segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Deputado apresenta novo projeto para acabar com Exame de Ordem

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados para acabar com o Exame de Ordem. No PL nº 2154/2011, o parlamentar diz que o exame é uma "exigência absurda" que fere a Constituição, uma vez que vai contra a "livre expressão da atividade intelectual" e o "livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão".

Segundo Cunha, vários bacharéis não conseguem passar no exame na primeira vez e precisam gastar dinheiro com inscrições e com cursos suplementares. "Estima-se que a OAB arrecada cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão", diz na justificativa da proposta.

O parlamentar afirma ainda que "o exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes". Ele questiona ainda se o poder de fiscalização da OAB, por meio do Estatuo de Ética, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar o exame para ingresso na instituição. A proposta foi protocolada na terça-feira.

Segundo a OAB, no último Exame de Ordem 88,275% dos 106.891 bacharéis em Direito inscritos foram reprovados. Do total de candidatos, apenas 12.534 garantiram a aprovação.

Os dados divulgados pela OAB em julho mostram ainda que 90 instituições de ensino superior de todo o País não aprovaram nenhum aluno. Veja aqui a listagem completa com o desempenho das instituições.
Constitucionalidade do exame

O STF deve julgar este ano um recurso de um bacharel de Direito gaúcho que contesta a decisão do TRF da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.

Em julho, o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF um parecer sobre o caso. Ele considerou inconstitucional o exame, por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal.

Na ocasião, a OAB afirmou que "as razões que justificam a existência do Exame de Ordem estão contidas na própria Constituição" e que vários outros países também exigem a prova, como a Áustria, os Estados Unidos e a França. "A atividade da advocacia não é atividade comum, o advogado presta serviço público e exerce função social" - sustenta o presidente Ophis Cavalcante. (Espaço Vital)

Contribuinte paga por exageros das operações da PF

A União começou, enfim, a pagar a conta pelos erros ou excessos cometidos pela Polícia Federal em suas ações. Desde 2007, o governo federal foi condenado a pagar pelo menos R$ 1,6 milhão em indenizações por danos morais ou materiais a pessoas que foram presas por engano, ilegalmente ou que foram submetidas a exposição midiática excessiva pela atuação da Polícia Federal. As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em reportagem assinada por Aguirre Talento.

A mesma Folha informa que nas dez mais escandalosas operações patrocinadas pelo governo, a PF e o Ministério Público Federal colocaram 841 pessoas no banco dos réus, mas apenas nove (1,1%) foram condenadas definitivamente. Do total, só 55 (6,5%) sofreram algum tipo de condenação — a maioria teve a pena anulada ou recorre em liberdade. Os dois famosos processos, apelidados de satiagraha e castelo de areia, foram trancados pela justiça pelos mesmos motivos: uso de provas forjadas, acusações anônimas e inconsistências. Muitas notícias, muito barulho e nenhum resultado.

Como já fizera seu antecessor, recentemente, a própria presidente Dilma Rousseff admitiu a prática de "abusos, excessos e afrontas" em investigações. Ainda ministra-chefe da Casa Civil, Dilma atacou duramente o que ela descreveu acusações que buscavam tão somente "a criminalização do nada" contra desafetos ou adversários.

Nos arquivos da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a Folha de S.Paulo apurou a existência de 28 processos nos quais a União foi condenada, em primeira e segunda instâncias, a pagar por deslizes da Polícia Federal. Pessoas presas por engano argumentam que sofrem até hoje danos psicológicos e constrangimentos em função dos erros da Polícia. Reclamam da demora para o pagamento das indenizações e dizem que o valor é baixo diante dos momentos que tiveram que enfrentar. A maior parte das vítimas não têm coragem de enfrentar o Estado novamente, mesmo tendo sido presas indevidamente.

O chamado Pacto Republicano, acordo feito entre os chefes das duas casas do Congresso, a presidência do STF e o Planalto, prevê a aprovação de uma nova lei do abuso de autoridade. O projeto original aperfeiçoa a legislação no sentido de definir o que venha a ser o abuso de um agente fiscal, carcereiro, policial, procurador ou juiz que, ao largo do interesse público, prejudicar alguém deliberadamente. Uma prisão preventiva patentemente desnecessária, sem provas ou indícios, por exemplo seria um tipo de abuso de autoridade passível de punição civil e criminal.

O projeto chegou a ser apresentado no Congresso pelo deputado Raul Jungman, mas foi desfigurado pelo delegado da Polícia Civil, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), suplente da deputada Jaqueline Roriz. A atualização da lei em vigor, produzida durante o governo Castelo Branco, pelo então ministro da Justiça, Milton Campos, tem o apoio do atual Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams e do ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo.

Mais indenizações a caminho - Novas ações movidas por pessoas que se dizem vítimas de ações abusivas podem inflar as indenizações. No total, a Advocacia-Geral da União registra 241 ações de danos morais nas quais a responsável é a Polícia Federal, incluindo as que já tiveram decisão.

De acordo com a AGU, nem todas elas são relativas a erros ou excessos em operação. E os pedidos de indenização referentes a operações mais recentes ainda não tiveram decisões judiciais. É o caso da Operação Jaleco Branco, que apurou fraudes em licitações na Bahia, em 2007.

A procuradora da Universidade Federal da Bahia Anna Guiomar, presa nessa ação, pede indenização por ter ficado algemada por 16 horas. E se queixa de uma "condenação moral". Ela foi denunciada à Justiça por improbidade administrativa, mas não está definido se a denúncia será aceita.

Para Arthur de Oliveira Júnior, autor de "Danos Morais e à Imagem", a divulgação excessiva de prisões pode abrir brecha a indenizações, "especialmente se a pessoa não cometeu o crime".

Defesa estatal - A PF e a AGU consideram "irrisório" o total de processos por danos morais e materiais se considerados os 16 mil presos desde 2004. Em nota, a PF disse que toda operação sofre "triplo controle: do Judiciário, do Ministério Público e dos superiores hierárquicos".

A Associação de Delegados da PF declarou que falta uma base de dados confiável sobre mandados de prisão. "Os erros são culpa de um sistema de troca de informações caótico", diz.

TOP 10 - Entre os mais rumorosos processos de corrupção que se arrastam nos tribunais está o esquema montado pelo ampresário Paulo César Farias, ex-tesoureiro da campanha de Fernando Collor de Mello à presidência, para desviar dinheiro público e arrecadar propinas. Ele foi denunciado pelo irmão caçula do já presidente e o levou ao impeachment em 1992. Dos 27 réus, só nove foram condenados, sendo que destes só quatro de forma definitiva.

