quinta-feira, 7 de julho de 2011

Eleições para a OAB-SP podem ter chapa única

Os criminalistas Luiz Flávio Borges D’Urso e Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, adversários declarados nas últimas eleições para o comando da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, esqueceram as desavenças. Ambos já começaram as tratativas para uma possível chapa única no pleito que acontece no fim do ano que vem.

Presidente da OAB-SP há três gestões, D’Urso ainda não manifestou publicamente se pretende disputar a Prefeitura de São Paulo pelo PTB, como já foi cogitado, ou se tentará ser presidente do Conselho Federal da classe — onde tem mais chances, já que o acordo tácito de rodízio entre as seccionais é que o próximo presidente seja paulista.

O certo é que ele não disputará um quarto mandato no estado, o que só aconteceu uma única vez na história da entidade, entre 1939 e 1965, em que Noé Azevedo comandou por 13 gestões consecutivas. Desde então, as administrações mais longas foram de Cid Vieira de Souza, com três eleições (1971 a 1976) e D’Urso (2004 a 2012).

As conversas mal começaram, como confirmou Mariz à ConJur. Por isso, falar em possíveis candidatos seria prematuro. “Não temos nenhuma garantia de que isso vá acontecer, mas uma disputa nesse momento talvez não seja conveniente para a advocacia”, diz. Segundo ele, que foi presidente da seccional por dois mandatos entre 1987 e 1991, o pacto depende de aprovação da base de cada um dos dois grandes grupos concorrentes.

É fato que uma suposta chapa única teria de conciliar aspirações de possíveis pré-candidatos como o atual vice-presidente, Marcos da Costa, e de Rui Fragoso, do time de Mariz. A presidência da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp) pode acomodar quem for preterido.

O plano de aposentadoria da advocacia paulista foi um dos argumentos da oposição para tentar impedir um terceiro mandato de D’Urso depois que A Lei Complementar estadual 1.010/07 acabou com o Instituto de Previdência do Estado (Ipesp), órgão estatal que pagava benefícios aos advogados. O governo substituiu o Ipesp por uma instituição autônoma, sem compromisso com a carteira de 37 mil causídicos, dos quais 3 mil já tinham se aposentado.

Na última eleição, Mariz e D’Urso trocaram farpas depois de o atual presidente ser acusado de usar o mailing institucional da entidade para pedir apoio à sua reeleição. Mariz, então coordenador da campanha do opositor Rui Fragoso, chegou a afirmar em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo ser “fato notório” que o presidente usava a lista de e-mails da entidade para se promover, inclusive para assediar advogados recém-inscritos. (Conjur)

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Projeto troca regime aberto por restritiva de direito

O senador Pedro Taques (PDT-MT) pretende apresentar ao Senado projeto de lei cujo objetivo é alterar o artigo 36 do Código Penal. Caso aprovada, a lei mudará o cumprimento da pena das pessoas em regime aberto, com a inserção do seguinte parágrafo: "3º — Caso não haja casa de albergado ou estabelecimento adequado para a execução da pena, as atividades do condenado poderão ser substituídas por cumprimento de penas restritivas de direito." Em 2010, o país tinha quase 19 mil pessoas cumprindo pena em regime aberto, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informação Penitenciária.

Com a alteração do Código Penal, o preso, na ausência de casa de albergado, deverá prestar pena restritiva de direito, que consiste em: prestação pecuniária (pagamento em dinheiro); perda de bens e valores; prestação de serviços a comunidade ou entidades públicas; e interdição temporária de direitos e limitação de final de semana. Com a adoção dessas medidas, o promotor André Luís Melo, autor da proposta de projeto de lei aceita pelo senador Pedro Taques, acredita que seria imposto ao condenado a demonstração de senso de responsabilidade e empenho no processo de ressocialização.

Na justificativa do projeto levado ao senador, o promotor ressalta que são pouquíssimos os municípios do país que contam com casas de albergado. Em muitos casos não há vagas suficientes para detentos do regime semiaberto em colônias penais ou industriais, e as casas de albergado são usadas também para abrigar presos do semiaberto. Diante dessa realidade, o condenado acaba cumprindo pena em prisão domiciliar, o que, para André Luís Melo, "gera uma sensação de impunidade". Segundo o promotor, existem cerca de 100 mil condenados aguardando vaga no regime aberto.

Ainda segundo a justificativa do promotor, o condenado se compromete em juízo a recolher-se em sua residência no período noturno e nos finais de semana. No entanto, não há como fiscalizar se o preso está, ou não, cumprindo com o prometido, logo, este encontra-se em situação de liberdade. Segundo Melo, "na prática, o regime aberto vem sendo cumprido em forma de prisão domiciliar e assinando livro mensalmente, mas sem fiscalização alguma. E é comum que estes condenados continuem a cometer delitos. Isto é um desperdício de gasto com processo penal".

