Por dom Dadeus Grings
Arcebispo metropolitano de Porto Alegre.


S. Paulo garante que tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus (Rom 8,28).

É o que leva a perceber os sinais dos tempos e interpretá-los à luz dos desígnios divinos.

Só assim é possível apurar o que trazem de bem e o que, na verdade, por eles Deus quer mostrar. Neste sentido tudo o que acontece deve ser visto numa dimensão da fé.

Por isso interroguei-me seriamente sobre o que Deus queria de mim com o processo que me foi movido em Mogi Guaçu (SP), por ter defendido o bem comum do município diante de uma indenização milionária, totalmente arbitrária.

Percebi então um desígnio divino especial, por se terem passado 16 anos para ao julgamento final, quando há 11 anos não estava mais na Diocese de S. João da Boa Vista, ocupando agora nova cátedra. Além disso, neste mesmo ano, completei 75 anos de idade, data em que se entrega o cargo  ao Papa.  Por estas circunstâncias parece-me claro o que Deus quer de mim.

Agarrou-me, como outrora o profeta Jonas, para anunciar intrepidamente algo muito grave no Judiciário brasileiro.

Através de uma denúncia geral se visa à revisão dos procedimentos da Justiça, com forte repercussão na opinião pública, verdadeira e suprema juíza das questões públicas num regime democrático.

Não estou interferindo, mas advertindo. Não se trata de discutir algum caso particular ou denunciar atitudes isoladas. A questão é estrutural. Por isso proponho-me, agora, lançar nova cartilha sobre o Judiciário.

Não o faço, porém, como reflexão pessoal. Além dos copiosos dados da imprensa, abro o espaço para contribuições dos cidadãos, em três etapas, com artigos semanais no saite da Arquidiocese de Porto Alegre:
www.arquidiocesepoa.org.br . Sirvo-me do método já consagrado do ver-julgar e agir.

Não se trata, evidentemente, de atacar pessoas ou instituições, mas de lançar um olhar objetivo sobre a situação. Na primeira etapa – do ver – levantam-se alguns problemas do Judiciário brasileiro, em evidência na opinião pública. Todos são convidados a dar sua contribuição. Neste primeiro passo só levantaremos os dados, sem discutir as razões. É o que requer o método objetivo e científico.

Numa segunda etapa – do julgar – escolheremos, primeiramente, o ponto do observador, a partir da consecução do bem comum. Perceberemos a diferença entre a realidade do Judiciário e o ideal que se preconiza. Em outras palavras, após constatarmos como age o Judiciário, veremos como deveria agir, ou seja, após vermos onde estamos perguntamos por onde deveríamos estar.

Vem então a terceira etapa – a do agir. Constitui a exigência de uma reforma do Judiciário.

Pergunta-se sobre o que fazer para adequar a praxe do Judiciário às exigências do bem comum: da Justiça, da verdade e da convivência entre os cidadãos. Quem se dispuser a colaborar – nos passos do ver, do julgar ou do agir - desta cartilha, pode enviar suas sugestões para
pascom@arquidiocesepoa.org.br .

Assim responderemos à nota da Ajuris, com balizas seguras para o ver como age, para o julgar como deveria agir e para o agir na promoção de uma reforma que esteja de acordo com as necessidades de nosso tempo.

Todos queremos um “Judiciário laico, imparcial e independente”. Ninguém, por sua religião ou cargo pode, porém, ser impedido de dar sua contribuição para um melhor desempenho.

Criticar os desmandos a partir da cidadania não é certamente obra de inquisição medieval. Muito pelo contrário! É combater a corrupção no País.

Fica o desafio: ou o Brasil reforma o Judiciário ou o Judiciário acaba com o Brasil!
 

(*) Artigo publicado na edição impressa do Jornal do Comércio de Porto Alegre)


Leia o texto na origem.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Pai atira na filha após confundi-la com ladrão no Uruguai

Reprodução Sky News HD
A jornalista Federica, de 24 anos, morreu com um único tiro no peito.



Pai de uma família de classe alta uruguaia, Leonardo Alonso, 52, atirou contra a própria filha pensando se tratar de uma assaltante que havia invadido sua casa. As informações são da emissora estadunidense "Sky News".

Só após acender as luzes da casa, Alonso viu tratar-se da sua filha Federica, uma jornalista de 24 anos. A tragédia ocorreu apenas um mês após ladrões terem assaltado a casa da família, num dos bairros caros da capital uruguaia, Montevidéu.

Alonso está se recuperando, após ser internado num hospital, em estado de choque.