Collor foi absolvido da acusação de corrupção passiva por falta de provas no STF, e condenado por razões tributárias em 2005, mas a sentença foi anulada e o crime considerado prescrito. PC Farias foi condenado em dois casos e cumpriu pena em regime semi-aberto até receber liberdade condicional. Em 1996 foi assassinado ao lado da namorada. Seu sócio, Jorge Bandeira de Mello tem três condenações, das quais uma já prescreveu.

No ano seguinte, foi a vez dos anões do orçamento. Um assessor da Comissão de Orçamento do Congresso revelou a existência de um esquema em que parlamentares desviavam dinheiro do Orçamento da União para laranjas e parentes por meio de emendas parlamentares. Seis deputados foram cassados e perderam o mandato. Dos 31 réus, 13 tiveram os supostos crimes prescritos, e só nove foram condenados, destes três definitivamente.

O dinheiro obtido com lançamento de títulos da Prefeitura de São Paulo para pagamento de precatórios foi usado em obras superfaturadas nos governos de Paulo Maluf e Celso Pitta. Há indícios de desvio de recursos para contas no exterior por meio de doleiros, empresas fantasmas e laranjas. Dos 17 réus, dois foram absolvidos e três condenados.

Em 2000 foi cassado pelo Senado Federal o empresário e dono de uma das construtoras que recebeu dinheiro pelo desvio de cerca de R$ 923 milhões da construção superfaturada do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Luiz Estevão. Dos quatro réus, todos foram condenados mas ainda recorrem na Justiça.

O caso da Sudam, descoberto em 2001 tratou de fraude envolvendo políticos, empresários e servidores que desviou dinheiros dos cofres da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia. Dos 143 réus, dois foram absolvidos, um condenado ainda recorre e quatro pessoas tiveram suas acusações prescritas.

Em 2003, investigações da Polícia Federal chamadas de Operação Anaconda descobriram, por meio de escutas telefônicas, indícios de extorsão e venda de sentenças judiciais. Dos 13 réus, seis foram condenados (ainda recorríveis) e quatro absolvidos. Dentre eles, o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, acusado de ser o mentor do esquema, cumpre prisão domiciliar.

Em 2005 estourou o Mensalão, esquema montado com ajuda de bancos e empresários para financiar o PT e partidos aliados ao governo no primeiro mandato do ex-presidente Lula. O caso deverá ser julgado pelo STF em 2012. 

No ano seguinte foi descoberta a Máfia das Sanguessugas, sobre fraude em emendas ao Orçamento que envolveu mais de 100 congressistas e assessores, acusados de receber propina de empresa que vendia ambulâncias superfaturadas para prefeituras. Dos 533 réus, dez foram absolvidos e 22 condenados — destes só dois de modo definitivo.

Após a Operação Navalha, em 2010 foi a vez do Mensalão do DEM. Denunciado por um assessor do governo do Distrito Federal, o esquema de pagamento de propinas de empresários a integrantes do governo ficou célebre pelos vídeos que mostram o ex-governadores José Arruda e outros envolvidos recebendo pacotes de dinheiro em seus gabinetes. Dois promotores são réus de ação penal e a denúncia contra os demais envolvidos deve ser apresentada até o final e 2011 ao STJ.

Castelo de Areia - Denúncias anônimas não podem servir de base exclusiva para que a Justiça autorize a quebra de sigilo de dados de qualquer espécie. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no começo de abril desse ano que todas as provas obtidas na operação Castelo de Areia a partir da quebra generalizada do sigilo de dados telefônicos foram ilegais.

Na prática, a operação ruiu, tal qual um castelo de areia. Isso porque as supostas provas do processo foram colhidas em interceptações telefônicas baseadas em denúncias anônimas. O conteúdo das gravações também não tinha consistência nem comportavam as interpretações que a polícia e os procuradores esboçaram nos documentos acusatórios.

A decisão foi tomada por três votos a um. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e os desembargadores convocados Celso Limongi e Haroldo Rodrigues entenderam que as provas que embasaram a denúncia que nasceu da operação são nulas. Apenas o ministro Og Fernandes considerou a operação legal.

A operação Castelo de Areia foi deflagrada em março de 2009, alegadamente para investigar crimes financeiros e desvio de verbas públicas que envolviam diretores de empreiteiras e partidos políticos. Em dezembro do mesmo ano, o juiz Fausto Martin De Sanctis acolheu parte da denúncia do Ministério Público contra três executivos da Camargo Corrêa. Como aconteceu com praticamente todas as decisões do juiz também esse caso veio abaixo.

Satiagraha - Em junho também desse ano a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou todos os procedimentos decorrentes da Operação da Satiagraha da Polícia Federal, inclusive a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. Por três votos a dois, o STJ considerou que a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da PF violou os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal. "Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja usada contra nenhum cidadão", disse o presidente da 5ª Turma, ministro Jorge Mussi, ao dar o voto que desempatou o julgamento.

Sobre os frutos da árvore envenenada da satiagraha há acusações piores: a investigação teria sido patrocinada pela iniciativa privada. Em um outro processo, os empresários Luís Roberto Demarco e Paulo Henrique Amorim respondem, no STF, pelo crime de corrupção ativa. Os ex-delegados Protógenes Queiroz e Paulo Lacerda respondem por corrupção passiva.

O STJ também entendeu pela anulação por causa da contratação de investigadores particulares, pois não fazem parte do quadro da Polícia Federal e, portanto, não poderiam ter acesso a informações protegidas por sigilo legal para fazer escutas telefônicas na Satiagraha. Os investigadores foram contratados diretamente pelo delegado Protógenes Queiroz.

domingo, 4 de setembro de 2011

Advogados criticam PGFN por relativizar a coisa julgada

O Parecer 492, de 2011, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deu o tom em evento sobre segurança jurídica tributária na OAB do Rio de Janeiro. Os advogados se mostraram preocupados com eventual relativização da coisa julgada por parte da União, sobretudo após a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à isenção da Cofins por sociedades civis de profissão regulamentada.

O parecer da PGFN, aprovado pelo ministro da Fazenda, define que o Fisco está liberado, a partir do acórdão do STF que julga constitucional o tributo, para exigi-lo, quanto aos fatos futuros, do contribuinte detentor de coisa julgada em contrário.

Primeiro a abordar o tema, o advogado Gilberto Fraga afirmou que a observância do parecer pode abarrotar o Poder Judiciário com novas ações. Ele citou o trecho do documento da PGFN em que diz: "O advento de precedente objetivo e definitivo do STF configura circunstância jurídica nova apta a fazer cessar a eficácia vinculante das anteriores decisões tributárias transitadas em julgado que lhe forem contrárias."

Fraga disse, ainda, que, embora o resultado do julgamento no Supremo para definir a modulação dos efeitos da decisão no caso da Cofins tenha ficado empatado, o que fez com que se aplicasse um dispositivo do Regimento Interno para determinar a rejeição à modulação, o limite temporal da coisa julgada ainda é matéria a ser definida pela mais alta corte do país.