Consta do anteprojeto que este tipo de preso não entra nas estatísticas e que há dois tipos de situação: os que são condenados diretamente no regime aberto e os que são progredidos do semiaberto para o aberto. "O pior de tudo é que o regime de prisão aberto tornou-se menos rigoroso que a pena alternativa, pois neste caso teria que pagar ou prestar serviço (medidas mais comuns), mas na prisão no regime aberto basta fingir que está em casa", desabafa o promotor. (Conjur)

Leia aqui a íntegra do anteprojeto de lei.

Noventa faculdades não aprovaram ninguém no Exame de Ordem

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, encaminhará nesta terça-feira (5/7) ao ministro da Educação, Fernando Haddad, ofício com a lista das 90 entre as 610 faculdades brasileiras cujos estudantes de Direito se submeteram à última edição do Exame de Ordem, mas, no entanto, não tiveram nenhum candidato aprovado após as duas etapas do exame.

O intuito da OAB é requerer a Haddad que tais faculdades sejam colocadas em regime de supervisão por parte do MEC. As instituições de ensino submetidas a este regime tem seus índices de aprovação em exames de proficiência acompanhados de perto pelo MEC e devem cumprir algumas metas estabelecidas pelo Ministério, sob pena de serem penalizadas com redução de vagas, suspensão de cursos e, em casos extremos, fechamento do curso.

Clique aqui para ver a lista.

terça-feira, 5 de julho de 2011

OAB apresenta novos argumentos para o cancelamento de súmula que dispensa advogado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações complementares à proposta de cancelamento da Súmula Vinculante número 5, que afirma que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

No entendimento da OAB, a partir da Constituição Federal de 1988, o processo administrativo é tratado no mesmo nível que o processo judicial civil e penal, devendo a presença do advogado ser obrigatória. "Os princípios previstos na Constituição, como o do juiz natural, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além dos princípios implícitos, como o da segurança das relações jurídicas e da boa fé, são aplicados tanto aos processos judiciais quanto aos administrativos", afirmou o conselheiro federal pelo Paraná Romeu Felipe Bacellar, advogado da OAB no processo.

A OAB ingressou com a petição número 4385 no STF requerendo o cancelamento da súmula no dia 13 de agosto de 2008. Dois dias depois, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, enviou o caso para análise pela Procuradoria Geral da República (PGR), que só se manifestou mais de dois anos depois, tendo apresentado parecer no dia 27 de dezembro de 2010. O Supremo, depois de a petição ter sido reautuada para o número PSV 58, abriu prazo para que os interessados se manifestem no prazo de cinco dias.

A OAB, segundo Romeu Felipe Bacellar, ressalta que não há a menor condição de um leigo, desacompanhado de um profissional da advocacia, lidar com institutos jurídicos complexos como, por exemplo, a questão da prescrição. "Como um leigo pode fazer uma defesa abordando o princípio do juiz natural e manejar tal princípio corretamente? Como um leigo pode saber qual recurso é cabível? E quanto ao princípio do devido processo legal, que não é somente a obediência servil à liturgia que a lei prevê mas o processo adequado ao caso?", questionou o conselheiro Romeu Felipe Bacellar.

Ainda na avaliação da OAB, a Súmula Vinculante 5 do STF fere o direito fundamental à ampla defesa. Para a entidade, a aplicação de qualquer punição a servidores públicos, efetivos ou não, deve ser precedida de Processo Administrativo Disciplinar, que garante o exercício do contraditório. Segundo a Ordem, há ainda decisões do próprio Supremo em sentido diametralmente oposto ao da Súmula 5.

Novos regras para a prisão


Já está em vigor as novas medidas no Código de Processo Penal, estabelecidas pela Lei nº 12.403/2001, criada sob o aceno de tentar desafogar os superlotados presídios e diminuir o custo do sistema prisional no país.

O objetivo é diminuir um contingente que é hoje próximo à necessidade de vagas nos presídios brasileiros. São necessárias 198 mil vagas, enquanto há 164,6 mil presos sem condenação.

Segundo especialistas, cerca de 30% da população carcerária, estimada em 500 mil, poderá ser beneficiada pela medida. Para a liberação de detentos a Justiça vai avaliar cada caso e o principal critério continua sendo a periculosidade do acusado. Se o juiz entender que ele representa riscos à sociedade ou à ordem pública, poderá continuar preso.

Com a nova lei, o juiz, antes de decretar a prisão de um suspeito, analisará medidas alternativas. A prisão preventiva poderá ser decretada para suspeitos de praticar crimes dolosos, cuja pena seja superior a quatro anos, ou que já tenham sido condenados por outro crime doloso.

Ela também poderá ser aplicada para garantir a proteção da vitima, caso seja mulher, menor, idoso, portadora de doença ou deficiência física.