Três homens armados haviam rendido Federica quando ela chegava em casa tarde da noite e amarrado seu pai e irmão, levando dinheiro e objetos de valor.

O irmão da vítima, também chamado Leonardo, havia reclamado da falta de segurança na sua página no Twitter e estava organizando um protesto por mais policiamente apenas horas antes da morte da irmã.


A polícia acredita que o pai tenha comprado a arma que matou a própria filha após o assalto à casa. Alonso está se recuperando, após ter sido internado em estado de choque.

Ele contou à polícia que saiu de casa após ter ouvido barulhos vindos do jardim e ordenou que a família ficasse no andar superior. Ele atirou após ouvir um grito de sua esposa, ao ver uma pessoa entrar na sala de estar, que pensou ser um invasor.

Federica morreu com apenas um tiro, que a atingiu no peito.

Federica estava noiva do filho de Juan Pedro Damiani, presidente do time uruguaio Peñarol.

“Muitas pessoas que possuem armas não são preparadas para usá-las, e essas são as terríveis consequências”, disse Gustavo Guidobono, diretor de uma associação para controlar o uso de armas.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Qualificação indevida de argumento da defesa não altera possibilidade de ocorrência de preclusão

A qualificação indevida de defesa de mérito como condição da ação, pela parte, não transforma sua natureza jurídica. Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ negou recurso de uma jurisdicionada do Rio Grande do Sul que questionava a ocorrência de preclusão de matérias relacionadas às condições da ação.

A recorrente pretendia modificar decisão judicial em ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contratuais. A ação foi julgada procedente em primeiro grau e, com a revisão de determinadas quantias, foi confirmada pelo TJRS.

No STJ, a devedora sustentou que o tribunal estadual não enfrentou algumas razões de defesa por considerar que estavam preclusas (a preclusão é a perda de uma faculdade processual que não foi exercida no momento certo). Segundo a recorrente, a decisão do TJRS teria contrariado a legislação e a jurisprudência do STJ.

Isto porque, afirmou ela, independentemente de terem sido invocadas antes, essas questões apontadas deveriam ser analisadas na segunda instância, por consistirem matérias de ordem pública. São elas: impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade passiva (ambas condições da ação).

Jurisprudência - Ao examinar a questão, o relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou inicialmente que, de fato, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que não há preclusão em relação às condições da ação (que são, pelo Código de Processo Civil, aquelas indispensáveis para que uma ação exista).

“As condições da ação, ainda que não arguidas em primeiro grau ou não reiterado o agravo retido [como ocorreu no caso em julgamento], devem ser analisadas pelo tribunal intermediário por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e insuscetível de preclusão”, disse o relator.

A impossibilidade jurídica do pedido (hipótese em que o autor pede algo que o juiz é legalmente impedido de conceder) estaria no fato de a tabela de honorários da OAB gaúcha, vigente à época dos fatos, prever pagamento de honorários, no caso de assistência jurídica, apenas quando houvesse vantagem econômica para o assistido.

Quanto à falta de legitimidade para figurar no lado passivo da ação, a recorrente afirmou que o pagamento de honorários deveria ser feito pela parte contrária, que foi vencida no processo original, e não pela parte que se valeu dos serviços do advogado.

Questões de mérito - Segundo o ministro, as abordagens sustentadas pela devedora sobre impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade passiva, na verdade, não estão relacionadas às condições da ação, mas sim ao mérito.

“Com efeito, a cobrança de honorários realizada pelo patrono em face de seu cliente é um provimento admitido em abstrato pela legislação material e processual, portanto, juridicamente possível”, afirmou.

“Também a alegação de ilegitimidade passiva – em face da inexistência de responsabilidade pelo pagamento dos honorários – não tem a natureza de condição da ação”, disse o ministro.

“Isso porque há pertinência entre as partes da relação jurídica de direito processual (autor e réu) e da relação jurídica de direito material (advogado e cliente). Ou seja, o advogado interessado em receber seus honorários colocou no polo passivo da demanda aquele indicado como devedor, por ter sido o contratante e beneficiário dos serviços”, observou Antonio Carlos Ferreira, destacando ainda que “a argumentação da recorrente demonstra confusão entre honorários contratuais e honorários sucumbenciais”.

Teoria da asserção - Ele explicou que a jurisprudência do STJ admite a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser verificadas com base no que o autor afirma na petição inicial. Segundo essa teoria, as condições da ação existem para permitir que o juiz, numa medida de economia processual, desde logo declare a extinção das ações sem viabilidade jurídica, levando em conta o que foi afirmado na inicial.