O advogado Luiz Gustavo Bichara também citou o Parecer 492/11 e se mostrou preocupado com o que chamou de "banalização da coisa julgada". Para ele, apenas o Judiciário pode falar sobre o tema, não podendo uma das partes entender que a sentença, transitada em julgado, não afeta mais a relação. "A Fazenda não pode sozinha entender que não vale mais a coisa julgada", disse.

Bichara deu o exemplo de um homem que ganha R$ 5 mil e, ao se separar da esposa, o Judiciário fixa a pensão em R$ 2 mil. Depois de alguns meses, ele é demitido e, ao conseguir outro emprego, passa a receber R$ 2 mil. A partir daí ele não pode decidir que a pensão agora será de R$ 500. "Ele terá de pedir ao Judiciário para que diminua a pensão", compara. Se por um lado, o advogado entende que a coisa julgada não pode ser "um cheque em branco" ao contribuinte, também considera que cada caso terá de ser analisado.

Procurador-regional da Fazenda Nacional na 2ª Região, Agostinho do Nascimento Netto, que também participou do seminário na OAB fluminense, disse que a Fazenda não está trabalhando com noção unilateralista. O parecer, diz, é uma via de mão dupla, preconizando a aplicação tanto em desfavor do contribuinte quanto da Fazenda.

Jurisprudência cambaleante - Ao discutir segurança jurídica, não ficou fora do encontro na OAB do Rio críticas quanto à mudança jurisprudencial repentina. Gilberto Fraga, que fez um histórico da polêmica em torno da Cofins, explicou que durante anos entendeu-se pela validade da isenção disposta na Lei Complementar 70/91, que isentava as sociedades civis do recolhimento do tributo. A discussão foi parar no Judiciário, mas demorou a chegar ao Supremo. Por muito tempo, os Tribunais Federais e o Superior Tribunal de Justiça entendiam que o benefício era válido. Até que em 2008, o Supremo entendeu que as sociedades civis tinham de recolher.

O procurador-chefe da Defesa da Fazenda Nacional na 2ª Região, Marcus Abraham, disse que a jurisprudência está sempre em evolução até mesmo por uma questão de aperfeiçoamento e justiça. É natural, diz, que haja mudanças. O que é preciso, segundo ele, é buscar instrumentos para amenizar os efeitos negativos que essas modificações jurisprudenciais podem causar.

Nesse sentido, afirma Abraham, a PGFN editou o Parecer 492, de 2010. Reconhecendo a força jurisprudencial, recomendou a desistência ou a não apresentação de recursos de várias demandas que já possuem entendimentos firmados pelos tribunais. Nada mais leal do que a postura desse parecer, concluiu o advogado público.

O advogado Mauricio Faro afirmou, também no seminário promovido pelas Comissões Especiais de Assuntos Tributários e da Justiça Federal, que a sensação pós-decisão do Supremo foi de pânico. Muita gente, diz, confiou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e não provisionou o dinheiro.

Também participou do seminário na seccional fluminense o advogado Luiz Claudio Allemand, do Espírito Santo, e que relatou procedimento no Conselho Federal da OAB no sentido da inconstitucionalidade do Parecer 492 de 2011, da PGFN, e a juíza federal Frana Elizabeth Mendes.

sábado, 3 de setembro de 2011

Procura pela Justiça Estadual diminui pela primeira vez

A procura pela Justiça Estadual diminuiu em 2010. Ao todo, chegaram 17,7 milhões de novos processos ao Judiciário estadual no ano passado, uma queda de 3% em relação ao ano anterior. Segundo dados do levantamento Justiça em Números, em 2010, chegaram 640 mil casos novos a menos do que o apurado em 2009. É a primeira vez que o número diminui, desde que o CNJ começou os estudos — até 2008, essa procura aumentava à média de 4% ao ano, até se estabilizar, em 2009. Dos 27 estados brasileiros, 11 informaram ter sido menos procurados no ano passado. As informações são da revista Consultor Jurídico.

Com isso, o número de processos em tramitação começou a dar sinais de estabilização. No ano passado, o CNJ computou 65,7 milhões de ações em tramitação, 543 mil, ou 0,8%, acima do registrado em 2009. A quantidade de processos pendentes cresceu 2,5%, foram 48 milhões em 2010, apesar do aumento no número de sentenças. Os juízes estaduais definiram 15,8 mil casos no ano passado, 10% a mais que em 2009.











Ao todo, a Justiça Estadual respondeu por 73% das novas ações que chegaram ao Judiciário em 2010, por 81% dos casos pendentes e por 71% das decisões proferidas. São Paulo, sozinho, é responsável por um terço destas cifras. A Justiça Estadual também corresponde à maior parte dos juízes do Brasil: dos 16 mil magistrados do país, cerca de 12 mil estão nos estados.

Entretanto, ainda há enorme diferença entre as estatísticas de cada estado. Os quatro maiores tribunais do Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul) responderam por 62% de todas as novas ações do ano passado. São Paulo recebeu 5,2 milhões de processos novos, o Rio Grande do Sul, 2,2 milhões, seguido pelo Rio, com 1,9 milhão de novas ações, e por Minas, com 1,5 milhão.

Os 11 tribunais considerados médios (BA, PR, SC, PE, GO, CE, ES, MT, PA, MA e DF) foram responsáveis por 28% dos novos casos, ao passo que 10% do total de casos novos vieram dos doze tribunais pequenos (PB, RN, RO, AM, SE, A, PI, AL, PI, TO, AP, AC, RR).

Proporcionalmente, os gaúchos são os maiores litigantes do Brasil. Em 2010 o CNJ apurou que foram 18 novas ações por cada grupo de 100 mil habitantes no estado. O Distrito Federal, um dos tribunais médios, fica em segundo lugar, com quase 13 novas ações por 100 mil habitantes, seguido por Mato Grosso do Sul, onde a proporção é de 12,3 por 100 mil. A média nacional é de 8,6 processos para cada 100 mil pessoas.

Congestionamento - Tramitaram no segundo grau da Justiça Estadual 3,3 milhões de processos no ano passado, dos quais 1,44 milhão já estava pendente e 1,86 milhão entrou em 2010. Na comparação com 2009, entraram 152 mil processos novos a mais no segundo grau da Justiça Estadual em 2010, aumento de 4%. Das ações que entraram no ano passado, 1,8 milhão resultaram em decisão terminativa, uma cifra de 96%.

Contando os números totais do Brasil, cada desembargador estadual cuidou de 2,35 mil processos no ano passado. Os que mais trabalharam foram os gaúchos, já que cada um cuidou de 4,3 mil casos em 2010. Minas Gerais também registrou mais de três mil processos por desembargador. Dos grandes tribunais, o do Rio foi o único cuja média de processo por magistrado (1,7 mil) ficou abaixo da média nacional. Em relação a 2009, houve aumento de 8,4% na carga de trabalho dos desembargadores dos estados.

