quinta-feira, 9 de junho de 2011

Advogado não precisa indenizar escritório

A Justiça do Trabalho decidiu que um advogado não precisa indenizar o escritório Rocha Albuquerque Advogados Associados em R$ 5 mil por danos morais. O caso foi levado à Justiça trabalhista por ele. A alegação foi a de que o escritório instalou câmeras e monitorou conversas de e-mail para “fiscalizar cada gesto e cada palavra” dos empregados. No entanto, nenhum abuso foi confirmado.

A primeira instância considerou que a acusação do advogado prejudicou a imagem da Rocha Albuquerque Advogados Associados. Na sentença, foi ressaltada a importância da condenação do advogado. Motivo: escritório de advocacia precisa passar aos clientes a imagem de conhecer as leis e de saber respeitá-las. “A alegação de violação de intimidade e privacidade de seus próprios empregados, por certo, denigre muito a imagem desse tipo de empreendimento perante os potenciais clientes”, concluiu a primeira instância.

Segundo os relatos, as câmeras estavam instaladas apenas nas partes externas do escritório e não se sabia sobre monitoramento de e-mails. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, então, definiu que não houve danos morais. Considerou que a imagem da empresa não ficou arranhada com o caso. 

Para o TRT-MG, só haveria dano à imagem se a reputação do Rocha Albuquerque fosse ferida perante a sociedade, ou que as acusações do advogado se tornassem conhecidas de um grande número de pessoas. O TST, entretanto, considerou que as alegações eram graves para um escritório de advocacia e poderia prejudicá-lo perante seus clientes. No TST, a empresa não conseguiu restabelecer a indenização. (TST)

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Demanda entre sindicato e sindicalizado sobre honorários advocatícios

A 2ª Turma do TST declarou a Justiça do Trabalho incompetente para decidir a demanda de um trabalhador que questionou o direito de o sindicato da sua categoria descontar percentual relativo a honorários de advogados das verbas trabalhistas que ganhou judicialmente. "Compete à Justiça Comum decidir essa ação", informou o ministro Caputo Bastos, relator do recurso.

Em setembro de 2008, o empregado entrou com reclamação na Vara do Trabalho de Uberaba (MG), alegando que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região (Stiquifar) havia retirado indevidamente um percentual de verbas trabalhistas deferidas judicialmente.

O sindicato justificou que apenas descontou cerca de R$ 38 mil relativos aos honorários de advogados a que tinha direito como substituto processual na ação contra a Fosfértil S. A. – Fertilizantes Fosfatados.

Insatisfeito com a decisão do TRT da 3ª Região, que confirmou a sentença de primeiro grau que declarara a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e, assim, determinou a devolução dos valores ao empregado, o sindicato recorreu ao TST. Alegou que se tratava de uma relação de consumo, de natureza civil e, portanto, não competia o julgamento pela Justiça Especializada.

O  relator deu razão ao Stiquifar. O ministro Guilherme Caputo esclareceu que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar ações oriundas da relação de trabalho, conforme determina o art. 114 da Constituição. Mas que, "no caso, a ação fora ajuizada por empregado contra o sindicato da sua categoria, pretendendo a devolução do valor que lhe foi descontado das verbas trabalhista que ganhou em decisão judicial anterior".

A 2ª Turma concluiu que "não se trata, portanto, de vínculo empregatício entre patrão e empregado, nem de verbas de natureza trabalhista, derivadas da prestação de serviços de empregado a determinado empregador”.

A relação jurídica estabelecida entre sindicato e sindicalizado derivava de contrato de prestação de serviços de advocacia e, assim, a demanda está inserida no âmbito da relação de consumo, de natureza civil.

Ante a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação, foi determinada a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de Minas Gerais.
(RR-nº 128400-19.2008.5.03.0042 - TST)

Anunciadas possíveis mudanças no Exame de Ordem

O portal Exame de Ordem veiculou interessante matéria especulando sobre as alterações no Exame de Ordem. 

As mudanças relevantes para o próximo Exame seriam:

1 – Diminuição no número de questões da prova objetiva - de 100 para 80;

2 – Fim da exigência de disciplinas do eixo fundamental;

3 – Supressão do parágrafo 3º do artigo 6º, do Provimento nº 136;

4 – Flexibilização no que diz respeito à quantidade de provas a serem realizadas anualmente.

