domingo, 5 de junho de 2011

Presidiários criam o Primeiro Comando do Maranhão (PCM)

Inspirada no Primeiro Comando da Capital (PCC) e no Comando Vermelho, presidiários maranhenses instituíram, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, o “Primeiro Comando do Maranhão (PCM)”, uma organização criminosa que, segundo a polícia, é responsável por uma série de ações e rebeliões no sistema carcerário do Estado nos últimos anos. Essa organização, segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado, planejou a execução de 18 detentos em Pedrinhas, no ano passado.

A existência do PCM foi confirmada pela polícia há aproximadamente uma semana. Após seis meses de investigações, policiais encontraram uma garrafa com o estatuto da entidade, escrito a mão pelos detentos. O Estatuto do PCM segue as mesmas diretrizes do PCC, de São Paulo, segundo a polícia. No entanto, segundo a Secretaria de Segurança Pública maranhense, não existem indícios de que a organização do Maranhão seja uma ramificação do grupo paulista.

No Estatuto do PCM, a organização criminosa foi fundada em 8 de novembro de 2003. Nas diretrizes do estatuto, todo integrante é passível de morte caso desrespeite os fundamentos da instituição. A única forma de um integrante do PCM deixar o grupo seria se convertendo a alguma igreja evangélica ou deixando definitivamente a vida criminosa. O detento ou ex-detento está sujeito a morte caso cometa algum ato de traição ou que comprometa a organização do grupo.

Assim como também ocorre com o PCC, o PCM obriga seus membros a contribuir em dinheiro, mesmo fora da prisão, como confirma o art. 15° do estatuto. “Todos os membros do comando que estejam em liberdade têm a obrigação de contribuir com uma taxa mensal. Isso será para fortalecer a instituição que servirá para todos”. O PCC, conforme estatuto divulgado há alguns anos, cobrava uma taxa mensal de R$ 50 para os integrantes do grupo em liberdade.

Ainda pelo estatuto do PCM, todos os presos devem estar disponíveis à entidade a qualquer momento para ações criminosas do grupo. A adesão ao PCM é um “pacto de sangue” e uma “aliança com o crime” que “jamais poderá ser quebrado”, mostram trechos do texto.

Pelo documento, os presos pregam lealdade e transparência entre os detentos e usam alguns preceitos bíblicos adaptados como a proibição de “usar o nome do comando em vão”.Além disso, o Estatuto, a formação do PCM seria uma forma de garantir “o direito de todos”. “O comando não apóia, e nunca vai apoiar, qualquer discriminação, contra qualquer preso, sendo da capital ou do interior. Porque somos todos iguais perante o crime”, aponta.

O juiz da 1ª Vara de Execuções Criminais de São Luís, Jamil Aguiar da Silva, afirmou que não se surpreendeu com a instituição do PCM. “O aumento da população carcerária e a superlotação dos presídios impulsionam os presos a esse tipo de conduta. Tivemos conhecimento, recentemente, de que muitos dos apenados, que gozam do regime semiaberto, por exemplo, trabalham como ‘soldados dos líderes do PCM’, aqui fora, e contribuem para a prática de novos crimes fora da cadeia”, declarou Aguiar em um programa de rádio de São Luís.

Conforme informações da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, o PCM teria planejado uma rebelião no mês passado. Porém, o motim foi abortado porque a Polícia Civil fez uma revista preventiva no local. Esse motim teria sido organizado para reivindicar o retorno de alguns presos maranhenses que foram transferidos para presídios federais após as 18 mortes do ano passado e as seis execuções na prisão de Pinheiro, em fevereiro desse ano. O nome dos lideres ainda não foi divulgado pela polícia. (iG)

STJ julgará pedido de federalização em morte de advogado

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá julgar nos próximos dias o pedido de federalização do caso Manoel Mattos, advogado morto em janeiro de 2009 em Pitimbú (PB). O assassinato é atribuído a pessoas envolvidas com o esquadrão da morte, que nos últimos dez anos matou 200 pessoas na fronteira de Pernambuco e da Paraíba. Quatro pessoas acusadas estão presas.

Mattos  foi morto com dois tiros no dia 24 de janeiro em uma casa de veraneio na praia de Pitimbu. Membro da seccional Pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado havia sido testemunha na CPI que investigou grupos de extermínio no Nordeste e por isso ficou sob escolta policial durante um ano.

A federalização do processo foi um pedido feito ao STJ pela PGR (Procuradoria Geral da República) no dia 23 de junho, sob a alegação de que há “inércia estatal” na investigação de crimes que envolvem grupos de extermínio em Pernambuco e na Paraíba, denunciados por Manoel Mattos; e que há entre os suspeitos do crime policiais e agentes penitenciários do estado Paraíba, o que pode afetar as investigações.