Entre as medidas alternativas à prisão preventiva estipuladas incluem-se o comparecimento periódico à Justiça, impedimento de frequentar lugares, proibição de manter contato com pessoas, proibição de se ausentar da comarca judicial durante as investigações e monitoramento por meio de tornozeleira ou pulseira eletrônica.

Outros exemplos das novas medidas cautelares, garantidas pela nova lei, são o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.

O juiz ou tribunal que determinar a prisão deverá reexaminar o caso, obrigatoriamente, a cada 60 dias.

Se o preso não apresentar os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, mediante fiança, ou determinar as medidas alternativas. As restrições poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme o caso.

A partir de agora, mediante pagamento de fiança estipulada pelo delegado de Polícia -- entre um a 100 salários mínimos -- e possivelmente de outras medidas substitutivas, o réu responderá em liberdade. Muita coisa será resolvida na própria delegacia. A fiança voltará a ter força total.

Juristas apontam que a nova lei não altera a prisão condenatória (sanção penal), apenas traz novas medidas de garantia para melhor andamento do processo penal, na tentativa de modernizá-lo.

Estabelece, assim, regras, as quais algumas já discutidas na jurisprudência, criando medidas de proteção e garantia da ordem pública e da aplicação da lei, com instrumentos diferentes da prisão, instrumentos estes agora chamados de medidas cautelares, as quais são alternativas processuais à prisão.

A vigência do novo Código de Processo Penal é retroativa, ou seja, vale para todos aqueles que já estão detidos. A lei forçará os governos a investir na fiscalização do cumprimento das restrições cautelares

Para gerar a Lei nº 12.403/2001, foram alterados 32 dos 809 artigos do Código de Processo Penal, em vigência desde 1941.

A nova lei – que fez parte do pacote de nove projetos de minirreforma do CPP – é fruto de um projeto apresentada há dez anos na Câmara dos Deputados, tendo como o relator, em 2009, o atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Cadastro

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está organizando um Cadastro de Prisões Provisórias para servir de base ao cumprimento da Lei 12.403/11. Somente penas após a conclusão deste cadastro será possível saber quantos presos estão no perfil exigido para que a prisão provisória seja revogada. 

Ainda que os juízes das Varas de Execução Penal possam consultar o cadastro e expedir alvarás de soltura de ofício, ou seja, sem um pedido do advogado do réu, na prática será necessário que cada advogado entre com um pedido de liberdade. Os casos, portanto, deverão ser analisados um por um, conforme forem chegando à VEP. 

segunda-feira, 4 de julho de 2011

TST aplica nova súmula sobre intimação de advogado

Em julgamento de recurso de revista da Employer Organização de Recursos Humanos, a 4ª Turma do TST aplicou ao caso a nova Súmula nº 427 da corte. De acordo com esse verbete, editado no último mês de maio, “havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo”.

No processo relatado pelo ministro Milton de Moura França, a empresa pediu a nulidade dos atos processuais posteriores à entrada em pauta do recurso ordinário apresentado ao TRT da 4ª Região (RS) porque, embora tivesse sido publicada intimação em nome de advogado constituído nos autos, havia pedido expresso para que as publicações fossem dirigidas exclusivamente a outro procurador.

O relator constatou que a parte renovou os instrumentos de mandato e também o pedido de intimação para determinado advogado. Desde a primeira instância, as intimações vinham sendo feitas corretamente, até que a do acórdão proferido pelo TRT-4 no julgamento do recurso ordinário foi dirigida a outro procurador, e não ao profissional recomendado.

Mesmo assim o tribunal gaúcho considerou válidas as intimações e entendeu que os embargos de declaração interpostos pela empresa estavam fora do prazo legal.

Para o ministro Milton, entretanto, a intimação em nome de outro advogado é nula, pois foram violados o artigo 236, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o direito das partes ao contraditório e à ampla defesa.

Assim, a intimação procedida de forma diversa da que foi requerida pela empresa não surtiu os efeitos esperados e ocasionou prejuízos à parte. Por consequência, o ministro determinou a nulidade dos atos praticados depois da intimação irregular, a repetição dos respectivos atos (após a intimação do advogado expressamente requerido) e o retorno dos autos ao TRT-4. Esse entendimento foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais ministros da Turma.
(RR nº 19212-25.2010.5.04.0000) (TST)

Honorários de advogado devem entrar na condenação por perdas e danos

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça),  condenou uma Companhia de Seguros a restituir os honorários de advogados pagos por transportadora em um ação de cobrança. Segundo o órgão julgador, os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos como reparação por perdas e danos.

A transportadora Transdelta ingressou em juízo alegando que a Companhia de Seguros Minas Brasil se negava a pagar os prejuízos sofridos em razão de acidente com um veículo segurado.

Além da cobertura do acidente, a transportadora exigiu reparação pelos danos materiais e morais que diz terem sido causados pela recusa da seguradora, inclusive as despesas com a contratação de advogados para realizar a cobrança judicial.