Outras modificações:

1 – As provas da 1ª e 2ª fase não serão unificadas. O cronograma seria este:

a) Edital: 7 de junho;

b) Inscrições: 8 a 25 de junho;

c) Prova objetiva: 17 de julho;

d) Prova subjetiva: 21 de agosto.

2 – A prova objetiva passa de 100 para 80 questões;

3 – A prova subjetiva com peça prático-profissional e redução de questões.

4 – Datas dos editais seguintes: a) 26 de setembro; b) 29 de dezembro

5 – Valor da inscrição permanecerá o mesmo (R$ 200,00).

Câmara analisa mudança na escolha de ministros

A Câmara dos Deputados analisa a proposta para que a Presidência da República só possa escolher dois dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal. A aprovação pelo Senado será mantida e as demais vagas serão divididas entre Superior Tribunal de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria-Geral da República, Câmara dos Deputados e Senado. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 17/2011.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário. O autor da PEC, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), argumenta que além da função jurídica, o Supremo exerce um papel político e, para ser independente, a escolha de todos os seus membros deve ser feita pelos poderes do Estado, como a Presidência da República, mas também pelos órgãos essenciais à Justiça. "É mais transparente e democrático", defende.

Nesse sentido, esclarece: "Não se pretende aqui condenar as motivações políticas adotadas pela instância máxima do Poder Judiciário. Pelo contrário, há que se destacar a importância dessas motivações nas decisões jurídicas. Exatamente por isso é que se torna imperioso assegurar sua total independência".

De acordo com a proposta, a escolha dos ministros ficará dividida da seguinte maneira:
— três ministros indicados pelo STJ entre os próprios ministros do STJ;
— dois ministros indicados pela OAB entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional. Nesse caso, é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga;
— dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. Nesse caso, é proibida a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da abertura da vaga;
— um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura;
— um ministro indicado pelo Senado Federal. Nesse caso, é proibida a indicação de um senador da mesma legislatura;
—dois ministros indicados pelo presidente da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos anteriores à abertura da vaga.

A PEC define que os cargos de ministro que forem sendo abertos serão ocupados, um a um, de acordo com a ordem descrita acima. Depois da primeira rodada, serão preenchidas as segundas vagas de cada órgão ou entidade, se houver. Após o preenchimento da terceira vaga do STJ, o ciclo ficará completo.

Quando todos os ministros do STF forem selecionados de acordo com a nova regra, a escolha passará a seguir uma norma-padrão: o posto vago será ocupado da mesma forma com que ele foi preenchido anteriormente. (Agência Câmara)

Banca falsa aplica golpes em militares aposentados

Um falso escritório chamado Gold Prev Advocacia está aplicando golpes em militares aposentados, prometendo o resgate de valores pagos a título de seguro. A banca enviou uma carta ao oficial do exército aposentado Geordani Burgarelli, informando-o sobre o pagamento de um alvará no valor de R$ 1.140,00 para o recebimento de R$ 52,3 mil. As informações são do jornal Gazeta do Triângulo.

Segundo o escritório, o dinheiro seria resultado de processo contra a antiga Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente (Capemi). O sistema se estabeleceu durante a década de 1960, como previdência complementar e montepio, espécie de pecúlio deixado pelo contribuinte após sua morte a um beneficiário expresso em contrato. Policiais e militares de todo o país adotaram o sistema, que deixou de existir.

“A primeira ideia que vem à cabeça é depositar o valor para receber a volumosa quantia. Mas minha filha é advogada, e quando mostrei a ela a correspondência, ela pesquisou sobre essa firma na internet e descobriu que o mesmo golpe tinha sido registrado em outras cidades,” conta o aposentado.

Ele diz recebido cerca de três ou quatro ligações da Gold Prev. “Eles perguntavam se eu tinha recebido uma intimação, que era algo de extrema urgência. Minha empregada anotou o número errado, tentei ligar de volta e não consegui. No dia seguinte, veio essa carta,” informou.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Regra que beneficia réu retroage em caso de tráfico

A norma do inciso XL do artigo 5º da Constituição, segundo a qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” merece uma interpretação mais elástica. Com esse entendimento, o ministro Ayres Britto do Supremo Tribunal Federal votou para que seja aplicada a causa especial de diminuição de pena introduzida pela nova lei de drogas (Lei 11.343/1976) aos crimes praticados por pequenos traficantes na vigência da antiga lei de drogas (Lei 6.368/76). O julgamento, que está empatado em três a três, foi suspenso com o pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Segundo o ministro Ayres Britto, a retroatividade da norma penal mais benigna opera de pronto, não por mérito da própria lei, mas da Constituição. Nesse sentido, entende que a técnica da mescla é válida quando não mistura duas normas penais que se contraponham, no tempo, sobre o mesmo instituto ou figura de direito.