O pedido de federalização (Incidente de Deslocamento de Competência) será relatado pela ministra Laurita Vaz e é o segundo que o STJ julgará. O primeiro foi o da missionária norte-americana Dorothy Stang, morta em fevereiro de 2005 em Anapu (PA).

A federalização do julgamento da missionária não foi aceito. Um dos acusados do assassinato, após ser condenado por 30 anos, está em liberdade aguardando o julgamento do pedido de apelação.
(Agência Brasil)

sábado, 4 de junho de 2011

Pena máxima de prisão pode ser dobrada

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 310/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que eleva de 30 para 60 anos o tempo máximo de cumprimento da pena de reclusão. O texto determina que o novo limite deverá ser respeitado mesmo quando o réu for condenado por mais de um crime e a soma das penas ultrapassar esse número. As informações são da Agência Câmara.

No entanto, o projeto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelece que os benefícios a que o preso terá direito serão contados com base na pena total, e não no limite carcerário de 60 anos. O objetivo é dificultar o acesso do condenado à liberdade condicional ou a um regime de pena mais brando, como o semifechado.

Para o deputado, as mudanças são importantes para tornar a pena compatível com o crime. Segundo ele, a pena máxima em vigor no Brasil (30 anos) combinada com os benefícios existentes para os presos provocam uma sensação de "impunidade no sistema penal repressivo e de inoperância no preventivo". Ele ressalta ainda que o limite de 30 anos foi adotado em 1940, época em que a expectativa de vida brasileira não chegava a 45 anos. Hoje ela está em 73 anos. Assim, não se justificaria mais um número tão baixo de pena máxima no País.

MEC autoriza a criação de mais 200 vagas em cursos direito no Maranhão

O Ministério da Educação -- que cortou 10.912 vagas de 136 cursos de Direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta --  criou 32 novos cursos e 3.165 novas vagas, sendo 200 delas para o Maranhão.

Conheça as faculdades que ganharam vagas no Maranhão:

* Instituto Florence de Ensino Superior, em São Luís/MA
       
(100 vagas nos períodos diurno e noturno)

* Faculdade Pitágoras de São Luis/MA

(100 vagas nos períodos diurno e noturno)

Entidades criticam projeto sobre mordaça

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades que representam jornalistas criticaram ontem projeto de lei que tipifica como crime a divulgação de fatos ou dados que sejam objeto de investigação criminal sob sigilo. A proposta, que abre caminho para silenciar a imprensa, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e irá a plenário. Se passar, seguirá para o Senado.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ), porém, entende que o projeto não atinge profissionais e meios de comunicação. Isso porque insere artigo no capítulo do Código Penal dedicado aos servidores públicos. O entendimento é que o texto ficaria restrito ao funcionalismo.

"Se houve a intenção do legislador de atingir o exercício do jornalismo e os meios de comunicação, esse projeto não teve sucesso. Basta olhar: ele se refere à parte do Código Penal que trata dos funcionários públicos", disse o diretor-executivo da ANJ, Ricardo Pedreira, que afirma ser inconstitucional punir jornalista por divulgar notícia. "O segredo de Justiça vale para os agentes do Estado. Se um jornalista fica de posse de informação que chegou a ele em função do descumprimento do segredo por agente público, não é o jornalista que deve ser impedido".

O relator do projeto na CCJ, Maurício Quintella Lessa (PR-AL), tem entendimento diferente. Para ele, o projeto vale para jornalistas e meios de comunicação, com penas de multa e prisão de dois a quatro anos.

"A princípio, vale para todo mundo: quem der publicidade a fato ou conteúdo de processo (criminal) que esteja sob segredo de Justiça. Só não valeria se, lá no artigo, estivesse especificando que é exclusivo para funcionário público", afirmou.

Em nota, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante disse que proposta promove, de forma indireta, a censura. Ele adiantou que a entidade entrará com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, caso a lei venha a ser aprovada: "O STF, por meio da ADPF 130, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, foi muito claro no sentido de que o direito à informação, à expressão e ao pensamento se sobrepõe aos direito à intimidade, à vida privada e à honra dentro de uma ponderação dos princípios constitucionais", diz o texto.

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso Schroder, atacou o texto. "Os jornalistas têm por função social a obrigação de investigar e publicar".

Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo criticou o projeto."Ao propor que jornalistas passem também a ser responsáveis criminalmente pelo vazamento de um documento sigiloso - ao publicar o seu conteúdo -, a Câmara estará criando uma lei da mordaça incompatível com o livre exercício da imprensa no país".

O projeto insere, no Código Penal, o artigo 325 A, dizendo: "Revelar ou divulgar fatos ou dados que estejam sendo objeto de investigação criminal sob sigilo. Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa."