O juiz de primeira instância considerou a ação procedente, mas o direito à reparação pelos gastos com advogados só foi reconhecido no TJ-MG Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento das apelações.

De acordo com o tribunal, a seguradora foi quem motivou a cobrança judicial, já que se recusara ao pagamento da indenização prevista contratualmente, e por isso deveria arcar com os honorários dos advogados constituídos pela Transdelta.

Inconformada, a Companhia de Seguros Minas Brasil ingressou com recurso especial no STJ, sustentando que os honorários contratuais não caberiam à parte vencida no processo, a qual deveria responder apenas pelos honorários sucumbenciais.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, disse em seu voto que o Código Civil de 2002 - nos artigos 389, 395 e 404 - traz previsão expressa de que os honorários advocatícios integram os valores relativos à reparação por perdas e danos. Ela esclareceu que os honorários citados no código são os contratuais e não devem ser confundidos com os de sucumbência - aqueles que a Justiça determina que o perdedor pague ao advogado do vencedor.

"Os honorários sucumbenciais, por constituírem crédito autônomo do advogado, não importam em decréscimo patrimonial do vencedor da demanda. Assim, como os honorários convencionais são retirados do patrimônio da parte lesada - para que haja reparação integral do dano sofrido -, aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos com os honorários contratuais", afirmou a relatora.

Em outro julgamento, cujo acórdão foi publicado em fevereiro,  a 3ª Turma já havia decidido na mesma linha, considerando os honorários convencionais parte integrante do valor devido como reparação por perdas e danos. "Trata-se de norma que prestigia os princípios da restituição integral, da equidade e da justiça", declarou a ministra.

"Para evitar interpretações equivocadas", acrescentou Nancy Andrighi, "cumpre esclarecer que, embora os honorários convencionais componham os valores devidos pelas perdas e danos, o valor cobrado pela atuação do advogado não pode ser abusivo. Se o valor dos honorários contratuais for exorbitante, o juiz poderá, analisando as peculiaridades do caso, arbitrar outro valor."

Nessas situações, segundo ela, o juiz poderá usar como parâmetro a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil. (Última Instância)

domingo, 3 de julho de 2011

Consumidor brasileiro paga os automóveis mais caros do mundo

O Brasil tem o carro mais caro do mundo. Por quê? Os principais argumentos das montadoras para justificar o alto preço do automóvel vendido no Brasil são a alta carga tributária e a baixa escala de produção. Outro vilão seria o “alto valor da mão de obra”, mas os fabricantes não revelam quanto, afinal,  os salários – e os benefícios sociais - representam no preço final do carro. Muito menos os custos de produção, um segredo protegido por lei.

A explicação dos fabricantes para vender no Brasil o carro mais caro do mundo é o chamado Custo Brasil, isto é, a alta carga tributária somada ao custo do capital, que onera a produção.

Mas as histórias que você verá a seguir - reveladas ontem (28) pelo saite Uol, mostram que o grande vilão dos preços é, sim, o Lucro Brasil. Em nenhum país do mundo onde a indústria automobilística tem um peso importante no PIB, o carro custa tão caro para o consumidor.  A matéria é de autoria dos jornalistas Joel Leite, Ademir Gonçalves e Luiz Cipolli.
 
A terceira folha de pagamento

A indústria culpa também o que chama de Terceira Folha pelo aumento do custo de produção: gastos com funcionários, que deveriam ser papel do Estado, mas que as empresas acabam tendo que assumir, como condução, assistência médica e outros benefícios trabalhistas.

Com um mercado interno de um milhão de unidades em 1978, as fábricas argumentavam que seria impossível produzir um carro barato. Era preciso aumentar a escala de produção para, assim, baratear os custos dos fornecedores e chegar a um preço final no nível dos demais países produtores.

Pois bem: o Brasil fechou 2010 como o quinto maior produtor de veículos do mundo e como o quarto maior mercado consumidor, com 3,5 milhões de unidades vendidas no mercado interno e uma produção de 3,638 milhões de unidades.

Três milhões e meio de carros não seria um volume suficiente para baratear o produto? Quanto será preciso produzir para que o consumidor brasileiro possa comprar um carro com preço equivalente ao dos demais países?

Segundo Cledorvino Belini, presidente da Anfavea, “é verdade que a produção aumentou, mas agora ela está distribuída em mais de 20 empresas, de modo que a escala continua baixa”. Ele elegeu um novo patamar para que o volume possa propiciar uma redução do preço final: cinco milhões de carros.

A carga tributária caiu e o preço do carro subiu
O imposto, o eterno vilão, caiu nos últimos anos. Em 1997, o carro 1.0 pagava 26,2% de impostos, o carro com motor até 100cv recolhia 34,8% (gasolina) e 32,5% (álcool). Para motores mais potentes o imposto era de 36,9% para gasolina e 34,8% a álcool.