Quanto a isso, diz que, para ele, o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 traz quatro causas de diminuição de pena para favorecer a figura do pequeno traficante, e que essa minorante não é objeto de nenhuma norma anterior. Por não se contrapôr a nenhuma regra penal anterior, diz que a norma pode incidir “tão imediata quanto solitariamente”.

O ministro considerou que “todo instituto de direito penal — crime, pena, prisão, progressão de regime penitenciário, liberdade provisória e conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por exemplo — há de ostentar o timbre da personalização, quando de sua concreta aplicabilidade (...) porque a própria Constituição é que se deseja assim individualizadamente concretizada”.

Ayres Britto deixou claro que o argumento de que seu voto ofende o princípio da isonomia não cabe porque “a retroatividade benigna opera por mérito da Constituição mesma (do inciso XL do artigo 5º da CF/88), que se coloca, então, como o único fundamento de validade da retroação penal da norma de teor mais favorável”.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu o Recurso Especial do Ministério Público Federal, alegando que não se pode, a pretexto de favorecer o condenado, “pinçar dispositivos de leis diversas” para aplicar o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, sob pena de o Poder Judiciário criar uma terceira lei. (STF)

Ação de cobrança de advogado dativo compete à Justiça comum

O julgamento de ações originadas de relações de caráter jurídico-administrativo entre defensores dativos e o Estado compete à Justiça comum. A competência do julgamento desse tipo de caso foi consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, durante sessão que analisava recurso da Advocacia-Geral de Minas Gerais sobre o assunto contra o Tribunal Superior do Trabalho. A decisão também autorizou os ministros a decidirem a matéria monocraticamente.

O acórdão do TST havia reconhecido a competência da justiça trabalhista em uma ação de cobrança de honorários advocatícios promovida por um advogado dativo. O órgão sustentou violação ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, argumentando que o advogado nomeado para atuar perante o juízo comum, exerce função pública, originando, assim, vínculo de natureza administrativa. 

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, acolheu a tese e disse que a nomeação para advogado dativo não cria uma relação de emprego com a administração pública de Minas Gerais. O ministro Luiz Fux, por sua vez, ressaltou que “não se engendra nenhuma relação de trabalho. Na verdade, é uma relação que se funda no direito administrativo”. O plenário do STF deu provimento ao recurso, com repercussão geral reconhecida.

Brasileiros criam curso a distância nos EUA

Um curso de Direito ministrado 100% a distância nos Estados Unidos. Só que para brasileiros e totalmente em português. Esse é o formato da faculdade aberta por dois engenheiros brasileiros, em parceria com uma advogada americana. Apesar dos benefícios, em terras brasileiras a conclusão do curso pode não valer de nada. O Ministério da Educação considera o curso dos EUA "livre". Ou seja, não vale como graduação e os diplomas não serão revalidados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por enquanto, o Brasil não tem nenhum bacharelado em Direito a distância autorizado pelo MEC. E não é por falta de tentativas: duas instituições tentaram obter o registro, mas tiveram o pedido negado. Isso porque a legislação exige polos presenciais para atividades semestrais.

O posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil não é muito diferente. A entidade é contra a oferta de cursos a distância, pois não há segurança sobre a participação do aluno na aula nem garantia da qualidade do ensino. "A graduação tem de ser presencial. Eventualmente, uma especialização pode ser feita a distância", diz Marcus Vinícius Coelho, secretário-geral da OAB.

A faculdade voltada para brasileiros nos EUA surgiu em 2008. Antes se chamava Brazilian Law International College (Blic), em 2010 mudou para College of Brazilian Studies (Ambra). A instituição tem hoje menos de 300 alunos matriculados. Noventa por cento deles moram no Brasil e querem revalidar o diploma aqui. Outros cerca de mil estão matriculados e inadimplentes. Não podem assistir às aulas.

De acordo com o diretor executivo da Ambra, Francisco de Assis da Silva Neto, abrir o curso no Brasil seria inviável. Ele conta que a grade de disciplinas foi pensada detalhadamente. "Nos inspiramos na Universidade de São Paulo (USP), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e na Universidade de Brasília (UnB). São 60 disciplinas e a mesma carga horária do Brasil."