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra, disse que não cabe ao jornalista a preservação do segredo de Justiça, mas sim aos agentes públicos que têm acesso aos autos dos inquéritos e processos. "Quando publicado, o segredo de Justiça já foi violado". (O Globo)

sexta-feira, 3 de junho de 2011

MEC corta 11 mil vagas em cursos de Direito

O Ministério da Educação (MEC) vai cortar 10.912 vagas do bacharelado em Direito de 136 cursos de instituições privadas de todo o País. Todos obtiveram baixos índices nas últimas avaliações do governo. A medida cautelar, com os nomes de todas as instituições, deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União. A pasta também está autorizando a criação de 4.214 novas vagas no mesmo tipo de graduação em 33 cursos.

A decisão é da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, órgão criado este ano pelo MEC para cuidar desses temas, comandada pelo professor da Universidade de São Paulo (USP) Luís Fernando Massonetto. Segundo a pasta, as instituições que sofrerão a medida deverão adequar seus processos seletivos, passando a ofertar anualmente o número de vagas especificado na decisão.

"Essa medida tem dois objetivos principais. Primeiro, de prevenção, porque protege novos alunos em relação aos cursos mal avaliados", afirmou o secretário ao Estado. "Em segundo lugar, provocamos a instituição no sentido de que ela obtenha indicadores satisfatórios no futuro."

A medida é provisória - só se torna definitiva se a instituição não melhorar seu desempenho nas próximas avaliações - e não significa o fechamento do curso, e sim a redução de vagas oferecidas.

Os cursos que tiveram suas vagas cortadas apresentaram um Conceito Preliminar de Curso (CPC) inferior a 3 - o índice vai de 1 a 5. O CPC leva em conta diversos fatores além da nota dos alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Entram no índice variáveis como o Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), proporção de professores com mestrado e doutorado, regime de trabalho desses docentes e a opinião dos estudantes sobre a infraestrutura e a organização didático-pedagógica da instituição. "O corte de vagas é inversamente proporcional ao CPC: quanto menor o conceito, maior o corte", disse Massonetto.

Já no caso das vagas autorizadas, os cursos receberam avaliações satisfatórias em relação às três dimensões que fazem parte do Conceito de Curso (CC), índice que avalia a oferta de uma graduação: infraestrutura, projeto pedagógico e corpo docente. "Todos os aprovados obtiveram pelo menos nota 3", disse Massonetto. "O que precisamos deixar claro é essa regra que vamos estabelecer a partir de agora: para os cursos que apresentam uma certa saturação, devemos reduzir mais vagas do que autorizar."

Hoje, o curso de Direito representa 10,9% das matrículas em graduação no Brasil, com 651.730 alunos - os dados são do último Censo da Educação Superior. Desde 2007, o MEC já fechou três cursos de Direito e extinguiu cerca de 20 mil vagas.

Para representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o controle do governo é positivo. "Penso que certas instituições deveriam ser proibidas de fazer vestibular porque não têm as mínimas condições de formar bacharéis e apresentam cursos sofríveis", afirma Edson Cosas Bortolai, presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame da OAB.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, tem posição semelhante. "Sempre lutamos pela qualidade dos cursos e entendemos que essa é uma questão de responsabilidade para com a sociedade", disse.

Ipea mostra que Policia Civil tem pior avaliação

Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que a Polícia Civil teve a pior avaliação, segundo os brasileiros entrevistados. A constatação está na segunda edição do "Estudo Sobre a Percepção Social da Justiça".

A pesquisa pedia que as pessoas atribuíssem uma nota de 0 a 4 ao desempenho de policiais federais, promotores, juízes, defensores públicos e advogados. A pior nota ficou com a Polícia Civil, 1,81. A melhor foi a da Polícia Federal, 2,2.
O estudo trouxe, ainda, dados sobre os hábitos da população na relação com a Justiça. O estudo perguntou a 1.750 pessoas quais eram os tipos de problema que costumam resolver no sistema judiciário.

Os conflitos familiares e os episódios de crime e violência são aqueles que mais motivam a busca pelo Judiciário. Previdência e relações de consumo e negócio são os menos resolvidos pelos caminhos oficiais de Justiça.

Foram ouvidos 2.770 brasileiros em todos os estados do país. A técnica usada é a de amostragem por cotas, que, segundo o Ipea, "garante representatividade e operacionalidade e mantém a variabilidade da amostra igual à da população nos quesitos escolhidos".

Uma das queixas mais frequentes da população, geralmente, diz respeito ao mau atendimento nas delegacias. Embora boa parte dos boletins de ocorrência possa ser feita eletronicamente, pela internet, a explicação de que a delegacia está “lavrando um flagrante” como desculpa para não atender o público virou rotina. (Ipea)

AGU pede indenização por fraude no Exame da OAB

A Advocacia-Geral da União entrou com ação na Justiça Federal de São Paulo para pedir o ressarcimento de valores gastos pela Fundação Universidade de Brasília na reaplicação da segunda fase do 3º Exame Nacional da OAB de 2010, além de indenização por danos morais no valor total de R$ 2,1 milhões.