Já a média nacional de casos novos por desembargador ficou em 1,1 mil. Os que mais receberam processos, mais uma vez, foram os do Rio Grande do Sul — 2,8 mil cada um. O Tribunal do Rio foi o único entre os grandes que apresentou média de processos por desembargador (950) menor que a média nacional. Em São Paulo, cada um recebeu 1,2 mil processos e em Minas, 1,6 mil.

Com esses números, o CNJ calculou que a taxa de congestionamento de processos na segunda instância da Justiça Estadual no ano passado ficou em 48%, um ponto percentual abaixo da taxa de 2009. Essa ligeira queda se deu por conta da redução de 9% do total de processos baixados de um ano para o outro. Dezesseis tribunais estaduais reportaram diminuição nas taxas de congestionamento.

O maior congestionamento ocorre em São Paulo, onde a taxa é de 63%. Os gaúchos, por outro lado, lidam bem com a quantidade de trabalho; têm a menor taxa de congestionamento entre os quatro grandes TJs do Brasil: 24%. A menor taxa do Brasil é a de Goiás, de 1,1%.

Primeiro grau - Tramitaram na primeira instância 62 milhões de processos em 2010, dos quais 46,3 milhões já estavam pendentes e 15,5 milhões entraram durante o ano. De todos casos do primeiro grau, 86% estão na primeira instância e 14%, nos Juizados Especiais. Ao todo, foram 13,7 milhões de sentenças proferidas.

Na comparação com o Justiça em Números de 2009, houve aumento de 0,5% no número de processos em tramitação — contando os novos e os pendentes. Houve, no entanto, queda de 741 mil processos novos na Justiça Estadual, sendo que 11 estados informaram diminuição: Amazonas (38%), Ceará (29%), Rio de Janeiro (16%), Rondônia (14%), Pernambuco (13%), Tocantins (10%), Maranhão (8%); Rio Grande do Sul (7%), São Paulo (6%), Minas Gerais (6%) e Rio Grande do Norte (4%).

Chama atenção o fato de 23,6 milhões das ações pendentes, ou mais da metade delas, virem de São Paulo e do Rio de Janeiro. No caso do Rio, 82% dos processos pendentes assim estavam desde o início do ano passado, enquanto em São Paulo essa média é de 77%.

Muito trabalho - Em toda a primeira instância nacional, trabalham 10,2 mil juízes, aumento de 423 pessoas, ou 4,3%, em relação a 2009. São Paulo sozinho corresponde a 20% dos juízes brasileiros, enquanto outros 20% estão nos outros três grandes tribunais, os de Minas, Rio e Rio Grande do Sul.

Na média nacional, cada juiz cuidou de 6 mil processos no ano passado, mas a distribuição revela, mais uma vez, certa discrepância entre os estados. Os juízes fluminenses foram os que mais trabalharam: 18,5 mil ações para cada um no ano passado. Bem atrás, mas em segundo lugar, está São Paulo, onde cada magistrado cuidou de 9,8 mil ações.

Isso levou a uma taxa de congestionamento de 60% na primeira instância, em 2010. Ou seja: 40% dos processos que chegaram ao primeiro grau em 2010 ficaram para este ano.

Gargalo - A execução é um grande empecilho para o bom andamento da Justiça brasileira. Dos 15,5 milhões de casos novos do primeiro grau, 11,1 milhões referem-se à fase de conhecimento e apenas 4,3 milhões a execuções.

No entanto, em relação aos 46 milhões de casos pendentes, 22 milhões estão em fase de conhecimento e 2,3 milhões estão em fase de execução judicial. Os outros 22,2 milhões correspondem a execuções extrajudiciais. Cada magistrado sentenciou 1,3 mil processos em 2010.

Sendo assim, a taxa de congestionamento na fase de execução chegou aos 85% no ano passado, com o Amazonas e sua taxa de 96% no topo do ranking dos mais congestionados. Em segundo lugar está Mato Grosso, 93,4% congestionado, seguido pelo Rio, com taxa de 93,2%. São Paulo não informou seus dados para esse critério.

Custos estaduais - A Justiça Estadual gastou em 2010 R$ 23,9 bilhões, o que equivale a 0,65% do PIB nacional e 5% de todo o gasto dos estados em 2010. Por habitante, o Judiciário estadual gastou R$ 123,57 no ano passado.

Das despesas totais, R$ 20,6 bilhões, ou 86%, foram gastos com pessoal. Desta cifra, R$ 16 bilhões foram remunerações, proventos e pensões, R$ 2,3 bilhões foram despesas com encargos e R$ 936 milhões foram funcionários terceirizados e estagiários.

Uma comparação interessante feita pelo relatório do CNJ é entre o orçamento dos tribunais e a quantidade de processos que chegaram às duas instâncias Justiça Estadual no ano passado. Segundo esse cálculo, cada caso novo custou R$ 1,3 mil em 2010.

O destaque vai para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que gastou R$ 4,1 mil por processo novo no ano passado. Além de mais de três vezes a média nacional, o DF gastou quase a mesma coisa que os quatro maiores tribunais do país juntos. São Paulo, Rio, Minas e Rio Grande do Sul, somados, gastaram R$ 4,5 mil por processo novo em 2010.

Dos maiores, onde os casos novos custam mais é em Minas: R$ 1,6 mil. No Rio, cada ação nova custou R$ 1,3 mil. São Paulo gastou R$ 965 por processo novo e o Rio Grande do Sul, R$ 783.



sexta-feira, 2 de setembro de 2011

O fim do voto secreto nas listas sêxtuplas da OAB

Uma novidade na elaboração das próximas listas sêxtuplas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todo o Brasil: a votação passará a ser nominal aberta - pondo-se fim ao chamado voto secreto.

As escolhas na OAB se farão, doravante, com base no Provimento nº 102/2004, com as alterações introduzidas pelos Provimentos nºs. 139/2010 e 141/2010, todos do Conselho Federal da OAB.

O dispositivo nuclear é o parágrafo 6º do ar. 8º que prevê: "na sessão, após o julgamento dos eventuais recursos e impugnações, bem como a apresentação e a argüição dos candidatos, serão distribuídas aos conselheiros e membros honorários vitalícios com direito a voto, presentes ao longo dos trabalhos de que tratam os §§ 4º e 5º, as cédulas contendo os nomes dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração nominal identificada, sendo que no Conselho Federal os votos serão computados por delegação"

Primeiro Júri digital do país acontece nesta sexta-feira

Nesta sexta-feira (2/8), a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande realizará o primeiro júri totalmente digitalizado no país. A substituição gradativa de processos físicos pelos digitais é uma realidade no judiciário sul-mato-grossense e já está presente em 21 comarcas do Estado. Agora, o TJ (Tribunal de Justiça) dá mais um passo à frente dos demais estados da federação, digitalizando também as sessões do júri.

