sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Supremo nega recurso que pedia impeachment do ministro Gilmar Mendes

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram, por unanimidade, recurso de um advogado que pedia o impeachment de um dos membros da Corte, o ministro Gilmar Mendes. A decisão veio após um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello, que interrompeu o julgamento em meados de agosto.

O advogado Alberto Piovesan entrou em maio com o pedido de impeachment no Senado Federal. Ele alegava que Gilmar Mendes mantinha relações ilegais com um escritório de advocacia. O pedido foi arquivado pela Mesa do Senado, o que motivou o recurso ao STF, já que o advogado queria que o caso fosse analisado pelo plenário da Casa.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo arquivamento do pedido. Marco Aurélio, no entanto, quis estudar melhor o caso e pediu vista. Hoje, ele trouxe seu voto no mesmo sentido do relator, entendendo que a Mesa do Senado tem competência para arquivar o pedido de impeachment, sobretudo quando o pedido se limita a anexar notícias de jornal.

Para justificar o pedido de vista, Marco Aurélio explicou que queria analisar o caso a partir de jurisprudência da Corte, para não dar a entender que o Tribunal estava arquivando o caso seguindo um espírito corporativista. (Agência Brasil)

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Honorários advocatícios não são "gorjeta"

Com a bandeira "Honorários não são gorjeta", entidades ligadas à Advocacia começam a colher no Judiciário e Congresso Nacional frutos da campanha iniciada neste ano. A mobilização foi provocada pelas frequentes reclamações de profissionais que, mesmo atuando em causas milionárias contra as Fazendas (municipais, estaduais e federal), vêm recebendo percentuais irrisórios de honorários de sucumbência.

A previsão do pagamento de honorários de sucumbência está no artigo 20 do Código de Processo Civil. Pela norma, os valores devem ser fixados entre 10% e 20% da condenação. No entanto, quando a parte vencida é a Fazenda Pública, o mesmo código estabelece que os valores a serem pagos ficam a critério do juiz.

Muitas vezes, os baixos valores arbitrados pelas instâncias inferiores têm sido revertidos no STJ. Além dos esforços perante o Judiciário, o projeto de reforma do CPC, aprovado no Senado e agora na Câmara, pretende fixar parâmetros para que os juízes estabeleçam esses valores. O texto prevê percentuais entre 5% e 10 % do valor da causa. O que se traduziria em valores muito maiores do que os atuais. Há juízes que decidem por menos de 1% do valor da causa.

A Câmara dos Deputados também está avaliando o Projeto de Lei nº 5.452 que garante o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Atualmente, os advogados trabalhistas não recebem esses percentuais. Apenas ganham os honorários pagos por seus clientes. O projeto está para ser votado na Comissão de Constituição de Justiça da casa.

Em recente decisão STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, chegou a citar em seu voto a mobilização da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que em junho publicou um texto sob o título "Honorários não são gorjeta". Segundo o artigo, os valores arbitrados em alguns casos seriam ínfimos. A entidade ainda argumenta que essas quantias são dedicadas a cobrir inúmeras despesas, investimentos "e, quando possível, justa melhoria de vida para o profissional da Advocacia".

Para a ministra, a iniciativa da entidade que congrega advogados "não pode passar despercebida". Andrighi afirma em seu voto que tribunais sempre procuram analisar com cautela e atenção cada um dos processos para fixar honorários no patamar mais razoável possível. "Contudo, se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la", afirma.

"Os bons advogados têm de ser premiados", segundo o voto. Assim, a relatora reconheceu que honorários de R$ 5 mil em uma causa de R$ 10 milhões é uma quantia considerada aviltante. A posição foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da turma: os honorários foram majorados para R$ 300 mil.

Nesse caso, foram vitoriosos os advogados cariocas Mônica Sampaio Kruel Rodrigues e João Carlos Escosteguy.

O STJ também aumentou os honorários de um advogado de São Paulo de R$ 1,2 mil para R$ 45 mil por ganhar uma execução fiscal de R$ 1,5 milhão contra a União. A primeira instância tinha entendido que ele não deveria receber nada, pois a Fazenda desistiu de cobrar o montante antes da sentença ser proferida.

Ao recorrer da decisão para o TRF da 3ª Região, essa corte fixou um montante de R$ 1,2 mil - 0,08% do valor da causa. Já a 2ª Turma do STJ aumentou o valor do pagamento em 3% sobre o total, ou seja, R$ 45 mil. Em outro caso de abril deste ano, a 2 ª Turma julgou que o valor de R$ 300, arbitrado a título de honorários, "seria insuficiente para remunerar adequadamente" o advogado e elevou o valor para R$ 15 mil.

O presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas, afirma estar satisfeito com a repercussão da campanha. "Começamos a nos organizar em maio e em agosto já temos decisões do STJ que reconhecem nossos argumentos", diz. "Vamos passar a fazer um monitoramento periódico", afirma.