Hoje – com os critérios alterados – o carro 1.0 recolhe 27,1%, a faixa de 1.0 a 2.0 paga 30,4% para motor a gasolina e 29,2% para motor a álcool. E na faixa superior, acima de 2.0, o imposto é de 36,4% para carro a gasolina e 33,8% a álcool.

Quer dizer: o carro popular teve um acréscimo de 0,9 ponto percentual na carga tributária, enquanto nas demais categorias o imposto diminuiu: o carro médio a gasolina paga 4,4 pontos percentuais a menos. O imposto da versão álcool/flex caiu de 32,5% para 29,2%.

No segmento de luxo, o imposto também caiu: 0,5 ponto no carro e gasolina (de 36.9% para 36,4%) e 1 ponto percentual no álcool/flex.

Enquanto a carga tributária total do País, conforme o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, cresceu de 30,03% no ano 2000 para 35,04% em 2010, o imposto sobre veículo não acompanhou esse aumento.

Isso sem contar as ações do governo, que baixaram o IPI (retirou, no caso dos carros 1.0) durante a crise econômica. A política de incentivos durou de dezembro de 2008 a abril de 2010, reduzindo o preço do carro em mais de 5% sem que esse benefício fosse totalmente repassado para o consumidor.

As montadoras têm uma margem de lucro muito maior no Brasil do que em outros países. Uma pesquisa feita pelo banco de investimento Morgan Stanley, da Inglaterra, mostrou que algumas montadoras instaladas no Brasil são responsáveis por boa parte do lucro mundial das suas matrizes e que grande parte desse lucro vem da venda dos carros com aparência fora-de-estrada.

erivados de carros de passeio comuns, esses carros ganham uma maquiagem e um estilo aventureiro. Alguns têm suspensão elevada, pneus de uso misto, estribos laterais. Outros têm faróis de milha e, alguns, o estepe na traseira, o que confere uma aparência mais esportiva.
 
A margem de lucro é três vezes maior que em outros países
 
O Banco Morgan concluiu que esses carros são altamente lucrativos, têm uma margem muito maior do que a dos carros dos quais são derivados. Os técnicos da instituição calcularam que o custo de produção desses carros, como o CrossFox, da Volks, e o Palio Adventure, da Fiat, é 5 a 7% acima do custo de produção dos modelos dos quais derivam: Fox e Palio Weekend. Mas são vendidos por 10% a 15% a mais.

O Palio Adventure (que tem motor 1.8 e sistema locker), custa R$ 52,5 mil e a versão normal R$ 40,9 mil (motor 1.4), uma diferença de 28,5%. No caso do Doblò (que tem a mesma configuração), a versão Adventure custa 9,3% a mais.

O analista Adam Jonas, responsável pela pesquisa, concluiu que, no geral, a margem de lucro das montadoras no Brasil chega a ser três vezes maior que a de outros países.

O Honda City é um bom exemplo do que ocorre com o preço do carro no Brasil. Fabricado em Sumaré (SP) ele é vendido no México por R$ 25,8 mil (versão LX). Neste preço está incluído o frete, de R$ 3,5 mil, e a margem de lucro da revenda, em torno de R$ 2 mil. Restam, portanto R$ 20,3 mil.

Adicionando os custos de impostos e distribuição aos R$ 20,3 mil, teremos R$ 16.413,32 de carga tributária (de 29,2%) e R$ 3.979,66 de margem de lucro das concessionárias (10%). A soma dá R$ 40.692,00. Considerando que nos R$ 20,3 mil faturados para o México a montadora já tem a sua margem de lucro, o “Lucro Brasil” (adicional) é de R$ 15.518,00. Ou seja: R$ 56.210,00 (preço vendido no Brasil) menos R$ 40.692,00.

Isso sem considerar que o carro que vai para o México tem mais equipamentos de série: freios a disco nas quatro rodas com ABS e EBD, airbag duplo, ar-condicionado, vidros, travas e retrovisores elétricos. O motor é o mesmo: 1.5 de 116cv.

Será possível que a montadora tenha um lucro adicional de R$ 15,5 mil num carro desses? O que a Honda fala sobre isso? Nada. Consultada, a montadora apenas diz que a empresa “não fala sobre o assunto”.

Na Argentina, a versão básica, a LX com câmbio manual, airbag duplo e rodas de liga leve de 15 polegadas, custa a partir de US$ 20.100 (R$ 35.600), segundo o Auto Blog.

Já o Hyundai ix35 é vendido na Argentina com o nome de Novo Tucson 2011 por R$ 56 mil, 37% a menos do que o consumidor brasileiro paga por ele: R$ 88 mil.
(Espaço Vital)

Artigo 285-A do CPC não deve ser aplicado em decisões contrárias à jurisprudência

"CPC - art. 285-A - "Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”. (Dispositivo inserido pela Lei nº. 11.277/06)".