No caso em julgamento, Antonio Carlos Ferreira observou que a discussão sobre os dois argumentos de defesa envolve questão de mérito, pois diz respeito à relação entre causa de pedir e o pedido formulado na petição inicial. Sendo assim, são temas sujeitos à preclusão, não importando que o recurso os tenha tratado como condição da ação. “A qualificação jurídica dada pela parte a uma defesa não a desnatura”, completou o ministro.

Para Antonio Carlos Ferreira, não há como afastar, no caso, a preclusão reconhecida pelo tribunal estadual, pois não houve reiteração do agravo retido (em relação ao previsto na tabela de honorários da OAB/RS, argumento qualificado pela devedora como impossibilidade jurídica do pedido) e porque houve inovação de matéria na apelação (sobre o pagamento dos honorários ser de responsabilidade da parte contrária, defesa enquadrada no recurso como ilegitimidade de parte). (REsp nº 595188) (STJ)

Habeas corpus pode ser usado para questionar suspensão de habilitação

Cabe habeas corpus para questionar aspectos relativos à pena de suspensão do direito de dirigir? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, se a imposição se deu cumulativamente com pena privativa de liberdade, é cabível. A Sexta Turma julgou habeas corpus impetrado em favor de motorista responsável pela morte de duas crianças.

Segundo o processo, ele trafegava em alta velocidade, avançou o sinal vermelho e atropelou as crianças sobre faixa de pedestre. Em primeiro grau, o motorista foi condenado à pena de três anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos.

O motorista teve o direito de dirigir suspenso por um ano – pela prática de homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor – e sua pena aumentada em um quarto – em razão de o crime ter sido cometido sobre a faixa de pedestre e por duas vezes (concurso formal).

Ao considerar o fato de que as vítimas eram duas crianças, o juiz aplicou em sua decisão a agravante de pena estabelecida no artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, que se refere ao crime cometido contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida.

O Tribunal de Justiça do Paraná deu parcial provimento à apelação para excluir a agravante de crime cometido contra criança, por considerar que a agravante aplicada pelo juiz não é cabível em casos de crimes sem intenção de matar.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou ilegalidade na majoração da pena em um quarto, pelo concurso formal, considerando que deveria ser fixada em um sexto. Disse, ainda, que o tempo de suspensão do direito de dirigir deveria ser proporcional ao tempo da pena privativa de liberdade.
Por fim, a defesa pediu a anulação da decisão do tribunal estadual ou o ajuste da pena aplicada.

Pena reduzida – O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, observou o entendimento pacificado no STJ no sentido de que o acréscimo decorrente do concurso formal deve levar em consideração o número de crimes cometidos.

O ministro considerou que, sendo dois crimes praticados em concurso, a majoração da pena em um quarto foi exagerada. Com isso, decidiu reduzir o aumento da pena à fração de um sexto, ficando em três anos, um mês e dez dias de detenção.

O relator constatou em precedentes da Corte que o habeas corpus é apto para questionar a suspensão da habilitação, desde que aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade e desde que ambas as penalidades sejam proporcionais.

Apesar de admitir o habeas corpus para essa finalidade, o ministro manteve o que foi decidido em primeiro e em segundo grau quanto à fixação da suspensão da habilitação por um ano. “Entendo que a fixação da pena de suspensão da habilitação pelo período de um ano está devidamente fundamentada, pois a prática delitiva gerou duas vítimas fatais, bem como é proporcional à duração da pena privativa de liberdade estabelecida”, afirmou Reis.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Ação pede o fim da taxa de inscrição no Exame de Ordem

O Ministério Público Federal de Minas Gerais ajuizou ação civil pública para que a OAB seja impedida de cobrar qualquer valor para a inscrição no Exame da Ordem. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas.

Atualmente, para fazer a prova o candidato deve pagar R$ 200 pela inscrição.

A petição inicial requer que a Justiça Federal, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva "os valores recolhidos a mais" dos bacharéis que realizaram o exame nos últimos cinco anos.

A aprovação no Exame da Ordem é exigida de todo bacharel em Direito que pretenda exercer a Advocacia. Em alguns casos, a carteira da OAB - expedida após a aprovação na prova - é requisito até mesmo para o exercício de algumas funções públicas, como a de procurador federal ou advogado da União.

Segundo a petição inicial, subscrita pelo procurador da República Cleber Eustáquio Neves,
"os Exames de Ordem são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei nº  8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigido quando indispensável ao custeio do exame".

Eustáquio faz o paralelo de que "a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro."