Veja a síntese da mais recente decisão do STJ:


PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS. REVISÃO.
Discute-se no REsp se é necessária a revisão dos honorários advocatícios fixados. In casu, os executados impugnam a parcela do acórdão que fixou em R$ 5 mil os honorários advocatícios que lhes seriam devidos pelo exequente. Argumentam que a execução foi proposta pelo valor inicial de R$ 8.653.846,39 e que, vencida a exequente, a fixação de honorários em patamar tão baixo como o adotado pelo tribunal a quo implicaria aviltar o trabalho dos advogados.

E que o juiz de 1º grau, ao despachar a inicial da execução, havia fixado honorários de 10% em favor da exequente, de modo que não haveria justiça em negar um tratamento paritário.

Em seu voto, a relatora citou a campanha “Honorários não são gorjeta”, promovida por conhecida associação de advogados, a qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado.

Observando essa manifestação e ponderando a necessidade de uma nova postura quanto à matéria, a Turma reconheceu que a fixação de honorários de R$ 5 mil para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 9 milhões é quantia aviltante.

Para a fixação dos honorários, na hipótese dos autos, deve-se considerar, por um lado, que a vitória na exceção não implica, necessariamente, a impossibilidade de cobrança da alegada dívida por outros meios processuais. Por outro, que não se pode desconsiderar que a defesa apresentada em uma execução de quase R$ 9 milhões, ainda que em causa de baixa complexidade, implica um acréscimo significativo na responsabilidade e no risco em que incorre o causídico.

Essas circunstâncias têm de ser levadas em consideração na fixação da verba honorária. Assim, a Turma elevou a verba honorária ao montante de R$ 300 mil.
(REsp nº 1.063.669-RJ). (Valor Econômico)

Liberdade de expressão

O advogado não pode concordar com medidas tanto por parte do governo como do judiciário para controlar os meios de comunicação, um pilar da democracia.

Sem uma imprensa livre e independente, o País corre o risco de voltar aos anos do autoritarismo. A sociedade de hoje quer tomar conhecimento de bom ou de ruim e só através dos meios de comunicação isso ocorrerá.

Uma imprensa amordaçada facilita a ação dos fãs da penumbra. A advocacia e a sociedade não podem permitir meias notícias, para evitar uma avant premiére de regimes devotos da exceção.

Olhem a importância da imprensa: os crimes e tragédias são apurados ou levados à frente com a pressão da mídia. Basta ela parar, para que tudo caia nos escaninhos da burocracia e do esquecimento. (O Fluminense)

Brasil atinge marca de R$ 1 trilhão de tributos pagos

O Brasil atingiu a marca de R$ 1 trilhão de tributos federais, estaduais e municipais pagos só este ano.

Neste ano, a marca foi atingida 35 dias antes do que no ano passado, quando foi no dia 18 de outubro de 2010. Já nos anos de 2008 e 2009, o valor foi registrado pelo Impostômetro nos dias 14 e 8 de dezembro, respectivamente.

A previsão é de que, até o final de 2011, sejam arrecadados R$ 1,4 trilhão em tributos.

Em 2005, o Brasil arrecadou R$ 773 bilhões, enquanto em 2006, a arrecadação cresceu 11,3%, se comparada ao ano anterior. No ano de 2007, o valor dos tributos acumulados aumentou R$ 110 bilhões, 13,5% a mais que em 2006.

Já em 2008, a arrecadação foi 13,9% maior que a de 2007 e, no ano de 2009, a arrecadação aumentou R$ 34 bilhões, ou seja, 3,2% sobre o ano imediatamente anterior.

A arrecadação anual de impostos subiu 10,3%, na comparação com o ano de 2009.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Juízes do Maranhão terão que realizar audiência de segunda a sexta-feira

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o procedimento de controle administrativo movido pela Associação dos Magistrados do Maranhão contra atos da Corregedoria Geral de Justiça que reiteraram o dever de serem realizadas audiências de segunda a sexta-feira e previram mecanismos para fiscalizar se os juízes realmente residem nas comarcas onde estão lotados. A ação foi relatada pelo conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que considerou corriqueiro esse tipo de controle por parte das corregedorias de Justiça.

A associação ingressou no CNJ contra duas comunicações circulares expedidas pela corregedoria maranhense. Uma delas determinou que os magistrados enviassem documento comprobatório de que realmente residem na comarca em que atuam.  A outra fixou a apresentação pelos juízes, no ato da inscrição para a promoção e remoção por merecimento ou antiguidade, de comprovante de residência e também de efetiva realização de audiências da segunda à sexta-feira. Para a entidade, o controle dos horários dos atos processuais praticados pelos magistrados fere a autonomia dos juízes na administração de suas unidades jurisdicionais.