A ação protocolada pela Procuradoria-Seccional Federal em Santos foi proposta contra 35 pessoas e o Instituto de Educação Superior Santa Cecília. Os procuradores também pedem que todos os envolvidos devem ser punidos pela prática de improbidade administrativa.

A prova foi reaplicada depois que a Operação Tormenta da Polícia Federal constatou que algumas pessoas tiveram acesso ao caderno de questões e revenderam aos candidatos.

Durante a segunda fase do Exame de Ordem, no dia 28 de fevereiro de 2010, um candidato foi flagrado pelos fiscais com um livro que continha manuscritos com as respostas da prova. Por esse motivo, a Polícia Federal iniciou a investigação que detectou várias práticas criminosas de desvio e venda do caderno de questões do Exame de Ordem.

De acordo com a investigação, as provas eram armazenadas em um departamento da Polícia Rodoviária Federal onde um dos agentes teve acesso ao material e desviou um caderno de questões, vendendo o material a um particular, que repassou cópia o caderno para terceiros.

A operação da PF também descobriu que o Instituto de Educação Superior Santa Cecília recebeu o caderno de questões e organizou um curso preparatório aos alunos para garantir que o maior número de candidatos que estudassem na instituição fossem aprovados no exame.

De acordo com o processo, somente com a reaplicação da prova o Cespe/UnB teve prejuízo no valor de R$ 1,5 milhão, além de terem sido registrados danos à imagem da instituição. Os procuradores solicitaram o pagamento de danos materiais, morais e honorários advocatícios, além do bloqueio judicial dos bens de todos os envolvidos para garantir o ressarcimento dos cofres públicos. (AGU)

quinta-feira, 2 de junho de 2011

MP investiga contratação irregular de advogados

A promotora de Justiça Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, titular da Comarca de Paulo Ramos, instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na contratação de serviços de advocacia e na nomeação de pessoas para o cargo de assessor jurídico do Município. A apuração atende a Recomendação emitida pela Procuradoria Geral de Justiça, solicitando o acompanhamento das contratações de assessores técnicos por parte das prefeituras em todo o estado.

Como medida imediata, a Promotoria de Justiça de Paulo Ramos solicitou da Prefeitura o encaminhamento de diversos documentos como cópias da lei municipal que instituiu os cargos de assessor jurídico municipal, informações sobre sua carga horária e salário – com o encaminhamento da folha de pagamento – e as folhas de frequência dos assessores.

Já que anteriormente teve acesso apenas às informações relativas a 2011, o Ministério Público solicitou informações sobre a situação da assessoria jurídica em 2009 e 2010. Também foi requerida a cópia da análise de mercado realizada pela Comissão de Licitação que levou à conclusão de que R$ 5 mil mensais seria um salário compatível com a realidade dos profissionais do ramo.

Também foram solicitadas explicações sobre a duplicidade de contratações dos advogados José Alex Barroso Leal e Annabel Gonçalves Barros Costa que, ao mesmo tempo, aparecem como contratados para a prestação de serviços de advocacia e ocupantes do cargo de assessor jurídico municipal. Quanto à ultima advogada, também foram pedidas cópias de manifestações processuais ou extraprocessuais assinadas por ela, além do seu currículo profissional, que não consta no processo de inexigibilidade de licitação.

Saída de Ellen Gracie abrirá vaga no Supremo

A coluna "Painel" do jornal Folha de S.Paulo informa que a ministra Ellen Gracie, 63, decidiu se aposentar do Supremo Tribunal Federal. O pedido deverá ser apresentado nas próximas semanas, antes do recesso de julho.

No meio jurídico, há a expectativa de que Dilma indique uma mulher para essa cadeira, revela a coluna.

Ellen Gracie foi a primeira mulher a chegar ao Supremo, escolhida em 2000 pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso.

Durante o governo Lula, a ministra tentou, sem sucesso, obter vaga em duas cortes internacionais: primeiro no Tribunal de Haia, depois na OMC.

MPF quer fim de terceirizações de advogados na Caixa

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação civil pública pedindo que a Superintendência da CEF (Caixa Econômica Federal) no Rio de Janeiro para de terceirizar seus serviços de advocacia.

Segundo a ação, a CEF se utiliza da prática há cerca de 15 anos e no ano passado contratou 26 escritórios de advocacia. Segundo o MPF, a prática vai contra a regra constitucional do concurso público e ao plano de cargos e salários da instituição, que proíbe a terceirização de serviços ligados à Caixa.

