quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Estatuto da Advocacia supera CPP em prisão especial

As normas descritas no Estatuto da Advocacia sobre prisão especial devem se sobrepor ao Código de Processo Penal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foi aplicada pelo ministro Celso de Mello, ao conceder liminar em Habeas Corpus a advogado que estava detido em prisão sem sala de Estado-Maior. Foi determinada a transferência para prisão domiciliar.

O entendimento do ministro supera obstáculos da Súmula 691 para conceder liminar em Habeas Corpus a advogado detido em prisão normal. Segundo ele, a situação do advogado descrevia os pressupostos para a superação da súmula. O dispositivo proíbe a Suprema Corte de conceder HC quando o mérito do pedido ainda não tiver sido analisado por tribunal superior.

De acordo com Celso de Mello, o pressuposto para a transferência do advogado é a "situação configuradora de abuso de poder ou manifesta ilegalidade" em que ele estava preso. Ele aplicou ao caso jurisprudência formada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127.

Naquela ocasião, a corte entendeu que o artigo 7º da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, supera a Lei 10.258/2001 — Código de Processo Penal, que trata da prisão especial. Segundo o entendimento da corte, quando há conflito entre normas aparentemente incompatíveis, deve prevalecer o diploma estatal, por critério de especialidade. Sobrepõe-se, então, o Estatuto da Advocacia, "que subtrai, de uma norma, uma parte de sua matéria, para submetê-la a uma regulamentação diferente (contrária ou contraditória)", afirmou o ministro.

Pela decisão do ministro Celso de Mello, caberá ao juiz da vara de origem, em São Paulo, determinar as normas de vigilância do advogado em prisão domiciliar. O juiz também está autorizado a revogar o benefício "se e quando houver" abusos por parte do advogado. (STF)

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Justiça argentina anula casamento após mulher permanecer virgem por 5 anos

Um tribunal da cidade de Rosário, na província argentina de Santa Fé, anulou um casamento ao se constatar, clinicamente, que a esposa continuava virgem, após cinco anos de casada.

O Tribunal da Família disse à BBC Brasil que a Justiça atendeu ao pedido feito pela esposa, que argumentou querer ter filhos e que desta maneira "não seria possível construir uma família".

A decisão foi tomada em julho, mas divulgada somente na semana passada. Na decisão judicial de quatro páginas, a esposa foi identificada pelas iniciais D.M.C e o marido como D.C.S.

D.M.C. contou ao juiz que conheceu o marido em 1998 e que lhe disse que queria casar virgem, por questões religiosas.

O então futuro marido aceitou o pedido e o casamento ocorreu em abril de 2005. Ela declarou à Justiça que quase quatro anos mais tarde, em novembro de 2008, não tinham feito sexo e deixaram de dormir juntos.

Impotência
Na ação, a mulher declarou à Justiça que o marido seria "impotente". O juiz pediu exames médicos para o casal para verificar a acusação da esposa. Em janeiro de 2009, D.M.C foi submetida a exames ginecológicos que confirmaram sua virgindade.

O marido, porém, rejeitou a determinação judicial e não fez os exames solicitados. De acordo com a cópia das declarações do casal feitas à Justiça, o homem teria afirmado que era ela quem não queria fazer sexo, "porque lhe dava nojo".

O caso foi publicado nos principais jornais argentinos e considerado "raro" pelos juízes das varas de família locais.

A advogada especializada em direito familiar Marta Carnielli disse que em trinta e oito anos de carreira viu apenas um caso parecido, mas que, na ocasião, "os exames médicos mostraram que ele tinha dificuldades para fazer sexo com a mulher"
. (Uol)

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Advogado será indenizado por greve do Judiciário

O Estado de São Paulo foi condenada a indenizar em R$ 10 mil o advogado Luis Olavo Rodrigues de Almeida pela greve dos servidores do TJ-SP em 2004. A decisão é da da 3ª Câmara Cível corte paulista. O julgado cria um precedente a ser suscitado em paralisações semelhantes.

Em seu voto, o relator, desembargador Barreto da Fonseca deixa claro que a indenização seria devida mesmo se o direito à greve não estivesse assegurado no artigo 9º combinado com o inciso VII do artigo 37 da Constituição.

O julgado também abordou o  “flagrante o desrespeito do Governo do Estado de São Paulo ao mandamento constitucional que determina revisão geral anual à remuneração dos servidores públicos”. As informações são do Conjur, em matéria assinada pela jornalista Gabriela Roccha.

Sobre a indenização pedida pelo advogado, o acórdão observou que além do prejuízo material sofrido pelo advogado ao não poder trabalhar, é “inegável a dor e vergonha sentida pelo apelante por não poder resolver devidamente os pedidos de clientes”.

O desembargador Barreto afastou a alegação de que o Provimento nº 877/04 suspendeu os prazos processuais entre 7 de julho e 13 de outubro de 2004, por considerar que mesmo assim o advogado ficou impedido de exercer a Advocacia e auferir rendimento.

O advogado Luis Olavo alegou que o Estado foi omisso ao não impedir o movimento grevista, seja por não ter fornecido apoio logístico, não ter remunerado adequadamente os servidores ou não ter tomado qualquer medida para conter a paralisação. Por conta disso, lhe causou danos ao obstacularizar sua atividade profissional naquele período.

Houve um voto vencido. O desembargador Leonel Costa negou provimento ao recurso do advogado por entender que “o preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público é de eficácia limitada, por subordinar o seu exercício aos limites e termos definidos em lei específica, ainda não editada”. Dessa forma, considerou como sendo excludente da responsabilidade civil estatal.

Como a sentença de primeiro grau fora de improcedência, o Estado de SP poderá interpor embargos infringentes.
(Proc. nº 0167054-84.2006.8.26.0000). (EspaçoVital)

OAB pede fim de doação de empresas a candidatos políticos

O Conselho Federal da OAB ajuizou uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para proibir o financiamento de campanha política por pessoa jurídica. A Adin 4.650 pede a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.504/97, que estabelece as regras das eleições.

A Adin, com pedido de medida cautelar, quer suspender até o julgamento definitivo da ação o artigo 24 da Lei 9.504/97, na parte em que autoriza a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do artigo 81, caput e parágrafo 1º do da mesma lei.

A ação pede também a suspensão do artigo 31, na parte em que autoriza a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos; bem como a eficácia das expressões "ou pessoa jurídica", constante no artigo 38, inciso III, da mesma lei, e "e jurídicas", inserida no artigo 39, caput e parágrafo 5º da lei das eleições.

Para a OAB, os dispositivos da legislação eleitoral violam os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade. A entidade alega que eles são incompatíveis com os princípios democráticos e republicanos que regem a Nação brasileira.