A 4ª Turma do STJ decidiu que magistrado não pode, desde logo,  julgar ação improcedente utilizando a regra do artigo 285-A do Código de Processo Civil, quando a sentença diverge de jurisprudência consolidada nos tribunais.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o referido artigo criou método de trabalho voltado para a celeridade e racionalidade processuais, permitindo que o juiz, ainda na primeira instância, ponha um fim a demandas repetitivas. “A bem da verdade, permitir que se profiram decisões contrárias a entendimentos consolidados, ao invés de racionalizar o processo, seguramente acaba por fomentar o inconformismo da parte vencida e contribui com o patológico estado de litigiosidade verificado atualmente”, entende o ministro.

A tese foi debatida no julgamento de um recurso especial do Banco Itaú. O autor da ação original pediu a revisão de contrato bancário que previa a cobrança de juros superiores a 12% ao ano, capitalização mensal de juros e comissão de permanência. O juízo da 2ª Vara Cível de Dourados (MS) utilizou o artigo 285-A do CPC para, liminarmente, julgar os pedidos improcedentes.

A sentença foi anulada pelo TJ de Mato Grosso do Sul, que concluiu que "o referido artigo não deve ser aplicado nas ações judiciais sobre revisão de contratos bancários". O tribunal estadual usou dois fundamentos.

Primeiro porque a sentença de improcedência diverge da jurisprudência dominante no tribunal. Segundo porque o caso não trata apenas de matéria de direito, mas de questão de fato que é a interpretação de cláusulas contratuais para verificar se há alguma ilegalidade ou abusividade.

O recurso do Itaú, analisado pelo STJ, foi contra essa decisão.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, entendeu que a aplicação do artigo 285-A do CPC da forma como foi feita pelo juízo de primeiro grau provocou o efeito contrário ao da celeridade e racionalidade desejadas e ainda prorrogou desnecessariamente o processo em mais de quatro anos. Seguindo as considerações do relator, a Turma negou provimento ao recurso, em decisão unânime.
(REsp nº 1109398 ) (STJ)

sábado, 2 de julho de 2011

Supremo suspende norma sobre horário de expediente no Judiciário

O ministro Luiz Fux , do STF, suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê horário de funcionamento de atendimento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro. A decisão foi tomada na ação direta de inconstitucionalidade  ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A ação questiona a validade do artigo 1º da Resolução nº 130, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em 28 de abril de 2011, que acrescentou os parágrafos 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução nº 88, também do CNJ.

O dispositivo prevê que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.

Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux considerou a "iminência dos efeitos da Resolução nº 130 do CNJ" e suspendeu a norma até o julgamento definitivo da ADI.

O relator destacou também que "o que se impede, através da presente liminar, é a ampliação imediata do horário de atendimento, frise-se, horário de atendimento ao público, do Poder Judiciário imposta pelo CNJ antes que o Plenário desta Corte decida definitivamente sobre o tema".

O ministro Luiz Fux observou, por fim, que não há coincidência entre a jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público, "especialmente porque, tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público. Jornada de trabalho e horário de atendimento ao público são temas que não podem ser confundidos". (ADI  nº 4598)

OAB nega reinscrição de juiz demitito da Magistratura por envolvimento em crimes

A OAB do Espírito Santo negou o pedido de reinscrição do ex-juiz substituto, Frederico Luis Schaider Pimentel. Ele foi demitido em processo administrativo por envolvimento em crimes contra a administração pública.

Segundo inquérito do Ministério Público, deflagrada no ano passado, juízes, advogados e servidores estão envolvidos em patrocínio e intermediação de interesses particulares no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Pimentel foi indiciado por formação de quadrilha, corrupção passiva, exploração de prestígios e advocacia administrativa qualificada. A investigação que chegou aos autores dos crimes foi batizada de Operação Naufrágio.

O juiz foi demitido do TJ-ES, em março deste ano, pelo envolvimento nos crimes. Justamente por conta das infrações, o conselho da OAB capixaba entendeu que ele “não dispõe de condições morais para exercer a profissão”.

De acordo com o presidente da OAB no Espírito Santo, Homero Junger Mafra, “a OAB não é repositório de excluídos da magistratura por hipossuficiência ética”. Ele concluiu que a Ordem agiu com respeito aos devidos processos legais, pois deu direito à defesa do ex-juiz de se manifestar. (OAB)

Pode faltar advogado em processo disciplinar

A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que não é obrigatória a presença de advogado em alguns procedimentos disciplinares. De acordo com decisão anunciada esta semana, o direito à defesa técnica previsto na Convenção Europeia de Direitos Humanos não vale para todos os processos administrativos.