Os alunos têm dúvidas sobre a validade do diploma. A instituição não promete a revalidação abertamente. Ainda assim, afirma que é possível fazer o processo em universidades públicas sem a interferência do MEC. Para facilitar o processo, a Ambra firmou parcerias com duas universidades estaduais: a de Roraima e a do Vale do Acaraú (CE).

Para a OAB, conta Coelho, "é improvável que o MEC permita a revalidação. Se o governo não autoriza cursos de Direito a distância no Brasil, como aceitará a revalidação de um diploma emitido no exterior?".

PEC dos Recursos também é benéfica para advogados, diz Peluso

Alvo de críticas por parte dos advogados por sua proposta conhecida como PEC dos Recursos, o ministro Cezar Peluso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que a mudança seria benéfica também para os profissionais. "A sociedade quer ver seus casos julgados rápida, efetiva e definitivamente. Mas ao mesmo tempo, isso é benéfico também para os advogados."

"A grande maioria dos advogados vive dos honorários que são pagos ao fim da causa. Se a causa se prolonga por muito tempo, o cliente tende a não pagar, o cliente tende a reclamar, e isso causa uma dificuldade no relacionamento profissional", disse o ministro em entrevista à Rádio Justiça.

Para defender sua proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Recursos, o ministro Cezar Peluso citou o caso do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves que foi condenado em definitivo somente 11 anos após o crime. “O caso desse jornalista mostra bem como um processo pode durar tanto tempo no sistema. Ele vai cumprir a pena depois de 11 anos e isso gera para a sociedade a falsa ideia de que a Justiça não funciona”, afirmou.

O ministro lembrou que a decisão que condenou Pimenta Neves pelo assassinato da ex-namorada, Sandra Gomide, foi tomada em 2006 pelo Tribunal local e afirmou que a apresentação de recursos para os tribunais superiores por parte da defesa prolongou o processo por mais 5 anos, o que seria evitado a partir da PEC dos Recursos.

“Se nós pegarmos o caso do jornalista, cujo crime se deu em 2000, se ele começasse a cumprir a pena em 2006, nós teríamos uma redução de quase 2/3 da duração do processo. O que é uma mudança extremamente significativa e saudável para a sociedade.” Segundo o ministro, não há outra sugestão que tenha uma consequência tão substancial para a celeridade do Judiciário quanto a PEC dos Recursos.

A proposta já está tramitando no Senado. Segundo Peluso, muitas ações judiciais poderão ter solução bem mais rápida se  as sentenças forem executadas a partir de uma decisão em segunda instância.

“Hoje, Judiciário funciona em quatro etapas. Uma causa pode passar por quatro julgamentos sucessivos. Isto evidentemente leva muito tempo e por isso nós temos a duração extremamente excessiva do processo”, afirmou.

Posição da OAB

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB seccional São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, classificaram a PEC dos Recursos de "ditatorial" e "aterrorizante". 

A proposta pretende reduzir o tempo de tramitação dos processos na Justiça brasileira. A PEC 15/2011, que está em tramitação no Congresso Nacional, estabelece que o trânsito em julgado dos processos acontece já a partir das decisões de segunda instância (Tribunais Estaduais ou Regionais Federais).

Na avaliação do ministro Cezar Peluso, existe na sociedade uma ideia de impunidade especialmente com relação aos processos que correm na área criminal, pois a morosidade muitas vezes pode levar à prescrição do crime ou a uma decisão tardia, em relação à data em que o crime foi cometido.

Deputados têm pressa para aumentar o próprio salário

O reajuste salarial pleiteado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é uma das prioridades da Câmara dos Deputados este ano. O Projeto de Lei (PL) n° 7.749/2010 - de autoria do próprio STF - está pronto para ir ao plenário e já conta com três pedidos de parlamentares para que tenha atendimento prioritário, além de um requerimento de urgência para simplificar a tramitação da proposta.

Nas justificativas apresentadas pelos deputados, constam afirmações de que a iniciativa de interesse do STF precisa ser analisada com celeridade, considerada a defasagem dos vencimentos dos ministros da Corte, que ganham R$ 26,7 mil por mês. "Os valores atualmente praticados ainda se reportam a janeiro de 2009, última ocasião em que sofreram modificação, mesmo assim, sem que se repusesse a totalidade das perdas inflacionárias", justifica o deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), ao fazer o pedido de inclusão da proposta na pauta de votações do plenário no último dia 4.