Na Adin, a Ordem propõe também um prazo de 24 meses como transição para que não ocorra "uma lacuna jurídica". Nesse período, o Congresso seria instado a aprovar uma legislação de com revisão no sistema vigente de financiamento das campanhas.

"O STF instaria o Parlamento a definir estes limites em patamares que não comprometessem em excesso a igualdade no processo eleitoral. Caso o Congresso Nacional não disciplinasse a questão no referido prazo, caberia ao TSE fazê-lo provisoriamente, até o advento da nova legislação de regência da questão", propõe o Conselho Federal da OAB.

Dependência econômica - Segundo a entidade, o financiamento privado uma forma de incentivo à corrupção, ao tráfico de influência e supremacia do poder econômico sobre o político. Na ação, a OAB afirma que "a experiência tem demonstrado que grande parte do dinheiro investido nas campanhas é depois subtraída dos cofres públicos".

Ao justificar a Adin, aprovada pela unanimidade do Conselho Federal da OAB, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, defendeu a necessidade de se colocar um ponto final "à dinâmica do processo eleitoral que torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se configura  nefasto para o funcionamento da democracia".

Para ele, a declaração da inconstitucionalidade de dispositivos que favorecem a influência do poder econômico na política, o país estaria também dando um passo fundamental no combate à corrupção. (Adin 4.650)

STJ discute aumento do número de ministros do tribunal

O Plenário do Superior Tribunal de Justiça se reúne nesta terça-feira (6/9), às 9h, para discutir o aumento do número de ministros da Corte. A reunião foi provocada por ofício enviado ao presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. As informações são do repórter Rodrigo Haidar, da revista eletrônica Consultor Jurídico.

O ofício original foi elaborado pelo ministro Marco Aurélio, também do STF, e encaminhado ao ministro Cezar Peluso porque é o presidente do tribunal quem se comunica, de forma oficial, com os presidentes dos demais tribunais e dos outros dois poderes da República. O ministro Marco Aurélio propõe o aumento do número de ministros de 33 para 66 integrantes. O mais provável é que os ministros decidam criar uma comissão para estudar o aumento.

O motivo da proposta do ministro Marco Aurélio é o aumento substancial do número de processos em tramitação no STJ e o consequente reflexo disso na carga de trabalho dos ministros do STF. A situação é preocupante na área penal, com o acúmulo de pedidos de Habeas Corpus que têm de ser decididos pelos dez ministros que compõem da 5ª e a 6ª Turmas do STJ, responsáveis por julgar os processos criminais.

O acúmulo de pedidos de HC cria situações inusitadas, como a de partes que entram com pedidos de Habeas Corpus no Supremo reclamando da demora do julgamento de seus HCs no Superior Tribunal de Justiça. Há vários exemplos disso. Em fevereiro deste ano, por exemplo, o Supremo determinou o julgamento imediato de um HC impetrado havia 21 meses no STJ, que sequer havia tido o pedido de liminar analisado. No caso, o réu estava preso preventivamente havia três anos.

Em outro caso, a 1ª Turma do Supremo determinou que o STJ desse preferência para o julgamento de dois pedidos de Habeas Corpus impetrados por um ex-policial acusado de ser um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins, em março de 2003, no Espírito Santo. O relator do caso foi justamente o ministro Marco Aurélio, que observou que os pedidos eram de 2005 e 2006.

Os ministros das duas turmas que julgam processos penais no STJ reclamam com frequência da carga de trabalho. Não é à toa. Pelos números oficiais do tribunal, no ano passado foram distribuídos 35.820 pedidos de Habeas Corpus aos ministros. São 300 ações por mês para cada um dos dez ministros que compõem as duas turmas, fora os outros recursos especiais e ações previdenciárias, também a cargo da 3ª Seção, que reúne a 5ª e a 6ª Turmas do tribunal.

Contados apenas os dias úteis, cada juiz recebe, em média, 20 pedidos de Habeas Corpus por dia. “Em mais de 90% dos casos, há pedido de liminar que não podemos deixar de apreciar”, afirmou o ministro Og Fernandes em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2011, que já apontou o problema do acúmulo de processos dessa natureza.

A discussão sobre o aumento do número de ministros no STJ ganha mais sentido quando se compara a evolução do número de pedidos de Habeas Corpus impetrados no tribunal nos últimos dez anos. Em 2001, foram 4.578 pedidos distribuídos para os dez ministros. Em 2010, 35.820.

Ou seja, o STJ recebe seis vezes mais HCs do que há dez anos, mas o número de integrantes manteve-se estático. A Constituição Federal permite que sejam criadas mais cadeiras de ministro do STJ ao fixar que o tribunal “compõe-se de, no mínimo, 33 ministros”. Logo, o número de vagas não pode ser reduzido, mas pode aumentar.

Ministros do STJ ouvidos pela revista Consultor Jurídico nesta segunda-feira (5/9) acreditam que a proposta do ministro Marco Aurélio é importante para provocar uma discussão que até agora não era oficial, mas merece reparos pontuais. O primeiro é que caberia ao próprio STJ, e não ao Supremo, encaminhar ao Legislativo um projeto de aumento do número de cadeiras.

Em segundo lugar, porque o número proposto de 66 ministros não seria o ideal. O STJ divide-se em três seções com dez ministros em cada. Uma seção abriga duas turmas com cinco ministros cada. Além dessa composição, há os cargos de presidente, vice e corregedor do Conselho da Justiça Federal. Por isso, para a criação de novas turmas, o número de vagas deve ser múltiplo de cinco, não quebrado como veio proposto. Para a criação de seis novas turmas, por exemplo, seriam criados 30 vagas, já que não haveria acréscimo de cargos nos postos de direção do tribunal.

De qualquer maneira, os ministros avaliam que a proposta de Marco Aurélio é importante porque provocou a discussão e pode levar à criação de uma comissão interna para estudar a necessidade de criar novas cadeiras de ministro para o STJ, o que é mais provável que seja decidido na reunião plenária desta terça-feira. 

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Criação de estagiários bacharéis divide a advocacia

Quando percebeu o tamanho da polêmica envolvendo a criação da categoria de estagiários bacharéis, a OAB do Rio Grande do Sul decidiu atrasar o envio da proposta ao Conselho Federal da Ordem. Em vez disso, publicou uma enquete em seu site para saber qual a opinião dos advogados do estado sobre a ideia.

A essência da proposta é permitir que os graduados em Direito que não passaram no Exame de Ordem permaneçam no mercado de trabalho. Estima-se que existam dois milhões de bacharéis sem poder advogar. Pelo projeto da OAB-RS, os bacharéis continuariam exercendo funções de estagiário, como assessoria e consultoria, por mais dois anos depois da formatura. Eles continuariam sem poder advogar ou assinar pareceres e petições.