Segundo o juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, “todos os cuidados estão sendo tomados, porquanto a questão passa a ser delicada na medida em que a sessão tem rito processual rigoroso a ser seguido, envolve jurados leigos, que no mais das vezes não tem habilidade com a informatização e, ainda, pode ocorrer de o promotor ou o advogado de defesa não possuírem as ferramentas necessárias para o acompanhamento das referidas sessões, o que difere substancialmente da simples digitalização do processo feita no cartório”.

O juiz acrescenta que o maior desafio é encontrar alternativas para o caso de alguma falha de tecnologia durante o julgamento. Disse também que não deixará “frestas para que acusados de crimes hediondos, como por exemplo homicídios qualificados, que se encontram presos entrem com Habeas Corpus objetivando a liberdade alegando deficiência do sistema”.

“Para a medida ter sucesso e não ocorrer vícios a ponto das partes arguirem nulidades”, concluiu o juiz, todas as peças processuais estão sendo digitalizadas e será colocado à disposição dos jurados e partes no plenário, um notebook, um projetor e um data show, permitindo que todos conheçam, com a mesma amplitude, todas as provas.

Para o presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Junior, a digitalização das sessões do Júri será um avanço e trará economia de recursos. Saldanha defende que o processo digital é hoje o futuro e a classe de advogados criminalistas não vê nenhum óbice à adoção da tecnologia para a realização das sessões de julgamento, uma vez que não há nenhuma violação dos direitos constitucionais do réu.

Segundo a assessoria de imprensa da OAB/MS, a instituição tem hoje mais de 9.700 advogados inscritos e 42% deles já possuem certificado digital, assumindo a 2º posição nacional, atrás apenas do Estado do Paraná.

O juiz auxiliar da vice-presidência do TJ-MS, Carlos Alberto Garcete, mantém contato regular com juízes presidentes de tribunais do júri das capitais brasileiras e a informação que possui é que as duas Varas do Tribunal do Júri de Campo Grande são pioneiras nos processos digitais.

“Não há varas especializadas em tribunal do júri que, atualmente, sejam digitalizadas no Brasil. Por isso, Mato Grosso do Sul sai na vanguarda” pontuou Garcete. “O processo digital é muito mais vantajoso porque irá contribuir para o impulsionamento dos processos em tempo mais reduzido, na medida em que as movimentações são todas virtuais. As partes (Ministério Público e Defesa) manifestam-se nos processos de maneira quase simultânea”, afirmou.

O juiz finaliza explicando que “no plenário do tribunal do júri, por meio da disponibilização do processo virtual por um notebook, os jurados poderão acessar diretamente a página do processo a que os oradores estejam mencionando, sem a necessidade de buscá-la em processo que, muitas vezes, contém vários volumes. A sentença, por sua vez, é lançada imediatamente no SAJ (Sistema de Automação da Justiça), tornando-a pública a partir da leitura de seu teor em plenário”.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer

A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo da recente Lei do Agravo (Lei 12.322/2010), que prevaleceu sobre a Lei 8.038/2010, que fixa em cinco dias o prazo para recorrer.

Segundo o relator, "o advento dessa lei nova implica em afastar as restrições da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 699) que diz que o prazo é de 5 dias no penal para o Agravo de Instrumento prevalecendo a Lei 8.038/1990 ante as disposições do CPC".

Gilson Dipp também coloca que, a despeito da orientação sumulada do STF, as alterações do Código de Processo Civil, feitas por meio da Lei 12.322, sugerem a adoção de um só regime para os recursos (tanto no penal quanto no cível). Lembrou também que a nova lei estabeleceu procedimentos abreviados para o Agravo nos próprios autos. E propôs a uniformização, sem distinção, para o prazo de 10 dias, de acordo com a nova lei.

O caso começou quando o Recurso Especial não foi admitido pelo 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o argumento de que os Embargos Declaratórios teriam sido apresentados fora do prazo. O advogado do autor do processo, Alberto Zacharias Toron, recorreu pedindo a admissão do Recurso Especial, alegando violação ao artigo 41 do CPP (a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas).

O Ministério Público mineiro, por sua vez, argumentou que o Agravo estava fora do prazo, em desatenção a artigo 28 da Lei 8.038/1990, logo o mérito sequer poderia ser analisado. 

O ministro Gilson Dipp, porém, concluiu que a nova redação do artigo 544 do CPC definiu que o Agravo nos próprios autos (e não mais Agravo de Instrumento) deveria ser apresentado em 10 dias após a inadmissão do Recurso Especial. Para o relator, o prazo de 5 dias previsto na Lei 8.038/2010, que institui normas para processos perante o STJ e o Supremo, não deve ser mais aplicado. (Conjur)

Validade de gravação telefônica como prova em ação trabalhista

A 3ª Turma do TST julgou não haver ilicitude na prova apresentada por ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. que, graças a uma conversa telefônica, gravada por um interlocutor sem o conhecimento do outro, confirmou a existência de restrições feitas pela empresa ao seu nome, razão pela qual não conseguia obter novo emprego desde a época da sua dispensa.

O entendimento da Turma, diferente do adotado anteriormente pelo TRT da 13ª Região (PB), foi o de que gravação de conversa telefônica destinada à comprovação de fatos em juízo não se confunde com interceptação telefônica, desde que não haja causa legal de sigilo.

O empregado trabalhou durante 14 anos na função de gerente de assistência técnica em concessionárias da Fiat Automóveis S. A. até ser dispensado sem justa causa em janeiro de 2004. Após a demissão, alegou ter encontrado dificuldades quando da procura de outros empregos, apesar da vasta experiência e da boa atuação nas empresas em que trabalhou.

Então, no intuito de averiguar os motivos que impossibilitavam sua contratação, pediu a um amigo para fazer ligações telefônicas ao escritório regional da empresa e solicitar informações a seu respeito. Desse modo, confirmou que, de fato, havia restrições a seu nome para trabalhar nas concessionárias da empresa.

Afirmou ser esse "o único meio de que dispunha para esclarecer a conduta da empregadora". Com base nas declarações obtidas, alegou prejuízos de ordem moral e material e requereu as respectivas indenizações.

Contudo, ao analisar o recurso do trabalhador, o TRT-PB manteve a sentença que indeferira a prova considerada ilícita e declarara prescrita a pretensão do empregado. A ação foi ajuizada em 26 de fevereiro de 2009, observou o Regional, e os fatos relatados teriam acontecido a partir de março de 2004. O TRT paraibano considerou não haver prova de que o empregado tenha realmente tomado ciência dos fatos na data em que alegava e, quanto às ligações telefônicas, também não as considerou como prova.