Os apelos pela votação da matéria são muitos. No fim do ano passado, o então líder do PP, João Pizzolatti (SC), protocolou o pedido para que o projeto de lei fosse "incluído o mais brevemente possível na ordem do dia do plenário da Câmara dos Deputados". Este ano, o deputado Jorge Silva (PDT-ES) fez o mesmo.

O interesse dos parlamentares no projeto apresentado pela cúpula do Judiciário, como o Correio noticiou ontem, não se restringe a fazer um afago aos ministros do STF, concedendo reajuste de quase 15% e estabelecendo aumentos automáticos todos os meses de janeiro, sem precisar submeter os novos percentuais ao Congresso.

Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara estabelece a equiparação definitiva dos vencimentos de congressistas, presidente da República, vice-presidente da República e procurador-geral da União aos dos integrantes da Corte - desde fevereiro, todos recebem o mesmo valor. A PEC apenas formaliza a questão. Dessa forma, aprovar rapidamente o PL n° 7.749/2010 é dar um passo importante para que os políticos garantam aumentos de salários e ainda consigam evitar o desgaste das discussões sobre o assunto.

"Coisas distintas"
Apesar de trabalharem nos bastidores pela prioridade do PL n° 7.749/2010 ao mesmo tempo em que correm para aprovar a PEC, os deputados afirmam que "as coisas são distintas". Pelo menos por enquanto. "A PEC é uma coisa e o PL é outra. No momento, nossa ideia é aprovar a PEC que iguala os salários por uma questão de isonomia e tratamento igual entre os poderes da República. Discutir para quanto vai o vencimento dos ministros é outro assunto, que será tratado no momento adequado",
resume o autor da PEC da equiparação, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). A proposta que prevê o reajuste dos ministros do STF está pronta para ser votada no plenário. A PEC já foi aprovada na CCJ e segue agora para uma comissão especial.

Bonde de alegria
Por sua vez, o "bonde da alegria", que trata da criação de 57 cargos de natureza especial para distribuir às lideranças partidárias na Câmara, virou o assunto de um jantar descontraído do presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), com pelo menos quatro líderes na última quarta-feira, num dos restaurantes da cidade. A proposta, encabeçada e prometida por Maia ainda durante a campanha do parlamentar para a Presidência da Casa, está pronta para ir ao plenário e atende ao desejo da maioria dos grandes partidos.

O projeto, aprovado pela Mesa Diretora da Câmara no último dia 30, aumenta gastos de R$ 3,6 milhões este ano. Como não há previsão orçamentária para a despesa, a proposta prevê a extinção de cargos da estrutura administrativa e de funções comissionadas concedidas a servidores de carreira.

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R$ 26,7 MIL

Salário mensal de ministros do STF. Desde fevereiro, o presidente da República, o vice-presidente e o procurador-geral da União passaram a receber o mesmo valor. (Correio Brasiliense)

segunda-feira, 6 de junho de 2011

OAB sai em prol do CNJ e repudia PEC dos Recursos

O problema da Justiça deve ser atacado em suas causas e não nos efeitos. A consideração é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, e foi feita na reunião do Colégio de Presidentes da OAB, ocasião em que os dirigentes das 27 Seccionais da entidade declararam veemente repúdio à Proposta de Emenda Constitucional sugerida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.

A proposta, conhecida como PEC dos Recursos, pretende fazer com que o trânsito em julgado ocorra com a decisão da segunda instância. Dessa decisão, caberia uma espécie de ação rescisória para que o caso fosse apreciado pelos tribunais superiores. A ideia é tornar mais ágeis as execuções das decisões judiciais.

Para os dirigentes da OAB, o grande gargalo da Justiça brasileira não é estrutural, ou seja, não será resolvido com a diminuição do número de recursos judiciais, como se propõe na PEC, e sim com uma gestão eficiente do Judiciário.

Segundo o presidente da OAB, o Estado brasileiro não destina ao Judiciário as verbas necessárias ao seu devido funcionamento como serviço público necessário e imprescindível à sociedade, demandando uma reanálise da participação orçamentária do Poder Judiciário. "Hoje, o Judiciário, que tem uma capilaridade muito superior ao Legislativo, que fica na capital, recebe verbas inferiores nos orçamentos em muitos Estados", opinou.