Proposta pelo procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves, a ação prevê uma multa de R$ 50 mil por dia caso a arbitrariedade continue. Segundo o relator, a Caixa está terceirizando o serviço ao invés de convocar profissionais que, inclusive, já teriam sido aprovados em concurso públicos.

Como defesa, a Caixa alegou que terceiriza o serviço por falta de pessoal e também por corte de gastos. No entanto, como possui cadastro de reserva oriunda de concursos que abriu, a terceirização caracteriza também dano ao erário. Segunda a ação, nem os estudos de custo-benefício das terceirizações dos advogados fora feitos pela Caixa.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Advogado reclama contra mulher de seios fartos distraindo o júri

Um advogado de Chicago, Estados Unidos, disse que seu oponente utilizou uma tática desleal: colocar uma mulher de seios fartos sentada perto dele no julgamento.

O advogado Thomas Gooch afirmou que a única proposta da mulher colocada (Daniella Atencia) ali era  “desviar a atenção do júri dos aspectos relevantes do caso”, em uma disputa cível sobre um carro usado.

Thomas pediu que a juíza Anita Rivkin-Carothers determinasse que a mulher sentasse nas galerias com outros espectadores.

Respondendo à acusação, o advogado Dmitry Feofanov informou que a mulher que ele levou ao júri cível é sua assistente e que o argumento de Gooch “não tem suporte jurídico”, pois que "ela pode regularmente sentar na mesa reservada às partes e procuradores".

Feofanov requereu à juíza que aplicasse uma sanção ao advogado reclamante.

Gooch explicou que não objetava a presença da mulher “de seios fartos” por causa da sua aparência física, mas porque ele acredita que ela não seja assistente do procurador oponente.

“Pessoalmente, gosto de seis grandes”, revelou Gooch. “Mas eu rejeito que alguém que eu acho que não é qualificada para ser assistente de advogado sente-se na mesa do Conselho, onde já há dois advogados, ainda mais vestida de modo a chamar a atenção para si” - disse ele na reclamação.

Os dois advogados já haviam, em um caso anterior, vivido a mesma situação e a mulher já havia sido exortada a sair do local.

Mas, de acordo com Feofanov, a assistente — identificada como Daniella Atencia — é paga como assistente em dois casos judiciais, a 115 dólares por hora, ou cerca de R$ 195,00.

"O crime é um negócio", diz advogado que trabalha no Pará

José Batista Afonso, advogado, é testemunha de que a violência rural, no Pará, é uma regra. Como também é uma regra a impunidade que protege os responsáveis pelas centenas de assassinatos cometidos no Estado nas últimas décadas. Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra, foram mais de 800 mortes em 40 anos.

Trabalhando para a CPT em Marabá, cidade do leste paraense, Afonso acompanhou alguns dos mais emblemáticos assassinatos ocorridos no Estado, como o massacre de Eldorado dos Carajás, em 1996, e a morte da missionária americana Dorothy Stang, em 2005. Agora, como se visse o mesmo filme mais uma vez, encontra-se diante de um novo caso de homicídio por conflitos agrários.

Na semana passada, os extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo foram mortos a tiros em uma estrada na região de Nova Ipixuna. A polícia desconfia de crime encomendado, um roteiro bem conhecido por quem sabe como funciona a rotina do campo no Pará. Vinte dias antes, o casal enviara ao Ministério Público Federal uma denúncia de crime ambiental contra três madeireiras.

Para o advogado da CPT, essa é uma realidade que não vai mudar tão cedo. "A corrente vai sempre arrebentar pelo elo mais fraco", diz ele.

Conselheiro do CNJ alega suspeição de colega

Duas impugnações contra membro do Conselho Nacional de Justiça estão provocando um efervescente debate no colegiado em torno da discussão suscitada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos: um conselheiro pode ou não arguir a suspeição de um colega de plenário?

A discussão começou na sessão de 15 de fevereiro quando o conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, representante do Ministério Público Federal no órgão, questionou a isenção do seu colega de plenário, o desembargador do TRT-1 Nelson Tomaz Braga, para participar da votação em reclamação disciplinar instaurada contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, hoje presidente do TRE-RJ.

A atitude de Adonis levou Thomaz Bastos e seu colega de banca, Luiz Armando Bandin, advogados de Zveiter, a ingressarem com Arguição de Suspeição e Impedimento contra o conselheiro. Para eles, a iniciativa de impugnar um colega, foi um “ato público e objetivo em contradição com sua condição imparcial de magistrado. Ao tomar iniciativa processual reservada legalmente às partes envolvidas, sujeitou-se à presente arguição, esta sim um incidente processual suscitado por quem tem plena legitimidade para fazê-lo”.

