quarta-feira, 11 de maio de 2011

OAB: sigilo de informações de Estado é incompatível com democracia

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que "o sigilo é incompatível com a democracia", em referência às dificuldades que o projeto da Lei Geral de Acesso a Documentos enfrenta para sua aprovação urgente no Senado, sobretudo por parte do presidente da Comissão da Comissão de Relações Exteriores, senador Fernando Collor (PTB-AL). Ophir destacou que a OAB "apóia o projeto e entende que ele é um grande avanço para permitir cada vez mais o acesso do cidadão, da academia e dos estudiosos à história do Brasil, a fim de que possam escrevê-la com mais fidedignidade e o mais próximo possível do tempo atual".

"A democracia exige a verdade, e quem não deve não teme", salientou o presidente nacional da OAB, que considera altamente positiva a proposta apresentada pelo governo para acabar, nos próximos 50 anos, com o sigilo eterno de informações consideradas de Estado, no marco da Lei Geral de Acesso a Documentos. "Essa eternização para divulgação de documentos existente hoje, efetivamente, vai contra toda a construção democrática que precisa ser feita no País, a fim de que possamos estar preparados para não repetir os erros cometidos no passado".

A seguir, as declarações feitas hoje pelo presidente nacional da OAB sobre o projeto que agiliza o fim do sigilo eterno em torno de documentos de Estado:
"O sigilo é incompatível com a democracia - e a democracia exige a verdade, pois quem não deve não teme. É importante que a verdade prevaleça e que a história seja contada a partir dos fatos reais que aconteceram e não das versões.

Neste sentido, o projeto em discussão no Senado é altamente positivo, ao procurar regulamentar e estabelecer critérios claros para a liberação de documentos históricos no País. Há uma reclamação muito grande da academia - e da sociedade como um todo - que quer e exige ter acesso à história. Mas essa eternização para divulgação de documentos de Estado, efetivamente, vai contra toda a construção democrática que precisa ser feita no País, a fim de que possamos estar preparados para não repetir os erros cometidos no passado.

É necessário que se tenha um distanciamento, sim, entre o fato dentro da história e sua divulgação. Mas isso não pode ficar para a eternidade, sendo escondido da sociedade e tratado de uma forma sigilosa, como se existisse, dentro da República tratamentos diferenciados para situações que nela aconteceram.

É lamentável que o ex-presidente Fernando Collor, agora senador, e outros parlamentares estejam contrários a esse tipo de divulgação de forma mais rápida. É importante que o povo brasileiro conheça a verdade, é importante que a sociedade saiba o que aconteceu há 25 ou 50 anos a fim de que possa reescrever sua história. O que se busca nesse caso é só história - não se busca revanche, não se busca exposições, mas busca-se, como em toda democracia, a visibilidade e a transparência, que são inerentes a todo o processo de construção democrática.

Por isso, a OAB apóia esse projeto e entende que ele é um grande avanço para permitir cada vez mais o acesso do cidadão, da academia e dos estudiosos à história do Brasil, a fim de que possam escrevê-la com mais fidedignidade e o mais próximo possível do tempo atual.

Por isso, repito, a Ordem espera que o Senado Federal cumpra com seu papel no sentido de aprovar esse projeto que estabelece critérios razoáveis no sentido de se divulgar os documentos reservados ou secretos dentro das novas normas estabelecidas, abreviando-se o tempo dessa divulgação em relação às normas que estão em vigor".

Negado HC a advogado acusado de apropriar-se de R$ 147 mil de cliente

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de relaxamento da ordem de prisão expedida contra o advogado M.P.A., acusado de apropriar-se da importância de R$ 147.793,00 de um cliente.

A decisão, tomada pela Turma no julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC) 107181, confirma decisão do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que, em fevereiro deste ano, negou pedido de liminar nele formulado.

Dos autos consta que, após vencer uma causa na 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim (RS), o advogado, utilizando-se de alvará judicial, teria sacado o dinheiro em agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul no município gaúcho, e não teria repassado o valor ao cliente que o contratou para a causa.

Na decisão de hoje da Turma pesou menos o fato de o advogado, reincidente na prática do crime de apropriação indébita em circunstâncias semelhantes, encontrar-se foragido. Determinante foi o argumento utilizado pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim (RS), que fundamentou a ordem da prisão na garantia da aplicação da lei penal.

A defesa alegava falta de fundamentação da ordem de prisão. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o juiz de primeiro grau indicou elementos concretos e individualizados que demonstraram a necessidade da prisão. No decreto de prisão cautelar, o juiz de primeiro grau assinalou que o advogado “sequer foi localizado pelos policiais civis para ser intimado pessoalmente para comparecer na Delegacia de Polícia e prestar depoimentos”.

O juiz observou, também, que o advogado era alvo de outra investigação pela prática de delito idêntico, e que “as circunstâncias em que ocorreram tais crimes e seu modus operandi demonstram a audácia usada por ele”. A prisão se justificava para evitar que crimes da mesma natureza continuassem a ocorrer, já que o denunciado continuava atuando como advogado na comarca.

Antes de chegar ao STF, a defesa impetrou sucessivos pedidos de HC no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e no Superior Tribunal de Justiça STJ), que os denegaram.
(HC 107181)

terça-feira, 10 de maio de 2011

Comissão da Câmara aprova 560 novos cargos para advogados na AGU

Até 2012, mais 560 advogados deverão engrossar o quadro da Advocacia-Geral da União. É o que pretende o Projeto de Lei 7.580, de 2010, aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Agora, a matéria segue para análise das Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Hoje a AGU tem 1.815 advogados. O número, aponta o projeto de lei, está praticamente estagnado há mais de uma década. Enquanto isso, novas atribuições foram criadas, como novas varas de Juizados Especiais Federais, por exemplo, nas quais, na maior parte dos casos, não é necessária a presença de um advogado para ajuizar ação, aumentando o número de processos contra a União.

A adjunta do advogado geral da União, procuradora da Fazenda Nacional Rosângela Silveira, apoia a ideia. "A criação de cargos de advogado da União representa reforço à atuação de sustentabilidade das políticas públicas e programas prioritários do Governo Federal brasileiro", afirma.

De acordo com o projeto, a AGU tem promovido ações para redução de litígios por meio de métodos alternativos de solução de conflitos, desenvolvidos pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Consultoria-Geral da União.

O relator do projeto, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), explica, como mediadora de conflitos, a AGU necessita de advogados preparados para as inúmeras reuniões e atos preparatórios, até a obtenção de consenso favorável.
A AGU é responsável, hoje, pela defesa da União e pela consultoria jurídica dos Ministérios e órgãos descentralizados, inclusive atuando junto ao Supremo Tribunal Federal.

OAB é contra pregões para contratar advogados

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, uma decisão do Conselho Federal da OAB contra o pregão eletrônico para a contratação de advogados.

A decisão foi unânime e também encaminhada aos 27 procuradores-gerais dos Estados e do Distrito Federal, pedindo sua ampla divulgação.

Ao votar, o conselheiro-relator, Marcelo Cintra Zarif (BA), declarou que o pregão "não garante a isonomia entre os participantes e, induz o lançamento de propostas em valores aviltantes para obter contratação", o que é vedado pelo Estatuto da OAB.

Ele também considerou que os serviços de advocacia tem natureza predominantemente intelectual e que “exigem, no processo licitatório, a verificação de melhor técnica ou técnica e preço, não sendo admissível falar com exclusividade em melhor preço”.

O julgamento foi feito após a assessora jurídica da OAB do Espírito Santo questionar o assunto com base em Mandado de Segurança impetrado pela Seccional contra ato do Superintendente Regional da Conab naquele estado, em que discute a questão.

Leia aqui a íntegra da decisão do Conselho Federal da OAB.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Advogado de departamento jurídico só pode atuar para a empresa

O advogado não pode usar o espaço físico do departamento jurídico onde trabalha para cuidar de processos que não envolvam a empresa, por afrontar dispositivos éticos como a captação de cliente, concorrência desleal e desrespeito ao sigilo profissional. O entendimento é da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.

Na última sessão da turma, que aconteceu no dia 14 de abril, também foi decidido que não comete infração ética o advogado que indica colegas para patrocinar reclamações trabalhistas contra a ex-empregadora, ou o advogado que participar de sociedade de advogados que patrocinam reclamações trabalhistas contra a ex-empregadora, desde que não advogue contra ela na esfera trabalhista.

Também foi autorizado que advogados gravem audiências com meios próprios, contanto que avisem o juiz e as partes, e não tenham propósito desleal ou ardiloso. Foi entendido que "a gravação é admissível desde que seja realizada de forma ostensiva (e não oculta ou clandestinamente), em atenção à lealdade em que devem ser pautadas as relações processuais, e desde que o ato a ser gravado não tenha como escopo a tentativa de conciliação entre as partes, de modo a não inibir eventuais negociações ou causar constrangimento a quaisquer das partes".

A turma também julgou o caso do uso de veículo estacionado em frente a um estabelecimento penal com os dizeres "Advocacia Itinerante" para atrair familiares de internos. Isso foi considerado "forma indesejável de mercantiliação da advocacia" e concorrência desleal. 

A mercantilização foi definida como o tratamento da advocacia "como se fosse mercadoria de balcão e de banca de rua". A turma declarou que "o cliente deve procurar o advogado e não o advogado correr atrás do cliente", e que "não bastasse o aspecto mercantilista da proposta, a forma de divulgação fere os princípios da discrição e da moderação".

Clique aqui para ler as ementas da sessão da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

Advogados reclamam de honorários fixados na Justiça

O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas, afirmou que tem recebido reclamações de advogados e pedidos de intervenção da entidade em casos de honorários fixados pela Justiça em “valores irrisórios”.

De acordo com o presidente da Aasp, associados têm entrado em contato com o conselho da entidade para reclamar dos valores de honorários sucumbenciais fixados pelos juízes nos processos. “Honorário não é gorjeta”, asseverou Freitas. Ele destacou que os processos levam anos para chegar a um desfecho, e que o advogado gasta muitas horas pra cuidar dos casos. “Não podemos admitir que no final o juiz defira valores de duzentos reais como temos visto”, disse.

Segundo Freitas, a morosidade tem causado grandes transtornos aos profissionais. Além de terem que aguardar para receber, eles são acusados de causar a demora no encerramento dos casos.

As críticas de Freitas foram feitas durante o II Encontro Regional de Direito da Aasp, ocasião em que o ex-ministro da Justiça, o advogado Márcio Thomaz Bastos, que afirmou que  as entidades que representam a advocacia têm um desafio fundamental: garantir que o mercado de trabalho não seja invadido pelos escritórios estrangeiros. “Eles falam em globalização, mas preservam seu mercado”, afirmou. Para ele, essa é a luta do momento.

Bastos citou como exemplo a Inglaterra, onde as bancas de advocacia se tornaram bancos de investimento. “Eles admitem sócios não advogados”, destacou. O ex-ministro afirmou que a advocacia não é mais o que era e que o mercado de trabalho se tornou muito competitivo. “Antes, se você estudasse e trabalhasse bastante tinha o sucesso garantido”, lembra. Mas Bastos disse que essa era uma profissão da aristocracia, mas hoje permeia todas as classes sociais.

O aumento significativo do número de advogados no país deixou as entidades que representam os profissionais mais fortes. Ele lembrou as grandes lutas das entidades, como o movimento pela redemocratização do país, Diretas Já e ainda o Impeachment de Fernando Collor. Segundo Bastos, os advogados têm um papel importante no país, principalmente, na construção da jurisprudência aplicada pelo Judiciário.

O ex-ministro, que participou da formulação do I Pacto Republicano e acompanhou o II Pacto, criticou duramente a PEC dos Recursos. “Eles estão protegendo os tribunais superiores do assédio de recursos, mas estão esquecendo onde estão os verdadeiros problemas”, asseverou. Para Bastos, é necessário mexer nas instâncias inferiores, do contrário a medida poderá causar injustiças o que pode ser considerada uma negação da Justiça. (Conjur/Mariana Ghirello)

OAB apóia ação para impedir juízes de prender procuradores

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante manifestou ontem (03) apoio integral ao pedido feito pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) ao Conselho Nacional de Justiça para que expeça recomendação para que os juízes de todo o país se abstenham de determinar a prisão de advogados públicos federais em casos de descumprimento de decisões judiciais por parte dos gestores públicos.

Casos recentes de prisões ilegais foram examinados na reunião realizada entre Ophir o diretor-geral da Unafe, Luis Carlos Palácios, na sede da OAB.

Palácios relatou a Ophir que tem sido freqüentes os casos em que juízes, ao confundirem a parte (União Federal e seus órgãos) com seus representantes, causam grave constrangimento à dignidade dos membros da Advocacia Geral da União no exercício de suas funções.

Exemplo já apreciado pelo CNJ foi a reclamação disciplinar contra a juíza da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), Ana Inês Algorta Latorre. Ela decretou a prisão do advogado Luis Antonio Alcoba de Freitas, procurador-regional da União da 4ª Região para fazer com que uma liminar contra a União para fornecimento de medicamento fosse cumprida.

No ano passado, o CNJ - por 11 votos a 4 - determinou o arquivamento de reclamação disciplinar proposta pela Advocacia-Geral da União e pelo Fórum Nacional dos Advogados Públicos Federais contra a juíza Ana Inês Algorta Latorre.

Caso posterior ocorreu na cidade de Cassilândia (MS), quando a procuradora-chefe do INSS do Mato Grosso do Sul, Miriam Noronha Mota Gimenez, foi presa sob a acusação de não ter cumprido ordem judicial para pagamento de benefício. 

A ordem de prisão foi expedida pelo juiz Silvio Cezar Prado, da 1ª Vara Cível e Criminal Cassilândia (MS), porque - segundo ele - a aposentadoria de um beneficiário não foi concedida em tempo hábil.

O presidente nacional da OAB afirmou que esses decretos de prisão são "uma violência à carreira e à atividade do Estado, em evidente abuso de poder por parte de magistrados que, erroneamente, acham que a atuação dos advogados é destinada a atrapalhar o cumprimento de decisões judiciais".

Ophir disse também que "é uma violação desmedida às prerrogativas desses profissionais e a OAB está á disposição para, inclusive, ingressar com representações criminais contra os magistrados que incorrerem nesse grave abuso de autoridade".
 
Outro assunto tratado na reunião foi o pedido de apoio apresentado à OAB ao pleito de nomeação imediata de 305 aprovados no concurso público de procurador federal de 2ª categoria - carreira integrante da AGU.

O concurso, com 231 vagas previstas, foi homologado em dezembro de 2010 e os aprovados já fizeram o curso de formação. No entanto, até o momento, ninguém foi nomeado.

domingo, 8 de maio de 2011

Mães advogadas: como compatibilizar filhos e processos

Jornal The Guardian
Tradução Dionísio Birnfeld
Espaço Vital

A melhor coisa de ser advogada autônoma é que você é sua própria chefe. Até ficar grávida. Aí a coisa complica. Sem benefícios legais da maternidade e uma equipe para absorver a ausência no trabalho.

E depois há que retornar ao labor. Ao invés de retornar com os mesmos ganhos financeiros como as trabalhadoras empregadas, você volta a nada mais do que uma carteira devastada, tendo que juntar cacos e recomeçar lembrando ao mundo que você está à disposição e competindo com outros profissionais.
Exceto, claro, que algo tenha mudado e você não tenha mais a mesma vontade de pegar no batente, debruçando-se sobre o trabalho até a meia-noite, todos os dias.

Eu nunca planejei nada além da minha vida profissional cotidiana zero de gravidez, zero de parto, zero de maternidade. Nunca imaginei ser mãe solteira aos 39 anos nem a única provedora da família. Mas queria ser mãe e deixar de trabalhar um mês antes do parto, estando preparada financeiramente para isso.

Mas isso não aconteceu. Estive trabalhando em casos judiciais urgentes até o momento em que a bolsa se rompeu.

Internada no hospital, meu filho nasceu uma semana depois, prematuro, tão pequeno e tão doce...Não deu nem para passear e ir às compras de roupinhas e aproveitar o sol.

Os primeiros meses foram preenchidos com as habituais poucas horas de sono, choros de cólicas e uma overdose de informações conflitantes sobre como criar meu filho. Assim que a vida ficou mais tranqüila e meu bebê se tornou mais interativo, entrei em pânico sobre dinheiro e carreira. Convencida por uma amiga e uma vizinha que também tiveram bebês, passei a dividir com elas uma babá e voltei a trabalhar.

Meu filho tinha sete meses e meio e ainda não dormia a noite toda. Depois do susto de passar a caminhar sem meu bebê no colo e de acudi-lo a todo momento podendo finalmente sorver um cappuccino inteiro antes que esfriasse sentei-me à mesa de trabalho, exausta e pensando por onde recomeçar.

Depois de 13 anos de advocacia criminal, anunciei bravamente aos colegas que também passaria a atuar no cível e no administrativo, já que precisava atuar mais no papel e menos nos júris, pois que não podia mais fazer as viagens necessárias na defesa de meus clientes réus.

Não preciso dizer que foi desmoralizante e um verdadeiro esforço ter que me reinventar profissionalmente. E mal ganhava o suficiente para pagar a babá.
Passado um ano desde a volta ao trabalho, já estou numa situação melhor. Meu filho está numa creche em tempo integral (caríssima, mas ele é feliz lá…) e estou prestes a completer a transição profissional que eu desejava. Mas, e este é um grande "mas", eu estou de fora de várias reuniões decisivas no escritório onde hoje trabalho, por causa dos horários (as reuniões são nos domingos às 17h30) e longe de um maior convívio com outros advogados.

A creche fecha às 18h30. Minha mãe e minha irmã moram em outro país, então, não podem ajudar. Todos os dias chego esbaforida na creche, que me multa em 15 libras por chegar cinco minutos atrasada para buscar meu pimpolho. Sempre, meu coração se aperta e bate rápido quando meu filho está doente e eu estou no meio de um julgamento ou audiência. Ou quando um juiz decide se atrasar e eu estou numa extremidade de Londres que não é bem aquela em que eu deveria estar…

Meu conselho a outras gestantes advogadas. Achem um parceiro, se já não tiverem um (ou assegurem-se de que sua mãe ou outro parente more perto), verifiquem se o escritório dá alguma ajuda a quem vai ser mãe, peçam seus benefícios legais, tirem um ano para cudiar do bebê, encontrem um lugar que cuide bem do seu filho (de preferência uma babá em tempo integral).

E não sintam medo de dizer aos juízes (se trabalharam na corte), ou ao titular do escritório, que vocês tem que ir embora buscar seu filhinho.

Nunca encontrei outra mãe solteira no bar (mas já encontrei aquelas que se separaram dos companheiros e continuam dividindo despesas). Com certeza há uma razão para isso.

O fim dos 10% da sanção do artigo 475-J em cumprimento de sentença não definitivo

A Corte Especial do STJ proferiu decisão que terá reflexo em grande quantidade de casos judiciais em que credores provisórios tentam a imposição de multa de 10% ao respectivo devedor: a sanção prevista no artigo 475-J do CPC só se aplica à execução definitiva.

O tribunal deu provimento a um recurso especial da Petros –  Fundação Petrobrás de Seguridade Social, que tentava reverter multa aplicada pela juíza da 12ª Vara Cível de Porto Alegre (RS) – confirmada pela 6ª Câmara Cível do TJRS –, que, em cumprimento de sentença provisório, determinou o pagamento do crédito exequendo no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.

O julgado no TJ gaúcho consagrou que "consoante o artigo 475-O do CPC, a execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva". Assim, tendo o credor requerido o cumprimento de sentença, em sede de execução provisória, o feito seguiu o procedimento do art. 475-J do CPC, com a aplicação da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC, "desde que seja assegurado ao devedor o prazo de quinze dias para o cumprimento da sentença".

Seguiu-se recurso especial interposto pela Petros –  Fundação Petrobrás de Seguridade Social.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, proferiu voto vencido no sentido do cabimento da penalidade, por estar “assente na doutrina que a execução provisória, ontologicamente, não se difere em nada da definitiva”, uma vez quer provisório é o título e não a execução em si. Conclusão diversa, segundo o relator, “emprestaria à sentença judicial, já dotada de força executiva, a pecha de ser um ‘nada jurídico’”.

A divergência, acompanhada pela maioria, foi inaugurada pelo ministro Aldir Passarinho Junior, que –  louvando-se em voto do ministro Humberto Martins em outro julgamento –  reclamou do fato de que “a execução provisória tem feito surgir inúmeros incidentes nas instâncias ordinárias e no STJ , assoberbando o Judiciário; e, agora, quer-se incluir mais um, que é uma multa incidental em uma execução provisória.”

De acordo com o ministro Passarinho - em voto proferido poucos dias antes de aposentar-se - ao contrário da execução definitiva, o devedor provisório tem direito constitucional de recorrer, não se podendo puni-lo com multa porque deve ser aguardada a decisão definitiva que tornará irrefutável o título.
“Quer dizer, criamos um incidente a mais e punimos o cidadão que usa do direito constitucional de recorrer” - ponderou o ministro.

A ministra Nancy Andrighi, por sua vez, – aderindo, reiterou que sendo possível, ainda, recorrer da decisão condenatória, “somente ao final, com o trânsito em julgado, estará o título executivo judicial definitivamente formalizado”.

A magistrada também referiu que a execução provisória é uma faculdade do credor e não uma obrigação, tanto que a sua falta não faz ser aplicada a multa pelo descumprimento da sentença.  O voto da ministra Andrighi também faz distinção entrre a multa do artigo 475-J do CPC e as “astreintes”, porque esta é multa judicial – fixada de acordo com circunstâncias específicas do caso -, ao passo que aquela é sanção legal, de natureza punitiva e aproximada da cláusula penal

“A multa do art. 475-J não pode ser utilizada pelo credor ou pelo juiz como meio executivo, ou para constranger o demandado a cumprir, o que impede a punição do cidadão que faz uso do direito constitucional de recorrer e de tentar que o título seja reformado ou anulado" - disse a julgadora. Desse modo, somente após quinze dias do trânsito em julgado da condenação passa a incidir a multa do artigo 475-J do CPC.

Os advogados  Luis Renato Ferreira da Silva, Lucia Helena Speggiorin Celiberto e Vinicius de Oliveira Berni atuaram em nome da Petros –  Fundação Petrobrás de Seguridade Social. (REsp nº. 1059478).

Saiba como votou cada ministro:

* Pelo descabimento da multa: ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima.

* Pelo cabimento da multa: ministros Luis felipe Salomão e Felix Fischer.

* Não participaram do julgamento os ministros Cesar Asfor Rocha, Luiz Fux e Massami Uyeda. E estiveram ausentes, justificadamente, os ministros Eliana Calmon, Francisco Falcão e João Otávio de Noronha.
(Espaço Vital)

sábado, 7 de maio de 2011

STF julga influência de religião em concursos

O STF definirá em breve se os dias e os horários de concursos públicos podem ser alterados para garantir a liberdade religiosa. Em respeito aos dias que consideram sagrados, seguidores de algumas crenças - como judeus, adventistas e testemunhas de Jeová - começaram a entrar na Justiça para pedir a adequação das datas de concursos públicos, provas, vestibular, ou da jornada de trabalho. O debate ronda o Judiciário em centenas de ações, que ainda dividem os tribunais. Mas poderá ser pacificado em breve pelo STF, no julgamento de um processo de um integrante da Igreja Adventista envolvendo um concurso público do TRF da 1ª Região.

Geismario Silva dos Santos se inscreveu em 2007 no concurso para técnico judiciário em segurança e transporte. Na primeira etapa, foi aprovado em primeiro lugar. Mas para a avaliação física, sua prova foi marcada para o sábado. Como este é um dia sagrado para os adventistas, Geismario pediu transferência para o domingo - quando um outro grupo faria a mesma avaliação. Os organizadores do concurso negaram o pedido.

Ele entrou na Justiça e conseguiu uma decisão favorável no próprio TRF. Com isso, conseguiu fazer as provas de aptidão física no domingo - e foi novamente classificado em primeiro lugar. Mas a União recorreu ao STF, e Geismario ficou impedido de assumir o cargo. O posicionamento da Corte suprema gera expectativa para outros religiosos, pelo fato de os ministros terem aplicado ao caso a repercussão geral e o resultado do julgamento servir de orientação para os juízes e tribunais das instâncias inferiores.

A realização das provas em data e horário diferentes do estabelecido no edital fere o princípio da igualdade entre os candidatos, argumenta Grace Mendonça, secretária-geral de contencioso da Advocacia Geral da União (AGU). De acordo com ela, a partir do momento em que um edital é publicado, ele se torna lei e deve ser respeitado. Grace também afirma que o Estado é laico - portanto não poderia condicionar seus atos a crenças religiosas. Para ela, a administração pública teria dificuldade de criar horários especiais para cada crença, e um precedente permitindo isso poderia gerar questionamentos dos outros candidatos.

Geismario, por outro lado, diz que limitar a possibilidade de prestar o concurso ao sábado fere seu
direito de liberdade de crença religiosa, assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. Não é que os adventistas e judeus (que também guardam os sábados) queiram atrapalhar o governo ou prejudicar suas finanças, diz o advogado Luigi Braga, diretor jurídico da Igreja Adventista para a América do Sul. Ele lembra que, no caso de Geismario, não haveria necessidade de se criar um dia extra de provas. O que pedimos em geral não é a mudança de data, mas uma prestação alternativa, afirma Braga.

A solução que muitos candidatos adventistas propõem, se a prova tem que ser feita no sábado, é que comecem a prestá-la após o por-do-sol - quando termina o período sagrado. Para evitar fraude, eles entram numa sala fechada no mesmo momento em que os outros candidatos, mas aguardam o fim da tarde para iniciar os trabalhos.

Braga conta que já moveu centenas de ações semelhantes em nome de adventistas e judeus. Em Sergipe, por exemplo, estudantes pertencentes à Igreja Adventista conseguiram decisões favoráveis, na Justiça Federal, para deixar de cursar matérias nos sábados na Universidade Tiradentes (Unit). A instituição foi obrigada a oferecer alternativas de horário e abonar as faltas dos alunos.

O próprio STF já enfrentou a questão, num processo do Centro de Educação Religiosa Judaica, de Minas Gerais. Um grupo de 22 estudantes pedia para prestar o Enem em data alternativa ao sábado, fazendo uma prova com mesmo nível de dificuldade. O STF rejeitou a possibilidade da data diferente, entendendo que isso geraria questionamentos de outros candidatos. Mas os ministros consideraram razoável a possibilidade da prova ser feita no próprio sábado, após o por-do-sol, desde que os candidatos permaneçam isolados e incomunicáveis até esse horário.

O Inep já adotou essa alternativa. No ano passado, 18 mil estudantes religiosos só começaram as provas do Enem no fim da tarde de sábado. Algumas universidades também passaram a admitir opções especiais para os religiosos. Em São Paulo, a Lei Estadual nº 12.142, de 2005, permite que candidatos religiosos realizem provas de concursos e vestibulares após as 18h, quando o exame for no sábado.

Empresas privadas também estão se tornando mais flexíveis para respeitar minorias. Com os três sócios adventistas, o escritório Martins & Alves Advogados Associados optou por fechar as portas toda sexta-feira antes do por-do-sol - quando começa o sábado sagrado. O escritório defende adventistas e judeus em cerca de 30 processos envolvendo datas para concursos. Segundo o advogado Ricardo Gentil, um dos sócios da banca, o Judiciário tem se posicionado favoravelmente, desde que os pedidos não prejudiquem outros candidatos. É verdade que nosso país é laico, diz Gentil. Mas laico não quer dizer ateu.
(Jornal do Commercio/Maira Magro)

Prioridade para processos que tratam de acidente de trabalho

O presidente do TST, João Oreste Dalazen, assinou recomendação que orienta desembargadores e juízes do Trabalho para que seja dada prioridade à tramitação e julgamentos de processos relativos a acidentes de trabalho.

A recomendação, subscrita também pelo corregedor-geral José Antônio Barros Levenhagen, ocorreu durante a solenidade de comemoração dos 70 anos da instalação da Justiça do Trabalho no Brasil.

Essa foi a primeira medida concreta do protocolo de Cooperação Técnica firmado pelo TST com os Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, Advocacia-geral da União e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O protocolo terá a adesão do Ministério da Saúde, cujo titular, ministro Alexandre Padilha, comprometeu-se a assinar o documento em data posterior.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Justiça brasileira é cara e funciona mal

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou ontem (03)  a proposta do presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, que propõe o aumento do valor das custas processuais como forma de inibir a entrada de recursos em instâncias superiores do Judiciário e dar mais celeridade à Justiça.

Além de destacar que a Justiça brasileira "já é cara e funciona mal", Ophir afirmou que esse tipo de proposta "nega eficácia aos princípios constitucionais de amplo acesso ao Judiciário e do direito de defesa, provocando ainda elitização do acesso somente a quem tiver condições de arcar com os altos custos de um processo judicial".

Para o presidente nacional da OAB, a ideia defendida pelo ministro Cezar Peluso no seminário "100 Maiores Litigantes" - a exemplo da PEC também proposta por ele para impedir a subida de recursos aos tribunais superiores e ao STF - "ataca os efeitos e não as causas da ineficiência do Judiciário e do gestor público, que é o maior litigante na Justiça".

Ophir avalia que "o olhar da proposta de Peluso é equivocado pois mata o doente  e não estanca a doença". O presidente nacional da OAB disse mais que "o problema do Judiciário é de gestão, sendo fundamental que haja maior cobrança de resultados, assim como mais investimentos em treinamento de recursos humanos, estrutura mais adequada para que juízes possam trabalhar mais e melhor, corregedorias que funcionem e cobrem mais produtividade".

Ophir Cavalcante salientou que o Estado brasileiro é ineficiente e já custa caro, tendo descoberto na Justiça brasileira a forma de eternizar seus conflitos e, consequentemente, protelar indefinidamente seus débitos.

"Esta é uma questão que precisa ser enfrentada, pois hoje não há nenhuma conseqüência para os maus gestores, os quais, simplesmente, deixam de cumprir  a lei  e , deliberadamente, desrespeitam direitos dos cidadãos gerando assim um passivo judicial para o Estado brasileiro, no qual o precatório é a expressão mais perfeita e acabada", sustentou.

Para OAB, novo Código Florestal irá provocar mais devastação na Amazônia

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, fez um alerta a respeito do novo Código Florestal. Segundo Cavalcante, a proposta do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) pode provocar uma devastação brutal na Amazônia.

O presidente, no entanto, defendeu a modernização da legislação atual. “É inegável que é importante se atualizar a legislação florestal brasileira. A atual é uma legislação que efetivamente já não mais representa a vida que se tem no campo, a postura que se tem que ter em termos de proteção ao meio ambiente”, afirmou.
Apesar da consciência, Cavalcante teme que o Código, caso seja aprovado, possa gerar uma grande devastação ambiental futuramente. “A se manter dessa forma os percentuais de 20% e 35% para preservação nas áreas de Cerrado e Campos Naturais, previstos no projeto, vamos ter em verdade uma devastação brutal na Amazônia”, complementou.

Por conta disso, o presidente apelou aos parlamentares para "uma profunda reflexão sobre o novo Código, particularmente sobre os percentuais para preservação de áreas amazônicas do Cerrado e Campos Naturais".

Por fim, ele alertou também para o fato de que os municípios, com as novas normas, passam a ganhar amplos poderes para definir zonas de preservação ambiental, dentro de percentuais definidos na lei.

“É temerário dar esse poder aos prefeitos e retirar essa competência do Ibama, que ficará completamente alijado e alienado desse processo decisório. Nós sabemos que a realidade dos municípios hoje, no Brasil, é dominada pelo capital econômico. Então, certamente, quem mandarão são os grandes ruralistas, pois são eles quem mandam nos municípios, que não têm qualquer estrutura para assumir uma responsabilidade dessas”, concluiu. 

Seccional da OAB questiona projeto que aumenta tributação

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo oficiou o prefeito, Gilberto Kassab, e o presidente da Câmara Municipal, José Police Neto (PSDB). No documento, Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da entidade, pede a inclusão de um dispositivo no Projeto de Lei 144, de 2011, para conter um possível aumento nos tributos. O Projeto de Lei pretende alterar a legislação tributária do ISS e aumentar a tributação de sociedades uniprofissionais.

De acordo com o ofício, “a redação ambígua de alguns dispositivos poderá gerar indevido aumento da tributação”. D’Urso lembra que atualmente as sociedades uniprofissionais recolhem ISS por regime especial, incluindo as sociedades de advogados. A proposta do Executivo atinge 10 mil escritórios paulistas, informa a assessoria de comunicação da OAB-SP.

Como explica o presidente da entidade, a “Lei 8.096, de 1994, veda a adoção de forma ou características mercantis e a prática de quaisquer atos de comércio ou estranhas à advocacia”. "Por esse projeto”, explica D’Urso, “haverá um aumento expressivo do INSS e a OAB SP quer sensibilizar o Executivo e Legislativo para  rever a matéria".

A OAB-SP pede a inclusão do seguinte texto: “os incisos VI e VII do parágrafo 2º e 3º e 8º deste artigo não se aplicam às sociedades uniprofissionais para as quais seja vedada por legislação específica a adoção de forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio”.
Sociedades uniprofissionais são todas aquelas formadas por profissionais liberais da mesma área. Elas são legalmente habilitadas perante os órgãos fiscalizadores e são destinadas à prestação de serviços por meio do trabalho dos sócios.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Judiciário aceitará cartões de crédito e débito para pagamento de dívidas

As dívidas judiciais poderão ser pagas e parceladas com cartões de crédito e débito. A prática faz parte do projeto que prevê a utilização de meios eletrônicos de pagamento no Judiciário. De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o projeto abrevia o processo de execução e incentiva a conciliação.
A ideia é que o devedor possa parcelar o valor devido durante uma audiência de conciliação. Assim, o credor terá garantido o recebimento do valor, já que quem efetuará o pagamento é a administradora do cartão.  A Corregedoria Nacional de Justiça vai auxiliar os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) e TJs (Tribunais de Justiça) a implantar as máquinas de cartão nas salas de audiência.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marlos Augusto Melek, que está à frente do projeto, afirmou que o uso das máquinas deve reduzir drasticamente o número de fraudes. "É uma forma de o Judiciário se atualizar, abreviar os processos tornando-os mais baratos, diminuindo logística e complexidade, viabilizando execuções, e prevenindo recursos por outros incidentes processuais, além de prevenir, ainda, fraudes nos pagamentos", disse Melek.

O projeto será colocado em prática, no início, na Justiça do Trabalho, mas deve ser estendido a todo o Judiciário, inclusive aos Juizados Especiais. O primeiro a receber o sistema será o TRT da 8ª Região, no Pará, onde será desenvolvido o projeto piloto. Outros cinco tribunais já demonstraram interesse no projeto: os TRTs de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco e Paraná.

A Caixa Econômica Federal será parceira do Judiciário e há negociações para, em uma segunda etapa, incluir também o Banco do Brasil.