Os presidentes das seccionais aprovaram ainda três propostas que dizem respeito ao Terceiro Pacto Republicano. As propostas da OAB constam na Carta de Belo Horizonte. Eles pedem que seja divulgado mensalmente, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência, todos os processos pendentes de decisão, estejam nas mãos de juízes de primeira instância ou nas mãos de ministros do Supremo. "É preciso que se divulgue o tempo de julgamento de cada processo para que o cidadão saiba em qual data o juiz recebeu e quando julgou o seu processo", explica Ophir.

Eles pedem ainda que seja estabelecida a inclusão de prazos fixos e obrigatórios para julgamento de processos, logo que estes se encontrem conclusos. "Os prazos correriam para membros do Ministério Público e julgadores, da mesma forma que hoje ocorre com os prazos fixados para a defesa das partes, ou seja, aquela feita pelos advogados", afirmou Ophir.

Por fim, a proposta dos dirigentes prevê estímulo no sentido de as seccionais participarem efetivamente das discussões orçamentárias dos Tribunais de Justiça, dando efetividade ao artigo 133 da Constituição Federal, que prevê a essencialidade do advogado à Justiça.

Na mesma reunião, o colégio saiu em defesa das atribuições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. Os dirigentes entendem que a OAB tem o compromisso de assumir o papel da defesa do órgão. “Não podemos voltar ao período em que as partes ficavam ao sabor das corregedorias estaduais", afirmou Cavalcante. (OAB Nacional)

Cada macaco no seu galho

 
Não é fácil conduzir uma entidade com mais de meio milhão de filiados. A unanimidade é impossível e difícil é a consecução de maioria consistente a legitimar uma posição representativa, especialmente em assuntos que tenham qualquer tipo de repercussão política.

Vejamos a nossa Ordem dos Advogados do Brasil. Trata-se de instituição que tem uma função pública de autoridade, exclusiva dela, relativa à seleção e disciplina dos advogados, assim como exerce um papel protetor, de guardiã, ao assumir a responsabilidade da representação e defesa de todos eles.

Em paralelo a essas atribuições, cabe à Ordem - tanto quanto a tantas outras instituições e cidadãos - a tarefa de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social.

Como autoridade, a OAB exerce poder estatal; na atuação de representação e defesa da classe, cumpre um "mandato universal" de garantia dos direitos de postulação e de defesa - que na verdade pertencem às partes -, zelando pelas prerrogativas dos patronos de um lado e de outro. Já a função política há de ser exercida de acordo com a vontade legítima dos advogados do Brasil, ao menos de maioria expressiva deles, que se possa dizer representativa de um sentimento coletivo, atendendo aos preceitos básicos de garantia do livre exercício da profissão.

Tempos houve em que essa função política era exercida por meio de decisões do colégio de presidentes das seccionais e em conferências nacionais, considerando não só a opinião dos presentes, mas a ideia dominante entre os inscritos, o sentimento coletivo sobre o tema. Assim se evitava que a Ordem se comprometesse com posições que não fossem consenso entre os advogados. Nas conferências, o presidente do Conselho Federal tem o poder de retirar uma proposta de pauta, fazendo com que, sem rejeitá-la, não seja ela aprovada sem denso apoio dos advogados.

Isso ocorreu, por exemplo, com relação à legalização do divórcio, que somente recebeu o apoio da Ordem depois de muitos anos de tentativas feitas pelo advogado Nélson Carneiro, já que por motivos religiosos muitos profissionais relutaram em aceitar a ideia. O mesmo se deu com relação à proposta de legalização do aborto, que, se conta com uma boa parcela de apoio, sofre outro tanto de oposição, também em razão de confissões. Outro tema que dividiu os advogados foi o golpe de 1964, que contou com o apoio de número significativo de advogados e até mesmo de entidades como a Associação dos Advogados de São Paulo. A Ordem, prudentemente, calou-se, somente vindo a se manifestar quando era disseminada entre seus filiados a ideia de que é impossível a advocacia fora do Estado de Direito. Essa posição veio somente cerca de 15 anos após o golpe, quando, na conferência de Curitiba, a Casa encabeçou a bela campanha pelo "Estado de Direito Já!", nos termos da Carta aos Brasileiros, lida em 11 de agosto de 1977 pelo professor Goffredo da Silva Telles Júnior no pátio da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.