A tese dos dois defensores é a de que o conselheiro é um magistrado, que deve manter a imparcialidade e não pode agir como se fosse uma das partes. Numa fina ironia, os advogados afirmam que Adonis “até por conta do reconhecido empenho com que sempre se dedicou ao exercício de suas atribuições funcionais no Ministério Público Federal, acabou por cometer o excesso de atuar mais como acusador e menos como conselheiro investido da função de julgar outros magistrados”.

Adonis, por sua vez, sustenta que em processos disciplinares no CNJ cabe, sim, aos conselheiros agirem na defesa do que prevê o artigo 37 da Constituição, ou seja, a imparcialidade. Defende que os conselheiros podem agir de ofício, o que se justifica, inclusive, porque em alguns casos o Conselho é a própria parte quando os processos são abertos por iniciativa da sua corregedoria, por exemplo. “Os processos que tramitam no CNJ não têm donos e destinam-se ao atendimento do interesse público no sentido mais amplo, não à tutela de interesse individual da parte”, expõe.

No caso, porém, a parte vai se manifestar. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso — relator do procedimento — já deferiu o pedido do advogado Sérgio Antunes Lima Junior, defensor do auditor fiscal da Receita Vanildo Pereira da Silva, para ingressar no feito. Foram eles que suscitaram a Reclamação Disciplinar no bojo da qual teve início toda esta discussão.

O impedimento
A suspeição surgiu quando Braga, na sessão de 15 de fevereiro, pediu vistas dos autos da Reclamação Disciplinar logo após a relatora do processo, a ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, proferir seu voto pela abertura de um processo e o imediato afastamento de Zveiter. Ele é acusado pelo auditor fiscal de participar do julgamento de processos envolvendo a Construtora Cyrela, do Rio de Janeiro, cliente do escritório de advocacia de seu pai, o ministro aposentado do STJ, Waldemar Zveiter.

Mesmo com o pedido de vista aceito, o que paralisou o julgamento, dois conselheiros decidiram antecipar suas posições. Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, representantes da OAB no colegiado, já se manifestaram em concordância com o voto da relatora do caso, isto é, a favor da abertura do processo disciplinar.

Foi na sessão de 1º de março que Adonis formalizou a Arguição de Suspeição e Impedimento do conselheiro Braga, apesar das tentativas deste em impedi-lo, inclusive, alegando a preclusão da matéria. Coube ao ministro Peluso, como presidente do CNJ, garantir a manifestação de Adonis.

Para o conselheiro representante do MP, o regime de impedimento e suspeição nos processos administrativos “atua como auxiliar do controle da observância dos princípios inscritos no artigo 37 da Constituição Federal, sobretudo em relação ao princípio da impessoalidade”. Ele entende que neste tipo de procedimento, “se o julgador não consegue afastar motivações pessoais de modo a comprometer a satisfação do interesse público, deve declarar a suspeição”.

Apesar de lembrar os “vínculos pessoais notórios” de Braga com Zveiter — o primeiro substituiu o segundo na presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva quando o CNJ “proibiu o exercício de tais funções pelos magistrados”, Adonis garantiu que não se respaldava na “qualificação de amizade íntima ou de inimizade” ao manifestar sua arguição de suspeição.

Segundo deixou claro na sessão, o que lhe motivou a tomar aquela atitude foram as “anteriores declarações de suspeição pelo conselheiro Nelson Braga, em sete processos nos quais se questionavam atos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nos períodos em que o reclamado exerceu os cargos de corregedor-geral e de presidente daquele tribunal”.

Ele detalhou os seis procedimentos envolvendo Zveiter e um processo contra o desembargador Roberto Wider — “magistrado notoriamente desafeto do desembargador Luiz Zveiter” — nos quais o conselheiro Braga se declarou impedido. Depois, concluiu: “não é admissível a seleção de processos, pelo julgador, para reconhecimento apenas em parte deles quando presentes as mesmas circunstâncias pessoais que dariam causa à suspeição. Em outros termos, o julgador deve manter posição coerente em todos os processos nos quais se apresentam as mesmas causas de suspeição”.

Defesa por escrito

Ao acatar a arguição de suspeição, Peluso mandou abrir vista do caso para o conselheiro Braga se manifestar oficialmente. Este ainda tentou, por quatro vezes, defender-se oralmente na sessão, mas não obteve a concordância do presidente do CNJ. Braga apelou até mesmo para os seus “20 anos de magistratura, sem nenhuma mácula no meu currículo”, mas nem assim sensibilizou o presidente do órgão a lhe dar a palavra: “Vossa Excelência vai ter oportunidade de dizer toda a matéria que ache que deva deduzir na exceção”, explicou Peluso, encerrando a discussão.

O conselheiro Braga já apresentou sua defesa no processo aberto a partir da arguição de suspeição de Adonis. Mas estes autos (ASI 000987-80.2011.2.00.0000), sem que fique claro o motivo, são mantidos em segredo de Justiça, impossibilitando se conhecer o teor da argumentação apresentada.