Para o TRT-PB, os meios utilizados pelo autor invalidaram a prova, uma vez que "obtida por meios escusos em ofensa ao direito constitucional de privacidade, bem como ao sigilo das telecomunicações". No caso, um amigo do autor da reclamação se fez passar por representante do escritório regional da Fiat em São Paulo e, em contato com o escritório de Recife, obteve as informações que, gravadas em CD, se constituíram na prova trazida aos autos.

Na 3ª Turma do TST, o caso foi analisado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Ele destacou o confronto de princípios constitucionais de extrema importância.

A eventual recomendação sigilosa de não contratação do trabalhador entre empresas concessionárias da Fiat Automóveis S.A., a seu ver, pode configurar a existência da chamada “lista negra”, conduta gravíssima, que atenta contra a ordem constitucional, afronta o Poder Judiciário e desconsidera a dignidade humana.

A Turma determinou o retorno dos autos à vara de origem a fim de que prossiga no exame dos autos, com a reabertura da instrução processual.

O advogado Ivan Maria Fernandes Kurisu atua em nome do trabalhador. (RR nº 16400-26.2009.5.13.0022) (TST)

De cada 100 decisões de juízes, só 16 foram executadas em 2010

De cada cem decisões proferidas pela Justiça da primeira instância ou juizados especiais em 2010, apenas 16 foram de fato executadas. O restante entra na fila e forma o chamado "congestionamento" de processos - casos que demoram mais de um ano para serem resolvidos.

O levantamento, divulgado pelo CNJ, registra uma taxa de congestionamento de 84%. Esse número é praticamente o mesmo registrado em 2009 (86,6%). Segundo o relatório, o maior problema está na cobrança de dívidas.

O acúmulo também atinge os processos recém-chegados ao Judiciário. Os dados mostram que 58% dos casos protocolados no ano passado ficaram parados. As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em sua edição de hoje (30). A matéria é assinada pelo jornalista Felipe Seligman.

Se contabilizados tanto os processos que ainda aguardam uma primeira análise e aqueles que só faltam serem executados, a média geral do congestionamento, na primeira instância da Justiça nacional, é de 70%.

"Os números não deixam nenhuma dúvida de que há um deficit muito grande em relação às demandas da sociedade e a capacidade do Judiciário de responder", avaliou o presidente do CNJ, Cezar Peluso.

As taxas de congestionamento de 2010 não sofreram grandes alterações quando comparadas com anos anteriores. Houve, no entanto, uma queda de 3,9% de processos novos em relação a 2009 - o Judiciário recebeu, no ano passado, 24,2 milhões de casos.

Os dados mostram que o Judiciário gastou em 2010 R$ 41 bilhões (1,12% do PIB nacional), um crescimento de 3,7% do que foi registrado em 2009, quando os gastos foram de R$ 39,6 bilhões.
Os dados do CNJ informaram que cada nova ação protocolada em 2010 custou uma média de R$ 1.694. O maior gasto é registrado na Justiça do Trabalho: cada processo novo tem um custo médio de R$ 3.200.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Juiz não pode ameaçar advogado de prisão para forçar cumprimento de decisão

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou que os magistrados deixem de ameaçar ou determinar a prisão de advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas decisões judiciais dirigidas aos gestores públicos. 

O Pedido de Providências no qual a matéria foi decidida foi apresentado pela Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil), tendo o Conselho Federal da OAB como interessado.       

A sustentação oral foi feita pelo secretário-geral do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que defendeu a inviolabilidade profissional prevista no artigo 133 da Constituição Federal, tanto em relação ao advogado público quanto com relação ao privado.

"Advogado forte significa cidadão valorizado", disse, no plenário do CNJ. Ofício com a decisão tomada hoje pelo CNJ, cujo relator foi o relator conselheiro Jorge Hélio de Oliveira, será enviado a todos os Tribunais de Justiça do país. (Número do processo: Pedido de Providências 0000749-61.2011.2.00.0000) 

Caixa pagará adicional de 100% para advogado

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar horas extras a um advogado, com base no adicional legal de 100% previsto no artigo 20, parágrafo 2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Ao manter decisões anteriores neste sentido, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Embargos apresentados pelo banco.

O entendimento do relator dos Embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, porém, foi o de que a Lei 8.906/1994 é "imperativa" e não abre possibilidade de redução do adicional previsto para remunerar horas extras de advogado.

Para ele, a autodeterminação coletiva permite estabelecer condições mais benéficas aos empregados e admite a flexibilização no conjunto das normas, "mas sem alcançar direitos assegurados em normas legais cogentes, como no presente caso".

Seu voto, portanto, foi no sentido de manter a decisão da 7ª Turma e negar provimento aos Embargos do banco. Com ressalvas de entendimento do ministro Lelio Bentes Corrêa, e vencidos os ministros João Oreste Dalazen e Maria Cristina Peduzzi, que davam provimento, a SDI-1 acompanhou o voto do ministro Aloysio Corrêa.

O advogado trabalhou na Caixa de junho de 2001 a fevereiro de 2003, com jornada diária de oito horas diárias. Na ação trabalhista, porém, afirmou que a jornada real era de 10 a 11 horas diárias (das 8h às 20h), com uma hora, às vezes duas, para almoço. Ainda segundo o advogado, o contrato não mencionava que exerceria suas atividades em regime de dedicação exclusiva, mas apenas que a jornada seria de oito horas diárias e 40 semanais, conforme o Plano de Cargos e Salários da empresa vigente em 1998. Somente três anos após sua admissão é que teria tomado conhecimento da existência de um voto da diretoria colegiada da Caixa ratificando o PCS de 1998 para incluir a dedicação exclusiva para o cargo de advogado com a respectiva jornada.

O Estatuto da Advocacia estabelece em seu artigo 20, caput, que a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não pode exceder quatro horas contínuas e 26 semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Já o artigo 224 da CLT prevê que a duração normal do trabalho dos bancários será de seis horas contínuas, num total de 30 semanais.

Com base nos artigos 20 do Estatuto e 224 da CLT, o advogado ingressou com ação trabalhista. Entre outros pedidos, pleiteou o pagamento das horas extras a partir da quarta diária ou da sexta, com adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Para tanto, valeu-se parágrafo 2º do artigo 20 do Estatuto, que fixa esse percentual para o adicional mesmo havendo contrato escrito.

A Caixa foi condenada em primeiro e segundo graus conforme o pedido. Ao analisar recurso da Caixa, a 7ª Turma do TST entendeu que o adicional a ser aplicado nas horas extras do advogado empregado de banco é o previsto no Estatuto da Advocacia, e considerou inválida a cláusula normativa que reduzia o percentual previsto em lei.