A luta contra a ditadura, então, nos uniu a todos. Enterrada ela, percebemos o quanto eram diferentes nossos sonhos e projetos para o Brasil e lá se foi a unidade, como é próprio das democracias.

Mas o sucesso daquela batalha, que veiculava não só a voz de quase toda a classe, mas da população em geral, levou alguns dirigentes da OAB à ideia de que seriam, à sua moda, investigadores e corregedores-gerais do Brasil. Passou a Ordem, em certas gestões, a querer se imiscuir em tudo, assumindo posições que não se podem dizer da maioria e, o que é pior, tomando partido sobre causas afetas ao Poder Judiciário, nas quais há inscritos seus de um lado e de outro. É desnecessário dizer que, quando as energias são dirigidas para objetivos estranhos às finalidades de uma instituição, estas acabam desatendidas.

O fundo do poço - oxalá! - chegou com o pedido de prisão do governador Arruda, em que a Ordem se prestou a triste papel famulatório do Ministério Público, mandando às favas seus filiados que atuavam na defesa, que dela mereciam proteção e apoio.

No exercício de seu "magistério constitucional", o plenário do Supremo Tribunal Federal, seguindo voto condutor do ministro Eros Grau, assentou - sob o título "combate à criminalidade no Estado Democrático de Direito" - que "em nenhuma sociedade na qual a desordem tenha sido superada admite-se que todos cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é missão típica e privativa da Administração (...), através da polícia (...), e do Ministério Público". A alocução era dirigida a juízes que se veem como combatentes do crime, mas vale para todos, pois a alternativa seria a aceitação dos "justiceiros", que também são combatentes do crime.

As atribuições políticas da OAB são institucionais e não lhe é permitido pessoalizar. Ela pode, sim, pedir que o Estado se empenhe na luta contra a corrupção, mas não é função sua instigar a prisão de um homem - qualquer homem -, pois não lhe toca intrometer-se em procedimentos judiciais em que seus filiados atuem.

Mas a nossa entidade, para piorar as coisas, não só se deu a esse desvio de finalidade como ainda foi a juízo pedir o bloqueio dos bens de Arruda! Obviamente, tomou um decreto liminar de ilegitimidade de parte. Belo exemplo para os advogados do Brasil! Aliás, seria uma pergunta fácil no próximo Exame de Ordem: "Quem tem legitimidade para pedir em juízo o bloqueio dos bens de outrem?" É básico.

É triste ver nossa Casa, por uns segundos na televisão, por louvaminhas generalizadas e aplauso fácil, deixar de honrar seu compromisso maior com a liberdade e violar a regra de impessoalidade, ao pedir a prisão de um cidadão determinado, lavrando em seara que não lhe compete, especialmente quando há tanto por fazer no que lhe cabe.

Médico e clínica indenizarão advogada por erro em cirurgia plástica

Sentença proferida na 9ª Vara Cível de Porto Alegre condenou solidariamente a Clínica "A" e o cirurgião porto-alegrense Klaus Wietzke Brodbeck a pagarem uma reparação financeira por  dano moral no valor nominal de R$ 15 mil a uma advogada que foi vítima de erro médico. Cabe recurso de apelação ao TJRS.

O julgado proferido pelo juiz José Antonio Coitinho analisa que, em outubro de 2000, a paciente submeteu-se a uma mamoplastia, para a qual foi necessária uma anestesia geral, pagando à época R$ 2.000,00 em dez parcelas de R$ 200,00. Quando da retirada dos curativos, a mulher percebeu que "os mamilos estavam diminuídos e fora do lugar normal".

A clínica e o médico contestaram e denunciaram à lide a seguradora Nobre S.A., com a qual mantinham seguro de responsabilidade civil. No mérito, disseram que "a autora foi alertada sobre a possibilidade de cicatrizes em decorrência da operação" e que "após os procedimentos posteriores de retoques e revisões da primeira cirurgia foi obtido o resultado apropriado". Alegaram também que "a cicatriz é consequência natural de qualquer cirurgia".

O julgado - após analisar o laudo pericial - concluiu que "as evidências fotográficas não deixam dúvida quanto á deformidade decorrente da cirurgia". Constatou o magistrado "ser perceptível, mesmo para um leigo em medicina estética, que há diferença de altura nas mamas, bem como houve deslocamento dos mamilos".

A denunciação à lide da seguradora foi julgada improcedente, por falta de comprovação de que os segurados estivessem adimplentes com a sua obrigação de pagar, "deixando em aberto os prêmios relativos a mais de dez meses".