Quem levou a discussão para a Justiça foi um professor de música. Ele foi acusado de manter um relacionamento impróprio com um aluno de 15 anos na escola onde trabalhava. As acusações foram investigadas pela Polícia e, uma vez concluídas, a Promotoria resolveu arquivar o caso. Já na escola foi aberto um procedimento disciplinar para decidir o futuro profissional do professor.

Ele foi chamado para um depoimento perante uma comissão formada dentro da instituição. De acordo com as normas da escola, poderia comparecer acompanhado por um sindicato ou por um colega de trabalho. Insatisfeito, reclamou o direito de ser assistido por um advogado. O direito foi negado, ele compareceu à audiência, preferiu ficar em silêncio e foi demitido.

Na Justiça, reclamou que, ao impedir que ele levasse um defensor para a audiência, a escola violou a Convenção Europeia de Direitos Humanos. De acordo com as normas do Reino Unido, o professor que é acusado de qualquer conduta sexual imprópria com menores pode ser incluído em uma lista e, assim, impedido de trabalhar com crianças.

Ao analisar o caso, a Suprema Corte observou que a convenção europeia só prevê a obrigatoriedade de um advogado quando um direito civil está em jogo. Por exemplo, impedir o professor de exercer sua profissão o privaria de um direito civil e, portanto, tal decisão só poderia ser tomada depois que ele pudesse ser defendido por um advogado. No entanto, os juízes explicaram que a inclusão do professor na lista negra dependeria de um novo procedimento administrativo, conduzido pela instituição que administra a lista. O processo conduzido pela escola só visava decidir se o professor seria demitido ou não, ou seja, sem violar qualquer direito civil dele. Por isso, a escola não infringiu as regras europeias ao impedir a defesa técnica. (Conjur)

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

O CNJ e as regalias dos juízes

Indo além de sua missão constitucional, que é promover o controle externo do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que autoriza, de forma indireta, um aumento nos vencimentos da magistratura. A partir de agora, os 16.100 juízes em atividade receberão auxílio-alimentação e poderão "vender" 20 dos 60 dias de férias a que têm direito.

Pela resolução, os juízes também poderão tirar licença remunerada para estudar no exterior. Além disso, eles receberão ajuda de custo para atividades realizadas fora da jurisdição e para representação de classe e uma "indenização" de 20% de seus salários quando, "por necessidade de serviço", acumularem dois períodos de férias não gozadas.

Como esses benefícios não são previstos pela Lei Orgânica da Magistratura, que entrou em vigor em 1979, o CNJ fundamentou sua decisão no princípio da isonomia previsto pela Constituição de 88. Sob a justificativa de "aproximar" os dois textos legais e promover uma "simetria funcional" entre o Judiciário e o Ministério Público, o órgão achou "justo" conceder aos magistrados as mesmas regalias que a Procuradoria-Geral da República e as Procuradorias de Justiça dos Estados dão aos seus membros.

"Aconcessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contrária ao preceito constitucional, e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado", diz a resolução do CNJ.

A equiparação de regalias era uma reivindicação antiga dos juízes e levou a Associação da Magistratura Brasileira (ABM) a contratar como "consultora" uma conhecida lobista brasiliense - Helga Jucá, irmã do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) - para pressionar o Congresso a aprovar os projetos salariais de interesse da corporação. Do ponto de vista formal, o pedido de equiparação salarial entre juízes e promotores foi enviado ao CNJ pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que está recorrendo aos préstimos do notório deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para defender os interesses da categoria no Congresso, e até ameaçando promover mais um "dia nacional de mobilização".

A última vez que os juízes federais cruzaram os braços foi em 27 de abril. O salário médio da corporação, que - além dos benefícios funcionais - está pleiteando um reajuste de 14,79%, é de R$ 23 mil.

A magistratura também reivindicava o direito à licença-prêmio - um período de folga de três meses para cada cinco anos trabalhados. E, caso o juiz não gozasse dessa regalia, ao se aposentar ele poderia receber em dinheiro o valor equivalente aos três meses. O CNJ não acolheu essa pretensão, uma vez que ela está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, numa ação impetrada por um magistrado aposentado.

O Conselho Nacional de Justiça não divulgou o impacto das regalias que concedeu à magistratura nos gastos públicos, mas o relator Felipe Locke e os presidentes de entidades de juízes afirmam que ele será "mínimo". Eles também alegam que, além de constituir "uma forma de defesa da independência do Poder Judiciário", os benefícios ajudarão a "preservar a magistratura como carreira atrativa".

O aumento dos gastos do Poder Judiciário com folha de pagamento é apenas um dos lados do problema. O outro lado é de natureza jurídica. Como o Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo, e não legislativo, ele não tem competência jurídica para tomar decisões que - mesmo por vias indiretas - levem a aumento salarial.

Pela Constituição, reajustes de vencimentos e concessão de benefícios somente podem ser feitos com base em lei específica aprovada pelo Congresso. Isso foi lembrado pelo próprio presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, que foi voto vencido.