Residência - A Associação dos Magistrados do Maranhão pretendia, também, suspender a fiscalização empreendida pela Corregedoria de Justiça local, por meio de visitas esporádicas às comarcas, para verificar se os magistrados realmente residem na localidade. Para a entidade, a medida é arbitrária, inconveniente e põe em descrédito as afirmações dos magistrados, além de ensejar desmedida realização de gastos públicos.

Wellington Saraiva votou pela improcedência do pedido da associação. De acordo com ele, a fiscalização “não se trata de desacreditar os magistrados, mas de exercício corriqueiro da Corregedoria”. Com relação ao estabelecimento de dias para a realização de audiências como critério de promoção ou remoção, o relator afirmou que essa medida está prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. “Não vislumbrei irregularidade no ato da Corregedoria”, afirmou o conselheiro.

Autoridade - O conselheiro Lúcio Munhoz abriu divergência. Ele reafirmou a importância e necessidade de controle por parte das corregedorias de Justiça, mas destacou que isso deve ser feito de forma a preservar a autoridade dos magistrados. “Entendo também que o magistrado pode estabelecer sua própria rotina. Exigir audiência de segunda a sexta-feira representa intervenção na autoridade do juiz de dirigir sua unidade judiciária”, afirmou.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, interveio e destacou que apenas uma pauta curta seria razão para dispensar os juízes de realizarem audiências também às segundas e sextas-feiras. “Temos notícias de que muitos juízes deixam de comparecer segundas e sextas-feiras nas comarcas. A ausência nesses dias não é impedimento para efeito de promoção. É falta disciplinar”, afirmou o ministro, ao proferir o resultado do julgamento.
(CNJ)

Calculadora virtual aponta pena a cumprir

Quem tem um familiar preso vai poder descobrir na Internet exatamente quanto tempo ainda falta para seu ente querido ganhar a liberdade. O Conselho Nacional de Justiça lançou uma calculadora de penas virtual, hospedada no Portal do CNJ.

Basta preencher o formulário na tela com os dados relacionados à pena do sentenciado – condenação, data do início do cumprimento da pena, entre outros – para saber o tempo da pena falta cumprir para progredir de regime ou obter liberdade condicional.

A calculadora vai dizer quando o preso vai poder sair do regime fechado e cumprir a pena no semiaberto, por exemplo.

A calculadora permitirá que qualquer cidadão, preso ou não, saiba quando o preso obterá os benefícios da execução. Basta lançar os dados corretamente. A calculadora será útil para quase meio milhão de famílias, considerando que a população carcerária brasileira atual é de cerca de 500 mil pessoas.

Além de servir às famílias, a calculadora também poderá ser usada pelos tribunais que não possuem um sistema de cálculos integrado ao sistema de controle de andamento processual.

A ferramenta foi construída e testada por servidores e magistrados das principais unidades jurisdicionais do país. Em resumo, serve tanto para magistrados e servidores do judiciário como para o cidadão comum.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Sancionada lei que altera normas para a proteção de vítimas e testemunhas ameaçadas

LEI Nº 12.483, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011.

Acresce o art. 19-A à Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A:

“Art. 19-A.  Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei.

Parágrafo único.  Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará
antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal.”

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8  de  setembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Diplomacia americana aponta "corrupção generalizada" no governo Lula

A diplomacia americana considera que a corrupção durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, no Brasil,  era "generalizada e persistente" e atingia todos os Três Poderes. A avaliação foi revelada em uma carta enviada há um ano e meio pelo embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Thomas Shannon Júnior, ao procurador-geral americano, Eric Holder.

Na carta, que servia como uma preparação para a visita de Holder ao Brasil, o embaixador Shannon fez ainda um raio X da Justiça brasileira, definindo-a como "despreparada" e "disfuncional". O documento foi revelado na sexta-feira (9) pelo WikiLeaks.

Shannon Júnior, nascido em 1958, é um diplomata americano de carreira, ex-subsecretário do Departamento de Estado para o Hemisfério Ocidental. Foi nomeado embaixador no Brasil pelo presidente Barack Obama, em maio de 2009, sendo confirmado para o cargo em votação realizada no Senado dos EUA em 24 de dezembro. Ele apresentou suas credenciais no Planalto em  4 de fevereiro de 2010.

Essa não é a primeira revelação sobre os comentários da diplomacia americana sobre a corrupção no Brasil. Documentos de 2004 e 2005 revelaram a mesma preocupação e mesmo o risco de os escândalos do mensalão acabarem imobilizando o governo.

Mas o fenômeno não se limita aos Três Poderes, segundo a ótica do embaixador Shannon, para quem "as forças de ordem também seriam prejudicadas por falta de treinamento, rivalidades burocráticas, corrupção em algumas agências e uma força policial muito pequena para cobrir um país com 200 milhões de habitantes".