O valor atualizado da condenação, com juros, é de R$ 32.791,98. Em nome da advogada autora da ação, atuam seus colegas Cassandra de Castilhos Cavalcanti e Jorge Jorceli da Silva Santos.  Sua honorária será de 20% sobre o valor da condenação.

Os advogados Lucineide Maria de Almeida Albuquerque e Gilberto Soares da Cunha que defendem a seguradora tiveram os honorários sucumbenciais a seu favor fixados em R$ 500,00.

Advogados reprovam reforma do CPC

Após discutir por três dias sua função social em um encontro em Brasília, os reprovaram a reforma do Código de Processo Civil e a tentativa de limitar o número de recursos.

Ao reafirmar o compromisso na defesa dos ideais democráticos e libertários, no documento os profissionais dizem não aceitar a transferência para si da responsabilidade pelas imperfeições e lentidão do Judiciário.

Ao final do encontro, foi elaborado um documento ondde os advogados defendem a colaboração entre juízes, advogados e membros do Ministério Público.

Leia o documento:

Os advogados de Brasília, reunidos na VII Conferência dos Advogados do Distrito Federal, reafirmam seu compromisso na defesa dos ideais democráticos e libertários que constituem o cerne de sua atuação profissional e institucional.

O advogado, cada dia mais, deve ter consciência de sua função social como defensor e concretizador de princípios e direitos fundamentais inseridos na nossa Constituição, dando efetividade ao texto constitucional.

O advogado, mais do que isso, deve transcender as fronteiras da lide cotidiana, para invocar e assumir o outro papel que também lhe cabe, de agente transformador da realidade social que o cerca, promovendo iniciativas convergentes com a defesa do bem comum e de uma sociedade mais justa e igualitária.

Nesta oportunidade, espera-se que as justas homenagens prestadas ao Ministro Moreira Alves e ao advogado José Guilherme Vilela perpetuem os seus exemplos de vida; erigindo a sua luta pela defesa da ordem jurídica em verdadeiro Norte a ser seguido pelas atuais e futuras gerações.

Os advogados também reiteram o seu compromisso com o aperfeiçoamento das Instituições e com a defesa da Constituição, da democracia, da ética e do meio ambiente, e, a propósito, condenam com veemência a ação dos criminosos que procuram calar, como de fato calaram recentemente, a voz de pessoas como José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo, ambientalistas brutalmente assassinados no Pará.

Reitera-se, ainda, a defesa da atuação dos advogados, que se expressa por meio da luta diária na defesa dos interesses das partes, em juízo e fora dele, por meio do exercício de um múnus público que não se deve deixar restringir nem intimidar, seja por meio de discursos políticos, seja por meio de reformas processuais unilaterais, que tentam transferir para os advogados, a responsabilidade pelas imperfeições e lentidão do Sistema Judiciário.

Nesse contexto, condena-se também com veemência a desnecessária reforma do nosso Código de Processo Civil e a tentativa de se limitar o número de recursos, desvirtuando o verdadeiro responsável pela morosidade judiciária, tudo em detrimento da preservação do princípio universal do devido processo legal.

A Advocacia deseja e espera mudanças! Mas pugna pela atuação plural e a colaboração da sociedade civil organizada na tomada de decisões que impliquem em reformas do Sistema Jurídico Nacional. 

Que o sectarismo entre as instituições jurídicas seja substituído por uma maior colaboração entre a Magistratura, a Advocacia e o Ministério Público, em prol do aperfeiçoamento da ordem jurídica nacional.

Enfim, que os debates realizados nesta Conferência inspirem as nossas consciências, perpetuando o sentimento de inquietude e espírito crítico que integram a essência de nossa atuação como advogados.

domingo, 5 de junho de 2011

OAB reclama do processo eletrônico

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai pedir ao Judiciário que aceite petições físicas para as unidades judiciárias as digitalizarem, e que implante o mais rápido possível um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico.

Os pedidos se baseiam em reclamações das seccionais da OAB.A OAB também pretende requerer que haja a coexistência do sistema de senhas, para acesso aos sistemas dos tribunais, com o de certificação digital.

A decisão foi tomada durante a realização do Colégio de Presidentes que, além da diretoria do Conselho Federal da OAB, contou com a presença de todos os 27 dirigentes de Seccionais da Ordem dos Advogados no país.