Agora a magistratura está pedindo à cúpula do Poder Judiciário o cumprimento imediato da resolução do CNJ. Mas, como ela é flagrantemente inconstitucional, a Advocacia-Geral da União (AGU) pode contestá-la no Supremo Tribunal Federal.


Se a AGU tomar essa iniciativa, resta esperar que o Supremo atue como Corte constitucional e que seus onze ministros não se deixem levar por interesses corporativos. (O Estado se S.Paulo)

Juiz pode monitorar conversas com advogados

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu rejeitar a proposta de instauração de processo administrativo disciplinar contra os juízes Odilon de Oliveira e Raquel Domingues Amaral Corniglon. Por 16 votos a 2, o TRF-3 entendeu que a decretação de medidas cautelares de interceptação ambiental (escutas e gravação de imagens) no presídio federal de Campo Grande (MS) é protegida pela liberdade jurisdicional e não pode ser objeto de apuração disciplinar.

Os juízes foram defendidos pelo advogado Pierpaolo Bottini. O advogado sustentou que eles estavam em pleno exercício de suas funções e, por isso, sob proteção da liberdade jurisdicional. A tese foi aceita pelo TRF-3.

Odilon de Oliveira, de Mato Grosso do Sul, foi acusado de fazer gravações ilegais nos parlatórios, onde os detentos conversam com seus advogados. A medida foi duramente criticada por advogados, em relatório enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil ao Ministério da Justiça, em maio do ano passado.

De acordo com o documento, assinado pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, advogados de Mato Grosso do Sul relataram que foram vigiados, inclusive com câmeras durante as conversas com seus clientes. A OAB afirmou que havia vigilância nas visitas íntimas, mas sem vídeo. Segundo Cavalcante, a prática desrespeita o direito de o advogado conversar reservada e particularmente com seus clientes, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei 8.906/94.

Em resposta, à época, o Ministério da Justiça disse, em ofício enviado à OAB, que as gravações são excepcionais e se aplicam somente a casos em que há indícios do envolvimento dos advogados nos crimes. O Ministério da Justiça explicou, ainda, que as câmeras só podem ser instaladas mediante autorização expressa da Justiça, concedida em casos pontuais.

Os primeiros alvo de vigilância foram o traficante Fernandinho Beira-Mar e seus advogados. A ordem, do juiz Odilon de Oliveira, data de 2007. Meses depois, em novembro, ele também autorizou a gravação dos italianos Ammirabile Giuseppe e Broell Salvatore, presos por tráfico nacional e internacional de mulheres.

"É absurdo reservar a advogados o papel de conciliar"

A reforma do Código de Processo Civil, prevista no Projeto de Lei 166/10, do Senado, aborda os temas da mediação e conciliação de conflitos de forma insatisfatória. A opinião é da professora de Processo Civil da Universidade de São Paulo (USP), Ada Pellegrini Grinover, que, mais uma vez, defendeu mudanças no PLS.

Segundo a professora Ada, o projeto de reforma do CPC colocava as audiências de conciliação como obrigatórias, o que, por ter sido considerado um equívoco, foi alterado. Em seminário realizado pelo CNJ na quarta-feira (28/6), na Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), ela defendeu que devem ser feitos estudos estatísticos para comprovar se as audiências são eficientes ou não, e se efetivamente melhoram a satisfação da população. Ada elogiou a alteração na obrigatoriedade das audiências.

De acordo com a professora, alguns críticos argumentam que as audiências são apenas mais uma etapa no processo, nem sempre efetiva, o que acaba por atrasá-lo ainda mais. A posição da processualista é que as audiências mediadas não devem ser obrigatórias, mas depender da vontade das partes. Se for definido que será tentada a conciliação, aí, sim, a presença nas audiências é que deve ser obrigatória.

Outro artigo duramente criticado por Ada era o que tratava da "reserva de mercado" para advogados. Segundo o antigo texto, apenas esses profissionais seriam habilitados para mediar conflitos ou para acompanhar audiências de conciliação. O texto foi alterado para a "absurda regra", na opinião da processualista, de que os advogados não podem mediar disputas nos estados em que atuam.

Diante do que considera absurdo e de outras opiniões divergentes daquelas dos autores do texto, é que Ada, junto a um grupo de diretores do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil, está elaborando um novo projeto de reforma do CPC. "Alguns ficaram escandalizados com a notícia, falaram em traição, como se o texto que está no Senado não pudesse receber críticas", ironiza.

Ela se referiu ao ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que liderou a comissão de juristas responsáveis pelo projeto de reforma do CPC. Em outra discussão, realizada na Fiesp na semana passada, o ministro, quando soube do novo texto, se disse "apunhalado pelas costas". Na ocasião, ele se declarou surpreso e não recebeu bem a notícia, defendendo que o PL que hoje está no Senado "é de legitimação democrática". (Conjur)