Nos Embargos à SDI-1, a Caixa insistiu na existência de norma coletiva estipulando o adicional em 50%, e alegou que o entendimento da Turma contrariava o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, que privilegia as convenções e acordos coletivos de trabalho.(RR-64900-13.2005.5.02.0009) (TST)

Contencioso de massa tem margem reduzida de ganhos

Fábricas de processos de massa, grandes bancos e prestadoras de serviços têm transferido para os escritórios terceirizados o aperto nas contas. Já há bancos que não reembolsam despesas e pagam honorários apenas no êxito.

Em caso de acordo que resolva o conflito, o advogado é obrigado a abrir mão da sucumbência. O motivo é simples: como os casos demandados são contabilizados como prejuízo, a vitória é lucro. O resultado na outra ponta é o corte radical de gastos.

Alguns escritórios chegam a ganhar entre R$ 20 e R$ 30 mensais por processo, e evitam custos até com cópias. Em casos mais graves, o prazo de pagamento é limitado.

Receita Federal cobra da R$ 22 milhões da OAB

A falta de pagamento de contribuições previdenciárias de advogados dativos levou a Receita Federal a autuar a seccional da OAB de Santa Catarina em R$ 22 milhões. A entidade contesta a cobrança ao alegar que não é responsável pelo recolhimento.

Por causa da inexistência de Defensoria Pública no Estado de SC, a Ordem firmou um convênio, em 1997, com o governo catarinense para que advogados particulares prestem assistência jurídica gratuita à população carente.

O convênio, firmado pela Lei Complementar nº 155, de 1997, prevê que a OAB retenha 10% do valor repassado para cobrir custos administrativos. Mensalmente, o governo catarinense destina cerca de R$ 2,4 milhões para o desenvolvimento do trabalho dos oito mil advogados dativos cadastrados no programa.

A questão discutida no processo, que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.

Para a 5ª Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis, o Estado de SC é quem deve recolher a contribuição previdenciária. A Procuradoria do Estado recorreu da decisão. Segundo Luiz Augusto de Souza Gonçalves, chefe da Delegacia da Receita Federal na capital catarinense, a autuação leva em conta que a OAB é a prestadora do serviço.

"É uma matéria muito complicada, mas alguém deve pagar a conta", diz Gonçalves, ao ser ouvido pela jornalista Bárbara Pombo, do jornal Valor Econômico.

De acordo com o tributarista Leonardo Mazzillo, ouvido pelo mesmo jornal, a Lei nº 8.212, de 1991, determina que o tomador do serviço deve recolher os 20% de contribuição ao INSS e reter os 11% dos valores pagos por meio do Recibo de Pagamento à Autônomos (RPA).

"Não faria muito sentido querer transferir esse ônus à OAB, que figura apenas como intermediária na relação entre Estado e advogados autônomos. Se o Estado tivesse constituído uma Defensoria Pública, igualmente teria de pagar os encargos previdenciários em relação a seus próprios funcionários", afirma.

O advogado Guilherme Romano Neto concorda. "O dinheiro é público, provém do Estado, via arrecadação de tributos. À OAB cabe, somente, eventual tributação sobre a parte que lhe cabe", diz.

O governo de Santa Catarina informou que não foi notificado do processo. Mas, com a decisão desfavorável em primeira instância, já provisiona recursos para restituir os cofres federais em uma eventual condenação. Dois decretos de 2010 determinam que 30% do repasse mensal seja depositado em uma conta especial.

Desde 2007, o Tribunal de Contas do Estado de SC tem apontado falhas na prestação de contas do governo, no que diz respeito aos gastos com os defensores dativos.

Segundo o TCE-SC, o balanço contábil omite a atualização da dívida com os advogados. Isso quer dizer que não há o registro em balanço do passivo gerado a partir da prestação do serviço até o pagamento da remuneração do defensor.
(Espaço Vital)

CNJ deve avaliar sua competência para punir juízes

O poder do Conselho Nacional de Justiça, criado para fazer o controle externo dos tribunais, está em jogo. Na última segunda-feira (29), 15 integrantes do CNJ se reúnem, reservadamente, para discutir proposta enviada aos colegas pelo conselheiro recém-empossado José Lucio Munhoz, juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A ideia é diminuir o poder do CNJ para julgar processos envolvendo irregularidades cometidas por juízes. Esses processos teriam que ser abertos, inicialmente, pelos tribunais locais. A informação é do jornal Valor Econômico.

O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, não apoia a proposta. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, ele disse que "quem tem medo do CNJ são aqueles magistrados que, efetivamente, fazem dos seus tribunais uma extensão de seus interesses privados, fazem dos seus tribunais um balcão de negócios". Para ele, "as Corregedorias, historicamente, continuam até hoje a ser órgãos meramente corporativos, órgãos que efetivamente apuram para “inglês ver”, sobretudo quando se trata de infrações éticas dos próprios integrantes dos Tribunais". (Leia a entrevista abaixo)

Conselheiros ouvidos pelo Valor Econômico, que preferiram não se identificar, relataram que a proposta "causou constrangimento" e seria uma "tentativa de calar o CNJ, criando uma série de porteiras" (para sua atuação). Entre alguns, há o temor de que a nova composição do CNJ — dez novos integrantes acabam de tomar posse — possa refletir uma posição corporativista.

Munhoz enviou a sugestão aos demais conselheiros por e-mail, no fim de semana. Ela seria apresentada em forma de "questão de ordem", na sessão de terça-feira (30/8), durante a análise de um procedimento disciplinar envolvendo um magistrado do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em processo no qual não teria competência para atuar. No caso concreto, o juiz do Maranhão deixaria de ser julgado pelo CNJ, e seu processo seria enviado ao Tribunal de Justiça local.

Leia a entrevista:

ConJur — O CNJ está correndo o risco de se tornar um órgão inócuo no combate à corrupção dentro do Judiciário?

Ophir Cavalcante — O Conselho Nacional de Justiça surgiu com a Emenda Constitucional 45 que tratou da reforma do Poder Judiciário com o objetivo de suprir uma lacuna existente que desacreditava a sociedade brasileira em relação ao Poder Judiciário. Era a falta de punição dentro do Poder. A falta de punição era decorrente da falência das Corregedorias internas que eram órgãos muito mais corporativistas do que órgãos que pudessem fazer a correição nos tribunais.

Além disso, surgiu também a necessidade de se ter um órgão que pudesse articular a gestão dentro do Judiciário porque era nítido que tínhamos uma espécie de 27 ilhas que não se falavam entre si. Havia a necessidade, independentemente do respeito à autonomia e independência de cada um dos Tribunais de Justiça, como também da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e Justiça Militar, que houvesse um delineamento em relação às linhas básicas de cada gestão com vistas à redução de custos, uma maior racionalização dos serviços, além de atender a razoável duração do processo também introduzido na Constituição Federal pela mesma Emenda Constitucional 45.