Já o processo aberto a pedido dos advogados Thomaz Bastos e Bandim teve seu sigilo levantado por Peluso a pedido do próprio conselheiro cuja suspeição foi suscitada. Com isto, suas peças são livremente acessadas, incluindo os debates ocorridos em 1º de março, transcritos a pedido da defesa de Zveiter que, em nova petição, quer também a transcrição do que foi dito na sessão de 15 de fevereiro.

Na arguição contra Adonis, os dois advogados batem firme na tese de que a suspeição não pode ser levantada por quem vai julgar, somente pelas partes. Insistem no fato de que ao ser investido no cargo de conselheiro, “o procurador da República não pode mais funcionar em plenário como parte ativa. Não age, julga. Repousa temporariamente suas vestes talares para envergar o peso da toga”.

Afirmam que “a postura ativa publicamente exteriorizada na referida sessão — que seria plenamente justificável para um membro do Ministério Público na função de acusador ou mesmo de fiscal — é inadmissível quando exercida por um Conselheiro Nacional de Justiça. Ao atuar como parte, e nem tanto mais como julgador, o digno conselheiro José Adonis, deixou objetivamente de ser imparcial”.

A acusação

Thomaz Bastos, de 75 anos, apela para os seus 52 anos de advocacia ao afirmar que a iniciativa de Adonis foi um “gesto surpreendente, que em décadas de experiência profissional como advogado nunca havia sido testemunhado - talvez em razão de sua manifesta ilegalidade”. Ele insiste: “ou a suspeição se dá por razão de foro íntimo - caso em que, por motivos óbvios, somente o próprio magistrado pode alegá-la - ou é uma exceção oposta por alguma das partes ativas interessadas, com base nas hipóteses legais”.

Na peça eles recorrem novamente à ironia ao acusarem o conselheiro Adonis de agir em momento inoportuno, após iniciado o julgamento: “o honrado conselheiro estava tão concentrado em acusar as suas suspeitas contra seu colega, que nem se deu conta de que depois do início da sessão de julgamento não é mais possível arguir a suspeição de outro julgador, por fato previamente conhecido. Essa desconsideração para com o momento processual oportuno reforça os indícios que o excipiente
(ora excepto) agiu mais impulsionado por seu ativo interesse na causa do que pautado pelas normas jurídicas em vigor”.

Para os advogados, “o momento correto para suscitar o incidente é sempre antes do início da apreciação do caso pelo Colegiado, e não na sessão que dava continuidade a julgamento iniciado 15 dias antes, e depois que já se contavam três votos declarados”.

Na defesa que apresentou ao presidente do CNJ, o conselheiro Adonis recusa a suspeição alegada e rebate as acusações que lhes foram feitas. Inicialmente, lembra que “o exercício das competências de controle pelo CNJ, voltadas à observância dos princípios do artigo 37 da Constituição, pode ocorrer de ofício, por expressa disposição da Lei Fundamental, por iniciativa de qualquer Conselheiro”, como estabelece o Regimento Interno do CNJ.

Para ele, a tese dos advogados “implicaria a conclusão de que o Conselho Nacional de Justiça não teria iniciativa para controle da regularidade de seus próprios julgamentos, no que diz com a observância dos princípios do artigo 37 da Constituição da República. Essa tese, a toda evidência, é incompatível com o papel constitucional do CNJ, órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, com aptidão para agir de ofício”.

Após definir o CNJ como “órgão administrativo de controle e, portanto, não submetido ao princípio da inércia que informa a jurisdição”, o conselheiro representante do MPF destaca a diferença entre os processos judiciais e os casos submetidos àquele colegiado afirmando que a “busca da verdade necessária ao cumprimento das atribuições do Conselho é uma tarefa de todos os seus integrantes”.

Nesta linha de pensamento, insiste que a “legitimidade do Conselheiro para arguir a suspeição de outro é absolutamente compatível com a atribuição constitucional do CNJ” e rebate novamente os advogados ao deixar claro que “a ideia de parte desenvolvida na petição do excipiente não é adequada ao processo administrativo, sobretudo de natureza disciplinar”.

Para exemplificar, cita o outro procedimento contra Zveiter na pauta da sessão de 15 de fevereiro — Pedido de Providências 0005478-67.2010.2.00.0000 — arquivado por decisão da maioria. Este foi instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional, o que demonstra, segundo Adonis, que as partes eram o próprio CNJ e o desembargador do TJ do Rio.

Em seguida, afirma: “em tais circunstâncias, se fosse válida a tese do excipiente, não haveria qualquer possibilidade de arguição de suspeição de algum Conselheiro no julgamento daquele pedido de providências. Tal hipótese de impossibilidade de controle da regularidade do julgamento é francamente incompatível com os princípios constitucionais que devem orientar a administração pública”. “São partes nos processos administrativos disciplinares o próprio Conselho Nacional de Justiça e o magistrado requerido”, resume.

Com base nesse seu entendimento, ele promete: “jamais serei expectador inerte de fatos que possam caracterizar ofensa aos princípios do artigo 37 da Constituição Federal. Em outros termos, além de manejar os instrumentos jurídicos próprios para os fins apontados na regra do artigo 103-B, parágrafo 4º, II, da CF, não ficarei silente diante de qualquer atuação em descompasso com a impessoalidade, que possa favorecer ou prejudicar magistrados que figurem como partes nos processos disciplinares”.

Por fim, rebatendo a acusação de preclusão na arguição de suspeição, Adonis recorre às explicações, expostas na sessão e na defesa protocolada, pelo próprio colega suscitado: “o conselheiro Nelson Braga disse na Sessão e na sua resposta escrita (ASI 0000987-80.2011.2.00.0000), que nos processos alusivos ao desembargador Luiz Zveiter a suspeição é aferida pelo conteúdo específico. Diante do critério adotado pelo referido conselheiro, nunca será possível saber, antes de iniciado o julgamento, quando será necessária a arguição de suspeição”.

Reforçando sua tese da temporalidade do pedido, recorda ter anunciado a arguição de suspeição na sessão de 15 de fevereiro de 2011, logo após o voto da corregedora e antes ainda do pedido de vista do conselheiro Nelson Braga. A formalização deste seu pedido, segundo lembra, é que ocorreu na sessão o de 1º de março, antes do voto do referido Conselheiro. “Não há preclusão, portanto”, conclui.

O caso ganhou um novo personagem. O ministro Peluso já deferiu o ingresso nas duas arguições de suspeição do advogado Sérgio Antunes Lima Júnior, defensor do auditor fiscal Pereira da Silva. Na petição em que requer seu ingresso no caso, o advogado pede o imediato julgamento da arguição contra o conselheiro Braga e o não recebimento da que foi apresentada contra o conselheiro Adonis.

Sua preocupação é com a imediata solução destas duas arguições de forma a que o CNJ retome o julgamento da Reclamação Disciplinar que originou esta discussão e que por conta dela se encontra parado.

Para Pereira da Silva, o debate em torno da legitimidade da suspeição levantada por Adonis irá por água abaixo na medida em que seu cliente, como parte interessada, também questionará a isenção do conselheiro Braga. Se depender da defesa de Zveiter, porém, ele não terá esta chance. Na terça-feira (24/05), em um novo pedido, os advogados solicitaram ao presidente do CNJ a reconsideração do despacho que autorizou o ingresso no caso deste novo personagem.
(Reclamação Disciplinar nº 0002979-13.2010.2.00.0000) (Conjur)

Proposta de redução de recursos é "aterrorizante", diz presidente da OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB seccional São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, classificaram a PEC dos Recursos de "ditatorial" e "aterrorizante".

A proposta de emenda constitucional sugerida pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, ficou conhecida como PEC dos Recursos porque impede a subida de recursos ao Supremo e aos Tribunais Superiores, sob o fundamento de tornar mais ágeis as decisões judiciais.

"Isso seria criar uma ditadura dos Tribunais de Justiça estaduais, que muitas vezes erram; seria retirar da parte a possibilidade constitucional de recorrer de decisões muitas vezes injustas", afirmou Ophir. Luiz Flávio D'Urso chamou a PEC dos Recursos de "aterrorizante".

A PEC transforma os recursos extraordinários, julgados pelo STF, e os recursos especiais, de competência do STJ, em ações rescisórias. Com a mudança, as decisões judiciais de 2ª instância seriam aplicadas imediatamente, com o trânsito em julgado das sentenças.

Para D'Urso, a proposta poderá prejudicar os direitos garantidos pela Constituição 88 de defesa e do princípio de presunção da inocência. "Essa alteração constitucional poderá provocar injustiças, como a prisão de alguém que pode ser absolvido em instância superior, pois antecipa os efeitos de decisões ainda não definitivas", afirmou D'Urso.

O presidente nacional da OAB sustentou que a proposta de Peluso procura atacar os efeitos e não as causas da morosidade do Judiciário e do excesso de processos à espera de julgamento. "O grande gargalo da Justiça brasileira não são os recursos judiciais, mas a falta de gestão eficiente do Judiciário", salientou Ophir.

Ele ressaltou que a OAB não aceitará acabar com esses recursos, como propõe o presidente do STF, reafirmando que "isso criaria uma ditadura dos Tribunais de Justiça estaduais, ao retirar da parte a possibilidade constitucional de recorrer de decisões que são injustas, sobretudo em relação aos Tribunais de Justiça, que muitas vezes erram".