De acordo com o presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, nem mesmo os advogados do Rio Grande do Sul têm opinião formada sobre o assunto. Pelo que ele já pôde observar das prévias da enquete, a criação dos estagiários bacharéis ainda divide muitas opiniões e é impossível prever qual será o resultado. A consulta ainda deve continuar pelos próximos 30 dias.

Se a maioria dos gaúchos for contra a criação da nova categoria, o projeto morre antes de ser votado pelo Conselho Federal da OAB. Mas se eles forem a favor, os conselheiros da OAB é que vão decidir sobre os estagiários bacharéis.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, também não sabe qual será o destino da proposta gaúcha, mas já adianta que é contra a aprovação. "Isso pode trazer uma precarização da advocacia", diz, ao citar que a ideia dificultaria a fiscalização da atividade pela OAB. "O limite entre os que estão habilitados [a advogar] e os que não estão é muito pequeno, e pessoas podem acabar sendo enganadas", prevê.

O desembargador Paulo Dimas Mascharetti, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), também é contra permitir que bacharéis continuem estagiando. Ele diz que, para auxiliar os advogados já existem os estagiários, e não há necessidade de acirrar a competição entre eles. "Não parece uma medida muito ajustada", afirma. "A melhor solução é procurar se aprimorar e buscar passar no Exame."

O aprimoramento profissional é justamente o centro da proposta da OAB gaúcha. Lamachia explica que a faculdade de Direito é muito criticada Brasil afora, e a extensão do período de estágio seria também a extensão da possibilidade de aprimoramento profissional. "É um complemento do ensino que teve deficiência", argumenta.

Questão de mérito - O professor Luiz Flávio Gomes, da Rede de Ensino LFG, até concorda com a instituição dos estagiários bacharéis, mas não da forma como ela foi proposta pela OAB gaúcha. Para ele, a ideia pode ser uma resposta à aflição de 90% dos bacharéis, mas deve haver contrapartida. "Tem que haver uma questão de mérito, como pegar os mais bem colocados entre os que não passaram [no Exame de Ordem], ou algo nesse sentido", sugere.

Na opinião do professor, o que acontece agora é uma pressão "dos pouco esforçados" para tentar levar algum benefício em meio à discussão. Mas o que ele defende é que sejam premiados somente os mais esforçados. Ao escolher os que quase passaram no Exame, por exemplo, segundo Gomes, escolhem-se os que já estão "quase prontos" para advogar, mas precisam de algumas melhorias pessoais.

Ovelha negra - A criação do cargo de estagiário bacharel é motivo até de projeto de lei no Congresso. Tramita na Câmara o PL 7.653/2010, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), para instituir a nova função no Estatuto da Advocacia. A diferença é que os bacharéis, pelo projeto, só ganham um ano para continuar estagiando.

Na justificativa ao texto, Leal argumenta que no fim do curso de graduação, o bacharel é obrigado a esperar meses por todas as fases do Exame de Ordem sem poder exercer a profissão. "Hoje, o Estatuto da Advocacia dá melhor tratamento aos estagiários, que podem exercer todos os atos de advocacia. Contudo, os bacharéis em Direito não podem exercer o ofício, tendo que interromper todas as suas atividades", diz o texto.

Ainda na argumentação de defesa do PL, o deputado afirma que os formados em Direito são os únicos que não podem ingressar na profissão logo depois da graduação: "Os demais cursos superiores não necessitam de quaisquer exames para comprovação de aptidão." A existência do Exame, segundo Hugo Leal, deixa "milhões de profissionais com curso superior e com experiência" desempregados. (Conjur)

Deputado apresenta novo projeto para acabar com Exame de Ordem

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados para acabar com o Exame de Ordem. No PL nº 2154/2011, o parlamentar diz que o exame é uma "exigência absurda" que fere a Constituição, uma vez que vai contra a "livre expressão da atividade intelectual" e o "livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão".

Segundo Cunha, vários bacharéis não conseguem passar no exame na primeira vez e precisam gastar dinheiro com inscrições e com cursos suplementares. "Estima-se que a OAB arrecada cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão", diz na justificativa da proposta.

O parlamentar afirma ainda que "o exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes". Ele questiona ainda se o poder de fiscalização da OAB, por meio do Estatuo de Ética, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar o exame para ingresso na instituição. A proposta foi protocolada na terça-feira.

Segundo a OAB, no último Exame de Ordem 88,275% dos 106.891 bacharéis em Direito inscritos foram reprovados. Do total de candidatos, apenas 12.534 garantiram a aprovação.

Os dados divulgados pela OAB em julho mostram ainda que 90 instituições de ensino superior de todo o País não aprovaram nenhum aluno. Veja aqui a listagem completa com o desempenho das instituições.
Constitucionalidade do exame

O STF deve julgar este ano um recurso de um bacharel de Direito gaúcho que contesta a decisão do TRF da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.

Em julho, o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF um parecer sobre o caso. Ele considerou inconstitucional o exame, por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal.

Na ocasião, a OAB afirmou que "as razões que justificam a existência do Exame de Ordem estão contidas na própria Constituição" e que vários outros países também exigem a prova, como a Áustria, os Estados Unidos e a França. "A atividade da advocacia não é atividade comum, o advogado presta serviço público e exerce função social" - sustenta o presidente Ophis Cavalcante. (Espaço Vital)

Contribuinte paga por exageros das operações da PF

A União começou, enfim, a pagar a conta pelos erros ou excessos cometidos pela Polícia Federal em suas ações. Desde 2007, o governo federal foi condenado a pagar pelo menos R$ 1,6 milhão em indenizações por danos morais ou materiais a pessoas que foram presas por engano, ilegalmente ou que foram submetidas a exposição midiática excessiva pela atuação da Polícia Federal. As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em reportagem assinada por Aguirre Talento.

A mesma Folha informa que nas dez mais escandalosas operações patrocinadas pelo governo, a PF e o Ministério Público Federal colocaram 841 pessoas no banco dos réus, mas apenas nove (1,1%) foram condenadas definitivamente. Do total, só 55 (6,5%) sofreram algum tipo de condenação — a maioria teve a pena anulada ou recorre em liberdade. Os dois famosos processos, apelidados de satiagraha e castelo de areia, foram trancados pela justiça pelos mesmos motivos: uso de provas forjadas, acusações anônimas e inconsistências. Muitas notícias, muito barulho e nenhum resultado.

Como já fizera seu antecessor, recentemente, a própria presidente Dilma Rousseff admitiu a prática de "abusos, excessos e afrontas" em investigações. Ainda ministra-chefe da Casa Civil, Dilma atacou duramente o que ela descreveu acusações que buscavam tão somente "a criminalização do nada" contra desafetos ou adversários.