A partir da sua criação, o CNJ passou a ocupar, de uma forma bastante competente o seu espaço e embora seja um órgão novo — tem pouco mais de cinco anos — efetivamente começou a incomodar, sobretudo toda aqueles segmentos resistentes, conservadores, dentro da magistratura, que entendiam que o CNJ não poderia disciplinar questões que teriam de ficar em nível dos próprios Tribunais de Justiça. Houve, inclusive, uma resistência muito forte na época da discussão de sua criação, por esses mesmos setores retrógrados, e que nunca deixaram de existir, sobretudo depois que o chamado órgão de controle externo do Judiciário passou, d e uma forma efetiva, a atender aos reclamos da sociedade de se acabar com a impunidade dentro do próprio Judiciário. Agora, se vê novamente um ataque muito forte ao CNJ, principalmente depois que ele começou a punir a cúpula de muitos Tribunais de Justiça e muitos juízes no Brasil em função de corrupção, de má gestão e até de improbidade administrativa.

ConJur — Quem é o maior interessado nessa alteração do CNJ?

Ophir Cavalcante — Lamentavelmente, nessa nova composição do CNJ, na sua grande maioria influenciada pelo atual presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que disse em seu discurso de posse, de forma clara, que iria atuar durante a sua gestão para colocar o CNJ nos eixos, já há uma proposta de se diminuir os seus poderes a partir do reconhecimento do próprio órgão de que ele não pode fazer a investigação originária de desvios éticos, administrativos, por parte de magistrados. É lamentável que esse fato esteja acontecendo e a prevalecer essa proposta do vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e membro do CNJ, José Lucio Munhoz — juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) — está coroada a tese daqueles que querem ver o Conselho como um apêndice do Supremo Tribunal Federal e um órgão meramente de articulação e jamais de punição dentro da justiça.

ConJur — Na sua opinião quem tem medo do CNJ?

Ophir Cavalcante — Quem tem medo do CNJ são aqueles magistrados que, efetivamente, fazem dos seus tribunais uma extensão de seus interesses privados, fazem dos seus tribunais um balcão de negócios. Diminuir o poder do CNJ interessa aqueles magistrados que não tem compromisso com a Justiça. A proposta do vice-presidente da AMB é a derrota da Justiça e da sociedade no combate à impunidade e a corrupção no Judiciário.

ConJur — Por que as Corregedorias não conseguem resolver os problemas disciplinares dentro dos Tri bunais?

Ophir Cavalcante — Lamentavelmente, as Corregedorias, historicamente, continuam até hoje a ser órgãos meramente corporativos, órgãos que efetivamente apuram para “inglês ver”, sobretudo quando se trata de infrações éticas dos próprios integrantes dos Tribunais. Elas são algumas vezes duras com os juízes de primeira instância e extremamente benevolentes com os Tribunais de Justiça. Isso é o reflexo das Corregedorias serem constituídas por iguais dentro do Tribunal, ou seja, por desembargadores ou juízes de segundo grau. Em vários lugares, inclusive, as Corregedorias não funcionam até mesmo com relação aos juízes de primeiro grau. Tem casos que as Corregedorias fazem “vista grossa” no seu compromisso de corrigir os eventuais deslizes ocorridos por parte de magistrados.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Execuções ainda são o maior gargalo do Judiciário

De cada 100 cidadãos ou empresas que procuram o Poder Judiciário, 84 podem até sair com uma decisão judicial favorável em primeira instância, mas não conseguirão fazer valer, de fato, seus direitos. Trocando em miúdos, ainda prevalece na Justiça a máxima: ganhou, mas não levou. As informações são do repórter Rodrigo Haidar, da revista Consultor Jurídico.

O fato é revelado pelo mais recente levantamento do relatório Justiça em Números (clique aqui para ler na íntegra), divulgado nesta segunda-feira (29/8) pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. O relatório, que traz os números de 2010, mostra que a taxa de congestionamento da execução em primeira instância é de 84%. No caso das execuções fiscais, o volume é ainda maior: 91% de congestionamento.

A taxa de congestionamento mede a eficiência da Justiça em resolver os processos. É a soma dos processos novos com os que já estavam em andamento no Judiciário, subtraídos os processos baixados. Ou seja, solucionados de fato ao longo do ano.

O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do CNJ, afirma que a resolução das execuções é uma das principais preocupações do Judiciário. E que o CNJ estuda quais providências podem ser tomadas para atacar o problema: “A legislação prevê que o Judiciário é quem deve cuidar das execuções, mas é preciso fazer estudos com base nestes números para adotar providências. Não só o CNJ, mas tribunais e os próprios órgãos de governo podem tentar resolver isso de alguma maneira. Muitos desses processos são burocráticos e, em tese, poderiam ter sido resolvidos administrativamente sem necessidade de ingressar em juízo para solucioná-los”.

Segundo o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, um volume grande de execuções fiscais é provocado por conselhos e organizações profissionais, como conselhos federais de medicina, psicologia, contabilidade e até mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil.

"Esses conselhos ocupam o Judiciário com número elevadíssimo de demandas para cobrar as taxas de pagamento desses organismos de valores baixíssimos. Por exemplo, para cobrar R$ 1,5 mil eles provocam uma despesa do Judiciário de R$ 4,5 mil. Imaginem o impacto que isso tem, sobretudo na área federal", afirmou Peluso.

No geral, a taxa de congestionamento de processos no ano passado aumentou 3% em relação a 2009. O índice em 2010 foi de 70% de congestionamento. Ou seja, de cada 100 processos ajuizados no ano passado, somente 30 foram decididos até o fim do ano.

Os dados também mostram que, no ano passado, o Judiciário recebeu um milhão de processos a menos do que no ano anterior. Foram ajuizadas 24,2 milhões de ações. Houve redução do volume de processos novos em todos os ramos da Justiça.

Em termos percentuais, a maior queda foi verificada na Justiça Federal, que recebeu 6,1% menos processos: 3,4 milhões em 2009 e 3,2 milhões em 2010. Na Justiça estadual a redução foi de 3,5% (de 18,4 milhões para 17,7 milhões) e na trabalhista de 5,7% (de 3,5 milhões para 3,3 milhões).

A produtividade também aumentou. Foram solucionados no ano passado 25,4 milhões de casos e proferidas 22,2 milhões de sentenças. A média é de 1.318 sentenças por magistrado, já que há 16.804 juízes em todo o país. Ainda assim, a quantidade de processos em tramitação aumentou. Tramitaram pela Justiça no ano passado 83,4 milhões de ações, contra 82,9 milhões de processos em 2009.

A maior despesa da Justiça ainda é com pessoal. De uma despesa de R$ 41 bilhões, o gasto com recursos humanos foi de R$ 36,8 bilhões. Ou seja, o Judiciário consome com pessoal quase 90% de sua despesa total.

Clique aqui para ler o Justiça em Números com dados de 2010.