Outra constatação da diplomacia americana foi sobre os problemas enfrentados pela Justiça no Brasil. "Apesar de muitos juristas serem de alto nível, o sistema judiciário brasileiro é frequentemente descrito como sendo disfuncional, permeado por jurisdições que se acumulam, falta de treinamento, burocracia e atrasos", escreveu o embaixador.

Para Shannon, "polícia, procuradores e juízes precisam de treinamento adicional" no Brasil. O diplomata concluiu avaliando que
"promotores e juízes, em especial, precisam de treinamento básico para ajudá-los a caminhar em direção a um sistema acusatório mais eficiente". (O Estdo de S.Paulo)

A ação mais antiga no Supremo já tem 52 anos

O processo mais antigo à espera de uma decisão do STF está com 52 anos e três meses de tramitação, há cerca de dois meses. Quando foi protocolado, em junho de 1959, o endereço da Corte não era a Praça dos Três Poderes, em Brasília, mas a Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro.

O atual presidente do Supremo e relator da ação, ministro Cezar Peluso, tinha 16 anos de idade. O ministro mais moço, José Antonio Dias Toffoli, atuais 43 de idade, ainda não havia nascido.

Até o nome do nosso país era outro: República dos Estados Unidos do Brasil. E o valor da causa foi de cem mil cruzeiros.

Com 12 volumes e três apensos, o processo tem 2.449 páginas - todas amareladas e muitas em processo de desintegração. Várias estão improvisadamente protegidas por sacos plásticos, para não virarem pó. Pelas estimativas dos servidores da casa, essa é, seguramente, a ação em tramitação no Supremo, com maior número de ácaros por página.

A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República, Carlos Medeiros da Silva, contra o Estado de Mato Grosso, que, naquele tempo, ainda não havia sido dividido. Para colonizar a região, o governo estadual havia doado a seis empresas lotes de terras públicas - hoje localizados em Mato Grosso do Sul -, com áreas superiores a dez mil hectares. O problema é que, pela Constituição de 1946, então em vigor, a doação não poderia ser feita sem prévia autorização do Senado.

Como isso não ocorreu, o procurador-geral pediu a nulidade dos contratos. Em sua defesa, o governo mato-grossense alegou que não houve cessão das terras e que as seis empresas, em troca do benefício recebido, se comprometeram a promover assentamentos de famílias de agricultores e pecuaristas e construir estradas, escolas, hospitais, olarias, serrarias e campos de aviação.

Como mostram uma reportagem do jornal O Globo e editorial de O Estado de S. Paulo, desde sua proposição, o processo já teve nove relatores. O primeiro foi o ministro Cândido Motta Filho, que se aposentou em 1967. O atual relator, ministro Cezar Peluso, assumiu o caso em junho de 2003 e, finalmente, concluiu seu voto e pretende incluí-lo numa das pautas de julgamento deste mês.

A arrastada tramitação do processo se deve aos pedidos de diligências feitos pelos relatores que antecederam Peluso, para que fossem colhidos depoimentos de todas as pessoas que tinham comprado terras na região depois da doação. "Como achar esse povo?", indaga Peluso.

Qualquer que seja a decisão que o Supremo vier a dar a este processo, ela não deverá ter maiores efeitos práticos - e esse é o aspecto mais surrealista do caso. Desde que as seis empresas beneficiadas pelo governo mato-grossense promoveram os primeiros assentamentos de pecuaristas e agricultores na região, há mais de cinco décadas, já foram registradas várias revendas de terrenos por ocupantes de boa-fé. Detalhe: foram erguidas cidades nas glebas doadas.

Assim, o resultado do julgamento será inócuo: será impossível erradicar do mapa municípios de pequeno e médio portes nascidos de assentamentos irregulares.

Como não podem tomar decisões contrárias ao que a Constituição de 1946 determinava, os 11 ministros do Supremo provavelmente  considerarão inconstitucional a doação dos terrenos, feita em meados do século passado.

Mas na prática não há como obrigar a União a despejar os ocupantes daqueles terrenos ocupados indevidamente e indenizar os atuais moradores das áreas que se encontram sub judice.

Além dessa ação, o Supremo terá de julgar várias outras que também tramitam há décadas. Na lista dos processos mais antigos, que foram protocolados entre 1969 e 1981, quatro estavam sob responsabilidade da ministra Ellen Gracie.

Como ela se aposentou sem decidir, essas ações serão enviadas a um novo relator. Dependendo do ritmo e da carga de trabalho do STF, esses processos podem bater o recorde de longevidade hoje detido pela ação proposta pelo procurador-geral da República há 52 anos.

O signatário da petição inicial faleceu em 3 de março de 1983, aos 75 de idade.