Nos arquivos da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a Folha de S.Paulo apurou a existência de 28 processos nos quais a União foi condenada, em primeira e segunda instâncias, a pagar por deslizes da Polícia Federal. Pessoas presas por engano argumentam que sofrem até hoje danos psicológicos e constrangimentos em função dos erros da Polícia. Reclamam da demora para o pagamento das indenizações e dizem que o valor é baixo diante dos momentos que tiveram que enfrentar. A maior parte das vítimas não têm coragem de enfrentar o Estado novamente, mesmo tendo sido presas indevidamente.

O chamado Pacto Republicano, acordo feito entre os chefes das duas casas do Congresso, a presidência do STF e o Planalto, prevê a aprovação de uma nova lei do abuso de autoridade. O projeto original aperfeiçoa a legislação no sentido de definir o que venha a ser o abuso de um agente fiscal, carcereiro, policial, procurador ou juiz que, ao largo do interesse público, prejudicar alguém deliberadamente. Uma prisão preventiva patentemente desnecessária, sem provas ou indícios, por exemplo seria um tipo de abuso de autoridade passível de punição civil e criminal.

O projeto chegou a ser apresentado no Congresso pelo deputado Raul Jungman, mas foi desfigurado pelo delegado da Polícia Civil, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), suplente da deputada Jaqueline Roriz. A atualização da lei em vigor, produzida durante o governo Castelo Branco, pelo então ministro da Justiça, Milton Campos, tem o apoio do atual Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams e do ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo.

Mais indenizações a caminho - Novas ações movidas por pessoas que se dizem vítimas de ações abusivas podem inflar as indenizações. No total, a Advocacia-Geral da União registra 241 ações de danos morais nas quais a responsável é a Polícia Federal, incluindo as que já tiveram decisão.

De acordo com a AGU, nem todas elas são relativas a erros ou excessos em operação. E os pedidos de indenização referentes a operações mais recentes ainda não tiveram decisões judiciais. É o caso da Operação Jaleco Branco, que apurou fraudes em licitações na Bahia, em 2007.

A procuradora da Universidade Federal da Bahia Anna Guiomar, presa nessa ação, pede indenização por ter ficado algemada por 16 horas. E se queixa de uma "condenação moral". Ela foi denunciada à Justiça por improbidade administrativa, mas não está definido se a denúncia será aceita.

Para Arthur de Oliveira Júnior, autor de "Danos Morais e à Imagem", a divulgação excessiva de prisões pode abrir brecha a indenizações, "especialmente se a pessoa não cometeu o crime".

Defesa estatal - A PF e a AGU consideram "irrisório" o total de processos por danos morais e materiais se considerados os 16 mil presos desde 2004. Em nota, a PF disse que toda operação sofre "triplo controle: do Judiciário, do Ministério Público e dos superiores hierárquicos".

A Associação de Delegados da PF declarou que falta uma base de dados confiável sobre mandados de prisão. "Os erros são culpa de um sistema de troca de informações caótico", diz.

TOP 10 - Entre os mais rumorosos processos de corrupção que se arrastam nos tribunais está o esquema montado pelo ampresário Paulo César Farias, ex-tesoureiro da campanha de Fernando Collor de Mello à presidência, para desviar dinheiro público e arrecadar propinas. Ele foi denunciado pelo irmão caçula do já presidente e o levou ao impeachment em 1992. Dos 27 réus, só nove foram condenados, sendo que destes só quatro de forma definitiva.

Collor foi absolvido da acusação de corrupção passiva por falta de provas no STF, e condenado por razões tributárias em 2005, mas a sentença foi anulada e o crime considerado prescrito. PC Farias foi condenado em dois casos e cumpriu pena em regime semi-aberto até receber liberdade condicional. Em 1996 foi assassinado ao lado da namorada. Seu sócio, Jorge Bandeira de Mello tem três condenações, das quais uma já prescreveu.

No ano seguinte, foi a vez dos anões do orçamento. Um assessor da Comissão de Orçamento do Congresso revelou a existência de um esquema em que parlamentares desviavam dinheiro do Orçamento da União para laranjas e parentes por meio de emendas parlamentares. Seis deputados foram cassados e perderam o mandato. Dos 31 réus, 13 tiveram os supostos crimes prescritos, e só nove foram condenados, destes três definitivamente.

O dinheiro obtido com lançamento de títulos da Prefeitura de São Paulo para pagamento de precatórios foi usado em obras superfaturadas nos governos de Paulo Maluf e Celso Pitta. Há indícios de desvio de recursos para contas no exterior por meio de doleiros, empresas fantasmas e laranjas. Dos 17 réus, dois foram absolvidos e três condenados.

Em 2000 foi cassado pelo Senado Federal o empresário e dono de uma das construtoras que recebeu dinheiro pelo desvio de cerca de R$ 923 milhões da construção superfaturada do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Luiz Estevão. Dos quatro réus, todos foram condenados mas ainda recorrem na Justiça.

O caso da Sudam, descoberto em 2001 tratou de fraude envolvendo políticos, empresários e servidores que desviou dinheiros dos cofres da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia. Dos 143 réus, dois foram absolvidos, um condenado ainda recorre e quatro pessoas tiveram suas acusações prescritas.

Em 2003, investigações da Polícia Federal chamadas de Operação Anaconda descobriram, por meio de escutas telefônicas, indícios de extorsão e venda de sentenças judiciais. Dos 13 réus, seis foram condenados (ainda recorríveis) e quatro absolvidos. Dentre eles, o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, acusado de ser o mentor do esquema, cumpre prisão domiciliar.

Em 2005 estourou o Mensalão, esquema montado com ajuda de bancos e empresários para financiar o PT e partidos aliados ao governo no primeiro mandato do ex-presidente Lula. O caso deverá ser julgado pelo STF em 2012. 

No ano seguinte foi descoberta a Máfia das Sanguessugas, sobre fraude em emendas ao Orçamento que envolveu mais de 100 congressistas e assessores, acusados de receber propina de empresa que vendia ambulâncias superfaturadas para prefeituras. Dos 533 réus, dez foram absolvidos e 22 condenados — destes só dois de modo definitivo.

Após a Operação Navalha, em 2010 foi a vez do Mensalão do DEM. Denunciado por um assessor do governo do Distrito Federal, o esquema de pagamento de propinas de empresários a integrantes do governo ficou célebre pelos vídeos que mostram o ex-governadores José Arruda e outros envolvidos recebendo pacotes de dinheiro em seus gabinetes. Dois promotores são réus de ação penal e a denúncia contra os demais envolvidos deve ser apresentada até o final e 2011 ao STJ.

Castelo de Areia - Denúncias anônimas não podem servir de base exclusiva para que a Justiça autorize a quebra de sigilo de dados de qualquer espécie. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no começo de abril desse ano que todas as provas obtidas na operação Castelo de Areia a partir da quebra generalizada do sigilo de dados telefônicos foram ilegais.