O MPF-MG lembra que a OAB, que faz provas semestrais em todo o país, terceiriza a sua realização e aplicação a instituições especializadas. No Exame de Ordem Unificado de 2010, a empresa contratada foi o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília.

Segundo documentos juntados à ação, "no contrato assinado entre o Cespe e o Conselho Federal da OAB, vê-se que, do valor de R$ 200 cobrados a título de inscrição, apenas R$ 84 destinaram-se à instituição contratada para cobertura dos gastos com o concurso. Os restantes R$ 116, pagos por cada candidato, ficaram com a Ordem" - afirma a petição.

"Se considerarmos as 95.764 inscrições no Exame 2010 vemos que nada menos do que R$ 11.108.624,00 foram destinados à OAB, que teve como obrigações financeiras na realização do certame apenas a publicação de editais, listagens e comunicados; a cobertura de eventuais isenções e os custos de deslocamento de seus membros nos dias de prova" - afirma o procurador.

Segundo ele, a cada ano, se forem realizados dois exames, a OAB arrecada aproximadamente R$ 40 milhões.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Câmara aprova honorários na Justiça do Trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.392, de 2004, que institui honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, além de considerar imprescindível a atuação do advogado nesta esfera do Judiciário. De acordo com a proposta, que ainda precisa passar pelo Senado e altera o artigo 791 da CLT, o honorário deverá ser arbitrado entre 10% e 20% do valor da condenação e a Fazenda Pública também terá de pagar quando perder o processo.

O projeto foi relatado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e defendido pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS), da Frente Parlamentar dos Advogados. Dos 79 deputados presentes, 77 votaram a favor, houve um voto contra e uma abstenção.

Para Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, essa foi uma vitória histórica de um projeto oriundo da Ordem, elaborado a partir de texto assinado por Calheiros Bonfim e Arnaldo Sussekind. Damous também tem “certeza absoluta” que a decisão será mantida pelo Senado.

“Trata-se de uma reparação com a advocacia trabalhista, até então injustiçada. Agora quem vai pagar é a parte que perder, e mesmo os trabalhadores não sairão prejudicados, pois aqueles que não possam arcar podem requerer ao juiz isenção”, explicou o presidente da OAB-RJ. Para Damous na época em que foi feita a legislação, o país era predominantemente rural e não existia Justiça do Trabalho.

Túlio de Oliveira Massoni, sócio do escritório Amauri Mascaro Nascimento Advogados, relata a evolução da Justiça Trabalhista nesse aspecto, que começou com a aplicação de uma Súmula 219 do TST, cuja redação primitiva diz que para ser cabível o pagamento de honorários pelo perdedor, o trabalhador precisa ser assistido por sindicato e receber salário inferior ao dobro do salário mínimo.

“Recentemente isso já vinha sendo atenuado pela jurisprudência que passou admitir honorários advocatícios em outras situações, abrindo precedentes à Súmula nos seguintes casos: quando o sindicato entra com ação coletiva, nos casos de ação rescisória, e nas reclamações trabalhistas que não tratem de relação de emprego. Por exemplo, quando o corretor não está pedindo vínculo (sindicato brigando com empresa). Isto é, situações diversas do empregador/trabalhador”, elucida Massoni.

Ainda segundo o advogado trabalhista, o que é polêmico é que alguns juízes trabalhistas aplicavam os artigos 389 e 404 do Código Civil para condenar o perdedor ao pagamento de honorários advocatícios.

Com a vigência da nova lei, se aprovada pelo Senado, Massoni acredita que, de forma imediata irá atender aos anseios dos trabalhadores e a longo prazo, pode, inclusive, diminuir a litigiosidade da Justiça do Trabalho “isso estimulará o empregador a cumprir a lei e pagar devidamente, porque ele sabe que ficará 30% mais caro caso ele perca o processo”.

Já em relação à parte da lei que obriga o trabalhador a ter acompanhamento de um advogado, o especialista pessoalmente discorda com essa parte do jus postulandi. Massoni acredita que o trabalhador poderia resolver o problema de forma simplificada. “Isso de certa forma é um retrocesso, embora eu reconheça que o Direito do Trabalho é muito mais complexo que antigamente, só que essa escolha dever ser privada do trabalhador se assim quiser.”

O presidente da Amatra XV, Guilherme Guimarães Feliciano, diz que o texto aprovado representa avanço em relação aos honorários. "Quando há condenação e o advogado não tem direito ao honorário, quem acaba pagando os honorários contratuais é o próprio trabalhador, geralmente em 30% do valor da causa." No entanto, ele afirma que a preocupação da magistratura gira em torno da obrigatoriedade da parte ser representada por um advogado.