"Esse é um retrato - que não se pode chamar de instantâneo - da Justiça brasileira" - conclui o editorial do jornal o 'Estado de S.Paulo' em sua edição de domingo (11)
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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Habeas Corpus pode ser usado para discutir questão processual

"A incidência concorrente, e não subsidiária, das regras do Código de Processo Civil, na esfera penal, carece de amparo jurídico." A frase é do ministro Felix Fischer, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mas foi adotada pelo colega de colegiado ministro Jorge Mussi, durante julgamento de um Habeas Corpus, no qual ficou decidido que o remédio constitucional pode ser usado para afastar constrangimento ilegal de ordem processual contra o réu. As informações são da revista Comsultor Jurídico, em matéria da repórter Marília Scriboni.

No caso, o paciente reclamava de decisão do desembargador Baptista Pereira. O julgador determinou a retenção do Recurso Especial interposto contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), com base no artigo 542, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Para o ministro Mussi, essa retenção foi "indevida".

De acordo com o dispositivo, "o Recurso Extraordinário ou o Recurso Especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou Embargos à Execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões".

O advogado Alberto Zacharias Toron, que defendeu o acusado, argumentou que não haveria como aplicar o dispositivo processual civil ao processo criminal. Além disso, apontou, que a Lei 8.038, de 1990, seria a apropriada para cuidar do assunto. Nas palavras da defesa, haveria iminência de "a instrução processual se iniciar em procedimento que viola a ampla defesa do paciente e afronta o devido processo legal".

De acordo com o relator do caso, "há muito a jurisprudência dos tribunais superiores admite a utilização da ação mandamental de Habeas Corpus para afastar constrangimento ilegal de ordem processual, desde que presente a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo, conforme se verifica na espécie, uma vez reconhecida a violação do devido processo legal na ação penal em que o paciente responde pela prática de delito de denunciação caluniosa".

Com a decisão do ministro Jorge Mussi, o TRF-3 vai examinar a admissibilidade do Recurso Especial.

HC: 160.696
Leia abaixo o acórdão:
HABEAS CORPUS Nº 160.696 - MS (2010/0015686-5)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
IMPETRANTE : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE : ANDRÉ PUCCINNELLI JÚNIOR
EMENTA
HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AÇÃO ORIGINÁRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO TRIBUNAL A QUO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. RETENÇÃO INDEVIDA. ADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL ELEITA. ORDEM CONCEDIDA.

1. Se é certo que esta Corte Superior de Justiça reiteradamente vem decidindo que "O writ não é meio próprio para atacar decisão que nega seguimento ao recurso especial" (HC nº 59.153/SP, rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 16-10-2006) tendo em vista a existência de recurso próprio para tal finalidade, não menos certo que "O § 3º do art. 542 do CPC, com redação da Lei nº 9.758/98, não se aplica aos processos criminais. A incidência concorrente, e não subsidiária, das regras do CPC, na esfera penal, carece de amparo jurídico" (REsp 203.227/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 1-7-1999).

2. Há muito a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a utilização da ação mandamental de habeas corpus para afastar constrangimento ilegal de ordem processual suportado pelo réu no curso da ação penal, desde que presente a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo, conforme se verifica na espécie, uma vez que reconhecida a violação do devido processo legal na ação penal em que o paciente responde pela prática do delito de denunciação caluniosa, previsto no art. 339, § 1º, do Código Penal, c/c arts. 29 e 69 do mesmo diploma legal, cuja pena pode chegar a mais de 9 (nove) anos de reclusão.

3. Ordem concedida para para determinar que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região examine a admissibilidade do recurso especial interposto pela defesa contra acórdão proferido por seu Órgão Especial.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011. (Data do Julgamento).

No Brasil, 70% dos ex-presidiários voltam ao crime

No Brasil, sete em cada dez presos que deixam o sistema penitenciário voltam ao crime, uma das maiores taxas de reincidência do mundo, disse nesta segunda-feira (5/9) o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso. Segundo ele, atualmente cerca de 500 mil pessoas cumprem pena privativa de liberdade no Brasil. "A taxa de reincidência no nosso país chega a 70%. Isto quer dizer que sete em cada dez libertados voltam ao crime. É um dos maiores índices do mundo."

A declaração do ministro foi feita durante a assinatura de renovação de parceria entre o CNJ e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) dentro do programa Começar de Novo, que prevê a criação de vagas para detentos e ex-detentos no mercado de trabalho e em cursos profissionalizantes. De acordo com o CNJ, o público atendido pelo programa exerce atividades nas próprias unidades prisionais, em órgãos públicos, empresas privadas e entidades da sociedade civil. Em setembro, 300 presos do Maranhão deverão ser empregados na construção de três mil casas do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.

"O programa Começar de Novo visa à sensibilização de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional aos presos e egressos do sistema carcerário. O objetivo do programa é promover a cidadania e, consequentemente, diminuir a criminalidade", disse Peluso.

Segundo o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, a entidade pretende contribuir com o programa de duas formas: recomendando as empresas que poderão empregar detentos e ex-detentos e na formação de mão de obra para atender às exigências do mercado. "Estamos aqui renovando este convênio e dizendo que a indústria precisa ajudar na quebra do ciclo de criminalidade. É uma série de passos para chegar em um único objetivo que é 'começar de novo', dar uma oportunidade para aquele que errou, pagou pelo erro e tem direito a ter uma nova oportunidade", disse Skaf.

O programa Começar de Novo foi criado em outubro de 2009 com o objetivo de oferecer oportunidades de capacitação profissional e de trabalho para detentos e ex-presidiários. Até o dia 1º de setembro deste ano, segundo dados do CNJ, 1.696 postos de trabalho foram ocupados por detentos ou ex-detentos em todas as regiões do país. Do total, 696 ocorreram somente entre maio e setembro deste ano, demonstrando, segundo o conselho, um aumento no ritmo de preenchimento de vagas.

"Nem todos (os presos) estão aptos ao trabalho. Dentro deste cenário, temos um quadro muito pequeno de presos trabalhando. Menos de 14% dos 500 mil presos [existentes no país] trabalham, e menos de 8% estudam. Podemos ver por aí que temos um desafio enorme pela frente no sentido de qualificar esta população e quebrar este ciclo de criminalidade que vem sendo gerado ao longo do tempo", disse Luciano Losekann, juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Setor Carcerário.

Segundo Losekann, a maior dificuldade para inserir os presos no mercado de trabalho é a falta de qualificação e estudo. "Por não ter qualificação e estudo suficiente, a primeira barreira para o preso é justamente conseguir um tipo de qualificação que seja compatível com seu grau de instrução. Então é necessário treiná-lo, capacitá-lo e educá-lo durante o período de prisão, para tentar fazer com que esse sujeito chegue em um estágio no qual seja possível ele ter alguma forma de emprego, de sustento e de renda", declarou.

Durante a cerimônia, o CNJ também lançou a Cartilha do Empregador, que traz informações para o empresário sobre como aderir ao programa e contribuir para a reinserção do preso no mercado de trabalho. (Agência Brasil)

Impeachment de Gilmar Mendes volta à pauta do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quinta-feira, 8, o impeachment do ministro e ex-presidente do tribunal Gilmar Mendes.

Na última seção, do dia 17, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista do processo, o que atrasou a decisão do caso. Na pauta, consta que o julgamento iniciará com o voto de Mello.

A denúncia do advogado Alberto de Oliveira Piovesan contra o ministro já havia sido arquivada em maio pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), mas o advogado entrou com dois recursos no STF. O primeiro já havia sido negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pelo mesmo fim para o último na última seção.

O voto foi seguido por Luiz Fux e pela própria Cármen Lúcia, mas a atitude de Marco Aurélio Mello impediu o fim da tramitação. A ministra, no entanto, descartou a possibilidade do colega ter pedido vista do processo para acirrar os ânimos internamente.

“Esses pedidos às vezes decorrem exclusivamente por causa de um ponto que a pessoa prefere esclarecer melhor. Pedido de vista é regimental e não cria nenhum tipo nem de constrangimento nem de nada”, disse a ministra.

Piovesan questiona a isenção de Gilmar Mendes e o acusa de favorecer advogados. Cármen Lúcia, porém, classificou o caso de “político”. “O ato que era questionado era um ato político, que não se sujeita a nossa jurisdição”, declarou. (O Estado de S.Paulo)

domingo, 11 de setembro de 2011

Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve como tema Modalidades de Prisão e a Reforma do CPP, palestra apresentada por Antonio Scarance Fernandes, professor titular da Universidade de São Paulo.

Após as saudações do ministro Sebastião Reis Júnior, que abriu o encontro, o professor começou sua palestra debatendo o novo texto sobre a prisão em flagrante.


É importante ressaltar que a prisão em flagrante, com a reforma, se transformou em uma pré-cautela. Mas também temos a situação de prisão preventiva: a cautelar por excelência. Scarance explicou que as alterações no código deram ao juiz, no caso do flagrante, três possibilidades de decisão: relaxamento da prisão, juízo de cautelaridade e conversão do flagrante em preventiva. O fundamental é entender que o cerne da reforma é dotar o juiz de um poder cautelar maior, saindo dos extremos de deixar solto ou manter preso, ponderou.

Scarance apontou que a possibilidade de transformar a prisão em flagrante na modalidade preventiva vem levantando muitos debates no meio jurídico. Nesse caso, é preciso observar todos os requisitos legais para que seja feita a conversão.


Quanto ao inciso terceiro, que prevê a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, o professor advertiu: Esse ponto é muito delicado, pois a fiança, no Brasil, não tem o prestígio que tem no Direito norte-americano, onde ela rege todo o sistema penal. O tema é fruto de intenso debate no Supremo Tribunal Federal, mas fica a pergunta: o que é a liberdade provisória depois da reforma?

Refletindo sobre o assunto, Scarance afirmou que a discussão mais importante abrange, no caso do flagrante, a possibilidade de decidir pela liberdade provisória sem o ônus de outras medidas cautelares restritivas de direito. Há os que pensam que sim, baseado no princípio constitucional da presunção de inocência; mas há os que dizem que não, pois quebraria o sistema.


"Fui do Ministério Público por 23 anos e minha linha de pesquisa é a eficiência e a garantia. Entretanto, acredito que a liberdade provisória pode, sim, vir acompanhada por algumas restrições impostas pelas medidas cautelares, como, por exemplo, o comparecimento periódico emjuízo", observou.

Crimes hediondos - Todavia, o que fazer em relação aos crimes hediondos? Se há a interpretação de que a liberdade provisória é sem ônus, não é cabível nem fiança nem outra medida cautelar alternativa à prisão. O tema está sendo analisado no STF.


"Acredito que o legislador, ao estabelecer o crime inafiançável, quis dar um caráter mais grave ao delito, uma ideia de que existe uma cautela maior do que a fiança. Não que é para barrar outras medidas cautelares cabíveis. Tornar a prisão preventiva obrigatória não me parece a melhor opção", apontou Scarance.

No entendimento do professor, o ajuste necessário na legislação estaria na criação de medidas cautelares mais severas que a fiança para os crimes de maior gravidade. "Eu penso que é possível caminhar nesse sentido. Nos casos de homicídio qualificado, por exemplo, suspender a atividade econômica ou determinar o recolhimento domiciliar, além da monitoração eletrônica", sugeriu.

Em relação à prisão preventiva, Scarance explicou que a reforma trouxe ampliação do conceito, admitindo a forma clássica, que se constitui na hipótese de o indivíduo estar solto e ser preso; a que resulta da conversão do flagrante; a que é determinada devido à dúvida acerca da identidade civil da pessoa, que não fornece meios para o devido esclarecimento; a decorrente da violência doméstica e, segundo o professor, a mais polêmica de todas: a que resulta do descumprimento das medidas cautelares alternativas.

"A prisão preventiva em decorrência da violência doméstica visa a garantir a aplicação de medida protetiva. Em relação à mulher, temos a Lei Maria da Penha. Para as crianças e adolescentes, existe amparo no ECA e, relativo aos idosos, podemos encontrar algo no Estatuto do Idoso. Porém, na questão do enfermo ou pessoa com deficiência, expressos na nova redação do CPP, há um vazio regulatório. Existem juristas entendendo que é possível estender a interpretação da lei Maria da Penha para outros membros da família, mas, na minha opinião, não é o caminho
", salientou Scarance.

O professor também debateu o recolhimento domiciliar e a prisão domiciliar. "São semelhantes na execução, mas totalmente diferentes em suas naturezas, pois o primeiro é medida cautelar alternativa à prisão e o segundo é modalidade de prisão preventiva", argumentou. Para o professor, os incisos três e quatro do artigo 318 são os que mais dão margem a debates e resistências por parte do meio jurídico.

Diz o CPP que poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: III Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência; IV gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

"Para mim, em relação ao primeiro inciso, há que fazer interpretação restritiva. É preciso que não haja mesmo ninguém para cuidar dessa criança e que ela realmente demande cuidados especiais. Quanto à hipótese de gravidez, ele afirmou que o legislador não diz até quando essa mulher deve ficar recolhida em casa. O bebê nasce e depois? Faltou delimitação de prazos", frisou.

Antonio Scarance finalizou a palestra destacando que a reforma, exatamente por ser nova, ainda precisa de amadurecimento: "É uma lei importante, que alterou um modo de operar o Direito que existia há muitos anos. Então, só o tempo trará as melhores interpretações. Pensamento corroborado pelo ministro Sebastião Reis Júnior: A reforma é um emaranhado de leis complexas. E as dúvidas não são apenas minhas, ainda bem", concluiu. (Jus Brasil)

sábado, 10 de setembro de 2011

Um mergulho na prostituição de luxo do Congresso

Políticos gostam de holofotes, de aparecer. Nem sempre. Também atuam por trás das cortinas, no escuro, debaixo dos lençóis. Em casas noturnas, flats, apartamentos funcionais e até no local de trabalho. Pagando por isso, claro. Como fazem homens em geral, independentemente da atividade profissional, dirão. E especialmente quando têm dinheiro e poder. Por que deputados e senadores seriam diferentes?

O problema é que o negócio da prostituição corre solto nos prédios do Congresso Nacional. Em corredores, gabinetes e às vezes no plenário, garotas insinuantes se oferecem, são agenciadas por cafetões de terno e gravata e cortejadas aberta ou discretamente por algumas de Suas Excelências. Não há liturgia do poder que resista.

O mais grave é que algumas são pagas com o dinheiro público, contratadas por parlamentares para “trabalhar” em seus gabinetes. Mas nos gabinetes não trabalham, naturalmente. Passam todos os dias pelo Congresso só para bater o ponto e receber horas extras. As tarefas que executam são fora do expediente.
A meiaum passou três semanas no Congresso conversando e observando.

Garotas de programa só para VIPs abriram suas “caixas de pandora” e revelaram como trabalham. Contaram preferências de políticos que conheceram nos dias de sessões e nas noites de prazer. Agenciadores também falaram sobre suas atividades e tentaram recrutar a repórter.

Jovens que acabaram de chegar à maioridade têm rendimento mensal de dar inveja a marajás. Algumas garotas são bilíngues, moram em bairros nobres, têm o corpo aperfeiçoado por dispendiosas cirurgias estéticas e roupas de grife, geralmente presentes de clientes. “Se os políticos fizerem greve, as putas de Brasília quebram as pernas”, afirma uma delas.

I Evangélico e solteiro procura - Cabelos negros, compridos e olhos marcados pela maquiagem exagerada. A beleza não é de chamar a atenção. Por isso ela usa as roupas justas, muito apertadas na região da paixão nacional, em cores fortes. Quase todos têm histórias dela para contar.

Seu trabalho é coletar assinaturas de deputados em projetos de lei. Há muitas meninas fazendo isso nos corredores da Câmara. Ela faz há dez anos, mas não se limita às assinaturas. Não faz cerimônia. Chama muitos parlamentares pelo primeiro nome, com intimidade. (Brasil 247:)

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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Turista enfrenta ‘via-crúcis’ e abandono na capital do Maranhão

Centro histórico de São Luís em precária conservação. Foto: Carolina Costa / Folhapress
Centro histórico de São Luís em precária conservação. Foto: Carolina Costa / Folhapress
Viajar para a cidade de São Luís é exercício de devoção. A capital do Maranhão, que recebe cerca de 2 milhões de turistas anualmente, maltrata aquele que se aventura por suas calçadas históricas.

De casarios quase ruindo a ruas esburacadas e inseguras, o descaso se torna mais impressionante se lembrarmos que a cidade completa 400 anos daqui a 12 meses, em 8 de setembro de 2012.

A via-crúcis começa no embarque: preparado para longas horas de voo, não raro com escalas, o turista chega à capital maranhense num aeroporto com instalações improvisadas, consequência de uma obra que começou em março deste ano e não dá sinais de que vá acabar logo.

Biombos fazem as vezes das paredes e um toldo plástico cobre a sala de embarque, onde as pessoas se apinham sob um calor que facilmente ultrapassa os 30°C nessa época do ano.

O “devoto” que se arriscar a conhecer o centro histórico verá cenas de ainda maior provação. Boa parte dos casarios dos séculos 18 e 19 está caindo aos pedaços.

Sem segurança, mal iluminadas e cheias de buracos, as ruas ficaram perigosas.

Azulejos franceses e portugueses praticamente só são vistos em suvenir -isso se o turista encontrar uma loja aberta no centro, uma vez que o comércio segue o suplício.

Que caia de pobre - “Isso aqui está numa desolação de dar pena”, comenta Antonio França, pescador e morador da cidade. Segundo ele, muitos casarões são particulares, e os donos não fazem questão de arrumá-los.
“Fecham portas e janelas e querem que o negócio caia de podre”, conta ele.

A observação não passa despercebida dos turistas. Em viagem com a mulher e o filho, o brasiliense Erasmo Rodrigues Fernandes comenta: “É lamentável que um homem culto e inteligente, nascido aqui, que foi presidente da República. governador e que é presidente do Senado, deixe sua terra natal nessa degradação”.

Dinheiro não falta: o Maranhão lidera a lista de Estados destinados a receber recursos do Ministério do Turismo, pasta nas mãos do maranhense Pedro Novais (PMDB).

Só de convênios já assinados neste ano, o Estado já foi beneficiado com R$ 22,8 milhões, segundo informa a assessoria de imprensa do Ministério do Turismo.

Para efeito de comparação, o Rio de Janeiro, sede da Copa do Mundo de 2014, tem R$ 4,3 milhões de recursos em convênios aprovados.

Com a capital do Estado vivendo um martírio, haja fé para crer que esse dinheiro se converterá em uma cidade mais piedosa com seus moradores e que não mais excomungue seus turistas. (Jornal Floripa)