Na prática, a operação ruiu, tal qual um castelo de areia. Isso porque as supostas provas do processo foram colhidas em interceptações telefônicas baseadas em denúncias anônimas. O conteúdo das gravações também não tinha consistência nem comportavam as interpretações que a polícia e os procuradores esboçaram nos documentos acusatórios.

A decisão foi tomada por três votos a um. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e os desembargadores convocados Celso Limongi e Haroldo Rodrigues entenderam que as provas que embasaram a denúncia que nasceu da operação são nulas. Apenas o ministro Og Fernandes considerou a operação legal.

A operação Castelo de Areia foi deflagrada em março de 2009, alegadamente para investigar crimes financeiros e desvio de verbas públicas que envolviam diretores de empreiteiras e partidos políticos. Em dezembro do mesmo ano, o juiz Fausto Martin De Sanctis acolheu parte da denúncia do Ministério Público contra três executivos da Camargo Corrêa. Como aconteceu com praticamente todas as decisões do juiz também esse caso veio abaixo.

Satiagraha - Em junho também desse ano a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou todos os procedimentos decorrentes da Operação da Satiagraha da Polícia Federal, inclusive a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. Por três votos a dois, o STJ considerou que a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da PF violou os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal. "Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja usada contra nenhum cidadão", disse o presidente da 5ª Turma, ministro Jorge Mussi, ao dar o voto que desempatou o julgamento.

Sobre os frutos da árvore envenenada da satiagraha há acusações piores: a investigação teria sido patrocinada pela iniciativa privada. Em um outro processo, os empresários Luís Roberto Demarco e Paulo Henrique Amorim respondem, no STF, pelo crime de corrupção ativa. Os ex-delegados Protógenes Queiroz e Paulo Lacerda respondem por corrupção passiva.

O STJ também entendeu pela anulação por causa da contratação de investigadores particulares, pois não fazem parte do quadro da Polícia Federal e, portanto, não poderiam ter acesso a informações protegidas por sigilo legal para fazer escutas telefônicas na Satiagraha. Os investigadores foram contratados diretamente pelo delegado Protógenes Queiroz.

domingo, 4 de setembro de 2011

Advogados criticam PGFN por relativizar a coisa julgada

O Parecer 492, de 2011, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deu o tom em evento sobre segurança jurídica tributária na OAB do Rio de Janeiro. Os advogados se mostraram preocupados com eventual relativização da coisa julgada por parte da União, sobretudo após a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à isenção da Cofins por sociedades civis de profissão regulamentada.

O parecer da PGFN, aprovado pelo ministro da Fazenda, define que o Fisco está liberado, a partir do acórdão do STF que julga constitucional o tributo, para exigi-lo, quanto aos fatos futuros, do contribuinte detentor de coisa julgada em contrário.

Primeiro a abordar o tema, o advogado Gilberto Fraga afirmou que a observância do parecer pode abarrotar o Poder Judiciário com novas ações. Ele citou o trecho do documento da PGFN em que diz: "O advento de precedente objetivo e definitivo do STF configura circunstância jurídica nova apta a fazer cessar a eficácia vinculante das anteriores decisões tributárias transitadas em julgado que lhe forem contrárias."

Fraga disse, ainda, que, embora o resultado do julgamento no Supremo para definir a modulação dos efeitos da decisão no caso da Cofins tenha ficado empatado, o que fez com que se aplicasse um dispositivo do Regimento Interno para determinar a rejeição à modulação, o limite temporal da coisa julgada ainda é matéria a ser definida pela mais alta corte do país.

O advogado Luiz Gustavo Bichara também citou o Parecer 492/11 e se mostrou preocupado com o que chamou de "banalização da coisa julgada". Para ele, apenas o Judiciário pode falar sobre o tema, não podendo uma das partes entender que a sentença, transitada em julgado, não afeta mais a relação. "A Fazenda não pode sozinha entender que não vale mais a coisa julgada", disse.

Bichara deu o exemplo de um homem que ganha R$ 5 mil e, ao se separar da esposa, o Judiciário fixa a pensão em R$ 2 mil. Depois de alguns meses, ele é demitido e, ao conseguir outro emprego, passa a receber R$ 2 mil. A partir daí ele não pode decidir que a pensão agora será de R$ 500. "Ele terá de pedir ao Judiciário para que diminua a pensão", compara. Se por um lado, o advogado entende que a coisa julgada não pode ser "um cheque em branco" ao contribuinte, também considera que cada caso terá de ser analisado.

Procurador-regional da Fazenda Nacional na 2ª Região, Agostinho do Nascimento Netto, que também participou do seminário na OAB fluminense, disse que a Fazenda não está trabalhando com noção unilateralista. O parecer, diz, é uma via de mão dupla, preconizando a aplicação tanto em desfavor do contribuinte quanto da Fazenda.

Jurisprudência cambaleante - Ao discutir segurança jurídica, não ficou fora do encontro na OAB do Rio críticas quanto à mudança jurisprudencial repentina. Gilberto Fraga, que fez um histórico da polêmica em torno da Cofins, explicou que durante anos entendeu-se pela validade da isenção disposta na Lei Complementar 70/91, que isentava as sociedades civis do recolhimento do tributo. A discussão foi parar no Judiciário, mas demorou a chegar ao Supremo. Por muito tempo, os Tribunais Federais e o Superior Tribunal de Justiça entendiam que o benefício era válido. Até que em 2008, o Supremo entendeu que as sociedades civis tinham de recolher.

O procurador-chefe da Defesa da Fazenda Nacional na 2ª Região, Marcus Abraham, disse que a jurisprudência está sempre em evolução até mesmo por uma questão de aperfeiçoamento e justiça. É natural, diz, que haja mudanças. O que é preciso, segundo ele, é buscar instrumentos para amenizar os efeitos negativos que essas modificações jurisprudenciais podem causar.

Nesse sentido, afirma Abraham, a PGFN editou o Parecer 492, de 2010. Reconhecendo a força jurisprudencial, recomendou a desistência ou a não apresentação de recursos de várias demandas que já possuem entendimentos firmados pelos tribunais. Nada mais leal do que a postura desse parecer, concluiu o advogado público.

O advogado Mauricio Faro afirmou, também no seminário promovido pelas Comissões Especiais de Assuntos Tributários e da Justiça Federal, que a sensação pós-decisão do Supremo foi de pânico. Muita gente, diz, confiou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e não provisionou o dinheiro.

Também participou do seminário na seccional fluminense o advogado Luiz Claudio Allemand, do Espírito Santo, e que relatou procedimento no Conselho Federal da OAB no sentido da inconstitucionalidade do Parecer 492 de 2011, da PGFN, e a juíza federal Frana Elizabeth Mendes.

sábado, 3 de setembro de 2011

Procura pela Justiça Estadual diminui pela primeira vez

A procura pela Justiça Estadual diminuiu em 2010. Ao todo, chegaram 17,7 milhões de novos processos ao Judiciário estadual no ano passado, uma queda de 3% em relação ao ano anterior. Segundo dados do levantamento Justiça em Números, em 2010, chegaram 640 mil casos novos a menos do que o apurado em 2009. É a primeira vez que o número diminui, desde que o CNJ começou os estudos — até 2008, essa procura aumentava à média de 4% ao ano, até se estabilizar, em 2009. Dos 27 estados brasileiros, 11 informaram ter sido menos procurados no ano passado. As informações são da revista Consultor Jurídico.

Com isso, o número de processos em tramitação começou a dar sinais de estabilização. No ano passado, o CNJ computou 65,7 milhões de ações em tramitação, 543 mil, ou 0,8%, acima do registrado em 2009. A quantidade de processos pendentes cresceu 2,5%, foram 48 milhões em 2010, apesar do aumento no número de sentenças. Os juízes estaduais definiram 15,8 mil casos no ano passado, 10% a mais que em 2009.











Ao todo, a Justiça Estadual respondeu por 73% das novas ações que chegaram ao Judiciário em 2010, por 81% dos casos pendentes e por 71% das decisões proferidas. São Paulo, sozinho, é responsável por um terço destas cifras. A Justiça Estadual também corresponde à maior parte dos juízes do Brasil: dos 16 mil magistrados do país, cerca de 12 mil estão nos estados.

Entretanto, ainda há enorme diferença entre as estatísticas de cada estado. Os quatro maiores tribunais do Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul) responderam por 62% de todas as novas ações do ano passado. São Paulo recebeu 5,2 milhões de processos novos, o Rio Grande do Sul, 2,2 milhões, seguido pelo Rio, com 1,9 milhão de novas ações, e por Minas, com 1,5 milhão.

Os 11 tribunais considerados médios (BA, PR, SC, PE, GO, CE, ES, MT, PA, MA e DF) foram responsáveis por 28% dos novos casos, ao passo que 10% do total de casos novos vieram dos doze tribunais pequenos (PB, RN, RO, AM, SE, A, PI, AL, PI, TO, AP, AC, RR).

Proporcionalmente, os gaúchos são os maiores litigantes do Brasil. Em 2010 o CNJ apurou que foram 18 novas ações por cada grupo de 100 mil habitantes no estado. O Distrito Federal, um dos tribunais médios, fica em segundo lugar, com quase 13 novas ações por 100 mil habitantes, seguido por Mato Grosso do Sul, onde a proporção é de 12,3 por 100 mil. A média nacional é de 8,6 processos para cada 100 mil pessoas.

Congestionamento - Tramitaram no segundo grau da Justiça Estadual 3,3 milhões de processos no ano passado, dos quais 1,44 milhão já estava pendente e 1,86 milhão entrou em 2010. Na comparação com 2009, entraram 152 mil processos novos a mais no segundo grau da Justiça Estadual em 2010, aumento de 4%. Das ações que entraram no ano passado, 1,8 milhão resultaram em decisão terminativa, uma cifra de 96%.

Contando os números totais do Brasil, cada desembargador estadual cuidou de 2,35 mil processos no ano passado. Os que mais trabalharam foram os gaúchos, já que cada um cuidou de 4,3 mil casos em 2010. Minas Gerais também registrou mais de três mil processos por desembargador. Dos grandes tribunais, o do Rio foi o único cuja média de processo por magistrado (1,7 mil) ficou abaixo da média nacional. Em relação a 2009, houve aumento de 8,4% na carga de trabalho dos desembargadores dos estados.

Já a média nacional de casos novos por desembargador ficou em 1,1 mil. Os que mais receberam processos, mais uma vez, foram os do Rio Grande do Sul — 2,8 mil cada um. O Tribunal do Rio foi o único entre os grandes que apresentou média de processos por desembargador (950) menor que a média nacional. Em São Paulo, cada um recebeu 1,2 mil processos e em Minas, 1,6 mil.

Com esses números, o CNJ calculou que a taxa de congestionamento de processos na segunda instância da Justiça Estadual no ano passado ficou em 48%, um ponto percentual abaixo da taxa de 2009. Essa ligeira queda se deu por conta da redução de 9% do total de processos baixados de um ano para o outro. Dezesseis tribunais estaduais reportaram diminuição nas taxas de congestionamento.

O maior congestionamento ocorre em São Paulo, onde a taxa é de 63%. Os gaúchos, por outro lado, lidam bem com a quantidade de trabalho; têm a menor taxa de congestionamento entre os quatro grandes TJs do Brasil: 24%. A menor taxa do Brasil é a de Goiás, de 1,1%.

Primeiro grau - Tramitaram na primeira instância 62 milhões de processos em 2010, dos quais 46,3 milhões já estavam pendentes e 15,5 milhões entraram durante o ano. De todos casos do primeiro grau, 86% estão na primeira instância e 14%, nos Juizados Especiais. Ao todo, foram 13,7 milhões de sentenças proferidas.

Na comparação com o Justiça em Números de 2009, houve aumento de 0,5% no número de processos em tramitação — contando os novos e os pendentes. Houve, no entanto, queda de 741 mil processos novos na Justiça Estadual, sendo que 11 estados informaram diminuição: Amazonas (38%), Ceará (29%), Rio de Janeiro (16%), Rondônia (14%), Pernambuco (13%), Tocantins (10%), Maranhão (8%); Rio Grande do Sul (7%), São Paulo (6%), Minas Gerais (6%) e Rio Grande do Norte (4%).

Chama atenção o fato de 23,6 milhões das ações pendentes, ou mais da metade delas, virem de São Paulo e do Rio de Janeiro. No caso do Rio, 82% dos processos pendentes assim estavam desde o início do ano passado, enquanto em São Paulo essa média é de 77%.

Muito trabalho - Em toda a primeira instância nacional, trabalham 10,2 mil juízes, aumento de 423 pessoas, ou 4,3%, em relação a 2009. São Paulo sozinho corresponde a 20% dos juízes brasileiros, enquanto outros 20% estão nos outros três grandes tribunais, os de Minas, Rio e Rio Grande do Sul.

Na média nacional, cada juiz cuidou de 6 mil processos no ano passado, mas a distribuição revela, mais uma vez, certa discrepância entre os estados. Os juízes fluminenses foram os que mais trabalharam: 18,5 mil ações para cada um no ano passado. Bem atrás, mas em segundo lugar, está São Paulo, onde cada magistrado cuidou de 9,8 mil ações.

Isso levou a uma taxa de congestionamento de 60% na primeira instância, em 2010. Ou seja: 40% dos processos que chegaram ao primeiro grau em 2010 ficaram para este ano.

Gargalo - A execução é um grande empecilho para o bom andamento da Justiça brasileira. Dos 15,5 milhões de casos novos do primeiro grau, 11,1 milhões referem-se à fase de conhecimento e apenas 4,3 milhões a execuções.

No entanto, em relação aos 46 milhões de casos pendentes, 22 milhões estão em fase de conhecimento e 2,3 milhões estão em fase de execução judicial. Os outros 22,2 milhões correspondem a execuções extrajudiciais. Cada magistrado sentenciou 1,3 mil processos em 2010.

Sendo assim, a taxa de congestionamento na fase de execução chegou aos 85% no ano passado, com o Amazonas e sua taxa de 96% no topo do ranking dos mais congestionados. Em segundo lugar está Mato Grosso, 93,4% congestionado, seguido pelo Rio, com taxa de 93,2%. São Paulo não informou seus dados para esse critério.

Custos estaduais - A Justiça Estadual gastou em 2010 R$ 23,9 bilhões, o que equivale a 0,65% do PIB nacional e 5% de todo o gasto dos estados em 2010. Por habitante, o Judiciário estadual gastou R$ 123,57 no ano passado.

Das despesas totais, R$ 20,6 bilhões, ou 86%, foram gastos com pessoal. Desta cifra, R$ 16 bilhões foram remunerações, proventos e pensões, R$ 2,3 bilhões foram despesas com encargos e R$ 936 milhões foram funcionários terceirizados e estagiários.

Uma comparação interessante feita pelo relatório do CNJ é entre o orçamento dos tribunais e a quantidade de processos que chegaram às duas instâncias Justiça Estadual no ano passado. Segundo esse cálculo, cada caso novo custou R$ 1,3 mil em 2010.

O destaque vai para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que gastou R$ 4,1 mil por processo novo no ano passado. Além de mais de três vezes a média nacional, o DF gastou quase a mesma coisa que os quatro maiores tribunais do país juntos. São Paulo, Rio, Minas e Rio Grande do Sul, somados, gastaram R$ 4,5 mil por processo novo em 2010.

Dos maiores, onde os casos novos custam mais é em Minas: R$ 1,6 mil. No Rio, cada ação nova custou R$ 1,3 mil. São Paulo gastou R$ 965 por processo novo e o Rio Grande do Sul, R$ 783.



sexta-feira, 2 de setembro de 2011

O fim do voto secreto nas listas sêxtuplas da OAB

Uma novidade na elaboração das próximas listas sêxtuplas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o Brasil: a votação passará a ser nominal aberta - pondo-se fim ao chamado voto secreto.

As escolhas na OAB se farão, doravante, com base no Provimento nº 102/2004, com as alterações introduzidas pelos Provimentos nºs. 139/2010 e 141/2010, todos do Conselho Federal da OAB.

O dispositivo nuclear é o parágrafo 6º do ar. 8º que prevê: "na sessão, após o julgamento dos eventuais recursos e impugnações, bem como a apresentação e a argüição dos candidatos, serão distribuídas aos conselheiros e membros honorários vitalícios com direito a voto, presentes ao longo dos trabalhos de que tratam os §§ 4º e 5º, as cédulas contendo os nomes dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração nominal identificada, sendo que no Conselho Federal os votos serão computados por delegação"

Primeiro Júri digital do país acontece nesta sexta-feira

Nesta sexta-feira (2/8), a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande realizará o primeiro júri totalmente digitalizado no país. A substituição gradativa de processos físicos pelos digitais é uma realidade no judiciário sul-mato-grossense e já está presente em 21 comarcas do Estado. Agora, o TJ (Tribunal de Justiça) dá mais um passo à frente dos demais estados da federação, digitalizando também as sessões do júri.

Segundo o juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, “todos os cuidados estão sendo tomados, porquanto a questão passa a ser delicada na medida em que a sessão tem rito processual rigoroso a ser seguido, envolve jurados leigos, que no mais das vezes não tem habilidade com a informatização e, ainda, pode ocorrer de o promotor ou o advogado de defesa não possuírem as ferramentas necessárias para o acompanhamento das referidas sessões, o que difere substancialmente da simples digitalização do processo feita no cartório”.

O juiz acrescenta que o maior desafio é encontrar alternativas para o caso de alguma falha de tecnologia durante o julgamento. Disse também que não deixará “frestas para que acusados de crimes hediondos, como por exemplo homicídios qualificados, que se encontram presos entrem com Habeas Corpus objetivando a liberdade alegando deficiência do sistema”.

“Para a medida ter sucesso e não ocorrer vícios a ponto das partes arguirem nulidades”, concluiu o juiz, todas as peças processuais estão sendo digitalizadas e será colocado à disposição dos jurados e partes no plenário, um notebook, um projetor e um data show, permitindo que todos conheçam, com a mesma amplitude, todas as provas.

Para o presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Junior, a digitalização das sessões do Júri será um avanço e trará economia de recursos. Saldanha defende que o processo digital é hoje o futuro e a classe de advogados criminalistas não vê nenhum óbice à adoção da tecnologia para a realização das sessões de julgamento, uma vez que não há nenhuma violação dos direitos constitucionais do réu.

Segundo a assessoria de imprensa da OAB/MS, a instituição tem hoje mais de 9.700 advogados inscritos e 42% deles já possuem certificado digital, assumindo a 2º posição nacional, atrás apenas do Estado do Paraná.

O juiz auxiliar da vice-presidência do TJ-MS, Carlos Alberto Garcete, mantém contato regular com juízes presidentes de tribunais do júri das capitais brasileiras e a informação que possui é que as duas Varas do Tribunal do Júri de Campo Grande são pioneiras nos processos digitais.

“Não há varas especializadas em tribunal do júri que, atualmente, sejam digitalizadas no Brasil. Por isso, Mato Grosso do Sul sai na vanguarda” pontuou Garcete. “O processo digital é muito mais vantajoso porque irá contribuir para o impulsionamento dos processos em tempo mais reduzido, na medida em que as movimentações são todas virtuais. As partes (Ministério Público e Defesa) manifestam-se nos processos de maneira quase simultânea”, afirmou.

O juiz finaliza explicando que “no plenário do tribunal do júri, por meio da disponibilização do processo virtual por um notebook, os jurados poderão acessar diretamente a página do processo a que os oradores estejam mencionando, sem a necessidade de buscá-la em processo que, muitas vezes, contém vários volumes. A sentença, por sua vez, é lançada imediatamente no SAJ (Sistema de Automação da Justiça), tornando-a pública a partir da leitura de seu teor em plenário”.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer

A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo da recente Lei do Agravo (Lei 12.322/2010), que prevaleceu sobre a Lei 8.038/2010, que fixa em cinco dias o prazo para recorrer.

Segundo o relator, "o advento dessa lei nova implica em afastar as restrições da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 699) que diz que o prazo é de 5 dias no penal para o Agravo de Instrumento prevalecendo a Lei 8.038/1990 ante as disposições do CPC".

Gilson Dipp também coloca que, a despeito da orientação sumulada do STF, as alterações do Código de Processo Civil, feitas por meio da Lei 12.322, sugerem a adoção de um só regime para os recursos (tanto no penal quanto no cível). Lembrou também que a nova lei estabeleceu procedimentos abreviados para o Agravo nos próprios autos. E propôs a uniformização, sem distinção, para o prazo de 10 dias, de acordo com a nova lei.

O caso começou quando o Recurso Especial não foi admitido pelo 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o argumento de que os Embargos Declaratórios teriam sido apresentados fora do prazo. O advogado do autor do processo, Alberto Zacharias Toron, recorreu pedindo a admissão do Recurso Especial, alegando violação ao artigo 41 do CPP (a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas).

O Ministério Público mineiro, por sua vez, argumentou que o Agravo estava fora do prazo, em desatenção a artigo 28 da Lei 8.038/1990, logo o mérito sequer poderia ser analisado. 

O ministro Gilson Dipp, porém, concluiu que a nova redação do artigo 544 do CPC definiu que o Agravo nos próprios autos (e não mais Agravo de Instrumento) deveria ser apresentado em 10 dias após a inadmissão do Recurso Especial. Para o relator, o prazo de 5 dias previsto na Lei 8.038/2010, que institui normas para processos perante o STJ e o Supremo, não deve ser mais aplicado. (Conjur)

Validade de gravação telefônica como prova em ação trabalhista

A 3ª Turma do TST julgou não haver ilicitude na prova apresentada por ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. que, graças a uma conversa telefônica, gravada por um interlocutor sem o conhecimento do outro, confirmou a existência de restrições feitas pela empresa ao seu nome, razão pela qual não conseguia obter novo emprego desde a época da sua dispensa.

O entendimento da Turma, diferente do adotado anteriormente pelo TRT da 13ª Região (PB), foi o de que gravação de conversa telefônica destinada à comprovação de fatos em juízo não se confunde com interceptação telefônica, desde que não haja causa legal de sigilo.

O empregado trabalhou durante 14 anos na função de gerente de assistência técnica em concessionárias da Fiat Automóveis S. A. até ser dispensado sem justa causa em janeiro de 2004. Após a demissão, alegou ter encontrado dificuldades quando da procura de outros empregos, apesar da vasta experiência e da boa atuação nas empresas em que trabalhou.

Então, no intuito de averiguar os motivos que impossibilitavam sua contratação, pediu a um amigo para fazer ligações telefônicas ao escritório regional da empresa e solicitar informações a seu respeito. Desse modo, confirmou que, de fato, havia restrições a seu nome para trabalhar nas concessionárias da empresa.

Afirmou ser esse "o único meio de que dispunha para esclarecer a conduta da empregadora". Com base nas declarações obtidas, alegou prejuízos de ordem moral e material e requereu as respectivas indenizações.

Contudo, ao analisar o recurso do trabalhador, o TRT-PB manteve a sentença que indeferira a prova considerada ilícita e declarara prescrita a pretensão do empregado. A ação foi ajuizada em 26 de fevereiro de 2009, observou o Regional, e os fatos relatados teriam acontecido a partir de março de 2004. O TRT paraibano considerou não haver prova de que o empregado tenha realmente tomado ciência dos fatos na data em que alegava e, quanto às ligações telefônicas, também não as considerou como prova.

Para o TRT-PB, os meios utilizados pelo autor invalidaram a prova, uma vez que "obtida por meios escusos em ofensa ao direito constitucional de privacidade, bem como ao sigilo das telecomunicações". No caso, um amigo do autor da reclamação se fez passar por representante do escritório regional da Fiat em São Paulo e, em contato com o escritório de Recife, obteve as informações que, gravadas em CD, se constituíram na prova trazida aos autos.

Na 3ª Turma do TST, o caso foi analisado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Ele destacou o confronto de princípios constitucionais de extrema importância.

A eventual recomendação sigilosa de não contratação do trabalhador entre empresas concessionárias da Fiat Automóveis S.A., a seu ver, pode configurar a existência da chamada “lista negra”, conduta gravíssima, que atenta contra a ordem constitucional, afronta o Poder Judiciário e desconsidera a dignidade humana.

A Turma determinou o retorno dos autos à vara de origem a fim de que prossiga no exame dos autos, com a reabertura da instrução processual.

O advogado Ivan Maria Fernandes Kurisu atua em nome do trabalhador. (RR nº 16400-26.2009.5.13.0022) (TST)

De cada 100 decisões de juízes, só 16 foram executadas em 2010

De cada cem decisões proferidas pela Justiça da primeira instância ou juizados especiais em 2010, apenas 16 foram de fato executadas. O restante entra na fila e forma o chamado "congestionamento" de processos - casos que demoram mais de um ano para serem resolvidos.

O levantamento, divulgado pelo CNJ, registra uma taxa de congestionamento de 84%. Esse número é praticamente o mesmo registrado em 2009 (86,6%). Segundo o relatório, o maior problema está na cobrança de dívidas.

O acúmulo também atinge os processos recém-chegados ao Judiciário. Os dados mostram que 58% dos casos protocolados no ano passado ficaram parados. As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em sua edição de hoje (30). A matéria é assinada pelo jornalista Felipe Seligman.

Se contabilizados tanto os processos que ainda aguardam uma primeira análise e aqueles que só faltam serem executados, a média geral do congestionamento, na primeira instância da Justiça nacional, é de 70%.

"Os números não deixam nenhuma dúvida de que há um deficit muito grande em relação às demandas da sociedade e a capacidade do Judiciário de responder", avaliou o presidente do CNJ, Cezar Peluso.

As taxas de congestionamento de 2010 não sofreram grandes alterações quando comparadas com anos anteriores. Houve, no entanto, uma queda de 3,9% de processos novos em relação a 2009 - o Judiciário recebeu, no ano passado, 24,2 milhões de casos.

Os dados mostram que o Judiciário gastou em 2010 R$ 41 bilhões (1,12% do PIB nacional), um crescimento de 3,7% do que foi registrado em 2009, quando os gastos foram de R$ 39,6 bilhões.
Os dados do CNJ informaram que cada nova ação protocolada em 2010 custou uma média de R$ 1.694. O maior gasto é registrado na Justiça do Trabalho: cada processo novo tem um custo médio de R$ 3.200.