Segundo o juiz da 1ª Vara de Taubaté (SP), hoje, nas regiões economicamente mais desenvolvidas, o trabalhador já vai com o advogado. “O problema é o microempresário, o trabalhador que se aventurou a ter uma empresa, que costuma aparecer sem um representante.” Feliciano explica que os advogados não costumam ter interesse nas causas desses microempresários que só têm a perder no processo e acabam mais vulneráveis que os trabalhadores. “Quando isso acontece, eu conto com amigos do foro, que fazem advocacia pro Bono.”

O deputado Roberto Freire (PPS-SP) também argumentou durante a sessão que a medida deverá prejudicar o acesso amplo à Justiça do Trabalho e defendeu a rejeição da proposta. “Os advogados no Brasil sempre gozaram de privilégios. Isso está acabando. A Justiça do Trabalho ousou inovar ao permitir seu acesso sem presença de advogado. Esse projeto quer voltar ao monopólio do advogado. Isso não é o que mais bem atende à cidadania”, afirmou.

Já Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, enalteceu a aprovação. "É o coroamento de uma luta importante em que a OAB atuou em conjunto com a Associação dos Advogados Trabalhistas (Abrat). Ophir ainda destacou que “não é justo que o trabalhador, que recebe o seu crédito, tenha que retirar desse crédito o valor dos honorários para pagamento do advogado. A Ordem entende que essa prática estaria diminuindo o valor devido ao trabalhador e sem penalizar a parte contrária pelo pagamento do advogado, contratado a fim de defendê-lo, trabalhador, numa questão a que tinha direito."
(Conjur).

Mantida condenação de advogado que não restituiu processo

A 1ª Turma do STF negou, por maioria de votos, habeas corpus impetrado em favor do advogado C.E.C.

Ele pedia para anular condenação por crime de sonegação de documento de valor probatório (artigo 356, do Código Penal). O advogado praticou tal delito quando retirou da 9ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro os autos do processo cível a que respondia, tendo ficado com os mesmos por sete meses sem devolvê-los. De acordo com o HC, o advogado, que atuava em causa própria, já havia perdido direito à vista dos autos fora de cartório, mesmo assim, obteve nova vista em 15 de setembro de 2006 tornando a reter indevidamente os autos, que só foram reavidos em 22 de maio de 2007 [cerca de sete meses depois], apesar de ser intimado para a devolução do processo em 26 outubro de 2006.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), autora do HC no Supremo, alegou que não há justa causa para a condenação do advogado à pena de seis meses de detenção, somada ao pagamento de 10 dias-multa, e questionou a legalidade da ação penal tanto no Supremo Tribunal Federal, quanto, anteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sustentava que o advogado não foi previamente intimado para a entrega dos autos e que não teria sido caracterizado o dolo, motivo pelo qual argumentava existência de condenação por conduta atípica.

No STJ, a 5º Turma indeferiu o pedido por considerar que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional e que a denúncia traz elementos suficientes para a caracterização do delito de sonegação de autos ou objeto de valor probatório. Contra essa decisão, foi impetrado o habeas corpus no Supremo.

Votou pela denegação da ordem o ministro Marco Aurélio, relator da matéria, e os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha, ficando vencido o ministro Dias Toffoli. “Descabe, na espécie, concluir pela ausência de enquadramento da prática no artigo 356, do Código Penal”, disse o relator.

Segundo o ministro Marco Aurélio, “na peça primeira da ação penal aludiu-se ao implemento de busca e apreensão do processo, mostrando-se infrutíferas as diligentes ante o fato de não ter sido localizado o paciente”. Ele frisou que, conforme a magistrada da primeira instância, o caso era de estratégia do advogado, o qual teria agido a fim de adiar o andamento de processo no qual atuava em causa própria
. (HC nº 104290)(STF)

Presidiários entram em greve de fome

Desde a última segunda-feira (28) os presidiários do Complexo de Pedrinhas recusam a comida servida. Eles entraram em greve de fome por tempo indeterminado.

Reclamam do não retorno de 17 companheiros que foram transferidos para presídios federais, após algumas rebelisões pesadas ocorridas em pedrinhas e que resultaram em mortes.

Os grevistas alegam que os verdadeiros chefes das rebeliões já retornaram para São Luís e estão presos no Quartel da PM, enquanto boa parte permanece fora do Maranhão e que o prazo da transferência já expirou na segunda passada.

As negociações estão sendo feitas por membros do Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública.